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🌊 Central de Conteúdos da Revista Digital Ecocídio

Este espaço reúne um conjunto de conteúdos essenciais para compreender em profundidade o conceito de Ecocídio e os objetivos do nosso trabalho. Nele, você encontrará a Declaração de Responsabilidade e Transparência, a Constituição Federal de 1988 como fundamento jurídico, bem como registros de debates transmitidos pelo YouTube em Informações Complementares. O cenário internacional é contemplado no Briefing Global sobre Ecocídio, enquanto o impacto das novas tecnologias aparece em Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens. Para manter-se atualizado, estão disponíveis As Publicações mais Recentes Ecocídio, além de uma sólida Bibliografia Técnica que fundamenta todo o conteúdo apresentado.

Declaração de Responsabilidade e Transparência

As informações apresentadas nesta publicação têm caráter exclusivamente informativo e educativo. Os exemplos citados referem-se a ocorrências amplamente documentadas por órgãos oficiais, organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa ou veículos de comunicação reconhecidos. Não constituem, em hipótese alguma, atribuição de responsabilidade criminal, civil ou administrativa a empresas, governos, instituições ou pessoas físicas mencionadas.

A caracterização jurídica de condutas e a eventual responsabilização cabem exclusivamente às instâncias competentes, em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Informações Complementares

Revista Digital Ecocídio — Sobre nós

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Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica

O conceito de ecocídio nasceu de um percurso e inquietação coletiva, construído por mentes visionárias que, em momentos distintos, deram voz à urgência de proteger a Terra. Rachel Carson, com Primavera Silenciosa (1962), inaugurou a consciência ambiental moderna ao denunciar os efeitos nocivos dos pesticidas e revelar como a ganância humana pode silenciar a vida. Na mesma direção, Arthur W. Galston alertou para os efeitos catastróficos do Agente Laranja na Guerra do Vietnã, defendendo que crimes contra o meio ambiente deveriam ser tipificados internacionalmente. Já o jurista Richard Falk levou o debate ao campo jurídico, sugerindo nos anos 1970 a criação de mecanismos legais capazes de responsabilizar os responsáveis por destruições ambientais em larga escala.

Foi também na década de 1970 que o primeiro-ministro sueco Olof Palme projetou o termo ecocídio para o palco da diplomacia global. Na Conferência de Estocolmo de 1972, Palme denunciou os impactos ambientais da Guerra do Vietnã, evidenciando que a devastação da natureza não é apenas um problema local, mas uma ameaça à paz, à segurança e ao futuro da humanidade. Ao trazer essa reflexão para o centro da agenda internacional, Palme deu um passo histórico para consolidar o meio ambiente como tema inseparável da justiça e da política mundial.

Nesse mesmo encontro, uma das vozes mais marcantes foi a de Indira Gandhi, primeira-ministra da Índia. Sua fala em Estocolmo foi um chamado à justiça ambiental antes mesmo de esse termo existir, e destacou que a pobreza é, por si só, um dos maiores poluidores, e que não há verdadeira sustentabilidade sem justiça social. Ela antecipou o que hoje chamamos de ecologia política — a compreensão de que não há meio ambiente saudável sem equidade social.

Mas Gandhi também deixou ao mundo lições que ultrapassam a política: “Com o punho fechado não se pode trocar um aperto de mão”, lembrando que soluções globais só são possíveis quando há abertura ao diálogo e à colaboração. Em outra de suas reflexões mais profundas, recordou que “O amor nunca faz reclamações; dá sempre. O amor tolera; jamais se irrita e nunca exerce vingança”. Essa visão amplia a ideia de ecocídio para além da técnica ou da lei, convidando à ética da compaixão e da generosidade como caminhos de transformação.

Décadas mais tarde, essa trajetória encontrou em Polly Higgins uma defensora incansável da formalização do ecocídio como crime internacional, reconhecido pelo Tribunal Penal Internacional. Ao propor que a destruição sistemática da natureza fosse tratada com a mesma gravidade que crimes contra a humanidade, Higgins uniu ciência, política e ética em um chamado universal. Assim, do despertar de Carson ao ativismo jurídico de Higgins, passando pela denúncia científica de Galston, pela formulação legal de Falk, pela visão política de Palme e pela sabedoria humanista de Indira Gandhi, ergue-se um percurso histórico e moral que sustenta a urgência de proteger a Terra. Não se trata apenas de legislar sobre o meio ambiente: trata-se de reafirmar a vida como valor supremo e indivisível.

Outros nomes que podem ampliar o debate

  • TTanaka Shozo (1841–1913), é amplamente reconhecido como o “primeiro conservacionista” do Japão. Ex-chefe de aldeia, liderou na década de 1890 a luta contra a poluição dos rios Watarase e Tone, a noroeste de Tóquio, causada pela Mina de Cobre Ashio. Os esforços de Tanaka são frequentemente apresentados como um alerta camponês a um Japão em processo de industrialização, mas podem ser vistos com mais precisão como o trabalho de um pensador ambientalista moderno que desenvolveu uma sofisticada teoria ecológica da sociedade baseada nos processos gêmeos da natureza: “veneno” (doku ) e “fluxo” (nagare ). Dessa posição, ele passou a combater os planos de controle de enchentes do estado Meiji para a planície de Kanto: uma reengenharia maciça de toda a bacia hidrográfica e o início da intervenção sistemática do estado japonês na natureza. Em resposta ao plano estadual de controle de enchentes, a Lei Fundamental dos Rios (konponteki kasenho ) de Tanaka e as filosofias de “veneno” e “fluxo” descrevem os danos causados ​​por ignorar os ditames de uma natureza ativa em nome da agência humana absoluta. Sua lei reverenciava o fluxo, “não como algo criado”, mas como fundamental à natureza, de fato, a toda a vida.” Dispível em: Remake Politics, Not Nature: Tanaka Shozo’s Philosophies of ‘Poison’ and ‘Flow’ and Japan’s Environment. Cambridge University
  • Ken Saro-Wiwa (1995), ativista nigeriano, pagou com a vida por denunciar o ecocídio cometido pela indústria petrolífera no delta do Níger. Sua história é um lembrete de que o ecocídio não é apenas um conceito jurídico — é uma realidade vivida por comunidades vulneráveis.
  • Jojo Mehta 2020s (Reino Unido), Co-fundadora da campanha Stop Ecocide International, dando continuidade ao legado de Polly Higgins.
  • Vandana Shiva (Atualidade), Índia, filósofa e ativista que conecta ecologia, feminismo e justiça social. Defende o direito da Terra como sujeito jurídico.

O ecocídio não é apenas um crime contra a natureza, mas contra a possibilidade de futuro. É um atentado à continuidade da vida em todas as suas formas Juristas ambientais contemporâneos

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Briefing Global sobre Ecocídio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta

Participe do briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, conduzido por um painel de especialistas internacionais. O debate busca enquadrar esse potencial crime ambiental1 no mesmo patamar dos crimes de genocídio,2 crimes contra a humanidade,3 crimes de agressão4 e crimes de guerra,5 reconhecendo sua gravidade no cenário jurídico internacional.

Entre os palestrantes confirmados estão:

  • Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation; 6
  • Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);7 e
  • Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).8

A sessão, moderada por Andrew Harding da BBC África, traz à tona questões cruciais sobre a proteção do meio ambiente e os caminhos para a justiça internacional.9

Este evento é especialmente relevante para:

  • Profissionais do direito internacional e do direito ambiental;
  • Estudantes de direito, relações internacionais e ciências ambientais;
  • Representantes de ONGs e da sociedade civil;
  • Todas as pessoas engajadas na busca por justiça ambiental e preservação do planeta.

Junte-se a esse importante debate e contribua para a construção de um futuro em que o meio ambiente seja, de fato, protegido pelo direito internacional.

Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em português, assegurando que a relevância dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguísticas. Para ativar as legendas em português nos vídeos do YouTube e obter mais informações, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.  

▶ Para ativar legendas em português para vídeos do YouTube, acessar ao vídeo, em seguida, clicar no ícone “Engrenagem/Detalhes /Definições” (no canto inferior direito). Depois, clicar em Legendas/CC. A seguir, clicar inglês (gerada automaticamente). Logo após, clicar em Traduzir automaticamente. Por último, clicar em Optar/Selecionar e escolher o idioma: português.

▶ Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.  

Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens

Na Ecocídio, utilizamos inteligência artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma única. Diferente das fotografias convencionais, essas criações são fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representações originais, criativas e de alta qualidade.

Essa tecnologia está em constante evolução e já demonstra um potencial extraordinário para ampliar horizontes estéticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteúdos visuais. As imagens publicadas pela Ecocídio, portanto, não são apenas ilustrações: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.

Se você deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessíveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. Além disso, no YouTube você encontra inúmeros tutoriais e demonstrações que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.

Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido à rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso é revisar periodicamente o conteúdo para garantir informações relevantes e atuais.

Ecocídio em Contexto: Leituras e Referências Essenciais

Quer entender mais sobre o conceito de ecocídio, suas raízes históricas e os pensadores que moldaram essa luta? Visite nossa Central de Conteúdo Ecocídio e aprofunde-se com materiais selecionados especialmente para você:

🌍 Próxima Leitura Recomendada:

O Ecocídio na Encruzilhada das COPs: Da Biodiversidade à Transição Energética na Amazônia

📚 Leia também: O Ecocídio e o Futuro da Humanidade: entre o direito, a ética e a responsabilidade planetária.

    🇧🇷 Referência Nacional: Brasil em foco

    Direito sem Fronteiras – Ecocídio pode ser considerado crime.

    Neste episódio do programa Direito sem Fronteiras, da Rádio e TV Justiça, o jornalista Guilherme Menezes conduz um debate com Édis Milaré e Tarciso Dal Maso Jardim sobre a possibilidade de o ecocídio ser enquadrado como crime pelo Tribunal Penal Internacional. A conversa oferece uma análise profunda da perspectiva brasileira, com destaque para os fundamentos jurídicos e ambientais que sustentam essa proposta.

    Para aproveitar ao máximo este vídeo em inglês, você pode ativar as legendas traduzidas para o português do Brasil diretamente no YouTube. Basta seguir estas etapas: clique no ícone de engrenagem (⚙️) localizado no canto inferior direito do player de vídeo, selecione ‘Legendas/CC’, escolha ‘Traduzir automaticamente’ e, em seguida, selecione ‘Português (Brasil)’ na lista de idiomas. Assim, você poderá acompanhar o conteúdo com mais facilidade! Lembre-se de que o vídeo está sujeito a direitos autorais e à política de exibição da plataforma.

    🌍 Referência Global: Olá, Mundo!

    Legal Definition of Ecocide: global press launch

    Este briefing internacional reúne especialistas de peso — Jojo Mehta, Philippe Sands QC e Dior Fall Sow — para apresentar a proposta de definição legal do ecocídio como o quinto crime internacional, ao lado de genocídio, crimes contra a humanidade, agressão e crimes de guerra. O vídeo é essencial para entender o movimento global que busca responsabilização jurídica por danos ambientais em larga escala.

    E para enriquecer ainda mais o contexto global, explorar:

    As Publicações mais Recentes Ecocídio

    Bibliografia Técnica

    A presente publicação está fundamentada em uma Bibliografia Técnica composta por artigos científicos, relatórios oficiais e obras de referência que aprofundam a compreensão do ecocídio e de suas múltiplas dimensões socioambientais. Essas fontes, além de oferecerem respaldo acadêmico e rigor metodológico, permitem ao leitor explorar em maior detalhe os debates que moldam o campo da sustentabilidade. Para ampliar a investigação, disponibilizamos uma seção dedicada a outras fontes consultadas, onde é possível acessar títulos relacionados, referências cruzadas e links externos confiáveis. Essa interligação garante não apenas a consistência e a autoridade das informações, mas também evita que a bibliografia se torne uma página isolada, integrando-a à experiência de navegação do site. Assim, cada publicação reforça sua base científica e acadêmica, apresentando referências confiáveis sobre ecocídio e sustentabilidade.

    1. O que é o Tribunal Penal Internacional? Neste vídeo introdutório você poderá entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juíza Luz del Carmen Ibáñez explica as principais funções da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princípios que regem seu mandato. Você também conhecerá os órgãos que compõem o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. você quer saber mais? Convidamos você a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponível em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. ↩︎
    2. O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em última análise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocídio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica o que é o “crime dos crimes”, seu contexto histórico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de genocídio” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    3. Os crimes contra a humanidade são abusos generalizados e sistemáticos que afetam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo Calderón Meza, Diretor Jurídico Adjunto do TPI, explica como esses crimes são cometidos, quais características os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes contra a humanidade” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/… ↩︎
    4. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    5. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    6. Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins, para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurídicos, a tração diplomática e a narrativa pública. Ela é presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendações e resoluções a nível nacional, regional e internacional.” ↩︎
    7. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard↩︎
    8. “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados.  ↩︎
    9. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding↩︎