Mata AtlĂąntica
đ “Renascimento e resistĂȘncia: a Mata AtlĂąntica reverte tendĂȘncia e apresenta crescimento em sua ĂĄrea preservada entre 2010 e 2012”
A exploração intensiva desse bioma ao longo da histĂłria, desde as atividades extrativistas dos colonizadores atĂ© os ciclos de agricultura, contribuiu para a perda de sua biodiversidade e ecossistemas Ășnicos. A Mata AtlĂąntica, por abrigar uma diversidade fantĂĄstica de animais e plantas, enfrentou pressĂ”es significativas devido Ă exploração humana.
O programa “ExpediçÔes”traz uma importante reflexĂŁo sobre os desafios enfrentados pela Mata AtlĂąntica, um dos biomas mais ameaçados no Brasil. A descrição destaca a significativa redução da ĂĄrea original da Mata AtlĂąntica, que hoje representa apenas 7% de sua extensĂŁo original apĂłs cinco sĂ©culos de devastação.
A exploração intensiva desse bioma ao longo da histĂłria, desde as atividades extrativistas dos colonizadores atĂ© os ciclos de agricultura, contribuiu para a perda de sua biodiversidade e ecossistemas Ășnicos. A Mata AtlĂąntica, por abrigar uma diversidade fantĂĄstica de animais e plantas, enfrentou pressĂ”es significativas devido Ă exploração humana.
O destaque para a atuação da Fundação SOS Mata AtlĂąntica Ă© crucial, uma vez que essa organização desempenha um papel importante na mobilização e monitoramento para a conservação da diversidade biolĂłgica e cultural desse bioma. A entrevista com MĂĄrio Mantovani, diretor de mobilização da fundação, destaca a importĂąncia do envolvimento pĂșblico e do poder pĂșblico na preservação desses ecossistemas.
A inclusĂŁo de um depoimento histĂłrico de Aziz Ab’Saber, um renomado geĂłgrafo brasileiro que lutou pela preservação dos ecossistemas do paĂs, acrescenta um componente histĂłrico valioso ao programa. A ĂȘnfase nos sinais de alerta e na necessidade de reverter o processo de degradação da Mata AtlĂąntica destaca a urgĂȘncia de açÔes para evitar a perda irreversĂvel desse bioma.
Programas como “ExpediçÔes” desempenham um papel crucial na conscientização pĂșblica e na promoção de açÔes para a preservação ambiental, e Ă© encorajador ver iniciativas que destacam a importĂąncia da conservação da Mata AtlĂąntica.
Restavam sĂł 14,5% da Mata AtlĂąntica em 2012, diz IBGE
EXAME – A Mata AtlĂąntica registrou uma leve recuperação em termos de ĂĄrea preservada entre 2010 e 2012
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âA inteligĂȘncia artificial cria imagens a partir de comandos. Ă arte pela arte. Ă sua prĂłpria metĂĄfora.â Equipe editorial da Dantotsu WP
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Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso, Contato e Definição Legal de EcocĂdio.
A Revista Digital EcocĂdio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e Ă exploração de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Combatemos quem âcausar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pĂșblica, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrĂȘncia de contaminação ou poluição atmosfĂ©rica, hĂdrica ou do solo.â Enfrentamos problemas especĂficos como a âdefesa dos Povos IndĂgenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas, ao nĂvel municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigaçÔes de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
âFaz parte dessa nova visĂŁo de mundo a percepção de que o ser humano nĂŁo Ă© o centro da natureza, e deveria se comportar nĂŁo como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporĂąneas. PorĂ©m, a maioria reconhece que a forma clĂĄssica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes ĂĄreas do conhecimento, nĂŁo Ă© suficiente para a compreensĂŁo dos fenĂŽmenos ambientais.â Aprendemos, que âsĂŁo grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as açÔes para a melhoria das condiçÔes de vida no mundo. Um deles Ă© relativo Ă mudança de atitudes na interação com o patrimĂŽnio bĂĄsico para a vida humana: o meio ambiente.â Fonte: ParĂąmetros Curriculares Nacionais â Meio Ambiente â MEC.
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A Revista Digital EcocĂdio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e Ă exploração de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Combatemos quem âcausar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pĂșblica, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrĂȘncia de contaminação ou poluição atmosfĂ©rica, hĂdrica ou do solo.â Enfrentamos problemas especĂficos como a âdefesa dos Povos IndĂgenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas, ao nĂvel municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigaçÔes de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – ComissĂŁo de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos â IHU.
Estamos alinhados com a âAgenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das NaçÔes Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estĂŁo os 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que sĂŁo um apelo urgente Ă ação de todos os paĂses â desenvolvidos e em desenvolvimento â em uma parceria global.â Consideramos “que a erradicação da pobreza e outras privaçÔes devem ser acompanhadas de estratĂ©gias que melhorem a saĂșde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econĂŽmico â ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climĂĄticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestasâ. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das NaçÔes Unidas (ONU), Departamento de Assuntos EconĂŽmicos e Sociais â Desenvolvimento SustentĂĄvel.
Ă vista disso, vamos assistir ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, precisamente, Direito sem Fronteiras, com o jornalista Guilherme Menezes, que vai conversar sobre o assunto: EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. O programa conta com a participação de Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
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“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Em relação a pessoas com deficiĂȘncias auditivas, seque, apĂłs o vĂdeo, transcrição de texto, em tempo real do conteĂșdo. Ă fator importante para que a surdez, nome dado Ă impossibilidade ou dificuldade de ouvir, leia o que estĂĄ sendo dito, e, tenham acesso direto na tela do celular, PC, tablet, notebooks etc. Com o texto Ă© mais fĂĄcil interagir. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vĂdeo Ă© sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vĂdeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.
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â… EcocĂdio um termo relativamente recente e que representa um tipo de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo, contra o Planeta. O EcocĂdio jĂĄ tem uma definição jurĂdica criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas, e essa tipificação penal, pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Definição
O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.
“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â
“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.
O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.
Continua… O Brasil tem crimes extremamente graves, punidos de forma grave, com quase 10 anos de reclusĂŁo, com a possibilidade de se colocar o verdadeiro criminoso ambiental no banco dos rĂ©us. Ao contrario do que se pensa, nĂŁo Ă© apenas a pessoa fĂsica que comete o crime, tambĂ©m as pessoas jurĂdicas, e esses, Ă© que sĂŁo os verdadeiros criminosos ambientais, e que hoje, podem estar respondendo, e ser aquilo que nĂłs chamamos, de sujeitos passivo da repressĂŁo penal. O Brasil pune sim, o EcocĂdio, atĂ© de uma forma mais acentuada do que Ă© possĂvel no Tribunal Penal Internacional, mas, sem que se utilize dessa nomenclatura. O nosso problema nĂŁo Ă© a falta de uma lei boa. O nosso problema Ă© a falta de implementação, que muitas vezes, nĂŁo conseguimos tirar do limbo da teoria, para o campo da realidade as regras que estĂŁo, aĂ, a nossa disposição.
Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.
NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
As publicaçÔes do site Revista Digital EcocĂdio estĂŁo em harmonia a questĂŁo do desenvolvimento nacional (CF artigo 3Âș, inciso II), e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF artigo 225): o princĂpio do desenvolvimento sustentĂĄvel como fator de obtenção do justo equilĂbrio entre as exigĂȘncias da economia e as da ecologia. Realçamos que o Supremo Tribunal Federal Ă© o ĂłrgĂŁo de cĂșpula do Poder JudiciĂĄrio brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF).
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ouno canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
ⶠFonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
ⶠAutor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas:
ⶠBiblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
ⶠRevista CNJ:v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20
â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
ⶠO texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes â Coordenador de ConteĂșdo WEB da Dantotsu WH â Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas prĂłprias. As citaçÔes sĂŁo elementos (partes, frases, parĂĄgrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam Ășteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocĂnio.
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AmazĂŽnia
Elizabeth Höfling (USP) revela a importùncia da diversidade de fauna em Ambientes Antrópicos Humanos para a conservação ambiental
“Biomas do Brasil Ă© uma sĂ©rie de palestras do ciclo de conferĂȘncias Biota-2013, organizado pela coordenação do programa Biota-Fapesp. Pesquisadores apresentam as caracterĂsticas da biodiversidade de cada bioma, apontam as ameaças, mostram iniciativas de uso sustentĂĄvel e tambĂ©m tratam da biodiversidade da fauna em ambientes antrĂłpicos urbanos e rurais. Os biomas do Brasil sĂŁo: Pampa, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata AtlĂąntica e AmazĂŽnia.” UNIVESP
“Biomas do Brasil Ă© uma sĂ©rie de palestras do ciclo de conferĂȘncias Biota-2013, organizado pela coordenação do programa Biota-Fapesp. Pesquisadores apresentam as caracterĂsticas da biodiversidade de cada bioma, apontam as ameaças, mostram iniciativas de uso sustentĂĄvel e tambĂ©m tratam da biodiversidade da fauna em ambientes antrĂłpicos urbanos e rurais. Os biomas do Brasil sĂŁo: Pampa, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata AtlĂąntica e AmazĂŽnia.
Lançado em março de 1999, o objetivo do Programa de Pesquisas em Caracterização, Conservação, Recuperação e Uso SustentĂĄvel da Biodiversidade do Estado de SĂŁo Paulo (Biota-FAPESP) Ă© conhecer, mapear e analisar a biodiversidade do Estado de SĂŁo Paulo, incluindo a fauna, a flora e os microrganismos, mas, tambĂ©m, avaliar as possibilidades de exploração sustentĂĄvel de plantas ou de animais com potencial econĂŽmico e subsidiar a formulação de polĂticas de conservação dos remanescentes florestais.
O Programa Biota-FAPESP foi denominado o Instituto Virtual da Biodiversidade por sua forma de organização, integrando pesquisadores de vĂĄrias instituiçÔes e estudantes via internet. Cientistas das principais universidades pĂșblicas paulistas, institutos de pesquisa e organizaçÔes nĂŁo governamentais participam de projetos para conhecer, mapear e analisar a biodiversidade distribuĂda em ambientes terrestres, marinhos e em outros ecossistemas, bem como propor alternativas e polĂticas pĂșblicas para preservĂĄ-la. O Biota-FAPESP envolve mais de 1.200 profissionais (900 pesquisadores e estudantes de SĂŁo Paulo, 150 colaboradores de outros estados brasileiros e 80 do exterior).
Fonte: http://www.biota.org.br/”
Confira, a seguir, a Playlist completa Biomas do Brasil – UNIVESP Povos IndĂgenas no Brasil 1 a 18
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AmazĂŽnia
Através de estudos inovadores, Luciano Martins Verdade (USP) desvenda a surpreendente diversidade de fauna em Ambientes Antrópicos Rurais
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“Biomas do Brasil Ă© uma sĂ©rie de palestras do ciclo de conferĂȘncias Biota-2013, organizado pela coordenação do programa Biota-Fapesp. Pesquisadores apresentam as caracterĂsticas da biodiversidade de cada bioma, apontam as ameaças, mostram iniciativas de uso sustentĂĄvel e tambĂ©m tratam da biodiversidade da fauna em ambientes antrĂłpicos urbanos e rurais. Os biomas do Brasil sĂŁo: Pampa, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata AtlĂąntica e AmazĂŽnia.
Lançado em março de 1999, o objetivo do Programa de Pesquisas em Caracterização, Conservação, Recuperação e Uso SustentĂĄvel da Biodiversidade do Estado de SĂŁo Paulo (Biota-FAPESP) Ă© conhecer, mapear e analisar a biodiversidade do Estado de SĂŁo Paulo, incluindo a fauna, a flora e os microrganismos, mas, tambĂ©m, avaliar as possibilidades de exploração sustentĂĄvel de plantas ou de animais com potencial econĂŽmico e subsidiar a formulação de polĂticas de conservação dos remanescentes florestais.
O Programa Biota-FAPESP foi denominado o Instituto Virtual da Biodiversidade por sua forma de organização, integrando pesquisadores de vĂĄrias instituiçÔes e estudantes via internet. Cientistas das principais universidades pĂșblicas paulistas, institutos de pesquisa e organizaçÔes nĂŁo governamentais participam de projetos para conhecer, mapear e analisar a biodiversidade distribuĂda em ambientes terrestres, marinhos e em outros ecossistemas, bem como propor alternativas e polĂticas pĂșblicas para preservĂĄ-la. O Biota-FAPESP envolve mais de 1.200 profissionais (900 pesquisadores e estudantes de SĂŁo Paulo, 150 colaboradores de outros estados brasileiros e 80 do exterior).
Fonte: http://www.biota.org.br/”
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Mata AtlĂąntica
André Victor Freitas e a preservação da Mata Atlùntica: um legado para as futuras geraçÔes
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