PL 2.787/2019: endurecimento das penas contra ecocídio e desastres de barragens
Do luto à lei: o PL 2.787/2019 e a resposta às tragédias ambientais
O Projeto de Lei nº 2.787/2019 visa a reforma da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) ao propor a tipificação do ecocídio, estabelecendo sanções penais de reclusão e agravando multas administrativas, em resposta a desastres ambientais de grande magnitude. A proposição busca o endurecimento das respostas jurídicas para danos significativos à fauna e flora, bem como a responsabilização rigorosa por laudos técnicos fraudulentos. Para mais detalhes, acesse o texto completo na Câmara dos Deputados, disponível em Proposição Câmara dos Deputados.
PL 2.787/2019: endurecimento das penas contra ecocídio e desastres de barragens
O PL 2.787/2019 surge como resposta às tragédias de Mariana e Brumadinho, propondo penas severas para ecocídio e rompimento de barragens, além de elevar multas ambientais a até R$ 1 bilhão, buscando maior eficácia na responsabilização penal e proteção das comunidades e ecossistemas.
PROJETO DE LEI N.º 2.787, DE 2019 (Do Sr. Zé Silva e outros)
O artigo mais representativo do PL 2.787/2019 é o Art. 54-A, que cria o tipo penal de ecocídio, estabelecendo penas de até 20 anos de reclusão e multas milionárias para quem causar desastre ecológico em larga escala. Esse dispositivo sintetiza o espírito da proposta: responder às tragédias de Mariana e Brumadinho com uma tipificação clara e severa, capaz de responsabilizar gestores e empresas por danos ambientais irreversíveis
Nota técnica: Define como crime causar desastre ecológico por contaminação atmosférica, hídrica ou do solo, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, gerando estado de calamidade pública. Pena: reclusão de 4 a 20 anos e multa. Modalidade culposa: detenção de 1 a 3 anos e multa. Se houver morte de pessoa: a pena é aplicada independentemente do crime de homicídio.
🔎 Fonte e Consulta Oficial
Para consultar o texto integral e atualizado desta norma diretamente no portal da legislação brasileira, acesse:
📜 Câmara do Deputados – Projeto de Lei Nº 2787/2019Documento curado pela Revista Digital Ecocídio.

Direito sem Fronteiras – Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional
Ecocídio: A Tipificação do Quinto Crime contra a Humanidade no Estatuto de Roma
Este episódio do programa Direito sem Fronteiras explora o debate jurídico internacional sobre a inclusão do ecocídio como o quinto crime sob a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI). Especialistas como o jurista Édis Milaré discutem como a destruição sistemática e severa do meio ambiente, seja por exploração industrial desenfreada ou métodos de guerra, pode ser equiparada a crimes contra a humanidade, analisando os desafios de responsabilizar indivíduos e a eficácia das legislações nacionais frente ao cenário global.
“O ecocídio representa um crime não apenas contra o conjunto da humanidade, mas sobretudo contra o próprio planeta.”
Revista Digital Ecocídio
O Marco de Haia: A Proposta de Emenda ao Estatuto de Roma para a Criminalização do Ecocídio
Desde a Conferência de Estocolmo em 1972, a lacuna entre o dano ambiental sistêmico e a responsabilização criminal internacional tem sido um vácuo jurídico preenchido apenas por impunidade. O lançamento desta definição oficial pelo painel de especialistas independentes não é apenas um avanço técnico; é uma ruptura histórica que visa elevar a proteção da biosfera ao mesmo patamar hierárquico do genocídio. Ao transitar de um direito estritamente antropocêntrico para um paradigma ecocêntrico, esta proposta articulada por juristas de Oxford, Cambridge e outras instituições de excelência estabelece os critérios de severidade, extensão e temporalidade necessários para que a governança global finalmente confronte os atos arbitrários que ameaçam os sistemas vitais da Terra.
Definição Jurídica do Ecocídio: Contribuições do Painel de Especialistas Independentes (2021) no Formato FlipBook
Em junho de 2021, um painel internacional de especialistas independentes apresentou a primeira definição jurídica de ecocídio, propondo sua inclusão como crime internacional ao lado de genocídio e crimes contra a humanidade. O relatório, traduzido a partir dos documentos da Fundação Stop Ecocide, estabelece parâmetros claros para responsabilizar líderes e corporações por danos graves, generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente. Trata-se de um marco histórico que busca transformar a proteção da natureza em questão de justiça global. Pela importância do tema, esta apresentação está disponível em duas versões de acesso: uma em vídeo e outra em FlipBook, ampliando as formas de consulta e estudo. Leia o documento completo aqui.
A Tolerância Legal como Motor da Crise Ambiental
A Luta por Justiça É Contínua
O que você acabou de ler é um sintoma. A crise não é apenas de acidentes, mas de um sistema legal que ainda tolera a destruição em larga escala.
“O ecocídio define-se por atos ilegais ou arbitrários praticados com a consciência de que representam uma probabilidade substancial de causarem danos graves, extensos ou duradouros ao meio ambiente. Pela sua escala e natureza frequentemente irreversível, as propostas atuais de emenda ao Estatuto de Roma buscam elevar o ecocídio ao mesmo patamar jurídico de crimes como o genocídio e os crimes contra a humanidade.”
Nota técnica: O ecocídio não é necessariamente algo diferente de um crime ambiental na natureza do ato, mas sim um crime ambiental que atingiu um limite (threshold) de gravidade extremo.
🔎 Ecocídio em Contexto
Para aprofundar este tema e explorar outras publicações da Revista Digital Ecocídio, acesse nossa página de referências essenciais:
🌱 Ecocídio em Contexto – Leituras e ReferênciasAlém das Fronteiras: Conexões Globais sobre o Ecocídio
As postagens em destaque revelam dimensões inéditas do ecocídio: das lutas dos povos originários no Brasil às disputas jurídicas internacionais, passando por dados, histórias e reflexões que raramente chegam ao grande público. Navegue pelos conteúdos abaixo e descubra análises exclusivas que a Revista Digital Ecocídio preparou para ampliar seu olhar sobre um dos maiores desafios do nosso tempo.
A Rota do Ar Limpo: Do Legado de Londres de 1952 à Criminalização do Ecocídio em Haia
O Grande Nevoeiro de Londres (1952), a Lei do Ar Limpo de 1956 e o Ecocídio
Tundra e Ecocídio: A Fragilidade dos Biomas na Ordem Internacional
Governança do Antropoceno: A Taiga Boreal sob a Ótica do Direito Ambiental Internacional
O Domínio das Florestas Temperadas: Estrutura, Governança e Resiliência Biômica
Desertos e o Avanço da Desertificação: As Fronteiras da Aridez Global

