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Ambientalistas

🌊 Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano

CEO e porta-voz principal, Jojo Mehta lidera o movimento, supervisionando os desenvolvimentos jurídicos, o envolvimento diplomático, cúpulas ambientais e aumentando a sua visibilidade junto do público da Stop Ecocide.

Revista Digital Ecocídio

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Juntamente com a advogada Polly Higgins,1 Jojo Mehta desempenhou um papel fundamental como cofundador na criação do Stop Ecocide2 em 2017, defendendo o reconhecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional (TPI).3 Como CEO e porta-voz principal, Jojo Mehta lidera o movimento, supervisionando os desenvolvimentos jurídicos, o envolvimento diplomático, cúpulas ambientais e aumentando a sua visibilidade junto do público.

O notável desempenho de Jojo Metha no estabelecimento de conexões significativas e na inspiração de outras pessoas é amplificado por sua convicção inabalável no potencial de mudança positiva por meio da ideação e da capacidade humana. Além disso, sua presença influente se estende a podcasts e suas perspectivas esclarecedoras são apresentadas em publicações renomadas como Time4 e NYTimes.5 Ela também colabora com publicações internacionais de prestígio, incluindo The Guardian.

Ela foi a principal oradora no evento paralelo oficial “Investigando e processando o ecocídio: O significado tanto presente quanto futuro do Tribunal Penal Internacional (TPI)” em dezembro de 2019, organizado pela República de Vanuatu6 como parte da “18ª Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em Haia. Esta Assembleia considerou apelar aos estados-membros para que considerassem a alteração do Estatuto de Roma do TPI para incluir um crime de ecocídio.

Jojo Metha concluiu sua educação superior na prestigiosa Universidade de Oxford7 juntamente com a University College London,8 momento em que adquiriu uma vasta experiência tanto na área da comunicação quanto do empreendedorismo. Fonte: Stop Ecocide Foundation.

Informações Complementares— Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

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Nesta sessão de vídeo educativa conduzida por Jojo Mehta da Stop Ecocide Internacional, houve uma apresentação que investigou o significado jurídico-criminal ligado ao termo “Ecocídio”. Os debates giraram em torno da relevância de incluir formalmente o Tribunal Criminal Internacional (TCI) na jurisdição regulamentada pelo Estatuto de Roma. Adicionalmente, no âmbito dessa apresentação também foram discutidos o crescimento do suporte internacional decorrente tanto da sociedade civil quanto das nações que se uniram à iniciativa. Houve uma avaliação dos impactos desse suporte quanto às questões de justiça, ecologia e urgência climática. Palestrante: Responsabilidade pela direção executiva da Stop Ecocide International está nas mãos de Jojo Mehta. Conferência Ethos 360°6 (2021).

O vídeo a seguir é um legado notável deixado por Jojo Mehta após o falecimento de sua querida amiga Polly Higgins. A tarefa que lhe foi atribuída não foi pouca coisa: implementar uma iniciativa legal ousada para proteger o nosso planeta. Com uma formação acadêmica impressionante nas universidades de Oxford e Londres, Jojo também possui experiência em comunicação, inovação empresarial e ativismo ecológico. Sua liderança é instintiva, assim como sua capacidade de falar com paixão e defender suas crenças.

Em 2017, Jojo uniu forças com a renomada advogada e pioneira jurídica Polly Higgins para lançar a campanha Stop Ecocide, que visa pressionar pelo reconhecimento do ecocídio como um crime da jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A sua dedicação inabalável e seu trabalho têm sido cruciais para liderar eficazmente a crescente equipe internacional nesta importante missão. Jojo também compartilhou sua experiência em diversas plataformas, como conferências jurídicas, cúpulas ambientais e festivais, além de conduzir entrevistas em podcasts e contribuir com artigos para publicações de prestígio como Extinction Rebellion7 até o BBC World Service8. Ela até fez uma palestra poderosa num evento TEDx, que desde então adotou a visão Stop Ecocide.

Com uma habilidade inata para criar conexões profundas com os outros e inspirá-los com sua visão poderosa do potencial humano para mudanças positivas, Jojo Mehta desempenha papéis cruciais como diretora-executiva em suas operações. Em sua jornada em prol da sustentabilidade, ela enfatiza a influência do crime de ecocídio na transformação de normas culturais.

Cometer ecocídio é causar danos e devastação significativos ao meio ambiente, plenamente conscientes dos impactos negativos que estas ações podem ter. Significa literalmente “matar a nossa casa”. Para desencadear um diálogo global, a organização Stop Ecocide International, ao lado Jojo Mehta está trabalhando ativamente para obter o reconhecimento do ecocídio como um crime internacional, capaz de combater práticas prejudiciais ao meio ambiente. Além disso, seu objetivo é proteger ecossistemas cruciais e promover mudanças positivas nos sistemas existentes.

Que medidas podem ser tomadas para prevenir contaminações graves e preservar os ecossistemas marinhos? Não é incomum que as proteções ambientais existentes sejam desconsideradas ou mal implementadas. Muitos estados e setores da sociedade civil exigem quadros jurídicos e responsabilização mais fortes. Uma medida eficaz para orientar as ações para prevenir e combater a poluição que ameaça os ecossistemas consistiriam em incluir o “ecocídio” como crime nos sistemas jurídicos internacionais. Isto proporcionaria o apoio tão necessário ao nosso oceano – um ecossistema vital.

À medida que mais e mais organizações, agentes de mudança e influenciadores se unem para apoiar a Lei do Oceano (Ocean for Ecocide Law9) para o Ecocídio numa nova rede, este evento irá aprofundar a sua relevância e benefícios em vários contextos relacionados com a proteção dos oceanos. As perspectivas de nações vulneráveis ​​ao clima, jovens, povos indígenas, líderes políticos e especialistas em sustentabilidade estarão unidas para discutir a sua importância. Stop Ecocide10

Palestrantes: * Exmo. Ralph Regenvanu, República de Vanuatu: Ministro das Mudanças Climáticas e Meio Ambiente. * Exmo. Maria Ohisalo, República da Finlândia: Ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas. * Sylvia Earle, cofundadora da Mission Blue * Jojo Mehta, cofundadora e diretora executiva, Stop Ecocide International * Anna van Rebay, fundadora da Ocean Vision Legal * Michelle Bender, fundadora da estrutura Ocean Rights * Mike Smith e Hinekaa Mako, Māori ativistas e líderes de desenvolvimento Māori * Dana Ahmed, Defensora do Clima e dos Oceanos, Global Choices Arctic Angel * Sebastián Losada, Conselheiro de Políticas dos Oceanos, Greenpeace Moderador: Caroline Mair-Toby, Diretora, Instituto para Pequenas Ilhas Parceiros do evento: República de Vanuatu, Fundação Stop Ecocide , Fundação Gallifrey, A Plastic Planet, Earth Law Center, Global Choices, Mana Pacific, Leatherback Project, Youth 4 Ecocide Law, Ocean Vision Legal, Planète Amazone, Alliance of Mother Nature’s Guardians, She Changes Climate, Institute for Small Islands.

Informações Complementares

Revista Digital Ecocídio — Sobre nós

 Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso e Contato

Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o Ecocídio

Diversos pensadores, cientistas e ativistas têm desempenhado um papel essencial na construção da consciência global sobre o ecocídio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetórias e ações ajudaram a moldar debates jurídicos, políticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site Ecocídio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.

  1. Do Pioneirismo à Urgência: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o Ecocídio no Brasil
  2. Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
  3. Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica
  4. Richard Anderson Falk – Pense grande: lute pelo impossível e realize o inimaginável
  5. As principais realizações, ideias, técnicas e contribuições de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
  6. José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
  7. Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança Climática em 2023 — Governo Lula
  8. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  9. Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a Essência da Compaixão na Civilização
  10. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  11. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano
  12. Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.
  13. O ecocídio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
  14. Da devastação à conscientização: traçando os passos do ecocídio desde os anos 60 até hoje e o imperativo da ação global
  15. Painel de doze Especialistas para Definição de Ecocídio é convocado após 75 anos dos termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade”
  16. A história ambiental do Brasil: como era na época da Independência e o que mudou em 200 anos
  17. História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pádua
  18. Uma trajetória na História Ambiental: caminhos e fronteiras – José Luiz de Andrade Franco

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

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Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC e Dior Fall Sow, este evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.

Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens

Na Ecocídio, utilizamos inteligência artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma única. Diferente das fotografias convencionais, essas criações são fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representações originais, criativas e de alta qualidade.

Essa tecnologia está em constante evolução e já demonstra um potencial extraordinário para ampliar horizontes estéticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteúdos visuais. As imagens publicadas pela Ecocídio, portanto, não são apenas ilustrações: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.

Se você deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessíveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. Além disso, no YouTube você encontra inúmeros tutoriais e demonstrações que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.

Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido à rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso é revisar periodicamente o conteúdo para garantir informações relevantes e atuais.

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Bibliogria Técnica

  1. Polly Higgins (1968 – 2019). ADVOGADA DA TERRA. A campanha para tornar o ecocídio um crime foi o trabalho de uma vida da advogada e visionária do Reino Unido, a falecida Polly Higgins. Ela passou a última década fazendo com que a palavra “ecocídio” fosse compreendida globalmente, dando palestras, fazendo documentários e aconselhando governos. Ao longo do caminho, ela inspirou milhares de pessoas, de parlamentares a ecologistas e de advogados a artistas.Ela dedicou todo o seu tempo e espírito insaciável a um cliente – a Terra. Polly apresentou uma definição de ecocídio à Comissão Jurídica da ONU em 2010, com a seguinte redação: Ecocídio é a perda, dano ou destruição extensa dos ecossistemas de um(s) determinado(s) território(s)… de tal forma que o desfrute pacífico dos habitantes foi ou será severamente diminuído. Foi a esta definição que o Papa Francisco se referiu no seu apelo para que o ecocídio se tornasse um crime (Novembro de 2019). Polly foi diagnosticada com câncer de pulmão em estágio avançado em março de 2019. Ela faleceu pacificamente apenas um mês depois, no domingo de Páscoa, 21 de abril. O seu calor, determinação e positividade permaneceram inalterados até ao fim, e ela viveu para ver o seu apelo ao Stop Ecocide levado às ruas pela Extinction Rebellion. ↩︎
  2. A Stop Ecocide International “impulsiona o debate global sobre o reconhecimento do ecocídio como um crime internacional e o seu potencial para dissuadir práticas destrutivas, proteger ecossistemas vitais e catalisar mudanças positivas nos sistemas.” ↩︎
  3. O Tribunal Penal Internacional (TPI), “criado pelo Estatuto de Roma, é um organismo internacional permanente, com jurisdição para investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. O TPI é composto por quatro órgãos: Presidência, Seções Judiciais (Recursos, Julgamento em Primeira Instância e Instrução), Promotoria e Secretariado.”  ↩︎
  4. Time “é uma das mais conhecidas revistas de notícias semanais do mundo, publicada nos Estados Unidos. Uma edição europeia também é publicada de Londres, e cobre o Oriente Médio, a África e a América Latina. Além disso, uma edição asiática é editada de Hong Kong. Uma edição canadense é editada de Toronto.” ↩︎
  5. The New York Times “(por vezes abreviado para NYT) é um jornal diário estadunidense, fundado e publicado continuamente em Nova York desde 18 de Setembro de 1851, pela The New York Times Company. O The New York Times ganhou 117 prêmios Pulitzer, mais do que qualquer outra organização de notícias.” ↩︎
  6. Este é o canal oficial YouTube do Instituto Ethos. “Organização não-governamental com a missão de mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável.” ↩︎
  7. A Extinction Rebellion “é um movimento sociopolítico que pretende utilizar a resistência não-violenta para evitar o colapso do clima, deter a perda de biodiversidade e minimizar o risco de extinção humana e colapso ecológico.” ↩︎
  8. O Serviço Mundial da BBC, “a maior emissora internacional do mundo, transmite notícias, discursos e debates pelo rádio e pela televisão em mais de 40 idiomas para muitas partes do mundo em sinal analógico e digital, em plataformas de streaming de Internet, podcasting, satélite, DAB, FM e AW.” ↩︎
  9. Ocean for Ecocide Law “é uma rede crescente de organizações, agentes de mudança e influenciadores que uniram forças para apoiar esta iniciativa, apelando aos governos para que apoiem a inclusão do Ecocídio no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e para se envolverem positivamente no crescente diálogo global para tornar isso uma realidade.” ↩︎
  10. “Stop Ecocide é a campanha global para estabelecer uma lei de ECOCÍDIO, tornando a destruição sistemática e em grande escala da natureza um CRIME INTERNACIONAL ao lado dos Crimes de Guerra, Genocídio e Crimes Contra a Humanidade.” Torne-se um Protetor da Terra para apoiar a transformação do ecocídio em crime em: www.stopecocide.earth ↩︎

Agente Laranja

🌊 O Ecocídio na Encruzilhada das COPs: Da Biodiversidade à Transição Energética na Amazônia

A tipificação do ecocídio vai além da mera negligência: ela reconhece a responsabilidade consciente e intencional por danos ambientais graves. Ao incluir explicitamente os conceitos de “conhecimento” e “probabilidade”, a legislação destaca a assunção deliberada de riscos como elementos centrais de responsabilização. Essa abordagem é crucial para setores estratégicos da Amazônia, como a conservação da biodiversidade e a transição energética, especialmente no contexto das negociações das COPs. Entenda como essa perspectiva pode redefinir o papel do Brasil nas políticas climáticas globais e na proteção da floresta amazônica.

Revista Digital Ecocídio

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A crise climática, a perda de biodiversidade e a desertificação, constituem faces interdependentes1 de uma mesma emergência planetária.2 No centro desse cenário emerge o conceito de ecocídio,3 não apenas como uma categoria jurídica emergente, mas como um imperativo ético capaz de reorientar as responsabilidades humanas frente à degradação ambiental. Inspirada em formulações da National Geographic Brasil e em definições fundamentadas por organizações como a Stop Ecocide International, a tipificação propõe reconhecer como crime qualquer “ato ilegal ou arbitrário perpetrado com o conhecimento de que há uma probabilidade substancial de causar danos graves, extensos ou duradouros ao meio ambiente”. A inclusão explícita de “conhecimento”4 e “probabilidade” desloca a discussão para além da negligência, destacando a “intencionalidade” e a assunção consciente do risco como elementos centrais de responsabilização de empresas, governos e indivíduos.

No debate sobre a criminalização do Ecocídio, a definição de “conhecimento” é crucial para estabelecer a responsabilidade e ir além da mera negligência. Nesse sentido, vale refletir sobre esta visão que aprofunda sua importância.

Neste contexto, conhecimento é a consciência inequívoca dos impactos ambientais negativos causados por uma ação, mesmo quando essa ação é disfarçada de sustentável ou “verde”. Não se trata apenas de saber “o que” está acontecendo, mas de compreender “a quem” e “a que custo” essa ação beneficia, ignorando o dano sistêmico ao meio ambiente.

Quando empresas e governos se encontram na encruzilhada de decisões ambientais, a “probabilidade” dos danos futuros se torna um elemento central para a responsabilização. Para compreender melhor esse conceito, é interessante considerar esta perspectiva que destaca seu papel fundamental.

A probabilidade se conecta ao Ecocídio ao estabelecer a antecipação do risco. Não se trata de um evento aleatório, mas sim de uma ação cujos resultados prejudiciais são previsíveis. Quando uma empresa, governo ou indivíduo toma uma decisão que ignora estudos científicos, dados climáticos ou o histórico de impactos ambientais, eles estão assumindo conscientemente a alta probabilidade de causar um dano ecológico. Por exemplo, a decisão de perfurar em uma área de grande biodiversidade, apesar dos avisos de especialistas, não é uma aposta, mas uma escolha calculada, onde a probabilidade de um vazamento devastador ou de uma destruição irreversível é conhecida. Portanto, a inclusão de “probabilidade” no debate sobre o Ecocídio move a discussão de um “erro acidental” para uma assunção de risco intencional, tornando o dano não uma surpresa, mas uma consequência esperada e, por isso, criminosa.

A criminalização do Ecocídio, tema central de nossas discussões, exige que a “intencionalidade” seja claramente definida para que atos de destruição ambiental sejam classificados como crimes. Para entender melhor esse conceito, é útil refletir sobre esta definição que destaca sua essência e propósito.

A intencionalidade se manifesta no Ecocídio como a vontade consciente de realizar uma ação cujos danos ambientais são conhecidos e prováveis. Diferente de um acidente ou de uma negligência, a intencionalidade implica uma escolha deliberada de causar o dano ou de agir de uma forma que, inevitavelmente, o causará, mesmo que o objetivo final seja o lucro ou o avanço de um projeto. A intencionalidade transforma a destruição em um ato criminoso, pois demonstra que o agente agiu de forma calculada, e não por engano, priorizando seus interesses em detrimento da saúde do planeta.

Se o ecocídio é um crime em potencial, cabe às arenas multilaterais — especialmente as COPs — discutir como os Estados e empresas podem ser responsabilizados e como se alinham compromissos globais à preservação da vida.”

Neste contexto, as Conferências das Partes (COPs) assumem papel decisivo. A COP16, realizada em Cali, Colômbia, representou um marco no avanço do Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, buscando mecanismos efetivos de preservação do patrimônio natural. Já a futura COP30, marcada para 2025 em Belém do Pará, Brasil, no coração da Amazônia, aponta para uma convergência inédita: integrar as agendas climática e de biodiversidade, conectando a mitigação das mudanças climáticas com a proteção dos ecossistemas, a promoção da bioeconomia e a valorização do conhecimento ancestral.

A escolha de Belém como sede transcende o aspecto logístico e assume significado geopolítico e simbólico. Debater a Amazônia dentro da própria Amazônia — com a participação ativa de povos indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas — reposiciona a justiça climática como eixo estruturante. Essa perspectiva global abarca temas como transição energética, florestas, oceanos, financiamento climático e biodiversidade, sempre sob a ótica de uma transição justa, que coloca comunidades vulneráveis no centro das decisões.

Trajetória das COPs (1995–2030)

Para compreender como chegamos até esse ponto decisivo, torna-se essencial revisitar a trajetória das COPs desde 1995.

Embora todas sejam chamadas de “COPs” — Conferências das Partes —, é importante destacar que cada uma está vinculada a um tratado específico da ONU. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), realizada anualmente, discute emissões de gases de efeito estufa, transição energética e metas globais, como as definidas no Acordo de Paris. A COP da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) ocorre a cada dois anos e trata da proteção dos ecossistemas, das espécies e dos conhecimentos tradicionais. Já a COP da Convenção de Combate à Desertificação (UNCCD) foca na recuperação dos solos degradados e na resiliência das comunidades afetadas pelas secas. Todas nasceram na ECO-92, mas cada uma segue sua própria linha do tempo, com objetivos específicos que se complementam em três grandes eixos ambientais: clima, biodiversidade e desertificação.

É nesse percurso que se revela a encruzilhada atual: das primeiras negociações técnicas, ao desafio contemporâneo de alinhar clima, biodiversidade e justiça social.

  • COP1 (1995) – Berlim, Alemanha. A primeira Conferência das Partes (COP1), realizada em Berlim, Alemanha, em março de 1995, marcou o início oficial das negociações climáticas sob a UNFCCC. O evento resultou na adoção do Mandato de Berlim, que reconheceu a necessidade de fortalecer os compromissos dos países desenvolvidos em relação à redução de emissões, preparando o terreno para futuros acordos vinculantes. Estabeleceu as “bases” para acordos futuros, como o Protocolo de Kyoto. 5 Fonte: UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) e Agência Senado.
  • COP2 (1996) – Genebra, Suíça. Realizada em Genebra, Suíça, em julho de 1996, a COP2 consolidou o apoio científico ao combate às mudanças climáticas, com base no Segundo Relatório do IPCC.6 Os países reafirmaram a urgência de ações concretas e reconheceram oficialmente a necessidade de metas de redução de emissões, reforçando o caminho para o Protocolo de Kyoto. A Declaração de Genebra consolidou o compromisso com o desenvolvimento sustentável e incentivou a criação de Metas de Desenvolvimento Sustentável. Fonte: UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas).
  • COP3 (1997) – Kyoto, Japão. A terceira Conferência das Partes (COP3), realizada em Kyoto, Japão, entre os dias 1º e 10 de dezembro de 1997, resultou na adoção do Protocolo de Kyoto. Segundo a UNFCCC, o evento ficou registrado como a Kyoto Climate Change Conference – December 1997. O protocolo estabeleceu metas juridicamente vinculantes para a redução de emissões de gases de efeito estufa por países desenvolvidos, marcando um avanço significativo na responsabilização internacional. Fonte (UNFCCC): Kyoto Climate Change Conference – December 1997
  • COP4 (1998) – Buenos Aires, Argentina. A COP4, realizada em Buenos Aires, Argentina, em novembro de 1998, teve como foco a implementação do Protocolo de Kyoto. O Plano de Ação de Buenos Aires foi lançado para definir prazos e mecanismos operacionais, incluindo regras para os mercados de carbono e flexibilização dos compromissos. Fonte (UNFCCC): Buenos Aires Climate Change Conference – November 1998
  • COP5 (1999) – Bonn, Alemanha. Em Bonn, Alemanha, a COP5 serviu como uma conferência técnica voltada à consolidação dos mecanismos do Protocolo de Kyoto. Embora não tenha resultado em grandes decisões políticas, o evento avançou na definição de regras para os mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL) e na preparação para a ratificação do protocolo. Fonte (UNFCCC): Bonn Climate Change Conference – October 1999
  • COP6 (2000–2001) – Haia, Países Baixos / Bonn, Alemanha. A COP6 foi inicialmente realizada em Haia, em novembro de 2000, mas as negociações foram suspensas e retomadas em Bonn, em julho de 2001. O foco foi a implementação do Protocolo de Kyoto, especialmente os mecanismos de flexibilidade e financiamento climático. O acordo de Bonn estabeleceu compromissos financeiros dos países desenvolvidos e regras para o uso de sumidouros de carbono. Fonte (UNFCCC): The Hague Climate Change Conference – November 2000
  • COP6-bis (2001) – Bonn, Alemanha: Conclusão dos Acordos de Bonn. A COP6-bis, realizada em Bonn em 2001, foi uma retomada das negociações da COP6, que havia fracassado em Haia. Fonte (UNFCCC): Bonn Climate Change Conference – July 2001. Data do evento: 16 Jul – 27 Jul 2001
  • COP7 (2001) – Marrakesh, Marrocos. Realizada em Marrakesh, a COP7 consolidou os avanços da COP6 com a adoção das Regras de Marrakesh, que detalharam os mecanismos do Protocolo de Kyoto. O evento também reforçou o papel dos países em desenvolvimento e definiu critérios para o financiamento climático e transferência de tecnologia. Fonte (UNFCCC): Marrakech Climate Change Conference – October 2001
  • COP8 (2002) – Nova Délhi, Índia. COP8 destacou a vulnerabilidade dos países em desenvolvimento às mudanças climáticas. A Declaração de Delhi enfatizou a necessidade de desenvolvimento sustentável e reforçou o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, sem impor novas metas de redução de emissões. Fonte (UNFCCC): New Delhi Climate Change Conference – October 2002
  • COP9 (2003) – Milão, Itália. Em Milão, a COP9 avançou na operacionalização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e na estruturação do Fundo Especial para Mudança do Clima. O evento também tratou da capacitação técnica dos países em desenvolvimento para enfrentar os impactos climáticos. Fonte (UNFCCC): Milan Climate Change Conference – December 2003
  • COP10 (2004) – Buenos Aires, Argentina. A COP10 revisou os 10 anos da UNFCCC e promoveu diálogos sobre adaptação, financiamento e transferência de tecnologia. O evento reforçou a importância de apoiar países vulneráveis e aprofundou discussões sobre os impactos regionais das mudanças climáticas. Fonte (UNFCCC): Buenos Aires Climate Change Conference – December 2004
  • COP11/CMP1 (2005) – Montreal, Canadá. A COP11 coincidiu com a primeira reunião das Partes do Protocolo de Kyoto (CMP1). O evento marcou o início das negociações para um novo regime climático pós-2012 e lançou o Diálogo de Montreal, que buscava caminhos para ampliar a ação climática global. Fonte (UNFCCC): Montreal Climate Change Conference – December 2005
  • COP12/CMP2 (2006) – Nairóbi, Quênia. A COP12 enfatizou a adaptação às mudanças climáticas, especialmente em países africanos. Foi criado o Fundo de Adaptação e discutida a necessidade de fortalecer capacidades locais para enfrentar eventos extremos e degradação ambiental. Fonte (UNFCCC): Nairobi Climate Change Conference – November 2006
  • COP13/CMP3 (2007) – Bali, Indonésia. A COP13 resultou no Mapa do Caminho de Bali, que estabeleceu um cronograma para negociar um novo acordo climático até 2009. O evento reforçou o papel das ações de mitigação, adaptação, financiamento e tecnologia como pilares da cooperação internacional. Fonte (UNFCCC): Bali Climate Change Conference – December 2007
  • COP14/CMP4 (2008) – Poznań, Polônia. Em Poznań, as Partes avançaram na estruturação do Fundo de Adaptação e discutiram propostas para o novo acordo climático. O evento serviu como preparação para a COP15, com foco na transparência e na governança dos mecanismos financeiros. Fonte (UNFCCC): Poznan Climate Change Conference – December 2008
  • COP15/CMP5 (2009) – Copenhague, Dinamarca. A COP15 gerou grandes expectativas, mas terminou com o Acordo de Copenhague, um documento não vinculante que reconheceu a meta de limitar o aquecimento global a 2 °C. Apesar das frustrações, o evento mobilizou líderes mundiais e ampliou o debate público sobre a crise climática. Fonte (UNFCCC): Copenhagen Climate Change Conference – December 2009
  • COP16/CMP6 (2010) – Cancún, México. A COP16 resultou nos Acordos de Cancún, que formalizaram compromissos voluntários de redução de emissões e criaram o Fundo Verde para o Clima. O evento também reconheceu oficialmente a meta de 2 °C como limite para o aquecimento global. Fonte (UNFCCC): Cancún Climate Change Conference – November 2010.
  • COP17/CMP7 (2011) – Durban, África do Sul. m Durban, foi lançado o Plataforma de Durban para Ação Reforçada, que iniciou negociações para um novo acordo climático global. As Partes concordaram em desenvolver um instrumento legal aplicável a todos os países até 2015. Fonte (UNFCCC): Durban Climate Change Conference – November 2011
  • COP18/CMP8 (2012) – Doha, Catar. A COP18 estendeu o Protocolo de Kyoto até 2020 e definiu o cronograma para o novo acordo global. O Pacote de Doha incluiu compromissos de financiamento e reforçou a importância da ação climática imediata. Fonte (UNFCCC): Doha Climate Change Conference – November 2012
  • COP19/CMP9 (2013) – Varsóvia, Polônia. A COP19 criou o Mecanismo Internacional de Varsóvia para perdas e danos associados às mudanças climáticas. Também avançou na estruturação das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) para o futuro acordo de Paris. Fonte (UNFCCC): Warsaw Climate Change Conference – November 2013
  • COP20/CMP10 (2014) – Lima, Peru. A COP20 definiu os elementos do rascunho do Acordo de Paris e estabeleceu diretrizes para as NDCs. O Chamado de Lima para Ação Climática reforçou o engajamento dos países em desenvolvimento no processo de negociação. Fonte (UNFCCC): Lima Climate Change Conference – December 2014
  • COP21/CMP11 (2015) – Paris, França. A COP21 culminou na adoção do Acordo de Paris, um marco histórico que compromete todos os países a limitar o aquecimento global a bem abaixo de 2 °C, com esforços para 1,5 °C. O acordo introduziu metas voluntárias, revisão periódica e mecanismos de transparência. Fonte (UNFCCC): Paris Climate Change Conference – November 2015
  • COP22/CMP12 (2016) – Marrakesh, Marrocos. A COP22 focou na implementação do Acordo de Paris e lançou a Parceria de Marrakesh para Ação Global pelo Clima. O evento também reforçou o papel dos atores não estatais, como cidades e empresas, na transição climática. Fonte (UNFCCC): Marrakech Climate Change Conference – November 2016
  • COP23/CMP13 (2017) – Bonn, Alemanha (Presidência de Fiji). Sob presidência de Fiji, a COP23 avançou na estruturação do Diálogo Talanoa, um processo inclusivo para aumentar a ambição climática. Também foram discutidas regras para operacionalizar o Acordo de Paris. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference – November 2017
  • COP24/CMP14 (2018) – Katowice, Polônia. A COP24 adotou o Livro de Regras de Katowice, que detalha os procedimentos de transparência, financiamento e revisão das NDCs. O evento foi essencial para tornar o Acordo de Paris operacional. Fonte (UNFCCC): Katowice Climate Change Conference – December 2018
  • COP25/CMP15 (2019) – Madri, Espanha (Presidência do Chile). A COP25 enfrentou dificuldades nas negociações sobre mercados de carbono e ambição climática. Apesar dos avanços técnicos, o evento foi marcado por frustrações quanto à falta de consenso político. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference – December 2019
  • COP26/CMP16 (2021) – Glasgow, Reino Unido. A COP26 reforçou o compromisso com a meta de 1,5 °C e lançou o Pacto Climático de Glasgow. Houve avanços na redução do uso de carvão, financiamento climático e regras para os mercados de carbono. Fonte (UNFCCC): Glasgow Climate Change Conference – October-November 2021
  • COP27/CMP17 (2022) – Sharm el-Sheikh, Egito. A COP27 destacou a justiça climática e criou o Fundo para Perdas e Danos, voltado a países vulneráveis. O evento reforçou a necessidade de financiamento e adaptação, especialmente para o Sul Global. Fonte (UNFCCC): Sharm el-Sheikh Climate Change Conference – November 2022
  • COP28/CMP18 (2023) – Dubai, Emirados Árabes Unidos. A COP28 realizou o primeiro Balanço Global do Acordo de Paris, avaliando o progresso coletivo. O evento também discutiu transição energética, financiamento e metas de neutralidade de carbono. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference – United Arab Emirates
  • COP29/CMP19 (2024) – Baku, Azerbaijão. Prevista para novembro de 2024, a COP29 foi crucial para definir novas metas de financiamento climático e preparar o terreno para a revisão das NDCs em 2025. O evento fortalece a cooperação internacional rumo à neutralidade climática. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference Baku – November 2024
  • COP30/CMP20/CMA7 (2025) – Belém, Brasil: Amazônia, transição energética e justiça social. COP30 será realizada em Belém, no coração da Amazônia, marcando um momento histórico para o Brasil e para a agenda climática global. O evento simboliza o protagonismo dos países latino-americanos na luta contra o desmatamento e na promoção da justiça climática. Espera-se que a conferência aprofunde os compromissos do Acordo de Paris, fortaleça o financiamento para adaptação e amplifique as vozes indígenas e tradicionais na formulação de políticas ambientais. A escolha de Belém como sede representa um chamado à preservação dos biomas tropicais e à valorização da biodiversidade como eixo estratégico da ação climática internacional. Fonte: Brasil – 30ª Conferência das Partes (COP30) – Site Oficial.

Linha do Tempo Completa das COPs da CDB (1994–2026): Explorando a Biodiversidade Global

  • COP1 (1994) – Nassau, Bahamas. A primeira Conferência das Partes da CDB, realizada em Nassau, Bahamas, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 1994, estabeleceu o programa de trabalho inicial da Convenção. Foram definidas diretrizes para o mecanismo financeiro e prioridades temáticas, lançando as bases para a implementação global da CDB. Fonte: PNUMA/CBD/COP/1/17
  • COP2 (1995) – Jacarta, Indonésia. Realizada em Jacarta, Indonésia, de 6 a 17 de novembro de 1995, a COP2 abordou temas como biodiversidade marinha e costeira, biossegurança e acesso a recursos genéticos. A conferência reforçou o compromisso com a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Fonte: UNEP/CBD/COP/2/19
  • COP3 (1996) – Buenos Aires, Argentina. A COP3, em Buenos Aires, de 4 a 15 de novembro de 1996, tratou da biodiversidade agrícola, propriedade intelectual e financiamento. A conferência também avançou na identificação e monitoramento da biodiversidade, fortalecendo os mecanismos de avaliação. Fonte: UNEP/CBD/COP/3/38
  • COP4 (1998) – Bratislava, Eslováquia. De 4 a 15 de maio de 1998, a COP4 discutiu ecossistemas de águas interiores, conhecimento tradicional (Artigo 8(j)) e repartição de benefícios. Foi estabelecido um programa de revisão das operações da Convenção, com foco em eficácia e governança. Fonte: UNEP/CBD/COP/4/27 
  • EXCOP 1 (1999) – Cartagena, Colombia. First Extraordinary Meeting of the Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity. Fonte: UNEP/CBD/EXCOP/1/3
  • EXCOP 2 (2000) – Segunda reunião extraordinária da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. Fonte: CBD/EXCOP/2/3
  • COP5 (2000) – Nairóbi, Quênia. A COP5, realizada de 15 a 26 de maio de 2000, abordou ecossistemas áridos, uso sustentável da biodiversidade e turismo. Também avançou nas discussões sobre acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios, com foco em justiça e equidade. Fonte: UNEP/CBD/COP/5/23
  • COP6 (2002) – Haia, Países Baixos. De 7 a 19 de abril de 2002, a COP6 tratou de espécies exóticas invasoras, biodiversidade florestal e aprovou o Plano Estratégico 2002–2010. A conferência reforçou o papel da CDB na proteção de ecossistemas críticos e na promoção da cooperação internacional. Fonte: UNEP/CBD/COP/6/20 
  • COP7 (2004) – Kuala Lumpur, Malásia. A COP7, realizada de 9 a 20 de fevereiro de 2004, focou em ecossistemas montanhosos, áreas protegidas e transferência de tecnologia. Foi adotado o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas, considerado um marco na conservação in situ. Fonte: UNEP/CBD/COP/7/21/PART1
  • COP8 (2006) – Curitiba, Brasil 🇧🇷. De 20 a 31 de março de 2006, Curitiba sediou a COP8, que abordou biodiversidade insular, comunicação ambiental e acesso e repartição de benefícios. O Brasil destacou a importância da biodiversidade tropical e dos povos tradicionais como guardiões da natureza. Fonte: UNEP/CBD/COP/8/31
  • COP9 (2008) – Bonn, Alemanha. Realizada de 19 a 30 de maio de 2008, a COP9 tratou da biodiversidade agrícola, espécies invasoras e incentivos econômicos. Foi aprovada a Estratégia Global para a Conservação de Plantas e discutido o progresso rumo às metas de 2010. Fonte: UNEP/CBD/COP/9/29
  • COP10 (2010) – Nagoya, Japão. A COP10, de 18 a 29 de outubro de 2010, resultou no Protocolo de Nagoya sobre acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios. Também foi adotado o Plano Estratégico 2011–2020 e as Metas de Aichi para a biodiversidade. Fonte: UNEP/CBD/COP/10/27
  • COP11 (2012) – Hyderabad, Índia. De 8 a 19 de outubro de 2012, a COP11 avaliou o progresso das Metas de Aichi e discutiu financiamento para biodiversidade. A conferência reforçou o papel dos países em desenvolvimento e a necessidade de recursos adequados para implementação. Fonte: UNEP/CBD/COP/11/35
  • COP12 (2014) – Pyeongchang, Coreia do Sul. A COP12, realizada de 6 a 17 de outubro de 2014, revisou os avanços das Metas de Aichi e lançou o Índice de Biodiversidade Global. O evento destacou a integração da biodiversidade em setores econômicos e políticas públicas. Fonte: UNEP/CBD/COP/12/29
  • COP13 (2016) – Cancún, México. De 4 a 17 de dezembro de 2016, a COP13 promoveu a integração da biodiversidade nos setores agrícola, pesqueiro, florestal e turístico. Foi adotada a Declaração de Cancún, reforçando a transversalidade da biodiversidade nas decisões econômicas. Fonte: CBD/COP/13/25
  • COP14 (2018) – Sharm El-Sheikh, Egito. A COP14, de 17 a 29 de novembro de 2018, lançou o processo para o novo marco global pós-2020. Também foram discutidas abordagens baseadas em ecossistemas e medidas para reduzir ameaças à biodiversidade. Fonte: CBD/COP/14/14
  • COP15 (2021–2022) – Kunming, China / Montreal, Canadá. Dividida em duas partes, a COP15 culminou na adoção do Marco Global Kunming-Montreal para a Biodiversidade em dezembro de 2022. O acordo estabelece metas ambiciosas até 2030, incluindo proteger 30% das áreas terrestres e marinhas e restaurar ecossistemas degradados. Fonte:
  • COP 15 PARTE 1 (2022) – Montreal, Canadá. Fonte: CBD/COP/15/17
  • COP 15 retomada (2023) – Fonte: CBD/COP/15/1/Rev.1
  • COP16 (2024) – Cali, Colômbia. Prevista para ocorrer de 21 de outubro a 1º de novembro de 2024, a COP16 será a primeira grande reunião após o Marco Kunming-Montreal. O evento avaliará o progresso dos países na implementação das metas e discutirá mecanismos de financiamento, monitoramento e repartição de b enefícios. Fonte: Decision 16/1
  • COP 16 R1 (2024) – Online. Fonte: CBD/COP/16/1/Add.3
  • COP 16 R2 (2025) – Roma – Itália. Fonte: CBD/COP/16/1/Add.4
  • COP17 (2026) – Yerevan, Armênia. Agendada para 19 a 30 de outubro de 2026, a COP17 será realizada em Yerevan, Armênia. Espera-se que o evento consolide os avanços do Marco Global e defina estratégias para o período pós-2030, com foco em governança, equidade e resiliência ecológica. Fonte: ONU Armênia na Cúpula de Startups de Sevan 2025: Ações inspiradoras para um futuro sustentável

O que é a COP da Convenção de Combate à Desertificação (UNCCD)

A Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD), oficialmente denominada Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação nos Países que Sofrem com Secas Graves e/ou Desertificação, Particularmente na África, é um tratado internacional multilateral voltado à proteção do meio ambiente. Seu objetivo central é promover ações coordenadas para prevenir, mitigar e reverter os processos de desertificação e degradação das terras, com especial atenção às regiões mais vulneráveis, como os países africanos. A convenção integra esforços globais e atua como um dos principais instrumentos da ONU para garantir o uso sustentável dos solos e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas.

A Conferência das Partes da UNCCD foi criada em 1994 e se tornou o principal fórum internacional dedicado à proteção e restauração das terras secas do planeta. Nessas regiões — áridas,7 semiáridas8 e subúmidas secas9 — a degradação do solo e as secas prolongadas afetam diretamente a produção de alimentos, a disponibilidade de água e a vida de milhões de pessoas, sobretudo nas comunidades rurais mais vulneráveis. Cada reunião reúne todos os países-membros e a União Europeia para definir diretrizes, revisar relatórios nacionais e adotar medidas conjuntas voltadas à gestão sustentável da terra. Além das decisões políticas, o encontro fortalece o diálogo entre ciência, governos e sociedade civil, criando mecanismos de cooperação internacional e mobilizando recursos para enfrentar um dos maiores desafios do século: alcançar um mundo neutro em termos de degradação da terra até 2030.

A Conferência da Desertificação funciona como um eixo ambiental distinto, mas conectado às duas outras convenções criadas na Cúpula da Terra de 1992: a do Clima e a da Biodiversidade.10 A diferença fundamental está no foco: enquanto a do Clima busca reduzir emissões de gases de efeito estufa e adaptar sociedades ao aquecimento global, e a da Biodiversidade concentra-se na conservação dos ecossistemas e espécies, a da Desertificação tem como prioridade restaurar o solo degradado, fortalecer a resiliência das populações frente às secas e garantir a segurança alimentar em áreas frágeis. Esses três espaços de negociação internacional formam um tripé inseparável — clima, biodiversidade e solo — que define os rumos das políticas globais para um futuro sustentável.

O Ecocídio como Conceito Integrador nas COPs

A expectativa para a COP30 reside na possibilidade de superar a fragmentação histórica das agendas ambientais. Ao unir a urgência climática — reforçada pela COP21 — com a vitalidade da biodiversidade — defendida na COP16 — a conferência poderá consolidar o ecocídio como um referencial jurídico e político global.

O Brasil, anfitrião, carrega o potencial de liderar um novo paradigma de desenvolvimento sustentável, no qual a bioeconomia se articule com a preservação florestal, a justiça social e a valorização do saber tradicional. Nesse sentido, a memória e a atuação de lideranças e pioneiros se tornam elementos indispensáveis.

Conclusão: Da Fragmentação à Convergência na COP30

A análise do histórico das COPs revela uma trajetória de esforços globais que, por muito tempo, trataram os desafios do clima e da biodiversidade de forma fragmentada. Cada conferência, com seu foco e local específicos, contribuiu com peças essenciais para o quebra-cabeça ambiental, desde o estabelecimento de metas de redução de emissões até a criação de fundos de financiamento e marcos de proteção da biodiversidade.

No entanto, a grande expectativa para a COP30 em Belém reside na possibilidade de uma convergência sem precedentes. A conferência não será apenas mais uma rodada de negociações climáticas, mas um ponto de inflexão onde a agenda da UNFCCC se funde com a realidade socioambiental da maior floresta tropical do mundo. Espera-se que a COP30 transcenda as discussões técnicas e promova uma narrativa onde a proteção da biodiversidade (o foco da COP16) seja vista como uma solução intrínseca e indissociável para a mitigação das mudanças climáticas.

O Brasil, como anfitrião, tem a oportunidade única de liderar a discussão sobre como a bioeconomia, a valorização dos povos indígenas e a justiça social podem ser os pilares de um novo modelo de desenvolvimento sustentável. A COP30, portanto, não é apenas sobre o que será decidido em Belém, mas sobre como as lições de todas as COPs anteriores – sobre a urgência do clima (COP21) e a vitalidade da biodiversidade (COP16) – serão aplicadas de forma integrada e genuína, com o ecocídio como um conceito de fundo que exige responsabilidade e ação imediata de todos.

Para saber mais:

National Geographic Brasil – Qual é a origem da COP, uma das conferências mais importantes sobre mudanças climáticas

National Geographic Brasil – O que é o ecocídio? A COP16 (Conferência da ONU sobre Biodiversidade) traz esse novo conceito jurídico e ambiental

Imagens/ Fonte: National Geographic Brasil

Informações Complementares

Revista Digital Ecocídio — Sobre nós

 Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso e Contato

Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o Ecocídio

Diversos pensadores, cientistas e ativistas têm desempenhado um papel essencial na construção da consciência global sobre o ecocídio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetórias e ações ajudaram a moldar debates jurídicos, políticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site Ecocídio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.

  1. Do Pioneirismo à Urgência: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o Ecocídio no Brasil
  2. Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
  3. Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica
  4. Richard Anderson Falk – Pense grande: lute pelo impossível e realize o inimaginável
  5. As principais realizações, ideias, técnicas e contribuições de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
  6. José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
  7. Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança Climática em 2023 — Governo Lula
  8. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  9. Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a Essência da Compaixão na Civilização
  10. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  11. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano
  12. Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.
  13. O ecocídio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
  14. Da devastação à conscientização: traçando os passos do ecocídio desde os anos 60 até hoje e o imperativo da ação global
  15. Painel de doze Especialistas para Definição de Ecocídio é convocado após 75 anos dos termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade”
  16. A história ambiental do Brasil: como era na época da Independência e o que mudou em 200 anos
  17. História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pádua
  18. Uma trajetória na História Ambiental: caminhos e fronteiras – José Luiz de Andrade Franco

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

Briefing Global sobre Ecocídio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta

Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como esse potencial crime internacional11 se equipara aos crimes de genocídio,12 crimes contra a humanidade,13 crimes de agressão14 e crimes de guerra.15

Com oradores renomados como:

  • Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;16
  • Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);17 e
  • Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).18

Esse evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.

Ele é de grande importância para:

  • Profissionais do direito internacional e ambiental;
  • Estudantes de direito, relações internacionais e ciências ambientais;
  • Membros de ONGs e da sociedade civil que trabalham com questões ambientais; e
  • Pessoas interessadas em justiça ambiental e na proteção do planeta.

Junte-se a nós para este importante debate sobre o futuro da justiça ambiental!

Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em português, assegurando que a relevância dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguísticas. Para ativar as legendas em português nos vídeos do YouTube e obter mais informações, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.  

▶ Para ativar legendas em português para vídeos do YouTube, acessar ao vídeo, em seguida, clicar no ícone “Engrenagem/Detalhes /Definições” (no canto inferior direito). Depois, clicar em Legendas/CC. A seguir, clicar inglês (gerada automaticamente). Logo após, clicar em Traduzir automaticamente. Por último, clicar em Optar/Selecionar e escolher o idioma: português.

▶ Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.  

Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens

Na Ecocídio, utilizamos inteligência artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma única. Diferente das fotografias convencionais, essas criações são fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representações originais, criativas e de alta qualidade.

Essa tecnologia está em constante evolução e já demonstra um potencial extraordinário para ampliar horizontes estéticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteúdos visuais. As imagens publicadas pela Ecocídio, portanto, não são apenas ilustrações: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.

Se você deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessíveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. Além disso, no YouTube você encontra inúmeros tutoriais e demonstrações que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.

Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido à rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso é revisar periodicamente o conteúdo para garantir informações relevantes e atuais.

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Crédito imagens:  National Geographic Brasil 

Bibliografia Técnica

  1. “Interdependentes” é o plural da forma adjetiva “interdependente”, que significa que algo ou alguém depende de outro(s) de forma mútua e recíproca. Em outras palavras, quando duas ou mais coisas ou pessoas estão em uma relação em que a existência ou funcionamento de uma depende da existência ou funcionamento da outra. ↩︎
  2. Crise climática: uma emergência planetária que precisa da sua atenção. “Você sabia que a crise climática afeta diretamente a sobrevivência das pessoas forçadas a se deslocar? Os desastres ambientais já provocaram três vezes mais deslocamentos do que conflitos e violência. Além disso, milhões de pessoas refugiadas vivem em áreas vulneráveis às mudanças climáticas, como inundações e tempestades.” Para saber mais, acesse o site da ACNUR. ↩︎
  3. O termo “ecocídio” se refere à destruição extensa, danosa ou irreversível do meio ambiente. O termo tem sido usado em contextos legais e de ativismo ambiental para enfatizar a gravidade das ações que resultam em danos irreparáveis ao ecossistema global. Raquel Carson é mais reconhecida por seu trabalho pioneiro na defesa do meio ambiente, especialmente, através do livro “Silent Spring” (“Primavera Silenciosa”) publicado em 1962. Para saber mais, acesse o site Ecocídio, precisamente a postagem: Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta. ↩︎
  4. O Conhecimento na era do Ecocídio e do Greenwashing. Neste contexto, conhecimento é a consciência inequívoca dos impactos ambientais negativos causados por uma ação, mesmo quando essa ação é disfarçada de sustentável ou “verde”. Não se trata apenas de saber “o que” está acontecendo, mas de compreender “a quem” e “a que custo” essa ação beneficia, ignorando o dano sistêmico ao meio ambiente.

    Para uma empresa, governo ou indivíduo, ter esse conhecimento significa entender que:
    As ações (e os lucros) são diretamente ligadas à destruição: Saber que uma cadeia de suprimentos, uma estratégia de produção ou uma política regulatória, apesar de lucrativa, causa desmatamento, poluição ou perda de biodiversidade.

    A “lavagem verde” (Greenwashing) é uma escolha deliberada: Não se trata de um erro ou de uma simples “falta de fiscalização”, mas de uma estratégia consciente para manipular a percepção pública. O conhecimento do dano ambiental existe, mas é intencionalmente ocultado ou minimizado por uma fachada de sustentabilidade.

    As consequências são intencionais, não acidentais:

    O “conhecimento” aqui atribui responsabilidade. Quando uma empresa tem ciência de que seu produto ou serviço causa danos ecológicos e continua a operar, ela assume o risco consciente desse dano, tornando-o parte de seu modelo de negócio. O meio ambiente não é uma “opção”, mas sim uma variável sacrificável na busca pelo lucro.

    Em suma, conhecimento é a peça-chave que eleva o Ecocídio de um mero “acidente ambiental” para um crime. Ele transforma a ignorância em cumplicidade e a negligência em intencionalidade. ↩︎
  5. “Relatório do Fundo para o Meio Ambiente Mundial à Conferência das Partes sobre o desenvolvimento de uma estratégia operacional e sobre as atividades iniciais no domínio das alterações climáticas (questões relacionadas com os acordos para o mecanismo financeiro). Para saber mais, acesse o site da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas).” Para saber mais, acesse o site da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) ↩︎
  6. “Avaliações científicas: Consideração do segundo relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, Adendo: Análises científico-técnicas de impactos, adaptações e mitigação das mudanças climáticas: Contribuição do grupo de trabalho II do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.” Para saber mais, acesse o site da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) ↩︎
  7. “As terras áridas representam 41,3% da superfície terrestre, uma proporção significativa, como mostra o mapa incluído neste documento. Se as terras áridas não existissem, o que mudaria no planeta? A baixa disponibilidade de água é um fator limitante para a vida vegetal e animal. Essas áreas são caracterizadas por precipitação escassa e alta evaporação, resultando em um ambiente seco e com pouca umidade. Aproximadamente 44% dos sistemas cultivados do mundo situam-se em terras áridas. As espécies vegetais endêmicas das terras secas representam 30% das plantas que são atualmente cultivadas. Os seus antepassados e parentes selvagens continuam crescendo nessas zonas. Tradicionalmente, as terras áridas têm sido utilizadas sua maioria para pecuária, mas estão sendo cada vez mais convertidas em terras de cultivo.” Para saber mais: Nações Unidas Brasil – As terras áridas são importantes. Por que? ↩︎
  8. “O Semiárido Brasileiro se estende pelos nove estados da região Nordeste e também pelo norte de Minas Gerais. No total, ocupa 12% do território nacional e abriga cerca de 28 milhões de habitantes divididos entre zonas urbanas (62%) e rurais (38%), sendo portanto um dos semiáridos mais povoados do mundo. Trata-se de uma região rica sob vários aspectos: social, cultural, ambiental e econômico, e é nela que o INSA atua.” Fonte: Instituto Nacional do Semiárido – INSA ↩︎
  9. As regiões subúmidas secas do Brasil, especialmente o Agreste, vêm passando por um processo acelerado de transformação ambiental. Em diversas áreas, a degradação dos solos e os efeitos das mudanças climáticas têm provocado a transição para condições semiáridas — e, em alguns casos, até áridas. Essa alteração no regime climático e na qualidade da terra compromete diretamente a subsistência de milhões de pessoas que dependem da agricultura familiar e dos recursos naturais locais para sobreviver. Para saber mais: Classificação de áreas semiáridas e subúmidas secas utilizando diferentes índices climáticos.s utilizando diferentes índices climáticos. ↩︎
  10. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), também conhecida como “Cúpula da Terra”, foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil, de 3 a 14 de junho de 1992. Esta conferência global, realizada por ocasião do 20º aniversário da primeira 
    Conferência sobre Meio Ambiente Humano,  em Estocolmo, Suécia, em 1972, reuniu líderes políticos, diplomatas, cientistas, representantes da mídia e organizações não governamentais (ONGs) de 179 países para um esforço massivo com foco no impacto das atividades socioeconômicas humanas no meio ambiente. Um “Fórum Global” de ONGs também foi realizado no Rio de Janeiro na mesma época, reunindo um número sem precedentes de representantes de ONGs, que apresentaram sua própria visão do futuro do mundo em relação ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico. Fonte: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, Brasil, 3 a 14 de junho de 1992
    ↩︎
  11. O que é o Tribunal Penal Internacional? Neste vídeo introdutório você poderá entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juíza Luz del Carmen Ibáñez explica as principais funções da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princípios que regem seu mandato. Você também conhecerá os órgãos que compõem o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. você quer saber mais? Convidamos você a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponível em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15.  ↩︎
  12. O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em última análise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocídio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica o que é o “crime dos crimes”, seu contexto histórico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de genocídio” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /…   ↩︎
  13. Os crimes contra a humanidade são abusos generalizados e sistemáticos que afetam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo Calderón Meza, Diretor Jurídico Adjunto do TPI, explica como esses crimes são cometidos, quais características os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes contra a humanidade” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/…  ↩︎
  14. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /…  ↩︎
  15. Neste vídeo, Ania Salinas, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica os comportamentos específicos que se qualificam como crimes de guerra, as normas internacionais que tentaram limitar os meios e métodos de combate em conflitos armados internos e internacionais, e como foram cristalizadas no Estatuto de Roma para determinar a responsabilidade dos autores. Junte-se a nós e descubra o papel do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes internacionais. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes de Guerra” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get- envolvido /… ↩︎
  16. Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins, para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurídicos, a tração diplomática e a narrativa pública. Ela é presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendações e resoluções a nível nacional, regional e internacional.” ↩︎
  17. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard↩︎
  18. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding↩︎

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Agroecológico

🌊 Explorando o Legado Inspirador de Emília Alves Manduca: Contribuições para a Agroecologia e Impacto na Sociedade Brasileira

Emília Alves Manduca, além de seu papel crucial no MST, Emília destacou-se como uma defensora incansável da agroecologia e dos direitos das mulheres. Lutou contra os agrotóxicos, em prol das águas, da educação no campo, do cooperativismo, e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrícola. Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecológicos e na defesa da agrobiodiversidade no Brasil.

Revista Digital Ecocídio

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A cada semente que ela catalogava, guardava e trocava em feiras e encontros agroecológicos, também semeava sabedoria.” Agroecologia

Emília Alves Manduca emergiu como uma figura proeminente no cenário da agroecologia brasileira,1 deixando um legado que continua a inspirar agricultores, pesquisadores e ativistas em todo o país. Carinhosamente conhecida como Dona Emília, sua trajetória foi marcada por um profundo compromisso com a agricultura sustentável,2 a justiça social3 e a preservação ambiental.4

Nascida em Paraíso do Norte, Paraná, em 1956, Emília faleceu em 2020, deixando para trás um legado fantástico na formação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)5 e na defesa dos direitos dos povos.6 Sua notoriedade se estabeleceu durante uma ocupação de uma fazenda improdutiva em Mirassol D’Oeste,7 Mato Grosso, nos primórdios dos anos 1990, contribuindo para a criação do assentamento Roseli Nunes,8 onde se semeou uma série de mobilizações pelos direitos dos povos.

Além de seu papel crucial no MST, Emília destacou-se como uma defensora incansável da agroecologia9 e dos direitos das mulheres.10 Lutou contra os agrotóxicos,11 em prol das águas, da educação no campo,12 do cooperativismo,13 e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrícola.14 Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecológicos e na defesa da agrobiodiversidade15 no Brasil.

Este artigo se propõe a explorar o legado inspirador de Emília Alves Manduca, destacando suas principais contribuições para a agroecologia e seu impacto transformador na sociedade brasileira.

Confira a biografia de Dona Emília, animadora de sementes crioulas no Mato Grosso

Texto editado por Fernanda Alcântara e publicado em 23 de outubro de 2020, do Site Oficial do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e adaptado pela Coordenação da Revista Digital Ecocídio.

Emília Alves Manduca nasceu em Paraíso do Norte, Paraná, em 15 de outubro de 1956. Sua vida foi marcada por uma série de eventos significativos que moldaram sua trajetória e a tornaram uma figura emblemática na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais.

Durante a ocupação de uma fazenda improdutiva no Mato Grosso, nas bases do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ela sentiu renascer sua dignidade entre dois paredões de pedra, iluminada apenas pelas luzes de caminhões e faroletes. Esse episódio marcou o início de sua jornada como ativista.

Emília Alves Manduca, mãe de quatro filhos e avó de três netos, Emília dedicou sua vida à militância em diversas causas, desde a reforma agrária16 até a defesa da agroecologia e dos direitos das mulheres. Sua liderança inspirou comunidades inteiras e deixou um legado notável.

A ocupação na qual Emília participou nos anos 1990 resultou, após anos de luta, no assentamento Roseli Nunes, onde ela e seus companheiros promoveram diversas mobilizações pelos direitos dos trabalhadores rurais. Emília foi uma pioneira, na prática da coleta e troca de sementes crioulas,17 contribuindo para a preservação da agrobiodiversidade.

Mesmo após conquistar legalmente sua parcela de terra em 2002, Emília continuou engajada, participando ativamente de movimentos como o MST, o Grupo de Intercâmbio em Agroecologia (Gias)18 e a Associação Regional de Produtores Agroecológicos (Arpa).19

Conhecida carinhosamente como Mimi, Emília esteve presente em todos os aspectos da luta pela justiça social: desde a construção de barracos nos assentamentos até a organização de formas alternativas de educação no campo. Seu compromisso incansável com os ideais de igualdade e justiça continuará a inspirar gerações futuras.

Em 17 de março de 1997, Emília descreveu em um de seus poemas um momento que ela chamou de “Por um minuto apenas Eu fui feliz”. O vídeo a seguir do canal YouTube “Articulação Nacional de Agroecologia” traz à luz a inspiradora história de Emília Alves Manduca, uma figura humilde que personifica a essência da cidadania e da luta pelos direitos humanos. O poema “Por um minuto apenas Eu fui feliz” ecoa não apenas o sofrimento, mas também a resiliência e a esperança das mulheres em sua busca por justiça e igualdade para todos os povos. Em um mundo onde cada gesto de solidariedade e empatia conta, o legado de Emília ressoa como um farol, guiando-nos rumo a um futuro mais justo e inclusivo.

Em 1º de setembro de 2020, Emília faleceu, deixando um vazio na comunidade, mas seu legado perdurará.

MST, 40: uma história de reforma agrária, invasões e disputa política | DOCUMENTÁRIO.

O MST, completando 40 anos, enfrenta uma nova fase com objetivos diferentes dos originais, marcada por conflitos históricos com fazendeiros e governos adversários, além de desilusão com o PT. Enfrenta desafios como a falta de lideranças, esvaziamento político. Fundado em 1984, em Cascavel (PR), o MST é reconhecido nacional e internacionalmente como o principal movimento pela reforma agrária no Brasil. Suas ocupações de terra são vistas como legítimas por grupos de esquerda, mas são criticadas por grupos de direita como violações da propriedade privada, mantendo-se como figura central no embate político contemporâneo. Para mais informações, assista ao vídeo do canal YouTube Folha de São Paulo, publicado em 28 de fevereiro de 2024.

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

A Escola da Vida: Vivências Agroecológicas no Mato Grosso

O vídeo, publicado em 9 de dezembro de 2020 no Canal YouTube: geografia UFRGS Litoral, destaca o projeto de Extensão “TERTÚLIAS — Integrando UFRGS Litoral e Comunidade Por Arte, Cultura, Ecologia, Educação e Filosofia”, iniciado em 2016 pelo Campus Litoral Norte da UFRGS. O projeto serve como uma ferramenta significativa para promover reflexão e sensibilização sobre uma variedade de questões, incluindo filosofia, geografia, ambiente, cultura, literatura e história, facilitando a integração entre a comunidade e a universidade. Uma gravação de uma Tertúlia, realizada em 6 de setembro de 2020, com o tema “A Escola da Vida: Vivências Agroecológicas no Mato Grosso”, foi transmitida ao vivo na página do Facebook Tertúlias UFRGS Litoral. O evento contou com a participação de Nério Gomes de Souza, presidente da ARPA; Hector Amaral, Graduando no BICT UFRGS; Emília Alves Manduca, MST MT — Coletivo de mulheres animadoras de sementes do GIAS (in memoriam); sendo mediado pelo professor Ricardo de Sampaio Dagnino da UFRGS.

Como as sementes crioulas mudaram a vida de Emília Alves Manduca

O vídeo do Canal YouTube: De Olho nos Ruralistas destaca a trajetória de Emília Alves Manduca, uma ativista que dedicou sua vida à preservação e troca de variedades de sementes. Ela é retratada como um exemplo de resistência e luta, tendo suas ações narradas no contexto do acampamento Roseli Nunes, no Mato Grosso.

Informações Complementares

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Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o Ecocídio

Diversos pensadores, cientistas e ativistas têm desempenhado um papel essencial na construção da consciência global sobre o ecocídio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetórias e ações ajudaram a moldar debates jurídicos, políticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site Ecocídio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.

  1. Do Pioneirismo à Urgência: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o Ecocídio no Brasil
  2. Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
  3. Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica
  4. Richard Anderson Falk – Pense grande: lute pelo impossível e realize o inimaginável
  5. As principais realizações, ideias, técnicas e contribuições de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
  6. José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
  7. Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança Climática em 2023 — Governo Lula
  8. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  9. Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a Essência da Compaixão na Civilização
  10. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  11. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano
  12. Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.
  13. O ecocídio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
  14. Da devastação à conscientização: traçando os passos do ecocídio desde os anos 60 até hoje e o imperativo da ação global
  15. Painel de doze Especialistas para Definição de Ecocídio é convocado após 75 anos dos termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade”
  16. A história ambiental do Brasil: como era na época da Independência e o que mudou em 200 anos
  17. História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pádua
  18. Uma trajetória na História Ambiental: caminhos e fronteiras – José Luiz de Andrade Franco

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

Briefing Global sobre Ecocídio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta

Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como esse potencial crime internacional20 se equipara aos crimes de genocídio,21 crimes contra a humanidade,22 crimes de agressão23 e crimes de guerra.24

Com oradores renomados como:

  • Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;23
  • Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);24 e
  • Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).25

Esse evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.26

Ele é de grande importância para:

  • Profissionais do direito internacional e ambiental;
  • Estudantes de direito, relações internacionais e ciências ambientais;
  • Membros de ONGs e da sociedade civil que trabalham com questões ambientais; e
  • Pessoas interessadas em justiça ambiental e na proteção do planeta.

Junte-se a nós para este importante debate sobre o futuro da justiça ambiental!

Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em português, assegurando que a relevância dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguísticas. Para ativar as legendas em português nos vídeos do YouTube e obter mais informações, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.  

▶ Para ativar legendas em português para vídeos do YouTube, acessar ao vídeo, em seguida, clicar no ícone “Engrenagem/Detalhes /Definições” (no canto inferior direito). Depois, clicar em Legendas/CC. A seguir, clicar inglês (gerada automaticamente). Logo após, clicar em Traduzir automaticamente. Por último, clicar em Optar/Selecionar e escolher o idioma: português.

▶ Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.  

Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens

Na Ecocídio, utilizamos inteligência artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma única. Diferente das fotografias convencionais, essas criações são fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representações originais, criativas e de alta qualidade.

Essa tecnologia está em constante evolução e já demonstra um potencial extraordinário para ampliar horizontes estéticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteúdos visuais. As imagens publicadas pela Ecocídio, portanto, não são apenas ilustrações: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.

Se você deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessíveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. Além disso, no YouTube você encontra inúmeros tutoriais e demonstrações que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.

Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido à rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso é revisar periodicamente o conteúdo para garantir informações relevantes e atuais.

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Bibliografia

  1. “A agricultura urbana e periurbana de base agroecológica tem se apresentado como uma alternativa para o meio ambiente das cidades e para a saúde das populações urbanas, contribuindo com o desenvolvimento da biodiversidade; para o melhor aproveitamento dos espaços e dos resíduos; para o manejo adequado dos recursos de água e solo e para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional (SAN).” Fonte: Universidade de São Paulo – Agricultura urbana agroecológica é tema de pesquisa na FSP. Da Assessoria de Comunicação da Faculdade de Saúde Pública. ↩︎
  2. “É preciso passar de sistemas convencionais baseados em monocultura para sistemas integrados, que envolvam mais de um componente (culturas anuais, animais e/ou árvores) em uma mesma área, que forneçam diversos serviços ecológicos, entre eles o sequestro de carbono”, escrevem os autores do artigo, “Sistemas agrícolas sustentáveis são oportunidade de sequestro de carbono para o Brasil“. Segundo os pesquisadores, mais de 600 milhões de toneladas de GEE no Brasil são provenientes de fermentação, do cultivo de arroz, da gestão de resíduos animais, da queima de resíduos agrícolas e de solos manejados de forma inapropriada. Sistemas integrados entre lavoura, pecuária e floresta; plantio direto; plantas de cobertura, uso de resíduos orgânicos; controle biológico de pragas; e fertirrigação são algumas das técnicas sustentáveis propostas que podem levar as fazendas a vender, além de sua produção agropecuária, os “créditos de carbono”. Fonte: Jornal da USP e da autora Danielle Mendes Thame Denny. ↩︎
  3. “A sociedade brasileira é profundamente injusta, haja vista a separação abissal dos setores mais vulnerabilizados em relação às oportunidades de acesso a tudo que possa conferir dignidade à vida. Segundo o relatório de 2020 do IBGE, se for utilizada a linha recomendada pelo Banco Mundial para países de renda média-alta, grupo ao qual pertence o Brasil, estima-se que um quarto da população brasileira esteja abaixo da linha da pobreza. Cerca de 50 milhões de pessoas vivem com menos de R$ 450 mensais, ou seja, passam fome, encontram-se alijadas de saneamento básico, vivem em condições insalubres de moradia, estão expostas à violência e à exploração, incluindo o trabalho infantil. Num quadro em que a sobrevivência está em risco, a saúde, a alimentação, a escolarização, o lazer, o emprego fixo e a segurança soam como artigos de luxo, privilégios, muito embora sejam direitos inalienáveis de todas as brasileiras e os brasileiros.” Fonte: Jornal da USP. Educação e justiça social. Por Marcos Garcia Neira, professor da Faculdade de Educação (FE) da USP, e Tadeu Fabricio Malheiros, professor da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP ↩︎
  4. “Apesar de a Cúpula de Estocolmo ter sido um pontapé inicial para o debate público e a conscientização acerca da preservação ambiental e luta contra as mudanças climáticas, essas questões ainda são um problema para a sociedade atual.

    Segundo a Forest Declaration Assessment, publicação anual e independente realizada por pesquisadores que revela o estado das florestas por todo o globo, em 2022 a queda no desmatamento foi de “apenas” 6,3%, ficando abaixo do que foi acordado entre os países durante a COP26, realizada em 2021 em Glasgow, Escócia, que instituiu uma meta de diminuição de 10% do desmatamento ao ano até 2030.

    Além dos problemas em bater as metas de diminuição nos níveis de desmatamento anual, os países começam a enfrentar outros desafios, devido ao aumento das mudanças climáticas. Para se ter um exemplo, pesquisa realizada pelo grupo de colaboração acadêmica Global Weather Attribution diz que as condições propícias para queimadas florestais no Canadá são 50 vezes mais intensas atualmente devido às mudanças climáticas.” Fonte: Jornal da USP. Tentativas globais de preservação ambiental vêm desde a Cúpula de Estocolmo, há 50 anos. Criar responsabilidades ambientais e estabelecer metas são fundamentais para mitigar os efeitos provocados pelo homem na natureza. Caio Gracco e Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua ↩︎
  5. “O Movimento Sem Terra está organizado em 24 estados nas cinco regiões do país. No total, são cerca de 450 mil famílias que conquistaram a terra por meio da organização dos trabalhadores rurais.” Fonte: Site Oficial Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ↩︎
  6. Em resumo, entendemos que há diferenças entre os conceitos de “direitos dos povos” e “Direitos Humanos”, embora ambos estejam relacionados à proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas.

    Os “Direitos Humanos” referem-se aos direitos inalienáveis e universais que todas as pessoas possuem simplesmente por serem humanas. Esses direitos são reconhecidos internacionalmente e incluem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Os Direitos Humanos são frequentemente codificados em documentos legais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados internacionais de direitos humanos.

    Por outro lado, os “direitos dos povos” muitas vezes se referem aos direitos coletivos de grupos específicos de pessoas, como comunidades indígenas, minorias étnicas, povos tradicionais, entre outros. Esses direitos podem incluir o direito à autodeterminação, o direito à terra e recursos naturais, o direito à cultura e identidade, entre outros. Os direitos dos povos frequentemente se concentram na proteção dos interesses coletivos e na preservação das formas de vida e valores culturais específicos de determinados grupos.

    Embora haja sobreposição entre os conceitos de Direitos Humanos e direitos dos povos, especialmente no que diz respeito à proteção da dignidade humana e à promoção da igualdade e justiça, é importante reconhecer suas distinções conceituais e aplicação em diferentes contextos.

    Para saber mais: Jornal da Unicamp. “Os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas: por um posicionamento público das universidades.” Autoria Antonio Guerreiro e Marina Ferreira. 18 de fevereiro de 2019. ↩︎
  7. “Assentamento Roseli Nunes, no município de Mirassol D’Oeste/MT, levando-se em consideração as relações existentes de territorialidades, de trabalho, de produção, de renda e de conflitos no campo. Discute-se o espaço e o território com uma abordagem temporal relacionada à questão histórica e construtiva do campesinato, com as políticas públicas para o acesso e para a permanência na terra.” “A concentração de terras gerou, grosso modo, um celeiro produtivo de monoculturas não somente no Estado de Mato Grosso, mas em boa parte do país. Também, possibilitou, em meio às suas contradições, o surgimento e revigoramento de movimentos sociais que passaram a lutar pela terra, por Reforma Agrária, por dignidade do homem no campo, por políticas públicas que atendessem de fato as demandas do camponês e, ainda, por uma produção que fosse alternativa à consolidada pelo agronegócio.” Fonte: Universidade de Mato Grosso. Faculdade de Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Geografia. Ronilson Farias Majjione Balbuena. Tese: Assentamento Roseli Nunes em Mirassol D’oeste-Mt: Território de Luta e resistência. Programa de Pós-Graduação em Geografia, área de concentração Dinâmica Espacial, para obtenção do título de Mestre. Orientadora: Profa. Dra. Tânia Paula da Silva ↩︎
  8. Roseli Celeste Nunes da Silva deixou um legado marcante ao lutar incansavelmente pelos direitos dos trabalhadores rurais e das mulheres, interrompendo sua vida aos 33 anos de idade em defesa da dignidade no campo. Conhecida carinhosamente como Rose, ela se destacou entre os mais de 7 mil trabalhadores que ocuparam, em 29 de outubro de 1985, a Fazenda Annoni, um extenso latifúndio improdutivo de mais de 9 mil hectares situado em Pontão, região Norte do Rio Grande do Sul.

    Durante a ocupação da Annoni, Roseli colaborou ativamente na segurança do acampamento e na organização das áreas ocupadas pelas famílias Sem Terra. Ela compartilhou essa jornada ao lado de amigas, como a camponesa Juraci Lima, com quem coordenou a área 15 do acampamento. Poucos dias após o início da ocupação, Roseli deu à luz seu filho, Marcos Tiaraju Correa da Silva, tornando-se a primeira criança nascida em um acampamento do MST. Mais tarde, Marcos se tornaria um símbolo do Programa Mais Médicos para o Brasil, criado em 2013.

    O legado de Roseli Nunes, sua coragem e comprometimento com a causa da reforma agrária e dos direitos das mulheres, permanecem vivos na memória daqueles que compartilharam sua luta. Sua trajetória é um exemplo inspirador da persistência e dedicação na busca por justiça social e igualdade no campo. Para saber mais: O legado de Roseli Nunes, um símbolo da luta pela terra no Brasil. ↩︎
  9. “Iniciativas e políticas de incentivo à agroecologia em municípios de todo o Brasil estão presentes em um mapeamento online de práticas com potencial para se tornar referência. O projeto Agroecologia nos Municípios reúne centenas de ações de 52 cidades. São leis, ações de movimentos populares, articulações coletivas, planos de formação e capacitação, medidas de fortalecimento da economia em torno da agricultura familiar e resistência e enfrentamento às ameaças impostas às comunidades e aos territórios. No mapa, é possível conhecer, por exemplo, quase 300 experiências de acesso à alimentação adequada e saudável, como a criação de redes de doações para famílias em vulnerabilidade e o incentivo à instalação e manutenção de feiras de produtos orgânicos, produzidos por comunidades tradicionais e sem agressão ao meio ambiente.” Fonte: Mapeamento aponta 52 municípios considerados “agroecológicos” no Brasil. Ação compila mais de 700 experiências e exemplos que podem se tornar referência para outras localidades. Por Nara Lacerda. 2 de fevereiro de 2022. ↩︎
  10. “A Agroecologia é um projeto em defesa da vida, e as mulheres, em sua essência, em sua natureza são capazes de entender e assimilar isso. Nesse sentido, é importante refletir sobre o posicionamento e o papel que as mulheres devem cumprir nos territórios. “Todas nós (as mulheres) pertencemos à uma linhagem longuíssima de pessoas que se tornaram lanternas luminosas a balançar na escuridão, iluminando os próprios caminhos e os passos das outras. Elas conseguiram isso por meio da decisão de não desistir, por suas exigências de que o outro sumisse de sua frente, por sua atitude previdente de esperar até que o outro não estivesse olhando, pela sabedoria de ser como a água e descobrir como passar pelas menores fendas ou por sua tranquila determinação de abaixar a cabeça e simplesmente pôr um pé diante do outro até conseguir chegar onde se quer (ESTÉS, 2007).” As Mulheres e a Agroecologia. Na Coluna Aromas de Março deste mês, Ceres Hadich escreve sobre a experiência das mulheres Sem Terra e a Agroecologia. Por Ceres Hadich. Publicado:  8 de outubro de 2021 ↩︎
  11. “O Brasil ocupa o primeiro lugar na lista de países que mais consomem agrotóxicos. O uso massivo desses produtos é explicado por uma economia que exporta commodities em grande escala, em especial a soja, e um modelo de agronegócio baseado em grandes extensões de terra produzindo poucas culturas. Nos últimos cinco anos, a geógrafa Larissa Mies Bombardi tem se dedicado a estudar o impacto do uso dos agrotóxicos no país, em especial a partir do mapeamento dos casos de intoxicação – segundo a professora, de 2007 a 2014 foram notificados 1186 casos de morte por intoxicação com agrotóxicos.” Fonte: Universidade de São Paulo. Agrotóxicos, terra e dinheiro: a discussão que vem antes da prateleira. Publicado em 18 de abril de 2016 ↩︎
  12. “No Brasil, durante a década de 1960, foram implantados os primeiros movimentos por uma
    educação de qualidade no campo: a Escola Família Agrícola (EFA) e a Casa Familiar Rural (CFR). O conjunto formado pela EFA e a CFR passou a ser denominado “Centros Familiares de Formação por Alternância” (CEFFA). As primeiras experiências com a pedagogia da alternância surgiram no Espírito Santo, em 1969, no município de Anchieta, com parceria entre a Itália e o Brasil (NASCIMENTO, 2009). A pedagogia da alternância surgiu como pretensão de ser uma alternativa ao ensino tradicional e constitui-se como uma proposta educativa que alterna tempos-espaços de estudo na escola e momentos de formação nas comunidades de origem dos educandos. Essa articulação ocorre por meio da apropriação de conhecimentos no espaço escolar e a realização de pesquisas de campo, favorecendo a relação entre teoria e prática na formação dos estudantes.” Fonte: Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do Espírito Santo: trajetória, organização e funcionamento. Por: Charlinni da Rocha Leonarde, Renata Duarte Simões, Alexandro Braga Vieira e Jacyara Silva de Paiva. ↩︎
  13. Conheça Sandra Bergamin e seu depoimento em Encontro de Lula com Cooperativas. “Eu sou Sandra, sou agricultora familiar, cooperativista do município de Chapecó, Santa Catarina”, assim se apresentou a Integrante da Direção da Cooperativa Alternativa da Agricultura Familiar (COOPERFAMILIAR) e Secretária de Mulheres da Unicafes Nacional, Sandra Nespolo Bergamin. Em seu depoimento, Sandra ressaltou a importância do cooperativismo e a esperança para o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em encontro das cooperativas e do Movimento de Economia Solidária. Sandra defendeu a bandeira de luta que carrega para ampliar a participação da mulher nas cooperativas. “E estou aqui em nome de todas as mulheres cooperativistas, para te dizer que através das políticas públicas construídas no teu governo [Lula], nós, mulheres cooperativadas, construímos um dia a dia melhor. Nós fomos incluídas no sistema. Nós conseguimos ter renda para as nossas famílias. E nós conseguimos continuar vivendo no meio rural com dignidade”. Fonte: “É através do cooperativismo que a gente pode construir outras relações sociais”. 20 de setembro de 2022. Por Fernanda Alcântara.
      ↩︎
  14. “A intensificação sustentável da agricultura é aquela capaz de aumentar o rendimento agrícola, ao mesmo tempo em que reduz seu impacto ambiental e assegura a saúde dos ecossistemas de apoio. Então, qual seria o futuro dos sistemas agrícolas mais sustentáveis? Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a expansão agropecuária brasileira nos últimos anos teve como prioridade a produtividade, ou seja, a redução de área plantada com aumento de produção (IGBE, 2015).” Fonte: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Sistemas agrícolas mais sustentáveis.   ↩︎
  15. Agrobiodiversidade e Agricultura Familiar. “todos os componentes da diversidade biológica que constituem o agroecossistema: animais, plantas e microorganismos, nos níveis genético, de espécies e de ecossistemas, necessários para sustentar funções-chave do agroecossistema,sua estrutura e processos.” (Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, Decisão V/5, Nairobi, 2000) ↩︎
  16. “De acordo com a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visam promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. O tema é uma das principais reivindicações do palestrante e do MST, no geral. Ambos ressaltam a necessidade da reforma agrária no Brasil para contemplar as famílias que tiram seu sustento e moradia das terras.” Fonte: Jornal da USP. Especialistas discutem importância da reforma agrária e os 40 anos do MST. O Laboratório de Geografia Agrária da FFLCH convida a todos para uma “prosa” sobre a atualidade da reforma agrária e os 40 anos do MST.  Publicado: 25/04/2024. Por José Adryan Galindo. ↩︎
  17. “O que é uma semente crioula? Quais diferenças existem para as outras sementes? Porque devemos continuar lutando pela sua conservação e multiplicação? De que forma podemos nos organizar?” Para saber mais, assista ao vídeo do canal YouTube: AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia. Título: Sementes Crioulas. Publicado: 20 de julho de 2021. ↩︎
  18. “Criado em 1999, o Grupo de Intercâmbio em Agroecologia – Gias é o fruto de uma ação conjunta de organizações e movimentos sociais, cujo objetivo é alertar a sociedade mato-grossense sobre os impactos do modelo de desenvolvimento imposto pelo agronegócio, causador de grande destruição ambiental e social. Nesse sentido, o Gias quer demostrar que outro sistema social, ambiental e economicamente justo é possível: a agroecologia. Nessa ótica, a agroecologia garante a segurança e soberania alimentar, protege o meio-ambiente, promove populações e povos tradicionais, empodera mulheres, jovens e a agricultura familiar, e valoriza o intercâmbio de conhecimentos tanto recentes quanto ancestrais.” Fonte: Museu do Cerrado. ↩︎
  19. “Associação Regional de Produtores Agroecológicos ARPA – no contexto da região sudoeste do estado de Mato Grosso, apontando a forma de organização das famílias assentadas no assentamento Roseli Nunes para produção de alimentos de base agroecológico. Seu objetivo foi compreender como esta organização, torna-se um instrumento de resistência das famílias para sobreviver na terra e ao mesmo tempo contrapor o modelo de produção capitalista do agronegócio.” As Relações de Reprodução Social da Associação Regional de Produtores Agroecológicos (Arpa) do Contexto da Região Sudoeste de Mato Grosso. Por: Vander Antonio dos Reis. Orientador: Wanderlei Antonio Pignat. Afiliação: Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Dados do documento: 2018 ↩︎
  20. O que é o Tribunal Penal Internacional? Neste vídeo introdutório você poderá entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juíza Luz del Carmen Ibáñez explica as principais funções da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princípios que regem seu mandato. Você também conhecerá os órgãos que compõem o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. você quer saber mais? Convidamos você a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponível em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. ↩︎
  21. O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em última análise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocídio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica o que é o “crime dos crimes”, seu contexto histórico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de genocídio” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… . ↩︎
  22. Os crimes contra a humanidade são abusos generalizados e sistemáticos que afectam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo Calderón Meza, Diretor Jurídico Adjunto do TPI, explica como esses crimes são cometidos, quais características os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes contra a humanidade” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/…  ↩︎
  23. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
  24. Neste vídeo, Ania Salinas, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica os comportamentos específicos que se qualificam como crimes de guerra, as normas internacionais que tentaram limitar os meios e métodos de combate em conflitos armados internos e internacionais, e como foram cristalizadas no Estatuto de Roma para determinar a responsabilidade dos autores. Junte-se a nós e descubra o papel do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes internacionais. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes de Guerra” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get- envolvido /…  ↩︎
  25. Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins , para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurídicos, a tração diplomática e a narrativa pública. Ela é presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendações e resoluções a nível nacional, regional e internacional.” ↩︎
  26. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard ↩︎
  27. “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados.  ↩︎
  28. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding  ↩︎
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Ambientalistas

🌊 Natureza e sociedade: os historiadores ambientais brasileiros desvendam as complexas interações entre o homem e o meio ambiente

Inicialmente centrada em questões conservacionistas, a história ambiental expandiu seu escopo para incluir aspectos mais amplos da história social e científica, explorando temas como urbanização, demografia e sustentabilidade. Reconhecendo a intrínseca ligação entre todas as narrativas e o mundo natural, os historiadores ambientais dedicam-se a explorar as complexas interações entre sociedade e natureza,entendendo que a formação dos territórios e das sociedades humanas resulta de uma interação multifacetada com o ambiente. Este conceito não apenas oferece uma visão abrangente dessa evolução, mas também convida os interessados a desvendarem as ideias e pesquisas.

Revista Digital Ecocídio

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Índice

Introdução à História Ambiental

A história ambiental,1 que entrelaça a questão ambiental ao debate público, está intrinsecamente ligada ao florescimento dos movimentos ecológicos.2 Seus primórdios remontam ao movimento conservacionista e ao movimento ambientalista nos Estados Unidos durante as décadas de 1960 e 1970, expandindo-se globalmente na década de 1980. A partir da década de 1970, a preocupação com o meio ambiente se consolidou como um movimento social de peso,3 impulsionado por diversos fatores, como a crescente poluição,4 a perda de biodiversidade5 e os efeitos das mudanças climáticas.6 Desde então, o movimento evoluiu significativamente, incorporando novas demandas e lutas, como a justiça ambiental7 e a sustentabilidade.8

Inicialmente centrada em questões conservacionistas, a história ambiental expandiu seu escopo para incluir aspectos mais amplos da história social9 e científica,10 explorando temas como urbanização,11 demografia12 e sustentabilidade. Reconhecendo a intrínseca ligação entre todas as narrativas e o mundo natural,13 os historiadores ambientais dedicam-se a explorar as complexas interações entre sociedade14 e natureza,15 entendendo que a formação dos territórios e das sociedades humanas resulta de uma interação multifacetada com o ambiente.16 Este conceito não apenas oferece uma visão abrangente dessa evolução, mas também convida os interessados a desvendarem as ideias e pesquisas.

História ambiental é o “estudo da interação entre humanos, não-humanos e o mundo natural ao longo do tempo, com ênfase na influência que a natureza exerce sobre as atividades humanas e vice-versa. Embora investigações sobre natureza e sociedade possam ser identificadas em diversas tradições historiográficas ao longo dos séculos, a história ambiental como disciplina se desenvolveu em meados dos anos 1970 nos Estados Unidos da América, influenciada pelo início do movimento ambientalista.” Para acessar o texto completo de ‘História Ambiental”, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteúdo oculto dentro do “accordion”, explorando-o em detalhes.

História Ambiental

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível acessar rapidamente o tema na Wikipédia, que foi editado por Lise Sedrez (LabHeN UFRJ) e extensionistas no âmbito do projeto de extensão História Ambiental para Todos! Você pode encontrar mais detalhes no link de acesso: História Ambiental. O conteúdo visual disponibilizado é composto por imagens originais provenientes do texto e da Wikipedia.

O Laboratório História e Natureza (LabHeN UFRJ) é um destacado grupo de pesquisa afiliado ao Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IH UFRJ). Sob a coordenação dos renomados professores Lise Sedrez e José Augusto Pádua, o LabHeN UFRJ se destaca como uma fonte original de investigação no campo da história, oferecendo contribuições significativas para o entendimento das interações entre sociedade e meio ambiente.

HISTÓRIA AMBIENTAL

História ambiental é o estudo da interação entre humanos, não-humanos e o mundo natural ao longo do tempo, com ênfase na influência que a natureza exerce sobre as atividades humanas e vice-versa. Embora investigações sobre natureza e sociedade possam ser identificadas em diversas tradições historiográficas ao longo dos séculos, a história ambiental como “disciplina” se desenvolveu em meados dos anos 1970 nos Estados Unidos da América, influenciada pelo início do movimento ambientalista. Nessa época, a disciplina focava principalmente em estudos sobre conservação ambiental, mas desde final do século XX seus objetos de estudos foram ampliados significativamente. A história dos animais, das cidades e da saúde compõem alguns dos desenvolvimentos das novas abordagens da história ambiental.

As pesquisas em história ambiental, por muito diversas que sejam, desafiam o dualismo entre os conceitos de cultura e natureza, uma interpretação clássica da cultura europeia ocidental. Nesta visão tradicional, concebe-se uma humanidade destacada das dinâmicas do mundo natural, opondo conceitos como paisagem natural e paisagem cultural. A história ambiental, ao contrário, sugere maior interação entre seres humanos e seu meio ambiente, e investiga como suas interrelações se transformam ao longo do tempo. Para isto, a história ambiental estabelece pontes interdisciplinares importantes entre a história, a geografia e as ciências naturais.

Os temas de interesse da história ambiental, de acordo com um dos fundadores da disciplina, Donald Worster, podem ser divididos em três componentes principais. O primeiro deles é a “própria natureza e suas mudanças ao longo do tempo“, incluindo o impacto físico dos humanos na Terra. O segundo eixo são os estudos de “como os humanos usam a natureza“, incorporando as consequências ambientais de uma população crescente, tecnologias mais efetivas e padrões em mudança de produção e consumo.[1] Worster, coloca como o terceiro componente o estudo do que as pessoas pensam sobre a natureza, que abarcam suas atitudes, crenças e seus valores que influenciam a interação com a natureza, especialmente através de mitos, da religião e da ciência.[2]

A natureza na historiografia antes de 1970

Alexander von Humboldt e Aimé Bonpland no Monte Chimborazo, Equador (1806), Friedrich Georg Weitsch. Na obra, a relação entre natureza e humanidade é tratada por meio da pintura de paisagem.

Ao longo do século XIX, a produção de narrativas históricas esteve fortemente vinculada ao processo de formação dos estados nacionais. No contexto latino-americano, essas narrativas exaltavam a fauna e a flora como características particulares dos países recém independentes, situando-os em um dado cenário global do ponto de vista político, econômico e cultural. Dessa forma, o mundo natural era colocado em segundo plano, como palco das ações humanas.[3]

Um exemplo influenciado por essa abordagem é o livro Os Sertões, de Euclides da Cunha. Nele, através de um meticuloso detalhamento da paisagem natural do nordeste brasileiro, Cunha apresenta um relato da Guerra de Canudos e de seus diversos agentes sociais, discutindo aspectos de raçaidentidade e nacionalismo.[4]

Institucionalização acadêmica

Greta Thunberg em 2018, com placa de protesto em defesa do combate aos efeitos das mudanças climáticas. Na placa está escrito “Greve Escolar pelo Clima”.

A história ambiental emergiu inicialmente do movimento ecologista nos Estados Unidos durante as décadas de 1960 e 1970, e muito do seu ímpeto ainda tem como fonte a preocupação contemporânea com os problemas ambientais.[5][6] O campo foi fundado sobre questões conservacionistas, mas ampliou seu escopo para incluir elementos mais gerais de história social e científica e abordar questões como as cidades, população e sustentabilidade. Como toda história acontece no mundo natural, a história ambiental tende a focar em escalas temporais particulares, regiões geográficas e temas-chave.[7] Os historiadores ambientais se dedicam a estudar e pesquisar as influências mútuas entre sociedade e natureza, entendendo que a formação dos territórios e das sociedades humanas se dá através de relações plurais no mundo.[8]

Desde sua institucionalização no meio acadêmico, a história ambiental foi construída a partir da interdisciplinaridade entre as ciências humanas e as ciências naturais. Esse diálogo, estabelecido com campos do saber como GeografiaBiologiaAntropologiaSociologia e Economia, foi fundamental para garantir a diversidade de níveis de análise do próprio campo, possibilitando o surgimento de linhas de pesquisa como História Ambiental Urbana, Agrária, Intelectual, dos Animais, da Saúde, entre outras.[9] Worster[10] qualifica esse diálogo da seguinte maneira: “No seu conjunto as ciências naturais são instrumentos indispensáveis para o historiador ambiental, que precisa sempre começar com a reconstrução de paisagens do passado, verificando como eram e como funcionavam antes que as sociedades humanas as penetrassem e as modificassem.” Trata-se de colocar a natureza na História,[11] ou ir mais além, “colocar a história humana no contexto da natureza não-humana”.[12]

Na medida em que as pesquisas sobre história ambiental se multiplicavam como um campo de estudos próprio ao longo do século XX, a disciplina também ganhou espaço em instituições acadêmicas, onde historiadores debatiam sobre seus limites, seu alcance, sua metodologia, e sua integração na historiografia tradicional. Exemplos de frutos da evolução acadêmica da História Ambiental em fins do século XX e início do século XXI foram a criação da Sociedad Latinoamericana y Caribeña de Historia Ambiental (SOLCHA) e sua revista Historia Ambiental Latinoamericana y Caribeña (HALAC), a Biblioteca Online de História Ambiental (BOHA), entre outras.

Perspectivas e abordagens

Natureza e cultura

O Geógrafo (1669), Johannes Vermeer. Na obra, a figura do geógrafo é retratada como de um observador e as paisagens externas são seu principal objeto de estudo.

Uma das discussões no campo da história ambiental é sobre as concepções de natureza e cultura. Para a história ambiental, natureza e cultura são domínios inter-relacionados e interdependentes e, por isso, a humanidade deveria ser estudada em sua totalidade de dimensões – biológicas, sociais e ecológicas. Logo, estudos e pesquisas em história ambiental demandam uma leitura histórica das transformações múltiplas dos ambientes, dos diferentes modos de produção instituídos e das estruturas cognitivas e culturais criadas para explicar padrões sociais e naturais.

Uma categoria utilizada por muitos historiadores ambientais na abordagem da natureza e cultura é a noção de paisagem. Em suma, na história ambiental, a paisagem pode ser vista como recorte de determinado domínio terrestre, composto por elementos materiais e que interage com seus atributos naturais e dinâmicas histórico-culturais transversais. Autores como Vidal de la Blache e Lucien Febvre da Geografia Cultural trazem o conceito de paisagem cultural para explicar o legado da alteração antrópica impresso sobre uma dada porção da superfície terrestre e pode ser considerada resultado dos gêneros de vida adotados pelas sociedades em relação ao território habitado. Aliado a isso, Fernand Braudel da Geo-história pensa o conceito dos modos de produção como sendo marcos históricos importantes na evolução da sociedade ocidental, que explicam como se deram as transições de sistemas econômico-políticos e a criação de novas “economias-mundo”.

Em contrapartida, na história social, natureza e cultura são tratadas como domínios claramente separados e construídos por processos históricos diferenciados. Por convenção, o domínio natural tende a ser compreendido a partir da perspectiva da escala geológica do tempo, enquanto o domínio cultural, a partir da perspectiva da escala histórica do tempo. Isto é, a história social enxerga a natureza como resultado de processos geológicosbiológicosfísicos e químicos que ocorrem na estrutura planetária; e enxerga a cultura como fruto de processos executados pelas sociedades humanas.

Nesse viés, os domínios natural e cultural são concebidos como conceitos estáticos e contingentes, ou seja, não sofrem mudanças ao longo do tempo e suas existências terminam em si mesmas. Predomina o enfoque flutuante da historiografia clássica, que entende os processos históricos como produtos dos dualismos entre natureza e cultura. Em decorrência disso, as civilizações humanas teriam surgido e se desenvolvido com a apropriação instrumental das formas naturais em favor de seus próprios interesses materiais. Essa relação de oposição e sobreposição do mundo natural pelas sociedades, baseada numa visão antropocêntrica, é comumente referida como “instrumentalização ou mecanização da natureza”.

Um exemplo da relação entre natureza e cultura é abordado por Cibele Dias da Silveira. A autora discute a relação que há entre os pescadores de Sesimbra em Portugal com o mar. Esta é uma região em que a economia gira majoritariamente em torno da pesca. Logo, a cultura local é influenciada fortemente pela relação dos seres humanos com o meio marinho.

Desastres socioambientais

Ruínas da Praça da Patriarcal após o Terremoto de 1755 (1757), Jacques Philippe Le Bas. A pintura da cidade de Lisboa exemplifica como os desastres socioambientais afetam a infraestrutura urbana e a vida da população.

Os riscos ecológicos não estão mais restritos ao seu local de origem porque sabe-se hoje que os sistemas terrestres – litosferahidrosferaatmosferabiosfera – estão interligados e sofrem interferências diretas e indiretas das ações humanas.[13] Determinados ambientes do planeta apresentam suscetibilidades naturais à ocorrência de episódios como inundações e movimentos de massa, mas essas suscetibilidades são intensificadas a partir das transformações antropogênicas impelidas ao meio biofísico. Esses ambientes suscetíveis tornam-se ambientes de risco quando estão ocupados e produzem diferentes situações de vulnerabilidade, dependendo da situação socioeconômica das comunidades afetadas.[14]

Existem diversos termos para se referir a esses episódios críticos para a sociedade ligados a fenômenos da natureza: desastres socioambientais, perturbações ambientais, entre outros. Contudo, o ponto focal em todos esses termos é que a interface entre sociedade e natureza está na origem desses problemas e suas consequências são deflagradas sobre o meio biofísico habitado e transformado pelos grupos sociais ao longo da história. Na história ambiental, o paradigma adotado para estudar os desastres socioambientais extrapola os limites do fenômeno físico em si e busca considerar também os modos de produção da sociedade e a sua interseção com os impactos gerados, isto é, as respostas dadas pelos atores sociais envolvidos – sociedade civilEstadoempresas, etc.[15]

Estudos sobre o dilúvio de novembro de 1967 na cidade de Lisboa, sobre as fomes cíclicas nas províncias rurais localizadas no sul da Angola ou sobre a trajetória histórica da urbanização na cidade de Lourenço Marques são exemplos de narrativas em história ambiental que trazem leituras importantes sobre a questão dos desastres socioambientais. Para Filipa Soares, o caso emblemático do dilúvio em Portugal deve ser considerado uma perturbação ambiental, um fenômeno duplamente ecológico e sócio-político, uma vez que os impactos são deflagrados e percebidos pela população residente nos territórios atingidos.[16] Para Inês Ponte, a etnografia das ondas de fome vigentes na zona rural do sul da Angola explica como as vivências culturais da população habitante giram em torno da escassez alimentar, ora motivada por condições climáticas adversas ora por heranças históricas do colonialismo português.[17] Já para Ana Cristina Roque, a história ambiental urbana em Moçambique traz contribuições importantes sobre como a expansão urbana e o crescimento econômico se deram a partir do aterramento de alagadiços litorâneos e da plantação de monoculturas de eucalipto, levando a uma grave crise sanitária regional.[18]

História ambiental urbana

poluição atmosférica na Cidade do México, a mais populosa das Américas, é resultado de processos e conflitos históricos, em particular do século XX, e de suas características geofísicas.

A história ambiental urbana surge como um subcampo da história ambiental na década de 1990. Inicialmente, a história ambiental urbana se aproximava muito da história da tecnologia, uma vez que a tecnologia era considerada como a força ativa responsável por transformações materiais.[19] Assim, a história ambiental urbana tratava de mudanças técnicas em sistemas de saneamento, em construção, ou em transporte, por exemplo. Textos pioneiros nesta perspectiva incluem o livro de Martin Melosi,[20] sobre a construção dos sistemas de saneamento dos EUA, ou Gerald Koeppel, sobre o abastecimento de água da cidade de Nova York.[21]

Esta perspectiva trouxe novas possibilidades de estudo para a História Ambiental, já que até então esta se concentrava em áreas florestais ou agrárias, como o clássico livro de Warren Dean, sobre a história da Mata Atlântica.[22] ou o livro de Fernand Braudel,[23] no qual o ambiente físico, como montanhas e planícias, tem um papel importante. Um dos pioneiros da história ambiental, Donald Worster, por exemplo, excluia como tema pertinente para a história ambiental “o ambiente construído ou fabricado, aquele conjunto de coisas feitas pelos homens e que podem ser tão ubíquas a ponto de for­marem em torno deles uma espécie de ‘segun­da natureza’ ” em um texto introdutório publicado no Brasil em 1991.[24] A história ambiental urbana rejeita esta exclusão, e incorpora como tema de estudo também esta natureza transformada do ambiente construído ou fabricado.

Posteriormente, o campo de estudos foi melhor delineado pela incorporação das sociedades na composição orgânica das cidades,[19] como por exemplo nos estudos sobre a política de arborização e criação de jardins em Paris,[25] ou as disputas políticas sobre o destino do lixo na cidade de Bogotá.[26] Estas são matérias de história social urbana, mas também têm grandes consequências para as relações entre cidades e seu meio ambiente. Estudos sobre cidades antigas e medievais no mundo ocidental e sua relação com o meio ambiente aparecem nesta perspectiva, com na obra de Donald Hughes sobre a história ambiental do mundo antigo, no qual o funcionamente das cidades de Roma e Atenas tem grande relevância.[27] Da mesma forma, estudos de amplo espectro sobre a história ambiental de sociedades não ocidentais incluem capítulos sobre a influência das cidades na formação dessas sociedades, como os livros sobre história ambiental da China[28] ou do Japão.[29]

Na era moderna, os processos de urbanização e industrialização são historicamente associados à modificação de ecossistemas e maiores demandas de recursos naturais, em mineração, extrativismo, conversão de áreas florestais e grandes plantações, etc. O adensamento e congestionamente humanos nas áreas urbanas, agora organizadas de acordo com as novas relações de trabalho, produzem também novas relações entre sociedade e natureza. A expansão urbana em novos territórios, assim como a modificação do arsoloáguaecossistemas nas áras já ocupadas, são emblemáticas destes processos e da contínua pressão sobre recursos naturais. Estes são temas frequentes em história ambiental urbana, como lembram Simonini e Ferreira.[30]

Metabolismo social” e “colonização da natureza“, por exemplo, são dois conceitos utilizados por estudiosos da história ambiental urbana. A concepção de metabolismo social inclui elementos da biosferageosfera e sociedade nas narrativas históricas. Já a concepção de colonização da natureza propõe que existe um processo de instrumentalização da natureza construído historicamente em favor dos interesses humanos.[19]Outras vertentes de pesquisa dentro de história ambiental urbana analisam o impacto das cidades sobre o meio ambiente e vice-versa – como na poluição ou transformação de corpos d’água; as relações de responsabilidade social por trás desses impactos; e o papel do planejamento do espaço urbano e gestão territorial na vida das sociedades.[31]

História dos animais

Harriet Ritvo, pioneira do campo de história dos animais

A história dos animais surgiu na década de 1980 e tem, como pioneira, a historiadora estadunidense Harriet Ritvo, autora da obra The Animal Estate (1987). Esse campo parte da ideia de que animais não humanos também produzem história, dado que geram modificações nos espaços em que vivem, influenciando e condicionando ações humanas.[32] Assim, a história dos animais contesta a dicotomia entre animais humanos e outras espécies animais, ao reconhecer que todos são agentes ativos. Como resultado, tal campo contraria a hierarquia tipicamente ocidental que se estabeleceu entre distintas espécies animais, a qual colocava os humanos como superiores a outros seres.

Na historiografia brasileira, a história dos animais ainda não está tão bem estabelecida. Desse modo, no campo da História, os esforços para a produção desses estudos estão concentrados principalmente em iniciativas individuais. Por outro lado, outras humanidades, como a Antropologia, já apresentam dossiês dedicados a estudos sobre animais no Brasil.[33]

Apesar disso, há estudos brasileiros focados na relação entre animais humanos e não humanos já na primeira metade do século XX. Por exemplo, em 1907, Capistrano de Abreu elaborou análises sobre a colonização da América portuguesa com enfoques na atuação de diversas espécies animais na exploração de sertões da região do vale do Rio São Francisco. O autor destacou a relevância do gado vacum nesse processo, uma vez que a importância do uso de seu couro aos seres humanos resultou em relações de proximidade entre as duas espécies. Isso porque o cuidado do gado fez com que, muitas vezes, ambas as espécies dormissem e percorressem longos caminhos juntas. Além de Capistrano, Sérgio Buarque de Holanda também destacou a atuação de animais não humanos ao elaborar suas obras. Todavia, as contribuições de Sérgio Buarque de Holanda com relação aos animais foram praticamente ignoradas pela historiografia brasileira durante a segunda metade do século XX.[34]

Vendedores Pájaro Negro, Jean-Baptiste Debret. A ilustração compõe um exemplo das diversas obras que relatam a interação entre humanos e outros animais. Neste caso, nota-se o emprego de cavalos como meio de transporte de carga.

Na produção acadêmica brasileira sobre história dos animais, destaca-se a tese de doutorado de Aprobato Filho em História Social pela Universidade de São Paulo, intitulada “O couro e o aço sob a mira do moderno: a ‘aventura’ dos animais pelos ‘jardins’ da Paulicéia.” Além disso, ao se discutir o campo da história dos animais no Brasil contemporâneo, é essencial destacar as contribuições de Regina Horta Duarte, professora do Programa de Pós-Graduação em História e coordenadora do Centro de Estudos sobre os Animais (CEA) na UFMG.[35][36]

Fora dos EUA e do Brasil, outros autores também estabeleceram importantes contribuições para o desenvolvimento da história dos animais com foco em suas nações. Por exemplo, na França, Robert Delort, autor de Les Animaux ont une histoire (1984) (em português, “Os animais têm uma história”), deve ser destacado, ao ter influenciado outros pesquisadores a se dedicar à história dos animais francesa.[37] Já no México, autores como Manuel Sarvide, Leticia Mayer e Larisa Lomnitz foram alguns dos precursores da historiografia da veterinária mexicana, questão importante para uma compreensão histórica das relações entre animais humanos e não humanos.[38]

História da saúde e meio ambiente

Europa Apoiada na África e América (1796), William Blake. Na obra, os continentes são representados por figuras antropomórficas e femininas e trazem consigo uma ideia da composição étnico-racial das suas respectivas populações, assim como a associação simbólica do imperialismo europeu praticado sobre a América e a África.

A história da saúde no mundo ocidental começa a ser construída na década de 1990 por pesquisadores norte-americanos e europeus. Ela busca investigar o ordenamento da natureza no passado, de modo a descobrir quais relações de transformação material e simbólica foram estabelecidas historicamente entre natureza e humanidade.[39]

Por um lado, as conhecidas representações antropomórficas sobre as forças naturais, muitas vezes associadas à ideia de feminilidade, possuem um forte traço de historicidade. Na Antiguidade clássica, com as deusas das mitologias greco-romanas veneradas por toda sua natureza fecunda; na Idade Média, quando a Virgem Maria passa a ser vista como uma imagem santificada da natureza casta; ou até mesmo com a construção da hipótese de Gaia, no século XX, enquanto entidade corporal complexa representante do planeta Terra. Todas essas simbologias e iconografias criadas na interseção natureza-cultura ao longo da história mostram, em certa perspectiva, uma ideia misógina da penetração da natureza feminina pela ambição do homem, ratificando a hierarquização de gênero que perpetua na sociedade ocidental contemporânea.[40]

Por outro lado, é essencial incluir também a percepção do homem moderno enquanto parte da criação e não senhor dela, produto sócio-histórico do Iluminismo e da Revolução Darwiniana. Nesse sentido, a ideia de corpo humano foi extrapolada, em muitas teorias evolucionistas, para explicar o funcionamento do corpo social, atribuindo linguagem biológica a fenômenos de ordem social. O processo de “sociobiogênese” defendido por autores positivistas passa a explicar a evolução não somente biológica mas também social das sociedades humanas. A história da saúde sofreu muitas influências da biologia evolucionária e da antropologia histórica, quando diversas linhas de pesquisa do campo passaram a compreender o funcionamento natural do corpo conectado às construções históricas das sociedades humanas. Com isso, as narrativas desse campo científico ganharam sentido ecológico ao incluírem em seu escopo teórico-metodológico as possibilidades e limites do corpo humano, associados ao funcionamento do mundo natural.[41]

Críticas

Declencionismo

Indígenas brasileiros em Terra brasilis (1519), Pedro Reinel e Lopo Homem. Na história de países colonizados, os povos originários como os indígenas aliaram práticas econômicas à conservação da natureza.

O declecionismo é uma crítica recorrente aos trabalhos de história ambiental que se refere à construção de narrativas baseadas unicamente na via da exploração do meio natural pelas sociedades humanas. Essa relação teleológica das interações entre natureza e cultura, que produz historiografias unilaterais sobre uso e ocupação da terra, fundamentadas na ideia da devastação, é conhecida como declencionismo. Além disso, o declencionismo presente em muitas narrativas históricas ambientais reforça a dicotomia entre os domínios da natureza e da cultura, enxergando o meio físico apenas como fonte de recursos a serem usufruídos pelas civilizações humanas ao longo da história.[42] Nesse sentido, a ideia da devastação enfatizada em muitas historiografias ambientais está diretamente associada à visão utilitarista e mercantil imposta à natureza.[43]

Exemplos de narrativas em história ambiental que superam a visão declencionista são o trabalho intitulado With broadax and firebrand: the destruction of the Brazilian Atlantic Forest, publicado em 1997 por Warren Dean, e o trabalho intitulado Devastação e preservação ambiental no Rio de Janeiro, também publicado em 1997 por José Augusto Drummond. O trabalho de Dean discute a concentração econômica e social na região compreendida pelo bioma da Mata Atlântica, narrando uma história brasileira a partir da perspectiva da destruição do seu tesouro ecológico. Já o trabalho de Drummond analisa a ocupação do Vale do rio Paraíba do Sul pelos cafezais do século XIX, criando uma analogia histórica à forma de ocupação militar de um campo de batalha.[44]

Algumas alternativas à crítica do declencionismo nas narrativas de história ambiental estão relacionadas a mudanças epistemológicas incentivadas no começo do século XXI. Em primeiro lugar, seria preciso superar a concepção estática e fechada de natureza — ou seja, de que a natureza existe e termina em si mesma — e adotar uma concepção baseada na sucessão de resultados momentâneos que sejam fruto do processo histórico de construir e reconstruir o mundo. Em outras palavras, adotar a perspectiva de que a natureza existe porque os seres humanos constroem coletivamente simbolismos para organizar e ordenar o meio físico. Em um segundo ponto, seria necessário revolucionar os marcos cronológicos clássicos da história, sobretudo as revoluções agrícolas e urbano-industriais, e criar novas escalas temporais de análise dos aspectos históricos sociais e naturais. Em terceira alternativa, seria necessário também descartar o parâmetro do evolucionismo social e passar a utilizar o parâmetro das metodologias ecológicas para se analisar as relações mútuas entre sistemas naturais e sociais. Por fim, propaga-se o abandono da visão de mundo dualista, que separa o domínio da natureza do domínio da sociedade — e frequentemente está associada às narrativas monocausais, sejam elas de cunho naturalista ou culturalista —, e passa-se a integrar ambos os domínios nas narrativas em história ambiental.[45]

Presentismo

Criança geopolítica observando o nascimento do homem novo (1943), Salvador Dalí. Na obra, o retrato do nascimento de uma nova hegemonia geopolítica mostra como a história do tempo presente é uma escala temporal existente na história ambiental.

O presentismo é uma crítica dirigida a muitos trabalhos de história ambiental e diz respeito à escala temporal de análise de narrativas declencionistas, que empregam muitas vezes modelos contemporâneos para recompor a historiografia. Esse tipo de construção, que parte de conceitos do presente para o estudo do passado, é chamado de presentismo.[46] É verdade que a crise ambiental global de fins do século XX e início do século XXI possui muitas raízes no passado histórico de formação e transformação dos territórios e regiões, e a história do tempo presente pode se apresentar como um caminho teórico-metodológico útil dentro dos tipos de narrativas históricas possíveis.[47]

A chamada “guerra do presente” faz referência ao conflito travado entre seres humanos, seres não-humanos e o meio físico ao longo da história da humanidade e é utilizada como parâmetro na historiografia ambiental quando se trata de devastação.[48] Seguindo essa linha de pensamento, alguns impactos ambientais apontados de modo frequente pela história ambiental sobre os ecossistemas são perda de patrimônio genético e de diversidade animal e vegetal; prejuízos à qualidade do ar e da água; queda de fertilidade nos solos; desequilíbrios atmosféricos e oceânicos; deterioração dos ambientes urbanos; entre outros.[49]

No entanto, partir de uma análise presentista para analisar as crises ambientais atuais pode trazer riscos de anacronismos na narrativa histórica. Uma alternativa à crítica do presentismo estaria no papel dos historiadores, como responsáveis por reivindicar o direito à memória, de questionar injustiças socioambientais. Dessa maneira, a história ambiental pode criar novos modos de interpretação política do presente, produzindo historiografias sensíveis aos desastres do passado e atribuindo responsabilidade aos devidos agentes históricos.[50]

Referências

  1.  Grove 1994.
  2.  Worster 1988, p. 293.
  3.  Nova & Maia 2014.
  4.  Sedrez 2009, p. 255.
  5.  MacEachern & Turkel 2009, p. xii.
  6.  Pádua & Carvalho 2020, p. 1312.
  7.  Pádua 2010, p. 84.
  8.  Arruda & Colacios 2019, p. 90.
  9.  Pádua 2010, p. 82.
  10.  Worster 1991, p. 82.
  11.  Cronon 1983.
  12.  Soffiatti 1997, p. 311..
  13.  Muhale, Ferreira & Zullo Júnior 2019, p. 23-26.
  14.  Esteves 2011, p. 66-70.
  15.  Nodari & Correa 2013, p. 189.
  16.  Queiroz et al. 2022, p. 60.
  17.  Queiroz et al. 2022, p. 302.
  18.  Roque 2013, p. 6-14.
  19. ↑ Ir para:a b c Simonini & Ferreira 2013, p. 9.
  20.  Melosi 2000.
  21.  Koeppel 2000.
  22.  Dean 1995.
  23.  Braudel 2016.
  24.  Worster 1991, p. 201.
  25.  Synowiecki 2022.
  26.  Gallini 2016.
  27.  Hughes 2014.
  28.  Marks 2017.
  29.  Totman 2014.
  30.  Simonini & Ferreira 2013.
  31.  Simonini & Ferreira 2013, p. 10.
  32.  Duarte et al. 2022, p. 7-8.
  33.  Duarte et al. 2022, p. 7.
  34.  Duarte 2019, p. 26-33.
  35.  Duarte 2019.
  36.  Duarte et al. 2022.
  37.  Pearson 2012.
  38.  Mendoza 2015, p. 1392.
  39.  Sedrez 2012, p. 265-266.
  40.  Sedrez 2012, p. 266-270.
  41.  Sedrez 2012, p. 271-272.
  42.  Sedrez 2009, p. 133-134.
  43.  Simonini & Ferreira 2013, p. 6.
  44.  Pádua & Carvalho 2020, p. 1313-1314.
  45.  Pádua 2010, p. 86-90.
  46.  Sedrez 2009, p. 134.
  47.  Arruda & Colacios 2019, p. 65.
  48.  Arruda & Colacios 2019, p. 77.
  49.  Arruda & Colacios 2019, p. 68-69.
  50.  Arruda & Colacios 2019, p. 80.

Bibliografia

Artigos

Livros e capítulos de livros

Ligações Externas

Conheça a trajetória de Lise Sedrez e sua importante contribuição para a história ambiental

Apresentando uma entrevista em vídeo, a Professora Lise Sedrez17, associada de História da América no Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro18 e fundadora e coordenadora do Laboratório História e Natureza19, aborda a história ambiental1 e compartilha sua trajetória acadêmica e suas escolhas que a levaram a estudar e lecionar nos Estados Unidos e no Brasil, em universidades públicas. Sua pesquisa recente no Morro da Babilônia (Rio de Janeiro, Brasil) revela uma historiadora ambiental profundamente envolvida com a comunidade estudada, cujo trabalho está moldando uma história socioambiental verdadeiramente impactante e inspiradora.

Se você quiser saber mais sobre a carreira da Professora Lise Sedrez, acesse seu Currículo Lattes. Links para obras citadas: Dossiê Enchentes urbanas. Artigo de Pesquisa (Universidade Duque): Erradicando as injustiças desde o topo: A Aliança Multiespécies no Morro da Babilônia, Rio de Janeiro. Publicação (Universidade de Chicago): Terra arrasada: a erosão da governança ambiental durante o governo Bolsonaro. Publicação (Site Academia): A Grande Convergência: Histórias Ambientais dos BRICS. Para saber mais, inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vídeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de José Lutzenberger e sobre temas relacionados à história ambiental e à consciência ambiental. O vídeo estreou no YouTube em 23 de março de 2023.

Descubra como José Augusto Pádua se tornou um dos maiores defensores do meio ambiente

Na terceira entrevista da playlist do canal YouTube Lutz Global “Minha História Ambiental”, José Augusto Pádua discorre sobre sua trajetória acadêmica, destacando a influência de José Lutzenberger, sua passagem pela Greenpeace e a conciliação entre militância e academia. Abordou ainda o conceito de Antropoceno e suas reflexões sobre a atual crise ambiental global. Como professor associado do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do Laboratório de História e Natureza, Pádua é reconhecido como o principal historiador ambiental brasileiro, cujas pesquisas abrangem diversos temas, incluindo história das florestas, território brasileiro, ciência, políticas ambientais e desenvolvimento sustentável. Sua vasta produção acadêmica inclui obras como “Um Sopro de Destruição – Pensamento Político e Crítica Ambiental no Brasil Escravista” e a coletânea “A Living Past”, evidenciando sua contribuição significativa para o campo da história ambiental latino-americana.

Se você quiser saber mais sobre a carreira do professor José Augusto Pádua, acesse seu Currículo Lattes. No perfil de José Augusto Pádua, no site Academia, você encontra os textos citados no vídeo e muitos outros. Para saber mais, inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vídeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de José Lutzenberger e sobre temas relacionados à história ambiental e à consciência ambiental. O vídeo estreou no YouTube em 1 de junho de 2022.

Raízes do Ambientalismo (Pesquisa FAPESP)

Se “vivesse hoje, o naturalista e político José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) provavelmente ficaria abalado com as enormes e constantes queimadas na Amazônia e no Pantanal. Dois séculos antes das imagens da vegetação em chamas e animais carbonizados que correm o mundo, o Patriarca da Independência já manifestava indignação contra a degradação ambiental inaugurada no Brasil Colônia, baseada no extrativismo predatório. “Destruir matos virgens, como até agora se tem praticado no Brasil, é extravagância insofrível, crime horrendo e grande insulto feito à natureza”, escreveu em 1821, um ano antes de participar do movimento da Independência ao lado de dom Pedro I.” Para acessar o texto completo de “Raízes do ambientalismo, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteúdo oculto dentro do ‘accordion’, explorando-o em detalhes.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Raízes do ambientalismo. Exploração no período colonial e contracultura marcaram a trajetória dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil

Pesquisa FAPESP é a única revista jornalística especializada em cobrir a produção científica e tecnológica do Brasil. Por meio de reportagens, vídeos e podcasts, aborda resultados de pesquisa nacional, em todos os campos do conhecimento, que se destaquem por seu impacto intelectual, social ou econômico. Seu objetivo é ampliar o acesso aos resultados, tratando ao mesmo tempo de pessoas, instituições e processos envolvidos no fazer científico. É financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e conta com a consultoria de pesquisadores ligados à Fundação.”

“É permitida a republicação desta reportagem em meios digitais de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. É obrigatório o cumprimento da Política de Republicação Digital de Conteúdo de Pesquisa FAPESP, aqui especificada. Em resumo, o texto não deve ser editado e a autoria deve ser atribuída, assim como a fonte (Pesquisa FAPESP). O uso do botão HTML permite o atendimento a essas normas. Em caso de reprodução apenas do texto, por favor, consulte a Política de Republicação Digital.”

Raízes do ambientalismo

Exploração no período colonial e contracultura marcaram a trajetória dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil

Bruno de Pierro. Edição 298. dez. 2020. Ambiente

Floresta da Tijuca, no Rio, em 1885: reflorestamento ocorreu entre 1861 e 1874 – OMarc Ferrez / Coleção Gilberto Ferrez / Acervo Instituto Moreira Salles

José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) 

Se vivesse hoje, o naturalista e político José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) provavelmente ficaria abalado com as enormes e constantes queimadas na Amazônia e no Pantanal. Dois séculos antes das imagens da vegetação em chamas e animais carbonizados que correm o mundo, o Patriarca da Independência já manifestava indignação contra a degradação ambiental inaugurada no Brasil Colônia, baseada no extrativismo predatório. “Destruir matos virgens, como até agora se tem praticado no Brasil, é extravagância insofrível, crime horrendo e grande insulto feito à natureza”, escreveu em 1821, um ano antes de participar do movimento da Independência ao lado de dom Pedro I.

José Bonifácio – Wikimedia Commons

Embora não possa ser considerado um ambientalista no sentido moderno, José Bonifácio contribuiu para a introdução de temas ecológicos no país, embalados por uma preocupação ambiental que permanece atual. “Ele fazia parte de um grupo de intelectuais que, na virada do século XVIII para o XIX, passou a criticar a exploração descuidada dos recursos naturais”, explica o historiador José Augusto Pádua, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pesquisador do tema. José Bonifácio estudou leis e filosofia natural na Universidade de Coimbra.

“Ele teve contato direto com o processo de construção do conhecimento ilustrado sobre o que chamavam de ‘sistema da natureza’. De volta ao Brasil, Bonifácio amadureceu a ideia de que o progresso econômico não poderia depender da destruição das florestas”, conta Pádua. “Na época, começou-se a teorizar que a perda das florestas acabaria por prejudicar a produção rural, porque diminuiria as chuvas, degradaria os solos e, no limite, provocaria desertificação”, ressalva o pesquisador. As preocupações que atravessavam José Bonifácio, portanto, referiam-se ao uso mais eficaz e racional da natureza para garantir o melhoramento da economia – uma ideia hoje associada ao conceito de desenvolvimento sustentável.

Os movimentos ativistas de preservação do meio ambiente surgiram na segunda metade do século XX. Mesmo assim, Bonifácio desempenhou um papel decisivo nos primórdios da consciência ambiental no Brasil, argumenta Pádua. “Seus escritos pautaram debates entre políticos, juristas e homens de ciência da época.” Outros intelectuais deram continuidade à crítica ambiental. Abolicionistas como Joaquim Nabuco (1849-1910) e André Rebouças (1838-1898) defenderam que, enquanto vigorasse a escravidão, não seria possível estabelecer uma relação saudável entre indivíduos e o uso da terra no Brasil.

Algumas poucas tentativas de influenciar governos deram certo, como a restauração da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, entre 1861 e 1874. “Um grupo de intelectuais convenceu o governo de que o desflorestamento estava provocando secas na cidade”, diz Pádua. Boa parte da região havia sido desmatada para a produção de café e carvão vegetal. O reflorestamento exigiu o plantio de 100 mil mudas de árvores de espécies nativas.

Foi no início do século XX que ganhou força a crença de que somente por meio do Estado se poderia garantir a conservação da natureza, como explica a historiadora Ingrid Fonseca Casazza, em artigo publicado em julho na revista História, Ciência, Saúde – Manguinhos. As mudanças mais significativas ocorreram na década de 1930, no início do primeiro governo de Getúlio Vargas (1882-1954), quando cientistas envolvidos com questões ambientais assumiram cargos na administração pública. “Eles atuaram na implementação de instrumentos legais para o manejo racional dos recursos naturais”, escreve Casazza.

Paulo Campos Porto (1889-1968) 

Ela destaca a atuação do botânico Paulo Campos Porto (1889-1968) como diretor do Instituto de Biologia Vegetal do Ministério da Agricultura, extinto em 1938. Para Casazza, Porto ajudou a consolidar uma política de gestão da natureza naquele período. Como secretário de Agricultura da Bahia, nos anos 1940, o botânico criou o Parque Monumento Nacional de Monte Pascoal, na região de Porto Seguro, com a missão de preservar fauna e flora locais.

A agenda ambiental saiu do nicho dos especialistas e ganhou mais visibilidade na sociedade na década de 1960. “Foi o momento em que o debate intelectual sobre conservação começou a se aproximar do movimento da contracultura”, observa a historiadora e ambientalista Samyra Crespo, pesquisadora sênior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). “A discussão deixou de ser focada na promoção do uso racional de recursos naturais, abrindo espaço para reflexões sobre como salvar a humanidade e o planeta”, explica.

Um ponto de virada do ambientalismo daquele período foi o livro Primavera silenciosa, publicado em 1962 pela bióloga norte-americana Rachel Carson (1907-1964). “Trata-se de um clássico da literatura ambiental. Carson investigou e denunciou o uso de pesticidas e seu efeito sobre o ambiente e as pessoas”, comenta Crespo. Jornais republicaram trechos do livro; houve repercussão no Congresso e o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy (1917-1963), chegou a instituir uma comissão para estudar o assunto (ver Pesquisa FAPESP nº 202).

Nogueira-Neto / Eduardo César

Paulo Nogueira-Neto (1922-2019)

No Brasil, a obra alcançou o ambiente acadêmico. Paulo Nogueira-Neto (1922-2019), professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), pertenceu ao grupo de ambientalistas influenciados por Carson, lembra o sociólogo Pedro Roberto Jacobi, do Instituto de Energia e Ambiente da USP. “Nogueira-Neto foi secretário especial do Meio Ambiente entre 1973 e 1985, destacando-se como um dos principais formuladores da legislação ambiental no país.” A partir daí, diz Jacobi, a regulação da produção e do descarte de produtos químicos ficou mais rigorosa, com o objetivo de evitar contaminações e prevenir desastres.

Assim como em outros países, o ambientalismo no Brasil ganhou novo capítulo com a Conferência de Estocolmo, organizada em 1972 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Foi a primeira grande reunião de chefes de Estado para discutir a questão ambiental. Ao mesmo tempo, grande parte do campo político não levava muito a sério o ativismo ecológico.

Hidrelétricas e estradas em territórios indígenas

Prevalecia no Brasil a lógica desenvolvimentista da ditadura militar (1964-1985), que envolvia a construção de hidrelétricas e estradas em territórios indígenas. “A utopia era tornar o país altamente industrializado”, afirma Jacobi. A entrada dos ambientalistas nesse campo de disputa política se deu pelo chamado ecodesenvolvimento, que buscava conciliar desenvolvimento econômico com preservação. O conceito foi desenvolvido pelo economista Ignacy Sachs, da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, em Paris.

Chico MendesMiranda Smith / Wikimedia commons

Chico MendesMiranda Smith / Wikimedia commonsPolonês, Sachs veio para o Brasil aos 14 anos de idade. Formou-se em economia na Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e manteve relação estreita com o país, onde lecionou em universidades nos anos 1980. “O ambientalismo passou a considerar a possibilidade de modelos de desenvolvimento que levassem em consideração a vocação econômica de biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, e as diferenças culturais entre povos”, diz Crespo.

 Chico Mendes (1944-1988)

Paralelamente, distante dos centros urbanos e das universidades, ganhava força um ambientalismo mais popular, que mobilizava pescadores e seringueiros. “Eram trabalhadores que lutavam pela conservação do meio ambiente para defender melhores condições de vida”, explica Pádua. Um dos principais representantes desse movimento foi o sindicalista acreano Chico Mendes (1944-1988), que uniu seringueiros que dependiam da preservação da floresta amazônica para sobreviver. Mendes foi assassinado em razão de seu ativismo.

Aquecimento Global

Em 1975, o termo “aquecimento global” apareceu pela primeira vez em artigo publicado na revista Science pelo oceanógrafo norte-americano Wallace Broecker (1931-2019). Poucos anos depois, em 1979, a agência espacial norte-americana (Nasa) introduziu o conceito de “mudança climática” em estudo sobre os efeitos do dióxido de carbono (CO2) no clima do planeta. O debate ambiental ganhou dimensão global e novos atores: organizações não governamentais (ONGs) como o Greenpeace e a Wild Foundation são criadas nessa época.

Tendas usadas em apresentações e debates na Rio-92, um dos marcos da consolidação do interesse internacional pelos problemas socioambientaisEurico Dantas / Agência O Globo

José Lutzenberger (1926-2002)

No Brasil, os ambientalistas começaram primeiramente a se organizar em grupos locais para ampliar o diálogo com setores empresariais e políticos. Um exemplo é a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, uma das primeiras comunidades ecológicas do país, criada em 1971. Um de seus fundadores foi o agrônomo José Lutzenberger (1926-2002), que contribuiu na formulação de leis para o controle do uso de agroquímicos no Rio Grande do Sul – o que teve reflexos na Lei Brasileira de Agrotóxicos, de 1989. Ainda na década de 1970, a preocupação com questões de segurança e o impacto ambiental da energia nuclear resultaram na mobilização de ambientalistas e cientistas. ONGs nacionais, como a SOS Mata Atlântica, começam a surgir nos anos 1980.

A consolidação do interesse internacional pelos problemas socioambientais ligados às alterações do clima só ocorreu no início dos anos 1990. O marco desse processo foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio-92. Na ocasião, foi criada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) havia sido concebido pela ONU quatro anos antes para sistematizar estudos científicos sobre as mudanças climáticas. “Isso impulsionou a profissionalização do ambientalismo. ONGs passaram a realizar pesquisas, produzir relatórios técnicos e colaborar com universidades e órgãos governamentais em ações de monitoramento”, relata Jacobi.

A aproximação entre ambientalistas e o poder público também foi fortalecida após a redemocratização, ressalta Crespo, do MCTI. A descentralização dos poderes político e administrativo gerou uma demanda por quadros técnicos para assumir secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente, o que contribuiu para que muitos ambientalistas se tornassem gestores públicos.

Hoje, o ambientalismo brasileiro enfrenta desafios “fora do comum”, avalia Pádua, referindo-se a um “descontrole regulatório inédito”. Ao mesmo tempo, ele vê uma oportunidade para o fortalecimento do movimento. “Em resposta aos ataques que o meio ambiente sofre, destaca-se a defesa de instituições como o Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais], que faz o monitoramento do desmatamento na Amazônia, e a mobilização mais atuante de organizações ambientais para reforçar a consciência ambiental no país.”

Introdução à História Ambiental – Professores coordenadores do LabHeN UFRJ, Lise Sedrez e José Augusto Pádua

O canal YouTube do Laboratório História e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ)21 oferece uma introdução à História Ambiental, abrangendo tanto aqueles que estão descobrindo o campo quanto os que desejam revisitar e refletir sobre seus fundamentos, sua trajetória, suas contribuições e seu papel contínuo diante dos desafios contemporâneos.22 A transmissão ao vivo contou com a participação dos professores coordenadores do LabHeN UFRJ, Lise Sedrez e José Augusto Pádua23, durante o evento realizado em 2021.

O vídeo a seguir oferece uma perspectiva do meio ambiente e dos recursos naturais durante o período da Independência do Brasil. Além disso, apresenta a história da devastação da Mata Atlântica como um exemplo do que deve ser evitado. Também são exploradas as intersecções entre arte, história e meio ambiente na obra do artista plástico Romulo Andrade. Este conteúdo foi publicado online em 05/09/2022, com a fonte proveniente do Canal YouTube TV Senado, que oferece uma ampla gama de conteúdos, desde discursos dos senadores até debates, votações de projetos, cobertura jornalística, documentários e entrevistas especiais.

Galeria de Vídeos Automática em Miniatura do YouTube

A seguir apresentamos uma galeria de vídeos, uma lista de reprodução do YouTube. O vídeo do entrevistado é reproduzido ao clicar na miniatura do item ou no título da galeria. Ao proceder à pesquisa, o vídeo aparece adicionado ao topo automaticamente como uma grande moldura. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado? Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

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I, II, III e IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de História Ambiental do Brasil

I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de História Ambiental do Brasil

O compartilhamento do I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de História Ambiental do Brasil, em outros sites, foi desativada pelo proprietário do vídeo. No entanto, gostaríamos de informar que o conteúdo continua disponível para acesso direto no canal YouTube “Laboratório História e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ)”, cujo objetivo é promover e apoiar estudos sobre as relações entre natureza e sociedade, sendo coordenado pelos professores Lise Sedrez e José Augusto Pádua. Nossa tentativa de acesso ocorreu em 26 de março de 2023. Enfatizamos, que o parágrafo possui um tom respeitoso e objetivo, indicando que o acesso não foi possível em outros sites, mas oferece uma alternativa para acessar o conteúdo desejado.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ) disponibiliza para compartilhamento, o segundo, terceiro e quarto Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de História Ambiental do Brasil. O II Encontro ocorreu nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2021, com o tema “Cidades, Desastres Ambientais e Antropoceno“, o terceiro Encontro abordou os “30 anos da Eco 92: Qual será o futuro ambiental no Brasil“, enquanto o IV Encontro abordou assuntos diversos relacionados ao Meio ambiente. Agradecemos a oportunidade de compartilhar esses conteúdos relevantes e enriquecedores.

II Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de História Ambiental do Brasil

III Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de de História Ambiental do Brasil

IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e Laboratórios de História Ambiental do Brasil

Minha História Ambiental Lutz Global

O canal YouTube Lutz Global, idealizado por Elenita Malta, Sara Fritz e Denis Fiuza, é dedicado à divulgação da vida e obra de José Lutzenberger, um dos principais nomes do ambientalismo brasileiro e global. O canal oferece uma variedade de conteúdos, como palestras, entrevistas, documentárias e animações, que exploram a vida e obra de Lutzenberger, bem como temas relacionados à história ambiental e à consciência ambiental. Inspirado pela atuação global de Lutzenberger no ambientalismo, o canal oferece conteúdo educativo de alta qualidade para o público em geral. Assista a série de vídeos “Minha História Ambiental” e aprenda mais sobre a trajetória desse importante líder ambiental. Inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vídeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de José Lutzenberger e sobre temas relacionados à história ambiental e à consciência ambiental.

Recursos Ambientais Relevantes

Recomendo adicionar ao seu Banco de Dados os seguintes recursos ambientais relevantes, que oferecem conhecimentos significativos sobre questões ambientais. Esses sites são fundamentais para uma abordagem acadêmica abrangente e atualizada desses temas interdisciplinares, fornecendo uma ampla gama de recursos e informações relevantes. Primeiramente, “Occupy Climate Change!” (OCC!)24, um projeto internacional que investiga os impactos das mudanças climáticas nas cidades, destacando práticas auto-organizacionais e solidárias de comunidades locais em Estocolmo, Nápoles, Istambul, Nova Iorque e Rio de Janeiro. Financiado pela agência FORMAS, o OCC! oferece uma perspectiva valiosa sobre estratégias de enfrentamento e mitigação. A máxima que encapsula a essência da OCC! é: “Nunca duvide do poder de um pequeno grupo de cidadãos atentos e comprometidos em mudar o mundo; de fato, é a única força que já fez tal transformação.” Margaret Mead25

Em segundo lugar, a Biblioteca Online de História Ambiental (BOHA) fornece um rico acervo em português, espanhol e inglês, incluindo uma bibliografia via Zotero26, abrangendo jornais, revistas, conferências e artigos atualizados. Com mais de 1500 obras catalogadas, a BOHA é uma fonte crucial para a pesquisa contemporânea em história ambiental. Destaque para a Sociedade Latino-Americana e Caribenha de História Ambiental (SOLCHA)27, que se diferencia por sua abordagem inclusiva e interdisciplinar na construção de um futuro sustentável. Através de seus simpósios semestrais e iniciativas de divulgação, a SOLCHA28 reúne pesquisadores e profissionais dedicados à exploração da história ambiental da América Latina e do Caribe. Além de aumentar a visibilidade desse campo de estudo, a sociedade também busca fortalecer conexões globais e influenciar políticas para promover um ambiente mais saudável.

Por último, a Biblioteca John Wirth29, pertencente ao Programa de Estudos Americanos (PEA)30 e ao Instituto de História da UFRJ31, oferece mais de 500 obras sobre história ambiental e das Américas, todas acessíveis através do Zotero. Cabe acrescentar a História Ambiental da América Latina e do Caribe (HALAC)32, Latin American Landscapes33 e Publicações Acadêmicas do LabHeN UFR. Estes recursos são fundamentais para uma abordagem acadêmica abrangente e atualizada desses temas interdisciplinares.

Informações Complementares

Revista Digital Ecocídio — Sobre nós

 Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso e Contato

Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o Ecocídio

Diversos pensadores, cientistas e ativistas têm desempenhado um papel essencial na construção da consciência global sobre o ecocídio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetórias e ações ajudaram a moldar debates jurídicos, políticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site Ecocídio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.

  1. Do Pioneirismo à Urgência: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o Ecocídio no Brasil
  2. Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
  3. Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica
  4. Richard Anderson Falk – Pense grande: lute pelo impossível e realize o inimaginável
  5. As principais realizações, ideias, técnicas e contribuições de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
  6. José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
  7. Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança Climática em 2023 — Governo Lula
  8. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  9. Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a Essência da Compaixão na Civilização
  10. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
  11. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano
  12. Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.
  13. O ecocídio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
  14. Da devastação à conscientização: traçando os passos do ecocídio desde os anos 60 até hoje e o imperativo da ação global
  15. Painel de doze Especialistas para Definição de Ecocídio é convocado após 75 anos dos termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade”
  16. A história ambiental do Brasil: como era na época da Independência e o que mudou em 200 anos
  17. História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pádua
  18. Uma trajetória na História Ambiental: caminhos e fronteiras – José Luiz de Andrade Franco

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC e Dior Fall Sow, este evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.

Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens

Na Ecocídio, utilizamos inteligência artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma única. Diferente das fotografias convencionais, essas criações são fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representações originais, criativas e de alta qualidade.

Essa tecnologia está em constante evolução e já demonstra um potencial extraordinário para ampliar horizontes estéticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteúdos visuais. As imagens publicadas pela Ecocídio, portanto, não são apenas ilustrações: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.

Se você deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessíveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. Além disso, no YouTube você encontra inúmeros tutoriais e demonstrações que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.

Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido à rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso é revisar periodicamente o conteúdo para garantir informações relevantes e atuais.

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Bibliografia Técnica

  1. Vídeo “História Ambiental: uma introdução”: Live com os professores coordenadores Lise Sedrez e José Augusto Pádua. ↩︎
  2. Ecologia de Populações e Comunidades (Moodle USP – https://edisciplinas.usp.br/): “Ecologia é uma palavra que foi usada pela primeira vez em 1869, por Ernest Haeckel. Ele definiu Ecologia como o estudo científico das interações entre os organismos e seu ambiente”. Posteriormente, C. J. Krebs, em 1972, definiu a Ecologia como “o estudo científico das interações que determinam a distribuição e abundância dos organismos”. Mesmo que a palavra ambiente não esteja inserida nesta definição, a ideia faz parte das interações, já que o ambiente consiste nas influências externas exercidas sobre o organismo, podendo ser por fatores abióticos e bióticos. Segundo M. Begon e colaboradores (2007), uma definição atual de Ecologia remete ao “estudo científico da distribuição e abundância dos organismos e das interações que determinam a distribuição e abundância”. ↩︎
  3. Movimentos em Defesa do Meio Ambiente (CEDIC-PUC-SP): “A entrada da questão ambiental para a cena pública está intimamente ligada à emergência dos movimentos ecológicos. Herdeiros dos Movimentos hippie e pacifista, o ecologismo, que se inicia nos Estados Unidos, no final da década de 60, espalhou-se, nos anos seguintes, pelos países da Europa Ocidental, Japão e Austrália, mundializando-se nos anos 80. Ainda que já houvesse, em vários países, entidades de caráter conservacionista (voltadas para a proteção de espécies animais e vegetais), foi apenas a partir dos anos 70 que a preocupação ambiental surge como movimento social. No Brasil, o movimento ecológico também desenvolveu-se nessa época, sendo marcado pelo ativismo contra as agressões e ameaças à natureza e contra o regime autoritário até então vigente no país. Uma das entidades precursoras do movimento é a Associação Gaúcha de Proteção à Natureza (AGAPAN), criada em 1971, atuando contra o uso abusivo de agrotóxicos e liderada por José Lutzemberger.” ↩︎
  4. Fatores que Condicionam e Determinam a Saúde das Populações Expostas aos Poluentes Atmosféricos Advindos do Espaço Urbano e Regiões Metropolitanas: “Em 2019, a poluição do ar foi considerada pela Organização Mundial da Saúde a maior causa ambiental de adoecimentos e mortes no mundo. A carga global de doenças atribuíveis à poluição do ar é semelhante a outros grandes riscos globais à saúde, como dieta pouco saudável e tabagismo. De acordo com o Ministério da Saúde do Brasil, a poluição do ar é considerada o quinto fator de risco para as doenças crônicas não transmissíveis, sendo as que mais acometem a população. Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo. Por Sandra Sedini – publicado 09/08/2022 – última modificação 15/08/2022.” ↩︎
  5. Perda da Biodiversidade: “Você já parou para pensar que a biodiversidade também pode ser perdida? Até agora, falamos basicamente de ganhos associados a ela: origem e desenvolvimento da diversidade, riqueza de espécies, ocorrência e constituição de biomas, a biodiversidade da “nossa casa”, o Brasil. Em um cenário no qual presenciamos a ação do ser humano – em outras palavras: nossa ação – interferindo diretamente sobre o ambiente e demais organismos, torna-se não só atual como imprescindível a discussão acerca dos seus efeitos sobre o planeta.” Para saber mais sobre a perda da biodiversidade, acesse o link Perda da Biodiversidade: Perda da Biodiversidade. Consulte também o Moodle USP: e-Disciplinas. Curso: 08 – Biodiversidade. Livro: Perda da Biodiversidade, Ambiente Virtual de Apoio à Graduação e Pós-Graduação da USP para encontrar disciplinas relacionadas ao tema. ↩︎
  6. Mudanças Climáticas e Sociedade: “Boa parte da população provavelmente já ouviu e leu um pouco sobre “aquecimento global” nos principais veículos de comunicação do dia a dia. Seja em reportagens na TV, ou em manchetes em destaque nos principais websites de notícias, é inegável que o tópico “Mudanças Climáticas” tem sido discutido com maior frequência a cada ano. Apesar desta crescente tendência de popularização do tema, será que o público em geral realmente compreende o significado de termos como “efeito estufa”, e as implicações envolvidas para o futuro de nosso planeta? Pensando nisso, pesquisadores da Universidade de São Paulo trabalharam na elaboração de conteúdos educativos para a sociedade, com textos em linguagem de fácil entendimento e ilustrações originais que buscam captar o interesse do leitor e estimular o aprendizado. Todo o conteúdo está disponível de forma gratuita: www.climaesociedade.iag.usp.br, com o principal objetivo de contribuir para incorporar a temática das Mudanças Climáticas no vocabulário e compreendimento da sociedade. Outras leituras recomendadas:
    O que são e para que servem os relatórios do IPCC? Assista ao vídeo  “e-Aulas / USP, por Rita Yuri Ynoue“: Mudanças Climáticas.” ( ↩︎
  7. Justiça Ambiental: “O conceito de justiça ambiental está presente na pauta de muitos movimentos sociais. A justiça ambiental refere-se “aos princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo.” (ACSELRAD, HERCULANO, PÁDUA, 2004). A desigual distribuição dos riscos ambientais pelas classes sociais é uma consequência da economia capitalista, onde os benefícios gerados pela produção de mercadorias e de serviços se concentram nas camadas mais altas da sociedade, enquanto esses riscos ambientais concentram-se nas camadas mais baixas da sociedade. Os integrantes dessas camadas mais altas, por exemplo, tem condições de usar a riqueza oriunda da produção para morar em áreas ambientalmente seguras.” Biblioteca Virtual do Meio Ambiente da Baixada Fluminense.  A Equipe BV é formada por discentes e docentes  do curso de Geografia, com Ênfase em Meio Ambiente, da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense/ UERJ ↩︎
  8. LASSU – Laboratório de Sustentabilidade: Departamento de Engenharia da Computação e Sistemas Digitais. Escola Politécnica Universidade de São Paulo. “Sustentabilidade é um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos processos econômicos, sociais, culturais e ambientais globais. Propõe-se uma outra maneira de configurar a civilização e a atividade humana, de tal maneira que as sociedades e as suas economias possam satisfazer as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade, os ecossistemas naturais e a qualidade de vida das pessoas. A ideia é beneficiar e/ou reduzir o impacto em todas as partes envolvidas, através de processos que se mantenham ao longo do tempo por prazo indefinido.”

    Pesquisar também o USP Sustentabilidade que revela iniciativas e estudos que contribuem para a compreensão e promoção de práticas sustentáveis, oferecendo insights valiosos sobre como abordar os desafios ambientais e promover o desenvolvimento sustentável em diversas áreas. O USP Sustentabilidade é um projeto que faz parte do Programa de Práticas Integradas Sustentáveis no Campus da Cidade Universitária (USP) – Butantã e que reúne institutos em um espaço aberto e inclusivo para a iniciativa interdisciplinar de desenvolver e promover ações ecológicas em formato de laboratório aberto e experimental localizado no Centro de Práticas Esportivas (CEPEUSP).”  ↩︎
  9. A História Social: seus significados e seus caminhos – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ): “Entre as inúmeras modalidades e especialidades nas quais se reparte a disciplina e a prática da História nos dias de hoje, talvez a dimensão historiográfica mais sujeita a oscilações de significado seja a da História Social. Modalidade historiográfica rica de interdisciplinaridades com todas as Ciências Sociais, e igualmente rica na sua possibilidade de objetos de estudo, a História Social abre-se de fato a variadas possibilidades de definição e delimitação que certamente interferem nos vários trabalhos produzidos pelos historiadores que atuam neste campo intradisciplinar.” Por: José D’Assunção Barros. ↩︎
  10. HISTÓRIA DA CIÊNCIA: ELO DA DIMENSÃO TRANSDISCIPLINAR NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE CIÊNCIAS: “No estudo da história da Ciência podemos compreender por quê as leis científicas são o que são (Harré, 1985, p. 170). A História revela a construção da Ciência; como se forjam lenta e progressivamente, seus instrumentos e ferramentas, isto é, os novos conceitos, os novos métodos de pensamento (Koyré, 1991, p. 181). O estudo do processo histórico de construção de conceitos de uma ciência revela a lógica do pensamento nessa ciência e a sua própria natureza.” Por: Silvia Moreira Goulart. Universidade Federal Rural do Rio
    de Janeiro (UFRRJ). ↩︎
  11. Urbanização intensa já afeta evolução de organismos na Terra (Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”): “Estudo global com participação de pesquisadores da Unesp mostra como aumento de estilo de vida baseado em cidades está influenciando o desenvolvimento de espécies vegetais. Para biólogo, processo chama a atenção pela velocidade com que transformações estão ocorrendo. Cem anos atrás, quando o mundo ainda procurava se reerguer da devastação humana e econômica causada pela combinação da Primeira Guerra Mundial com a pandemia de Gripe Espanhola, o número de pessoas que residiam em cidades com mais de 20 mil habitantes batia na marca dos 250 milhões de pessoas, ou o equivalente a cerca de 13% da população do planeta. Em 2020, segundo os dados mais recentes da Organização das Nações Unidas (ONU) as áreas urbanas já contabilizavam 4,4 bilhões de pessoas, ou 56,2% da população global. E a tendência é que o crescimento continue em ritmo acelerado, chegando a 68,4% dos habitantes do planeta no ano de 2050.” ↩︎
  12. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): “Fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea são disponibilizados para a sociedade por meio de inúmeras e regulares publicações eletrônicas, impressas, e eventos.” ↩︎
  13. Como foi vivida a natureza nos trezentos anos que inauguram a modernidade?: “Propondo questões novas a uma documentação vasta, Keith Thomas dissipa o preconceito de que, antes da industrialização, o homem dava mais valor à natureza. Ao contrário, somente quando a flora e a fauna já foram dizimadas é que passam a ter o nosso gosto e apreço. É esta mudança que Thomas analisa aqui: como se passa da violência sobre o mundo natural para um vínculo baseado na simpatia. Tal processo demorou a se realizar, e certamente não está completo. Quem tem simpatia pelo verde vê todo dia não apenas a destruição da natureza devida à ambição e ao investimento capitalista, mas também a depredação pelo mero prazer de destruir. Se queremos conhecer o que está nos primórdios da preocupação ecológica, se queremos entender melhor o que é amar (ou não) a natureza, e que implicações políticas e sociais isso traz, este livro é a melhor porta de acesso.” (Acesso ao PDF do livro: NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA SOBRE POPULAÇÕES HUMANAS EM ÁREAS ÚMIDAS BRASILEIRAS  – NUPAUB – USPhttps://nupaub.fflch.usp.br/Universidade de São Paulo). ↩︎
  14. Introdução ao conceito de sociedade e de vida coletiva por Odilon Roble: “É verdade que nem sempre o homem formou sociedades ou, ao menos, elas não eram estruturadas da forma como são estruturadas as sociedades atuais. Nossos ancestrais mais distantes comportavam-se como animais coletores, ou seja: eram nômades, não fixando território para viver e se alimentavam de vegetais e animais que encontravam por onde passavam. Mas ao longo do desenvolvimento da espécie humana, duas grandes mudanças levaram a humanidade a um patamar inigualável com relação às demais espécies.” ↩︎
  15. A concepção sobre “natureza” e “meio ambiente” para distintos atores sociais: “O conceito filosófico de natureza é inaugurado a partir da tradução latina de Sêneca sobre o conceito grego de physis (Gonçalves 2006). Esse termo foi empregado pelos pré-socráticos com o sentido de substância primordial e, posteriormente, retomado por Aristóteles, cuja concepção orientada de modo teleológico, concebia a natureza como algo que meramente acontece se faz presente, cujos entes estão colocados como aquilo que nos envolve e está perto desde o início (Foltz et al. 2005). A concepção sobre “natureza” e “meio ambiente” para distintos atores sociais.” ↩︎
  16. Os conceitos de ambiente, meio ambiente e natureza no contexto da temática ambiental:
    definindo significados
    (2012): “A natureza foi compreendida como um complexo de entidades reais, as quais são passíveis de pensamento através da percepção. Essa mesma entidade ao ser representada por uma mente, passa a constituir o que denominamos de ambiente. Este, por sua vez, caracteriza-se não somente pela soma dos meios ambientes das espécies conhecidas, mas por ser uma abstração humana. Ao considerarmos a singularidade de cada espécie e organismo que nesse ambiente se insere, passamos a denominar de meio ambiente os elementos que podem ser percebidos e sobre as quais determinado ser pode atuar. Assim, buscamos elaborar um conceito de meio ambiente mais amplo, que não se restrinja à espécie humana.” Por: Job Antonio Garcia Ribeiro (1 Doutorando do programa de Pós-graduação em Educação para a Ciência, UNESP (Bauru, Brasil) e Osmar Cavassan (Ph.D. Programa de Pós-graduação em Educação para a Ciência, UNESP (Bauru, Brasil).Moodle USP. Universidade de São Paulo (USP). ↩︎
  17. Lise Sedrez: “Professora Associada de História da América no Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é fundadora e também coordena o Laboratório História e Natureza. Lise possui graduação em História do Brasil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1991), mestrado em Estudos de Políticas Ambientais pelo New Jersey Institute of Technology (1998), mestrado e doutorado em História da América Latina pela Stanford University (2005).” ↩︎
  18. O Instituto de História: “Criado em dezembro de 2010, a partir da extinção do antigo Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS). Desde então, o IH-UFRJ usufrui de autonomia institucional, integrando-se como Unidade Universitária independente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), nos termos do Art. 51 do Estatuto da UFRJ.” ↩︎
  19. O Laboratório História e Natureza (LabHeN UFRJ): “Grupo de pesquisa vinculado ao Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IH UFRJ), coordenado pelos professores Lise Sedrez e José Augusto Pádua. O LabHeN está aberto a alunos de graduação, pós-graduação, professores e pesquisadores em geral interessados no campo de estudos da História Ambiental. O LabHeN realiza encontros semanais, às quintas-feiras, observando o calendário acadêmico da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nossas reuniões propõem discussões e apresentações sobre as muitas relações entre sociedade e natureza, contando com integrantes do grupo e pessoas convidadas. Alguns encontros estão disponíveis em nosso canal do YouTube.” ↩︎
  20. Vídeo “História Ambiental: uma introdução”: Live com os professores coordenadores Lise Sedrez e José Augusto Pádua. ↩︎
  21. Urbanização intensa já afeta evolução de organismos na Terra: “O Laboratório História e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ) se dedica a fomentar e apoiar estudos sobre as relações entre natureza e sociedade.” Coordenado pelos professores Lise Sedrez e José Augusto Pádua. Links: LabHeN UFRJ: labhen.historia.ufrj.br, Linktree: linktr.ee/ehistoriaambiental, , Instagram: instagram.com/labhen_ufrj,, Twitter: twitter.com/labhen_ufrj, Facebook: facebook.com/LaboratorioHistoriaeNatureza ↩︎
  22. Premiações (Laboratório História e Natureza (LabHeN UFRJ): Menção honrosa de dissertação de mestrado de Natasha Augusto Barbosa no prêmio Ana Lugão Rios – PPGHIS/UFRJ, Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ, 2021. Melhor tese de doutorado de Daniel Dutra Coelho Braga pela Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC). 2020. Melhor tese de doutorado de Daniel Dutra Coelho Braga no prêmio Manoel Luiz Salgado Guimarães – PPGHIS/UFRJ, Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ. 2019. Menção honrosa para tese de Bruno Capilé no Prêmio Professor Afonso Carlos Marques dos Santos, Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 2018. Menção honrosa para tese de Bruno Capilé no prêmio Manoel Luiz Salgado Guimarães – PPGHIS/UFRJ, Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ, 2018. Menção honrosa de dissertação de mestrado de Daniel Dutra Coelho Braga no prêmio Ana Lugão Rios – PPGHIS/UFRJ, Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ. ↩︎
  23. José Augusto Pádua: “Possui graduação em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1983), mestrado em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ (1985), doutorado em Ciência Política pelo IUPERJ (1997) e pós-doutorado em História pela University of Oxford (2007). Atualmente é professor associado do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde é fundador e um dos coordenadores do Laboratório de História e Natureza.” ↩︎
  24. O Atlas dos Outros Mundos: “Mapa que documenta as iniciativas da cidade e as iniciativas locais de base que combatem as alterações climáticas. O Atlas também consiste em Occupy Climate Stories, que são explorações criativas e imaginações de cidades no ano 2200. Explore o Atlas clicando em qualquer uma das localizações do mapa. Você também pode escolher as categorias abaixo do mapa para ver entradas apenas de iniciativas municipais, iniciativas de base ou histórias criativas. Você também pode acessar todas as entradas através da barra de menu na parte superior. Clique em “Estudos de caso” para acessar as entradas das principais cidades de estudo de caso, clique em “OCC! Goes Global” para acessar todas as outras cidades das quais temos inscrições e clique em “OCC Stories” para ver todas as nossas inscrições criativas.” ↩︎
  25. Margaret Mead (Do fêmur quebrado à vida): “Quando cuidamos do outro. Um fêmur quebrado que cicatrizou é evidência de que outra pessoa demorou em ficar com a pessoa enferma. A pessoa foi enfaixada e a ferida curada. Entre os aspectos a destacar, é que está pessoa foi carregado (a) para um lugar seguro durante a recuperação. A palavra que pode definir os cuidados recebidos, pode ser Compaixão. Compadecer é “sofrer com“. Ter compaixão é a virtude de compartilhar o sofrimento do outro. Não significa aprovar suas razões, sejam elas boas ou más. Ter compaixão é não ter indiferença frente ao sofrimento do outro (UFRGS).” É assim que podemos distinguir a barbárie da civilização. O ato de compadecer. Imagem/Fonte: Como um osso humano de 15.000 anos pode ajudá-lo na pandemia?” https://www.forbes.com/. ↩︎
  26. Zotero: “Software gerenciador de referências em software livre e de código aberto para gerenciar dados bibliográficos e materiais relacionados a pesquisa.” ↩︎
  27. Sociedade Latino-Americana e Caribenha de História Ambiental “A história ambiental: “é uma “Disciplina historiográfica que estuda as interações entre o homem e o meio ambiente” ↩︎
  28. Depoimentos (Sociedade Latino-Americana e Caribenha De História Ambiental – Todos Os Direitos Reservados. Projetado por Samira Peruchi Moretto e Pedro Germano Leal): “As trajetórias profissionais, conforme expresso por Machiavelli são moldadas pela virtù e fortuna, ou seja, por uma mistura de acaso e escolhas”. Essas trajetórias muitas vezes moldam as questões que nos inspiram. Minha estadia no Brasil desencadeou um novo projeto de pesquisa sobre inundações urbanas, aumentando minha curiosidade sobre desastres socioambientais.” Por: Lise Sedrez, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil.

    “Contribuição adicional de José Augusto Pádua, Universidade Federal do Rio de Janeiro: “Na verdade, toda história possui uma dimensão ambiental, um aspecto que não deve ser subestimado. Embora algumas historiografias possam negligenciá-la, ao estudar a vida de qualquer sociedade em determinado tempo e lugar, essa dimensão ambiental se torna intrínseca à narrativa histórica.” Outra perspectiva significativa é oferecida por Pablo Camus, Pontifícia Universidade Católica do Chile: “A natureza segue seus próprios calendários, alheios aos ritmos das sociedades humanas, e o método histórico pode nos ajudar a desvendar esses calendários.”

    “E Micheline Cariño Olvera, Universidade Autônoma de Baja California Sur, La Paz, México, destaca: “O estudo da história ambiental do sul da Califórnia permitiu-me compreender não apenas como a segunda maior península do mundo foi povoada e colonizada, mas também as notáveis estratégias de adaptação e uso dos escassos recursos naturais pelas comunidades locais. Este estudo destaca-se pela resiliência e engenhosidade das populações em uma região caracterizada por isolamento e aridez.” ↩︎
  29. A Biblioteca John Wirth: “Biblioteca exclusiva para membros do Programa de Estudos Americanos (PEA) e do Laboratório de História e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seu acervo é composto por mais de 500 obras sobre história ambiental e história das Américas, que podem ser pesquisadas no banco de dados Zotero. Os livros estão disponíveis para empréstimo aos associados do PEA e aos alunos da UFRJ.” ↩︎
  30. Programa de Estudos Americanos – PEA. “Coordenado pelo Prof. João Paulo Rodrigues. Site em construção.Coordenado: Professores associados Lise Fernanda Sedrez, Fernando Luiz Vale Castro e Vitor Izecksohn.” ↩︎
  31. História da Universidade do Brasil: “Inaugurado em 1939, o curso de História da Universidade do Brasil possui uma longa e robusta tradição na formação de profissionais, professores e pesquisadores dedicados aos estudos históricos. Atualmente, o Instituto de História da UFRJ está localizado no coração do Centro histórico do Rio de Janeiro, oferecendo programas de graduação em Bacharelado e Licenciatura em História, tanto em período integral quanto noturno. No âmbito da pós-graduação, o Instituto oferece programas de Mestrado e Doutorado (PPGHIS e PPGHC), bem como o Mestrado Profissional (ProfHistória), todos eles estruturados em diversas linhas de pesquisa que constantemente renovam a produção acadêmica e a investigação histórica no Brasil. Além disso, o Instituto promove uma ampla gama de atividades de extensão, promovendo a interação entre o conhecimento histórico e a sociedade em geral.” ↩︎
  32. O HALAC, jornal editado pela SOLCHA: “Surgiu durante o V Simpósio SOLCHA em La Paz, México, em 2010. Publica trabalhos acadêmicos sobre História Ambiental, com ênfase na América Latina e no Caribe, mas busca ampliar seu foco geográfico. Valoriza a interdisciplinaridade e promove pesquisas e ensinos relacionados às humanidades ambientais, incentivando a submissão de artigos gratuitos, de revisão, resenhas e notas técnicas. Oferece acesso abrangente e gratuito a todo seu conteúdo trimestralmente.” ↩︎
  33. A “University of Arizona Press: “Editora líder em obras acadêmicas, regionais e literárias no estado do Arizona, difundindo ideias e conhecimentos valiosos que enriquecem a compreensão e inspiram curiosidade. Além disso, conecta estudos e expressão criativa a leitores globalmente, avançando a missão da Universidade do Arizona.” ↩︎
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