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Eco-História

🌊 História e Natureza: Como o Passado do Brasil Moldou a Crise Ambiental do Presente

Se a História não se repete, por que as crises ambientais parecem um ciclo sem fim no Brasil? Da violência extrativista da Mata Atlântica à luta pela sobrevivência da onça-pintada, a relação entre sociedade e natureza nunca foi neutra. Mergulhe em três perspectivas cruciais da História Ambiental que desvendam como a crença na “natureza inesgotável” se tornou o centro de um dos maiores desafios do nosso tempo. Entender a jornada de 200 anos de degradação e a ascensão de uma nova consciência é o primeiro passo para agir. O que você fará hoje com a história que aprendeu ontem?

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

200 Anos de Destruição e Resistência: Uma Jornada pelos Conceitos, Trajetórias e Desafios da História Ambiental Brasileira, do Império à Onça-Pintada.

Síntese da Jornada na História Ambiental

O campo da História Ambiental é definido como o estudo das interações mútuas e recíprocas entre as sociedades humanas e o restante da natureza ao longo do tempo. Vai além da história da conservação ou do ambientalismo, tratando a natureza como um agente histórico ativo, capaz de moldar os caminhos da humanidade.

1. O Legado de 200 Anos de Extrativismo (TV Senado)

A história ambiental do Brasil é inseparável da destruição. No período da Independência, prevalecia a visão extrativista do colonizador europeu, que via o país como uma terra de riqueza inesgotável. O resultado foi a rápida e intensa exploração. O caso mais emblemático é a destruição da Mata Atlântica, que serve como um estudo de caso da devastação histórica que persistiu e se intensificou por dois séculos. Essa visão extrativista, focada no lucro imediato e na negação da finitude dos recursos, pavimentou o caminho para os desafios ecológicos contemporâneos.

2. Fundamentos da Disciplina: Sociedade e Natureza (Lise Sedrez e José Augusto Pádua)

A disciplina da História Ambiental evoluiu dos EUA, focada em conservação, para incorporar questões de justiça ambiental e a análise de como a história das ideias influenciou a relação com a natureza. Os historiadores destacam a necessidade de olhar o Brasil a partir de uma perspectiva ambiental de longa duração, desde o período colonial, marcado pela violência contra o meio ambiente e a exploração. Eles afirmam que temas como rios, cidades e populações tradicionais são cruciais, e a História Ambiental é vital para informar o debate sobre crises atuais, como as pandemias e as mudanças climáticas, confirmando a conexão inseparável entre história humana e história natural.

3. Caminhos e Fronteiras: A Trajetória Interdisciplinar (José Luiz de Andrade Franco)

José Luiz de Andrade Franco reforça que a História Ambiental é um campo complexo e multifacetado, influenciado por abordagens como a ecologia política e os estudos subalternos. Sua trajetória pessoal exemplifica a necessidade de uma abordagem interdisciplinar que supere a dicotomia natureza/sociedade. O professor ilustra essa integração em sua pesquisa sobre a onça-pintada (Panthera onca) no Brasil. Ao rastrear as mudanças históricas na percepção e manejo da espécie, ele conecta a violência no campo e as transformações territoriais com o destino da vida não-humana. A conclusão é que uma história mais orgânica deve integrar elementos humanos e não-humanos para ser eficaz.

Conclusão: Da Destruição Histórica à Realidade do Ecocídio

A síntese dos três vídeos revela um padrão histórico de degradação ambiental no Brasil que é contínuo, sistêmico e violento. A crença na inesgotabilidade, a violência extrativista e a destruição massiva de biomas como a Mata Atlântica, perpetuadas por séculos, não são apenas “impactos” ou “danos”, mas sim um processo de destruição deliberada e em larga escala de ecossistemas.

Essa destruição histórica, detalhada pelos historiadores, atende à descrição e ao espírito do conceito de Ecocídio—o reconhecimento de um crime contra a paz e o meio ambiente, que causa danos generalizados, de longo prazo e severos ao mundo natural. A História Ambiental prova que a crise atual não é um acidente, mas o resultado previsível de um modelo que sempre viu a natureza unicamente como matéria-prima.

Ao documentar a violência extrativista do período colonial até os dias atuais, os vídeos expõem o fundamento histórico do ecocídio brasileiro: a negação da natureza como sistema vivo e o foco no lucro. Reconhecer esse histórico é essencial para pressionar por responsabilidade socioambiental e por um futuro onde a História Humana não seja sinônimo de Destruição Natural.

Análise Estratégica SWOT para a Sustentabilidade Brasileira

Esta análise foca em questões ambientais e reflete os valores das novas gerações (propósito, autenticidade, clareza visual e interatividade), mostrando o cenário da sustentabilidade no Brasil.

FatorDescrição no Contexto Ambiental Brasileiro
Strengths (Forças)Biodiversidade Excepcional: A maior do mundo, uma fonte de soluções biotecnológicas e um ativo insubstituível. Ciência de Ponta: Pesquisadores e instituições globais (como as apresentadas) produzindo conhecimento crucial sobre a crise e a história ambiental. Novas Tecnologias: Uso crescente de ferramentas digitais e dados abertos para monitoramento (Satélites, IA).
Weaknesses (Fraquezas)Descontinuidade Política: Falta de planos ambientais de longo prazo, sujeitos a mudanças de governo. Inautenticidade/Greenwashing: A prática de empresas e governos de maquiar seus danos ambientais. Fiscalização Fraca: Dificuldade em coibir crimes ambientais em vastas regiões, como a Amazônia.
Opportunities (Oportunidades)Transição Energética: Potencial solar, eólico e hídrico para liderar uma economia de baixo carbono. Interatividade e Engajamento Digital: Mobilização de base e campanhas por justiça ambiental usando redes sociais para pressionar por políticas e transparência. Governança Colaborativa: Expansão de parcerias entre ONGs, setor privado e comunidades tradicionais.
Threats (Ameaças)Negação Climática: Movimentos que disseminam desinformação, comprometendo a urgência da ação. Instabilidade Legal: Projetos de lei que buscam flexibilizar a legislação de proteção ambiental. Economia Extrativista: A forte dependência de commodities que priorizam a exploração de recursos em detrimento da conservação.

A Tolerância Legal como Motor da Crise

A Luta por Justiça É Contínua. O que você acabou de ler é um sintoma. A crise não é apenas de acidentes, mas de um sistema legal que tolera a destruição.

🔎 Ecocídio em Contexto

Para aprofundar este tema e explorar outras publicações da Revista Digital Ecocídio, acesse nossa página de referências essenciais:

🌱 Ecocídio em Contexto – Leituras e Referências

Referências de Vídeos Analisados

Para consultas futuras e aprofundamento, os links dos vídeos que serviram como base para esta postagem:

  1. Publicado na internet em: 20 de mai. de 2021. Título: Uma trajetória na História Ambiental: caminhos e fronteiras – José Luiz de Andrade Franco. Canal Youtube: Laboratório História e Natureza. Link Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=dNNBg8WNYys. Descrição: Reunião LabHeN UFRJ 13/05/2021. O professor José Luiz de Andrade Franco (UnB) compartilhou conosco sua trajetória e experiência na História Ambiental. Atualmente Franco pesquisa a situação da onça-pintada (Panthera onca) no Brasil.
  1. Publicado na internet em: 26 de nov. de 2021. Título: História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pádua. Canal Youtube: Laboratório História e Natureza. Link Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=pLBHNfx3HCc. Descrição: A pandemia de covid-19 alavancou diversas inquietações sociais… nossa proposta com essa live é promover uma abordagem introdutória sobre História Ambiental, visando contemplar não somente os novos que estão chegando… como também os antigos que buscam revisitar e refletir sobre as bases da disciplina, sua história, suas contribuições e seu constante papel frente aos desafios contemporâneos.
  1. Publicado na internet em: 5 de set. de 2022. Título: A história ambiental do Brasil: como era na época da Independência e o que mudou em 200 anos. Canal Youtube: TV Senado. Link Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=fherepyg2-g. Descrição: Como era o meio ambiente e qual a situação dos nossos recursos naturais no tempo da Independência do Brasil. E o que mudou na visão do europeu, o nosso colonizador, sobre esses temas nos últimos 200 anos. Veja também: a história da destruição da Mata Atlântica como exemplo do que não se deve repetir…

Postagens em Destaque

Conceitos Ambientais

🌊 Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica

A trajetória do conceito de ecocídio reflete um percurso coletivo de consciência ambiental e ética planetária. Desde o despertar da consciência com Rachel Carson, que em Primavera Silenciosa denunciou os efeitos nocivos dos pesticidas, passando pelos alertas de Arthur W. Galston sobre o Agente Laranja e pelas propostas jurídicas de Richard Falk para responsabilizar destruições ambientais, até a diplomacia global de Olof Palme e a defesa da justiça social por Indira Gandhi, a proteção da Terra se consolida como um compromisso ético e político. Décadas mais tarde, Polly Higgins transformou esse legado em ativismo jurídico, propondo a formalização do ecocídio como crime internacional reconhecido pelo Tribunal Penal Internacional. Essa trajetória histórica evidencia que proteger o meio ambiente vai além da legislação: envolve ciência, ética, política e compaixão, reafirmando a vida como valor supremo e indivisível e destacando que sustentabilidade e justiça social são inseparáveis.

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

Ecocídio: Um Percurso Histórico de Consciência, Justiça e Compaixão Ambiental

Do despertar da consciência ambiental com Rachel Carson, passando pelos alertas de Arthur W. Galston, Richard Falk e Olof Palme, até o ativismo jurídico de Polly Higgins, a trajetória do ecocídio revela a construção coletiva de uma ética planetária. Indira Gandhi nos lembra que justiça social e sustentabilidade são inseparáveis, e que proteger a Terra é, acima de tudo, reafirmar a vida como valor supremo.

O conceito de ecocídio nasceu de um percurso e inquietação coletiva, construído por mentes visionárias que, em momentos distintos, deram voz à urgência de proteger a Terra. Rachel Carson (Ecocídio, 2025), com Primavera Silenciosa (1962), inaugurou a consciência ambiental moderna ao denunciar os efeitos nocivos dos pesticidas e revelar como a ganância humana pode silenciar a vida. Na mesma direção, Arthur W. Galston (Ecocídio, 2025), alertou para os efeitos catastróficos do Agente Laranja na Guerra do Vietnã, defendendo que crimes contra o meio ambiente deveriam ser tipificados internacionalmente. Já o jurista Richard Falk (Ecocídio, 2025) levou o debate ao campo jurídico, sugerindo nos anos 1970 a criação de mecanismos legais capazes de responsabilizar os responsáveis por destruições ambientais em larga escala.

Foi também na década de 1970 que o primeiro-ministro sueco Olof Palme (Olof Palme International Center. (2021, 8 de julho), projetou o termo ecocídio para o palco da diplomacia global. Na Conferência de Estocolmo de 1972, Palme denunciou os impactos ambientais da Guerra do Vietnã, evidenciando que a devastação da natureza não é apenas um problema local, mas uma ameaça à paz, à segurança e ao futuro da humanidade. Ao trazer essa reflexão para o centro da agenda internacional, Palme deu um passo histórico para consolidar o meio ambiente como tema inseparável da justiça e da política mundial.

Nesse mesmo encontro, uma das vozes mais marcantes foi a de Indira Gandhi (Britannica. (2025, 20 de novembro), primeira-ministra da Índia. Sua fala em Estocolmo foi um chamado à justiça ambiental antes mesmo de esse termo existir, e destacou que a pobreza é, por si só, um dos maiores poluidores, e que não há verdadeira sustentabilidade sem justiça social. Ela antecipou o que hoje chamamos de ecologia política — a compreensão de que não há meio ambiente saudável sem equidade social.

Mas Gandhi também deixou ao mundo lições que ultrapassam a política: “Com o punho fechado não se pode trocar um aperto de mão”, lembrando que soluções globais só são possíveis quando há abertura ao diálogo e à colaboração. Em outra de suas reflexões mais profundas, recordou que “O amor nunca faz reclamações; dá sempre. O amor tolera; jamais se irrita e nunca exerce vingança”. Essa visão amplia a ideia de ecocídio para além da técnica ou da lei, convidando à ética da compaixão e da generosidade como caminhos de transformação.

Décadas mais tarde, essa trajetória encontrou em Polly Higgins (Ecocídio, 2025) uma defensora incansável da formalização do ecocídio como crime internacional, reconhecido pelo Tribunal Penal Internacional. Ao propor que a destruição sistemática da natureza fosse tratada com a mesma gravidade que crimes contra a humanidade, Higgins uniu ciência, política e ética em um chamado universal. Assim, do despertar de Carson ao ativismo jurídico de Higgins, passando pela denúncia científica de Galston, pela formulação legal de Falk, pela visão política de Palme e pela sabedoria humanista de Indira Gandhi, ergue-se um percurso histórico e moral que sustenta a urgência de proteger a Terra. Não se trata apenas de legislar sobre o meio ambiente: trata-se de reafirmar a vida como valor supremo e indivisível.

Vídeos Essenciais: A Gênese e a Evolução do Ecocídio na Prática

Para transformar a consciência histórica em percepção prática e, talvez, em um conhecimento inédito para muitos, embarcamos agora em uma jornada visual. Os vídeos a seguir aprofundam as ideias e o ativismo dos personagens-chave. De Rachel Carson a Polly Higgins, de Tanaka Shōzō a Vandana Shiva, cada clipe é uma janela para o momento em que a destruição ambiental foi confrontada pela ciência, pela ética e, crucialmente, pela lei. Prepare-se para ver, ouvir e compreender a gênese e a evolução do conceito de Ecocídio como a fronteira mais urgente da justiça global.

Rachel Carson: A Voz que Despertou a Consciência Ambiental do Mundo

Assista ao vídeo que apresenta Rachel Carson, uma figura de importância ímpar, de 1962, que não apenas se tornou um best-seller [00:08], mas acendeu uma “controvérsia nacional” ao expor os perigos do uso indiscriminado de pesticidas sintéticos como o DDT. Carson desafiou a narrativa de progresso da indústria química, cunhando o termo biocidas [01:31] para descrever a natureza destrutiva desses venenos, que se acumulavam na cadeia alimentar e roubavam “o canto dos pássaros” [01:02]. Sua coragem em enfrentar poderosos interesses corporativos e a solidez de sua pesquisa forçaram uma resposta direta da Casa Branca, culminando em uma revisão das políticas de pesticidas pelo governo Kennedy [17:43] e, posteriormente, na criação da Agência de Proteção Ambiental (EPA) nos EUA (Carson, Rachel). A sua contribuição mais profunda reside na reflexão ética, legando à sociedade a máxima de que “a guerra do homem contra a natureza é, inevitavelmente, uma guerra contra si mesmo” [44:02], um princípio fundamental que redefiniu a relação humana com o planeta.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Lutz Global e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Arthur W. Galston: O Pioneiro que Desafiou a Ética da Ciência a Serviço da Humanidade.

Para visualizar o drama pessoal e a jornada ética que transformaram o botânico Arthur W. Galston em um ativista contra o Ecocídio, o vídeo a seguir oferece um resumo detalhado. Ele narra a descoberta do ácido tri-iodobenzóico (TIBA), que se tornou a base para o desfolhante Agente Laranja, e a luta incansável de Galston contra o uso destrutivo de sua própria pesquisa, reafirmando que, em suas palavras, “a ciência deve servir a humanidade, não destruí-la” [02:03].

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original CNN PAK NEWS & STORIES e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Ecocídio: A História e a Evolução Jurídica do Termo que Busca a Justiça para o Planeta.

O vídeo apresenta uma palestra do renomado jurista e professor emérito da Universidade de Princeton, Richard Falk, uma figura cujo trabalho pioneiro em Direito Internacional nos anos 70 pavimentou o caminho legal para o debate do Ecocídio. Na palestra, Falk explora a profunda crise na concepção tradicional de Segurança e o papel do Direito Internacional em um mundo pós-11 de Setembro.

Falk questiona a relevância da soberania territorial no contexto de ameaças não-territoriais, como redes terroristas, e a forma como o uso unilateral da força pelos Estados Unidos (na época, em relação à Guerra do Iraque) minava os fundamentos da Carta da ONU.

O jurista defende que a adesão ao Direito Internacional não é apenas uma questão legal, mas o único limite eficaz contra o poder irrestrito, propondo que a verdadeira segurança exige uma transição da “Segurança Nacional” para uma “Governança Global Humana”.

A análise de Falk complementa sua conhecida tese de que a responsabilidade internacional deve se estender a crimes como o Ecocídio, mostrando a interconexão entre o Direito e os desafios éticos e de segurança da humanidade.

Argumentos centrais de Richard Falk na palestra: Fundamentos da “Carta da ONU” [09:00] e a Transição da “Segurança Nacional” para uma “Governança Global Humana” [49:07].

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original University of California Television (UCTV) e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Olof Palme: O Dia em que a Crise Ambiental Virou um Crime de Guerra.

Olof Palme, em seu discurso de abertura na Conferência de Estocolmo de 1972, elevou a questão ambiental de uma pauta técnica para um tema de segurança e justiça global. O primeiro-ministro sueco iniciou sua fala alertando para a transição de um futuro de abundância para a dura realidade da escassez de recursos e o crescimento da poluição [01:08]. Seu argumento mais forte foi a denúncia de que os vastos recursos consumidos em armamentos e conflitos armados ameaçam o meio ambiente e a própria humanidade [07:38]. Em um momento histórico, Palme referiu-se diretamente à destruição no Sudeste Asiático, descrevendo a “imensa destruição causada por bombardeios indiscriminados, uso de bulldozers e herbicidas” como um ultraje que ele categorizou como “ecocídio”, exigindo o fim imediato da guerra ecológica. Ao declarar que a atmosfera e os oceanos são nossa “propriedade comum”, Palme consolidou a premissa de que a soberania nacional deve ser exercida em prol do bem comum, estabelecendo o meio ambiente como um tema inseparável da política mundial.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original John Manoochehri e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Indira Gandhi: A Voz da Justiça Social na Conferência de Estocolmo.

Nesse mesmo encontro histórico de 1972, uma das vozes mais marcantes foi a de Indira Gandhi, primeira-ministra da Índia e a única chefe de Estado estrangeira a comparecer ao evento [00:03:14]. Sua fala em Estocolmo foi um chamado à justiça ambiental antes mesmo de esse termo existir, destacando o novo foco mundial nas preocupações ambientais, que transcendiam a política e a economia [00:02:14]. Gandhi destacou que a pobreza é, por si só, um dos maiores poluidores, e que não há verdadeira sustentabilidade sem equidade social, antecipando o que hoje chamamos de ecologia política. Sua presença reforçou a assertividade dos países em desenvolvimento, que reivindicaram seu direito de crescer e se desenvolver enquanto responsabilizavam as nações ricas pela degradação ambiental global [00:02:53]. A primeira-ministra também deixou lições que ultrapassam a política, como a reflexão de que “Com o punho fechado não se pode trocar um aperto de mão”, lembrando que soluções globais só são possíveis quando há diálogo e colaboração, estendendo a ideia de ecocídio para além da lei e convidando à ética da compaixão e da generosidade.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Down To Earth e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Polly Higgins e a Busca por Justiça para a Terra

A advogada Polly Higgins (1968–2019) explica a jornada que a levou a propor o Ecocídio como o quinto crime internacional contra a paz, um passo crucial na evolução histórica do termo, a partir da reflexão inicial de que “A Terra… precisa de um bom advogado”. Ela demonstra que a Falha do Direito Ambiental em coibir danos maciços (como na Amazônia) exige uma solução mais radical, propondo o Ecocídio como o Quinto Crime Contra a Paz a ser incluído no Estatuto de Roma. Higgins detalha a Definição Legal do Ecocídio como um crime que causa “destruição, dano ou perda extensiva de ecossistemas,” e enfatiza a Responsabilidade Superior que deve ser imposta àqueles no topo da cadeia de comando e controle. Essa mudança exige um Paradigma Ético que passe a ver a Terra como um ser vivo, não apenas como uma “coisa inerte” para ser abusada. Ela utiliza o Precedente da Escravidão para mostrar que a lei pode mudar para deter práticas moralmente erradas, apesar das resistências do setor industrial. Por fim, Polly Higgins aponta o Problema do Lucro: a lei do Ecocídio é necessária para suplantar a obrigação legal das empresas de maximizar lucros, introduzindo uma cláusula de “pense antes de agir” em favor do planeta.

Destaques: Ecocídio, o 5º Crime Contra a Paz (Polly Higgins)

A advogada Polly Higgins explica a jornada que a levou a propor o Ecocídio como o quinto crime internacional contra a paz, um passo crucial na evolução histórica do termo:

  • O Chamado Legal [01:09]: A reflexão que mudou a vida da advogada: “A Terra também foi gravemente ferida e precisa de um bom advogado.”
  • A Falha do Direito Ambiental [02:05]: A constatação de que o direito ambiental existente não está funcionando, citando os danos maciços e crescentes em ecossistemas como a Amazônia.
  • O Quinto Crime Contra a Paz [04:22]: A proposta central de que o Ecocídio é o crime que falta no Estatuto de Roma, juntando-se aos Crimes contra a Humanidade, Crimes de Guerra, Genocídio e Crimes de Agressão.
  • Definição Legal do Ecocídio [07:00]: O Ecocídio é um crime quando causamos “destruição, dano ou perda extensiva de ecossistemas.” O termo “habitantes” não se refere apenas a pessoas, mas a todas as espécies que vivem na Terra.
  • Responsabilidade Superior [10:38]: A importância de impor responsabilidade legal àqueles que estão no topo da “cadeia de comando e controle” (Chefes de Estado, CEOs, diretores de bancos), forçando-os a priorizar as pessoas e o planeta acima do lucro.
  • O Paradigma Ético [11:29]: O contraste entre ver a Terra como uma “coisa inerte” (commoditizada para ser comprada, vendida e abusada) e vê-la como um ser vivo que exige guardiões.
  • O Precedente da Escravidão [12:30]: O paralelo histórico com a abolição da escravidão, mostrando que a lei pode ser mudada para deter uma prática moralmente errada, e que o setor industrial consegue se adaptar a novas regulamentações.
  • O Problema do Lucro [17:36]: A revelação de que a lei atual exige que as empresas maximizem o lucro para os acionistas, sendo a lei do Ecocídio necessária para suplantar essa obrigação e introduzir uma cláusula de “pense antes de agir”.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original TEDx Talks e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Etimologia e Contextualização do Ecocídio

O professor Dr. Édis Milaré (MILARE ADVOGADOS) , advogado, consultor de Direito Ambiental, Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, conceitua, que o termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. Um grego e outro latino. Do radical grego Eco, de oikos (FLORENZANO, 2001) (casa), e, a palavra “cídio“, sufixo latino que significa “morte” ou “extermínio”, exscindo (LATIN IS SIMPLE). Portanto, “Ecocídio” significa “morte ou extermínio do meio ambiente”. O Dr. Milaré acrescenta que a origem do termo Ecocídio se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã (AGENTE LARANJA, 2015), e, foi uma iniciativa de Arthur W. Galston, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, apresentou que o Ecocídio fosse um crime apenado para salvaguardar os interesses da humanidade (Direito sem Fronteiras) (RÁDIO E TV JUSTIÇA, 2021).

Assista ao vídeo que aborda a proposta histórica de elevar o Ecocídio à categoria de quinto crime no Estatuto de Roma, permitindo que a destruição massiva e sistemática do meio ambiente seja julgada pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).

O programa “Direito sem Fronteiras” [00:00] mergulha no conceito de ecocídio — definido por juristas como “dano massivo e destruição do meio ambiente de forma generalizada, severa e sistemática” [00:43] — e discute com especialistas as implicações jurídicas dessa tipificação. O debate explora desde a origem do termo (ligada ao uso do Agente Laranja na Guerra do Vietnã) [02:52] até o princípio da complementaridade do TPI, que define quando a jurisdição internacional se aplica em relação às justiças locais, como a brasileira, que já possui legislação ambiental rigorosa [17:56].

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Rádio e TV Justiça e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Jojo Mehta Explica o Conceito Jurídico de Ecocídio e o Movimento Global pelo Reconhecimento no Tribunal Penal Internacional

Na Conferência Ethos 360° 2021, Jojo Mehta (Ecocídio, 2025), diretora executiva da Stop Ecocide International, apresenta o conceito e a definição jurídica do crime de ecocídio, destacando os esforços globais para seu reconhecimento no Estatuto de Roma, que regula o Tribunal Penal Internacional (TPI) (Ecocídio, 2025). A palestra analisa o crescente apoio internacional da sociedade civil e de estados signatários à iniciativa, ressaltando sua importância para o avanço da justiça ecológica e para o enfrentamento da emergência climática. O evento integra a programação da Conferência Ethos 360° 2021 (Conferência Ethos, 2021), dedicada a promover debates sobre sustentabilidade, clima e responsabilidade socioambiental.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Instituto Ethos e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

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Vozes Contemporâneas e Históricas na Luta pelo Ecocídio

Tanaka Shōzō (1841–1913): O Primeiro Conservacionista do Japão

Tanaka Shōzō (Stolz, 2007) é amplamente reconhecido como o primeiro conservacionista do Japão, destacando-se não apenas como líder comunitário, mas como pensador ambiental visionário. Ex-chefe de aldeia, ele ganhou notoriedade na década de 1890 ao liderar a resistência contra a poluição dos rios Watarase e Tone, a noroeste de Tóquio, causada pela Mina de Cobre Ashio. Suas ações vão além do papel de um simples “alerta camponês” em um Japão em plena industrialização, sendo hoje vistas como o trabalho de um ambientalista moderno, capaz de formular uma teoria ecológica sofisticada sobre a relação entre sociedade e natureza.

A filosofia de Tanaka se baseava nos conceitos gêmeos da natureza: “veneno” (doku) e “fluxo” (nagare). A partir dessa perspectiva, ele criticou os planos do estado Meiji para o controle de enchentes na planície de Kanto, que implicavam uma reengenharia massiva da bacia hidrográfica e marcavam o início da intervenção sistemática do Estado na natureza. Como resposta, Tanaka elaborou a Lei Fundamental dos Rios (konponteki kasenhō), defendendo que o fluxo não é uma criação humana, mas uma força fundamental da natureza, essencial à vida em todas as suas formas.

Sua abordagem demonstra uma visão avançada para a época: a de que danos ambientais surgem da tentativa de impor controle absoluto sobre a natureza, ignorando seus ritmos e processos. Tanaka Shōzō permanece um exemplo precoce de ética ecológica aplicada à política e à sociedade, lembrando que a proteção do meio ambiente é inseparável da compreensão profunda da própria natureza.

Fonte: Cambridge University: Remake Politics, Not Nature: Tanaka Shozo’s Philosophies of ‘Poison’ and ‘Flow’ and Japan’s Environment.

Tanaka Shōzō e a Democracia Epistêmica

A palestra do Professor Tankha enquadra a luta de Tanaka Shōzō contra a poluição da Mina de Cobre Ashio como um catalisador para a sua visão de democracia e justiça social. O palestrante destaca que a crise o fez perceber as Limitações da Ação Política [09:42], levando Tanaka a abandonar o Parlamento (Dieta) para liderar um movimento popular [08:37] e lutar por direitos fora do sistema político vigente. Essa transição o levou à Luta Epistêmica pela Democracia, onde ele denunciou o Conhecimento Estatal [30:29] – promovido pelos experts do governo e da indústria – que ignorava os problemas do povo. Como resposta, Tanaka defendeu que o Povo se tornasse Produtor de Conhecimento [31:04], desenvolvendo a “Metodologia Yanaka” (Yanaka gaku) [33:14], um saber baseado na experiência local e na sabedoria tradicional, contrário à centralização e à uniformidade. Por fim, essa jornada culminou em uma visão avançada de direitos, baseada no Direito à Vida para Todos [36:06], um fundamento ético que alinha sua filosofia diretamente com a proteção da vida e a pauta moderna do Ecocídio.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Institute of Chinese Studies Delhi e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Ken Saro-Wiwa (1941–1995): Mártir Ambientalista do Delta do Níger

Kenule Beeson Saro-Wiwa (Goldman Environmental Prize, 1995) foi um escritor, ativista e líder do Movimento pela Sobrevivência do Povo Ogoni (MOSOP), na Nigéria. Nascido em 10 de outubro de 1941, ele dedicou sua vida à luta contra a degradação ambiental e pelos direitos humanos de seu povo, os Ogonis, habitantes do Delta do Níger, região rica em petróleo, mas devastada por décadas de exploração irresponsável por multinacionais como a Shell.

Em 1994, Saro-Wiwa foi preso e, em um julgamento amplamente considerado injusto, condenado à morte junto com outros oito ativistas — conhecidos como os “Ogoni Nine”. Em 10 de novembro de 1995, ele foi executado por enforcamento pelo regime militar de Sani Abacha. Sua morte gerou indignação internacional e levou à suspensão da Nigéria da Commonwealth of Nations por mais de três anos.

Apesar de sua execução, o legado de Saro-Wiwa perdura. Em 1995, foi postumamente agraciado com o Goldman Environmental Prize, reconhecendo sua coragem e liderança na defesa ambiental. Sua história é um lembrete de que o ecocídio não é apenas um conceito jurídico — é uma realidade vivida por comunidades vulneráveis, que pagam com suas vidas pela luta em defesa de seus territórios e da natureza.

Ken Saro-Wiwa (1941–1995): Mártir Ambientalista do Delta do Níger

1. Discurso de Aceitação do Prêmio Goldman (1995)

O vídeo apresenta o emotivo momento em que Ken Saro-Wiwa Jr. lê a declaração de aceitação do Prêmio Ambiental Goldman (1995) enviada pelo seu pai, Ken Saro-Wiwa, enquanto estava detido. O discurso, que foi contrabandeado para fora da prisão, é um documento histórico poderoso. Nele, Saro-Wiwa denuncia a “espoliação da Shell” nas terras Ogoni, reafirma o “Movimento pela Sobrevivência do Povo Ogoni (MOSOP)”, e declara que “o meio ambiente é o primeiro direito do Homem”, sem o qual não é possível reivindicar quaisquer outros direitos (políticos, sociais ou econômicos). A mensagem é um testemunho direto de sua bravura e do sacrifício iminente em defesa de seu povo.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Goldman Environmental Prize, CGTN Africa e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

2. Faces Of Africa: Ken Saro-Wiwa: All For My People (Documentário)

Este documentário de longa-metragem oferece um panorama completo da vida e do legado de Ken Saro-Wiwa. A produção detalha sua transição de escritor e produtor de TV para ativista ambiental, cofundando o MOSOP e elaborando a “Ogoni Bill of Rights”. Ele explora a devastação do Delta do Níger pela Shell e o momento em que a multinacional interrompeu suas operações em Ogoni devido à mobilização popular. O vídeo culmina com o relato de sua execução em 1995, a indignação internacional e o impacto duradouro de seu sacrifício, incluindo os resultados do relatório da UNEP (ONU) que, anos depois, confirmou cientificamente a gravidade da contaminação ambiental na região.

Vandana Shiva (Atualidade): Filósofa, Ecofeminista e Defensora dos Direitos da Terra

Vandana Shiva (Becket; Becket, [2021?]) é uma filósofa, física, ecofeminista e ativista ambiental indiana, reconhecida mundialmente por sua defesa da biodiversidade, da agricultura sustentável e dos direitos das mulheres. Nascida em 5 de novembro de 1952, em Dehradun, na Índia, Shiva cresceu em um ambiente profundamente conectado à natureza. Seu pai era conservacionista florestal e sua mãe agricultora, influências que moldaram sua visão de mundo e sua trajetória acadêmica e ativista.

Formada em física pela Universidade Panjab, na Índia, Shiva obteve seu mestrado em Filosofia da Ciência na Universidade de Guelph, no Canadá, e doutorado na Universidade de Western Ontario. Sua tese de doutorado, intitulada “Variáveis Ocultas e Localidade na Teoria Quântica”, reflete seu interesse nas implicações filosóficas da física. Após retornar à Índia, ela fundou a Research Foundation for Science, Technology and Ecology (RFSTE) em 1982, com o objetivo de promover práticas agrícolas sustentáveis e políticas ambientais justas.

Em 1991, Shiva estabeleceu o movimento Navdanya, que significa “nove sementes”, simbolizando a diversidade e a abundância da vida. Navdanya trabalha para proteger a biodiversidade das sementes, promovendo a agricultura orgânica e o comércio justo, além de capacitar agricultores e comunidades na preservação de suas tradições agrícolas.

Como ecofeminista, Shiva coescreveu o livro “Ecofeminismo” com Maria Mies, no qual explora a interconexão entre a opressão das mulheres e a exploração ambiental. Ela argumenta que a destruição ecológica e a exploração das mulheres estão enraizadas em sistemas patriarcais e coloniais, e defende uma abordagem que valorize o conhecimento tradicional e a sabedoria indígena.

Shiva também é uma crítica ferrenha da biopirataria e do controle corporativo sobre os recursos naturais. Ela liderou campanhas contra a patente de sementes tradicionais, como o arroz Basmati e o neem, e se opôs ao uso de organismos geneticamente modificados, defendendo a soberania alimentar e o direito das comunidades de controlar seus próprios recursos.

Seu trabalho lhe rendeu diversos prêmios internacionais, incluindo o Right Livelihood Award em 1993 e o Prêmio da Paz de Sydney em 2010. Além disso, foi reconhecida como uma das 100 mulheres mais influentes do mundo pela BBC em 2019.

Vandana Shiva continua a ser uma voz ativa na luta por justiça ambiental, direitos das mulheres e soberania alimentar, inspirando movimentos globais que buscam um mundo mais justo e sustentável.

1. Vandana Shiva | Ecofeminism and the decolonization of women, nature and the future

A visão de Vandana Shiva transcende a simples ecologia, enraizando-se em uma crítica histórica e política do sistema. Ela demonstra que a atual crise ambiental é inseparável de séculos de violência colonial e da subsequente dominação corporativa. Para Shiva, as multinacionais, ao imporem um modelo de agricultura industrial baseado em patentes e insumos caros (como sementes modificadas), perpetuam a lógica extrativista que historicamente destruiu as economias e os saberes locais. Este sistema não só leva à degradação da biodiversidade, mas também tem consequências sociais devastadoras, como a espiral de dívidas que resultou em trágicos suicídios de agricultores na Índia. Sua luta é, portanto, uma defesa da soberania alimentar e uma exigência pela descolonização da natureza e do futuro, priorizando o bem-estar das comunidades e o respeito aos ecossistemas acima do lucro corporativo.

  • Ecofeminismo e Crítica: Explora a interconexão entre a subjugação da mulher e a destruição da natureza, um tema central na sua descrição (e.g., o conceito de Gaia e a imposição de passividade sobre a natureza e as mulheres.
  • Crítica ao Colonialismo/Corporativismo: Discute como a violência colonial e corporativa levou à destruição das economias locais, à escravidão e à imposição de sistemas que causam suicídios de agricultores na Índia (o que está ligado à sua luta contra o controle corporativo das sementes).
  • Filosofia: Reforça a ideia de que a separação entre humanidade e natureza (o erro dos 500 anos de colonialismo e combustíveis fósseis) é o problema a ser resolvido.

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original Museu de San Telmo e Words Festival e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

2. Vandana Shiva: From the Field to the Future – Food, Farming and Freedom

Navdanya e a Soberania da Semente

O ativismo de Vandana Shiva se materializa de forma prática por meio do movimento Navdanya (Nove Sementes), fundado em 1991. Este trabalho prático e vital foca na proteção da biodiversidade das sementes contra a ameaça de monoculturas e do controle corporativo. Shiva defende que a Soberania Alimentar — o direito das comunidades de controlar seus próprios recursos e sistemas alimentares — é a base de toda a justiça social e ecológica. Neste contexto, sua oposição a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e às patentes sobre a vida é central, pois representam a privatização e a mercantilização de recursos que deveriam ser um bem comum. Ela apresenta, assim, a visão de uma Agricultura Sustentável, orgânica e resiliente, como o caminho para um futuro que respeite tanto a Terra quanto a liberdade e a saúde das comunidades.

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    Esta postagem foi originalmente publicada em 25 de setembro de 2025. Com o objetivo de manter a integridade histórica do texto original e, ao mesmo tempo, oferecer o máximo de relevância ao leitor, o conteúdo principal não foi alterado. No entanto, foram realizadas atualizações e inserções editoriais para contextualizar o tema até a data de hoje (dezembro de 2025), incluindo referências, dados e hyperlinks que se tornaram relevantes após a data de publicação original (como a evolução das discussões legislativas ou a contextualização com casos históricos e desastres de relevância global), bem como elementos visuais (vídeos, imagens geradas por inteligência artificial) inseridos para fins ilustrativos e de complementação do argumento. Toda informação e referência que não fazia parte do conteúdo original visa aprimorar a leitura, mantendo a clareza sobre o contexto temporal da discussão inicial.

    🔎 Ecocídio em Contexto

    Para aprofundar este tema e explorar outras publicações da Revista Digital Ecocídio, acesse nossa página de referências essenciais:

    🌱 Ecocídio em Contexto – Leituras e Referências

    Bibliografia e Referências

    RACHEL CARSON: A HISTÓRIA QUE CALOU A PRIMAVERA. Rachel Carson: A História que Calou a Primavera. : Canal Curta!, 2021. 50 min. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5VHheBplstQ. Acesso em: 9 dez. 2025.

    Ecocídio. Rachel Carson: lenda da ecologia, bióloga e escritora pioneira e o legado científico que fundamentou a luta contra o ecocídio. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/rachel-carson-lenda-da-ecologia-biologa-e-escritora-pioneira-e-o-legado-cientifico-que-fundamentou-a-luta-contra-o-ecocidio/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Ecocídio. Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja inspirando a comunidade científica. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/arthur-w-galston-pioneiro-na-botanica-desafiou-o-uso-do-agente-laranja-inspirando-a-comunidade-cientifica/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Ecocídio. Richard Anderson Falk: pense grande, lute pelo impossível e realize o inimaginável. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/richard-anderson-falk-pense-grande-lute-pelo-impossivel-e-realize-o-inimaginavel/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Olof Palme International Center. About Olof Palme. Palmecenter, . Disponível em: https://www.palmecenter.se/eng/about-palme-center/about-olof-palme/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    BRITANNICA. Indira Gandhi: biography, career & facts. Britannica, . Disponível em: https://www.britannica.com/biography/Indira-Gandhi. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Ecocídio. Polly Higgins: ecocídio humano-induzido e a urgência de um novo paradigma jurídico. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/polly-higgins-ecocidio-humano-induzido-e-a-urgencia-de-um-novo-paradigma-juridico/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Ecocídio. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/jojo-metha-o-motivador-incansavel-que-acredita-no-poder-de-transformacao-do-ser-humano/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Ecocídio. O Tribunal Penal Internacional (TPI) e o desafio de reconhecer o ecocídio. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/o-tribunal-penal-internacional-tpi-e-o-desafio-de-reconhecer-o-ecocidio/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Instituto Ethos. Conferência Ethos 2021. São Paulo: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, 2021. Disponível em: https://www.ethos.org.br/iniciativa/conferencia-ethos-2021/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    STOLZ, Robert. Remake politics, not nature: Tanaka Shozo’s philosophies of ‘poison’ and ‘flow’ and Japan’s environmentAsia-Pacific Journal, v. 5, n. 1, e18, jan. 2007. Disponível em: https://www.cambridge.org/core/journals/asia-pacific-journal/article/remake-politics-not-nature-tanaka-shozos-philosophies-of-poison-and-flow-and-japans-environment/5D43E049FBBEA86AAD762BB1E5ED81E4. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Goldman Environmental Prize. Ken Saro-Wiwa. San Francisco: Goldman Environmental Prize, 1995. Disponível em: https://www.goldmanprize.org/recipient/ken-saro-wiwa/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    BECKET, Camilla; BECKET, James. The Seeds of Vandana Shiva. [S. l.]: Vandana Shiva Movie, [2021?]. Site oficial do documentário. Disponível em: https://vandanashivamovie.com/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (MILARE ADVOGADOS). MILARE ADVOGADOS. Edis Milare. [S. l.]: Milare Advogados, [entre 2025 e 2026?]. Disponível em: https://milare.adv.br/edis-milare/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (FLORENZANO, 2001). FLORENZANO, Maria Beatriz Borba. Pólis e Oîkos, o público e o privado na Grécia antiga. Coletâneas do Nosso Tempo, [S. l.], v. 5, n. 4-5, p. 113-118, 2001. Disponível em: https://labeca.mae.usp.br/media/pdf/florenzano_polis_e_oikos.pdf. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (LATIN IS SIMPLE). LATIN IS SIMPLE. Exscindo, exscindis, exscindere C, exscidi, exscissum. [S. l.]: Latin is Simple Online Dictionary, [entre 2025?]. Disponível em: https://www.latin-is-simple.com/en/vocabulary/verb/3868/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (AGENTE LARANJA, 2015). Agente Laranja: o legado fatídico dos EUA no Vietnã. DW, São Paulo, 30 abr. 2015. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/agente-laranja-o-legado-fat%C3%ADdico-dos-eua-no-vietn%C3%A3/a-18421288. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (ARTHUR W. GALSTON, 2025). Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica. Ecocídio, [21 de dezembro de 2023]. Disponível em: https://ecocidio.com.br/arthur-w-galston-pioneiro-na-botanica-desafiou-o-uso-do-agente-laranja-inspirando-a-comunidade-cientifica/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (IN MEMORIAM, 2008). In memoriam: Arthur Galston, plant biologist who fought use of Agent Orange. Yale News, New Haven, 18 jul. 2008. Disponível em: https://news.yale.edu/2008/07/18/memoriam-arthur-galston-plant-biologist-fought-use-agent-orange. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (RÁDIO E TV JUSTIÇA, 2021). DIREITO sem Fronteiras – Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. [S.l.]: Rádio e TV Justiça, 20 set. 2021. 1 vídeo (27 min 29 s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5DAXc56FkJs. Acesso em: 5 dez. 2025.

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    Análises e Debates

    🌊 Uma análise profunda sobre o reconhecimento do ecocídio como crime internacional, com Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

    O reconhecimento do ecocídio como crime internacional representa um marco no esforço global para responsabilizar práticas que provocam destruição severa e duradoura ao meio ambiente. Nesta análise, conduzida por Édis Milaré e Tarciso Dal Maso Jardim, são discutidos os fundamentos jurídicos e éticos que sustentam a inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma, ampliando a competência do Tribunal Penal Internacional. A reflexão vai além do aspecto legal: trata-se de um chamado à justiça ambiental, ao respeito aos direitos humanos e à preservação dos ecossistemas, em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a defesa das futuras gerações.

    Revista Digital Ecocídio

    Publicado

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    Entenda os impactos ambientais e jurídicos do ecocídio e a importância de sua tipificação no Direito Internacional para a proteção do planeta e das futuras gerações.

    Etimologia e Contextualização do Ecocídio

    O professor Dr. Édis Milaré (MILARE ADVOGADOS) , advogado, consultor de Direito Ambiental, Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, conceitua, que o termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. Um grego e outro latino. Do radical grego Eco, de oikos (FLORENZANO, 2001) (casa), e, a palavra “cídio“, sufixo latino que significa “morte” ou “extermínio”, exscindo (LATIN IS SIMPLE). Portanto, “Ecocídio” significa “morte ou extermínio do meio ambiente”. O Dr. Milaré acrescenta que a origem do termo Ecocídio se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã (AGENTE LARANJA, 2015), e, foi uma iniciativa de Arthur Galston (ARTHUR W. GALSTON, 2025), que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, apresentou que o Ecocídio fosse um crime apenado para salvaguardar os interesses da humanidade (Direito sem Fronteiras) (RÁDIO E TV JUSTIÇA, 2021).

    Assim, o reconhecimento do ecocídio como um crime internacional representa um marco no esforço global para responsabilizar práticas que provocam destruição severa e duradoura ao meio ambiente. Nesta análise, o debate é conduzido por vozes de peso no Direito Ambiental Brasileiro: Édis Milaré e Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado. Eles debatem os fundamentos jurídicos e éticos que sustentam a inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma, ampliando a competência do Tribunal Penal Internacional. A reflexão proposta vai além do aspecto legal, sendo um chamado urgente à justiça ambiental, ao respeito aos direitos humanos e à preservação dos ecossistemas para as futuras gerações.

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    Assista à Análise Completa: Édis Milaré e Tarciso Dal Maso no Programa ‘Direito sem Fronteiras’

    Considerando o exposto, convidamos você a assistir ao programa ‘Direito sem Fronteiras’, do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, apresentado pelo jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será debatido o tema ‘Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional’, com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

    Após a visualização, os espectadores podem inscrever-se no canal, ativar o sininho para receber notificações e se tornar membros oficiais. Para mais informações sobre compartilhamento de vídeos, os recursos disponíveis do YouTube podem ser acessados: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

    Ecocídio: Definição e Nova Tipificação de Crime

    O Ecocídio é definido por uma comissão internacional de 12 juristas como:

    “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves, extensos ou duradouros ao meio ambiente.”

    A proposta é que esta tipificação penal seja incorporada como um quinto crime no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio.

    Da Justiça Pós-Guerra à Proteção do Planeta: O Histórico do Direito Internacional

    A ideia de criar um tribunal internacional para julgar crimes de extrema gravidade surgiu após as duas guerras mundiais, quando o mundo percebeu a necessidade de mecanismos capazes de responsabilizar indivíduos por atrocidades que afetavam a humanidade como um todo. Experiências como os julgamentos de Nuremberg (novembro de 1945 a outubro de 1946)1 e Tóquio (Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente (IMTFE), convocado em 29 de abril de 1946,2 realizados após a Segunda Guerra Mundial,3 mostraram que seria possível levar líderes à justiça em âmbito internacional. No entanto, só décadas mais tarde esse esforço se consolidaria de forma permanente.

    Em 1998, durante uma conferência diplomática realizada em Roma com a participação de 160 países, foi aprovado o Estatuto de Roma, documento fundador do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto entrou em vigor em 2002, estabelecendo oficialmente o tribunal com sede em Haia, nos Países Baixos. Seu propósito era claro: investigar e julgar indivíduos responsáveis por genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e o crime de agressão — considerados as maiores ameaças à paz e à segurança mundial.

    O Estatuto de Roma e o TPI representaram um marco histórico: pela primeira vez, a comunidade internacional estabeleceu um tribunal permanente com jurisdição universal4 sobre crimes que transcendem fronteiras nacionais. Essa conquista foi fruto da mobilização de países, juristas e organizações da sociedade civil comprometidos com os direitos humanos e a justiça global. Hoje, essa base abre espaço para novos debates, como a inclusão do ecocídio entre os crimes reconhecidos pelo tribunal, fortalecendo a proteção não apenas da humanidade, mas também do planeta que nos sustenta.

    No contexto atual, ganha espaço o debate sobre o reconhecimento do ecocídio como um quinto crime internacional. Essa discussão busca dar resposta a danos graves, generalizados e duradouros causados ao meio ambiente, aproximando a proteção da natureza do mesmo nível de gravidade que já se atribui aos crimes contra a vida humana. Nesse sentido, o TPI poderia ser o fórum adequado para responsabilizar líderes e corporações que deliberadamente causam destruição ambiental em escala global, fortalecendo a luta por justiça climática e ecológica.

    O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

    Para aprofundar o conhecimento, o TPI disponibiliza informações acessíveis ao público sobre Situações e Casos, Mandado de Prisão, os Réus já julgados ou em andamento, Situações sob investigação, Exames preliminares, e ainda uma ampla Biblioteca de Recursos.

    No Brasil, a adesão ao Estatuto de Roma foi oficializada por meio do Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 (parágrafo atualizado em 24/9/2025), o que demonstra o compromisso do país com a justiça internacional.

    Nesse cenário, integrar o conceito de ecocídio ao rol dos crimes do TPI seria um passo decisivo para alinhar o país às demandas contemporâneas de proteção ambiental.

    Proteção de Populações Vulneráveis

    O Ecocídio afeta diretamente a segurança e a subsistência de comunidades que dependem dos recursos naturais. Por isso, a tipificação desse crime internacional reforça a importância de proteger populações vulneráveis, incluindo povos indígenas,5 quilombolas6 e comunidades em situação de risco, exigindo um papel ativo do Estado e de políticas públicas na garantia da justiça social e da preservação ambiental.

    Impactos e Exemplos do Ecocídio

    O Ecocídio caracteriza-se pelo dano massivo e sistemático ao meio ambiente, geralmente ao longo de décadas, com práticas como:

    • Exploração industrial da pesca;7
    • Vazamentos de petróleo;8
    • Poluição plástica;9
    • Mineração em alto mar;10
    • Desflorestamento;11
    • Pecuária industrial;12
    • Extração de minérios.13

    Apesar da existência de legislações internacionais como o Acordo de Paris, Protocolo de Kyoto e Convenção Sobre o Clima, o objetivo atual é tornar o Ecocídio um crime contra a humanidade, passível de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).

    Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica

    O conceito de ecocídio nasceu de um percurso e inquietação coletiva, construído por mentes visionárias que, em momentos distintos, deram voz à urgência de proteger a Terra. Rachel Carson, com Primavera Silenciosa (1962), inaugurou a consciência ambiental moderna ao denunciar os efeitos nocivos dos pesticidas e revelar como a ganância humana pode silenciar a vida. Na mesma direção, Arthur W. Galston alertou para os efeitos catastróficos do Agente Laranja na Guerra do Vietnã, defendendo que crimes contra o meio ambiente deveriam ser tipificados internacionalmente. Já o jurista Richard Falk levou o debate ao campo jurídico, sugerindo nos anos 1970 a criação de mecanismos legais capazes de responsabilizar os responsáveis por destruições ambientais em larga escala.

    Foi também na década de 1970 que o primeiro-ministro sueco Olof Palme projetou o termo ecocídio para o palco da diplomacia global. Na Conferência de Estocolmo de 1972, Palme denunciou os impactos ambientais da Guerra do Vietnã, evidenciando que a devastação da natureza não é apenas um problema local, mas uma ameaça à paz, à segurança e ao futuro da humanidade. Ao trazer essa reflexão para o centro da agenda internacional, Palme deu um passo histórico para consolidar o meio ambiente como tema inseparável da justiça e da política mundial.

    Nesse mesmo encontro, uma das vozes mais marcantes foi a de Indira Gandhi, primeira-ministra da Índia. Sua fala em Estocolmo foi um chamado à justiça ambiental antes mesmo de esse termo existir, e destacou que a pobreza é, por si só, um dos maiores poluidores, e que não há verdadeira sustentabilidade sem justiça social. Ela antecipou o que hoje chamamos de ecologia política — a compreensão de que não há meio ambiente saudável sem equidade social.

    Mas Gandhi também deixou ao mundo lições que ultrapassam a política: “Com o punho fechado não se pode trocar um aperto de mão”, lembrando que soluções globais só são possíveis quando há abertura ao diálogo e à colaboração. Em outra de suas reflexões mais profundas, recordou que “O amor nunca faz reclamações; dá sempre. O amor tolera; jamais se irrita e nunca exerce vingança”. Essa visão amplia a ideia de ecocídio para além da técnica ou da lei, convidando à ética da compaixão e da generosidade como caminhos de transformação.

    Décadas mais tarde, essa trajetória encontrou em Polly Higgins uma defensora incansável da formalização do ecocídio como crime internacional, reconhecido pelo Tribunal Penal Internacional. Ao propor que a destruição sistemática da natureza fosse tratada com a mesma gravidade que crimes contra a humanidade, Higgins uniu ciência, política e ética em um chamado universal. Assim, do despertar de Carson ao ativismo jurídico de Higgins, passando pela denúncia científica de Galston, pela formulação legal de Falk, pela visão política de Palme e pela sabedoria humanista de Indira Gandhi, ergue-se um percurso histórico e moral que sustenta a urgência de proteger a Terra. Não se trata apenas de legislar sobre o meio ambiente: trata-se de reafirmar a vida como valor supremo e indivisível.

    Vozes Contemporâneas e Históricas na Luta pelo Ecocídio

    • Tanaka Shozo (1841–1913), é amplamente reconhecido como o “primeiro conservacionista” do Japão. Ex-chefe de aldeia, liderou na década de 1890 a luta contra a poluição dos rios Watarase e Tone, a noroeste de Tóquio, causada pela Mina de Cobre Ashio. Os esforços de Tanaka são frequentemente apresentados como um alerta camponês a um Japão em processo de industrialização, mas podem ser vistos com mais precisão como o trabalho de um pensador ambientalista moderno que desenvolveu uma sofisticada teoria ecológica da sociedade baseada nos processos gêmeos da natureza: “veneno” (doku ) e “fluxo” (nagare ). Dessa posição, ele passou a combater os planos de controle de enchentes do estado Meiji para a planície de Kanto: uma reengenharia maciça de toda a bacia hidrográfica e o início da intervenção sistemática do estado japonês na natureza. Em resposta ao plano estadual de controle de enchentes, a Lei Fundamental dos Rios (konponteki kasenho ) de Tanaka e as filosofias de “veneno” e “fluxo” descrevem os danos causados ​​por ignorar os ditames de uma natureza ativa em nome da agência humana absoluta. Sua lei reverenciava o fluxo, “não como algo criado”, mas como fundamental à natureza, de fato, a toda a vida.” Dispível em: Remake Politics, Not Nature: Tanaka Shozo’s Philosophies of ‘Poison’ and ‘Flow’ and Japan’s Environment. Cambridge University
    • Ken Saro-Wiwa (1995), ativista nigeriano, pagou com a vida por denunciar o ecocídio cometido pela indústria petrolífera no delta do Níger. Sua história é um lembrete de que o ecocídio não é apenas um conceito jurídico — é uma realidade vivida por comunidades vulneráveis.
    • Jojo Mehta 2020s (Reino Unido), Co-fundadora da campanha Stop Ecocide International, dando continuidade ao legado de Polly Higgins.
    • Vandana Shiva (Atualidade), Índia, filósofa e ativista que conecta ecologia, feminismo e justiça social. Defende o direito da Terra como sujeito jurídico.

    O ecocídio não é apenas um crime contra a natureza, mas contra a possibilidade de futuro. É um atentado à continuidade da vida em todas as suas formas — Juristas ambientais contemporâneos.

    Jurisprudência e Criminalização no Brasil

    No Brasil, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já estabelece punições severas para atentados contra ecossistemas, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Isso demonstra que o país possui mecanismos avançados de repressão, mesmo antes da criação do Estatuto de Roma e do TPI.

    Casos como os desastres em Mariana e Brumadinho evidenciam a importância de fortalecer instrumentos internacionais de responsabilização. O TPI atua de forma complementar, entrando em cena quando a justiça local não consegue assegurar punição adequada.

    Conclusão: Um Chamado à Conscientização

    O Ecocídio é um crime silencioso, que compromete a vida, os recursos naturais e o futuro das próximas gerações. A Revista Digital Ecocídio cumpre seu papel ao informar e conscientizar, promovendo o entendimento sobre a necessidade de políticas públicas, preservação ambiental e justiça social, em um momento em que o diálogo e a pacificação são fundamentais para o Brasil e o mundo.

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    Referências Bibliográficas

    (MILARE ADVOGADOS). MILARE ADVOGADOS. Edis Milare. [S. l.]: Milare Advogados, [entre 2025 e 2026?]. Disponível em: https://milare.adv.br/edis-milare/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (FLORENZANO, 2001). FLORENZANO, Maria Beatriz Borba. Pólis e Oîkos, o público e o privado na Grécia antiga. Coletâneas do Nosso Tempo, [S. l.], v. 5, n. 4-5, p. 113-118, 2001. Disponível em: https://labeca.mae.usp.br/media/pdf/florenzano_polis_e_oikos.pdf. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (LATIN IS SIMPLE). LATIN IS SIMPLE. Exscindo, exscindis, exscindere C, exscidi, exscissum. [S. l.]: Latin is Simple Online Dictionary, [entre 2025?]. Disponível em: https://www.latin-is-simple.com/en/vocabulary/verb/3868/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (AGENTE LARANJA, 2015). Agente Laranja: o legado fatídico dos EUA no Vietnã. DW, São Paulo, 30 abr. 2015. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/agente-laranja-o-legado-fat%C3%ADdico-dos-eua-no-vietn%C3%A3/a-18421288. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (ARTHUR W. GALSTON, 2025). Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica. Ecocídio, [21 de dezembro de 2023]. Disponível em: https://ecocidio.com.br/arthur-w-galston-pioneiro-na-botanica-desafiou-o-uso-do-agente-laranja-inspirando-a-comunidade-cientifica/. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (IN MEMORIAM, 2008). In memoriam: Arthur Galston, plant biologist who fought use of Agent Orange. Yale News, New Haven, 18 jul. 2008. Disponível em: https://news.yale.edu/2008/07/18/memoriam-arthur-galston-plant-biologist-fought-use-agent-orange. Acesso em: 5 dez. 2025.

    (RÁDIO E TV JUSTIÇA, 2021). DIREITO sem Fronteiras – Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. [S.l.]: Rádio e TV Justiça, 20 set. 2021. 1 vídeo (27 min 29 s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5DAXc56FkJs. Acesso em: 5 dez. 2025.

    Bibliografia – Doze Especialistas para definição de Ecocídio

    1. O que é o Tribunal Penal Internacional? Neste vídeo introdutório você poderá entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juíza Luz del Carmen Ibáñez explica as principais funções da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princípios que regem seu mandato. Você também conhecerá os órgãos que compõem o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. você quer saber mais? Convidamos você a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponível em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. ↩︎
    2. O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em última análise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocídio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica o que é o “crime dos crimes”, seu contexto histórico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de genocídio” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    3. Os crimes contra a humanidade são abusos generalizados e sistemáticos que afetam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo Calderón Meza, Diretor Jurídico Adjunto do TPI, explica como esses crimes são cometidos, quais características os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes contra a humanidade” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/… ↩︎
    4. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    5. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    6. Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins, para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurídicos, a tração diplomática e a narrativa pública. Ela é presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendações e resoluções a nível nacional, regional e internacional.” ↩︎
    7. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard.  ↩︎
    8. “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados.  ↩︎
    9. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding.  ↩︎

    Bibliografia Técnica – Postagem

    1. “Em 1945 e 1946, após o término da Guerra, alguns dos responsáveis pelos crimes cometidos durante o período do Holocausto foram levados a julgamento na cidade de Nuremberg, na Alemanha. Juízes das Forças Aliadas (Grã-Bretanha, França, União Soviética e Estados Unidos) presidiram os interrogatórios de 22 dos principais criminosos nazistas. Disponível em: Os Julgamentos de Nuremberg.” Para saber mais, Search the Holocaust Encyclopedia. ↩︎
    2. “Julgamento de Crimes de Guerra de Tóquio. Onze países se uniram para formar o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente (IMTFE), convocado em 29 de abril de 1946 para julgar os líderes do Japão por conspiração conjunta para iniciar e travar uma guerra.” Disponível em: Museu Nacional da Segunda Guerra Mundial ↩︎
    3. “O Holocausto aconteceu dentro do contexto maior da Segunda Guerra Mundial.  Esta guerra foi o maior e mais destrutivo conflito da história da humanidade.  Adolf Hitler e o regime nazistas buscavam criar um novo e vasto império no leste europeu, através da eliminação das populações lá existentes, criando assim um “espaço vital” (Lebensraum) para colocar os alemães.  O objetivo nazista de fortalecer a “raça superior” germânica, levou à perseguição e assassinato de milhões de judeus e de vários outros grupos considerados inferiores.”  Disponível em: Museu Memorial do Holocausto dos EUA ↩︎
    4.  “A jurisdição universal pode ser definida como a competência de um Estado para processar e punir os supostos autores de determinados crimes, independentemente de sua localização ou da nacionalidade dos autores ou vítimas. Em outras palavras, ela é exercida sobre crimes ou infratores que não apresentam qualquer conexão com o Estado que assume a jurisdição. Sua conveniência ou necessidade tem sido afirmada em relação a um conjunto limitado de crimes, seja por serem transnacionais — como no caso do terrorismo ou do tráfico ilícito de narcóticos — ou porque esses crimes ameaçam os interesses compartilhados de todos os Estados de garantir um mundo seguro, livre de ataques particularmente odiosos à humanidade — como no caso da tortura ou do desaparecimento forçado. Seu objeto e propósito são “impedir que supostos perpetradores… fiquem impunes, garantindo que eles não possam encontrar refúgio em nenhum Estado”, para usar os termos do Tribunal Internacional de Justiça (‘CIJ’) comentando sobre as obrigações codificadas pela 
      Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) (‘Convenção contra a Tortura’), incluindo a obrigação de adotar as medidas legislativas necessárias para iniciar processos com base na jurisdição universal sobre tais crimes ( 
      Questões Relativas à Obrigação de Processar ou Extraditar (Bélgica v Senegal) , 2012, parágrafo 120).” Disponível em: Oxford – Direito Internacional Público ↩︎
    5. “A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças assistidas no campo do indigenismo no últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.  Para dar conta desta tarefa, é importante distinguir os diversos agentes que interagem diretamente com os povos indígenas situados em território nacional.” Diosponível em: Instituto Socioambiental ↩︎
    6. “Territórios Quilombolas oficialmente delimitados Para efeito de coleta, os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados considerados tinham que apresentar alguma delimitação formal nos órgãos competentes até 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa. 495 Territórios Quilombolas oficialmente delimitados no país. 167.769 pessoas quilombolas residem dentro de Territórios Quilombolas. 1.162.417 residem fora de Territórios Quilombolas.” Disponível em: IBGE – O Brasil Quilombola ↩︎
    7. Planejamento Espacial Marinho – PEM Região Marinha do Nordeste do Brasil. Disponível em: Marinha do Brasil. ↩︎
    8. “Mais extenso derramamento de petróleo ocorrido no país causa forte impacto na biodiversidade marinha Conclusão é de estudo baseado em 21 artigos científicos e relatórios oficiais sobre evento que aconteceu no litoral nordestino há quatro anos.” Disponível em: Revista Pesquisa FAPESP ↩︎
    9. “A cada minuto, o equivalente a um caminhão de lixo de plástico é jogado em nosso oceano. A poluição plástica é um problema global. Aproximadamente 7 bilhões das 9,2 bilhões de toneladas de plástico produzidas de 1950 a 2017 se tornaram resíduos plásticos, que acabaram em aterros sanitários ou lixões. Além disso, esse problema pode alterar os habitats e os processos naturais, reduzindo a capacidade dos ecossistemas de se adaptar às mudanças climáticas, afetando diretamente a subsistência de milhões de pessoas, a capacidade de produção de alimentos e o bem-estar social.” Disponível em: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente ↩︎
    10. Impactos diretos da mineração em alto-mar são a destruição do solo e da vida marinha Luigi Jovane destaca, porém, a falta de estudos sobre os efeitos ambientais da mineração de longo prazo, o que se conhece são os impactos imediatos nos locais em que é realizada. Disponível em: Jornal da USP ↩︎
    11. “Cadeias de valor livres de desmatamento em 2025, o prazo mais ambicioso em nosso setor. Nosso Progresso Nosso compromisso de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa em nossas cadeias de valor em 2025 é uma parte central de nossa estratégia e planejamento de negócios – e elemento crucial de nosso plano de ação climática. Aplicamos esta política em todas as nossas cadeias de valor, para compras diretas e indiretas, e relatamos consistentemente nosso progresso: Como líder em processamento de soja na América do Sul, estamos concentrando e investindo uma parte significativa de nossos esforços de implementação de tecnologia e sustentabilidade nesta região, que abriga ecossistemas delicados e é uma importante fonte de crescimento socioeconômico para as comunidades.” Disponível em: Bunge ↩︎
    12. Implicações socioambientais decorrentes da pecuária industrial brasileira à luz da justiça ecológica. Esta pesquisa visa tratar de alguns dos impactos socioambientais atinentes à atividade da pecuária industrial brasileira e seus desdobramentos face ao ordenamento jurídico, em especial, ao movimento de Justiça Ecológica. O objetivo nuclear da pesquisa foi verificar alguns dos principais impasses ambientais surgidos no contexto da indústria pecuária no Brasil, suas consequências sociais e as regras do sistema jurídico com viés nas premissas da justiça ecológica. Disponível em: Repositório Institucional da UFSC ↩︎
    13. A mineração é uma atividade econômica e industrial que inclui a pesquisa, a exploração (lavra) e o beneficiamento de minérios presentes no solo e no subsolo. No Brasil, os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelecido no art. 176 da Constituição Federal. Considerando a diversidade de substâncias minerais, o grau de dificuldade de seu aproveitamento, o destino da produção obtida, além de aspectos de caráter econômico e social, a exploração mineral é realizada por modalidades legais ou regimes de aproveitamento dos recursos minerais, são eles: autorizações e concessões, registro de licença ou licenciamento, permissão de lavra garimpeira (PLG), registro de extração e regime de monopólio (minerais nucleares). Em todas essas modalidades, o objetivo é a obtenção de um título que conceda a exploração do recurso mineral. Disponível em: Agência Nacional de Mineração – Governo Federal ↩︎

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    Agente Laranja

    🌊Polly Higgins: Ecocídio Humano-Induzido e a Urgência de um Novo Paradigma Jurídico

    Revista Digital Ecocídio

    Publicado

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    Índice

    Ecocídio: Quando a Terra se Torna Cliente

    “Ecocídio é a destruição extensiva, danos ou perda de ecossistemas de um território, seja por ação humana ou por outras causas, ao ponto de impedir o usufruto pacífico por seus habitantes.” — Polly Higgins

    O termo ecocídio foi popularizado pela jurista britânica Polly Higgins (1968–2019),1 que propôs sua inclusão como o quinto crime internacional contra a paz,2 ao lado de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

    Higgins iniciou sua carreira como advogada em Londres, mas decidiu assumir a defesa de um único cliente: a Terra. Ao longo de uma década, tornou-se uma das principais vozes na luta por uma lei que criminalize o ecocídio em nível internacional, defendendo que a destruição ambiental em larga escala deve ser tratada como crime de mesma gravidade que atrocidades humanas.

    Seu trabalho esteve focado no ecocídio climático,3 investigando evidências para reconhecer legalmente se este pode ser considerado um crime. Diante dos relatórios do IPCC,4 que alertam que limitar o aquecimento global a 1,5°C exigirá mudanças rápidas e sem precedentes, Higgins lançava uma questão provocadora: pode o direito proteger nosso planeta?5

    Ela acreditava que o crime internacional de ecocídio climático6 representava o maior desafio de nosso tempo – e que todos nós poderíamos nos tornar protetores conscientes, ajudando a acelerar o reconhecimento de uma lei que ainda guarda a possibilidade de evitar o colapso climático.

    O legado de Polly Higgins continua a inspirar juristas, ambientalistas, professores e estudantes no mundo todo, mantendo viva a visão de um direito internacional a serviço da Terra.7

    Reflexões inéditas – Revista Digital Ecocídio

    As reflexões da Revista Digital Ecocídio não são apenas aforismos, mas convites a enxergar o tema em sua profundidade ética e histórica. Ao afirmar que criminalizar o ecocídio é dar voz jurídica à própria Terra, colocamos o planeta no centro da justiça, reconhecendo que sua destruição não é mero “dano colateral ambiental”,8 mas uma injustiça que atinge todas as formas de vida. Quando lembramos que a Amazônia9 é um testamento de futuro, entendemos que devastá-la não é apenas perder biodiversidade, mas ferir a memória e o destino da humanidade. E, ao destacar que o legado de Polly Higgins nos recorda que proteger a Terra é também proteger o direito à vida, à dignidade e ao amanhã, reforçamos que a luta contra o ecocídio não é uma causa isolada, mas uma extensão natural dos direitos humanos universais.

    • “Criminalizar o ecocídio é dar voz jurídica à própria Terra, reconhecendo que sua destruição não é acidente, mas injustiça.” — Revista Digital Ecocídio
    • “A Amazônia não é apenas um bioma, é um testamento de futuro — sua devastação é um crime contra a história da humanidade.” — Revista Digital Ecocídio
    • “O legado de Polly Higgins nos lembra: proteger a Terra é também proteger o direito à vida, à dignidade e ao amanhã.” — Revista Digital Ecocídio

     Por que criminalizar o ecocídio?

    Proteção da Terra significa reconhecer juridicamente que o planeta é sujeito de direitos, e não apenas um recurso a ser explorado. Esse princípio rompe com a visão utilitarista da natureza e estabelece que rios, florestas e ecossistemas inteiros possuem valor intrínseco,10 devendo ser resguardados contra destruição. Trata-se de um marco civilizatório: compreender que proteger a Terra é proteger a vida em todas as suas formas, incluindo a humana.11

    Responsabilização: responsabilizar empresas e governos pela destruição ambiental é reconhecer que crimes contra a natureza não podem ficar impunes. A degradação em larga escala não é acidente, mas resultado de decisões conscientes que priorizam o lucro sobre a vida. A criminalização do ecocídio estabelece limites claros e garante que aqueles que destroem sejam legalmente punidos, abrindo espaço para uma economia que respeite os direitos da Terra e das futuras gerações.

    Justiça Climática: os impactos da crise climática não atingem todos da mesma forma. Populações vulneráveis — povos indígenas, comunidades ribeirinhas, moradores de periferias — são as mais afetadas pela degradação ecológica, mesmo tendo contribuído muito pouco para sua causa. Justiça climática significa reparar essa desigualdade, garantindo que políticas ambientais priorizem a proteção dos mais frágeis e reconheçam seu papel como guardiões legítimos da natureza.

    Mudança de paradigma: é urgente superar a lógica do lucro a qualquer custo e inaugurar uma economia do cuidado com o planeta. O modelo extrativista e predatório mostrou-se insustentável, conduzindo a humanidade a um ponto de inflexão. A mudança de paradigma propõe reorientar ciência, política e economia para regenerar a vida, e não destruí-la. Trata-se de transformar a cultura do consumo imediato em uma cultura de responsabilidade e de legado.

     Ecocídio humano-induzido

    O ecocídio humano-induzido refere-se a práticas deliberadas ou negligentes que resultam em devastação ambiental em larga escala, como a mineração predatória, o desmatamento massivo, a poluição industrial, os derramamentos de petróleo e o uso excessivo de agrotóxicos. A jurista britânica Polly Higgins defendia que tais atos deveriam ser reconhecidos como crimes contra a humanidade, no mesmo patamar de gravidade que o genocídio ou os crimes de guerra, dada a destruição irreversível que provocam à natureza e às gerações futuras.

    Mineração predatória: A exploração mineral em larga escala, quando conduzida sem critérios ambientais, pode gerar impactos de longo prazo sobre rios, solos e comunidades. O Brasil já vivenciou episódios marcantes, como o rompimento de barragens de rejeitos em Minas Gerais (2015 e 2019), que resultaram em destruição de ecossistemas, perda de biodiversidade e danos socioeconômicos severos. Relatórios de órgãos ambientais e organizações internacionais destacam esses desastres como exemplos da vulnerabilidade ligada à mineração intensiva.

    Importante observar, que em 2015, houve o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), que resultou em 19 mortes, a destruição do distrito de Bento Rodrigues e a contaminação do Rio Doce. Em 2019, ocorreu a tragédia de Brumadinho, quando a Barragem da Mina Córrego do Feijão, operada pela Vale, rompeu, causando a morte de 272 pessoas, espalhando rejeitos tóxicos e contaminando a bacia do Rio Paraopeba

    Desmatamento massivo: O desmatamento acelerado da Amazônia,12 registrado em diferentes períodos, tem sido monitorado por instituições como o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Esses levantamentos mostram que a remoção de vastas áreas florestais compromete o equilíbrio climático, a regulação do ciclo da água e a preservação da biodiversidade. O fenômeno é frequentemente associado à expansão da agropecuária e à ocupação desordenada do território, representando uma ameaça não apenas local, mas global.

    Poluição industrial: A poluição gerada por complexos industriais pode comprometer seriamente a qualidade do ar, da água e do solo. Um exemplo marcante ocorreu em Cubatão (SP), durante os anos 1980, quando índices de contaminação levaram a região a ser apelidada de “Vale da Morte13 por organismos internacionais. Outro caso amplamente relatado foi o acidente de Bhopal, na Índia (1984), considerado um dos maiores desastres industriais do mundo, com graves impactos à saúde humana e ambiental.14

    Derramamento de petróleo: Vazamentos de petróleo têm se tornado exemplos recorrentes de impactos ambientais de grande escala. Em 2010, o Golfo do México15 sofreu um dos mais graves episódios já registrados, após a explosão de uma plataforma de extração, liberando milhões de barris de petróleo no oceano. No Brasil, em 2019, manchas de óleo atingiram mais de mil localidades do litoral nordestino,16 afetando comunidades pesqueiras, a biodiversidade marinha e atividades turísticas. Ambos os casos foram amplamente documentados por órgãos de imprensa e relatórios ambientais.

    Uso excessivo de agrotóxicos: O uso intensivo de agrotóxicos no setor agrícola é tema de preocupação de entidades científicas e sanitárias. O Brasil figura entre os maiores consumidores mundiais desses produtos, e estudos de instituições como o Instituto Nacional de Câncer (INCA) alertam para riscos associados ao excesso dessas substâncias, incluindo contaminação do solo, da água e de alimentos. Além disso, pesquisas ambientais têm apontado os impactos sobre a biodiversidade e os efeitos cumulativos na saúde humana.

    Ecocídio naturalmente agravado

    Trata-se de eventos naturais intensificados pela interferência humana, como enchentes e secas agravadas pelo desmatamento ou pelas mudanças climáticas. Embora não fosse o foco da proposta legal de Higgins, ela reconhecia que esses fenômenos merecem atenção ética e jurídica, pois revelam como o ser humano pode amplificar a destruição ambiental.

    Ecocídio no contexto internacional

    • Proposto para inclusão no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
    • Países como Ilhas Vanuatu e Maldivas já apoiaram a iniciativa.
    • O movimento Stop Ecocide International segue promovendo a causa globalmente.

    Destaques dos vídeos de Polly Higgins

    Para aproveitar ao máximo este vídeo em inglês, você pode ativar as legendas traduzidas para o português do Brasil diretamente no YouTube. Basta seguir estas etapas: clique no ícone de engrenagem (⚙️) localizado no canto inferior direito do player de vídeo, selecione ‘Legendas/CC’, escolha ‘Traduzir automaticamente’ e, em seguida, selecione ‘Português (Brasil)’ na lista de idiomas. Assim, você poderá acompanhar o conteúdo com mais facilidade! Lembre-se de que o vídeo está sujeito a direitos autorais e à política de exibição da plataforma.

    Ecocide, the 5th Crime Against Peace: Polly Higgins at TEDxExeter

    🎥 No vídeo Ecocide, the 5th Crime Against Peace: Polly Higgins at TEDxExeter, Higgins apresenta sua visão apaixonada sobre como o ecocídio deve ser reconhecido como crime internacional, destacando a responsabilidade corporativa e governamental.

    Ecocide crime: a crime of our time” Polly Higgins | HagueTalks

    🎥 Em “Ecocide crime: a crime of our time” Polly Higgins | HagueTalks, ela aprofunda o conceito como um crime de nossa era, enfatizando que a destruição ambiental não é apenas uma tragédia ecológica, mas uma violação dos direitos da Terra.

    The Crime of Ecocide – Polly Higgins Interview

    🎥 A entrevista The Crime of Ecocide – Polly Higgins Interview traz reflexões sobre como o direito pode ser usado para proteger o planeta, e como Higgins abandonou sua carreira jurídica tradicional para se tornar “advogada da Terra”.

    From Ecocide to Ecolibrium: The Great Turning | Polly Higgins

    🎥 Em From Ecocide to Ecolibrium: The Great Turning | Polly Higgins, ela propõe uma transição de destruição para equilíbrio ecológico, reforçando a urgência de mudar o paradigma legal.

    Polly Higgins – Making Ecocide an International Crime

    🎥 O vídeo Polly Higgins – Making Ecocide an International Crime detalha os esforços para incluir o ecocídio no Estatuto de Roma, ao lado de crimes como genocídio e crimes contra a humanidade.

    Polly Higgins – What is Ecocide?

    🎥 Por fim, Polly Higgins – What is Ecocide? oferece uma explicação clara e acessível sobre o que constitui ecocídio e por que ele deve ser tratado como crime.

    Referências confiáveis

    • Universidade de Oxford – Environmental Change Institute: pesquisas sobre direito ambiental e clima.
    • The Lancet Planetary Health – estudos sobre saúde e ecologia global.
    • Google Scholar – artigos de apoio: Ecocide and International Criminal Law
    • Rankings educacionais como Times Higher Education (THE) e QS World University Rankings listam programas de excelência em direito ambiental e políticas públicas que dialogam com a obra de Higgins.

    Declaração de Responsabilidade e Transparência

    As informações apresentadas nesta publicação têm caráter exclusivamente informativo e educativo. Os exemplos citados referem-se a ocorrências amplamente documentadas por órgãos oficiais, organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa ou veículos de comunicação reconhecidos. Não constituem, em hipótese alguma, atribuição de responsabilidade criminal, civil ou administrativa a empresas, governos, instituições ou pessoas físicas mencionadas.

    A caracterização jurídica de condutas e a eventual responsabilização cabem exclusivamente às instâncias competentes, em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

    Informações Complementares

    Revista Digital Ecocídio — Sobre nós

     Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso e Contato

    Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o Ecocídio

    Diversos pensadores, cientistas e ativistas têm desempenhado um papel essencial na construção da consciência global sobre o ecocídio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetórias e ações ajudaram a moldar debates jurídicos, políticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site Ecocídio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.

    1. Do Pioneirismo à Urgência: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o Ecocídio no Brasil
    2. Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
    3. Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica
    4. Richard Anderson Falk – Pense grande: lute pelo impossível e realize o inimaginável
    5. As principais realizações, ideias, técnicas e contribuições de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
    6. José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
    7. Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança Climática em 2023 — Governo Lula
    8. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
    9. Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a Essência da Compaixão na Civilização
    10. Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
    11. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano
    12. Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.
    13. O ecocídio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
    14. Da devastação à conscientização: traçando os passos do ecocídio desde os anos 60 até hoje e o imperativo da ação global
    15. Painel de doze Especialistas para Definição de Ecocídio é convocado após 75 anos dos termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade”
    16. A história ambiental do Brasil: como era na época da Independência e o que mudou em 200 anos
    17. História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pádua
    18. Uma trajetória na História Ambiental: caminhos e fronteiras – José Luiz de Andrade Franco

    Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

    Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

    ▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

    ▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

    ▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

    Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

    O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

    Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

    Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

    Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

    Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

    Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

    O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

    Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

    O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

    Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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    Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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    Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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    “Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

    Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

    Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

    Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

    O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

    “Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

    Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

    “Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

    O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

      O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

    “Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

    “O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

    Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

    O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

    Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

    Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

    Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

    Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

    Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

    O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

    Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

    Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

    Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

    Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

    Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

    Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

    Briefing Global sobre Ecocídio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta

    Participe do briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, conduzido por um painel de especialistas internacionais. O debate busca enquadrar esse potencial crime ambiental17 no mesmo patamar dos crimes de genocídio,18 crimes contra a humanidade,19 crimes de agressão20 e crimes de guerra,20 reconhecendo sua gravidade no cenário jurídico internacional.

    Entre os palestrantes confirmados estão:

    • Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;22
    • Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);23 e
    • Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).24

    A sessão, moderada por Andrew Harding da BBC África, traz à tona questões cruciais sobre a proteção do meio ambiente e os caminhos para a justiça internacional.25

    Este evento é especialmente relevante para:

    • Profissionais do direito internacional e do direito ambiental;
    • Estudantes de direito, relações internacionais e ciências ambientais;
    • Representantes de ONGs e da sociedade civil;
    • Todas as pessoas engajadas na busca por justiça ambiental e preservação do planeta.

    Junte-se a esse importante debate e contribua para a construção de um futuro em que o meio ambiente seja, de fato, protegido pelo direito internacional.

    Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em português, assegurando que a relevância dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguísticas. Para ativar as legendas em português nos vídeos do YouTube e obter mais informações, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo.

    O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.  

    ▶ Para ativar legendas em português para vídeos do YouTube, acessar ao vídeo, em seguida, clicar no ícone “Engrenagem/Detalhes /Definições” (no canto inferior direito). Depois, clicar em Legendas/CC. A seguir, clicar inglês (gerada automaticamente). Logo após, clicar em Traduzir automaticamente. Por último, clicar em Optar/Selecionar e escolher o idioma: português.

    ▶ Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.  

    Como a Inteligência Artificial está Transformando a Criação de Imagens

    Na Ecocídio, utilizamos inteligência artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma única. Diferente das fotografias convencionais, essas criações são fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representações originais, criativas e de alta qualidade.

    Essa tecnologia está em constante evolução e já demonstra um potencial extraordinário para ampliar horizontes estéticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteúdos visuais. As imagens publicadas pela Ecocídio, portanto, não são apenas ilustrações: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.

    Se você deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessíveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. Além disso, no YouTube você encontra inúmeros tutoriais e demonstrações que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.

    Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido à rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso é revisar periodicamente o conteúdo para garantir informações relevantes e atuais.

    As Publicações mais Recentes Ecocídio

    Bibliografia Técnica

    1. “Infelizmente, Polly não está mais entre nós. Ela faleceu no domingo de Páscoa, 21 de abril de 2019, após um câncer em estágio avançado. Seu legado e trabalho continuam com uma equipe em expansão, coordenada por Jojo Mehta, colega próximo de Polly (que cofundou a campanha pública Stop Ecocide com Polly em 2017).” Disponível em: https://pollyhiggins.com/ (Site oficial)  ↩︎
    2. O quinto crime internacional contra a paz é, na verdade, um conceito em desenvolvimento conhecido como ecocídio, que se refere a atos de destruição ambiental em larga escala. Embora já exista um conjunto de quatro crimes internacionais principais (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão), o ecocídio é proposto como uma quinta categoria para proteger os ecossistemas e garantir a segurança da humanidade. Disponível em:
      O fim da impunidade: O Quinto Crime Internacional e a urgência de definir Ecocídio — Uma leitura essencial com Liana Georgieva Minkova (2023)  ↩︎
    3. Ecocídio climático” refere-se à prática de causar danos ambientais graves e extensos, de forma consciente, que exacerbam a crise climática, podendo levar ao colapso dos sistemas naturais do planeta. Não é um termo jurídico formalmente reconhecido, mas é derivado do conceito de ecocídio, definido por um painel de juristas como atos ilegais ou arbitrários cometidos com o conhecimento de que causam danos ambientais severos, amplos e duradouros. A expressão é usada para descrever a destruição ambiental que agrava o aquecimento global e ameaça a saúde e segurança humanas e ecológicas↩︎
    4. O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas)  é um órgão das Nações Unidas que reúne cientistas para avaliar e resumir a ciência global relacionada às mudanças climáticas, fornecendo aos governos informações para a formulação de políticas. Criado em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o IPCC publica relatórios de avaliação a cada seis ou sete anos, abordando as bases científicas, os impactos, a adaptação e a mitigação das mudanças climáticas. Disponível em: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação  ↩︎
    5. Sim, o direito pode proteger o nosso planeta através de leis ambientais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal do Brasil e a Declaração da ONU, que estabelecem a proteção do meio ambiente como um direito humano fundamental. Contudo, a sua efetividade depende da implementação das leis, da responsabilização de infratores e da colaboração entre governos e cidadãos para garantir um futuro sustentável. Disponível em: Nações Unidas no Brasil ↩︎
    6. A tipificação do ecocídio vai além da mera negligência: ela reconhece a responsabilidade consciente e intencional por danos ambientais graves. Ao incluir explicitamente os conceitos de “conhecimento” e “probabilidade”, a legislação destaca a assunção deliberada de riscos como elementos centrais de responsabilização. Essa abordagem é crucial para setores estratégicos da Amazônia, como a conservação da biodiversidade e a transição energética, especialmente no contexto das negociações das COPs. Entenda como essa perspectiva pode redefinir o papel do Brasil nas políticas climáticas globais e na proteção da floresta amazônica. Disponível em: O Ecocídio na Encruzilhada das COPs: Da Biodiversidade à Transição Energética na Amazônia ↩︎
    7. O ecocídio não destrói apenas ecossistemas — ele fere a própria humanidade. Cada floresta derrubada, cada rio envenenado e cada território devastado representam não só a perda da natureza, mas também o apagamento de culturas, memórias e futuros. Reconhecer essa conexão é entender que justiça ambiental e justiça social são inseparáveis — e que agir contra o ecocídio é, acima de tudo, defender a vida. Disponível em: Ecocídio e Direitos Humanos: A Conexão que Não Podemos Ignorar ↩︎
    8. Dano colateral ambiental refere-se aos impactos negativos e prejudiciais sobre o meio ambiente que, embora não sejam intencionais, são previsíveis ou inevitáveis como consequência de determinadas atividades humanas ou incidentes específicos. De forma análoga ao conceito de dano colateral em conflitos armados, esses efeitos podem abranger a degradação da qualidade do ar e da água, a perda de biodiversidade, a poluição sonora e visual, bem como alterações em ecossistemas inteiros. Tais consequências não afetam apenas o equilíbrio natural, mas também a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das comunidades humanas, reforçando a necessidade de políticas e práticas que minimizem esses impactos e promovam uma responsabilidade ambiental consciente. ↩︎
    9. Alessandra Korap Munduruku, liderança indígena Munduruku de Sawaré Muybu e presidente da Associação Indígena Pariri, foi premiada com o “Goldman Enviromental Prize” de 2023, considerado o “Nobel” do ambientalismo. Dentre as razões que levaram à premiação de Alessandra Korap, destacam-se a união de esforços comunitários para o enfrentamento do garimpo ilegal e extração minerária na Floresta Amazônica – a maior floresta tropical do mundo e um significativo sumidouro de carbono a nível mundial.

      Foi graças a esforços encabeçados pela ativista que a mineradora Anglo American se comprometeu a retirar formalmente 27 pedidos de licenças de pesquisas minerais, as quais afetariam diretamente o territórios indígenas.

      Além da Alessandra Korap, o Prêmio Goldman, fundado em 1989, premiou apenas outros três brasileiros: Carlos Alberto Ricardo (1992), idealizador do projeto Povos Indígenas no brasil/Cedi; a atual Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (1996), em razão de sua luta pelo reconhecimento das Reservas Extrativistas e contra o desmatamento ilegal na Amazônia; e Tarcísio Feitosa (2006), por seus esforços contra grilagem e extração ilegal de madeira.” Disponível em: Alessandra Korap Munduruku, liderança indígena brasileira, recebe Prêmio Goldman, considerado “Nobel” do ambientalismo ↩︎
    10. DO DIREITO AMBIENTAL AOS DIREITOS DA MÃE TERRA (do paradigma ambientalismo-sustentabilidade à Harmonia com a Natureza). Por: Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire e Germana de Oliveira Moraes. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/55641/1/2019_liv_gomoraes_gmcafreira.pdf ↩︎
    11. Um marco civilizatório é um acontecimento, um avanço ou uma conquista que representa um progresso para a humanidade, impulsionando o desenvolvimento social, ético e moral, e ajudando a formar um estado mais “civilizado”. Exemplos incluem a invenção de vacinas, a Proclamação da República no Brasil, ou a decisão do STF que estabelece limites para a exposição da vida sexual de vítimas de crimes sexuais. ↩︎
    12. O desmatamento na Amazônia registou-se um aumento significativo em maio de 2025, com uma alta de 92% em relação ao ano anterior, segundo dados oficiais divulgados no Estadão. A expansão da pecuária é a principal causa do desmatamento, impulsionada pela alta demanda global por carne bovina, que leva à conversão de vastas áreas florestais em pastagens. Este fenômeno tem um impacto severo, contribuindo para a seca, o aumento de incêndios florestais, a perda de biodiversidade e a emissão de gases de efeito estufa, além de afetar comunidades locais. ↩︎
    13. “Vale da Morte” é a designação dada a Cubatão (SP) nos anos 1980 devido ao seu altíssimo nível de poluição, que afetou a qualidade de vida e saúde da população, sendo considerada a cidade mais poluída do mundo pela ONU. A poluição industrial causou doenças respiratórias, malformações em crianças nascidas no bairro de Vila Parisi e um incêndio na Vila Socó, que matou 93 pessoas. Em resposta, foram implementados rigorosos programas de controle ambiental, que trouxeram uma significativa recuperação à cidade, e em 1992 a Cubatão já era um símbolo de recuperação ambiental.  ↩︎
    14. Na madrugada de 2 para 3 de dezembro de 1984, um vazamento catastrófico na fábrica de pesticidas da Union Carbide em Bhopal, na Índia, liberou cerca de 40 toneladas de gás isocianato de metila. Em poucas horas, uma nuvem tóxica se espalhou por essa cidade densamente povoada, que na época tinha cerca de 900 mil habitantes.

      A tragédia resultou em um número incalculável de mortes, principalmente entre a população de baixa renda. Cenas de horror e sofrimento se desenrolaram enquanto a nuvem letal intoxicava meio milhão de pessoas. A exposição ao gás causou sequelas graves e problemas de saúde crônicos que persistem por gerações. Além das milhares de vidas perdidas, muitas pessoas ficaram mutiladas ou com deficiências permanentes.

      Anos depois, em 2012, a Suprema Corte da Índia reconheceu que resíduos tóxicos da fábrica haviam contaminado as águas subterrâneas de 22 comunidades vizinhas, reforçando o legado de destruição deixado pelo desastre. O tribunal ordenou que o governo local fornecesse água potável para os moradores afetados. Disponívele m: 40 anos depois, maior crime industrial da história continua impune ↩︎
    15. “O vazamento de petróleo da Deepwater Horizon é reconhecido como o pior vazamento de petróleo da história dos EUA. Poucos dias após a explosão e o naufrágio da plataforma de petróleo Deepwater Horizon, no Golfo do México, em 20 de abril de 2010, que matou 11 pessoas, câmeras subaquáticas revelaram que a tubulação danificada da cabeça do poço estava vazando petróleo e gás no fundo do oceano a cerca de 67 quilômetros da costa da Louisiana. Quando o poço foi tampado em 15 de julho de 2010 ( 87 dias depois ), estima-se que 3,19 milhões de barris de petróleo haviam vazado para o Golfo.” Disponível, em: Derramamento de óleo da Deepwater Horizon Smithsonian Ocean ↩︎
    16. “Em outubro de 2019, quando soube que manchas de petróleo haviam chegado à costa cearense, dois meses depois de aparecerem na Paraíba, a bióloga Emanuelle Rabelo telefonou para pescadores artesanais da cidade de Icapuí. Estavam desesperados: quando as redes de pesca eram puxadas, vinha junto óleo escuro e espesso, em bolhas viscosas ou cobrindo os peixes e lagostas. Até março de 2020, manchas de óleo se espalharam por cerca de 2.900 quilômetros (km) do litoral brasileiro atingindo 11 estados, do Maranhão ao Rio de Janeiro, no mais extenso derramamento de óleo já registrado em águas tropicais. Segundo nota da Polícia Federal (PF), de novembro de 2021, os indícios apontam para um navio petroleiro de bandeira grega como o responsável pelo vazamento de estimados 5 milhões a 12 milhões de litros de petróleo”. Disponível em: Mais extenso derramamento de petróleo ocorrido no país causa forte impacto na biodiversidade marinha ↩︎
    17. O que é o Tribunal Penal Internacional? Neste vídeo introdutório você poderá entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juíza Luz del Carmen Ibáñez explica as principais funções da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princípios que regem seu mandato. Você também conhecerá os órgãos que compõem o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. você quer saber mais? Convidamos você a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponível em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. ↩︎
    18. O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em última análise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocídio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica o que é o “crime dos crimes”, seu contexto histórico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de genocídio” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    19. Os crimes contra a humanidade são abusos generalizados e sistemáticos que afetam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo Calderón Meza, Diretor Jurídico Adjunto do TPI, explica como esses crimes são cometidos, quais características os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes contra a humanidade” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/… ↩︎
    20. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    21. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
    22. Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins, para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurídicos, a tração diplomática e a narrativa pública. Ela é presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendações e resoluções a nível nacional, regional e internacional.” ↩︎
    23. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard↩︎
    24. “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados.  ↩︎
    25. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding↩︎

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