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Agronegócio

Trabalho Seguro e o Agronegócio na Amazônia – Parte 1 e 02 – (28/11/2016)

“… O Pará e o Agronegócio como paradigma de desenvolvimento. Trabalho Seguro – Trabalhador Rural: Um retrato do Peconheiro Cacau, palma e Açaí: .Palestrante: Daniel Menezes – Organização Internacional do Trabalho.” Escola Judicial do TRT da 8ª Região.

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O Pará e o Agronegócio como paradigma de desenvolvimento. Trabalho Seguro – Trabalhador Rural: Um retrato do Peconheiro Cacau, palma e Açaí: Cadeias de Negócios O Pará 2030. Palestrante: Secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Adnan Demachki.

Agroecológico

🌊 Explorando o Legado Inspirador de Emília Alves Manduca: Contribuições para a Agroecologia e Impacto na Sociedade Brasileira

Emília Alves Manduca, além de seu papel crucial no MST, Emília destacou-se como uma defensora incansável da agroecologia e dos direitos das mulheres. Lutou contra os agrotóxicos, em prol das águas, da educação no campo, do cooperativismo, e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrícola. Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecológicos e na defesa da agrobiodiversidade no Brasil.

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A cada semente que ela catalogava, guardava e trocava em feiras e encontros agroecológicos, também semeava sabedoria.” Agroecologia

Emília Alves Manduca emergiu como uma figura proeminente no cenário da agroecologia brasileira,1 deixando um legado que continua a inspirar agricultores, pesquisadores e ativistas em todo o país. Carinhosamente conhecida como Dona Emília, sua trajetória foi marcada por um profundo compromisso com a agricultura sustentável,2 a justiça social3 e a preservação ambiental.4

Nascida em Paraíso do Norte, Paraná, em 1956, Emília faleceu em 2020, deixando para trás um legado fantástico na formação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)5 e na defesa dos direitos dos povos.6 Sua notoriedade se estabeleceu durante uma ocupação de uma fazenda improdutiva em Mirassol D’Oeste,7 Mato Grosso, nos primórdios dos anos 1990, contribuindo para a criação do assentamento Roseli Nunes,8 onde se semeou uma série de mobilizações pelos direitos dos povos.

Além de seu papel crucial no MST, Emília destacou-se como uma defensora incansável da agroecologia9 e dos direitos das mulheres.10 Lutou contra os agrotóxicos,11 em prol das águas, da educação no campo,12 do cooperativismo,13 e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrícola.14 Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecológicos e na defesa da agrobiodiversidade15 no Brasil.

Este artigo se propõe a explorar o legado inspirador de Emília Alves Manduca, destacando suas principais contribuições para a agroecologia e seu impacto transformador na sociedade brasileira.

Confira a biografia de Dona Emília, animadora de sementes crioulas no Mato Grosso

Texto editado por Fernanda Alcântara e publicado em 23 de outubro de 2020, do Site Oficial do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e adaptado pela Coordenação da Revista Digital Ecocídio.

Emília Alves Manduca nasceu em Paraíso do Norte, Paraná, em 15 de outubro de 1956. Sua vida foi marcada por uma série de eventos significativos que moldaram sua trajetória e a tornaram uma figura emblemática na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais.

Durante a ocupação de uma fazenda improdutiva no Mato Grosso, nas bases do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ela sentiu renascer sua dignidade entre dois paredões de pedra, iluminada apenas pelas luzes de caminhões e faroletes. Esse episódio marcou o início de sua jornada como ativista.

Emília Alves Manduca, mãe de quatro filhos e avó de três netos, Emília dedicou sua vida à militância em diversas causas, desde a reforma agrária16 até a defesa da agroecologia e dos direitos das mulheres. Sua liderança inspirou comunidades inteiras e deixou um legado notável.

A ocupação na qual Emília participou nos anos 1990 resultou, após anos de luta, no assentamento Roseli Nunes, onde ela e seus companheiros promoveram diversas mobilizações pelos direitos dos trabalhadores rurais. Emília foi uma pioneira, na prática da coleta e troca de sementes crioulas,17 contribuindo para a preservação da agrobiodiversidade.

Mesmo após conquistar legalmente sua parcela de terra em 2002, Emília continuou engajada, participando ativamente de movimentos como o MST, o Grupo de Intercâmbio em Agroecologia (Gias)18 e a Associação Regional de Produtores Agroecológicos (Arpa).19

Conhecida carinhosamente como Mimi, Emília esteve presente em todos os aspectos da luta pela justiça social: desde a construção de barracos nos assentamentos até a organização de formas alternativas de educação no campo. Seu compromisso incansável com os ideais de igualdade e justiça continuará a inspirar gerações futuras.

Em 17 de março de 1997, Emília descreveu em um de seus poemas um momento que ela chamou de “Por um minuto apenas Eu fui feliz”. O vídeo a seguir do canal YouTube “Articulação Nacional de Agroecologia” traz à luz a inspiradora história de Emília Alves Manduca, uma figura humilde que personifica a essência da cidadania e da luta pelos direitos humanos. O poema “Por um minuto apenas Eu fui feliz” ecoa não apenas o sofrimento, mas também a resiliência e a esperança das mulheres em sua busca por justiça e igualdade para todos os povos. Em um mundo onde cada gesto de solidariedade e empatia conta, o legado de Emília ressoa como um farol, guiando-nos rumo a um futuro mais justo e inclusivo.

Em 1º de setembro de 2020, Emília faleceu, deixando um vazio na comunidade, mas seu legado perdurará.

MST, 40: uma história de reforma agrária, invasões e disputa política | DOCUMENTÁRIO.

O MST, completando 40 anos, enfrenta uma nova fase com objetivos diferentes dos originais, marcada por conflitos históricos com fazendeiros e governos adversários, além de desilusão com o PT. Enfrenta desafios como a falta de lideranças, esvaziamento político. Fundado em 1984, em Cascavel (PR), o MST é reconhecido nacional e internacionalmente como o principal movimento pela reforma agrária no Brasil. Suas ocupações de terra são vistas como legítimas por grupos de esquerda, mas são criticadas por grupos de direita como violações da propriedade privada, mantendo-se como figura central no embate político contemporâneo. Para mais informações, assista ao vídeo do canal YouTube Folha de São Paulo, publicado em 28 de fevereiro de 2024.

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

A Escola da Vida: Vivências Agroecológicas no Mato Grosso

O vídeo, publicado em 9 de dezembro de 2020 no Canal YouTube: geografia UFRGS Litoral, destaca o projeto de Extensão “TERTÚLIAS — Integrando UFRGS Litoral e Comunidade Por Arte, Cultura, Ecologia, Educação e Filosofia”, iniciado em 2016 pelo Campus Litoral Norte da UFRGS. O projeto serve como uma ferramenta significativa para promover reflexão e sensibilização sobre uma variedade de questões, incluindo filosofia, geografia, ambiente, cultura, literatura e história, facilitando a integração entre a comunidade e a universidade. Uma gravação de uma Tertúlia, realizada em 6 de setembro de 2020, com o tema “A Escola da Vida: Vivências Agroecológicas no Mato Grosso”, foi transmitida ao vivo na página do Facebook Tertúlias UFRGS Litoral. O evento contou com a participação de Nério Gomes de Souza, presidente da ARPA; Hector Amaral, Graduando no BICT UFRGS; Emília Alves Manduca, MST MT — Coletivo de mulheres animadoras de sementes do GIAS (in memoriam); sendo mediado pelo professor Ricardo de Sampaio Dagnino da UFRGS.

Como as sementes crioulas mudaram a vida de Emília Alves Manduca

O vídeo do Canal YouTube: De Olho nos Ruralistas destaca a trajetória de Emília Alves Manduca, uma ativista que dedicou sua vida à preservação e troca de variedades de sementes. Ela é retratada como um exemplo de resistência e luta, tendo suas ações narradas no contexto do acampamento Roseli Nunes, no Mato Grosso.

Informações Complementares

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Postagens em Destaque

Margaret Mead, Raquel Carson, Arthur Galston, Richard A. Falk, Jojo Mehta, Polly Higgins, Traçando os passos do Ecocídio desde os anos 60, Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de Ecocídio, Édis Milaré e Tarciso Dal Maso Jardim, Projeto de Lei nº 2.933/2023 (Tipifica o crime de Ecocídio no Brasil. Atualizado: 4/3/24). Agroecologistas: Ana Maria Primavesi, José Lutzenberger e Marina Silva.

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

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Briefing Global sobre Ecocídio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta

Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como esse potencial crime internacional20 se equipara aos crimes de genocídio,21 crimes contra a humanidade,22 crimes de agressão23 e crimes de guerra.24

Com oradores renomados como:

  • Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;23
  • Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);24 e
  • Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).25

Esse evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.26

Ele é de grande importância para:

  • Profissionais do direito internacional e ambiental;
  • Estudantes de direito, relações internacionais e ciências ambientais;
  • Membros de ONGs e da sociedade civil que trabalham com questões ambientais; e
  • Pessoas interessadas em justiça ambiental e na proteção do planeta.

Junte-se a nós para este importante debate sobre o futuro da justiça ambiental!

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Como a Inteligência Artificial está mudando a forma como estudamos imagens

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Bibliografia

  1. “A agricultura urbana e periurbana de base agroecológica tem se apresentado como uma alternativa para o meio ambiente das cidades e para a saúde das populações urbanas, contribuindo com o desenvolvimento da biodiversidade; para o melhor aproveitamento dos espaços e dos resíduos; para o manejo adequado dos recursos de água e solo e para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional (SAN).” Fonte: Universidade de São Paulo – Agricultura urbana agroecológica é tema de pesquisa na FSP. Da Assessoria de Comunicação da Faculdade de Saúde Pública. ↩︎
  2. “É preciso passar de sistemas convencionais baseados em monocultura para sistemas integrados, que envolvam mais de um componente (culturas anuais, animais e/ou árvores) em uma mesma área, que forneçam diversos serviços ecológicos, entre eles o sequestro de carbono”, escrevem os autores do artigo, “Sistemas agrícolas sustentáveis são oportunidade de sequestro de carbono para o Brasil“. Segundo os pesquisadores, mais de 600 milhões de toneladas de GEE no Brasil são provenientes de fermentação, do cultivo de arroz, da gestão de resíduos animais, da queima de resíduos agrícolas e de solos manejados de forma inapropriada. Sistemas integrados entre lavoura, pecuária e floresta; plantio direto; plantas de cobertura, uso de resíduos orgânicos; controle biológico de pragas; e fertirrigação são algumas das técnicas sustentáveis propostas que podem levar as fazendas a vender, além de sua produção agropecuária, os “créditos de carbono”. Fonte: Jornal da USP e da autora Danielle Mendes Thame Denny. ↩︎
  3. “A sociedade brasileira é profundamente injusta, haja vista a separação abissal dos setores mais vulnerabilizados em relação às oportunidades de acesso a tudo que possa conferir dignidade à vida. Segundo o relatório de 2020 do IBGE, se for utilizada a linha recomendada pelo Banco Mundial para países de renda média-alta, grupo ao qual pertence o Brasil, estima-se que um quarto da população brasileira esteja abaixo da linha da pobreza. Cerca de 50 milhões de pessoas vivem com menos de R$ 450 mensais, ou seja, passam fome, encontram-se alijadas de saneamento básico, vivem em condições insalubres de moradia, estão expostas à violência e à exploração, incluindo o trabalho infantil. Num quadro em que a sobrevivência está em risco, a saúde, a alimentação, a escolarização, o lazer, o emprego fixo e a segurança soam como artigos de luxo, privilégios, muito embora sejam direitos inalienáveis de todas as brasileiras e os brasileiros.” Fonte: Jornal da USP. Educação e justiça social. Por Marcos Garcia Neira, professor da Faculdade de Educação (FE) da USP, e Tadeu Fabricio Malheiros, professor da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP ↩︎
  4. “Apesar de a Cúpula de Estocolmo ter sido um pontapé inicial para o debate público e a conscientização acerca da preservação ambiental e luta contra as mudanças climáticas, essas questões ainda são um problema para a sociedade atual.

    Segundo a Forest Declaration Assessment, publicação anual e independente realizada por pesquisadores que revela o estado das florestas por todo o globo, em 2022 a queda no desmatamento foi de “apenas” 6,3%, ficando abaixo do que foi acordado entre os países durante a COP26, realizada em 2021 em Glasgow, Escócia, que instituiu uma meta de diminuição de 10% do desmatamento ao ano até 2030.

    Além dos problemas em bater as metas de diminuição nos níveis de desmatamento anual, os países começam a enfrentar outros desafios, devido ao aumento das mudanças climáticas. Para se ter um exemplo, pesquisa realizada pelo grupo de colaboração acadêmica Global Weather Attribution diz que as condições propícias para queimadas florestais no Canadá são 50 vezes mais intensas atualmente devido às mudanças climáticas.” Fonte: Jornal da USP. Tentativas globais de preservação ambiental vêm desde a Cúpula de Estocolmo, há 50 anos. Criar responsabilidades ambientais e estabelecer metas são fundamentais para mitigar os efeitos provocados pelo homem na natureza. Caio Gracco e Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua ↩︎
  5. “O Movimento Sem Terra está organizado em 24 estados nas cinco regiões do país. No total, são cerca de 450 mil famílias que conquistaram a terra por meio da organização dos trabalhadores rurais.” Fonte: Site Oficial Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ↩︎
  6. Em resumo, entendemos que há diferenças entre os conceitos de “direitos dos povos” e “Direitos Humanos”, embora ambos estejam relacionados à proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas.

    Os “Direitos Humanos” referem-se aos direitos inalienáveis e universais que todas as pessoas possuem simplesmente por serem humanas. Esses direitos são reconhecidos internacionalmente e incluem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Os Direitos Humanos são frequentemente codificados em documentos legais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados internacionais de direitos humanos.

    Por outro lado, os “direitos dos povos” muitas vezes se referem aos direitos coletivos de grupos específicos de pessoas, como comunidades indígenas, minorias étnicas, povos tradicionais, entre outros. Esses direitos podem incluir o direito à autodeterminação, o direito à terra e recursos naturais, o direito à cultura e identidade, entre outros. Os direitos dos povos frequentemente se concentram na proteção dos interesses coletivos e na preservação das formas de vida e valores culturais específicos de determinados grupos.

    Embora haja sobreposição entre os conceitos de Direitos Humanos e direitos dos povos, especialmente no que diz respeito à proteção da dignidade humana e à promoção da igualdade e justiça, é importante reconhecer suas distinções conceituais e aplicação em diferentes contextos.

    Para saber mais: Jornal da Unicamp. “Os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas: por um posicionamento público das universidades.” Autoria Antonio Guerreiro e Marina Ferreira. 18 de fevereiro de 2019. ↩︎
  7. “Assentamento Roseli Nunes, no município de Mirassol D’Oeste/MT, levando-se em consideração as relações existentes de territorialidades, de trabalho, de produção, de renda e de conflitos no campo. Discute-se o espaço e o território com uma abordagem temporal relacionada à questão histórica e construtiva do campesinato, com as políticas públicas para o acesso e para a permanência na terra.” “A concentração de terras gerou, grosso modo, um celeiro produtivo de monoculturas não somente no Estado de Mato Grosso, mas em boa parte do país. Também, possibilitou, em meio às suas contradições, o surgimento e revigoramento de movimentos sociais que passaram a lutar pela terra, por Reforma Agrária, por dignidade do homem no campo, por políticas públicas que atendessem de fato as demandas do camponês e, ainda, por uma produção que fosse alternativa à consolidada pelo agronegócio.” Fonte: Universidade de Mato Grosso. Faculdade de Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Geografia. Ronilson Farias Majjione Balbuena. Tese: Assentamento Roseli Nunes em Mirassol D’oeste-Mt: Território de Luta e resistência. Programa de Pós-Graduação em Geografia, área de concentração Dinâmica Espacial, para obtenção do título de Mestre. Orientadora: Profa. Dra. Tânia Paula da Silva ↩︎
  8. Roseli Celeste Nunes da Silva deixou um legado marcante ao lutar incansavelmente pelos direitos dos trabalhadores rurais e das mulheres, interrompendo sua vida aos 33 anos de idade em defesa da dignidade no campo. Conhecida carinhosamente como Rose, ela se destacou entre os mais de 7 mil trabalhadores que ocuparam, em 29 de outubro de 1985, a Fazenda Annoni, um extenso latifúndio improdutivo de mais de 9 mil hectares situado em Pontão, região Norte do Rio Grande do Sul.

    Durante a ocupação da Annoni, Roseli colaborou ativamente na segurança do acampamento e na organização das áreas ocupadas pelas famílias Sem Terra. Ela compartilhou essa jornada ao lado de amigas, como a camponesa Juraci Lima, com quem coordenou a área 15 do acampamento. Poucos dias após o início da ocupação, Roseli deu à luz seu filho, Marcos Tiaraju Correa da Silva, tornando-se a primeira criança nascida em um acampamento do MST. Mais tarde, Marcos se tornaria um símbolo do Programa Mais Médicos para o Brasil, criado em 2013.

    O legado de Roseli Nunes, sua coragem e comprometimento com a causa da reforma agrária e dos direitos das mulheres, permanecem vivos na memória daqueles que compartilharam sua luta. Sua trajetória é um exemplo inspirador da persistência e dedicação na busca por justiça social e igualdade no campo. Para saber mais: O legado de Roseli Nunes, um símbolo da luta pela terra no Brasil. ↩︎
  9. “Iniciativas e políticas de incentivo à agroecologia em municípios de todo o Brasil estão presentes em um mapeamento online de práticas com potencial para se tornar referência. O projeto Agroecologia nos Municípios reúne centenas de ações de 52 cidades. São leis, ações de movimentos populares, articulações coletivas, planos de formação e capacitação, medidas de fortalecimento da economia em torno da agricultura familiar e resistência e enfrentamento às ameaças impostas às comunidades e aos territórios. No mapa, é possível conhecer, por exemplo, quase 300 experiências de acesso à alimentação adequada e saudável, como a criação de redes de doações para famílias em vulnerabilidade e o incentivo à instalação e manutenção de feiras de produtos orgânicos, produzidos por comunidades tradicionais e sem agressão ao meio ambiente.” Fonte: Mapeamento aponta 52 municípios considerados “agroecológicos” no Brasil. Ação compila mais de 700 experiências e exemplos que podem se tornar referência para outras localidades. Por Nara Lacerda. 2 de fevereiro de 2022. ↩︎
  10. “A Agroecologia é um projeto em defesa da vida, e as mulheres, em sua essência, em sua natureza são capazes de entender e assimilar isso. Nesse sentido, é importante refletir sobre o posicionamento e o papel que as mulheres devem cumprir nos territórios. “Todas nós (as mulheres) pertencemos à uma linhagem longuíssima de pessoas que se tornaram lanternas luminosas a balançar na escuridão, iluminando os próprios caminhos e os passos das outras. Elas conseguiram isso por meio da decisão de não desistir, por suas exigências de que o outro sumisse de sua frente, por sua atitude previdente de esperar até que o outro não estivesse olhando, pela sabedoria de ser como a água e descobrir como passar pelas menores fendas ou por sua tranquila determinação de abaixar a cabeça e simplesmente pôr um pé diante do outro até conseguir chegar onde se quer (ESTÉS, 2007).” As Mulheres e a Agroecologia. Na Coluna Aromas de Março deste mês, Ceres Hadich escreve sobre a experiência das mulheres Sem Terra e a Agroecologia. Por Ceres Hadich. Publicado:  8 de outubro de 2021 ↩︎
  11. “O Brasil ocupa o primeiro lugar na lista de países que mais consomem agrotóxicos. O uso massivo desses produtos é explicado por uma economia que exporta commodities em grande escala, em especial a soja, e um modelo de agronegócio baseado em grandes extensões de terra produzindo poucas culturas. Nos últimos cinco anos, a geógrafa Larissa Mies Bombardi tem se dedicado a estudar o impacto do uso dos agrotóxicos no país, em especial a partir do mapeamento dos casos de intoxicação – segundo a professora, de 2007 a 2014 foram notificados 1186 casos de morte por intoxicação com agrotóxicos.” Fonte: Universidade de São Paulo. Agrotóxicos, terra e dinheiro: a discussão que vem antes da prateleira. Publicado em 18 de abril de 2016 ↩︎
  12. “No Brasil, durante a década de 1960, foram implantados os primeiros movimentos por uma
    educação de qualidade no campo: a Escola Família Agrícola (EFA) e a Casa Familiar Rural (CFR). O conjunto formado pela EFA e a CFR passou a ser denominado “Centros Familiares de Formação por Alternância” (CEFFA). As primeiras experiências com a pedagogia da alternância surgiram no Espírito Santo, em 1969, no município de Anchieta, com parceria entre a Itália e o Brasil (NASCIMENTO, 2009). A pedagogia da alternância surgiu como pretensão de ser uma alternativa ao ensino tradicional e constitui-se como uma proposta educativa que alterna tempos-espaços de estudo na escola e momentos de formação nas comunidades de origem dos educandos. Essa articulação ocorre por meio da apropriação de conhecimentos no espaço escolar e a realização de pesquisas de campo, favorecendo a relação entre teoria e prática na formação dos estudantes.” Fonte: Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do Espírito Santo: trajetória, organização e funcionamento. Por: Charlinni da Rocha Leonarde, Renata Duarte Simões, Alexandro Braga Vieira e Jacyara Silva de Paiva. ↩︎
  13. Conheça Sandra Bergamin e seu depoimento em Encontro de Lula com Cooperativas. “Eu sou Sandra, sou agricultora familiar, cooperativista do município de Chapecó, Santa Catarina”, assim se apresentou a Integrante da Direção da Cooperativa Alternativa da Agricultura Familiar (COOPERFAMILIAR) e Secretária de Mulheres da Unicafes Nacional, Sandra Nespolo Bergamin. Em seu depoimento, Sandra ressaltou a importância do cooperativismo e a esperança para o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em encontro das cooperativas e do Movimento de Economia Solidária. Sandra defendeu a bandeira de luta que carrega para ampliar a participação da mulher nas cooperativas. “E estou aqui em nome de todas as mulheres cooperativistas, para te dizer que através das políticas públicas construídas no teu governo [Lula], nós, mulheres cooperativadas, construímos um dia a dia melhor. Nós fomos incluídas no sistema. Nós conseguimos ter renda para as nossas famílias. E nós conseguimos continuar vivendo no meio rural com dignidade”. Fonte: “É através do cooperativismo que a gente pode construir outras relações sociais”. 20 de setembro de 2022. Por Fernanda Alcântara.
      ↩︎
  14. “A intensificação sustentável da agricultura é aquela capaz de aumentar o rendimento agrícola, ao mesmo tempo em que reduz seu impacto ambiental e assegura a saúde dos ecossistemas de apoio. Então, qual seria o futuro dos sistemas agrícolas mais sustentáveis? Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a expansão agropecuária brasileira nos últimos anos teve como prioridade a produtividade, ou seja, a redução de área plantada com aumento de produção (IGBE, 2015).” Fonte: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Sistemas agrícolas mais sustentáveis.   ↩︎
  15. Agrobiodiversidade e Agricultura Familiar. “todos os componentes da diversidade biológica que constituem o agroecossistema: animais, plantas e microorganismos, nos níveis genético, de espécies e de ecossistemas, necessários para sustentar funções-chave do agroecossistema,sua estrutura e processos.” (Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, Decisão V/5, Nairobi, 2000) ↩︎
  16. “De acordo com a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visam promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. O tema é uma das principais reivindicações do palestrante e do MST, no geral. Ambos ressaltam a necessidade da reforma agrária no Brasil para contemplar as famílias que tiram seu sustento e moradia das terras.” Fonte: Jornal da USP. Especialistas discutem importância da reforma agrária e os 40 anos do MST. O Laboratório de Geografia Agrária da FFLCH convida a todos para uma “prosa” sobre a atualidade da reforma agrária e os 40 anos do MST.  Publicado: 25/04/2024. Por José Adryan Galindo. ↩︎
  17. “O que é uma semente crioula? Quais diferenças existem para as outras sementes? Porque devemos continuar lutando pela sua conservação e multiplicação? De que forma podemos nos organizar?” Para saber mais, assista ao vídeo do canal YouTube: AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia. Título: Sementes Crioulas. Publicado: 20 de julho de 2021. ↩︎
  18. “Criado em 1999, o Grupo de Intercâmbio em Agroecologia – Gias é o fruto de uma ação conjunta de organizações e movimentos sociais, cujo objetivo é alertar a sociedade mato-grossense sobre os impactos do modelo de desenvolvimento imposto pelo agronegócio, causador de grande destruição ambiental e social. Nesse sentido, o Gias quer demostrar que outro sistema social, ambiental e economicamente justo é possível: a agroecologia. Nessa ótica, a agroecologia garante a segurança e soberania alimentar, protege o meio-ambiente, promove populações e povos tradicionais, empodera mulheres, jovens e a agricultura familiar, e valoriza o intercâmbio de conhecimentos tanto recentes quanto ancestrais.” Fonte: Museu do Cerrado. ↩︎
  19. “Associação Regional de Produtores Agroecológicos ARPA – no contexto da região sudoeste do estado de Mato Grosso, apontando a forma de organização das famílias assentadas no assentamento Roseli Nunes para produção de alimentos de base agroecológico. Seu objetivo foi compreender como esta organização, torna-se um instrumento de resistência das famílias para sobreviver na terra e ao mesmo tempo contrapor o modelo de produção capitalista do agronegócio.” As Relações de Reprodução Social da Associação Regional de Produtores Agroecológicos (Arpa) do Contexto da Região Sudoeste de Mato Grosso. Por: Vander Antonio dos Reis. Orientador: Wanderlei Antonio Pignat. Afiliação: Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Dados do documento: 2018 ↩︎
  20. O que é o Tribunal Penal Internacional? Neste vídeo introdutório você poderá entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juíza Luz del Carmen Ibáñez explica as principais funções da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princípios que regem seu mandato. Você também conhecerá os órgãos que compõem o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. você quer saber mais? Convidamos você a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponível em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. ↩︎
  21. O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em última análise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocídio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica o que é o “crime dos crimes”, seu contexto histórico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de genocídio” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… . ↩︎
  22. Os crimes contra a humanidade são abusos generalizados e sistemáticos que afectam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo Calderón Meza, Diretor Jurídico Adjunto do TPI, explica como esses crimes são cometidos, quais características os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nós e descubra a importância do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vítimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes contra a humanidade” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/…  ↩︎
  23. Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor Jurídico do TPI, apresenta o crime de agressão, incluído no Estatuto de Roma desde 2010 com as alterações de Kampala. Com base no seu contexto histórico, você descobrirá a relação entre este crime e os atos de agressão, bem como as condições específicas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsáveis. Junte-se a nós e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estável e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “O crime de agressão” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… ↩︎
  24. Neste vídeo, Ania Salinas, Diretora Jurídica Adjunta do TPI, explica os comportamentos específicos que se qualificam como crimes de guerra, as normas internacionais que tentaram limitar os meios e métodos de combate em conflitos armados internos e internacionais, e como foram cristalizadas no Estatuto de Roma para determinar a responsabilidade dos autores. Junte-se a nós e descubra o papel do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes internacionais. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos você a revisar a bibliografia sobre “Crimes de Guerra” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” do TPI disponível em: https://www.icc-cpi.int/get- envolvido /…  ↩︎
  25. Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins , para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurídicos, a tração diplomática e a narrativa pública. Ela é presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendações e resoluções a nível nacional, regional e internacional.” ↩︎
  26. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard ↩︎
  27. “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados.  ↩︎
  28. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding  ↩︎
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Agronegócio

Venenos vegetais e seu papel na guerra química entre plantas — “Se não fugir é planta.” (Semana do Cerrado).

“… Venenos vegetais e seu papel na guerra química entre plantas: Professora Dra. Sarah Christina Caldas Oliveira, do Dep. de Botânica da Universidade de Brasília.

Revista Digital Ecocídio

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Agronegócio

Agronegócio na floresta | A Amazônia Anda

“… No nono episódio do programa #AAmazoniaAnda nós abordamos a atividade agropecuária nos estados do Amazonas e Rondônia; e como é possível conjugar desenvolvimento do setor primário com a proteção da maior floresta tropical do planeta. Nste episódio, mostramos os números do setor primário no Amazonas, as experiências com pesquisa em fruticultura da Embrapa, o destaque da produção de abacaxi do Novo Remanso com selo de indicação geográfica, a piscicultura em Rondônia e a importância da agricultura familiar.

Revista Digital Ecocídio

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Destaque