Conecte-se Conosco

Cerrado Compartilhado

Espécies exóticas invasoras e os reflexos na biodiversidade (Águas Continentais, Unidades de Conservação e Invasoras Marinhas).

Beatriz Milliet, fala sobre espécies exóticas invasoras e seus impactos e reflexos sobre as espécies nativas e a biodiversidade brasileira como um todo. Ministério do Meio Ambiente.

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

O que são espécies exóticas invasoras? “As espécies exóticas invasoras são aquelas plantas e animais que estão fora da sua área de distribuição natural e que ameaçam habitats, serviços ecossistêmicos, e a diversidade biológica, causando impactos em ambientes naturais. Podem ser espécies naturais de outros países, ou mesmo espécies da fauna ou da flora nativas de uma determinada região do Brasil, que se comportam como invasora em outra região do país.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Fonte: Criada no dia 20 de maio de 1992 pelo Decreto Federal nº 530, a Floresta Nacional de Ipanema (Flona de Ipanema) é uma Unidade de Conservação Federal, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, do Ministério do Meio Ambiente.

“…

O QUE SÃO ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS?

As espécies exóticas invasoras são aquelas plantas e animais que estão fora da sua área de distribuição natural e que ameaçam hábitats, serviços ecossistêmicos, e a diversidade biológica, causando impactos em ambientes naturais. Podem ser espécies naturais de outros países, ou mesmo espécies da fauna ou da flora nativas de uma determinada região do Brasil, que se comportam como invasora em outra região do país.

IMPACTOS NEGATIVOS

As plantas exóticas invasoras competem com espécies nativas por espaço ou impedem o crescimento de plantas nativas, diminuindo a diversidade de flora e até da fauna loca, pois muitas vezes não fornecem alimento ou são tóxicas.

Já os animais exóticos invasores competem com espécies silvestres por espaço e alimentação, transmitem doenças aos animais nativos e domésticos, podem causar prejuízos em lavouras, provocar erosão e destruição de nascentes e da vegetação nativa e caçar ou ferir animais nativos.

 ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS NA FLONA DE IPANEMA

Ao longo do tempo, a área que hoje é a Floresta Nacional (FLONA) de Ipanema cumpriu outras funções. Antes de se tornar uma área voltada para a proteção da natureza ocorreu plantios e disseminação de sementes de plantas que são consideradas como espécies exóticas invasoras. Hoje você pode observar, principalmente:

  • Leucena (Leucaena leucocephala)
  • Braquiária (Urochloa decumbens)
  • Ipê de jardim (Tecoma stans)
  • Jambolão (Syzygium jambolanum)
  • Uva do Japão (Hovenia dulcis)
  • Ameixa amarela (Eriobotrya japonica)
  • Tulipa-africana/Espatódea (Spathodea campanulata)

A  equipe da FLONA trabalha para que ocorra controle destas espécies e sua substituição por espécies nativas, para que os impactos sejam minimizados.

Animais domésticos trazidos por humanos também podem se tornar invasores nos ambientes naturais, como é o caso de cães e gatos abandonados nos arredores e interiores da FLONA de Ipanema, que hoje vivem como errantes, ou seja, não possuem “donos” ou tutores. Além destes animais, você também pode observar outros que foram introduzidos no Brasil para fins comerciais e domésticos e tornaram-se animais exóticos invasores em ambientes naturais. Na FLONA você pode observar principalmente:

  • Cães (Canis familiaris)
  • Gatos (Felis catus)
  • Javali (Sus scrofa)
  • Sagui-de-tufo-braco (Callithrix jacchus)

A FLONA de Ipanema realiza programas para monitorar e reduzir os problemas causados por estes animais.

PARA NOS AJUDAR NESTA MISSÃO:

  • Não leve animal de estimação para ambientes naturais, eles podem transmitir doenças para animais silvestres. 
  • Não abandone animais! No Brasil, abandonar animais é crime desde 1998 (lei 9.605/98), pode dar detenção de até 5 anos.
  • Evite plantar e disseminar sementes de plantas exóticas invasoras.
  • Converse com outras pessoas sobre este assunto, ajude-nos a divulgar o problema das espécies exóticas invasoras.

Informe no Centro de Visitantes quando encontrar nas trilhas da FLONA de Ipanema, alguma das espécies animais citadas acima.”

Espécies exóticas invasoras: uma ameaça aos ecossistemas marinhos. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Espécies exóticas invasoras: uma ameaça aos ecossistemas marinhos

Atualizado: 1 de jul. de 2021

Autores: Heloá Borges, Raphaela Duarte, Thais R. Semprebom, Rodrigo Ilho e Douglas F. Peiró

Para saber mais: https://www.bioicos.org.br/post/2018/08/01/especies-exoticas-invasoras-uma-ameaca-aos-ecossistemas-marinhos

Imagem de um recife de coral contendo diversos organismos cnidários e várias espécies de peixes.

A invasão de espécies exóticas empobrece os ecossistemas, causando perda significativa da biodiversidade. Fonte: Fascinating Universe/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

Com o aumento de transporte intercontinental, diversas espécies de plantas e animais são deslocadas dos seus habitats naturais para novos ambientes. Uma espécie exótica, ou não nativa, é aquela que ocorre fora da sua área de distribuição geográfica e não necessariamente representa riscos à biodiversidade do novo local, pois pode não afetar as outras espécies ali existentes.

Já as espécies exóticas invasoras (ou somente espécies invasoras) são aquelas que ocorrem fora da sua área de distribuição e que interferem no ecossistema no qual foram inseridas, podendo causar prejuízos à saúde humana e à economia ou provocando impactos ambientais negativos. Atualmente, as espécies invasoras são um dos maiores desafios ambientais: elas competem por alimento e território com espécies nativas, geralmente não possuem predadores naturais e se reproduzem com uma velocidade considerável.

No ambiente marinho, o controle dessas espécies é muito mais difícil. As barreiras físicas e ecológicas que delimitam as regiões de expansão natural de uma espécie marinha são menos perceptíveis do que no ambiente terrestre.

COMO ESSES ORGANISMOS SÃO INTRODUZIDOS?

Espécies exóticas são introduzidas intencionalmente ou acidentalmente no meio ambiente e isso vem provocando uma perda significativa da biodiversidade por todo o planeta. Os meios de introdução nos ecossistemas marinhos são diversos, dentre os mais comuns estão:

  • aquarismo comercial irresponsável;
  • irregular introdução de espécies atrativas para a pesca esportiva;
  • fuga de animais criados em tanques de aquicultura;
  • o uso de alguma espécie para controle biológico de forma equivocada;
  • a descarga da água de lastro de embarcações contendo formas larvais ou adultas de organismos.
Ilustração de como ocorre o processo de água de lastro. Há 3 navios desenhados e embaixo de cada um deles há um textinho explicando. No primeiro navio está 1. Quando um navio está com o compartimento de carga vazio, seu tanque de lastro é preenchido com água do mar para que ele tenha estabilidade durante a navegação. No segundo navio, 2. Isso se torna um problema porque os navios captam a água no porto doador e despejam no porto receptor, que na maioria das vezes são ambientes totalmente diferentes. No terceiro navio, 3. Essa água costuma ser transportada de um país a outro e, quando eliminados no meio ambiente, podem disseminar espécies potencialmente perigosas e invasoras.

A água de lastro tem como objetivo aumentar ou diminuir a flutuabilidade, permitindo que o barco realize as manobras de modo mais eficiente durante todas as etapas do percurso. Fonte: adaptado de Ministério do Meio Ambiente. Ilustrado por Arthur Germano.

ESPÉCIES INVASORAS INTRODUZIDAS POR AÇÕES ANTRÓPICAS

Espécies invasoras se adaptam facilmente a ambientes degradados e antropizados (modificados pelo ser humano). Conforme o homem conquista novos territórios, diferentes organismos são transportados e disseminados, acelerando o processo de invasões e desequilíbrio ecológico. Três dessas espécies são mundialmente conhecidas devido às suas características de resistência e adaptação a novos ambientes. São elas: o peixe-leão, o coral-sol e o mexilhão-dourado, das quais falaremos a seguir.

PEIXE-LEÃO (Pterois volitan)

Imagem de um peixe-leão de coloração marrom e bege, mostrando as suas nadadeiras ornamentadas. Ao fundo da imagem podemos ver alguns organismos autotróficos.

Graças às longas e ornamentadas nadadeiras, o peixe-leão é considerado um dos peixes mais bonitos que existem. É utilizado em aquarismo mundialmente. Fonte: Skitterphoto/Pexels (Domínio Público).

Uma das espécies invasoras mais conhecidas mundialmente é o Peixe-leão (ou lionfish). Diversas cores vivas, listras e nadadeiras exuberantes fizeram dessa espécie um belo exemplar nos aquários do mundo, até que ela se tornou ‘o terror’ do Atlântico, após ser descartado indevidamente pelos próprios aquaristas em ambientes em que não ocorriam.

Natural dos oceanos Índico e Pacífico, o peixe-leão é visto fora do seu habitat natural desde 1992 e vem se alastrando de forma devastadora com o passar dos anos. Estudos realizados recentemente nas Bahamas apontam que lá são encontrados quase 400 exemplares de peixes-leão a cada 10000 metros quadrados, o que é cinco vezes maior do que nos recifes do Mar Vermelho, onde ele ocorre naturalmente!

Alguns fatores contribuem diretamente para essa dispersão, como a voracidade do peixe-leão como predador, já que os peixes nativos do Oceano Atlântico não o reconhecem como inimigo natural e acabam se tornando presa fácil. Outro aspecto a ser levado em consideração é o fato de que a população de espécies que atuam como competidoras do peixe-leão, como garoupas, badejos e alguns tubarões, diminuíram com a sobrepesca.

A espécie invadiu o litoral leste dos Estados Unidos e chegou à América do Sul. Relatos apontam que aquaristas soltaram espécimes no mar e, graças às suas características adaptativas, elas conquistam cada vez mais territórios marinhos. Em 2015 já haviam sido relatados 5 exemplares no Brasil, sendo 2 deles no Rio de Janeiro.

CORAL-SOL (Tubastraea coccinea e T. tagusensis)

Imagem mostrando vários organismos de coral-sol, de coloração amarelo alaranjado.

O coral-sol domina o espaço que antes era ocupado por espécies nativas, como outros corais, algas e esponjas. (Tubastraea tagusensis). Fonte: Maraguary/Wikimedia Commons (Domínio Público).

O coral-sol é uma espécie invasora que ameaça a biodiversidade marinha desde a década de 80, quando foi introduzido no litoral do Rio de Janeiro por meio de plataformas de petróleo e gás, atingindo nossos costões rochosos e se espalhando rapidamente ao longo da costa. O invasor é uma espécie asiática e, assim como o peixe-leão, também veio das águas do Índico e do Pacífico.

Dentro do gênero Tubastraea existem duas espécies que estão preocupando biólogos e ambientalistas: T. coccinea e T. tagusensis. Essas espécies contam com alguns aspectos positivos para sua disseminação nos ecossistemas:

  • são tolerantes à altas temperaturas;
  • resistentes à dessecação;
  • incrustam em diferentes tipos de substratos;
  • se reproduzem 3 vezes mais rápido do que as espécies nativas (possuem alta produção de larvas e uma idade reprodutiva precoce);
  • são hermafroditas, e podem se reproduzir de forma sexuada ou assexuada.

Além dos prejuízos ecológicos como a redução da fauna e da flora, desequilíbrio no ecossistema e alterações físicas e químicas do habitat, a produção pesqueira também pode ser afetada se levarmos em consideração o fato de que boa parte das espécies de peixes da costa brasileira se alimenta nos recifes construídos pelos corais nativos. Se o alimento diminuir, esses peixes irão se deslocar para outras áreas mais ricas em fontes nutritivas.

MEXILHÃO-DOURADO (Limnoperna fortunei)

Imagem mostrando vários mexilhões-dourado aglomerados em um substrato.

O mexilhão-dourado é um molusco bivalve que se fixa em praticamente qualquer substrato. Onde ele se dissemina, passa a ocupar o lugar de espécies nativas, alterando todo o ecossistema. Fonte: Lucianosjb1/Wikimedia Commons (Domínio Público).

O mexilhão-dourado é um molusco de água doce e foi introduzido na América do Sul junto com água de lastro de navios que ancoravam na Argentina. Ele é originário da China, mas atualmente pode ser encontrado em diversos países, como Uruguai, Paraguai, Bolívia e até mesmo na região do Pantanal, no Brasil. Essa espécie invasora apresenta alta taxa de crescimento populacional, reprodução rápida e grande capacidade de incrustação, podendo se alastrar por grandes áreas em um curto espaço de tempo.

Os prejuízos são devastadores e podem ser relacionados à economia, à saúde humana e ao meio ambiente. Algumas das consequências negativas são a obstrução de filtros e sistemas industriais de usinas hidrelétricas, de tubulações de captação de água potável, danos a motores de embarcações ou alterações nos ecossistemas.

O QUE FAZER?

Olhando o tamanho do problema parece que não há nada que possamos fazer, não é mesmo? Mas existem algumas atitudes que podem contribuir muito para amenizar essa situação. Em alguns países como a Jamaica e EUA, a caça e a pesca de espécies consideradas exóticas invasoras é permitida. No caso do peixe-leão, ele pode ser capturado e vendido para fins ornamentais ou culinários.

O controle do coral-sol é um assunto bem delicado. Quando sua remoção do ecossistema é feita de forma mecânica (raspagem) ou com a utilização de fontes de calor ou luz ultravioleta, pequenos fragmentos de tecidos da espécie se desprendem, podendo gerar novas colônias.

o controle do mexilhão-dourado é ainda mais difícil: ele não possui predadores naturais, não serve para o consumo humano e as únicas formas de erradicá-lo, encontradas até o momento, são por meio de remoção mecânica, por meio de produtos químicos, o que poderia afetar todo o ecossistema local se fosse colocado em prática.

As metas para controle e erradicação de uma espécie exótica invasora devem visar à restauração do ambiente e sua funcionalidade como um todo, não somente à retirada de determinada espécie. Seja através da inserção de espécies predadoras, utilização de substâncias químicas ou retirada manual, o controle de uma espécie invasora deve ser feito de modo eficiente e que não afete ainda mais o ecossistema no qual ela está inserida.

Cabe aos órgãos competentes promover medidas mitigadoras para controle e prevenção das espécies exóticas que podem se tornar invasoras, mas também é indispensável que haja conscientização e mudança de atitudes da própria população. Para começar, você pode seguir essas três dicas:

  • Nunca libere animais exóticos no meio ambiente e, preferivelmente, não os compre;
  • Quando for viajar, antes de voltar para casa, certifique-se de limpar roupas, sapatos, bagagens e pneus, pois muitos organismos podem ser transportados sem que você perceba;
  • Participe de atividades voluntárias, informe parentes, vizinhos e amigos sobre a gravidade desse problema e oriente-os sobre como agir.

Precisamos agir coletivamente! Se desconfiar da ação de alguma espécie invasora, informe o órgão responsável mais próximo (IBAMA, Secretaria do Meio Ambiente, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros ou institutos de conservação locais).

Imagem com o seguinte escrito: "É crime disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas".

Artigo 67 do Decreto das Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente.

Escute este artigo também pelo nosso Podcast. Clique aqui!

Bibliografia

CANAL CIÊNCIA. Coral invasor ameaça a biodiversidade marinha brasileira. 2016. Disponível em:

<http://www.canalciencia.ibict.br/pesquisa/0298_Coral_invasor_ameaca_biodiversidade_marinha_brasileira>. Acesso em: 25 de jun. 2018.

G1 Região dos Lagos. Peixe-leão, invasor no litoral brasileiro, é encontrado em Arraial do Cabo, RJ. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2016/02/peixe-leao-invasor-no-litoral-brasileiro-e-encontrado-em-arraial-do-cabo-rj.html>. Acesso em: 25 de jan. 2018.

IBAMA. Diagnóstico sobre a invasão do coral-sol (Tubastraea spp.) no Brasil. Disponível em: < http://www.ibama.gov.br/phocadownload/consultapublica/2018/2018-01-diagnostico-coral-sol-consulta-publica_revisaoMMA.pdf>. Acesso em: 08 jul. 2018

IBAMA. Mexilhão-dourado. Disponível em: < http://www.ibama.gov.br/especies-exoticas-invasoras/mexilhao-dourado>. Acesso em 10 jul. 2018.

LOPES, R.M.; CORADIN L.; POMBO, V.B.; CUNHA, D.R. Informe sobre as espécies exóticas invasoras marinhas no Brasil. Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Brasília, 440p. 2009. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf2008_dcbio/_publicacao/147_publicacao07072011012531.pdf>. Acesso em: 20 de jun. 2018.

MEIO AMBIENTE TÉCNICO. O perigo da água de lastro dos navios. Disponível em: <http://meioambientetecnico.blogspot.com/2012/11/o-perigo-da-agua-de-lastro-dos-navios.html>. Acesso em: 09 jul. 2018.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Espécies exóticas invasoras. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biosseguranca/especies-exoticas-invasoras>. Acesso em: 11 jul. 2018

RANIERI, C.; FERNANDES, L.; GOUVEIA, M. T. J.; ROCHA, V. Manual para ecossistemas marinhos e costeiros para educadores. Santos, SP. Comunicar, 2016. p. 49.

#espéciesexóticasinvasoras #Ecossistemascosteirosemarinhos #desequilíbrio #peixeleão #coralsol #mexilhãodourado #BiologiaMarinha

Leitor de livros e revistas interativos online. Mantenha a sensação de folhear um livro. Espécies Exóticas Invasoras de Águas Continentais no Brasil. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

O seu navegador demora em acessar arquivos FlipBook? Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

A categoria de conexão de Internet que você usa pode ser o fator mais importante para determinar a velocidade da conexão. Primeiro, use o “modem” mais rápido possível. Se você acreditar que seu acesso à Internet é lento às vezes, você pode conversar sobre isso com o administrador de rede. Para resolver esta situação com urgência, há possibilidade de acessar, no canto inferior direito do livro interativo (FlipBook), o ícone TRÊS pontinhos (). Ao clicar, terá a opção de fazer o Download PDF File. Assim, você pode ler seus eBooks no Computador de mesa,  notebook ou  tablet. O download é gratuito. Infelizmente, há eventos e condições que estão fora do seu controle. 

Espécies Exóticas Invasoras de Águas Continentais no Brasil (2016). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais do Brasil (2013). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Informe sobre as Espécies Exóticas Invasoras Marinhas no Brasil (2009). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Cartilha Boas Práticas na Pesca Artesanal (2022). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

A seguir apresentamos uma galeria de vídeos, uma lista de reprodução do YouTube. O vídeo do entrevistado é reproduzido ao clicar na miniatura do item ou no título da galeria. Ao proceder à pesquisa, o vídeo aparece adicionado ao topo automaticamente como uma grande moldura. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida gratuitamente pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube (ícone no canto superior esquerdo do vídeo).

Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, controlar o fator de acelerar ou desacelerar, e se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado, clicar na seta no canto superior esquerdo. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Como o vídeo é sempre compartilhado automaticamente?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: Compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar a forma como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão  “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida gratuitamente pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube (ícone no canto superior esquerdo do vídeo). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Publicações – Ministério do Meio Ambiente. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
Introdução e Definição Legal de Ecocídio —  “É amplamente reconhecido que a humanidade está em uma encruzilhada. As evidências científicas apontam para a conclusão de que a emissão de gases de efeito estufa e a destruição de ecossistemas nas taxas atuais terão consequências catastróficas para nosso meio ambiente comum. Juntamente com iniciativas políticas, diplomáticas e econômicas, o direito internacional tem um papel a desempenhar na transformação de nossa relação com o mundo natural, transformando essa relação de prejudicial em harmoniosa.” Convocado pela Fundação Stop Ecocide (Tradução em Português). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Em novembro de 2020, o Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio foi convocado pela Fundação Stop Ecocide a pedido de parlamentares interessados ​​dos partidos governantes na Suécia. Uma ampla consulta pública foi realizada antes da redação. O trabalho de redação inovador do Painel de Especialistas Independentes foi concluído em junho de 2021 com uma definição de consenso  que rapidamente se tornou o ponto de partida para discussões jurídicas, acadêmicas e diplomáticas em todo o mundo. Link: ECOCIDELAW.

Texto/Título: Definição Legal e Comentário 2021. Link: https://ecocidelaw.com/definition/#definition. Arquivo (PDF) traduzido do espanhol para o português, com a Tecnologia Google Documentos: https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR&sl=auto&tl=pt&op=docs

Introdução e Definição Legal de Ecocídio — Convocado pela Fundação Stop Ecocide —  Tradução em Português — 2021

Introdução:

“É amplamente reconhecido que a humanidade está em uma encruzilhada. As evidências científicas apontam para a conclusão de que a emissão de gases de efeito estufa e a destruição de ecossistemas nas taxas atuais terão consequências catastróficas para nosso meio ambiente comum. Juntamente com iniciativas políticas, diplomáticas e econômicas, o direito internacional tem um papel a desempenhar na transformação de nossa relação com o mundo natural, transformando essa relação de prejudicial em harmoniosa.

Apesar do progresso significativo, as inadequações da atual governança ambiental global são amplamente reconhecidas (1). As leis nacionais e internacionais estão em vigor para contribuir para a proteção dos sistemas naturais dos quais nosso bem-estar depende, mas é evidente que tais leis são inadequadas e mais é necessário.

É neste contexto que, no final de 2020, a Stop Ecocide Foundation convocou um Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio (‘Painel’). É composto por doze advogados de todo o mundo, com um equilíbrio de experiências e experiência em direito penal, ambiental e climático. Eles trabalharam juntos por seis meses, encarregados de preparar uma definição prática e eficaz do crime de ‘ecocídio’. O Painel foi assistido por especialistas externos e uma consulta pública que reuniu centenas de ideias de perspectivas jurídicas, econômicas, políticas, juvenis, religiosas e indígenas de todo o mundo.

Entre janeiro e junho de 2021, o Painel convocou cinco sessões remotas. Os subgrupos do painel foram encarregados de tarefas específicas de pesquisa e redação. Um consenso sobre um texto central de uma definição de ecocídio como crime internacional foi alcançado em junho de 2021.

É a esperança do Painel que a definição proposta possa servir como base para consideração de uma emenda ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto trata de crimes considerados de interesse e relevância internacional, sendo chegado o momento de ampliar as proteções para danos ambientais graves, já reconhecidos como matéria de interesse internacional (2).

A inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma acrescentaria um novo crime ao direito penal internacional. Este seria o primeiro a ser adotado desde 1945. Ele se basearia no crime existente de danos graves ao meio ambiente durante conflitos armados, refletindo ao mesmo tempo o fato de que hoje os danos ambientais mais graves ocorrem em tempos de paz, uma situação que atualmente cai fora da jurisdição do TPI. Esta definição de ecocídio oferece aos Estados Partes do Estatuto de Roma a oportunidade de enfrentar os desafios atuais.

Continuar a concordar com um crime de ecocídio pode contribuir para uma mudança de consciência, em apoio a uma nova direção, que melhore a proteção do meio ambiente e apoie um quadro jurídico mais colaborativo e eficaz para o nosso futuro comum em um planeta compartilhado. Ele oferece uma nova e prática ferramenta legal.

O trabalho foi inspirado por esforços anteriores, em 1945, para forjar definições de novos crimes internacionais, incluindo ‘genocídio’ e ‘crimes contra a humanidade’. Ecocídio se baseia em ambos os termos, em forma e substância. Junto com esses dois crimes, e com os crimes de guerra e o crime de agressão, esperamos que o ecocídio possa ocupar seu lugar como o quinto crime internacional.

O trabalho baseia-se em uma série de outras fontes. Em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, o primeiro-ministro sueco Olof Palme evocou a ideia do ecocídio como um crime internacional. A ideia foi levada adiante por outros, incluindo Benjamin Whitaker (1985); também houve esforços mais recentes.

O exercício a que nos propusemos é dedicado ao contributo e memórias de dois notáveis juristas: a advogada britânica Polly Higgins (1968-2019), cujo trabalho pioneiro sobre o ecocídio tornou possível esta iniciativa; e o australiano James Crawford (1948-2021), cujo trabalho como acadêmico advogado e juiz da Corte Internacional de Justiça contribuiu para tornar a proteção do meio ambiente parte central do direito internacional moderno.”

Bibliografia

1. Ver Relatório do Secretário-Geral da ONU sobre ‘Lacunas no direito ambiental internacional e instrumentos relacionados ao meio ambiente: rumo a um pacto global para o meio ambiente’, 30 de novembro de 2018, UN Doc A/73/419.

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

▶ Enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, ao nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – Comissão de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos — IHU.

▶ O texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes — Coordenador de Conteúdo WEB da Dantotsu Group Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas próprias.

▶ As citações são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio. A publicação do texto/postagem se refere ao projeto: “Os Maiores Sites de Informações e Notícias sobre Meio Ambiente do Mundo Contemporâneo”. Cabe acrescentar, sem a esperança de completar a tradução livre, que se optou por traduzir para o português de modo a valorizarmos a nossa língua.

▶ Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo é sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

Para além da agenda, estamos alinhados com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Complemento: “Reconhecem que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável.

▶ As publicações estão em harmonia “a questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Destacando, que o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

Cerrado

Diálogos da Restauração – Cerrado.

“… O Cerrado é a segunda maior formação vegetal brasileira, superado apenas pela Floresta Amazônica. São 2 milhões de km2 espalhados por 10 estados. Apesar de sua imensa importância para a biodiversidade, ele é hoje um dos biomas mais ameaçados em todo o mundo. Sobre o webinar, foi organizado pelo PNUMA em parceria com a WWF Brasil e a Araticum, o webinar tem como objetivo discutir os aspectos fundamentais para a conservação e a restauração cerrado brasileiro.” Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

Continue lendo

Cerrado

Como dar escala à restauração dos ecossistemas? — O papel da mobilização social.

Realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), The Nature Conservancy Brasil (TNC) e Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica (SOBRE), em parceria com a o Canal YouTube Página22. Mediadora Cláudia Picone – TNC Brasil. The Nature Conservancy (TNC) é uma organização internacional, sem fins lucrativos, líder na conservação da biodiversidade e do meio ambiente, cuja missão é conservar plantas, animais e comunidades naturais que representam a diversidade da vida na Terra, protegendo espaços que necessitamos para sobreviver. Suporte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA ou Programa das Nações Unidas para o Ambiente, PNUA e Organização das Nações Unidas, ou simplesmente Nações Unidas, é uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional.

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

Continue lendo

Agronegócio

Venenos vegetais e seu papel na guerra química entre plantas — “Se não fugir é planta.” (Semana do Cerrado).

“… Venenos vegetais e seu papel na guerra química entre plantas: Professora Dra. Sarah Christina Caldas Oliveira, do Dep. de Botânica da Universidade de Brasília.

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

Continue lendo
Propaganda

Destaque