Lideranças
A Amazônia está doente e pedindo por socorro — Alessandra Korap Munduruku, liderança indígena brasileira, que recebeu Prêmio Goldman, considerado “Nobel” do ambientalismo.
“A luta pela demarcação de terras indígenas é tão antiga como a própria história do Brasil, e o desfecho dessa situação parece estar longe de acontecer. A líder indígena munduruku Alessandra Korap conversa com o UM BRASIL sobre os problemas enfrentados nas aldeias e afirma que o crescente confronto com garimpeiros, madeireiros e grileiros nos últimos anos é resultado da falta de democracia da qual seu povo é vítima.” Fonte: FecomercioSP
Alessandra Korap Munduruku, liderança indígena brasileira, recebe Prêmio Goldman, considerado “Nobel” do ambientalismo
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – MPPR. Link: https://site.mppr.mp.br/meioambiente/Noticia/Alessandra-Korap-Munduruku-lideranca-indigena-brasileira-recebe-Premio-Goldman
“… Alessandra Korap, liderança indígena Munduruku de Sawaré Muybu e presidente da Associação Indígena Pariri, foi premiada com o “Goldman Enviromental Prize” de 2023, considerado o “Nobel” do ambientalismo.
Dentre as razões que levaram à premiação de Alessandra Korap, destacam-se a união de esforços comunitários para o enfrentamento do garimpo ilegal e extração minerária na Floresta Amazônica – a maior floresta tropical do mundo e um significativo sumidouro de carbono a nível mundial. Foi graças a esforços encabeçados pela ativista que a mineradora Anglo American se comprometeu a retirar formalmente 27 pedidos de licenças de pesquisas minerais, as quais afetariam diretamente o territórios indígenas.
Além da Alessandra Korap, o Prêmio Goldman, fundado em 1989, premiou apenas outros três brasileiros: Carlos Alberto Ricardo (1992), idealizador do projeto Povos Indígenas no brasil/Cedi; a atual Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (1996), em razão de sua luta pelo reconhecimento das Reservas Extrativistas e contra o desmatamento ilegal na Amazônia; e Tarcísio Feitosa (2006), por seus esforços contra grilagem e extração ilegal de madeira.
As razões que levaram à sua premiação estão disponíveis no site oficial do Goldman Enviromental Prize: https://www.goldmanprize.org/recipient/alessandra-korap-munduruku/?language=Portugu%C3%Aas
Maiores informações sobre a trajetória de resistência de Alessandra Munduruku estão disponíveis em reportagem do Instituto Socioambiental (ISA): https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/alessandra-munduruku-recebe-nobel-do-ambientalismo-por-luta-no-tapajos
Indígenas
Ailton Krenak, é um pensador, ambientalista, filósofo, poeta e escritor brasileiro da etnia indígena crenaque: “uma sociedade que não tem novas configurações está fadada ao desaparecimento”
“Para o líder indígena, ambientalista e escritor Ailton Krenak, democracia é a capacidade “de constituir novas configurações da sociedade”. Ele diz que uma sociedade sem essa capacidade está “está fadada ao desaparecimento”. Krenak, que teve papel determinante para a inclusão do “Capítulo dos índios na Constituição de 1988, analisa que Brasil é este do presente e do futuro, explorando temas como a importância dos povos originários na história do Brasil e a relação desses povos com o meio ambiente.” Publicado em 9/11/2022. TV Senado.
Ailton Alves Lacerda Krenak, mais conhecido como Ailton Krenak, é um pensador, ambientalista, filósofo, poeta e escritor brasileiro da etnia indígena crenaque. É também professor Honoris Causa pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pela Universidade de Brasília (UnB). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
Ailton Krenak
Fonte: Academia Mineira de Letras
Link: https://academiamineiradeletras.org.br/academicos/ailtonkrenak/
“… Ailton Alves Lacerda Krenak, mais conhecido como Ailton Krenak, é um pensador, ambientalista, filósofo, poeta e escritor brasileiro da etnia indígena crenaque. É também professor Honoris Causa pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pela Universidade de Brasília (UnB).
Nascido em 1953 no município de Itabirinha, no estado de Minas Gerais, na região do Médio Rio Doce, aos dezessete anos de idade Ailton mudou-se com sua família para o estado do Paraná, onde se alfabetizou e se tornou produtor gráfico e jornalista. Na década de 1980, passou a dedicar-se exclusivamente ao movimento indígena. Em 1985, fundou a organização não governamental Núcleo de Cultura Indígena, que visa promover a cultura indígena. À época da Assembleia Nacional Constituinte, uma emenda popular assegurou a participação do grupo no processo de elaboração da nova Carta Magna, momento em que Ailton assumiu ativo papel na defesa dos direitos de seu povo.
Em 1988, participou da fundação da União dos Povos Indígenas, organização que visa representar os interesses indígenas no cenário nacional. No ano seguinte, participou da Aliança dos Povos da Floresta, movimento que visava o estabelecimento de reservas naturais na Amazônia – onde fosse possível a subsistência econômica através da extração do látex da seringueira, bem como da coleta de outros produtos da floresta. Aí, retornou a Minas Gerais, onde passou a dedicar-se ao Núcleo de Cultura Indígena.
Desde 1998, a organização realiza, na região da Serra do Cipó, em Minas Gerais, um festival idealizado por Ailton: o Festival de Dança e Cultura Indígena, que promove a integração entre as diferentes tribos indígenas brasileiras.
Em 1999, sua obra O Eterno Retorno do Encontro foi publicado no livro A Outra Margem do Ocidente, organizado por Adauto Novaes.
Em 2000, foi o narrador principal do documentário Índios no Brasil, produzido pela TV Escola. Dividido em dez partes, o vídeo aborda a Identidade, as línguas, os costumes, as tradições, a colonização e o contato com o branco, a briga pela terra, a integração com a natureza e os direitos conquistados pelos indígenas até fins do século XX.
Entre 2003 e 2010, Ailton Krenak foi assessor especial do Governo de Minas Gerais para assuntos indígenas, durante as gestões de Aécio Neves e António Anastasia.
No ano de 2014, Ailton foi um dos palestrantes do seminário internacional Os Mil Nomes de Gaia, ocorrido no Rio de Janeiro sob organização de Eduardo Viveiros de Castro, antropólogo do Museu Nacional, e Deborah Danowski, filósofa da PUC-Rio.
Em abril de 2015, durante a Mobilização Nacional Indígena, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib, foi lançado um livro da coleção Encontros, da Azougue Editorial, que reúne diversas entrevistas concedidas por Ailton Krenak, entre 1984 e 2013. Os textos foram organizados pelo editor Sérgio Cohn e contam com apresentação de Viveiros de Castro.
No dia 18 de fevereiro de 2016, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) concedeu a Krenak o título de Professor Doutor Honoris Causa, um reconhecimento pela sua importância na luta pelos direitos dos povos indígenas e pelas causas ambientais no país. Nesta mesma universidade, Krenak leciona as disciplinas “Cultura e História dos Povos Indígenas” e “Artes e Ofícios dos Saberes Tradicionais”, ambos em cursos de especialização.
Em 2018, foi um dos protagonistas de uma série na Netflix chamada Guerras do Brasil, que relata com detalhes a formação do Brasil ao longo de séculos de conflito armado, começando com os primeiros conquistadores até a violência na atualidade.
Em 2020, conquistou o Prêmio Juca Pato de Intelectual do Ano concedido pela União Brasileira dos Escritores (UBE).
Em dezembro de 2021, a Universidade de Brasília concedeu a Ailton Krenak o título de Professor Doutor Honoris Causa.
Tem vários livros publicados. Sua obra está traduzida para mais de treze países. Atualmente vive na Reserva Indígena Krenak, no município de Resplendor, no estado de Minas Gerais.”
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O ciclo de debates e os vídeos do programa Roda Viva recebe o ambientalista e escritor, Ailton Krenak. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo (19 de abril de 2021).
“O ciclo de debates e os vídeos do programa Roda Viva, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante dos mais diversos assuntos e das crises sistêmicas. Desde 1986, “quando a democracia engatinhava após o regime militar, a TV Cultura abriu um espaço plural para debates.” O “programa proporciona reflexões não só da realidade brasileira e mundial, como do próprio jornalismo e dos jornalistas, por meio da apresentação de ideias, conceitos e análises sobre temas de interesse da população, em um espaço raro na televisão1.” Texto do título e fonte de pesquisa: Programa Roda Viva. Para assistir a todos os programas, veja o canal do YouTube: https://www.youtube.com/rodaviva.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva.
Descrição:
“No Roda Viva, a jornalista Vera Magalhães recebe o ambientalista e escritor Ailton Krenak. Considerado uma das maiores lideranças indígenas do Brasil, Ailton Krenak é filósofo, escritor, poeta e jornalista. Se dedica à defesa dos direitos indígenas desde a década de 80. Fundou a ONG Núcleo de Cultura Indígena, organizou a Aliança dos Povos da Floresta e é doutor honoris causa pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais. Krenak nasceu na região do Vale do Rio Doce, uma área profundamente afetada pela atividade de mineração, uma das maiores ameaças aos povos indígenas, que também sofrem com as invasões das terras demarcadas e com a exploração da madeira.” 19 de abr. de 2021. #RodaViva.
Livros de Ailton Krenak
A vida não é útil — Em reflexões provocadas pela pandemia de covid-19, o pensador e líder indígena Ailton Krenak volta a apontar as tendências destrutivas da chamada “civilização”: consumismo desenfreado, devastação ambiental e uma visão estreita e excludente do que é a humanidade. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: A vida não é útil . Resumo: A vida não é útil reúne cinco textos adaptados de palestras, entrevistas e lives realizadas entre novembro de 2017 e junho de 2020. Pesquisa e organização de Rita Carelli.
“Um dos mais influentes pensadores da atualidade, Ailton Krenak vem trazendo contribuições fundamentais para lidarmos com os principais desafios que se apresentam hoje no mundo: a terrível evolução de uma pandemia, a ascensão de governos de extrema-direita e os danos causados pelo aquecimento global. Crítico mordaz à ideia de que a economia não pode parar, Krenak provoca: “Nós poderíamos colocar todos os dirigentes do Banco Central em um cofre gigante e deixá-los vivendo lá, com a economia deles. Ninguém come dinheiro”. Para o líder indígena, “civilizar-se” não é um destino. Sua crítica se dirige aos “consumidores do planeta”, além de questionar a própria ideia de sustentabilidade, vista por alguns como panaceia. Se, em meio à terrível pandemia de covid-19, sentimos que perdemos o chão sob nossos pés, as palavras de Krenak despontam como os “paraquedas coloridos” descritos em seu livro Ideias para adiar o fim do mundo, que já vendeu mais de 50 mil cópias no Brasil e está sendo traduzido para o inglês, francês, espanhol, italiano e alemão.”
Ailton Krenak lança seu novo livro em uma conversa com a atriz, diretora e escritora Rita Carelli, responsável pela pesquisa e organização da obra. Em “A vida não é útil”, o ativista do movimento socioambiental e de defesa dos direitos indígenas aponta as tendências destrutivas da chamada “civilização” a partir de reflexões provocadas pela pandemia de covid-19. Fonte/Canal YouTube: Companhia das Letras.
Ideias para adiar o fim do mundo — Uma parábola sobre os tempos atuais, por um de nossos maiores pensadores indígenas. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Ideias para adiar o fim do mundo
Resumo: Esta nova edição de Ideias para adiar o fim do mundo, resultado de duas conferências e uma entrevista realizadas em Portugal entre 2017 e 2019, conta com posfácio inédito de Eduardo Viveiros de Castro.
“Ailton Krenak nasceu na região do vale do rio Doce, um lugar cuja ecologia se encontra profundamente afetada pela atividade de extração mineira. Neste livro, o líder indígena critica a ideia de humanidade como algo separado da natureza, uma “humanidade que não reconhece que aquele rio que está em coma é também o nosso avô”. Essa premissa estaria na origem do desastre socioambiental de nossa era, o chamado Antropoceno. Daí que a resistência indígena se dê pela não aceitação da ideia de que somos todos iguais. Somente o reconhecimento da diversidade e a recusa da ideia do humano como superior aos demais seres podem ressignificar nossas existências e refrear nossa marcha insensata em direção ao abismo.”
“Nosso tempo é especialista em produzir ausências: do sentido de viver em sociedade, do próprio sentido da experiência da vida. Isso gera uma intolerância muito grande com relação a quem ainda é capaz de experimentar o prazer de estar vivo, de dançar e de cantar. E está cheio de pequenas constelações de gente espalhada pelo mundo que dança, canta e faz chover. […] Minha provocação sobre adiar o fim do mundo é exatamente sempre poder contar mais uma história.Desde seu inesquecível discurso na Assembleia Constituinte, em 1987, quando pintou o rosto com a tinta preta do jenipapo para protestar contra o retrocesso na luta pelos direitos indígenas, Krenak se destaca como um dos mais originais e importantes pensadores brasileiros. Ouvi-lo é mais urgente do que nunca.”
Ideias para adiar o fim do mundo. Centro de Artes UFF, centro cultural organizado e mantido pela Universidade Federal Fluminense em Icaraí é o mais completo centro cultural de Niterói. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo ( 26 de março de 2020).
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Universidade Federal Fluminense. Centro de Artes UFF.
Resumo: Conferencista: Ailton Krenak (líder indígena, ambientalista e escritor brasileiro) Apresentação: Leonardo Guelman (Superintendente-Centro de Artes UFF). Mediação: Wallace de Deus (Professor do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades – PPCult / UFF). 26 de março de 2020
O amanhã não está à venda — As reflexões de um de nossos maiores pensadores indígenas sobre a pandemia que parou o mundo. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: O amanhã não está à venda
Resumo:
“Há vários séculos que os povos indígenas do Brasil enfrentam bravamente ameaças que podem levá-los à aniquilação total e, diante de condições extremamente adversas, reinventam seu cotidiano e suas comunidades. Quando a pandemia da Covid-19 obriga o mundo a reconsiderar seu estilo de vida, o pensamento de Ailton Krenak emerge com lucidez e pertinência ainda mais impactantes.
Em páginas de impressionante força e beleza, Krenak questiona a ideia de “volta à normalidade”, uma “normalidade” em que a humanidade quer se divorciar da natureza, devastar o planeta e cavar um fosso gigantesco de desigualdade entre povos e sociedades. Depois da terrível experiência pela qual o mundo está passando, será preciso trabalhar para que haja mudanças profundas e significativas no modo como vivemos. “Tem muita gente que suspendeu projetos e atividades. As pessoas acham que basta mudar o calendário. Quem está apenas adiando compromisso, como se tudo fosse voltar ao normal, está vivendo no passado […]. Temos de parar de ser convencidos. Não sabemos se estaremos vivos amanhã. Temos de parar de vender o amanhã.”
A arte nos une — Ailton Krenak — O amanhã não está à venda. Universidade Federal Fluminense. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo (15 de maio de 2020).
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: O amanhã não está à venda
Resumo: Live – O AMANHÃ NÃO ESTÁ À VENDA com AILTON KRENAK, líder indígena, ambientalista e escritor; moderação de LEONARDO GUELMAN, professor e pesquisador em arte e cultura.
“Em seu livro “O amanhã não está à venda”, Krenak afirma não ser um pregador do apocalipse, e que tenta compartilhar a mensagem de um outro mundo possível. “O mundo agora está numa suspensão. E não sei se vamos sair dessa experiência da mesma maneira que entramos. É como um anzol, mas puxando para a consciência. Tem muita gente que suspendeu projetos e atividades. As pessoas acham que basta mudar o calendário. Quem está apenas adiando compromissos, como se tudo fosse voltar ao normal, está vivendo no passado”, escreve. Krenak, que cumpre rigoroso distanciamento social, fala direto de sua aldeia, localizada junto ao Rio Doce, em Minas Gerais. “Como explicar a uma pessoa que está fechada há um mês num apartamento numa grande metrópole, o que é o isolamento? Desculpem dizer isso, mas hoje já plantei milho, já plantei uma árvore”, diz o líder indígena.” 15 de mai. de 2020
Tembetá — O presente livro reúne seis entrevistas realizadas com grandes lideranças e pensadores indígenas: Ailton Krenak, Álvaro Tukano, Biraci Yawanawá, Eliane Potiguara, Jaider Esbell e Sônia Guajajara. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Tembetá
Resumo:
“É o primeiro volume de uma série que busca traçar um panorama do pensamento indígena contemporâneo, explorando temas plurais que extrapolam as questões indígenas, como cultura, educação, política, direitos humanos e ecologia. Tembetá vem do tupy, é o nome de um adorno usado no lábio inferior que simboliza o rito de passagem à maturidade. Assim pretende agir a publicação, potencializando a voz dos povos originários em detrimento de uma fictícia e embolorada história dos “conquistadores”, num giro epistemológico para entender melhor a formação do Brasil e vislumbrar caminhos para um futuro melhor.”
Ione Mattos. Focalizando o pensamento de Ailton Krenak na coleção Tembetá: vozes da resistência dos povos originários do Brasil. 15 de jun. de 2018
O sistema e o antissistema: Três ensaios, três mundos no mesmo mundo — Nossas sociedades parecem estar organizadas em sistemas sociais, econômicos, políticos e culturais. O que é o sistema? O que é o antissistema? Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: O sistema e o antissistema: Três ensaios, três mundos no mesmo mundo.
Resumo: Nossas sociedades parecem estar organizadas em sistemas sociais, econômicos, políticos e culturais. O que é o sistema? O que é o antissistema?
“Após escrever um artigo intitulado “O sistema e o antissistema”, em que mostrava preocupação com o crescimento da extrema-direita no mundo, Boaventura de Sousa Santos foi contatado por sua amiga Helena Silvestre dizendo que havia lido o texto e que tinha sobre o tema uma opinião muito diferente. Incitada por Boaventura a escrever sobre o assunto, ela de imediato aceitou. Pensando ainda em uma terceira perspectiva, Boaventura convidou Ailton Krenak para a empreitada. Temos, assim, neste livro três miniensaios distintos sobre o mesmo tema geral, escritos a partir de diferentes contextos sociais, políticos e culturais, por autores de diferentes gerações, com diferentes identidades e histórias de vida, mas irmanados na mesma luta por uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais respeitadora da diversidade e da diferença.”
O sistema e o antissistema — Boaventura de Sousa Santos, Ailton Krenak e Helena Silvestre, autores de Sistema e Antissistema – Três ensaios, três mundos no mesmo mundo, se reúnem para o lançamento virtual do título. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo. (3 de novembro de 2021). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: LIVE – O sistema e o antissistema
Resumo: Boaventura de Sousa Santos, Ailton Krenak e Helena Silvestre, autores de Sistema e Antissistema – Três ensaios, três mundos no mesmo mundo, se reúnem para o lançamento virtual do título. A discussão contará com a participação de Cláudia Carvalho, Docente do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), e será mediada pelo Professor Dr. José Geraldo Sousa Junior. (3 de novembro de 2021)
Conheça o livro: https://grupoautentica.com.br/autenti…
Personalidades Indígenas
Relembre cinco personalidades indígenas, além de Ailton Krenak, que já passaram pelo Roda Viva. Fundação Padre Anchieta. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Relembre seis personalidades indígenas que já passaram pelo Roda Viva
Resumo: Programa da TV Cultura recebeu nos últimos anos mais de seis lideranças indígenas. Pesquisa/Texto: Malu Marinho com supervisão de Adriana de Barros. Fundação Padre Anchieta. 19/04/2023
“Comemorado todo 19 de abril, o “Dia do Índio” passou a ser chamado oficialmente de “Dia dos Povos Indígenas” com o objetivo de enaltecer a cultura nativa além dos estigmas. Para celebrar a data, o site da TV Cultura destaca seis lideranças indígenas, de diferentes etnias, que estiveram no programa Roda Viva nos últimos anos. As lideranças que estiveram na atração relembram a importância de desconstruir os estereótipos midiáticos da figura dos povos originários e enfatizam que suas verdadeiras lutas são por reconhecimento, demarcação de terras e manutenção da própria cultura.”
“Davi Yanomami, o líder espiritual e político de seu povo. Davi é um dos raros líderes indígenas a assumir a dianteira da batalha pela defesa dos direitos dos povos nativos junto aos brancos. Ele nasceu na comunidade Yanomami de Roraima, uma das maiores do Brasil. Davi discutiu assuntos como religião, cultura indígena e direitos dos índios (1998). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva | Davi Yanomami | 1998
“Participaram da bancada de entrevistadores Ulisses Capozoli, repórter da área de ciência e tecnologia do jornal O Estado de S. Paulo; Gilberto Nascimento, sub-editor de Brasil, da revista Isto É; Dilea Frate, diretora geral do programa Jô Onze e Meia, do SBT; a fotógrafa Cláudia Andujar, secretária executiva da Comissão Pró-Yanomami; o antropólogo Beto Ricardo, pesquisador do Instituto Sócio-Ambiental de São Paulo; a jornalista Rosa Gaugirtano, repórter fotográfica; e o sociólogo Laymert Garcia, professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp. O programa não contém edição e foi ao ar em 1998.”
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Kaká Werá — “O escritor e ambientalista Kaká Werá foi entrevistado no Roda Viva em 2017. De origem Tapuya, ele nasceu em uma aldeia guarani e é fundador do Instituto Arapoty, voltado à difusão dos saberes indígenas por meio da educação e de saberes sociais, e faz parte da rede Ashoka de Empreendedores Sociais.” Relembre Roda Viva com Kaká Werá. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva | Kaká Werá | 09/01/2017
O escritor e ambientalista Kaká Werá é o entrevistado do Roda Viva desta segunda-feira (9/1). De origem indígena, Kaká é fundador do Instituto Arapoty, voltado à difusão dos saberes indígenas por meio da educação e de saberes sociais, e faz parte da rede Ashoka de Empreendedores Sociais. O escritor paulistano também leciona desde 1998 na Universidade da Paz (UNIPAZ), instituição de ensino superior localizada em Díli, capital do Timor-Leste. Participam da bancada desta edição Crislaine de Toledo-Plaça, professora de Ciências Sociais da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP); Helcio de Souza, coordenador de estratégias indígenas da ONG The Nature Conservancy; Helen Braun, apresentadora da rádio Jovem Pan; Edison Veiga, repórter do jornal O Estado de S. Paulo; e Mauro Armelin, diretor-executivo da ONG Amigos da Terra. Siga o Roda Viva nas redes sociais! Facebook: https://www.facebook.com/rodaviva Twitter: https://twitter.com/rodaviva
“Txai Suruí foi a primeira indígena a discursar em uma Conferência do Clima da ONU. Ela é fundadora e coordenadora do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia, que promove ações em defesa da demarcação de terras e da garantia de direitos aos povos originários.” Relembre Roda Viva com Txai e Almir Suruí. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva Retrô | Txai Suruí e Almir Suruí | 2021
“O Roda Viva recebeu em 2021 as lideranças indígenas Txai Suruí e Almir Suruí. Txai Suruí foi a primeira indígena a discursar em uma Conferência do Clima da ONU. Ela é fundadora e coordenadora do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia, que promove ações em defesa da demarcação de terras e da garantia de direitos aos povos originários. Nascido em Rondônia, Almir Suruí já coordenou o movimento indígena do estado e discursou na Assembleia Geral da ONU.”
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“O líder indígena Beto Marubo é integrante da Univaja — União dos Povos Indígenas do Vale do Javari. O Marubo, luta pela proteção de 16 grupos isolados no Vale do Javari, denuncia o abandono da Funai e de seus servidores pelo Governo Federal. Beto também acusa as autoridades pela falta de fiscalização, desmatamento, garimpo ilegal e aumento da criminalidade na região.” Relembre Roda Viva com Beto Marubo. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva | Beto Marubo | 05/09/2022
“O Roda Viva desta semana recebe o líder indígena Beto Marubo. Integrante da Univaja – União dos Povos Indígenas do Vale do Javari -, Beto era amigo e trabalhava ao lado do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira, assassinados brutalmente no início de junho deste ano. O líder indígena, que luta pela proteção de 16 grupos isolados no Vale do Javari, denuncia o abandono da Funai e de seus servidores pelo Governo Federal. Beto também acusa as autoridades pela falta de fiscalização, desmatamento, garimpo ilegal e aumento da criminalidade na região. Na bancada de entrevistadores, o Roda Viva conta com Cláudia Tavares, repórter do programa Repórter Eco, da TV Cultura; Phillippe Watanabe, repórter da Folha de S. Paulo; Ciro Barros, repórter da Agência Pública; Jaqueline Sordi, bióloga e jornalista; e Mateus Wera, fotógrafo, comunicador da Mídia Índia, ativista e liderança guarani. A apresentação é de Vera Magalhães.”
Sonia Guajajara (2023) — “Dando sequência à programação especial no Mês da Mulher, o Roda Viva recebeu a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. Durante o programa, a ministra falou sobre a situação dos Yanomamis, garimpo ilegal, demarcação de território e racismo ambiental.” Relembre Roda Viva com a ministra Sonia Guajajara. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva | Sonia Guajajara | 20/03/2023
“O #RodaViva desta segunda-feira (20) entrevista a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. Eleita uma das 100 pessoas mais influentes do mundo pela revista Time, Sonia Guajajara enfrenta dramas novos e antigos como a exploração ilegal de garimpo em terras indígenas, a crise de saúde do povo Yanomami e os assassinatos de indígenas. Para minimizar parte desses problemas, o governo federal promete retomar, já em abril, a implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas. A bancada de entrevistadores será formada por Luana Genot, diretora executiva do IB_BR; Rubens Valente, jornalista da Agência Pública de Jornalismo Investigativo; Gustavo Faleiros, editor de investigações ambientais do Centro Pulitzer; Leticia Leite, repórter colaboradora em Sumaúma Jornalismo do Centro do Mundo; e Helena Corezomaé, repórter do portal Primeira Página/MT. A edição conta com a cartunista Carol Ito. A apresentação do programa é de Vera Magalhães.”
Orlando Villas-Bôas — Roda Viva 1993 e 1999
Roda Viva 1993 — “Nascido no interior de São Paulo há 78 anos, Orlando Villas-Bôas e seus irmãos Cláudio e Leonardo foram pioneiros da causa indígena. Uma história que começou com a expedição Roncador-Xingu, e ganhou fama nas décadas seguintes com o trabalho que só descansou, mas não parou de todo, em 1978, quando Orlando se aposentou. Na época, ele era diretor do Parque Nacional do Xingu. Orlando ganhou prêmios nacionais e internacionais, foi indicado para o prêmio Nobel, escreveu e publicou livros.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva Retrô | Orlando Villas-Bôas | 1993
“Participaram da bancada de entrevistadores Fernando Gabeira, repórter do jornal Zero Hora no Rio de Janeiro; Rosângela Petta, jornalista da TV Cultura; Ulisses Capozzoli, repórter do jornal O Estado de S. Paulo; Virgínia Valadão, antropóloga do Centro de Trabalho Indigenista; Arley Pereira, colunista do Diário Popular; Ronaldo Brasiliense, repórter especial da revista IstoÉ; Marcos Faerman, editor-chefe da revista Shalom; Maureen Bisilliat, curadora do pavilhão da Criatividade Popular do Memorial da América Latina.” #rodaviva
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Roda Viva 1999 — O Roda Viva recebe o indigenista Orlando Villas-Bôas. Orlando e os irmãos, Cláudio e Leonardo, marcaram a história do Brasil central, mostrando que era possível desbravar o país e, ao mesmo tempo, estabelecer uma política com a população indígena de convivência humanista, de paz e de respeito. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Roda Viva | Orlando Villas-Bôas | 1999
“Participaram da bancada de entrevistadores a jornalista Norma Couri; Reinaldo Azevedo, editor-chefe das revistas Bravo e República; Ulisses Capozolli, jornalista científico; Washington Novaes, consultor da TV Cultura de São Paulo; Roberto Baruzzi, professor titular de medicina preventiva da Escola Paulista de Medicina e coordenador do programa de saúde do Parque do Xingu; Betty Mindlin, antropóloga e escritora, que acaba de lançar o livro Terra grávida, sobre mitologia indígena, e Lux Vidal, antropóloga e presidente da Comissão dos Estudos Indígenas da Comissão Pró-Índio de São Paulo.” #RodaViva
Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ouno canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
▶ Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
▶ Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
▶ Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)
Publicações e Pesquisas:
▶ Biblioteca Digital CNJ: Ministro Aldir Passarinho
▶ Pesquisas Judiciárias: Conselho Nacional de Justiça
▶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20
“… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.
Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares.
As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais.
As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo.
Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade.
Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão.
Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.”
Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)
ECOCÍDIO — Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática
“Faz parte dessa nova visão de mundo a percepção de que o ser humano não é o centro da natureza, e deveria se comportar não como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporâneas. Porém, a maioria reconhece que a forma clássica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes áreas do conhecimento, não é suficiente para a compreensão dos fenômenos ambientais.“ Para saber mais, transcrição do vídeo para texto, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
“Faz parte dessa nova visão de mundo a percepção de que o ser humano não é o centro da natureza, e deveria se comportar não como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporâneas. Porém, a maioria reconhece que a forma clássica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes áreas do conhecimento, não é suficiente para a compreensão dos fenômenos ambientais.“ Aprendemos, que “são grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as ações para a melhoria das condições de vida no mundo. Um deles é relativo à mudança de atitudes na interação com o patrimônio básico para a vida humana: o meio ambiente.” Fonte: Parâmetros Curriculares Nacionais — Meio Ambiente — MEC.
À vista disso, e, para melhor compreensão do problema, precisamos “desfazer pra inventar e refazer”. Posto isto, vamos assistir ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, precisamente, Direito sem Fronteiras, com o jornalista Guilherme Menezes, que vai conversar sobre o assunto: Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. O programa conta com a participação de Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré. Em primeiro lugar, um breve parágrafo sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI). Fonte: Cartas a Paulo Freire.
“O Tribunal Penal Internacional (TPI) investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão (O uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro). O termo “genocídio” foi utilizado pela primeira vez pelo jurista polaco Raphäel Lemkin em 1944 na sua obra “Axis Rule in Occupied” através da junção do grego “geno” com “cídio” derivado da palavra latina matar.” Fonte: ONU.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) “está participando de uma luta global para acabar com a impunidade e, por meio da justiça criminal internacional, o Tribunal visa responsabilizar os responsáveis por seus crimes e ajudar a impedir que esses crimes ocorram novamente. O Tribunal não pode atingir esses objetivos sozinho. Como tribunal de última instância, procura complementar, e não substituir, os tribunais nacionais. Regido por um tratado internacional denominado Estatuto de Roma, o TPI é o primeiro tribunal penal internacional permanente do mundo.” Fonte: Sobre o Tribunal. Para saber mais, pesquisar Situações e Casos: Casos. Réus. Em relação a Investigações e Exames Preliminares, acessar o menu de navegação Situações e Casos. Biblioteca de Recursos: Resource library. A Presidência da República do Brasil, Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.
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Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime
“…
Ecocídio um termo relativamente recente e que representa um tipo de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo, contra o Planeta. O Ecocídio já tem uma definição jurídica criada por uma comissão internacional de 12 juristas, e essa tipificação penal, pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Definição
O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.
Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um ecossistema.
“Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU, para definir, o Ecocídio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”
“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia. Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.
O Doutor Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.
Continua… O Brasil tem crimes extremamente graves, punidos de forma grave, com quase 10 anos de reclusão, com a possibilidade de se colocar o verdadeiro criminoso ambiental no banco dos réus. Ao contrario do que se pensa, não é apenas a pessoa física que comete o crime, também as pessoas jurídicas, e esses, é que são os verdadeiros criminosos ambientais, e que hoje, podem estar respondendo, e ser aquilo que nós chamamos, de sujeitos passivo da repressão penal. O Brasil pune sim, o Ecocídio, até de uma forma mais acentuada do que é possível no Tribunal Penal Internacional, mas, sem que se utilize dessa nomenclatura. O nosso problema não é a falta de uma lei boa. O nosso problema é a falta de implementação, que muitas vezes, não conseguimos tirar do limbo da teoria, para o campo da realidade as regras que estão, aí, a nossa disposição.
Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade ecrime de agressão entre Estados.
Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação). Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Em relação à competência do Tribunal Penal Internacional, o professor Tarciso Dal Maso Jardim, que um dos princípios do Tribunal, é a complementariedade. Um país tem a jurisdição primária. Ele tem o direito e o dever de inicialmente de julgar. Se ele não o faz, ou não tem condições de fazê-lo (uma legislação própria), só então o Tribunal Penal Internacional exerceria a jurisdição. E de outro lado, é preciso identificar o ato ilícito, doloso, enfim, identificar uma pessoa ou Grupo de pessoas especificamente responsável. O tribunal só julga indivíduos. O Tribunal não julga Estados. Eles não são considerados criminosos. O Estatuto de Roma não admite o Estado como possível agente criminal, e sequer, pessoas jurídicas. Até hoje, de imputação penal internacional a pessoa jurídica é do Tribunal Especial para o Líbano, em que houve a condenação de uma empresa de comunicação que incitava os crimes internacionais. Em relação a incluir a possibilidade de redefinir o Estatuto de Roma, e incluir esse tipo de responsabilização, em tese sim, mas, pouquíssimo provável, pois se trata de um longo debate. Após a Segunda Guerra mundial, que começou a debater características da Justiça Internacional Penal, passados 50 anos, para chegar ao termo que a responsabilização será individual. De volta ao tema (caso concreto) das barragens, dificultaria a identificação do responsável individual.
Perguntado ao professor Tarcísio, o porquê essa opção de só responsabilizar pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, ou países, o que se entende, é que ocorreu um longo debate, completando, que existe ainda uma longa divergência, mas do ponto de vista internacional, de competência, de um lado, foram criados tribunais que responsabiliza internacionalmente os Estados, por exemplo, os Tribunais de Direitos Humanos, a Corte Internacional de Justiça, fixada em Haia, na Holanda, responsabiliza diretamente os Estados. Discutiu-se até, se seria criada uma câmara penal (Dentro da Corte Internacional de Justiça), ou se seria criado um Tribunal penal autônomo, opção escolhida para a sociedade internacional, e, o que seria considerado um crime de Estado, hoje nós podemos dizer, que é uma responsabilidade internacional agravada dos Estados, a exemplo, atos que ofendam normas imperativas, e que seriam imputados aos Estados, mas que não se considera isso como crime.
O Direito Internacional separou essas duas esferas de responsabilidades. O contexto é significativo do ponto de vista prático, sobretudo, do ponto de vista da reparação. Exemplo, hoje o Tribunal Penal Internacional responsabiliza um grande criminoso de guerra, ou que cometa genocídio, em geral, são grandes autoridades daquele país, como presidentes, chefe das forças armadas, e na hora da reparação, há uma grande dificuldade, porque nós temos que nos socorrer, apesar de que o Tribunal Penal Internacional, também repara nós podemos nos socorrer, como, dos próprios bens daquele indivíduo, que, provavelmente, não são o suficiente para reparar as vítimas, que, em geral, são crimes de massa, e que envolve muitas vítimas, citando o Ecocídio, que seria um crime de grande repercussão, no caso, um indivíduo só, com seu patrimônio pessoal, teria dificuldade, ou, sem socorrendo de fundos internacionais, de doações de Estados, para reparar essas vítimas ou o Meio Ambiente.
Completando o Raciocínio do professor Tarcísio, o Doutor Milaré acrescenta: “O Tribunal Penal Internacional só atua em casos envolvendo pessoas físicas. Nesse sentido, a Lei brasileira, não só atua envolvendo pessoas físicas, como jurídicas. Só que existe uma particularidade. Mas quais pessoas jurídicas? Todas as pessoas jurídicas, inclusive as públicas? Ou só as pessoas privadas? Há quem sustente que não há o porque fazer uma distinção, porque quando a lei brasileira falou sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica, ela não fez qualquer distinção. Ou só as públicas, ou só as privadas, ou ambas? E onde o legislador não distingue, sabemos todos, que nos cabe ao interprete distinguir. Então a quem sustente que aqui no Brasil você pode punir inclusive pessoas jurídicas de direito público. Recentemente, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, houve uma sanção a municipalidade por conta de ter erradicado árvores numa área de preservação permanente para construir um presídio. No caso, houve uma condenação da prefeitura que teve que replantar em triplo as árvores suprimidas, e uma verdadeira aula de educação ambiental com as crianças da rede primária de ensino. O que significa dizer, que nós temos um legislação muito mais ampla, inclusive muita mais abrangente, para a repressão de todos esses tipos de crimes. Particularmente, entendo que as pessoas jurídicas de direito público, não pode responder por qualquer tipo de crime, porque ela não tem, dentro dos seus objetivos, a possibilidade de cometer crimes, porque, o poder público só pode perseguir o interesse público. Então, eu acredito isso muito difícil.
Fonte: Direito sem fronteiras. O jornalista Guilherme Menezes vai conversar sobre o assunto com Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.
Introdução e Definição Legal de Ecocídio — Fundação Stop Ecocide (Tradução em Português)
Introdução e Definição Legal de Ecocídio — “É amplamente reconhecido que a humanidade está em uma encruzilhada. As evidências científicas apontam para a conclusão de que a emissão de gases de efeito estufa e a destruição de ecossistemas nas taxas atuais terão consequências catastróficas para nosso meio ambiente comum. Juntamente com iniciativas políticas, diplomáticas e econômicas, o direito internacional tem um papel a desempenhar na transformação de nossa relação com o mundo natural, transformando essa relação de prejudicial em harmoniosa.” Convocado pela Fundação Stop Ecocide (Tradução em Português). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Definição Legal de Ecocídio convocado pela Fundação Stop Ecocide. O arquivo original em PDF/Flip foi traduzido do espanhol para o português: Tecnologia Google Documentos.
Resumo: Em novembro de 2020, o Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio foi convocado pela Fundação Stop Ecocide a pedido de parlamentares interessados dos partidos governantes na Suécia. Uma ampla consulta pública foi realizada antes da redação. O trabalho de redação inovador do Painel de Especialistas Independentes foi concluído em junho de 2021 com uma definição de consenso que rapidamente se tornou o ponto de partida para discussões jurídicas, acadêmicas e diplomáticas em todo o mundo. Link: ECOCIDELAW.
Introdução e Definição Legal de Ecocídio — Convocado pela Fundação Stop Ecocide — Tradução em Português — 2021
Introdução:
“É amplamente reconhecido que a humanidade está em uma encruzilhada. As evidências científicas apontam para a conclusão de que a emissão de gases de efeito estufa e a destruição de ecossistemas nas taxas atuais terão consequências catastróficas para nosso meio ambiente comum. Juntamente com iniciativas políticas, diplomáticas e econômicas, o direito internacional tem um papel a desempenhar na transformação de nossa relação com o mundo natural, transformando essa relação de prejudicial em harmoniosa.
Apesar do progresso significativo, as inadequações da atual governança ambiental global são amplamente reconhecidas (1). As leis nacionais e internacionais estão em vigor para contribuir para a proteção dos sistemas naturais dos quais nosso bem-estar depende, mas é evidente que tais leis são inadequadas e mais é necessário.
É neste contexto que, no final de 2020, a Stop Ecocide Foundation convocou um Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio (‘Painel’). É composto por doze advogados de todo o mundo, com um equilíbrio de experiências e experiência em direito penal, ambiental e climático. Eles trabalharam juntos por seis meses, encarregados de preparar uma definição prática e eficaz do crime de ‘ecocídio’. O Painel foi assistido por especialistas externos e uma consulta pública que reuniu centenas de ideias de perspectivas jurídicas, econômicas, políticas, juvenis, religiosas e indígenas de todo o mundo.
Entre janeiro e junho de 2021, o Painel convocou cinco sessões remotas. Os subgrupos do painel foram encarregados de tarefas específicas de pesquisa e redação. Um consenso sobre um texto central de uma definição de Ecocídio como crime internacional foi alcançado em junho de 2021.
É a esperança do Painel que a definição proposta possa servir como base para consideração de uma emenda ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto trata de crimes considerados de interesse e relevância internacional, sendo chegado o momento de ampliar as proteções para danos ambientais graves, já reconhecidos como matéria de interesse internacional (2).
A inclusão do Ecocídio no Estatuto de Roma acrescentaria um novo crime ao direito penal internacional. Este seria o primeiro a ser adotado desde 1945. Ele se basearia no crime existente de danos graves ao meio ambiente durante conflitos armados, refletindo ao mesmo tempo o fato de que hoje os danos ambientais mais graves ocorrem em tempos de paz, uma situação que atualmente cai fora da jurisdição do TPI. Esta definição de Ecocídio oferece aos Estados Partes do Estatuto de Roma a oportunidade de enfrentar os desafios atuais.
Continuar a concordar com um crime de Ecocídio pode contribuir para uma mudança de consciência, em apoio a uma nova direção, que melhore a proteção do meio ambiente e apoie um quadro jurídico mais colaborativo e eficaz para o nosso futuro comum em um planeta compartilhado. Ele oferece uma nova e prática ferramenta legal.
O trabalho foi inspirado por esforços anteriores, em 1945, para forjar definições de novos crimes internacionais, incluindo ‘genocídio’ e ‘crimes contra a humanidade’. Ecocídio se baseia em ambos os termos, em forma e substância. Junto com esses dois crimes, e com os crimes de guerra e o crime de agressão, esperamos que o Ecocídio possa ocupar seu lugar como o quinto crime internacional.
O trabalho baseia-se em uma série de outras fontes. Em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, o primeiro-ministro sueco Olof Palme evocou a ideia do Ecocídio como um crime internacional. A ideia foi levada adiante por outros, incluindo Benjamin Whitaker (1985); também houve esforços mais recentes.
O exercício a que nos propusemos é dedicado ao contributo e memórias de dois notáveis juristas: a advogada britânica Polly Higgins (1968-2019), cujo trabalho pioneiro sobre o Ecocídio tornou possível esta iniciativa; e o australiano James Crawford (1948-2021), cujo trabalho como acadêmico advogado e juiz da Corte Internacional de Justiça contribuiu para tornar a proteção do meio ambiente parte central do direito internacional moderno.”
Bibliografia
1. Ver Relatório do Secretário-Geral da ONU sobre ‘Lacunas no direito ambiental internacional e instrumentos relacionados ao meio ambiente: rumo a um pacto global para o meio ambiente’, 30 de novembro de 2018, UN Doc A/73/419.
Revista Digital Ecocídio — Sobre nós
A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
▶ Enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, ao nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – Comissão de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos — IHU.
▶ O texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes — Coordenador de Conteúdo WEB da Dantotsu Group Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas próprias.
▶ As citações são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio. A publicação do texto/postagem se refere ao projeto: “Os Maiores Sites de Informações e Notícias sobre Meio Ambiente do Mundo Contemporâneo”. Cabe acrescentar, sem a esperança de completar a tradução livre, que se optou por traduzir para o português de modo a valorizarmos a nossa língua.
▶ Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo é sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Estamos alinhados com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
▶ Complemento: “Reconhecem que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável.
▶ As publicações estão em harmonia “a questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Destacando, que o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
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