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Ativista da Mudança Climática

O grito silencioso da Terra: Ecocídio cobra seu preço na degradação do meio ambiente

“… A sociedade define Ecocídio como uma “palavra para descrever o que está acontecendo com nosso planeta; o dano em massa e destruição do mundo vivo natural. Literalmente significa “matar a própria casa”. E agora, na maior parte do mundo, ninguém é responsabilizado.  É hora de mudar as regras. É hora de proteger nossa casa. o Stop Ecocide International, trabalha, juntamente com uma crescente rede global de advogados, diplomatas e em todos os setores da sociedade civil, para tornar o Ecocídio um crime internacional.” Estamos conduzindo a conversa global sobre o reconhecimento do Ecocídio como um crime internacional e seu potencial para dissuadir práticas destrutivas, protegendo ecossistemas vitais e catalisando mudanças positivas nos sistemas.” A Stop Ecocide International (SEI)

Revista Digital Ecocídio

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Ecocídio: o despertar da consciência para a urgência em preservar nosso planeta

“A sociedade define Ecocídio como uma “palavra para descrever o que está acontecendo com nosso planeta; o dano em massa e destruição do mundo vivo natural. Literalmente significa “matar a própria casa”. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Ecocídio — O dano em massa e destruição do mundo vivo natural. A Stop Ecocide International (SEI)

Texto/Título: Ecocídio. FonteA Stop Ecocide International (SEI) foi cofundada em 2017 pela advogada pioneira Polly Higgins (1968-2019) e pelo atual diretor executivo Jojo Mehta. A SEI é a força motriz por trás do crescente movimento global para tornar o ecocídio um crime internacional. O trabalho principal é ativar e desenvolver suporte intersetorial global para isso. Colaboramos com diplomatas, políticos, advogados, líderes empresariais, ONGs, grupos indígenas e religiosos, influenciadores, especialistas acadêmicos, campanhas populares e indivíduos para esse fim.

“… A sociedade define Ecocídio como uma “palavra para descrever o que está acontecendo com nosso planeta; o dano em massa e destruição do mundo vivo natural. Literalmente significa “matar a própria casa”. E agora, na maior parte do mundo, ninguém é responsabilizado.  É hora de mudar as regras. É hora de proteger nossa casa. o Stop Ecocide International, trabalha, juntamente com uma crescente rede global de advogados, diplomatas e em todos os setores da sociedade civil, para tornar o Ecocídio um crime internacional.” Estamos conduzindo a conversa global sobre o reconhecimento do Ecocídio como um crime internacional e seu potencial para dissuadir práticas destrutivas, protegendo ecossistemas vitais e catalisando mudanças positivas nos sistemas.”

É hora de mudar as regras. É hora de proteger nossa casa. A Stop Ecocide International (SEI), trabalha juntamente com uma crescente rede global de advogados, diplomatas e em todos os setores da sociedade civil, para tornar o ecocídio um crime internacional.

Ecocídio” é uma palavra para descrever o que está acontecendo com nosso planeta; o dano em massa e destruição do mundo vivo natural. Literalmente significa “matar a própria casa”. E agora, na maior parte do mundo, ninguém é responsabilizado.  Painel de especialistas independentes para a definição legal de ecocídio, junho de 2021

Conheça 9 (nove) maneiras de se envolver

Conheça 9 (nove) maneiras de se envolver: https://www.stopecocide.earth/act-now

  1. Negócios — Junte-se a um número crescente de empresas que pedem aos governos que participem da conversa internacional e declarem apoio à adoção da lei do ecocídio no Tribunal Penal Internacional (TPI) – para oferecer um futuro e um ambiente de negócios que funcione em harmonia com a natureza. https://www.stopecocide.earth/business
  2. Oceanos — O reconhecimento internacional do ecocídio fornecerá uma estrutura muito necessária para proteger a vida selvagem oceânica e os ecossistemas marinhos dos piores danos. É tempo de reequilibrar a nossa relação com o oceano. https://www.stopecocide.earth/ocean-for-ecocide-law
  3. Agricultura e Terra — Junte-se a pessoas em todo o mundo interessadas em agricultura sustentável/regenerativa ou gestão de terras e como a lei de ecocídio pode apoiar seu trabalho e ajudar a agricultura e a gestão de terras a fazer parte da solução. https://www.stopecocide.earth/farming-and-land
  4. Advogados — Advogados, sejam eles praticantes ou acadêmicos, adicione seu nome aqui. https://www.stopecocide.earth/lawyers-against-ecocide
  5. Fé — Faith for Ecocide Law é uma coalizão inter-religiosa que reúne líderes religiosos e espirituais e vozes para expressar apoio a um crime internacional de ecocídio. https://www.faithforecocidelaw.earth/
  6. Arte — Um fórum de conectividade para artistas, criativos e qualquer pessoa que deseje usar sua criatividade para ampliar e apoiar o crescente movimento para tornar o ecocídio um crime internacional. https://www.stopecocide.earth/art
  7. Músicas — Um fórum de conectividade para artistas musicais de todos os gêneros que desejam usar sua criatividade para ampliar e apoiar o crescente movimento para tornar o ecocídio um crime internacional. https://www.stopecocide.earth/music
  8. Estudantes — Junte-se a um número crescente de Estudantes Embaixadores internacionalmente para se tornar parte de nosso movimento global em rápido crescimento e nos ajudar a espalhar a palavra. https://www.stopecocide.earth/students
  9. Juventude — Youth for Ecocide Law é o ramo jovem do movimento internacional para criminalizar danos ambientais massivos. Sua ambição é fortalecer a ponte entre o movimento jovem/sociedade civil e os processos políticos da ONU. https://www.stopecocide.earth/youth

Link/Sitehttps://www.stopecocide.earth/

Sobre/Quem Somos: https://www.stopecocide.earth/who-we-are-

Polly Higgins (1968-2019)

A encruzilhada da humanidade: tomada de decisões cruciais para o futuro

Introdução e Definição Legal de Ecocídio —  “É amplamente reconhecido que a humanidade está em uma encruzilhada. As evidências científicas apontam para a conclusão de que a emissão de gases de efeito estufa e a destruição de ecossistemas nas taxas atuais terão consequências catastróficas para nosso meio ambiente comum. Juntamente com iniciativas políticas, diplomáticas e econômicas, o direito internacional tem um papel a desempenhar na transformação de nossa relação com o mundo natural, transformando essa relação de prejudicial em harmoniosa.” Convocado pela Fundação Stop Ecocide (Tradução em Português). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Em novembro de 2020, o Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio foi convocado pela Fundação Stop Ecocide a pedido de parlamentares interessados ​​dos partidos governantes na Suécia. Uma ampla consulta pública foi realizada antes da redação. O trabalho de redação inovador do Painel de Especialistas Independentes foi concluído em junho de 2021 com uma definição de consenso  que rapidamente se tornou o ponto de partida para discussões jurídicas, acadêmicas e diplomáticas em todo o mundo. Link: ECOCIDELAW.

Texto/Título: Definição Legal e Comentário 2021. Link: https://ecocidelaw.com/definition/#definition. Arquivo (PDF) traduzido do espanhol para o português, com a Tecnologia Google Documentos: https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR&sl=auto&tl=pt&op=docs

Introdução e Definição Legal de Ecocídio — Convocado pela Fundação Stop Ecocide —  Tradução em Português — 2021

Introdução:

“É amplamente reconhecido que a humanidade está em uma encruzilhada. As evidências científicas apontam para a conclusão de que a emissão de gases de efeito estufa e a destruição de ecossistemas nas taxas atuais terão consequências catastróficas para nosso meio ambiente comum. Juntamente com iniciativas políticas, diplomáticas e econômicas, o direito internacional tem um papel a desempenhar na transformação de nossa relação com o mundo natural, transformando essa relação de prejudicial em harmoniosa.

Apesar do progresso significativo, as inadequações da atual governança ambiental global são amplamente reconhecidas (1). As leis nacionais e internacionais estão em vigor para contribuir para a proteção dos sistemas naturais dos quais nosso bem-estar depende, mas é evidente que tais leis são inadequadas e mais é necessário.

É neste contexto que, no final de 2020, a Stop Ecocide Foundation convocou um Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio (‘Painel’). É composto por doze advogados de todo o mundo, com um equilíbrio de experiências e experiência em direito penal, ambiental e climático. Eles trabalharam juntos por seis meses, encarregados de preparar uma definição prática e eficaz do crime de ‘ecocídio’. O Painel foi assistido por especialistas externos e uma consulta pública que reuniu centenas de ideias de perspectivas jurídicas, econômicas, políticas, juvenis, religiosas e indígenas de todo o mundo.

Entre janeiro e junho de 2021, o Painel convocou cinco sessões remotas. Os subgrupos do painel foram encarregados de tarefas específicas de pesquisa e redação. Um consenso sobre um texto central de uma definição de ecocídio como crime internacional foi alcançado em junho de 2021.

É a esperança do Painel que a definição proposta possa servir como base para consideração de uma emenda ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto trata de crimes considerados de interesse e relevância internacional, sendo chegado o momento de ampliar as proteções para danos ambientais graves, já reconhecidos como matéria de interesse internacional (2).

A inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma acrescentaria um novo crime ao direito penal internacional. Este seria o primeiro a ser adotado desde 1945. Ele se basearia no crime existente de danos graves ao meio ambiente durante conflitos armados, refletindo ao mesmo tempo o fato de que hoje os danos ambientais mais graves ocorrem em tempos de paz, uma situação que atualmente cai fora da jurisdição do TPI. Esta definição de ecocídio oferece aos Estados Partes do Estatuto de Roma a oportunidade de enfrentar os desafios atuais.

Continuar a concordar com um crime de ecocídio pode contribuir para uma mudança de consciência, em apoio a uma nova direção, que melhore a proteção do meio ambiente e apoie um quadro jurídico mais colaborativo e eficaz para o nosso futuro comum em um planeta compartilhado. Ele oferece uma nova e prática ferramenta legal.

O trabalho foi inspirado por esforços anteriores, em 1945, para forjar definições de novos crimes internacionais, incluindo ‘genocídio’ e ‘crimes contra a humanidade’. Ecocídio se baseia em ambos os termos, em forma e substância. Junto com esses dois crimes, e com os crimes de guerra e o crime de agressão, esperamos que o ecocídio possa ocupar seu lugar como o quinto crime internacional.

O trabalho baseia-se em uma série de outras fontes. Em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, o primeiro-ministro sueco Olof Palme evocou a ideia do ecocídio como um crime internacional. A ideia foi levada adiante por outros, incluindo Benjamin Whitaker (1985); também houve esforços mais recentes.

O exercício a que nos propusemos é dedicado ao contributo e memórias de dois notáveis juristas: a advogada britânica Polly Higgins (1968-2019), cujo trabalho pioneiro sobre o ecocídio tornou possível esta iniciativa; e o australiano James Crawford (1948-2021), cujo trabalho como acadêmico advogado e juiz da Corte Internacional de Justiça contribuiu para tornar a proteção do meio ambiente parte central do direito internacional moderno.”

Bibliografia

1. Ver Relatório do Secretário-Geral da ONU sobre ‘Lacunas no direito ambiental internacional e instrumentos relacionados ao meio ambiente: rumo a um pacto global para o meio ambiente’, 30 de novembro de 2018, UN Doc A/73/419.

Leia a seguir, utilizando o recurso Flip, o documento completo (Tradução em Português) sobre a Definição Legal de Ecocídio. É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

▶ Essa comunicação Alternativa é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência da pessoa com o conteúdo na revista ou livro.”   É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto.” Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência da pessoa com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto.” Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flip).. O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

O seu navegador demora em acessar arquivos Flip? A categoria de conexão de Internet que você usa pode ser o fator mais importante para determinar a velocidade da conexão. Primeiro, use o “modem” mais rápido possível. Se você acreditar que seu acesso à Internet é lento às vezes, você pode conversar sobre isso com o administrador de rede. Para resolver esta situação com urgência, há possibilidade de acessar, no canto inferior direito do livro interativo (Flip), o ícone TRÊS pontinhos (). Ao clicar, terá a opção de fazer o Download PDF File. Assim, você podeler seus ebooks no Computador de mesa, notebook ou  tablet. O download é gratuito. Outra dica é acessar o link original do site. Infelizmente, há eventos e condições que estão fora do seu controle. 

Devastação Irreversível: O Ecocídio que Ameaça a Vida no Planeta

“Ecocídio é a perda extensa, dano ou destruição de ecossistemas de um determinado território(s)…” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Polly Higgins — Ecocídio é a perda extensa, dano ou destruição de ecossistemas de um determinado território(s)…

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Extinction Rebellion.

Título: Advogada da Terra. Link: https://www.stopecocide.earth/polly-higgins

“A campanha para tornar o ecocídio um crime foi o trabalho da vida da advogada e visionária do Reino Unido, a falecida Polly Higgins. Ela passou sua última década fazendo com que a palavra “ecocídio” fosse entendida globalmente, dando palestras, fazendo documentários e aconselhando governos. Ao longo do caminho ela inspirou milhares, de parlamentares a ecologistas e de advogados a artistas. Ela dedicou todo o seu tempo e espírito insaciável a um cliente – a Terra.

Polly apresentou uma definição de ecocídio à Comissão de Direito da ONU em 2010 com a seguinte redação: Ecocídio é a perda extensa, dano ou destruição de ecossistemas de um determinado território(s)… . Foi a essa definição que o Papa Francisco se referiu em seu apelo para que o ecocídio se torne crime (novembro de 2019).

Polly foi diagnosticada com câncer de pulmão em estágio avançado em março de 2019. Ela faleceu pacificamente apenas um mês depois, no domingo de Páscoa, dia 21 de abril. Seu calor, determinação e positividade permaneceram intactos até o fim, e ela viveu para ver seu chamado para parar o ecocídio levado às ruas pela Extinction Rebellion.”

Seu Legado Continua

A equipe cresceu rapidamente desde a saída de Polly e agora é coordenada por sua colega Jojo Mehta (falando no vídeo). Estamos totalmente comprometidos em levar esse trabalho adiante – com a sua ajuda e a de muitos milhares de Protetores da Terra em todo o mundo

Uma Lei que Pode Mudar a História

“O espírito de Polly vive em todos que sabem que sérios danos à Terra devem ser identificados – e evitados. É nosso trabalho garantir que destruir a natureza se torne um crime. Não será apenas a lei que mudará então, mas todo o curso da história..

Uma Homenagem a Polly Higgins

“Por que esperamos até que alguém faleça antes de honrá-los? Acredito que devemos superar nosso constrangimento e dizê-lo enquanto eles estão conosco. Com esse espírito, quero falar sobre o trabalho de Polly Higgins que mudou o mundo.” George Monbiot 28 de março de 2019. Leia o artigo completo

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Do amor ao planeta à obrigação legal: o caminho para o dever de cuidar da Terra

 O que seria necessário para criar um dever legal de cuidar da Terra? Essa é a pergunta que a advogada escocesa e ativista da mudança climática, Polly Higgins (1968-2019), se perguntou há 15 anos. Ela foi nomeada uma das 10 maiores pensadoras visionárias do Mundo. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
Polly Higgins foi nomeada uma das 10 maiores pensadoras visionárias do mundo. Fotografia: David Levene/The Guardian

Polly Higgins — O que seria necessário para criar um dever legal de cuidar da Terra?

Texto/Título: Obituário de Polly Higgins. Advogado que abandonou a carreira no tribunal para fazer campanha por um crime internacional de ecocídio. Fonte: The Guardian. Link: https://www.theguardian.com/environment/2019/apr/25/polly-higgins-obituary

“… O que seria necessário para criar um dever legal de cuidar da Terra? Essa é a pergunta que a advogada escocesa Polly Higgins se perguntou há 15 anos; uma questão que a levou a abandonar sua carreira no tribunal e embarcar em uma busca para estabelecer um crime internacional de ecocídio. Tal crime tornaria pessoas de responsabilidade superior (como executivos-chefes de empresas e ministros do governo) passíveis de processo por causar ou contribuir para a destruição em larga escala do ecossistema.

Polly, que morreu aos 50 anos de câncer, começou a ver o movimento ativista do clima atender seu chamado nas semanas anteriores à sua morte, com ações do Extinction Rebellion exigindo que a lei do ecocídio fosse estabelecida em todo o mundo.

A pesquisa inicial de Polly revelou que o estatuto de Roma, o documento que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI), originalmente incluía um crime atroz de ecocídio, mas que havia sido descartado na fase final de redação. Determinada a ver este crime “desaparecido” reintegrado ao lado de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão, ela apresentou uma proposta à Comissão de Direito da ONU em 2010 que definia o ecocídio como “extensa perda, dano ou destruição de ecossistemas de uma determinado território, de modo que o desfrute pacífico pelos habitantes foi ou será severamente diminuído”. Isso levou a um julgamento simulado de ecocídio na suprema corte do Reino Unido em 2011 (processo de Michael Mansfield), que demonstrou a viabilidade legal de tal crime e chamou a atenção internacional para Polly.

O primeiro livro de Polly, Eradicating Ecocide: Laws and Governance to Prevent the Destruction of Our Planet (2010), ganhou o prêmio People’s Book de 2010-11 e apresentou sua proposta completa, enquanto seu segundo livro, Earth Is Our Business (2012), incluiu um rascunho da Lei do Ecocídio e acusações que foram usadas no julgamento simulado. Ela se tornou uma oradora muito procurada e proferiu a Palestra Memorial do 50º aniversário de Rachel Carson em 2012, em Londres e na Holanda. Ela foi nomeada uma das 10 maiores pensadoras visionárias do mundo pela revista Ecologist, e um documentário de 2015 com seu trabalho, Advocate for the Earth , foi produzido pela emissora holandesa VPRO.

Polly descobriu com o tempo que grandes ONGs e órgãos de doação relutavam em apoiar sua proposta, percebendo-a como muito arriscada ou muito controversa; e que os governos das nações ricas e desenvolvidas estavam muito envolvidos com a indústria poluidora para considerar levá-la adiante. Ela, portanto, mudou sua atenção para pequenos estados vulneráveis ​​ao clima com o maior incentivo para propor uma emenda ecocídio ao estatuto de Roma e, em 2017, fundou um fundo fiduciário para permitir que sua equipe jurídica ajudasse esses estados a fazê-lo.

Polly participou das reuniões anuais da supervisão administrativa e do corpo legislativo do TPI (a Assembléia dos Estados Partes do Estatuto de Roma) por quatro anos consecutivos – com crescente visibilidade e em meio ao crescente interesse dos estados insulares do Pacífico. Entre eles estava Vanuatu, cujo ministro das Relações Exteriores, Ralph Regenvanu, reconheceu publicamente o trabalho de Polly em dezembro de 2018, depois que as negociações globais sobre mudanças climáticas não resultaram no apoio que suas ilhas procuravam diante do colapso climático.

Durante a assembleia de 2018, a equipe de Polly lançou um “exame preliminar independente sobre o ecocídio climático” para verificar se o CEO da Royal Dutch Shell, Ben van Beurden, e o CEO da Shell Nederlands, Marjan van Loon, poderiam ser processados ​​por ecocídio, se tal crime é sempre posto em prática. Desde então, a equipe vem preparando um arquivo de teste para enviar ao TPI, para descobrir se os processos por ecocídio climático podem, de qualquer forma, ser investigados sob as disposições legais existentes.

Nascido em Glasgow, filho de Nicholas Higgins, um dentista, e sua esposa, Monica (nascida McGarvey), uma artista, Polly era a mais velha de três filhos. Mostrando uma forte consciência da injustiça desde tenra idade, ela foi excluída de sua aula de arte em St Aloysius, uma escola jesuíta particular em Glasgow, aos 16 anos por socar o professor.

Ela se formou em história cultural pela Universidade de Aberdeen, formou-se em semiologia pela Universidade de Utrecht, na Holanda, e fez pós-graduação em artes plásticas e decorativas pela Universidade de Glasgow antes de se mudar para Londres, onde trabalhou para uma galeria de arte e mais tarde abriu um negócio de catering para financiar sua passagem pela escola de bares. Ela foi chamada para a Ordem dos Advogados da Inglaterra em 1998 e ganhou uma pupila nas câmaras da Baronesa (Patricia) Escócia. Posteriormente, ela recebeu uma oferta de aluguel em Bridewell Chambers em Londres, onde conheceu Ian Lawrie, agora juiz, com quem se casou em 2002. Depois de deixar a advocacia no tribunal, ela se tornou cofundadora de uma empresa de energia solar, Desertec, antes de se dedicar totalmente tempo para a lei do ecocídio em 2010.

Ela deixa Ian, sua mãe, seu irmão, Nicholas, e sua irmã, Monica. Pauline Helène (Polly) Higgins, advogada e ativista da mudança climática, nascida em 4 de julho de 1968; falecido em 21 de abril de 2019

Descubra o segredo da interdependência: como se libertar da dependência e prosperar em conjunto

A advogada e ativista conhecida como ‘advogada da Terra’, Polly Higgins, conta sua experiência transformadora fazendo uma caminhada em New Forest, onde foi despertada para seu propósito maior e os próximos passos a serviço da Terra. Ela nos desafia a fazer as perguntas fortalecedoras: “Como podemos passar de um lugar de dependência para um lugar de interdependência? Como podemos criar um mundo de paz? Como posso ousar ser grande?” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Título: Ouse ser grande: Polly Higgins. Fonte: Canal YouTube TEDx Talks. Idioma do YouTube: Português Brasil Legendado. Data de postagem dos vídeos no Youtube: 13 de fevereiro de 2013. O resumo/descrição a seguir torna claro e compreensível o conteúdo do Vídeo YouTube,  objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://www.youtube.com/watch?v=QPUmN88htCo

Polly Higgins — Como posso ousar ser grande?

“Polly Higgins, advogada, advogada internacional e autora premiada de Erradicar o Ecocídio, propôs às Nações Unidas em abril de 2010 uma lei de Ecocídio a ser classificada como o 5º Crime contra a Paz. Ecocídio é definido como o “dano em massa, destruição ou perda de ecossistemas de um determinado território, seja por ação humana ou por outras causas, eventos auto-organizados que reúnem pessoas para compartilhar uma experiência semelhante ao TED. Em um evento TEDx, o vídeo TEDTalks e os palestrantes ao vivo se combinam para desencadear uma discussão profunda e conexão em um pequeno grupo. Esses eventos locais e auto-organizados são denominados TEDx, onde x = evento TED organizado de forma independente.”

Desastres da mineração no Brasil: crimes contra a humanidade ou negligência impune?

“Os desastres da mineração no Brasil podem ser julgados como crimes contra a humanidade”. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Fonte/Título: “Os desastres da mineração no Brasil podem ser julgados como crimes contra a humanidade.” Fonte/Autor: Regiane Oliveira – São Paulo – 26 de fevereiro de 2019. Link/Site/Original: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/02/22/politica/1550859857_043414.html?rel=listapoyo. Jornal El País

Polly Higgins — Os desastres da mineração no Brasil podem ser julgados como crimes contra a humanidade

Polly Higgins, a advogada e ativista de direitos humanos e ambientais. DIVULGAÇÃO. Jornal El País

“… A escocesa Polly Higgins tinha um bem-sucedida carreira como advogada em Londres, atuando como especialista em direito corporativo e trabalhista. Uma mudança na área do Direito, porém, acabou por torná-la conhecida como a “advogada da Terra”. Ao migrar para a área civil, ela se questionou de que maneira seria possível criar formas legais de cuidar daquele que seria seu principal cliente a partir de então, o próprio Planeta.

Nessa jornada, ela tem um objetivo: incluir o ecocídio como quinto item da na lista de crimes contra a paz, ao lado de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e os crimes de agressão. O termo vem sendo utilizado, com diferentes interpretações, desde os anos 1970, e pode ser definido como “a extensa destruição, dano ou perda do ecossistema de um determinado território, seja por ação humana ou por outras causas, a tal ponto que a utilização pacífica daquele território por seus habitantes seja severamente comprometida”.

Na prática, a inclusão do ecocídio como um novo crime significaria que atrocidades cometidas por empresas poderiam ser levadas ao Tribunal Penal Internacional (TPI). A Corte internacional de última instância apenas julga pessoas condenadas pelos crimes de interesse internacional. Apesar de o Brasil ter legislação que reconhece os crimes ambientais, caso os diretores de empresas acusadas não sejam condenados na esfera criminal, não é possível, pela legislação internacional atual, que se recorra ao TPI em busca de punição, como aconteceria em caso de um crime de genocídio. Para citar um exemplo de como a justiça brasileira pode ser morosa inclusive em casos graves, o processo penal contra os diretores da Samarco, por exemplo, foi suspenso em 15 de outubro de 2018, por um juiz federal de Ponte Nova, atendendo a pedidos de réus ligados à BHP Biliton, uma das controladoras da empresa ao lado da Vale. Até hoje, ninguém foi responsabilizado criminalmente pelo crime ocorrido há mais de três anos na barragem de Mariana, em Minas Gerais.

Higgins conversou com o EL PAÍS sobre como este crime poderia ser atribuído aos desastres da Vale, em Brumadinho, e da Samarco, em Mariana.

Pergunta. O crime de ecocídio quase foi incluído no Estatuto de Roma, o tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional, em 1998. O que aconteceu?

Resposta. O ecocídio começou a ser elaborado 11 anos antes do Estatuto de Roma. Mas, em 1996, foi removido de maneira pouco ortodoxa, a portas fechadas, apesar de 50 dos 54 países que discutiram o tratado o terem aprovado. Não temos todas as informações para entender o que aconteceu na época. Sabemos que o Estatuto de Roma que estava sendo redigido durante as década de 1980 e 1990 foi fatalmente comprometido e várias disposições foram alteradas, incluindo a remoção de ecocídio, que seria um crime autônomo em si mesmo, assim como o genocídio. Os crimes de atrocidade foram coletivamente referidos como os crimes internacionais contra a paz, que remontam aos julgamentos de Nuremberg, e o crime de ecocídio seria o quinto crime internacional contra a paz, se tivesse permanecido.

P. Quem estava fazendo lobby para que esse crime fosse removido do tratado?

R. Reino Unido, Estados Unidos, França, Holanda e há também indicações do Brasil. Sabemos disso a partir de pesquisas realizadas pela Escola de Estudos Avançados da Universidade de Londres, que localizou os registros na ONU. O Estatuto de Roma foi determinado com um voto por estado membro, como é o caso da maioria das decisões das Nações Unidas, por isso sugere que práticas não ortodoxas ocorreram nos bastidores. O que estou fazendo hoje é basicamente realinhar a lei para onde deveria ter sido originalmente.

P. Várias empresas criticam a necessidade de uma nova lei para proteger o planeta. Como o ecocídio é diferente das regulamentações atuais?

R. Em primeiro lugar, não é um novo regulamento de influência local. É um crime, e em nível internacional. Há uma grande diferença: a lei civil pode ser usada para processar uma empresa quando esta viola algum tipo de regulamentação ambiental. O resultado da penalidade por meio de solução financeira é frequentemente limitado e raramente alcançado. Indivíduos ou comunidades podem entrar com uma ação civil contra o Estado também. Mas, no momento, o Estatuto de Roma não tem o ecocídio como um dos crimes de atrocidades, como o genocídio, reconhecido internacionalmente, e cuja proteção é obrigatória para todos os países que são signatários do tratado. Quando estiver operacional, os países signatários do Estatuto de Roma, que inclui o Brasil, serão protegidos por ele. Por isso, podemos dizer que ecocídio é potencialmente o crime que falta ser tipificado.

P. É mais difícil responsabilizar empresas?

R. Não é a empresa que é processada, são os indivíduos, os alto funcionários. São os CEOs e os diretores. Não é a empresa (ou o estado) que é processada; é o indivíduo que carrega o fardo do que é conhecido na lei como ‘responsabilidade superior’. Por exemplo, se o CEO da empresa apunhala um de seus diretores, ele será processado por assassinato. Não importa se ele faz parte de uma empresa. É a sua ação como indivíduo que é abordada em um tribunal penal. É a mesma premissa com o crime de ecocídio: indivíduos são responsabilizados dentro da corporação. É o princípio da ‘responsabilidade superior’. São os indivíduos no topo do comando que são considerados responsáveis pelo crime, não a empresa em si. Por exemplo, veja o que aconteceu com o desastre de mineração no Brasil. A polícia está investigando e já prendeu alguém por acusações criminais relacionadas à destruição do meio ambiente? Se não há crime para a destruição ambiental, então não há nenhum processo para ser julgado. Por não ter nenhum crime de ecocídio, as reparações que uma comunidade que foi adversamente afetada estão limitados à ação civil, que pode ser longa e custosa.

P. É possível considerar o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, como um ecocídio?

R. Possivelmente. É preciso examinar as evidências como tamanho, duração ou impacto: o tamanho do território afetou negativamente uma área de 200 quilômetros ou mais? Até onde vai a destruição ou a perda de trechos do ecossistema? O desastre terá um impacto adverso no meio ambiente por um período substancial? Sabe-se que onde há perda de ecossistemas por mais de 90 dias, a recuperação é rara. É preciso ver também o impacto humano e não humano deste território. Houve alguma morte? Quão severa é a destruição? A partir daí, você começa a examinar as evidências para criar um possível caso de ecocídio. Mas é difícil examinar com os dados disponíveis. Embora o ecocídio não exista como crime no Brasil, examinar as evidências neste contexto como um potencial ecocídio reformula a questão. Deixa de ser visto como um ‘acidente’ para se analisar se houve uma falha significativa de um dever legal de cuidado da empresa, o que, por sua vez, abre a questão sobre se o Estado deve processar os responsáveis.

P. O fato de o rompimento da tragédia de Mariana, da Samarco, que tem a Vale como uma das donas, ter acontecido apenas três anos antes pode ser um agravante?

R. O que você vê é um possível padrão operacional emergindo; um desrespeito imprudente pelas consequências. Esta pode ser uma questão de toda a indústria, em que as salvaguardas não são postas em prática ou a atividade industrial perigosa continua, apesar do conhecimento de quais são as consequências. Isto é algo que estamos examinando; especificamente, olhando para a falha quântica dos altos funcionários de uma empresa em particular, que sabiam que suas operações eram perigosas. Em dezembro, no Tribunal Penal Internacional, em Haia, lançamos um exame sobre um tipo especial de ecocídio. Estamos analisando o ecocídio ecológico e climático como resultado das operações da empresa petrolífera Shell. Examinamos a possibilidade de que casos de ecocídio possam ser processados como um crime contra a humanidade dentro das provisões existentes do Tribunal Penal Internacional.

P. E como fazer isto sem uma nova lei?

R. Quando você olha para as atividades de uma empresa que tem como resultado um grande número de mortes, isto é sem dúvida um ato desumano. E se este é o caso, poderia ser considerado um crime contra a humanidade, um ato desumano de ecocídio. Mas como responsabilizar criminalmente indivíduos por estas atrocidades se ecocídio não é crime? Nós pensamos que há possivelmente um argumento para usar o Artigo 7 (1) (k) do Estatuto de Roma, que caracteriza crimes contra a humanidade em caso de atos desumanos [que causam intencionalmente grande sofrimento, ou lesões graves ao corpo ou à saúde mental ou física]. É possível argumentar —se a imprudência for estabelecida—, que ambos os desastres de mineração que aconteceram no Brasil são atos desumanos. Embora tal caso possa não ter sucesso por outras razões, a importância de tal caso sinaliza uma mudança; porque muda a narrativa de aceitação de atividades corporativas perigosas. Em vez de litígio civil pelo indivíduo, o Estado tem que processar os CEOs das corporações e seus diretores em um tribunal criminal, para examinar a evidência de seus atos de atrocidade. Isto é muito importante: é sobre a empresa assumir a responsabilidade por suas ações e ser responsabilizada em um tribunal criminal.

P. Na prática, como esta mudança de narrativa pode ajudar a mudar o comportamento da empresas?

R. O que você tem atualmente é uma prática industrial amplamente consolidada e aceita, de colocar o lucro na frente das pessoas e do planeta. O mesmo ocorreu com outras empresas de mineração cujas barragens de rejeitos estouraram causando desastres. Houve um na Alemanha há alguns anos. Este é um modus operandi, uma falha constante para garantir que as provisões de segurança estejam realmente em vigor. A situação atual é particularmente preocupante, pois há evidências que sugerem que as pessoas que trabalhavam na empresa já haviam reconhecido que era potencialmente insegura. Isso exige uma investigação criminal dentro do Estado. Mas, a menos que se aplique a lei criminal que responsabiliza os altos funcionários, enormes desastres deste tipo, em que houve uma falha substantiva na ação corporativa, geralmente termina apenas em multa.

P. De fato, o próprio presidente da Vale, Fabio Schvartsmann, afirmou durante audiência no Congresso que a empresa não vai “optar por judicialização”, mas sim por negociação, como forma de acelerar o atendimento a todos os atingidos.

R. Na verdade, ele tem uma certa razão. Este é o problema. Alterar as regulamentações ambientais que obrigam a empresa a pagar apenas uma multa não é suficiente. Se esta empresa sabia o que aconteceria, neste caso, quando seu lago de rejeito que estava posicionado em uma encosta começasse a vazar e, acabasse por explodir, inundando casas, vilas, matando centenas de pessoas e destruindo vastas extensões de terra, então algo precisa ser feito. As consequências são enormes. Conhecer e não agir sugere um ato desumano. Se uma investigação mostra que tem havido uma constante falta de certas salvaguardas que deveriam ter sido postas em prática, então você está olhando para uma possível acusação. E isso é algo que o próprio Estado deveria fazer. Se o Estado não quiser, e a evidência merecer, o caso poderá ser levado ao Tribunal Penal Internacional – por indivíduos ou organizações.

P. Como seria este procedimento?

R. O Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional, portanto, se o Estado não impetrar uma ação penal, qualquer indivíduo poderá apresentar uma petição para que o caso seja examinado como um crime contra a humanidade. Mas, primeiro, é necessário verificar se o Estado teve a oportunidade de apresentar sua própria ação judicial.

P. Neste caso, quem seria cobrado pelo crime?

R. Sob o princípio de responsabilidade superior pode ser o CEO e/ou os diretores (ou qualquer outro funcionário sênior) que são responsabilizados no direito penal internacional. Não são os operadores menores, nem os agentes subcontratados. Isso ocorre porque a atrocidade ocorreu sob seu comando. Durante os julgamentos de Nuremberg, a IG Farben, que era uma empresa química, teve seus diretores e CEOs julgados e condenados por crimes contra a humanidade. Portanto, temos precedentes para isso.

P. Até agora, 10 países já possuem o crime de ecocídio em seu código penal – Vietnã (1990), Federação Russa (1996), Cazaquistão (1997), Quirguistão (1997), Tajiquistão (1998), Geórgia (1999), Bielorrússia (1999), Ucrânia (2001), Moldávia (2002) e Armênia (2003). Alguns destes países não são exatamente famosos por respeitar os direitos humanos ou o meio ambiente. Por que eles foram os primeiros?

R. O Vietnã foi o primeiro por causa da guerra no país. O que aconteceu com os outros foi realmente um marco histórico. Em 1996, foi anunciado que o crime ambiental estava sendo retirado do Estatuto de Roma. A Rússia era um porta-voz, sob o Governo Gorbachev, em apoio ao crime de ecocídio. Após o colapso da União Soviética, os Estados soviéticos anteriores adotaram e implementaram seus próprios códigos penais criminais, em grande parte baseados nos russos, que incluíram o chamado quinto crime contra a paz, ecocídio —alguns com sutis diferenças legais de redação.

P. Hoje em dia quais são as principais barreiras para que o ecocídio seja reconhecido como um crime contra a humanidade em escala global?

R. Seja ou não corrupção ou interesses corporativos, há um fato que não pode ser ignorado. O maior lobista do direito é a indústria; quando você tem alcance global e lucros às vezes maiores do que o PIB de um país, fazer lobby por leis se torna uma prática aceitável por corporações transnacionais para determinar o destino de nosso povo e de nossa terra. Isso não é justiça. É preciso um nível de legislação muito mais alto; um que opere a partir de um lugar de justiça e, talvez se possa dizer, de uma consciência mais elevada do que aquela que temos agora. Mas, é importante ser ser dito, isso não é uma realidade em todos os países. Por exemplo, há pequenos Estados insulares em desenvolvimento, como Tuvalu e Vanuatu, no Pacífico, que têm um interesse real em discutir essa questão porque sofrem de ecocídio climático. É uma crise humanitária existencial para eles. É por isso que estamos agora examinando se podemos discutir os efeitos das mudanças climáticas, impulsionados por atividades industriais perigosas pela indústria de combustíveis fósseis e seus altos funcionários que conheciam as consequências, como um crime de atrocidade contra a humanidade. Estamos examinando [no caso da Shell], em particular, se suas atividades sob os auspícios de vários CEOs podem ou não ser um ato desumano, porque há evidências substanciais para mostrar que eles sabiam, desde os anos 80, que o que estavam fazendo agravaria a situação e o colapso climático.”

Polly Higgins foi nomeada uma das 10 maiores pensadoras visionárias do mundo. Fotografia: David Levene/The Guardian

Lei do ecocídio: Um passo crucial para a preservação do nosso planeta!

Jojo Mehta — Lei do ecocídio: protegendo o futuro da vida na Terra. Ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins, Jojo cofundou a campanha Stop Ecocide em 2017 para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. “Quando sua melhor amiga morreu, Jojo deixou um legado incomum. Ela herdou uma campanha audaciosa para salvar o planeta usando a lei. Formado pelas Universidades de Oxford e Londres e com experiência em comunicação, empreendedorismo e ativismo ambiental, Jojo tem uma reputação única de “fazer as coisas” e gosta de trabalhar com parâmetros incomuns.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Título: Lei do ecocídio: protegendo o futuro da vida na Terra. Fonte: Canal YouTube Palestras TEDx. Idioma do YouTube: Português Brasil Legendado. Data de postagem dos vídeos no Youtube: 13 de fevereiro de 2013. O resumo/descrição a seguir torna claro e compreensível o conteúdo do Vídeo YouTube,  objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://www.youtube.com/watch?v=QPUmN88htCo

Jojo Mehta — Lei do ecocídio: protegendo o futuro da vida na Terra

“Ela é uma líder natural, bem como uma oradora e advogada convincente. Ao lado da advogada e pioneira jurídica Polly Higgins, Jojo cofundou a campanha Stop Ecocide em 2017 para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional. Ela agora coordena a crescente equipe internacional envolvida nesta missão altamente focada e é sua principal porta-voz. Jojo contribuiu para conferências jurídicas, cúpulas ambientais, festivais e comícios climáticos, bem como podcasts, entrevistas e artigos para publicações e emissoras que vão do Extinction Rebellion ao BBC World Service e do Ecologist ao New York Times. Esta palestra foi dada em um evento TEDx usando o formato de conferência TED, mas organizado de forma independente por uma comunidade local. Saiba mais emhttps://www.ted.com/tedx.”

Jojo Mehta, diretora executiva da Stop Ecocide International, une forças para combater o ecocídio globalmente.

Jojo Mehta é “diretora executiva e porta-voz chave da Stop Ecocide International. Supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava desenvolvimentos legais, tração diplomática e narrativa pública. Ela é presidente da instituição beneficente Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Título: Jojo Mehta. Link: https://www.stopecocide.earth/jojo-mehta-profile. Jojo Mehta cofundou a “Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira legal Polly Higgins , para apoiar o estabelecimento do ecocídio como crime no Tribunal Penal Internacional.

Jojo Mehta — Possui habilidade natural de conectar e inspirar, juntamente com uma fé inabalável na imaginação humana e capacidade de mudança positiva.

“Como cofundadora, diretora executiva e porta-voz chave da Stop Ecocide International. Supervisionou o notável crescimento do movimento enquanto coordenava desenvolvimentos legais, tração diplomática e narrativa pública. Ela é presidente da instituição beneficente Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de Ecocídio presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. 

O trabalho principal para tornar o ecocídio um crime internacional no tribunal penal internacional é apoiado e desenvolvido por uma grande rede de mais de 45 equipes e grupos associados em todo o mundo. Existem mais de 50 mil signatários endossantes na sociedade civil e grupos religiosos, e um número crescente de empresas e organizações endossantes. 

Jojo tem uma habilidade natural de conectar e inspirar, juntamente com uma fé inabalável na imaginação humana e capacidade de mudança positiva. Ela contribuiu para conferências jurídicas, eventos diplomáticos, cúpulas ambientais e comícios climáticos, bem como podcasts, entrevistas e artigos para publicações e emissoras que vão da revista TIME ao New York Times e do The Guardian à BBC.

Essa conversa em rápido crescimento significa que o reconhecimento do ecocídio como crime está emergindo agora como uma solução potencial importante para enfrentar a crise climática e ecológica.

Evento paralelo oficial na Assembleia dos Estados Partes, Tribunal Penal Internacional, dezembro de 2019
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Conhecida por sua comunicação clara e envolvente, Jojo contribuiu para conferências jurídicas, eventos diplomáticos, cúpulas ambientais e comícios climáticos, bem como podcasts, entrevistas e artigos para publicações e emissoras que vão da revista TIME ao New York Times e do The Guardian ao The BBC.

Ela foi a oradora principal no evento paralelo oficial “Investigando e processando o ecocídio: o papel atual e futuro do TPI” em dezembro de 2019, organizado pela República de Vanuatu como parte da 18ª Assembleia de Estados Partes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em Haia. Nesta Assembleia, Vanuatu convocou os Estados membros a considerar a emenda do Estatuto de Roma do TPI para incluir o crime de ecocídio.

Jojo se formou nas universidades de Oxford e Londres e tem experiência em comunicação, empreendedorismo e campanhas ambientais locais. 

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Para solicitar uma entrevista com Jojo ou convidá-la como palestrante, envie detalhes de seu evento ou publicação para press@stopecocide.earth

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Stop Ecocide International está conduzindo a conversa global sobre o reconhecimento do ecocídio como um crime internacional e seu potencial para dissuadir práticas destrutivas, protegendo ecossistemas vitais e catalisando mudanças positivas nos sistemas.

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Extinction Rebellion
Image extracted from video “Polly Higgins — Seed Freedom” by You and I Films.
Jojo Mehta — Estocolmo+50 Climate Hub — Fonte da Imagem A Economia BFrancine Pereira — Jornalista — Publicada em 20 de junho de 2022.

Para solicitar uma entrevista com Jojo ou convidá-la como palestrante, envie detalhes de seu evento ou publicação para press@stopecocide.earth. Conecte-se via Linkedin e Twitter. Fonte: Jojo Mehta

Descubra a hierarquia das leis brasileiras e se torne um cidadão mais consciente de seus direitos!

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.”  Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou ícone no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Publicações e Pesquisas:

Biblioteca Digital CNJ: Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias: Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ:  v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20

“… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.

Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão às leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares.

As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais.

As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo.

Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é  expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade.

Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão.

Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.”

Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Complemento: Também enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, em nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – Comissão de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos — IHU.

▶ Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo é sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

Consoante, estamos alinhados com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Complemento: Eles “reconhecem que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável.

▶ As citações contidas nas postagens são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio. As publicações estão em harmonia “a questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”. Fonte/STF: Supremo Tribunal Federal

As Publicações mais Recentes da Revista Digital Ecocídio

Ambientalistas

🌊 Painel de doze Especialistas para Definição de Ecocídio é convocado após 75 anos dos termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade”

O Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de Ecocídio foi convocado no final de 2020, setenta e cinco anos após os termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade” foram denunciados pela primeira vez em Nuremberg, sendo presidido pelo advogado e autor Philippe Sands. “O projeto surgiu em resposta a um pedido de parlamentares dos partidos governantes da Suécia.” A organização privada Stop Ecocide Foundation criou o Painel de Especialistas Independentes.

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Doze especialistas se unem contra o Ecocídio: a revolução verde da justiça ambiental

O Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de Ecocídio foi convocado no final de 2020, setenta e cinco anos após os termos “genocídio” e “crimes contra a humanidade” foram denunciados pela primeira vez em Nuremberg, sendo presidido pelo advogado e autor Philippe Sands. “O projeto surgiu em resposta a um pedido de parlamentares dos partidos governantes da Suécia.” A organização privada Stop Ecocide Foundation1 criou o Painel de Especialistas Independentes.

Doze juristas de renome mundial compõem o Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal do Ecocídio, sendo selecionados para garantir uma representação abrangente de diversas regiões e ampla especialização em direito penal internacional, ambiental e climático. O painel tem a tarefa de definir ecocídio, como um potencial crime internacional, juntamente com os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão, conforme estipulado pelo Estatuto de Roma2 e interpretado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). 3

Por seis meses, esses especialistas trabalharam com dedicação em conjunto para desenvolver uma definição precisa e concreta de “ecocídio” a fim de fornecer uma base sólida para responsabilização e prevenção de atividades que ameacem o equilíbrio ecológico do planeta. Essa iniciativa contribuiu significativamente para o avanço da justiça ambiental e para o fortalecimento das medidas de proteção do meio ambiente em escala global.

No Brasil, o Projeto de Lei sobre Ecocídio PL 2933/2023, de autoria do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL/SP), representa de forma clara a definição internacional de ecocídio emitida pelo Painel. O projeto brasileiro, caracterizado por sua audácia e originalidade,”surge como uma ferramenta essencial para combater os crimes ambientais mais graves.” A “proposta responde à necessidade de medidas mais rigorosas para proteger o meio ambiente, considerando a ineficácia do sistema brasileiro de proteção ambiental frente à crescente e acelerada degradação ambiental, muitas vezes impulsionada por interesses econômicos.”

“Precisamos mudar as regras.” Greta Thunberg, 2019

Entre especialistas, emergem líderes respeitados, cujas biografias e conquistas notáveis não apenas testemunham um profundo comprometimento com a causa, mas também demonstram uma notável capacidade de influenciar positivamente a abordagem do ecocídio no cenário legal global. Apresentamos agora uma breve visão das trajetórias impressionantes desses especialistas.

Ao longo deste post, você notará que exibimos uma galeria de vídeos por meio de uma lista de reprodução no YouTube, destacando o Painel de Especialistas Independentes. Ao clicar na miniatura do vídeo ou no título da galeria, você terá acesso ao(s) vídeo(s) do entrevistado. Durante a pesquisa, observe que o vídeo será automaticamente adicionado ao topo da lista, exibindo-se como uma moldura de destaque. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado? Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

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Fonte/Imagem: Fundação Stop Ecocide. Top international lawyers unveil definition of “ecocide”. Global expert drafting panel reveals proposal for a fifth crime under the Rome Statute of the International Criminal Court 

Philippe Sands

Philippe Sands é um dos principais advogados internacionais na definição de “Ecocídio” e co-preside a Stop Ecocide International. Ele argumenta que é chegada a hora de aproveitar o poder do direito penal internacional para proteger nosso ambiente global e defender uma alteração ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Sands começou a trabalhar na University College London em janeiro de 2002. Até a presente data, Philippe Sands é professor de Direito e Diretor do Centro de Tribunais e Tribunais Internacionais da Faculdade, além de ser um membro essencial do pessoal do Centro de Direito e Meio Ambiente. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://profiles.ucl.ac.uk/7640

“… Philippe Sands é um dos principais advogados internacionais na definição de “Ecocídio” e co-preside a Stop Ecocide International. Ele argumenta que é chegada a hora de aproveitar o poder do direito penal internacional para proteger nosso ambiente global e defender uma alteração ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Sands começou a trabalhar na University College London em janeiro de 2002. Até a presente data, Philippe Sands é professor de Direito e Diretor do Centro de Tribunais e Tribunais Internacionais da Faculdade, além de ser um membro essencial do pessoal do Centro de Direito e Meio Ambiente. Suas áreas de expertise incluem direito internacional público, resolução de disputas internacionais (incluindo arbitragem) e direito ambiental e de recursos naturais. Philippe é um comentarista regular na BBC e CNN, além de ser um autor frequente em grandes jornais. Ele é frequentemente convidado para palestrar em eventos ao redor do mundo e, nos últimos anos, atuou como professor visitante na Universidade de Toronto (2005), na Universidade de Melbourne (2005) e na Université de Paris I (Sorbonne) (2006, 2007).

Anteriormente, Philippe ocupou cargos acadêmicos na Escola de Estudos Orientais e Africanos da Universidade de Londres, no King’s College London e na Universidade de Cambridge. Ele também foi Professor Global de Direito na Universidade de Nova York de 1995 a 2003. Philippe foi cofundador da FIELD (Fundação para o Direito e Desenvolvimento Ambiental Internacional) e estabeleceu programas sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável. Ele é membro do Conselho Consultivo do European Journal of International Law e da Review of European Community and International Environmental Law (Blackwell Press). Em 2007, atuou como jurado do prêmio Guardian First Book Prize.

Como advogado, Philippe possui vasta experiência em litígios perante o Tribunal Internacional de Justiça, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, o Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos e o Tribunal de Justiça Europeu. Ele também fornece aconselhamento regular a governos, organizações internacionais, ONGs e o setor privado sobre questões de direito internacional. Em 2003, foi nomeado Conselheiro da Rainha e também foi incluído em listas de árbitros mantidas pelo ICSID e pelo PCA. Fonte: University College London.

Philippe Sands: o advogado ambiental que está lutando contra o “Ecocídio”

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Elisabeth Dior Fall Sow

Dior Fall Sow é a primeira mulher no Senegal nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://www.africanwomeninlaw.com/african-women-in-law/elisabeth-dior-fall-sow—   Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito.   

“Elisabeth Dior Fall Sow, uma excepcional magistrada senegalesa e jurista, nasceu em 1968. Magistrada por formação, a Sra. Dior Fall Sow ocupou este cargo por um longo período antes de se aposentar. Ela também ocupou o cargo de juíza de instrução antes de ser nomeada Procuradora da República, Tribunal de Primeira Instância de St. Louis, no Senegal.

Dior Fall Sow é a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.

Ao longo da sua carreira profissional, Dior Fall Sow assumiu diversas funções no Senegal e internacionalmente, nomeadamente como Diretora Nacional de Supervisão Educacional e Proteção Social; o Diretor de Assuntos Jurídicos da Sonatel-Orange; Conselheiro Jurídico do Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas para Ruanda (UNICTR); Procurador-Geral Principal do Tribunal de Recurso do Tribunal Penal de Justiça do Ruanda; e Consultor do Tribunal Penal Internacional. De 2001 a 2005, Dior Fall Sow foi membro do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança. Em 2015, foi nomeada Presidente Honorária da Rede de Jornalistas em Gênero e Direitos Humanos.

Dior Fall Sow é uma magistrada senegalesa altamente ilustre, conhecida pela sua contribuição nacional e internacional no domínio dos direitos humanos (principalmente mulheres e crianças); paz e segurança; e justiça criminal. Ela é conhecida por viajar pelo mundo para defender as causas das mulheres. Dior Fall Sow tem falado em seminários, workshops e conferências em vários países ao redor do mundo sobre vários aspectos dos direitos humanos, nomeadamente sobre os direitos das mulheres e das crianças, prevenção do crime, tratamento de infratores e direito humanitário internacional.

Dior Fall Sow é presidente honorária da Associação de Mulheres Juristas. Ela começou a fazer campanha pela proteção dos direitos das mulheres com a Associação de Juristas Senegaleses em 1974, sob o olhar benevolente dos mais velhos, como Mame Madior Boye, primeiro presidente da AJS. A base da referida associação foi lançada pela amizade partilhada entre quatro mulheres: Mame Madior Boye, Maïmouna Kane, Madeleine Devès e Tamara Touré. Os dois primeiros eram magistrados e os dois últimos eram fiscais do trabalho. A AJS foi a primeira associação de mulheres que lutou pela igualdade entre homens e mulheres perante a lei no Senegal. À medida que o entusiasmo pela causa aumentava, os amigos decidiram iniciar formalmente uma organização sob a forma da Associação de Juristas Senegaleses. Ela ainda está na AJS, mas completou seu cargo de presidência em 2002.

No que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero, Dior Fall Sow é conhecida como uma força indomável. O seu desejo traduziu-se primeiro em sensibilização, uma vez que as pessoas no Senegal estavam então alheias a estes direitos. Juntamente com alguns de seus colegas, eles se envolveram em muita defesa de direitos, palestras, debates em jantares, reuniões, visitas abertas, consultas gratuitas. Fall Sow e os seus colegas fizeram parte do primeiro e único movimento no Senegal que utilizou a lei como meio para estabelecer a igualdade. Depois de realizar um estudo financiado pela UNICEF para harmonizar a legislação senegalesa em conformidade com as convenções da ONU para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDEF), que é uma Carta Magna como é chamado para os direitos das mulheres, Dior Fall Sow chefiou uma equipa que elaborou Lei do Senegal de 1999 que proíbe a mutilação genital feminina.

A carreira de Dior Fall Sow não se limitou ao nível nacional. Terminou a sua carreira como Conselheira Geral Sénior no Tribunal Penal Internacional para o Ruanda em Arusha, Tanzânia, durante oito (8) anos. Ela permanece ativa no cenário nacional e internacional, contribuindo com seu conhecimento e experiência através de sua participação contínua em diversas conferências, painéis e mesas redondas, bem como em numerosos estudos e publicações. A sua reforma permitiu-lhe concentrar-se na investigação, produzindo publicações em diversas áreas, incluindo direitos humanos (particularmente os direitos das mulheres e crianças no Senegal), violação e crimes violentos e em tempos de conflito; Violência baseada no gênero; e a integração das mulheres nas forças armadas. Após a horrível violação e assassinato de duas jovens senegalesas, Binta Camara e Coumba Yade, Dior Fall Sow tornou-se uma das figuras-chave no estabelecimento do projeto de lei para criminalizar a violação e a pedofilia no Senegal. Ela falou da necessidade de criminalizar a violação no Senegal durante um protesto na Praça Obisesque, organizado por organizações de mulheres como parte do movimento “daffa doye” (que se traduz do wolof como “é suficiente”).

Além disso, Dior Fall Sow é atualmente responsável pela comissão de bolsas e prêmios da Fundação Keba Mbaye. Ela também é membro da Aliança para a Migração, Liderança e Desenvolvimento (AMLD) e da Organização Internacional para a Rede Francofonia para a Igualdade de Homens e Mulheres. Em reconhecimento à sua contribuição para a indústria jurídica, Dior Fall Sow foi nomeada Cavaleira e Oficial da Ordem Nacional do Mérito do Senegal.   Bibliografia Elisabeth Dior Fall Sow. Elle Solaire. (2016). Obtido em: https://www.ellesolaire.org/our-donators/dior-fall-sow/.

Trato Quotidiano. (2019, 6 de outubro). ENTREVISTA -Dior Fall Sow, ex-magistrada, féministe et…niarèle: “Il ya toujours eu des viols”. 
https://www.tract.sn/interview-dior-fall-sow-ex-magistrate-feministe-et-niarele/amp/.

KONE, Gnagna. (2019, 3 de setembro). VBG no Senegal: petit rappel de l’historicité légale des droits des femmes no Senegal com Dior Fall Sow, estreia feminina da República do Senegal. La Fundação Heinrich Boll. Obtido em: 
https://sn.boell.org/fr/2019/09/03/vbg-au-senegal-petit-rappel-de-lhistoricite-legale-des-droits-des-femmes-au-senegal-avec .

Mounamak. (2017, 14 de novembro). RETRATO: Me Dior Fall Sow, une pionnière toujours aux aguets. Thiey Dakar. Obtido em: 
https://thieydakar.net/portrait-me-dior-fall-sow-une-pionniere-toujours-aux-aguets/.

Procuradora Dior Fall Sow: um exemplo de determinação e sucesso na carreira jurídica

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Do tribunal à vitória: A trajetória de sucesso das mulheres na advocacia

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Kate Mackintosh

Kate Mackintosh é Diretora Executiva do UCLA Law Promise Institute Europe, com sede na Holanda. Ela atuou como Diretora Executiva inaugural do Promise Institute for Human Rights de agosto de 2018 a julho de 2023. Kate Mackintosh trabalha nas áreas de direitos humanos, justiça criminal internacional e proteção de civis há três décadas. Ela esteve envolvida no desenvolvimento do direito penal internacional nos seus primeiros anos e contribuiu para definir muitos elementos desta nova área do direito, tais como os elementos da violação como crime internacional, a definição de pessoas protegidas e o âmbito da cumplicidade para crimes internacionais. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://law.ucla.edu/faculty/faculty-profiles/kate-mackintosh

Kate Mackintosh

Diretora Executivo, Professor de Prática do UCLA Law Promise Institute Europe

“Kate Mackintosh é Diretora Executiva do UCLA Law Promise Institute Europe, com sede na Holanda. Ela atuou como Diretora Executiva inaugural do Promise Institute for Human Rights de agosto de 2018 a julho de 2023.

Kate Mackintosh trabalha nas áreas de direitos humanos, justiça criminal internacional e proteção de civis há três décadas. Ela esteve envolvida no desenvolvimento do direito penal internacional nos seus primeiros anos e contribuiu para definir muitos elementos desta nova área do direito, tais como os elementos da violação como crime internacional, a definição de pessoas protegidas e o âmbito da cumplicidade para crimes internacionais.

Ela desempenhou diversas funções em tribunais criminais internacionais, trabalhando como advogada junto aos juízes; advogado de apelação da promotoria; co-advogado de defesa e, finalmente, como administrador, responsável como secretário adjunto do Tribunal Penal Internacional pelas operações judiciais da ex-Jugoslávia, proteção de testemunhas e serviços de apoio, regime de assistência jurídica, centro de detenção, comunicações e divulgação, serviços linguísticos e arquivos.

Durante oito anos, Mackintosh trabalhou com Médicos sem Fronteiras, prestando aconselhamento jurídico e político a operações em mais de 30 países em todo o mundo e liderando a defesa de direitos em apoio a algumas das populações mais vulneráveis ​​do mundo. Durante e com base nesta experiência, ela desenvolveu um conjunto de trabalhos em torno da aplicação prática do DIH e dos princípios humanitários aos desafios contemporâneos, que vão desde críticas ao impacto da legislação e política antiterrorista na ação humanitária até ao âmbito dos atores humanitários. ‘ obrigação legal de testemunhar e a legitimidade da proteção humanitária.

Mackintosh participou em operações de campo de direitos humanos pós-conflito no Ruanda – trabalhando para reconstruir o sistema judicial após o genocídio – e na Bósnia, onde colaborou com advogados bósnios em estratégias para utilizar os tribunais para apoiar os direitos econômicos e sociais. Ela deu palestras e foi autora de vários artigos e relatórios sobre os princípios da ação humanitária, da justiça criminal internacional e da proteção de civis.

No verão de 2020, Mackintosh foi nomeado vice-presidente do Painel Independente de Peritos para a Definição Legal de Ecocídio, que emitiu o seu projeto de proposta em junho de 2021. A inter-relação da proteção do ambiente com os direitos humanos e a justiça penal internacional é um foco atual de o trabalho dela.” 

De proteger pessoas a definir crimes: a influência de Kate Mackintosh no direito internacional

Kate Mackintosh: uma vida dedicada à luta por justiça e direitos humanos

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Richard J Rogers

Richard J Rogers é advogado qualificado na Califórnia, Inglaterra e País de Gales, bem como no Camboja. Ele trabalhou por vários anos como advogado comercial em São Francisco, Califórnia, lidando com disputas complexas de propriedade intelectual. Mais tarde, ocupou cargos importantes na ONU e na OSCE, lidando com crimes de guerra, direitos humanos e reformas jurídicas. Ele foi o principal monitor do sistema jurídico da OSCE no Kosovo pós-conflito, o principal defensor nas Câmaras Extraordinárias da ONU nos tribunais do Camboja e o chefe do apoio jurídico da Câmara de Apelações do Tribunal Penal Internacional para a Iugoslávia. Em 2016, Richard foi contratado pelo Escrivão do Tribunal Penal Internacional para rever e reformular o sistema de assistência jurídica do TPI. Richard aplicou a sua experiência em questões de “negócios e direitos humanos” e oferece uma gama de serviços a empresas que operam em ambientes instáveis. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

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“Especialista em direitos humanos internacionais e direito penal internacional, Richard aconselha governos, empresas, organizações internacionais ou indivíduos que enfrentam desafios jurídicos decorrentes de conflitos armados ou ambientes instáveis.

Richard é advogado qualificado na Califórnia, Inglaterra e País de Gales, bem como no Camboja. Ele trabalhou por vários anos como advogado comercial em São Francisco, Califórnia, lidando com disputas complexas de propriedade intelectual. Mais tarde, ocupou cargos importantes na ONU e na OSCE, lidando com crimes de guerra, direitos humanos e reformas jurídicas. Ele foi o principal monitor do sistema jurídico da OSCE no Kosovo pós-conflito, o principal defensor nas Câmaras Extraordinárias da ONU nos tribunais do Camboja e o chefe do apoio jurídico da Câmara de Apelações do Tribunal Penal Internacional para a Iugoslávia. Em 2016, Richard foi contratado pelo Escrivão do Tribunal Penal Internacional para rever e reformular o sistema de assistência jurídica do TPI. Richard aplicou a sua experiência em questões de “negócios e direitos humanos” e oferece uma gama de serviços a empresas que operam em ambientes instáveis.

Os clientes recentes de Richard incluem: o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth do Reino Unido; Deloitte (França); Sikhs pela Justiça; o Governo Transnacional do Tamil Eelam; o Ministério da Justiça da Líbia; o Movimento Nacional para a Libertação de Azawad (Mali); o Ministro das Relações Exteriores de Bangladesh; o Presidente do partido político da oposição do Burundi; e um grupo de vítimas cambojanas que apresentaram um caso perante o TPI. Richard ministrou formação sobre direitos humanos em toda a África, Ásia e Europa.

Richard testemunhou perante a Comissão de Relações Exteriores do Congresso dos EUA e falou sobre questões de direitos humanos perante o Parlamento da UE e o Parlamento da Bósnia e Herzegovina. Ele é especialista do Painel de Inspeção do Banco Mundial e da Unidade de Estabilização do Reino Unido. Ele possui autorização de segurança do governo do Reino Unido.”

Richard J Rogers: o advogado destemido que luta por justiça

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Valérie Cabanes

“… Depois de duas décadas em ONG de defesa dos direitos humanos, apelo hoje ao reconhecimento dos direitos da natureza e do crime de ecocídio.” Escrevi duas obras: “Uma nova Lei para a Terra. Para acabar com o ecocídio” (Seuil 2016) e “Homo Natura, em harmonia com os vivos” (Buchet/Chastel, 2017). Colaboro voluntariamente com diversas iniciativas relacionadas à proteção dos ecossistemas e dos povos indígenas e informa através da imprensa e conferências sobre avanços jurídicos em matéria de justiça climática ou ambiental. Forneci consultas regulares durante 8 anos sobre segurança de expatriados e prevenção de riscos para SOS Internacional. Sou também formadora em direito dos migrantes e abordagens psicossociais e interculturais no setor social e de saúde.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://fr.linkedin.com/in/val%C3%A9rie-cabanes-53b94363

Valérie Cabanes

Advogada em Direito Internacional e Direitos Humanos – Ensaísta

“Depois de duas décadas em ONG de defesa dos direitos humanos, apelo hoje ao reconhecimento dos direitos da natureza e do crime de ecocídio. Escrevi duas obras: “Uma nova Lei para a Terra. Para acabar com o ecocídio” (Seuil 2016) e “Homo Natura, em harmonia com os vivos” (Buchet/Chastel, 2017). Colaboro voluntariamente com diversas iniciativas relacionadas à proteção dos ecossistemas e dos povos indígenas e informa através da imprensa e conferências sobre avanços jurídicos em matéria de justiça climática ou ambiental. Forneci consultas regulares durante 8 anos sobre segurança de expatriados e prevenção de riscos para SOS Internacional. Sou também formadora em direito dos migrantes e abordagens psicossociais e interculturais no setor social e de saúde.

Em 2015, contribuí para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos da Humanidade apresentada a François Hollande, bem como para uma proposta de alteração do estatuto do Tribunal Penal Internacional para que o crime de ecocídio seja reconhecido. Participei também na redação de diversas obras coletivas: Crime climático, Stop! (Seuil, setembro de 2015), Direitos para a Terra (Utopia, setembro de 2016), Como salvar a humanidade? (OpinionHive.com, dezembro de 2015), E viveremos dias felizes (Actes Sud, outubro de 2016).”

Valérie Cabanes: a mulher e ativista que desconstrói fronteiras e unifica conceitos

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Pablo Fajardo

Pablo Fajardo cresceu em Lago Agrio,  centro  da indústria petrolífera no leste do Equador. Esta região, batizada em homenagem à cidade de Sour Lake, no Texas, onde se originou a Texaco, está localizada na Amazônia equatoriana, um dos lugares com maior biodiversidade da Terra. Fajardo nasceu em uma família de agricultores pobres. Ele teve que ganhar seu próprio dinheiro  para continuar seus estudos além da oitava série. Ele finalmente conseguiu frequentar a faculdade de direito graças ao apoio financeiro de sua igreja, que pagou mais da metade de suas mensalidades. Mesmo assim, teve que manter vários empregos para custear seus estudos – estudava das  quatro às sete da manhã , e depois trabalhava até as seis da noite. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://allard.ubc.ca/about-us/blog/2023/warrior-lawyer-profile-pablo-fajardo e https://www.ubc.ca/

Pablo Fajardo  – Uma voz equatoriana pelo povo, pelo meio ambiente e pela justiça  

The University of British Columbia  

Peter A. Allard School of Law – University of British Columbia  

Allard Exchange Student 2022-2023, Bachelor of Laws Candidate National University of Singapore

Uma voz equatoriana pelo povo, pelo meio ambiente e pela justiça  

“Em 1986, um menino de 14 anos de uma família de agricultores que vivia em extrema pobreza encontrou trabalho em uma  plantação de dendezeiros e em uma empresa petrolífera . O menino, Pablo Fajardo, foi posteriormente  demitido  por se levantar contra os graves danos ambientais causados ​​por seus empregadores e novamente por defender os direitos de seus colegas de trabalho.    

A sua paixão pelas pessoas e pelo ambiente só cresceu quando, 19 anos depois, representou  30.000 povos indígenas  numa ação contra uma das maiores empresas de petróleo e gás do mundo, a Chevron-Texaco. Eventualmente, em 2011, o tribunal equatoriano decidiu a favor dos demandantes e ordenou que a Chevron pagasse 18 mil milhões de dólares em indemnizações  para atenuar os efeitos persistentes dos 17 milhões de galões de petróleo bruto despejados na Amazónia equatoriana. A indenização por danos foi posteriormente reduzida para US$ 9,5 bilhões após recurso  

A infância de Fajardo  

Fajardo cresceu em Lago Agrio,  centro  da indústria petrolífera no leste do Equador. Esta região, batizada em homenagem à cidade de Sour Lake, no Texas, onde se originou a Texaco, está localizada na Amazônia equatoriana, um dos lugares com maior biodiversidade da Terra. Fajardo nasceu em uma família de agricultores pobres. Ele teve que ganhar seu próprio dinheiro  para continuar seus estudos além da oitava série. Ele finalmente conseguiu frequentar a faculdade de direito graças ao apoio financeiro de sua igreja, que pagou mais da metade de suas mensalidades. Mesmo assim, teve que manter vários empregos para custear seus estudos – estudava das  quatro às sete da manhã , e depois trabalhava até as seis da noite.  

A batalha contra a Chevron-Texaco  

Um ano depois de se formar na faculdade de direito, ele assumiu a liderança do processo contra a Chevron-Texaco. A empresa antecessora da Chevron, Texaco, em vez de extrair petróleo de forma responsável, de acordo com o seu próprio  manual industrial , optou por não reinjetar águas residuais nos poços de petróleo e, em vez disso,  despejou deliberadamente  cerca de 17 milhões de galões de petróleo nos solos e cursos de água, juntamente com 20 mil milhões de galões de contaminados. água. Os poços de gotejamento nos  locais dos poços  provocam indignação ao meio ambiente e aos seus moradores. As fontes de água foram contaminadas  em toda a região e poucos  peixes sobrevivem nos rios , privando os povos indígenas locais de  um alimento básico da sua dieta . Além disso, a exposição prolongada a toxinas levou a uma grave crise de saúde entre o povo Cofán, uma das comunidades indígenas que vivem na Amazônia.  

Fajardo sentado em sua mesa  

Fajardo sentado em seu modesto escritório que também funciona como sua casa. Crédito: A Entrevista Verde. Infelizmente, meses depois de Fajardo se ter juntado à equipa jurídica contra a Chevron-Texaco, o seu irmão foi cruelmente torturado e morto. Nenhuma investigação  foi realizada e ninguém foi preso pelo homicídio. Fajardo foi forçado a dormir em um lugar diferente a cada noite , mas seu espírito permanece inabalável – ele estava decidido a permanecer em sua cidade. Esta foi a sua forma de  respeitar a natureza, as pessoas e a vida, e defender a justiça .    

Após uma longa batalha, Fajardo e a sua equipa saíram vitoriosos em 2011 – um juiz no Equador proferiu o veredicto contra a Chevron-Texaco e depois duplicou os danos para 18 mil milhões de dólares depois de a Chevron ter recusado uma ordem de desculpa. Embora a indenização tenha sido posteriormente  reduzida para US$ 9,5 bilhões , ela foi mantida pelo Tribunal Superior do Equador. No entanto, durante o litígio de 20 anos, a empresa liquidou todos os seus ativos no Equador. Os demandantes entraram com uma ação para executar a sentença na Argentina, no Brasil e no Canadá – locais onde a empresa continua a operar.  

Num grande golpe para as comunidades afectadas, em Março de 2014, um juiz federal nos EUA concluiu que o co-advogado de Fajardo, Steven Donziger , e a sua equipa tinham apresentado provas falsas no Equador. O juiz também descobriu que eles subornaram um perito nomeado pelo tribunal, escreveram muitas das suas provas e subornaram um juiz equatoriano. Em 2018, um painel de arbitragem internacional mais uma vez ficou do lado da Chevron , ordenando ao Equador que eliminasse todas as consequências do veredicto do tribunal e impedisse qualquer pessoa de o aplicar. Isto foi feito com o fundamento de que a sentença foi obtida de forma fraudulenta.  

No entanto, Fajardo afirma enfaticamente que este caso não é apenas sobre a Chevron-Texaco. Mais do que isso, como disse Silver Donald Cameron em 2014 , o seu trabalho é contra “todo um sistema de impunidade para as empresas que existiu, e ainda existe, em todo o mundo”. Na verdade, ele  sublinha que “o nosso trabalho no Equador é um exemplo das coisas boas que podem acontecer quando milhares de pessoas, a maioria sem dinheiro ou poder, podem unir-se num esforço comum para melhorarem a si mesmas e ao planeta”.   Seu trabalho foi amplamente coberto pela mídia internacional e foi tema de muitos livros, artigos de notícias e documentários. Isto gerou discussões importantes sobre  a responsabilidade corporativa , especialmente na indústria de petróleo e gás, bem como sobre os direitos humanos.  

Fora dos tribunais, Fajardo e sua equipe têm  trabalhado em planos  para limpar o solo e reconstituir comunidades indígenas deslocadas.  

O espírito de Pablo Fajardo ao travar esta batalha entre David e Golias é verdadeiramente inspirador. A sua bravura, tenacidade e pura paixão por salvar a natureza e o seu povo fazem dele um advogado excepcional – um advogado guerreiro pelo ambiente.  

Você pode assistir à entrevista de Pablo Fajardo de Silver Donald Cameron em  2014 no site The Green Interview, que contém entrevistas com mais de 100 pensadores, defensores, advogados e ativistas ambientais de todo o mundo, juntamente com documentários de longa-metragem sobre as lutas pelos direitos ambientais.”

Direitos humanos e responsabilidade empresarial: os debates com Pablo Fajardo

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Syeda Rizwana Hasan

Syeda Rizwana Hasan, executiva-chefe da Associação de Advogados Ambientais de Bangladesh (BELA), está focada na promoção da justiça ambiental. Como advogada e ativista ambiental, Rizwana liderou inúmeras campanhas jurídicas e sociais bem-sucedidas, protegendo os meios de subsistência tradicionais e os direitos agrícolas e florestais dos habitantes locais, e lutando contra o enchimento ilegal de zonas húmidas por entidades com fins lucrativos, agressões ambientais, poluição, entre outras questões. Rizwana, nomeada um dos 40 Heróis Ambientais do Mundo pela revista TIME, também recebeu o Prêmio Ambiental Goldman (2009), o Prêmio Ramon Magsaysay (2012), o Prêmio Tang (2020) e o Prêmio Internacional Mulheres de Coragem. (2022). Centro Pulitzer. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Goldman Environmental Foundation

Syeda Rizwana Hasan

A importante advogada ambiental Syeda Rizwana Hasan liderou uma batalha legal em Bangladesh, resultando no aumento da regulamentação governamental e no aumento da conscientização pública sobre os perigos do desmantelamento de navios.

Indústria de desmantelamento de navios em Bangladesh

Bangladesh é um dos poucos países do mundo com uma próspera indústria de desmantelamento de navios. Navios desativados de todo o mundo são enviados para Bangladesh e desmontados manualmente nas praias por trabalhadores não qualificados que geralmente recebem menos de US$ 1 por dia. Cobiçados pelo seu valioso aço e outras sucatas, os navios envelhecidos são vendidos para estaleiros de desmantelamento e desmontados peça por peça com tochas e outras pequenas ferramentas, resultando na contaminação tóxica das águas costeiras e em sérios riscos para a saúde dos 20.000 trabalhadores. Os navios, carregados com amianto, bifenilos policlorados (PCB), chumbo, arsénico e outras substâncias, lixiviam produtos químicos tóxicos para o ambiente. Os ecossistemas foram fortemente poluídos e centenas de trabalhadores foram mutilados ou mortos no processo, ao desmontarem os navios com pouco ou nenhum equipamento de protecção. Embora o Bangladesh tenha leis relativas ao bem-estar laboral e à gestão de resíduos ambientalmente adequada, estas raramente são aplicadas.

Os 20 mil trabalhadores são, na sua maioria, homens jovens, alguns com apenas 14 anos, que vêm da zona norte do Bangladesh, onde os alimentos são escassos durante grande parte do ano. Eles recebem muito pouco, são alojados nos abrigos mais básicos e recebem pouca ou nenhuma assistência médica. Estima-se que, em média, um trabalhador de desmantelamento de navios morre nos estaleiros de Bangladesh todas as semanas, e todos os dias um trabalhador fica ferido.

A maioria dos navios enviados a Bangladesh para desmantelamento vem de países desenvolvidos. Muitos países, incluindo os Estados Unidos, têm leis contra o envio de navios para estaleiros de desmantelamento. No entanto, devido à natureza lucrativa da indústria, não é incomum que os navios passem por outros portos, mudando de bandeira do país de origem antes de atracarem no Bangladesh.

De 2005 a 2007, mais de 250 navios, com um peso total superior a 2,5 milhões de toneladas, foram naufragados nas costas do Bangladesh. Noventa e cinco por cento de cada navio era composto de aço revestido com entre 10 e 100 toneladas de tinta contendo chumbo, cádmio, arsênico, zinco e cromo. Muitos navios também continham uma vasta gama de outros materiais perigosos – PCB, amianto e vários milhares de litros de óleo e gordura – definidos como perigosos ao abrigo da Convenção de Basileia de 1995, que proíbe a exportação de resíduos tóxicos. Esses produtos químicos infligiram sérios danos ao meio ambiente, poluindo praias, águas costeiras e ecossistemas costeiros.

Os proprietários de estaleiros de desmantelamento de navios lucram com o imenso valor de revenda da sucata retirada dos navios antigos. Bangladesh, um país sem depósitos minerais suficientes para a mineração de metais, depende do ferro e de outros materiais dos navios para obter parte do seu metal. A sucata, juntamente com outras partes dos navios, incluindo pias, vasos sanitários, camas, eletrodomésticos e lâmpadas, são revendidas em enormes mercados abertos ao longo das estradas de Chittagong , a principal região de desmantelamento de navios. Este intrincado mercado de reciclagem alimenta a indústria de desmantelamento de navios.

Chamado para o serviço público

Syeda Rizwana Hasan  é advogada e diretora executiva da Associação de Advogados Ambientais de Bangladesh ( BELA ), um escritório de advocacia de interesse público. Crescendo em uma família politicamente engajada, Hasan se comprometeu com o serviço público e, após concluir seu mestrado em direito aos 24 anos, ingressou na BELA . Ela logo se tornou uma das principais vozes do país em defesa do meio ambiente. Hoje, Hasan administra seis escritórios com quase 60 funcionários e é um dos jovens advogados líderes inscritos na Suprema Corte de Bangladesh.

Assumindo uma indústria

Reconhecendo as violações ambientais e trabalhistas significativas na indústria de desmantelamento de navios, Hasan começou sua defesa em nome dos trabalhadores. Em 2003, ela apresentou uma petição ao Supremo Tribunal solicitando uma ordem para impedir a entrada de navios envelhecidos em Bangladesh, a menos que fossem certificados como livres de substâncias tóxicas, conforme exigido pela Convenção de Basileia, e para proibir novas atividades de desmantelamento de navios, a menos que as agências governamentais relevantes normas promulgadas e aplicadas para proteção do meio ambiente e dos trabalhadores.

Posteriormente, Hasan iniciou uma batalha legal contra a importação de navios considerados perigosos pelo Greenpeace. Em Janeiro de 2006, apresentou petições visando negar a entrada de dois navios carregados de toxinas, o MT Alfaship e o SS Norway. Em Fevereiro de 2006, o Ministério do Ambiente proibiu a entrada do SS Norway no Bangladesh e, em Maio de 2006, devido à ordem de suspensão do tribunal, o MT Alfaship teve de abandonar as águas territoriais. No caso movido contra a entrada do MT Alfaship , o Supremo Tribunal de Bangladesh observou que o governo deveria estabelecer regras para impedir a entrada de tais navios perigosos em Bangladesh.

No entanto, o governo optou por desenvolver apenas políticas não vinculativas, e um terceiro navio listado, o MT Enterprise, entrou em Bangladesh em 2006. Hasan conseguiu novamente obter a liminar necessária contra a quebra do navio. No entanto, um recurso provisório foi contra ela, permitindo que o navio encalhasse e começasse a arrebentar. Ela entrou com outro pedido na Justiça e conseguiu liminar contra o rompimento. Desta vez, a empresa de desmantelamento de navios violou a ordem judicial e continuou quebrando. Uma petição de desacato foi então apresentada. O tribunal ordenou que as taxas compensatórias fossem pagas pela empresa de desmantelamento do navio e determinou a prisão se a empresa não pagasse. Pela primeira vez na história judicial do Bangladesh, um poluidor foi multado. Apesar de uma parte substancial do navio já estar desmantelada, o desmantelamento foi interrompido devido à suspensão do Tribunal. Recursos foram interpostos e o caso está em andamento, embora seja improvável que o Tribunal decida a favor da empresa de desmantelamento de navios. Na sequência destes casos, o governo começou finalmente a elaborar regras vinculativas para regular a indústria de desmantelamento de navios.

Expandindo o monitoramento e as regulamentações

Hasan não é contra o desmantelamento de navios, mas quer garantir que os materiais tóxicos dos navios tenham sido eliminados antes do desembarque no Bangladesh e que os trabalhadores sejam protegidos e compensados. Em Janeiro de 2008, o Supremo Tribunal apelou às agências governamentais, incluindo o transporte marítimo, o comércio, o ambiente, a indústria e o trabalho, para demonstrarem as razões pelas quais as medidas adequadas de segurança e bem-estar laboral, conforme exigido pela Lei das Fábricas, não devem ser aplicadas. O tribunal também emitiu uma nova decisão orientando as agências governamentais a tomarem medidas para proteger os trabalhadores de desmantelamento de navios e garantir-lhes uma compensação adequada contra ferimentos ou morte. Hasan e BELA continuam a monitorizar a saúde e a segurança dos trabalhadores, servindo como defensores quando os trabalhadores ficam feridos e necessitam de indemnização.

Em Março de 2009, o Supremo Tribunal impôs regulamentações rigorosas à indústria. Ordenou o fechamento de todos os 36 estaleiros de desmantelamento de navios que operam sem autorização ambiental. Também promulgou restrições à importação de navios contaminados listados pelo Greenpeace e orientou a pré-limpeza, na origem ou antes de entrar em Bangladesh, de todos os navios a serem importados para desmantelamento. O tribunal também decidiu que um comitê monitorará a implementação desta ordem.

Hasan planeja continuar sua defesa para garantir que as decisões sejam mantidas e aplicadas, ao mesmo tempo que luta por regulamentações ambientais mais rigorosas para a indústria de desmantelamento de navios em Bangladesh. Tais leis poderiam influenciar as práticas de desmantelamento de navios noutros países, incluindo a Índia, a Turquia e o Paquistão, que também carecem de controlos ambientais e de segurança dos trabalhadores. Ela também continua sua defesa jurídica focada em outras questões ambientais, incluindo preservação de áreas úmidas, regulamentação da criação comercial de camarão, preservação dos direitos florestais tradicionais, poluição veicular e poluição industrial.

Syeda Rizwana Hasan, a mulher que enfrenta gigantes em defesa do meio ambiente

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Charles C. Jalloh

Charles C. Jalloh é professor da Florida International University (FIU), escola de direito público do sul da Flórida, membro  da  Comissão de Direito Internacional da ONU (“ILC”), onde foi eleito por seus pares como Presidente do Conselho de Redação. Comitê para a 70ª (2018) sessão e Relator Geral para a 71ª (2019) sessão. Em 2022, foi nomeado Relator Especial da CIT para o tema “meios subsidiários para a determinação das regras do direito internacional”, em relação ao qual apresentou o seu primeiro relatório em fevereiro de 2023. Foi o Segundo Vice-Presidente da 74ª .(2023) sessão da ILC e também o Presidente do Grupo de Trabalho sobre Métodos de Trabalho. Para o ano acadêmico de 2023-2024, ele está de licença como Professor Visitante Distinto de Direito Internacional William e Patricia Kleh na Escola de Direito da Universidade de Boston, em Massachusetts. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível. https://law.fiu.edu/directory/charles-c-jalloh/

Charles C. Jalloh

Professor de Direito

“Charles C. Jalloh é professor universitário ilustre da Florida International University (FIU), escola de direito público do sul da Flórida, membro  da  Comissão de Direito Internacional da ONU (“ILC”), onde foi eleito por seus pares como Presidente do Conselho de Redação. Comitê para a 70ª (2018) sessão e Relator Geral para a 71ª (2019) sessão. Em 2022, foi nomeado Relator Especial da CIT para o tema “meios subsidiários para a determinação das regras do direito internacional”, em relação ao qual apresentou o seu primeiro relatório em fevereiro de 2023. Foi o Segundo Vice-Presidente da 74ª . (2023) sessão da ILC e também o Presidente do Grupo de Trabalho sobre Métodos de Trabalho. Para o ano acadêmico de 2023-2024, ele está de licença como Professor Visitante Distinto de Direito Internacional William e Patricia Kleh na Escola de Direito da Universidade de Boston, em Massachusetts.

Um estudioso prolífico, ele publicou amplamente sobre questões de direito internacional, incluindo artigos em revistas importantes como  American Journal of International Law, International Criminal Law Review, Journal of International Criminal Justice, Penn State Law Review, Michigan Journal of International Law,  e  Jornal Vanderbilt de Direito Transnacional . Ele tem livros em editoras universitárias de prestígio e outras editoras importantes. Estes incluem como editor:  O Tribunal Especial de Serra Leoa e seu legado :  o impacto para a África e o direito penal internacional  (Cambridge, capa dura de 2014, brochura de 2015); Blindando a Humanidade: Ensaios de Direito Internacional em Honra ao Juiz Abdul G. Koroma , (Brill, 2015, com Femi Elias);  Promover a responsabilização ao abrigo do direito internacional por violações graves em África: ensaios em homenagem ao procurador Hassan Jallow  (Brill, 2015, com Alhagi Marong); e quatro volumes dos primeiros  Relatórios Jurídicos abrangentes do Tribunal Especial para Serra Leoa  (Brill, 2012, 2014, 2015, 2021, com Simon Meisenberg). Os seus trabalhos recentes incluem  O Tribunal Penal Internacional num Sistema de Justiça Global Eficaz  (Elgar, 2016, com Linda Carter e Mark Ellis); O Tribunal Penal Internacional e África  (Oxford University Press, 2017, com Ilias Bantekas) e  O Tribunal Africano de Justiça e os Direitos Humanos e dos Povos em Contexto: Desenvolvimento e Desafios  (Cambridge, 2019, com Kamari Clarke e Vincent Nmehielle). Sua monografia,  The Legal Legacy of the Sierra Leone Tribunal ,  foi publicada pela Cambridge University Press em julho de 2020. O livro foi tema de um micro-simpósio da FIU Law Review .

Chamado para a Ordem dos Advogados em 2004, aconselhou governos e organizações internacionais em questões de direito interno e internacional e compareceu em processos perante tribunais internacionais, incluindo em 2023, como advogado para Moçambique e Serra Leoa em relação ao parecer consultivo sobre alterações climáticas em o Tribunal Internacional do Direito do Mar. Sua experiência prática inclui como advogado no Departamento de Justiça do Canadá, no Departamento de Relações Exteriores e Comércio Internacional, como consultor jurídico associado no Tribunal Penal Internacional da ONU para Ruanda, trabalhando em casos de alto perfil envolvendo o genocídio de Ruanda em 1994, como consultor jurídico no Tribunal Especial para Serra Leoa, onde foi advogado de plantão e chefe do gabinete da defensoria pública no julgamento de Haia do ex-presidente da Libéria, Charles Taylor, e como profissional visitante, no Tribunal Penal Internacional (TPI).

Em 2015 e 2018, o Professor Jalloh foi Conselheiro Externo em representação da União Africana perante a Câmara de Recursos do TPI em Haia, em dois processos separados envolvendo dois chefes de estado africanos. Ele deu mais de 200 palestras convidadas, incluindo nas escolas de direito de Oxford, Yale e Penn, no Departamento de Estado dos EUA, na Assembleia Geral da ONU, na Assembleia dos Estados Partes do TPI e no Tribunal Penal Internacional para Ruanda. Entre 2012-2014, co-presidiu o Grupo de Interesse em Direito Penal Internacional da Sociedade Americana de Direito Internacional. Durante vários anos, foi membro do Painel Consultivo do Presidente do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia e do Conselho Consultivo do Comité de Crimes de Guerra da Ordem dos Advogados Internacional.

É fundador da Iniciativa de Investigação do Tribunal Africano e do Centro de Direito e Política Internacional em África, ambos financiados pela Open Society Foundations. Ele também prestou amplo serviço à profissão jurídica internacional, entre outros, como membro e presidente do Painel de Peritos sobre a Eleição do Procurador estabelecido pela Assembleia dos Estados Partes do TPI, um Perito Jurídico Independente para a Direção de Assuntos Jurídicos da Comissão da União Africana, do Painel de Peritos Independentes para a Definição Legal de Ecocídio, do Conselho de Consultores sobre a Aplicação do Estatuto de Roma à Guerra Cibernética e do Grupo Consultivo do Grupo de Trabalho ASIL sobre Opções Políticas para o Envolvimento dos EUA com o TPI.

Sua formação inclui bacharelado em artes pela Universidade de Guelph, doutorado em direito e bacharelado em direito civil pela Universidade McGill, advogado pela Law Society of Upper Canada e mestrado em direito internacional dos direitos humanos, com distinção , da Universidade de Oxford, onde foi Chevening Scholar. Ele é Doutor em Filosofia (Ph.D.) com especialização em Direito Internacional pela Universidade de Amsterdã.”

Charles C. Jalloh: O doutor do direito internacional que está revolucionando o cenário jurídico

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Rodrigo Lledó (Rodrigo Ignacio Lledó Vásquez)

Graduado em Direito pela Universidade do Chile (1998), Mestre em Direito Público pela Universidade Carlos III de Madrid (2010), Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos Políticos e Constitucionais da Espanha (2013) e Doutor em Direito pela Universidade Carlos III de Madrid (2016). Pós-Graduação em “Reforma do Processo Penal”, Universidad La República, Chile (1999), Pós-Graduação em Direitos Humanos, Universidade do Chile (2007), Curso de Verão em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã, Georg – Agosto – Universität de Göttingen, Alemanha (2011), “Segundo Colóquio de Haia sobre Violência Sexual Sistemática e Direitos das Vítimas”. Universidade de Illinois, American Bar Foundation e Grotius Center da Universidade de Leiden. Haia (2011). “Seminário Novas Tendências do Direito Constitucional.” Royal Complutense College de Harvard – Centro de Estudos Políticos e Constitucionais. Cambridge, Massachusetts (2018). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://www.unir.net/profesores/rodrigo-ignacio-lledo-vasquez/ https://www.stopecocide.earth/rodrigo-bio

Rodrigo Lledó (Rodrigo Ignacio Lledó Vásquez)

Rodrigo Ignacio Lledó Vásquez / Professor UNIR

Fonte: Universidade Internacional de La Rioja

“Licenciado em Direito, Mestre em Direito Constitucional, Mestre em Direito Público e Doutora em Direito. Diretor da Stop Ecocide Américas. Vpdte de Direitos Humanos Sem Fronteiras. Ex-Diretor da Fundação Internacional Baltasar Garzón.

Treinamento

Graduado em Direito pela Universidade do Chile (1998), Mestre em Direito Público pela Universidade Carlos III de Madrid (2010), Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos Políticos e Constitucionais da Espanha (2013) e Doutor em Direito pela Universidade Carlos III de Madrid (2016).

Pós-Graduação em “Reforma do Processo Penal”, Universidad La República, Chile (1999), Pós-Graduação em Direitos Humanos, Universidade do Chile (2007), Curso de Verão em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã, Georg – Agosto – Universität de Göttingen, Alemanha (2011), “Segundo Colóquio de Haia sobre Violência Sexual Sistemática e Direitos das Vítimas”. Universidade de Illinois, American Bar Foundation e Grotius Center da Universidade de Leiden. Haia (2011). “Seminário Novas Tendências do Direito Constitucional.” Royal Complutense College de Harvard – Centro de Estudos Políticos e Constitucionais. Cambridge, Massachusetts (2018).

Experiência

Entre 1999 e 2000 atuou como Procurador de Processo da Repartição do Trabalho da Corporação de Assistência Judiciária da Região Metropolitana de Santiago do Chile, sendo promovido a Procurador-Chefe do mesmo Escritório Jurídico, cargo que ocupou entre 2000 e 2002. Paralelamente, entre 2001 e 2003 trabalhou como advogado na Área de Refúgio do Vicariato de Pastoral Social do Arcebispado de Santiago, agência implementadora no Chile do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – ACNUR.

Entre 2003 e 2004 atuou como advogado da Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura (Comissão Valech). Em 2004 também foi advogado da Diretoria de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores do Chile.

Entre 2005 e 2008 atuou como Advogado Consultivo da Procuradoria Regional Metropolitana da Zona Centro-Norte, do Ministério Público do Chile.

Paralelamente à sua prática profissional, entre 2002 e 2008 atuou como Professor Assistente de Direito Penal Internacional, do Professor Titular Sr. Alfredo Etcheberry Orthusteguy, na Faculdade de Direito da Universidade do Chile. Entre 2006 e 2008 atuou como Professor Assistente de Direito Penal, do Professor Prof. D. Juan Bustos Ramírez, na Faculdade de Direito da Universidade do Chile.

Da mesma forma, em 2004 participou do Seminário sobre Tortura organizado pelo Instituto Peruano de Educação em Direitos Humanos e La Paz, realizado em Lima, apresentando duas apresentações nos painéis sobre Políticas de Segurança Interna e Prática de Tortura, e Tratamento Jurídico Nacional e Internacional sobre o Crime de Tortura.

Em 2006 foi professor do Diploma em Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Central do Chile, ministrando aulas de Direito Penal Internacional.

Em 2007 proferiu palestra sobre Direito Internacional dos Refugiados, no Diploma de Pós-Graduação “Direitos Humanos e Mulheres: Teoria e Prática”, ministrado pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile.

Em 2008 ministrou o curso “Variações do Conteúdo da Teoria da Punição”, com duração de 30 horas, no programa de Mestrado Internacional em Direito Penal e Processo Penal, organizado pelo Fórum Latino-Americano para Segurança Urbana e Democracia. a Universidade de Girona, Espanha, na Cidade do México, México.


De 2008 a 2014, realizou pós-graduação em Madrid, Espanha, concluindo dois mestrados e um doutorado.

De volta ao Chile, entre 2014 e 2016, atuou como Chefe da Área Jurídica, do Programa de Direitos Humanos, do Ministério do Interior e Segurança Pública do Chile.


Entre 2016 e 2018 regressou a Espanha e trabalhou como consultor independente, realizando projetos de investigação para a Fundação Internacional Baltasar Garzón (FIBGAR) e a Fundação Hay Derecho, em assuntos relacionados com a Jurisdição Universal, a Reforma do Processo Penal na América Latina e uma Comparação estudo sobre o papel do Ministério Público na Espanha e em outros quatro países europeus. Em dezembro de 2018 atuou como Chefe do Departamento Jurídico da Fundação Internacional Baltasar Garzón (FIBGAR), sendo promovido a Diretor desta mesma instituição em fevereiro de 2019, cargo que ocupou até janeiro de 2023.

Em 2021 foi nomeado um dos membros do Painel Independente de Peritos para a Definição do Crime de Ecocídio, que emitiu parecer em junho daquele ano. Paralelamente às atividades profissionais acima descritas, em 2015 apresentou-se no seminário internacional “Contra a impunidade e o esquecimento: justiça e arquivos”, organizado pela Rede Latino-Americana de Justiça Transicional, realizado em Brasília, com o tema “Judicialização como central elemento de justiça transicional.” Nesse mesmo ano, participou no “Workshop de Direito e Justiça”, na Universidade Carlos III de Madrid, com o tema “Significados e fundamentos do princípio da legalidade penal. Um esboço diferente de justificação.”

Em 2016 discursou no seminário “História, Desenvolvimento e Situação dos Direitos Humanos no Chile” organizado pelo Ilustre Município de Arica, Chile, em conjunto com o Governo Regional e a Sede Regional do Instituto Nacional de Direitos Humanos (INDH). , com o tema “Violações dos Direitos Humanos na Ditadura e os Processos Judiciais de Transição”. Nesse mesmo ano, discursou no seminário “Verdade e justiça transicional. 25 anos depois do Relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação”, organizado pela Universidade Austral do Chile, Valdivia, com o tema “Processos judiciais por violações de direitos humanos, avanços e desafios após o relatório Rettig”.

Em 2017, apresentou-se no Congresso Internacional da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA), realizado em Lima, Peru, no Painel “Política de Ausência 2: Desafios Forenses, Humanitários e Judiciais na Recuperação e Identificação de Desaparecidos do Chile”, com o artigo intitulado: “Os resultados das investigações judiciais sobre desaparecimentos forçados no Chile: uma visão geral”.

Em 2018, participou do Congresso Internacional da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA), realizado em Barcelona, ​​no Workshop “Desaparecimento e Direitos Humanos 3: Modelos de Busca Nacionais”.

Em 2019 foi palestrante no Curso de Verão da Universidade de Jaén em Torres, no Painel “Garantias de não repetição a partir das experiências da Argentina, Chile e Guatemala”.

Em 2022 ministrará a disciplina “A integração dos direitos humanos na Agenda 2030”, no Diploma de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável, na Universidade de Jaén. Nesse mesmo ano, é novamente orador no Curso de Verão da Universidade de Jaén em Torres, no Painel “Discursos de ódio nas redes sociais”.

De outubro de 2020 até à data, é professor do Mestrado em Direito Penal Internacional. e Transnacional na Universidade Internacional de La Rioja – UNIR.

Além disso, atualmente é Diretor para as Américas da Fundação Stop Ecocide e Vice-Presidente de Direitos Humanos Sem Fronteiras.

Linhas de investigação

Direito Penal Internacional. Princípio da Legalidade Penal. Justiça Transicional. Ecocídio.
Membro associado do Grupo de Investigação em Direito e Justiça, da Universidade Carlos III de Madrid.”

Rodrigo Lledó voz ativa na luta por justiça: Doutor em Direito se destaca em causas ambientais e sociais

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Tuiloma Neroni Slade

O jurista e ex-juiz Tuiloma Neroni é uma pessoa de grande dignidade e distinção, admirada e respeitada em todo o mundo pelo seu trabalho pioneiro em novos campos do direito e pelo seu excelente serviço no Pacífico. Depois de se formar em Direito pela Victoria University em 1968, Slade voltou para casa, em Samoa, como consultor jurídico e promotor sênior, depois conselheiro parlamentar no gabinete do Procurador-Geral. No início de sua carreira jurídica, Slade liderou a delegação de Samoa à terceira Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Direito do Mar. Ele se tornou Procurador-Geral de Samoa em 1976 e, entre 1980 e 1982, foi frequentemente chamado para atuar como Chefe de Justiça de Samoa. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível: https://www.wgtn.ac.nz/news/2016/11/tuiloma-neroni-slade-to-receive-honorary-doctorate  

Tuiloma Neroni Slade receberá doutorado honorário

“O Conselho da Universidade Victoria de Wellington conferirá um doutorado honorário ao ilustre advogado, estadista e jurista Tuiloma Neroni Slade como parte das cerimônias de formatura da Universidade em dezembro.

“Tuiloma Slade é uma pessoa de grande dignidade e distinção, admirada e respeitada em todo o mundo pelo seu trabalho pioneiro em novos campos do direito e pelo seu excelente serviço no Pacífico.

“A Victoria University pode estar orgulhosa deste ilustre ex-aluno.”

Depois de se formar em Direito pela Victoria University em 1968, Tuiloma Slade voltou para casa, em Samoa, como consultor jurídico e promotor sênior, depois conselheiro parlamentar no gabinete do Procurador-Geral.

No início de sua carreira jurídica, Tuiloma Slade liderou a delegação de Samoa à terceira Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Direito do Mar. Ele se tornou Procurador-Geral de Samoa em 1976 e, entre 1980 e 1982, foi frequentemente chamado para atuar como Chefe de Justiça de Samoa. 

Em 1983 foi nomeado Diretor Adjunto da Divisão Jurídica do Secretariado da Commonwealth em Londres, onde a descolonização, os direitos humanos e o apartheid eram questões centrais. Foi aqui que prestou aconselhamento e assistência substanciais aos países em desenvolvimento e ex-colónias que enfrentam os desafios do desenvolvimento de sistemas jurídicos independentes e da protecção dos seus direitos e recursos.

Dez anos depois, Tuiloma Slade foi nomeado embaixador de Samoa e representante permanente na ONU em Nova York. Ele também serviu como Embaixador de Samoa nos Estados Unidos da América e Alto Comissário no Canadá.

Tuiloma Slade estendeu a sua poderosa análise jurídica e alcance aos problemas globais das alterações climáticas, do ambiente e das armas nucleares, co-presidindo o Processo Consultivo da ONU sobre os Oceanos e o Direito do Mar, bem como um grupo de trabalho internacional sobre Conformidade no âmbito do Protocolo de Quioto. Protocolo sobre Mudanças Climáticas.

Conselheiro oficial em discussões internacionais em Haia, na Holanda, e em outros lugares, sobre a legalidade da ameaça ou uso de armas nucleares, ele também presidiu a Aliança de Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, de 42 membros, na ONU.

Tuiloma Slade liderou a delegação de Samoa à Conferência Diplomática de Roma sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, na qual os direitos humanos e a justiça internacional eram centrais, e foi um dos primeiros juízes nomeados pelos Estados membros para o Tribunal Penal Internacional com sede em Haia, onde foi Juiz Presidente.

Tuiloma Slade foi agraciado com a Ordem de Samoa pela sua notável contribuição para Samoa a nível nacional e internacional.

De 2008 a 2014, Tuiloma Slade foi nomeado pelos Líderes do Pacífico como Secretário Geral do Fórum das Ilhas do Pacífico, a principal organização política da região do Pacífico.

O Conselho da Universidade Victoria de Wellington conferirá um doutorado honorário a Tuiloma Neroni Slade na cerimônia de formatura da Universidade Victoria, às 18h, na quarta-feira, 14 de dezembro.”

Ecocídio: Tuiloma Neroni Slade na linha de frente da luta por justiça ambiental

Tuiloma se junta ao painel de especialistas para definir 'ecocíd

Imagem/Fonte: Tuiloma se junta ao painel de especialistas para definir ‘ecocídio’.

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Christina Voigt

A Dra. Christina Voigt é professora do Departamento de Direito Público e Internacional da Universidade de Oslo, Noruega. Voigt é especialista em direito ambiental internacional e trabalha em particular em questões jurídicas de alterações climáticas, conservação da biodiversidade, multilateralismo ambiental e sustentabilidade. Preside o grupo temático “Direito do Clima” da Faculdade de Direito do Departamento de Direito Público e Internacional. A Professora Voigt é Presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental da IUCN (WCEL) e membro do Conselho da IUCN. Ela é membro do conselho do Instituto Judicial Global sobre o Meio Ambiente, da Academia de Direito Ambiental da IUCN, da Iniciativa Florestal e Comunitária da Fundação Príncipe Albert II de Mônaco, da Cátedra Normandia para a Paz, do Instituto Interamericano de Justiça e Sustentabilidade e do Instituto Internacional Conselho de Direito Ambiental. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Christina Voigt 

Dra. juris Christina Voigt é professora do Departamento de Direito Público e Internacional da Universidade de Oslo, Noruega.

A Professora Voigt é especialista em direito ambiental internacional e trabalha em particular em questões jurídicas de alterações climáticas, conservação da biodiversidade, multilateralismo ambiental e sustentabilidade. Preside o grupo temático “Direito do Clima” da Faculdade de Direito do Departamento de Direito Público e Internacional.

A Professora Voigt é Presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental da IUCN (WCEL) e membro do Conselho da IUCN. Ela é membro do conselho do Instituto Judicial Global sobre o Meio Ambiente, da Academia de Direito Ambiental da IUCN, da Iniciativa Florestal e Comunitária da Fundação Príncipe Albert II de Mônaco, da Cátedra Normandia para a Paz, do Instituto Interamericano de Justiça e Sustentabilidade e do Instituto Internacional Conselho de Direito Ambiental.

É autora de numerosos artigos acadêmicos, uma monografia e vários livros editados; entre eles “Tribunais Internacionais versus Mecanismos de Não Conformidade” (CUP, no prelo), “ Prática Judicial Internacional sobre o Meio Ambiente – Questões de Legitimidade ” (CUP, 2019) e “ Tribunais e o Meio Ambiente ” (com Z. Makuch, EEP, 2018 ). Outros incluem “ Manual de Pesquisa sobre REDD+ e Direito Internacional  (EEP, 2016) e “ Estado de Direito para a Natureza ” (CUP, 2013). Em 2009, ela recebeu o primeiro Prêmio de Bolsa Júnior da Academia de Direito Ambiental da IUCN. 

De 2009 a 2018, ela também trabalhou para o governo norueguês como negociadora principal em REDD+ (Redução de emissões por desmatamento e degradação florestal em países em desenvolvimento) e como principal consultora jurídica nas negociações climáticas da ONU; negociar,  entre outros, o Acordo de Paris (2015) e o conjunto de regras de Katowice para o Acordo de Paris (2018). Em 2018, foi cofacilitadora das negociações sobre as regras do comitê de implementação e cumprimento do Acordo de Paris . Em 2019, ela foi eleita por todos os 195 estados como membro desse comitê e é sua copresidente inaugural desde 2020. 

De 2013 a 2023, atuou no Comitê Diretor do projeto de pesquisa “Os Papéis Legítimos do Judiciário na Ordem Global” (Pluricourts), premiado com o status de Centro de Excelência, onde é coordenadora de projetos para mecanismos de não conformidade. 

A Professora Voigt foi membro do painel de especialistas que elaborou uma definição legal de “ecocídio” como um potencial crime internacional.

Ela também é consultora especializada do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e co-elaborou nesta qualidade o Relatório do Secretário-Geral da ONU “Lacunas no direito ambiental internacional e nos instrumentos relacionados ao meio ambiente” (2018).

A Professora Voigt t é vice-presidente da filial norueguesa da Associação de Direito Internacional e membro da Sociedade Alemã de Direito Internacional. Ela é membro da Rede Global para o Estudo dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, consultora jurídica sênior do Centro para o Direito do Desenvolvimento Sustentável (CISDL) e membro do Comitê de Clima e Recursos da Academia Norueguesa de Ciências e Letras. 

Ela também é membro dos conselhos editoriais da Review of European, Comparative and International Environmental Law (RECIEL), Nordic Journal of International Law, Journal of Human Rights and the Environment, Climate Law  e Resource Management Theory & Practice. 

Ensino

  • Direito Ambiental Internacional e Sustentabilidade (JUS5520)
  • Legislação Internacional sobre Mudanças Climáticas e Energia (JUS5911)
  • Curso de Doutoramento “Internacionalização, Direito Transnacional e Comparação” (JUS9021)
  • Direito Internacional Público, Direito dos Direitos Humanos

Postagens no blog

Artigos científicos e artigos de livros

  • Voigt, Cristina (2023). O poder do Acordo de Paris no litígio climático internacional. Revisão do Direito Ambiental Europeu, Comparado e Internacional . ISSN 2050-0386. 32(2), pág. 237–249. doi: 10.1111/reel.12514 .
  • Voigt, Cristina (2022). A dimensão climática das obrigações em matéria de direitos humanos: a devida diligência e as obrigações positivas dos Estados . Revista de Direitos Humanos e Meio Ambiente . ISSN 1759-7188. 13 (edição especial), pág. 152–171.
  • Voigt, Cristina (2022). A dimensão dos direitos humanos nas alterações climáticas: devida diligência e obrigações positivas dos Estados. Revista de Direitos Humanos e Meio Ambiente . ISSN 1759-7188. 13, pág. 152–171. doi: 10.4337/jhre.2022.00.05 .
  • Stucki, Saskia; Futhazar, Guillaume; Faíscas, Tom; Ackerman, Bruce; Bensouda, Fatou & Bhasin, Lalit [Mostrar todos os 20 colaboradores deste artigo] (2021). Compromisso dos Advogados Mundiais sobre Ação Climática. Política e Legislação Ambiental . ISSN0378-777X. 51(6), pág. 371–376. doi: 10.3233/EPL-219015 .
  • Voigt, Cristina (2021). Responsabilidade e Responsabilidade Internacional. Em Rajamani, Lavanya & Peel, Jacqueline (Ed.), The Oxford Handbook of International Environmental Law. Imprensa da Universidade de Oxford . ISSN 9780198849155.
  • Voigt, Cristina (2021). Responsabilidade do Estado pelos danos associados às alterações climáticas. Em Doelle, Meinhard & Seck, Sara L. (Ed.), Manual de Pesquisa sobre Legislação sobre Mudanças Climáticas e Perdas e Danos. Publicação Edward Elgar . ISSN 978 1 78897 401 1. pág. 166–184.
  • Voigt, Cristina (2021). O primeiro julgamento climático perante o Supremo Tribunal Norueguês: Alinhando a lei com a política. Revista de direito ambiental. ISSN0952-8873. 33(3), pág. 697–710. doi: 10.1093/jel/eqab019 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
  • Pihl, Erik; Alfredsson, Eva; Bengtsson, Magnus; Bowen, Kathryn J.; Cástan Broto, Vanesa & Chou, Kuei Tien [Mostrar todos os 57 colaboradores deste artigo] (2021). Dez novos insights na ciência climática 2020 – Uma varredura do horizonte. Sustentabilidade Mundial. ISSN2059-4798. doi: 10.1017/sus.2021.2 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
  • Voigt, Cristina (2020). Oceanos, Pesca IUU e Mudanças Climáticas: Implicações para o Direito Internacional. Revisão do Direito Comunitário Internacional . ISSN1871-9740. 22, pág. 377–388. doi: 10.1163/18719732-12341436 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
  • Voigt, Cristina (2020). Mudanças Climáticas como um Desafio para Governança Global, Tribunais e Direitos Humanos, Litígios sobre Mudanças Climáticas – Responsabilidade e Danos sob uma Perspectiva Comparada. CH Beck . ISSN 978-3-406-74389-4. pág. 1–19.
  • Voigt, Christina e Xiang, Gao (2020). Responsabilidade no Acordo de Paris: A interação entre transparência e conformidade. Jornal de Direito Ambiental de Stanford. ISSN0892-7138. 1, pág. 31–57.
  • Voigt, Cristina (2020). Mudanças Climáticas, a Década Crítica e o Estado de Direito. Anuário Australiano de Direito Internacional. ISSN0084-7658. 37, pág. 50–62.
  • Voigt, Cristina (2019). Introdução: Tribunais Internacionais e Meio Ambiente: Questões de Legitimidade? Em Voigt, Christina (Eds.), Prática Judicial Internacional sobre o Meio Ambiente – Questões de Legitimidade. Cambridge University Press . ISSN 978-1-108-49717-6. pág. 1–21. doi: 10.1017/9781108684385.001 .
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  • Voigt, Cristina (2009). Integridade Ambiental e Não Discriminação no Esquema Norueguês de Comércio de Emissões. Revisão da Comunidade Europeia e do Direito Ambiental Internacional. ISSN0962-8797. 32(3).
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  • Voigt, Cristina (2009). Segurança num “Mundo em Aquecimento”: Competências do Conselho de Segurança da ONU para Prevenir Alterações Climáticas Perigosas. Em Bailliet, Cecilia Marcela (Eds.), Segurança: Uma Abordagem Normativa Multidisciplinar. Editores Acadêmicos Brill . ISSN 9789004172968. pág. 291–312.
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  • Voigt, Cristina (2009). Editorial: Integração do Clima e da Segurança Energética na Lei e na Política. Retfærd. Nordisk Juridisk Tidsskrift . ISSN0105-1121. 126(32), pág. 1–2.
  • Voigt, Cristina (2008). Revisão do ano: Alemanha. Anuário de Direito Ambiental Internacional . ISSN0965-1721. 18.
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  • Voigt, Cristina (2008). Lei da OMC e comércio internacional de emissões: há potencial para conflito? Responsabilidade ambiental. ISSN0966-2030. 4, pág. 136–147.
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  • Voigt, Cristina (2003). Proteção das Florestas Indígenas em Terras Privadas – O Papel do Governo Local. Jornal de Direito Ambiental da Nova Zelândia. ISSN 1174-1538. 7, pág. 169–202.
  • Voigt, Cristina (2002). O Princípio da Precaução e Engenharia Genética na Nova Zelândia. Jornal de Direito Ambiental da Nova Zelândia. ISSN 1174-1538. 6, pág. 43–96.
  • Voigt, Cristina (2002). Mediação Ambiental e RMA: Resolvendo Problemas de Gestão de Recursos ou Comprometendo o Meio Ambiente? Revisão jurídica da Universidade de Auckland. ISSN0067-0510. 9(3), pág. 912–949.
  • Voigt, Cristina (2001). Mediação Ambiental na Alemanha. Planejamento Trimestral. pág. 27–28.

Livros

  • Voigt, Cristina (2019). Prática Judiciária Internacional sobre Meio Ambiente – Questões de Legitimidade. Cambridge University Press . ISBN 978-1-108-49717-6. 475 pág.
  • Voigt, Cristina (2018). Tribunais e Meio Ambiente. Publicação Edward Elgar . ISBN 9781788114660. 434 pág.
  • Voigt, Cristina (2016). Manual de Pesquisa sobre REDD+ e Direito Internacional. Publicação Edward Elgar . ISBN 9781783478309.
  • Voigt, Cristina; Benedek, Wolfgang; De Feyter, Koen & Kettemann, Matthias (2014). O interesse comum no direito internacional. Intersêntia . ISBN 978-1-78068-271-6.
  • Voigt, Cristina (2013). Estado de Direito para a Natureza: Novas Dimensões e Ideias no Direito Ambiental . Cambridge University Press . ISBN 978-1-107-04326-8. 389 pág.
  • Apoiador, Inge Lorange; Fauchald, Ole Kristian e Voigt, Christina (2012). Pro Natura: Festskrift para Hans Christian Bugge em 70 anos de 2012. Forjamento Universitário . ISBN 978-82-15-01953-6. 657 pág.
  • Voigt, Cristina (2009). Desenvolvimento Sustentável como Princípio do Direito Internacional – Resolvendo Conflitos entre o Direito da OMC e as Medidas Climáticas. Brill|Nijhoff . ISBN 9789004166974. 426 páginas.
  • Streck, Charlotte; Freestone, David e Voigt, Christina (2009). Aspectos Legais do Comércio de Carbono Kyoto, Copenhague e outros lugares. Imprensa da Universidade de Oxford . ISBN 978-0-19-956593-1. 720 pág.
  • Richardson, Benjamin J.; Bouthillier, Yves Le; McLeod-Kilmurray, Heather; Madeira, Stepan e Voigt, Christina (2009). Legislação Climática e Países em Desenvolvimento: Desafios Jurídicos e Políticos para a Economia Mundial. Publicação Edward Elgar . ISBN 978-1-84844-226-9. 464 pág.
  • Bugge, Hans Christian e Voigt, Christina (2008). Desenvolvimento sustentável no direito internacional e nacional. Editora Jurídica Europa . ISBN 978-90-76871-84-4. 591 pág.

Christina Voigt: a heroína da luta contra as mudanças climáticas no cenário internacional

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Alex Whiting

Alex Whiting é professor de prática na Harvard Law School, onde se concentra em questões judiciais nacionais e internacionais. De 2010 a 2013, foi Coordenador de Investigação e depois Coordenador de Acusação no Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia, supervisionando todas as investigações e processos em curso no Gabinete. Antes de ir para o ICC, Whiting lecionou por mais de três anos na Harvard Law School. De 2002 a 2007, foi advogado de primeira instância e, em seguida, advogado de primeira instância no Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia, onde foi advogado principal em vários crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Antes do TPIJ, foi procurador federal dos EUA durante dez anos, primeiro na Secção Criminal da Divisão de Direitos Civis em Washington, DC, e depois no Gabinete do Procurador dos EUA em Boston. Whiting frequentou o Yale College e a Yale Law School. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site (Just Security) sediada no Reiss Center on Law and Security da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York) objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: Alex Whiting.

Alex Whiting é professor de prática na Harvard Law School, onde se concentra em questões judiciais nacionais e internacionais. De 2010 a 2013, foi Coordenador de Investigação e depois Coordenador de Acusação no Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia, supervisionando todas as investigações e processos em curso no Gabinete. Antes de ir para o ICC, Whiting lecionou por mais de três anos na Harvard Law School. De 2002 a 2007, foi advogado de primeira instância e, em seguida, advogado de primeira instância no Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia, onde foi advogado principal em vários crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Antes do TPIJ, foi procurador federal dos EUA durante dez anos, primeiro na Secção Criminal da Divisão de Direitos Civis em Washington, DC, e depois no Gabinete do Procurador dos EUA em Boston. Whiting frequentou o Yale College e a Yale Law School. Suas publicações incluem International Criminal Law: Cases and Commentary (2011), em coautoria com Antonio Cassese e dois outros autores, e “In International Criminal Prosecutions, Justice Delayed Can Be Justice Delivered”, 50 Harv. Internacional LJ 323 (2009). Whiting também está no LinkedIn .

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site (Universidade de Harvard) objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://hls.harvard.edu/today/last-lecture-alex-whiting-lessons-unexpected-relationship/

Última palestra: Alex Whiting sobre lições de um relacionamento inesperado

21 de maio de 2018 Por Shona Simkin

“O professor de prática Alex Whiting escolheu uma história pessoal para sua última palestra para a turma de 2018, sobre o desenvolvimento e as lições aprendidas com um relacionamento inesperado.

Na manhã de 11 de setembro de 2001, Whiting era promotor no Ministério Público dos EUA em Boston. Às 8h, ele soube que havia conseguido o emprego dos seus sonhos como promotor em Haia, no Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia. Às 9 horas da manhã, “o mundo mudou”, recordou Whiting, e alguns meses depois ele e a sua jovem família mudaram-se para a Holanda para esta “tarefa de uma vida”.

Em 27 de setembro de 2001, o Tribunal acusou Slobodan Milošević, ex-presidente da Sérvia e da República Federal da Iugoslávia, de genocídio e crimes de guerra na Croácia, Bósnia e Kosovo. Milan Babić, na época dentista em Belgrado, foi nomeado co-conspirador.

No início da década de 1990, Whiting se formou em direito e era o novo promotor do Departamento de Justiça. Ao mesmo tempo, Milan Babić ascendia na hierarquia política numa Jugoslávia em fratura, tornando-se eventualmente presidente do Partido Democrático Sérvio na Croácia. Ele e o líder militar Milan Martić juntaram-se a Milošević na tentativa de criar um país etnicamente puro para os sérvios. Tomaram quase todo o terço inferior do país e atacaram as suas pequenas aldeias, assassinando, detendo e expulsando milhares de não-sérvios. Babić passou a ocupar vários cargos no governo, mas em poucos anos foi enfraquecido e largamente marginalizado por Milošević.

Em 1995, na maior batalha terrestre na Europa desde a Segunda Guerra Mundial, a Croácia recuperou o controlo da república sérvia e a população e o governo sérvios, incluindo Babić, Milošević e Martić, foram expulsos.

Após a acusação de Milošević em 2001, Babić, em pânico com a possibilidade de ser o próximo, contactou o Tribunal e tornou-se uma testemunha colaboradora. Na primavera de 2002 ele chegou a Haia, encontrando-se com Whiting pela primeira vez. Durante os seis meses seguintes, Whiting preparou Babić para o seu testemunho e confissão de culpa, passando todos os dias a rever as minúcias do seu tempo com Milošević.

Em dezembro de 2002, num julgamento que duraria quatro anos, Babić tomou posição como testemunha principal, um “insider de alto nível que tinha ouvido tudo – ouro da promotoria”, lembrou Whiting. Babić “deu voz e cor ao menor e ao maior dos planos de Milošević, nenhum dos quais alguma vez foi escrito”, disse Whiting.

Em junho de 2004, Babić foi condenado a 13 anos de prisão e enviado para um local não revelado na Grã-Bretanha. Whiting passou a processar Milan Martić, cujo julgamento começou em 2005.

No início de 2006, Babić regressou a Haia para testemunhar contra Martić. “Ele era um homem mudado”, lembrou Whiting, “calmo, com um novo enfoque na religião e um compromisso de ajudar no caso”.

Após várias semanas de interrogatório, Whiting encerrou pedindo a Babić que recordasse o seu próprio papel no caso, para lembrar ao júri e ao juiz que Babić era uma testemunha credível que assumiu a responsabilidade pelos seus próprios crimes. Whiting exibiu um videoclipe do julgamento, no qual Babić afirmava: “Em 1991, sucumbi às paixões da política e ao egoísmo étnico”.

No domingo, 5 de março, duas semanas após o interrogatório de Martić e um dia antes do julgamento ser retomado após o fim de semana, Whiting recebeu um telefonema – Babić havia cometido suicídio em sua cela.”

Alex Whiting: o defensor incansável contra crimes contra a humanidade

Imagem/Fonte: O Tribunal Penal Internacional (TPI) é o único tribunal internacional permanente do mundo com mandato para investigar e processar indivíduos que participem em crimes de atrocidade internacionais como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. A jurisdição do TPI poderá ser alargada em 2017 para incluir o crime de agressão.

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Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

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▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

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Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC e Dior Fall Sow, este evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Como a Inteligência Artificial está mudando a forma como estudamos imagens

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Se você estiver buscando por soluções baseadas em inteligência artificial para criação de imagens ou se tiver alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de explorar as opções. Selecionamos uma lista alfabética de sites que oferecem essa funcionalidade, permitindo que você também aproveite o potencial criativo das IAs: Art Maker, Bing, CanvaAI, Kiri.Art, Craiyon (anteriormente DALL-E mini), DALL-E, Discord, Dream by Wombo, Dream DeepAI, Dreamlike.art, Foton, Gencraft, GitHub, Hive AI, LensGo, Leonardo AI, Midjourney, Nat.dev, Nightcafe AI, QuillBot, Rephraser, RunWay, Stable Diffusion, Stable Diffusion, Starry AI, StarryAI, Tess IA Dream, TextFlip e Undetectable. Procure vídeos de imagens IA no YouTube. Atualizado: 24 de Janeiro de 2024.

Bibliografia

  1. A Stop Ecocide International Ltd (SEI), “uma empresa sem fins lucrativos limitada por garantia, foi criada no Reino Unido em 2017 (nome original: Ecological Defense Integrity Ltd) para lançar uma campanha pública para tornar o ecocídio um crime no Tribunal Penal Internacional em Haia. Esta campanha cresceu muito rápido.Como resultado, em 2019, a Fundação Stop Ecocide foi criada nos Países Baixos para apoiar o movimento crescente e é o principal veículo de angariação de fundos e de comissionamento para o nosso trabalho. Possui status ANBi. A SEI e o SEF funcionam como uma parceria estreita através da qual as atividades que promovem os objetivos comuns das duas entidades podem ser desenvolvidas em conjunto, de acordo com as necessidades do trabalho de advocacia global. Em resumo, o SEI é responsável pela estratégia global, política, direcção e comunicações, enquanto o SEF recebe e distribui fundos e é o órgão responsável por projectos relevantes (por exemplo; o Painel de Peritos Independentes para a Definição Legal de Ecocídio). O Presidente do SEF/Diretor do SEI, Jojo Mehta, não recebe pagamentos da Fundação. Temos uma política de conflito de interesses para garantir uma distribuição justa de fundos.”
 ↩︎
  2. Presidência da República Federativa do Brasil. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Preâmbulo. Os Estados Partes no presente Estatuto. Conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que suas culturas foram construídas sobre uma herança que partilham, e preocupados com o fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante, Tendo presente que, no decurso deste século, milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade, Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade, ↩︎
  3. O Tribunal Penal Internacional (TPI) é o único tribunal internacional permanente do mundo 
    com mandato para investigar e processar indivíduos que participem em crimes de atrocidade internacionais como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. A jurisdição do TPI poderá ser alargada em 2017 para incluir o crime de agressão. Um tratado multilateral denominado Estatuto de Roma estabeleceu o TPI. O Estatuto de Roma foi adoptado em 1998 e o TPI iniciou as suas operações em 2002, assim que o Estatuto de Roma foi ratificado pelo 60º país. O TPI é uma instituição independente que não faz parte das Nações Unidas (ONU), mas coopera com a ONU e as suas agências. Pela lei do Estatuto de Roma, o TPI só pode investigar e processar quando uma jurisdição nacional“ reluta ou não é capaz” de fazê-lo, e só pode tratar dos crimes mais graves. Além disso, o Estatuto de Roma e outros documentos fundamentais exigem que o TPI utilize os mais elevados padrões de devido processo e julgamento justo. Utilize as abas à direita para explorar mais detalhadamente o TPI e seus Estados Partes, jurisdição, estrutura, processos judiciais, investigações e processos judiciais atuais, e cronogramas que cobrem a história da justiça criminal internacional (incluindo tribuna ↩︎
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Amazônia (Dinâmico)

🌊 Ecocídio e a lenda ecológica Rachel Carson, bióloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta

O termo “ecocídio” se refere à destruição extensa, danosa ou irreversível do meio ambiente. O termo tem sido usado em contextos legais e de ativismo ambiental para enfatizar a gravidade das ações que resultam em danos irreparáveis ao ecossistema global. Raquel Carson é mais reconhecida por seu trabalho pioneiro na defesa do meio ambiente, especialmente, através do livro “Silent Spring” (“Primavera Silenciosa”) publicado em 1962.

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O termo Ecocídio foi cunhado pela renomada bióloga Rachel Carson (1907-1964), escritora e ecologista norte-americana

O termo “ecocídio”1 refere-se à destruição extensa, prejudicial ou irreversível do meio ambiente, levando a graves consequências para a biodiversidade, a qualidade do ar, da água e do solo e para o equilíbrio geral do meio ambiente. O termo ganhou destaque na década de 1970, após a publicação do livro Silent Spring (Primavera Silenciosa)2 de Rachel Carson,3 e tornou-se um instrumento essencial em contextos de ativismo jurídico e ambiental4 para enfatizar a seriedade das ações resultantes em danos irreparáveis ​​ao ecossistema global.5 Este artigo terá como foco o trabalho de Rachel Carson e sua relevância para o debate sobre o ecocídio, destacando como sua visão pioneira contribuiu para a conscientização sobre os perigos da degradação ambiental,6 entre outras ações.7 e 8

O livro Primavera Silenciosa de Rachel Carson desempenhou um papel significativo no início do movimento ambientalista9 moderno e na influência da criação da Agência de Proteção Ambiental dos EUA10 e de leis verdes.11 O trabalho de Carson revisitou uma perspectiva da natureza afetada pelos pesticidas sintéticos, especialmente o dicloro-difenil-tricloroetano (DDT),12 e defendeu fortemente a ideia de que se a humanidade envenenasse a natureza, a natureza, por sua vez, envenenaria a humanidade. A visão inovadora de Carson influenciou o movimento ambientalista como ninguém o fez desde o século XIX, e o seu livro teve um papel significativo na sensibilização para os perigos da degradação ambiental.

O conceito de ecocídio tornou-se cada vez mais relevante nos últimos anos, com preocupações sobre a guerra nuclear13 e os impactos adversos da tecnologia produzida pelo homem no meio ambiente. Maurice Strong (1929–2015),14 o primeiro diretor-executivo do Programa Ambiental das Nações Unidas (PNUMA),15 pioneiro na formulação de políticas para promover o desenvolvimento sustentável, e principal organizador da conferência ECO-92,16 observou que estes desafios exigem um novo tipo de cooperação e que a ação humana se tornou a influência ambiental dominante no resto do planeta. A influência do trabalho de Rachel Carson ajudou a dar maior destaque às questões ambientais e forneceu uma ideologia alternativa à fé na tecnologia e no poder difundida na época. Fonte: FAPESP17 e Rachel Carson Landmark Alliance.18

Concluindo, o trabalho de Rachel Carson, particularmente o seu livro Primavera Silenciosa, desempenhou um papel crucial na sensibilização sobre os perigos da degradação ambiental e a importância de preservar o ambiente para as gerações futuras. A sua visão pioneira contribuiu significativamente para o debate sobre o ecocídio e influenciou o movimento ambientalista moderno, levando à criação da Agência de Proteção Ambiental dos EUA e de leis verdes. O trabalho de Carson continua relevante hoje, uma vez que as preocupações com a guerra nuclear e os impactos adversos da tecnologia artificial no ambiente continuam a colocar desafios significativos.

Carson morreu de câncer de mama apenas 18 meses após a publicação de Primavera Silenciosa. “Seis anos após sua morte, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) foi criada para proteger a saúde humana e o meio ambiente. O governo aprovou leis e regulamentos para limitar, e por vezes proibir, os produtos químicos sobre os quais ela alertou.” Aqui estão algumas mulheres americanas na conservação ambiental sobre as quais é importante aprender mais: Kimberly Komatsu,19 Maya Lin,20 Florence Augusta Merriam Bailey,21 Julie Packard,22 Lisa Stevens,23 e a autora Marjory Stoneman Douglas.24 25 Para aprofundar a compreensão sobre este assunto, é recomendado acessar: Museu Smithsonian de História da Mulher Americana. As informações deste texto foram atualizadas até a data de publicação.

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“Uma maneira de abrir os olhos é perguntar a si mesmo: e se eu nunca tivesse visto isso antes? E se eu soubesse que nunca mais veria isso?” — Rachel Carson

Rachel Carson: Uma Pioneira do Ambientalismo

Rachel Carson (1907–1964)26 foi uma escritora, cientista e ecologista americana. Mais conhecida por seu livro Silent Spring “Primavera Silenciosa” (1962), ela desafiou a crença de que os humanos dominavam a natureza e alertou sobre os perigos do uso de pesticidas químicos. Carson era apaixonada pelo mundo natural desde a infância. Estudou biologia marinha e trabalhou no governo federal como bióloga e editora. Em seus livros, como “O Mar à Nossa Volta” (1952) e “A Beira do Mar” (1955), ela descreveu a beleza e a importância do oceano. O livro Primavera Silenciosa denunciou os efeitos devastadores do DDT e outros pesticidas na vida selvagem e na saúde humana. O livro gerou um movimento ambientalista global e influenciou políticas públicas para proteger o meio ambiente. Carson faleceu em 1964, mas seu legado continua a inspirar novas gerações a defender o planeta.27

“Carson foi uma bióloga e escritora científica que obteve mestrado em zoologia pela Universidade Johns Hopkins em Baltimore, Maryland, em 1932. Após o sucesso de seu segundo livro, The Sea Around Us (1951), ela largou o emprego no Bureau of Pesca em 1952 para se concentrar em sua carreira de escritora. Embora ela estivesse ciente do uso de pesticidas sintéticos desde a Segunda Guerra Mundial (quando O DDT era amplamente utilizado para controlar a malária e o tifo), ela não se concentrou no tema até 1957, quando foi recrutada pela Sociedade Nacional Audubon para investigar os perigos do uso pouco regulamentado do DDT e de outros pesticidas. Além de ler literatura científica e participar de audiências da Food and Drug Administration sobre o uso de pesticidas químicos em culturas alimentares, Carson conduziu extensas entrevistas com cientistas e médicos para aprender sobre os efeitos dos pesticidas.” Fonte: Encyclopedia Britannica.”

Silent Spring é uma obra seminal — O título  Silent foi inspirado em um verso do poema de John Keats “La Belle Dame sans Merci ” e evoca um ambiente em ruínas em que “o junco murcha do lago, / E nenhum pássaro canta”.

Silent Spring, livro de não ficção escrito por Rachel Carson que se tornou um dos livros mais influentes do movimento ambientalista moderno . Publicado em 1962, Silent Spring foi amplamente lido pelo público em geral e tornou-se um bestseller do New York Times.O livro forneceu o ímpeto para um controle mais rígido do pesticida, homenageado em muitas listas de livros influentes, incluindo a lista da revista Discover dos 25 maiores livros de ciência de todos os tempos. O título  Silent Spring foi inspirado em um verso do poema de John Keats “La Belle Dame sans Merci ” e evoca um ambiente em ruínas em que “o junco murcha do lago, / E nenhum pássaro canta”.”

“Após a publicação de Silent Spring , Carson foi atacado como alarmista e acusado de tentar reverter o progresso científico. A indústria química montou um contra-ataque e apresentou o livro como um exemplo de como um reformador excessivamente zeloso pode agitar a opinião pública e militar pela aprovação de regulamentos que, em última análise, fazem mais mal do que bem. No entanto, as alegações de Carson foram justificadas numa investigação ordenada pelo presidente dos EUA, John F. Kennedy, que levou a um reforço imediato das regulamentações relativas ao uso de pesticidas químicos.”

“Embora Rachel Carson tenha morrido em 1964, Silent Spring permaneceu influente muito além de sua vida. Foi persuasivo em campanhas contra o uso do DDT, que foi proibido nos Estados Unidos em 1972 e internacionalmente em 2004, excepto quando utilizado para o controlo de mosquitos causadores da malária. O livro também forneceu um modelo de ativismo ambiental radical que questionou as atitudes predominantes sobre os benefícios do progresso científico e a atitude que os humanos deveriam ter em relação à natureza.” Fonte: Encyclopedia Britannica. Sarah E. Boslaugh

Silent Spring28 é uma obra seminal (inovadora, influente e relevante), com impacto significativo em nossa cultura e toda sociedade, que alerta sobre os perigos dos pesticidas, especialmente o dicloro-difenil-tricloroetano (DDT)12, e os impactos nocivos que essas substâncias químicas estavam causando no meio ambiente, na fauna, flora e na saúde humana.

Carson argumentou que o uso indiscriminado de pesticidas estava resultando na morte em massa de aves e outros animais, além de ter efeitos prejudiciais na cadeia alimentar e no ecossistema na totalidade. Em relação à utilização do DDT, é um exemplo trágico das consequências não intencionais das ações humanas. O DDT foi desenvolvido com as melhores intenções, mas teve um impacto devastador no meio ambiente e na saúde humana. Devemos aprender com esta experiência e ter mais cuidado no futuro com os produtos químicos que utilizamos.

Disponibilidade de “Silent Spring” (português, Brasil) de Rachel Carson da Universidade Federal de São Carlos e UNESP: uma contribuição para a Pesquisa Ambiental

O livro Primavera Silenciosa, de Rachel Carson, foi gentilmente cedido à Biblioteca Comunitária da Universidade Federal de São Carlos pelo Engenheiro Vinícius Guimarães em abril de 1995. Publicado originalmente em 1962, a obra é uma importante referência na literatura ambiental. Este exemplar encontra-se catalogado sob a classificação G820(73)-94, com corte na estante C 321 p.2 e registro de tombo 12.27.17, disponibilizado em formato PDF. Os interessados podem acessar a pesquisa original (Coletâneas) para download no site BioWit. Além disso, outra fonte para pesquisa e download deste livro, Silent Spring” (ISBN 978-85-7555-235-3) também está disponível na Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias da UNESP, localizada no campus de Jaboticabal, acessível através do seguinte link: UNESP: Primavera Silenciosa / Rachel Carson. É importante ressaltar que o arquivo PDF disponibilizado desta obra é estritamente para fins educacionais e de pesquisa, e não pode ser comercializado, vendido ou utilizado para qualquer fim lucrativo sem a devida autorização dos detentores dos direitos autorais.

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A pressão pública gerada por “Silent Spring” contribuiu para a proibição do DDT nos Estados Unidos e para o início do movimento ambientalista moderno

Conforme observado, a obra de Carson teve um impacto de grande relevância e desempenhou um papel fundamental na conscientização sobre os riscos ambientais associados aos produtos químicos utilizados na agricultura. Rachel Carson é frequentemente lembrada como uma das figuras mais influentes na história da conservação ambiental e ajudou a lançar o movimento ambientalista moderno.

Uma maneira óbvia de enfraquecer uma causa é desacreditar a pessoa que a defende

“O desejo de controle total da natureza para o homem é concebido como uma arrogância e a interrupção das principais vias metabólicas e as mutações são preços altos a pagar para não ter mosquitos” Rachel Carson.

No célebre artigo da Academia Pernambucana de Ciências30, Rachel Carson, mesmo “com a saúde abalada”, em seu discurso ao Women’s National Press Club31 (dezembro de 1962), em uma das declarações mais importantes de Carson após a publicação de Silent Spring, iniciou a feroz reação da indústria contra ela, que de maneira cortês e perspicaz, expressou da seguinte forma:

Uma maneira óbvia de enfraquecer uma causa é desacreditar a pessoa que a defende. E assim os mestres da inventiva têm estado ocupados. Costumam dizer: sou uma “amante dos pássaros”, “uma amante dos gatos”, “uma amante dos peixes”, “uma sacerdotisa da natureza”, uma devota de um culto místico relacionado com as leis do universo que os meus críticos consideram imune. Outro artifício bem conhecido e muito utilizado é deturpar minhas posições e depois atacar coisas que nunca disse. Ora, não quero insistir no óbvio, porque quem realmente leu o livro (Silent Spring) sabe que não defendo o abandono total do controlo químico, que critico o controlo químico moderno não porque controla insetos nocivos, mas porque cria muitos efeitos colaterais perigosos ao fazê-lo. Critico os métodos atuais porque se baseiam num nível bastante baixo de pensamento científico. Realmente conseguimos uma sofisticação muito maior na solução deste problema.”

Parágrafo na íntegra, em inglês:

“One obvious way to weaken a cause is to discredit the person who champions it. And so the masters of invective have been busy. They use to say: I am a “bird lover”, “a cat lover”, “a fish lover”, “a priestess of nature” a devotee of a mystical cult having to do with laws of the universe which my critics consider themselves immune to. Another well-know and much used device is to misrepresent my positions and then to attack things that I have never said. Now, I do not want to belabor the obvious, because anyone who has really read the book knows that I do not advocate the complete abandonment of chemical control, that I criticize modern chemical control not because it controls harmful insects, but because it creates many dangerous side effects in doing so. I criticize the present methods because they are based on a rather low level of scientific thinking. We really are capable of much greater sophistication in our solution of this problem.”

Essas palavras, proferidas por uma das mais importantes cientistas do século XX, são ainda mais relevantes hoje, em um contexto de crescente degradação ambiental.6 Carson nos alerta para os perigos da poluição, da destruição dos ecossistemas33 e da extinção das espécies. Ela nos lembra de que o homem é parte da natureza e que, se não cuidarmos do nosso planeta, estaremos condenando a nós mesmos e às gerações futuras. A mensagem de Carson é uma mensagem de esperança. Ela nos diz que ainda há tempo para mudarmos o curso da história. Cabe a nós, todos, tomarmos medidas urgentes para proteger o meio ambiente e construir um futuro melhor para todos.

O desenvolvimento do movimento ambientalista: Carson é uma das figuras mais homenageadas da história ambiental

Seu trabalho foi fundamental para o desenvolvimento do movimento ambientalista moderno e seu legado continua a inspirar pessoas de todo o mundo: “O seu nome é utilizado para dezenas de escolas nos Estados Unidos, para nomes de edifícios públicos associados à Ecologia, entre outros. Prêmios com seu nome são muitos, a exemplo do almejado “Prêmio Rachel Carson”,34 criado pelo governo da Noruega, em 1991, para distinguir mulheres que mais se destacam em trabalhos sobre proteção ambiental. Em 1980, o governo dos Estados Unidos concedeu-lhe, in memoriam, a Presidential Medal of Freedom,35 a mais alta honraria concedida a um civil naquele país.”36 A medalha é concedida a indivíduos que tenham contribuído significativamente para o bem-estar da nação. Rachel Carson foi a primeira mulher a receber a medalha postumamente.

Obras notáveis de Rachel Carson — A Poeta do Mar

O legado de Rachel Carson continua perdurando, deixando um impacto significativo para as gerações futuras. Graças a ela, temos agora uma compreensão mais profunda das complexidades da paisagem aquática e reconhecemos a necessidade urgente de preservação ambiental. A sua capacidade de simplificar questões científicas complexas por uma linguagem acessível permitiu uma maior compreensão da importância da biodiversidade.

Carson, com suas obras notáveis, tornou-se uma referência mundial em estudos da natureza e na conservação ambiental. Após publicar Under the Sea-Wind (1941), The Sea Around Us (1951) e The Sea Around Us (1951), Carson lançou o livro Silent Springe em 1962, que foi amplamente lido pelo público e se tornou um bestseller conforme o New York Times37 em 16 de abril de 1964. De maneira simplificada, e acadêmica ao mesmo tempo, Carson disseminou com sucesso o conhecimento científico e promoveu uma maior compreensão da necessidade de proteger os oceanos para o bem-estar do planeta. O legado de Carson vai além dos seus trabalhos escritos, deixando um impacto duradouro na forma como compreendemos e salvaguardamos o mundo natural.

Under the Sea-Wind (Sob o Mar/Sob o Vento Marinho). Em sua aclamada obra científica, a autora Rachel Carson nos leva a uma imersão fascinante no mundo dos peixes e aves marinhas

Originalmente publicado em 1941, Under the Sea-Wind38 (Sob o Mar/Sob o Vento Marinho), é o primeiro livro de Rachel Carson. Este livro é um retrato dos pássaros e peixes que habitam a orla oriental da América do Norte, apresentado em uma série de narrativas descritivas que desvendam a vida da costa, do mar aberto e do fundo do mar. Ele é dividido em três partes. A primeira seção, intitulada “As Águas”, nos leva a uma exploração profunda do ambiente marinho, com descrições vívidas de seus habitantes, incluindo peixes, pássaros, mariscos e outras criaturas. Em “A Vida”, Carson investiga o intrigante comportamento e as adaptações desses animais marinhos. A seção final, “Humanos e o Oceano”, oferece uma exploração instigante da importância do oceano para a humanidade e como as atividades humanas impactam o ambiente marinho. Com um estilo de escrita jornalística que combina fatos informativos e talento literário, este livro é uma leitura cativante para todos. O impacto de Carson vai além de suas obras escritas.

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The Sea Around Us (O mar ao nosso redor ou o Mar que nos cerca), no estilo conhecido como Rachel Carson, este livro de 1951 é um cuidadoso exame do oceano feito de forma romântica, mas fundamentado na ciência

The Sea Around Us, escrito pela bióloga marinha americana Rachel Carson e publicado em 1951, é um livro premiado e best-seller que explora a ciência e a poesia do mar. Abrange desde os primórdios do mar até às mais recentes investigações científicas, revelando a beleza e a complexidade do mundo marinho. O livro é frequentemente descrito como “poético” sendo considerado o segundo livro da chamada trilogia marítima de Carson, que inclui “Under the Sea Wind” e “The Edge of the Sea”.

Ao longo de um único ano, foram registradas vendas incríveis do livro The Sea Around Us39 (O mar ao nosso redor ou o Mar que nos cerca), que apresentou números superiores a duzentos mil exemplares espalhados pelo território norte-americano. O feito se torna ainda mais espetacular quando descobrimos que ele conseguiu permanecer nada menos do que 86 (oitenta e seis) semanas consecutivas entre os livros mais procurados pelos leitores (e liderou por quase quarenta delas), além de ser publicado em trinta línguas ao redor do mundo inteiro. Por ele, recebeu as medalhas de ouro John Burroughs,40 da New e York Zoological Society.41

Ao ser agraciada com o National Book Award (Prêmio Nacional do Livro, 1951)42 por O Mar que nos Cerca, Rachel Carson afirmou: “É importante reconhecer a natureza dos ventos, do mar e das mudanças nas marés. No caso de existir fascínio, beleza e grandiosidade dentro deles, a ciência encontrará essas características. A criação delas pela ciência é impossível se eles não as têm. Nenhuma deliberada ação minha colocou poesia em meu livro sobre o mar; no entanto, seria irremediavelmente ignorante falar do mar sem abordar sua essência lírica.”  

Na opinião de Ann H. Zwinger,43 que escreveu a introdução deste livro, O Mar que nos Cerca apresenta “uma riqueza adicional e um significado pessoal. Permanece a nos avisar dos perigos do uso irresponsável dos oceanos e, por consequência, do meio ambiente. Mantém-se como um farol que nos direciona, descrevendo de forma precisa e lírica seu comprometimento com o ambiente natural. Por cima disso tudo está o fascínio do Mar ao redor de nós: um prazer proporcionado tanto pelas palavras belas quanto pela visão daquele vasto corpo líquido abraçando os continentes e unindo nossa existência planetária”. O sucesso do livro lançou Carson aos olhos do público e estabeleceu sua reputação como uma voz de liderança no campo da biologia marinha e da conservação ambiental.

O livro “O Mar que nos Cerca” mantém sua relevância atual, preservando a mesma vitalidade que o caracterizou há mais de seis décadas. A habilidade de Carson em evocar a grandiosidade e importância dos oceanos, unindo o vasto e íntimo, permanece praticamente sem igual: desde a Terra recém-formada esfriando sob um céu infinitamente encoberto, até os séculos de chuvas incessantes que deram origem aos oceanos; das lulas gigantes atacam cachalotes a centenas de metros abaixo da superfície, à força das marés transportando diariamente bilhões de toneladas de água em uma única baía; e das ondas sísmicas, como os tsunamis, que nos lembram do poder invasor dos oceanos. As águas são tanto fonte de vida quanto de perigo para a humanidade.

Diante das crescentes ameaças aos oceanos, como a poluição por resíduos médicos, desastres ecológicos como o vazamento de petróleo da Exxon no Alasca, o declínio da Grande Barreira de Corais e o derretimento das calotas polares, o livro de Rachel Carson serve por exemplo um lembrete urgente da fragilidade e importância desses ambientes e da vida que eles sustentam. Leitores que apreciam o mar ou se preocupam com nosso planeta encontrarão nesta obra clássica uma leitura essencial e inspiradora. Através de uma prosa poética e cientificamente embasada, Rachel Carson nos lembra da magnitude e da fragilidade dos oceanos, enfatizando a importância de preservar e entender o mar como um sistema vital interligado que impacta toda a vida na Terra.44

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The Edge of the Sea (A Beira-Mar ou A beira do mar), publicado em 1955, Rachel Carson explora principalmente os ecossistemas localizados nas áreas costeiras ao longo da costa leste dos Estados Unidos e embarca em uma aventura pelas paisagens marinhas nessa obra literária

The Edge of the Sea (A Beira-Mar ou A beira do mar) de Rachel Carson, é o terceiro livro de sua trilogia marítima, publicado em 1955.45 O livro explora a vida marinha46 e os ecossistemas encontrados ao longo das costas do mundo, concentrando-se nas zonas entremarés onde a terra e o mar se encontram. As descrições vívidas e os insights científicos de Carson revelam a beleza e a complexidade desses ambientes, destacando o delicado equilíbrio entre os organismos que ali vivem e as forças da natureza que os moldam. O livro é uma prova do profundo apreço de Carson pelo mundo natural e do seu compromisso em compartilhar seu conhecimento e paixão com um público mais amplo.

The Edge of the Sea relata que, além das áreas costeiras, existem as praias cobertas por fina camada dourada e os vibrantes ecossistemas coralinos que escondem segredos ainda desconhecidos para se explorar. Ela evidenciará toda a grandeza da beleza fugaz que pode ser encontrada numa modesta poça d’água natural e, ao mesmo tempo, compartilha com todos nós o fascinante valor simbólico existente num humilde grãozinho de areia.

Ao se aventurar no universo dos oceanos, a autora revela em cada página deste livro fascinante sua maneira única de expressar pensamentos e emoções. Magistralmente, ela evidencia os elementos principais desse contexto — ondas imponentes se chocando contra uma praia infinitamente sedutora para aspirações não exploradas; correntezas vigorosas que preservam um ecossistema singularmente encantador; águas enigmáticas e atrativas em todo o entorno.

Quem lê fica inegavelmente empolgado ao acompanhar a minuciosa interpretação das costeiras rochosas e praias ensolaradas, que revelam um verdadeiro deslumbramento do mundo colorido dos recifes de coral. Os desenhos de Bob Hines47 dão vida e brilho a esta obra. Além disso, há um apêndice no qual são apresentados diferentes exemplos que ilustram todo o encantamento da natureza na habilidosa escrita dessa autora.

A seguir, compartilhamento do vídeo do canal YouTube “Matéria de Capa” com o título “Censo do oceano: pela saúde do planeta”, publicado em 25/06/2023: “O que existe no fundo do mar?” Pesquisadores de diversos países estão se preparando para uma grandiosa missão científica: o “Censo do Oceano”. Sob a coordenação de cientistas da Universidade de Oxford, no Reino Unido, o programa estabeleceu a meta ambiciosa de descobrir 100 mil novas espécies de vida marinha nos 10 anos próximos. O programa “Matéria de Capa” teve a oportunidade de conversar com alguns dos cientistas envolvidos no projeto, e apresenta neste vídeo algumas das tecnologias que serão empregadas no mapeamento dos oceanos.

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Silent Spring é um livro de não ficção escrito por Rachel Carson que se tornou um dos livros mais influentes do movimento ambientalista moderno 

Publicado em 1962, Silent Spring48 foi amplamente lido pelo público e tornou-se um best-seller do New York Times. Através do trabalho incansável e persistente da autora Rachel Carson, o livro Primavera silenciosa desafiou as políticas governamentais que permitiam o descarte irresponsável de substâncias tóxicas no meio ambiente49 antes mesmo dos efeitos negativos desses produtos serem compreendidos. Através da linguagem simples, Carson demonstrou como o uso de inseticidas pode modificar os processos celulares tanto em plantas quanto em animais e seres humanos. Um livro para refletir: Não devido ao lado negativo dos seres humanos, mas sim pelos sonhos e oportunidades que a vida nos reserva.

Silent Spring foi publicado pela primeira vez como uma série na The New Yorker e depois como um livro por Houghton Mifflin. Documentando os muitos efeitos nocivos que os pesticidas têm no ambiente, Carson argumentou que os pesticidas deveriam ser adequadamente chamados de “biocidas” devido ao seu impacto em outros organismos que não as pragas alvo. Especificamente, ela notou os danos que o DDT infligiu às populações de aves e alertou para uma futura primavera caracterizada pela falta do canto dos pássaros. Ela destacou o fato de o DDT ter sido classificado como um agente químico cancerígeno implicado na causa de tumores hepáticos em ratos e acusou representantes da indústria química de espalharem desinformação contrariada pela investigação científica. Ela também acusou os funcionários do governo de aceitarem acriticamente as reivindicações de segurança da indústria química e, mais radicalmente, questionaram o paradigma então dominante do progresso científico e a crença filosófica de que o homem estava destinado a exercer controlo sobre a natureza. Ela argumentou que o sucesso dos pesticidas é necessariamente limitado porque as pragas alvo tendem a desenvolver imunidade, enquanto os riscos para os seres humanos e para o ambiente aumentarão à medida que os pesticidas se acumulam no ambiente. Contudo, 
Silent Spring não apelou à cessação de todo o uso de pesticidas; exigia maior moderação e cuidado no seu uso.

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The Sense of Wonder é um antídoto refrescante para a indiferença e um guia para capturar o simples poder de descoberta que Carson considera essencial à vida 

O livro “The Sense of Wonder” foi escrito por Rachel Carson e publicado em 1956. “Nos apresenta suas memórias e um apelo à conservação ambiental. Por sua importância, continua sendo o guia clássico para apresentar às crianças as maravilhas da natureza. Em 1955, a aclamada conservacionista Rachel Carson — autora de Silent Spring — começou a trabalhar em um ensaio que ela consideraria um dos projetos mais importantes de sua vida. Seu sobrinho-neto, Roger Christie, havia visitado Carson naquele verão em sua casa de campo no Maine, e juntos eles haviam vagado pelos bosques e piscinas de maré circundantes. Ensinando Roger sobre as maravilhas naturais ao seu redor, Carson começou a vê-los de novo e queria relacionar esse mesmo sentimento mágico a outras pessoas que pudessem esperar apresentar a uma criança a beleza da natureza. “Para que uma criança mantenha vivo seu senso inato de admiração”, escreve Carson, “ela precisa da companhia de pelo menos um adulto que possa compartilhá-la, redescobrindo com ela a alegria, a emoção e o mistério do mundo em que vivemos”.

The Sense of Wonder é um volume atemporal que será transmitido de geração em geração, tão precioso quanto a lembrança de uma caminhada matinal quando o canto de um curral foi ouvido como se fosse pela primeira vez. Apresentando serenas fotografias coloridas do renomado fotógrafo Nick Kelsh, “esta edição lindamente ilustrada é um excelente presente para novos e futuros pais e mães” (Gregory McNamee) e ajuda todos nós a explorar o poder extraordinário do mundo natural.”50

Lost Woods: The Discovered Writing of Rachel Carson, Beacon Press, 1998

Lost Woods: The Discovered Writing of Rachel Carson: “Esta coleção de prosa infantil, primeiros escritos, cartas íntimas, discursos, um roteiro de TV e fragmentos inéditos de um dos pioneiros do movimento ambientalista moderno oferecem raros vislumbres da capacidade única de Carson de fundir rigor científico e poder lírico. Abrangendo quarenta e cinco anos de escrita de Carson, constitui uma autobiografia emocionante da cientista que ensinou ecologia ao mundo.”51

Fishes of the Middle West de Rachel Carson

A introdução do livro Fishes of the Middle West (PDF), escrito por Rachel L. Carson e publicado pela University of Nebraska – Lincoln em colaboração com o US Fish & Wildlife Service, em julho de 1943, oferece uma visão abrangente e fascinante sobre a vida aquática na região do Meio Oeste dos Estados Unidos. Exploremos juntos as profundezas deste estudo cuidadosamente elaborado sobre a vida dos peixes nesta área tão rica em diversidade e importância ecológica: “As águas do rio Mississippi52 e dos Grandes Lagos53 representam uma significativa fonte potencial de alimento, contendo várias centenas de milhões de libras (peso) de peixes de água doce, conhecidos por seu sabor e qualidade. Este abundante recurso aquático é de grande importância para a nação em um período de guerra. Com a crescente escassez de carne, prevê-se um aumento no consumo de peixes em comparação com anos anteriores ao conflito (Segunda Guerra: 1939-1945). Especialmente nas regiões do interior do país, onde a disponibilidade de frutos do mar como rosefish, linguado e camarão, provenientes das costas do Atlântico, Pacífico e do Golfo, pode estar comprometida nos próximos meses, e as pessoas tenderão a recorrer mais aos peixes de água doce, dadas suas qualidades nutritivas e acessibilidade.”

Compreende-se que “entre as numerosas espécies nativas de peixes encontradas no rio Mississippi e nos Grandes Lagos, muitas são excelentes opções para consumo alimentar, embora algumas delas permaneçam pouco conhecidas mesmo nas áreas onde são mais comuns. A identificação e utilização adequada desses peixes podem enriquecer a variedade de refeições durante períodos de guerra, além de contribuir para uma dieta equilibrada, fornecendo importantes fontes de proteínas, minerais e vitaminas. Esta publicação visa familiarizar os habitantes do Meio-Oeste dos Estados Unidos54 com os peixes nativos de suas regiões, destacando suas características alimentares distintas, adaptabilidade a diferentes métodos de preparo e períodos de disponibilidade sazonal.”

Fish and Shellfish of the Middle Atlantic Coast, 1945, United States Government Printing Office

Trecho de Peixes e Mariscos da Costa Média Atlântica: Texto extraído de Peixes e Mariscos da Costa Média Atlântica, onde a pesca nesta região é predominantemente conduzida por pescadores individuais ou pequenas associações, uma distinção marcante em relação às operações de pesca na Nova Inglaterra e na Costa do Pacífico. Nestas últimas, as empresas de grande porte com estabilidade financeira e vastos recursos materiais e de equipamentos são a norma. Entretanto, existem exceções notáveis na região do Médio Atlântico, como a pesca de menhaden, dominada por grandes empresas que controlam cadeias de fábricas e uma grande frota de embarcações, além da indústria de ostras do Long Island Sound e de partes de Nova Jersey e Virgínia. A pesca com rede de libra, por sua vez, é geralmente conduzida por grupos organizados de aproximadamente 8.126 pescadores.55

Chincoteague: A National Wildlife Refuge, 1947, United States Government Printing Office

Bem-vindo à fascinante jornada pelo Chincoteague: A National Wildlife Refuge (PDF), através das lentes perspicazes de Rachel Carson e da US Fish & Wildlife Service. Publicado em junho de 1947 pela University of Nebraska-Lincoln, este livro mergulha nas riquezas naturais e na importância histórica deste santuário de vida selvagem. Sob a orientação meticulosa de Rachel Carson, uma das mais proeminentes conservacionistas e escritoras do século XX, somos conduzidos por uma exploração envolvente da fauna, flora e ecossistemas que caracterizam este refúgio único. Ao longo das páginas, testemunhamos a interconexão vital entre a natureza e a humanidade, e a necessidade premente de preservar esses tesouros para as gerações futuras. Prepare-se para ser inspirado e encantado por esta celebração da vida selvagem e da incansável dedicação à sua proteção.

“Se você viajar muito pelas partes mais selvagens do nosso país, mais cedo ou mais tarde, você encontrará provavelmente o sinal dos Refúgios Nacionais de Vida Selvagem.56 Você pode encontrá-lo ao lado de uma estrada que atravessa quilômetros de pradarias planas no Centro-Oeste, ou nos desertos quentes do Sudoeste.57 Você pode encontrá-lo perto de algum lago na montanha, ou como você empurra seu barco pelos sinuosos riachos salgados de um pântano costeiro. Onde quer que você encontre este sinal, respeite-o. Significa que a terra atrás da placa foi dedicada pelo povo americano à preservação, para si e para seus filhos, tanto de nossa vida selvagem nativa quanto puder ser retido ao longo de nossa civilização moderna.”

“As criaturas selvagens, tal como os homens, devem ter um lugar para viver. À medida que a civilização cria cidades, constrói estradas e drena pântanos, vai tirando, gradualmente, a terra que está adequada para a vida selvagem. E à medida que o seu espaço para viver diminui, as próprias populações de vida selvagem diminuem. Os refúgios resistem a esta tendência, salvando algumas áreas da invasão e preservando neles, ou restaurando, quando necessário, as condições que as coisas selvagens precisam para viver.”58

Mattamuskeet: A National Wildlife Refuge, 1947, United States Government Printing Office

Universidade de Nebraska-Lincoln. Publicações da US Fish & Wildlife Service. Julho de 1947. Mattamuskeet: Um Refúgio Nacional de Vida Selvagem.59 Rachel Carson, Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos EUA. DEPARTAMENTO DO INTERIOR DOS ESTADOS UNIDOS, J. A. Krug, Secretário. SERVIÇO DE PESCA E VIDA SELVAGEM, Albert M. Day, Diretor.

Introdução:

Para aqueles que exploram extensivamente as regiões mais remotas dos Estados Unidos, é provável que, em algum momento, depare-se com o icônico símbolo do ganso migratório – o emblema dos Refúgios Nacionais de Vida Selvagem.60 Este símbolo pode ser avistado à margem de estradas que cruzam vastas extensões de pradarias no Meio-Oeste, ou nos áridos desertos do Sudoeste. Também pode ser encontrado próximo a lagos de montanha ou enquanto se navega por sinuosos riachos salinos em pântanos costeiros.

Em qualquer lugar onde esse símbolo seja avistado, deve ser reverenciado, ao representar a dedicação da terra ali situada pelo povo americano à preservação, tanto para as gerações presentes quanto futuras, da rica diversidade de nossa vida selvagem nativa, em harmonia com os avanços de nossa civilização moderna.

Assim como os seres humanos, as criaturas selvagens também necessitam de um habitat. À medida que a civilização ergue cidades, constrói estradas e drena pântanos, elimina gradualmente os espaços vitais indispensáveis para a vida selvagem. Consequentemente, à medida que seu habitat encolhe, as populações de animais selvagens também diminuem. Os refúgios contrapõem-se a essa tendência, salvaguardando áreas da expansão humana e preservando, ou mesmo restaurando quando necessário, as condições ambientais essenciais para a sobrevivência da fauna nativa.

Mattamuskeet, Pea Island e Swanquarter estão localizados no interior dos Estados Unidos na costa mais distante – representam três notáveis Refúgios Nacionais de Vida Selvagem na Carolina do Norte, desempenhando um papel vital ao fornecerem alimento e abrigo para uma população excedente de 100.000 aves aquáticas durante os meses de inverno. Patos, gansos e cisnes, que no verão habitam as extremidades setentrionais do mundo, desde a Groenlândia até o Alasca, iniciam suas jornadas migratórias no outono, seguindo as rotas celestiais até encontrarem nos mencionados refúgios as condições propícias para sobreviverem aos duros meses de inverno.

Os refúgios ocupam posições estratégicas ao longo da rota atlântica das aves aquáticas, uma das quatro rotas migratórias primárias nos Estados Unidos, complementadas pelas rotas do Mississippi, Central e Pacífico. Desempenham um papel vital como pontos de parada e abastecimento para uma variedade de espécies durante suas longas jornadas migratórias, proporcionando um ambiente crucial para descanso, alimentação e reprodução.

O Mattamuskeet,61 é possível testemunhar uma das maiores congregações de gansos canadenses ao longo da costa atlântica, além de avistar uma quantidade considerável da majestosa ave branca, o cisne assobiador, algo que uma pessoa comum provavelmente não presenciaria ao longo de toda uma vida. Já em Pea Island,62 milhares de gansos da neve, gansos canadenses e uma variedade de patos, como os olhos dourados, arrabios e marrecos, encontram um verdadeiro paraíso de inverno. Em Swanquarter,63 os patos mergulhadores, como os buffleheads64 e as scaups,65 encontram nas águas salgadas e nas plantas aquáticas submersas os recursos necessários para sobreviverem durante a estação fria.

Parker River: A National Wildlife Refuge, 1947, United States Government Printing Office

O Parker River: A National Wildlife Refuge, 1947 representa uma significativa contribuição da Nova Inglaterra para os esforços nacionais voltados à preservação das aves aquáticas na América do Norte. Este empreendimento recebe o apoio direto de milhões de americanos, incluindo aqueles que reconhecem o valor intrínseco da conservação da vida selvagem como parte integrante do patrimônio natural da nação.

Ao longo de várias gerações, os Estados Unidos testemunharam a transformação de vastas áreas selvagens em territórios industriais e agrícolas, resultando na expulsão das aves aquáticas de muitos de seus habitats naturais. Durante esse mesmo período, houve flutuações na atividade de caça comercial, 66 bem como um aumento constante na caça esportiva.67

Durante três grandes declínios populacionais das aves aquáticas, ocorridos em 1915, na década de 1930 e a partir de 1944, houve uma recuperação parcial após os dois primeiros eventos, porém o terceiro declínio suscita preocupações significativas. A possibilidade de um declínio irreversível ameaça reduzir drasticamente as populações de aves aquáticas.

Para a preservação dessas espécies, é crucial reservar áreas que ofereçam os habitats necessários, incluindo pântanos, lagoas e alimentos naturais, proporcionando um santuário no contexto da civilização. Atualmente, cerca de duzentos refúgios nacionais de aves aquáticas distribuídas pelos Estados Unidos68 desempenham esse papel fundamental, fornecendo os recursos essenciais para a conservação dessas aves.

Bear River: A National Wildlife Refuge, 1950, United States Government Printing Office (com Vanez T. Wilson)

No outono de 1824, uma canoa de couro de búfalo desceu o rio Bear até sua foz no Grande Lago Salgado de Utah.69 Ao contemplar aquele vasto mar interior, Jim Bridger,70 renomado explorador da natureza selvagem ocidental, certamente se viu surpreso diante do espetáculo. Os céus, as águas abertas e as margens pantanosas do lago estavam repletos de pássaros. Bridger relatou ter avistado “milhões de patos e gansos” naquele dia.

Entretanto, os pântanos do rio Bear em breve enfrentariam tempos sombrios, marcados pela redução das aves aquáticas de milhões para milhares. A intervenção humana, incluindo o desvio de água para irrigação e a drenagem de áreas úmidas, aliada à caça desenfreada e doenças resultantes desses eventos desastrosos, contribuíram para essa decadência.

Contudo, um verdadeiro milagre da conservação ocorreu, restaurando a população de aves aquáticas na região. O Refúgio de Aves Migratórias Bear River71 desempenhou um papel crucial nessa recuperação e tornou-se um dos principais destinos de observação de aves no continente. Visitantes anuais testemunham o espetáculo da migração de outono, onde é possível avistar literalmente milhares de patos em um único dia.

O refúgio abriga diversas espécies, algumas consideradas raras em outras localidades, proporcionando aos visitantes a oportunidade de observá-las enquanto percorrem lentamente os quilômetros de estradas de cascalho que margeiam os diques dos pântanos. Essas aves, em suas migrações para o norte e sul, alcançam quase todas as partes da metade ocidental do continente. Portanto, o papel desempenhado por este local na conservação das aves norte-americanas é de suma importância.

Refúgio de aves migratórias de Bear River:

“O Bear River Migratory Bird Refuge fica no norte de Utah, onde o Bear River deságua no braço nordeste do Grande Lago Salgado. Nas terras ancestrais dos povos Shoshone, Paiute, Bannock e Ute, conhecidas como Newe ou Meme (o Povo), o Refúgio protege os pântanos encontrados na foz do Rio Bear. Cercados por terras áridas desérticas, esses pântanos são o maior componente de água doce do ecossistema do Grande Lago Salgado e são um oásis para aves aquáticas e vida selvagem.”

“O Refúgio fica ao longo da borda leste da rota aérea do Pacífico e da borda oeste da rota aérea central, tornando-o uma importante área de descanso, alimentação e nidificação para pássaros em ambas as rotas aéreas. Das mais de 210 espécies de aves que utilizam o refúgio, 67 espécies nidificam no refúgio. Alfaiates e palafitas americanos nidificam aos milhares ao longo de diques e estradas de refúgio. Os íbis-de-cara-branca nidificam em densa vegetação emergente em grandes colônias de até 10.000 pássaros. Os cisnes-tundra migrantes podem chegar a dezenas de milhares na primavera e no outono. O Refúgio utiliza um sistema complexo de diques e estruturas de controle de água para fornecer diferentes profundidades de água para uma variedade de espécies de aves aquáticas ao longo das estações.”

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Always, Rachel: The Letters of Rachel Carson and Dorothy Freeman 1952–1964 An Intimate Portrait of a Remarkable Friendship, Beacon Press, 1995,

O influente livro de Rachel Carson, Primavera Silenciosa, marcou o início do movimento ambiental moderno. Esta coleção singular de cartas trocadas entre Carson e sua vizinha de verão no Maine, Dorothy Freeman, (Dorothy Freeman, 1952-1964 – The Story of a Remarkable Friendship)72 oferece uma visão íntima e fascinante da vida pessoal e dos pensamentos da autora.

Essas cartas revelam a pessoa extraordinária e reservada que Carson era, assim como seu relacionamento com Freeman, sua amiga íntima e amante da natureza durante os últimos anos de sua vida. Através dessa correspondência, é possível compreender não apenas o caráter e a profundidade emocional de Carson, mas também seu intelecto e talento. Como observado por Doris Grumbach em uma resenha do The New York Times, raramente uma coleção de cartas consegue oferecer uma visão tão completa da vida de uma pessoa como estas.

Colégio BatesColeção Dorothy Freeman

“Correspondência e outros materiais que documentam a estreita amizade entre a ecologista, bióloga e autora Rachel Carson e sua vizinha de verão Dorothy Freeman, desde seu primeiro encontro até a morte de Carson em 1964. Suas cartas retratam em grande detalhe a gênese de sua amizade e do trabalho de Carson, incluindo a concepção, criação e impacto de Silent Spring, que expôs os perigos dos pesticidas. As cartas também discutem detalhes da vida cotidiana, amigos e associados; The Edge of the Sea (que Carson dedicou a Dorothy e seu marido Stan); e a progressão do câncer de mama de Carson (diagnosticado em 1960). A coleção também contém rascunhos iniciais de alguns escritos, discursos e materiais de pesquisa de Carson; alguns dos escritos de Dorothy Freeman, incluindo rascunhos de contos, observações do mundo natural e notas relativas às palestras que ela deu sobre Rachel Carson; e uma variedade de materiais da família Freeman, incluindo cartas escritas por Stanley Freeman, Jr. quando ele era estudante no Bates College (1944-1948) e diários mantidos por Dorothy e seu marido, Stanley Freeman, Sr.

“Organizado em oito séries: I. Cartas de Dorothy Freeman para Rachel Carson (1954-1964); II. Cartas de Rachel Carson para Dorothy Freeman (1952-1964); III. Materiais de Rachel Carson (1937-1982); 4. Materiais de Dorothy Freeman (1927-1991); V. Material da família Freeman (1891-1979); VI. Fotografias (1924-1971); VII. Sempre material Rachel e VIII. Material restrito (1952-1964)”.

Se você está preocupado com o meio ambiente, existem muitas maneiras de agir: O Ativismo Ambiental73 destaca-se como uma atividade importante que todos podem participar

Existem muitas maneiras de fazer a diferença, desde pequenas mudanças em seu estilo de vida até se envolver com organizações ambientais. Se você está preocupado com o meio ambiente, existem muitas maneiras de agir. Um exemplo é Greta Thunberg, uma ativista ambiental sueca conhecida pelo seu ativismo direto em relação às alterações climáticas. Ela nasceu em Estocolmo, Suécia, em 2003 sendo diagnosticada com síndrome de Asperger ainda jovem. Em 2018, ela começou a protestar fora do parlamento sueco, exigindo ações contra as alterações climáticas.

Os seus protestos rapidamente ganharam atenção internacional e ela tornou-se uma das faces mais reconhecidas do movimento climático. Greta Thunberg é uma figura complexa e fascinante. Ela é uma defensora apaixonada da ação climática e não tem medo de dizer o que pensa. Ela é um referencial para os jovens de todo o mundo e uma inspiração. Ela inspirou milhões de pessoas a agir em relação às mudanças climáticas.

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Informações Complementares Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

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Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

Documentário: “A primavera silenciosa de Rachel Carson”

Documentário “A primavera silenciosa de Rachel Carson”, sobre a controvérsia em torno dos pesticidas, gerada pela publicação do livro Primavera Silenciosa | Silent Spring em inglês | em 1962. Rachel Carson era uma bióloga marinha que já havia escrito uma trilogia de muito sucesso sobre os oceanos. Em 1962, seu livro alertava sobre os perigos do DDT e pesticidas em geral, dando início a um modo de interpretar a questão ambiental, que perdura até hoje. O documentário foi ao ar em 1962 na TV nos Estados Unidos.” “A ecologia é a ciência da sobrevivência” (José Lutzenberger). Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso: Documentário Primavera Silenciosa | Silent Spring | com Rachel Carson 1962 – ATIVAR LEGENDAS.

“A ecologia é a ciência da sobrevivência” (José Lutzenberger)”

“O Lutz Global estreia esse importante documentário, legendado em português pela integrante da nossa equipe, Sara Rocha Fritz, a quem agradecemos muito o esforço! O tema primordial de Silent Spring abarca a ética ambiental: é o efeito poderoso – e muitas vezes negativo – que os humanos têm no mundo natural. O principal argumento de Carson é que os pesticidas têm efeitos prejudiciais ao meio ambiente; ela diz que esses são mais apropriadamente denominados “biocidas” porque seus efeitos raramente se limitam às pragas-alvo.

O DDT é um excelente exemplo, mas outros pesticidas sintéticos – muitos dos quais estão sujeitos à bioacumulação – são examinados no livro. Carson acusa a indústria química de espalhar intencionalmente a desinformação e os funcionários públicos de aceitar as alegações da indústria de forma acrítica. O livro documentou os efeitos nocivos sobre o meio ambiente – especialmente sobre as aves – do uso indiscriminado de pesticidas.

Carson acusou a indústria química de espalhar desinformação e os funcionários públicos de aceitar as reivindicações da indústria sem questionar. Silent Spring encontrou forte oposição de empresas químicas, que organizaram uma campanha contra a autora. Mas o livro estimulou uma reversão na política nacional de pesticidas, na época; levou a uma proibição nacional do DDT para uso agrícola; e inspirou o Movimento Ambiental que levou à criação da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA). José Lutzenberger – o Lutz Global – foi profundamente influenciado por esse livro. A partir de sua leitura, teve início a sua preocupação com o uso de agrotóxicos, que o levou a uma mudança de vida radical, tornando-se o ambientalista brasileiro que mais combateu esses produtos e um grande defensor da Agroecologia.

Site: https://lutzglobal.com.br

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“A ecologia é a ciência da sobrevivência” (José Lutzenberger)

Live:Primavera Silenciosa — “Silent Spring” de Rachel Carson: 60 anos de um clássico ambiental”

Primavera Silenciosa— “Silent Spring” de Rachel Carson: 60 anos de um clássico ambiental — Live. Carson pergunta no livro: “O valor supremo é um mundo sem insetos, mesmo que seja um mundo estéril?” Para ela, a humanidade estava em guerra com a natureza e isso precisava mudar com urgência. Para saber mais clicar na seta no canto superior esquerdo.

Primavera Silenciosa— “Silent Spring” de Rachel Carson: 60 anos de um clássico ambiental — Live. Transmitido ao vivo em 7 de dezembro de 2022

Primeiro alerta mundial contra o DDT, contra os agrotóxicos. Live realizada em 07/12/2022. Publicado em fascículos na revista New Yorker nos Estados Unidos em junho de 1962 e em setembro do mesmo ano em livro, foi o primeiro grande alerta em âmbito global sobre os perigos dos agrotóxicos a seres humanos e elementos naturais. O livro também traz uma importante mensagem sobre ética ambiental.

José Luiz de Andrade Franco – Professor no Departamento de História da Universidade de Brasília Currículo: http://lattes.cnpq.br/0168114829646424 Artigo escrito por Juliana e Franco: “De naturalista a militante: a trajetória de Rachel Carson”, na revista Desenvolvimento e meio ambiente, da UFPR, em 2017 Acesso: https://revistas.ufpr.br/made/article…

Bianca Letícia de Almeida – Mestre em História pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – possui dissertação de mestrado sobre o livro. Currículo: http://lattes.cnpq.br/4639423192795389 Dissertação de Bianca: https://repositorio.unifesp.br/handle…

Elenita Malta Pereira – Professora de História na Universidade Federal de Rondonópolis, em sua tese de doutorado sobre o José Lutzenberger, tratou a importância do livro para o Lutz. Currículo: http://lattes.cnpq.br/3153957325053957 Tese: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/14…

Palestra: Rachel Carson e sua contribuição frente aos embates ambientais de nosso tempo”

Por uma Sonora Primavera! Palestra ´´Rachel Carson e sua contribuição frente aos embates ambientais de nosso tempo´´com a prof. Larissa Bombardi, Geografia-USP. Instituto de Biociências da USP

Livros sobre Rachel Carson

Esta lista não é inclusiva, mas apresenta alguns dos estudos mais recentes sobre Rachel Carson. Você provavelmente encontrará esses títulos em sua livraria local, biblioteca pública, biblioteca universitária ou loja online de livros. Para acessar o texto completo de “Livros sobre Rachel Carson“, basta clicar no ícone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteúdo oculto dentro do ‘accordion’, explorando-o em detalhes.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: RachelCarson.org. Todos os direitos reservados: LindaLear.com

Livros sobre Rachel Carson

Esta lista não é inclusiva, mas representa os estudos mais recentes sobre Rachel Carson. Sua livraria local, biblioteca pública, biblioteca universitária ou livraria on-line provavelmente terá esses títulos. Todos estão impressos e oferecem edições em brochura. Entre em contato conosco para adicionar seu trabalho à lista.

Rachel Carson: Testemunha da Natureza

Autor: Linda Lear
Brochura: 688 páginas
Editora: Houghton Mifflin Harcourt; Edição reimpressa (1º de abril de 2009)
Publicado originalmente: 1997
ISBN-10: 0547238231
ISBN-13: 978-0547238234

Livro: Rachel Carson: Testemunha da Natureza

Silent Spring, de Rachel Carson, publicado em 1962, fez mais do que qualquer outra publicação para alertar o mundo sobre os perigos do envenenamento ambiental e para inspirar um poderoso movimento social que alteraria o curso da história americana. Esta biografia definitiva e abrangente mostra as origens da dedicação feroz de Carson às ciências naturais – e conta a dramática história de como Carson, já um famoso escritor sobre natureza, tornou-se um reformador brilhante, embora relutante. Baseando-se no acesso sem precedentes a fontes e entrevistas, Lear explora com maestria as raízes da poderosa ligação de Carson com o mundo natural, elaborando um “belo retrato do ambientalista como ser humano” (Smithsonian). Comprar Agora.

Sempre, Rachel: As Cartas de Rachel Carson e Dorothy Freeman, 1952-1964

Sempre, Rachel: As Cartas de Rachel Carson e Dorothy Freeman, 1952-1964

Autor: Rachel Carson & Dorothy Freeman
Série: Concord Library
Capa dura: 640 páginas
Editora: Beacon Press; Primeira edição (28 de fevereiro de 1994)
Publicada originalmente: 1994
ISBN-10: 0807070106
ISBN-13: 978-0807070109

Rachel Carson (1907-1964), autora de The Silent Spring, é celebrada como a pioneira do movimento ambientalista moderno. Embora não tenha escrito nenhuma autobiografia, ela deixou cartas, e as trocou, às vezes diariamente, com Dorothy Freeman. As 750 cartas coletadas aqui são talvez mais satisfatórias do que teria sido um relato de sua própria vida. Em 1953, Carson tornou-se vizinho de verão de Freeman em Southport Island, Maine. Os dois descobriram um amor compartilhado pelo mundo natural. Suas descrições da chegada da primavera ou do canto de um tordo eremita são líricas e sua amizade floresceu rapidamente, à medida que cada um percebeu que havia encontrado no outro uma alma gêmea. Ler esta coleção é como escutar uma longa conversa que mistura os acontecimentos mundanos da vida familiar das duas mulheres com detalhes da pesquisa e da escrita de Carson e, mais tarde, do seu câncer de mama. Os leitores inevitavelmente se perguntarão sobre a natureza do relacionamento das mulheres; a editora Martha Freeman, neta de Dorothy, acredita que a cautela inicial dos correspondentes em relação ao tom francamente romântico de suas cartas os levou a destruir algumas. Quer o relacionamento fosse sexual, a amizade deles era profundamente amorosa, e a leitura de suas cartas deixa uma sensação de admiração por eles se sentirem tão livres para se darem esse presente. “Nunca se esqueça, querido, o quão profundamente eu amei você todos esses anos”, escreveu Carson menos de um ano antes de sua morte. E se, como Carson acreditava, “a imortalidade através da memória é real”, poucos dos que lerem estas cartas esquecerão estas mulheres notáveis ​​e a sua ligação ainda mais notável. Fotos. 25.000 primeiras impressões. Direitos autorais 1995 Reed Business Information, Inc. Comprar Agora.

Caminhada noturna até o mar: uma história sobre Rachel Carson, protetora da Terra

Autor: Deborah Wiles
Brochura: 40 páginas
Editora: Schwartz & Wade; Edição ilustrada
publicada originalmente: 15 de setembro de 2020
ISBN-10: 1524701475
ISBN-13: 978-1524701475

Caminhada noturna até o mar: uma história sobre Rachel Carson, protetora da Terra

Este luminoso livro ilustrado de um autor premiado e ilustrador aclamado é a ferramenta perfeita para discutir a importância do mundo natural com crianças pequenas, bem como apresentá-las à ativista ambiental Rachel Carson. Comprar agora

Rachel Carson: a escritora em ação

Rachel Carson: a escritora em ação

Autor: Paul Brooks
Brochura: 368 páginas
Editora: Sierra Club Books for Children (outubro de 1998)
Publicado originalmente: 1 de outubro de 1998
ISBN-10: 1578050170
ISBN-13: 978-1578050178

Rachel Carson é a ambientalista mais importante do século XX. Sua Silent Spring, publicada em 1962, mudou o curso da história. Aqui está um retrato íntimo deste notável escritor, que nos ensinou o significado da ecologia. Com base em seus escritos, nas lembranças de seus amigos mais próximos e em sua longa associação com ela, Brooks criou um perfil único que mostra como Carson foi capaz de fundir duas paixões aparentemente divergentes – pela literatura e pela ciência – para escrever alguns de seus escritos. os livros mais importantes do nosso tempo: não apenas Silent Spring, mas The Sea Around Us, The Edge of the Sea e A Sense of Wonder. Um retrato único, incluindo trechos dos escritos publicados e não publicados de Carson e reminiscências de amigos e colegas. Comprar agora

O Subversivo Gentil: Rachel Carson, Primavera Silenciosa e a Ascensão do Movimento Ambiental
(Novas Narrativas na História Americana)
 

Autor: Mark H. Lytle
Brochura: 288 páginas
Editora: Oxford University Press; 1 edição (31 de julho de 2007)
Publicado originalmente: 2007
ISBN-10: 0195172477
ISBN-13: 978-0195172478

O Subversivo Gentil: Rachel Carson, Primavera Silenciosa e a Ascensão do Movimento Ambiental (Novas Narrativas na História Americana)

Lytle explora a evolução das ideias de Carson sobre a natureza, o seu amor pelo mar, a sua carreira como bióloga e, acima de tudo, a sua emergência como escritora de extraordinária visão moral e ecológica. Acompanhamos Carson desde a sua infância numa quinta nos arredores de Pittsburgh, onde desenvolveu pela primeira vez o seu amor pela natureza (e onde, aos onze anos, publicou o seu primeiro artigo numa revista infantil), até ao seu trabalho de pós-graduação na Johns Hopkins e à sua carreira com o Serviço de Pesca e Vida Selvagem. Lytle descreve a gênese de seu primeiro livro, Under the Sea-Wind, o incrível sucesso de The Sea Around Us (best-seller do New York Times há mais de um ano) e sua determinação em arriscar sua fama para escrever seu “livro venenoso”. “: Primavera Silenciosa. A autora afirma que, apesar do comportamento recatado e feminino de Carson, ela era subversiva em seu pensamento e agressiva em sua campanha contra os pesticidas. Carson tornou-se porta-voz de uma rede de conservacionistas, cientistas, mulheres e outros cidadãos preocupados que passaram a temer os perigos crescentes do ataque humano à natureza. O que torna esta história particularmente convincente é que Carson assumiu esta causa no exato momento em que ela mesma enfrentava uma batalha perdida contra o câncer. Comprar agora

Coragem pela Terra: Escritores, Cientistas e Ativistas Celebram a Vida e a Escrita de Rachel Carson

Coragem pela Terra: Escritores, Cientistas e Ativistas Celebram a Vida e a Escrita de Rachel Carson

Autor: Peter Matthiessen (Editor)
Brochura: 208 páginas
Editora: Mariner Books (22 de abril de 2007)
Publicado originalmente: 2007
ISBN-10: 0618872760
ISBN-13: 978-0618872763

Para tempos ambientalmente críticos, Courage for the Earth é uma apreciação centenária da vida corajosa e da escrita transformadora

de Rachel Carson. Os livros líricos e populares de Carson sobre o mar, incluindo seu best-seller The Sea Around Us , estabeleceram um padrão para a escrita sobre a natureza. No final da década de 1950, Carson era o escritor científico mais respeitado da América.

Ela completou Silent Spring (1962) contra formidáveis ​​adversidades pessoais e, com isso, moldou um movimento social que alterou o curso da história. Em Silent Spring , Carson afirmou que “o direito do cidadão de estar seguro em sua própria casa contra a intrusão de venenos aplicados por outras pessoas” deve certamente ser um direito humano básico. Ela foi a primeira a desafiar a vacuidade moral de um governo que se recusou a assumir a responsabilidade ou a reconhecer provas de danos ambientais.

Neste volume, os principais cientistas e escritores da atualidade fornecem provas convincentes de que as percepções transformadoras de Carson – a sua coragem pela terra – estão a dar a uma nova geração de ativistas a inspiração necessária para levar os consumidores, a indústria e o governo a agir. Comprar agora

Rachel Carson: Legado e Desafio (Série SUNY em Filosofia e Ética Ambiental)

Autor: Lisa Sideris
Brochura: 298 páginas
Editora: State University of New York Press (8 de maio de 2008)
Publicado originalmente: 2008
ISBN-10: 0791474720
ISBN-13: 978-0791474723

Rachel Carson: Legado e Desafio (Série SUNY em Filosofia e Ética Ambiental)

Muito antes de Rachel Carson se tornar sinônimo de ativismo ambiental, ela era uma escritora sobre natureza e ciência, escrevendo The Sense of Wonder para crianças e três livros sobre o oceano e seus habitantes – incluindo o best-seller The Sea Around Us. Baseada solidamente na ciência e escrita numa bela prosa, a obra de Carson lançou um desafio prático e moral aos seus leitores: Podemos encontrar uma maneira de viver na Terra com cuidado e respeito? Em Rachel Carson, o primeiro livro a oferecer um tratamento sustentado de seu trabalho antes de Silent Spring, as editoras Lisa H. Sideris e Kathleen Dean Moore reúnem dezessete escritores, ativistas e acadêmicos de diversas disciplinas para descobrir os muitos lados de Rachel. Carson. Enfatizando seu entusiasmo pelo mundo natural e a profundidade de seus escritos, os colaboradores examinam seus livros, discursos, ensaios e as cartas que ela escreveu enquanto se preparava para morrer. Um testemunho da influência contínua de Carson no pensamento ambiental, este volume é para todos que se preocupam em encontrar maneiras de viver de forma sustentável na Terra. Comprar agora

DDT, Primavera Silenciosa e a Ascensão do Ambientalismo: Textos Clássicos

DDT, Primavera Silenciosa e a Ascensão do Ambientalismo: Textos Clássicos

Autor: Thomas R Dunlap
Brochura: 160 páginas
Editora: University of Washington Press (20 de agosto de 2008)
Publicado originalmente: 1 de janeiro de 2008
ISBN-10: 9780295988344
ISBN-13: 978-0295988344

Nenhum evento desempenhou um papel maior no nascimento do ambientalismo moderno do que a publicação de Silent Spring, de Rachel Carson, e seu ataque aos inseticidas. Os documentos recolhidos por Thomas Dunlap traçam mudanças de atitudes em relação ao DDT e aos pesticidas em geral através de uma variedade de fontes: excertos de estudos científicos e relatórios governamentais, anúncios de jornais da indústria, artigos de revistas populares e a famosa “Fable for Tomorrow” de Silent Spring. .

Começando com as atitudes em relação à natureza na virada do século XX, o livro aborda o uso e a regulamentação inicial de pesticidas; a introdução e o sucesso inicial do DDT; a descoberta dos seus efeitos ambientais; e o alvoroço por causa da Primavera Silenciosa. Termina com debates recentes sobre o DDT como uma solução potencial para a malária em África. Comprar agora

Compreendendo Silent Spring de Rachel Carson (palavras que mudaram o mundo)

Autor: Alex Macgillivray
Brochura: 128 páginas
Editora: Rosen Publishing Group (15 de agosto de 2010)
Publicado originalmente: 2010
ISBN-10: 144881670X
ISBN-13: 978-1448816705

Compreendendo a primavera silenciosa de Rachel Carson (palavras que mudaram o mundo)

Com a nossa “revolução verde” se preparando em todas as frentes, não poderia haver livro mais oportuno do que Entendendo Primavera Silenciosa, de Rachel Carson. Escrito numa época em que a escrita científica e a literatura não se combinavam e quando as pessoas não se importavam nem pensavam no ambiente, nos poluentes ou na preservação dos recursos naturais, Primavera Silenciosa não só expôs os perigos dos pesticidas, mas tornou-se um dos manifestos mais influentes. sobre questões ambientais. Este livro explora o contexto histórico de Silent Spring e sua influência e repercussões no mundo. Comprar agora

Como a 'Primavera Silenciosa' acendeu o movimento ambientalista

Como a ‘Primavera Silenciosa’ acendeu o movimento ambientalista

[Trecho] Em 4 de junho de 1963, menos de um ano após a publicação do polêmico clássico ambiental Silent Spring, sua autora, Rachel Carson, testemunhou perante um subcomitê do Senado sobre pesticidas. Ela tinha 56 anos e estava morrendo de câncer de mama. Ela não contou a quase ninguém. Ela já havia sobrevivido a uma mastectomia radical. Sua pélvis estava tão cheia de fraturas que era quase impossível para ela caminhar até seu assento à mesa de madeira diante do painel do Congresso. Para esconder a calvície, ela usou uma peruca marrom escura.

“De vez em quando, na história da humanidade, aparece um livro que alterou substancialmente o curso da história”, disse na época o senador Ernest Gruening, um democrata do Alasca, a Carson.

Primavera Silenciosa Revisitada

Autor: Conor Jameson
Brochura: 352 páginas
Editora: A&C Black; Edição reimpressa (6 de junho de 2013)
Publicado originalmente: 1 de janeiro de 2012
ISBN-10: 1408194074
ISBN-13: 978-1408194072 Comprar agora

Primavera Silenciosa Revisitada

Diz-se que a cientista e autora americana Rachel Carson desencadeou o movimento ambientalista moderno com a publicação de Silent Spring em 1962. Ela tornou vívida a perspectiva de vida sem o canto dos pássaros. Mas será que seu aviso foi atendido?

Cinquenta anos depois, Conor Mark Jameson reflete sobre o crescimento do ambientalismo desde a publicação de Primavera Silenciosa. A sua história reveladora e envolvente traça eventos marcantes na conservação, na cultura popular e na história política nas Ilhas Britânicas e mais além, traçando um caminho ao longo de meio século desde a “hora zero” de 1962.

Em torno disto ele tece as suas próprias observações e experiências pessoais tocantes, procurando para responder à pergunta: o que aconteceu com os pássaros e com o canto dos pássaros, e por que isso importa? Comprar agora

Em uma costa mais distante: a vida e o legado de Rachel Carson, autora de Silent Spring

Em uma costa mais distante: a vida e o legado de Rachel Carson, autora de Silent Spring

Autor: William Souder
Brochura: 520 páginas
Editora: Broadway Books (3 de setembro de 2013)
Publicado originalmente: 2012
ISBN-10: 0307462218
ISBN-13: 978-0307462213

Rachel Carson amava o oceano e escreveu três livros sobre seus mistérios. Mas foi com o seu quarto livro, Silent Spring, que esta modesta bióloga transformou a nossa relação com o mundo natural. Silent Spring foi uma acusação assustadora ao DDT e outros pesticidas que até então eram aclamados como seguros e maravilhosamente eficazes. Foi Carson quem examinou todas as evidências, documentando com alarmante clareza os danos colaterais causados ​​a peixes, pássaros e outros animais selvagens; revelando que os efeitos destes novos produtos químicos são duradouros, generalizados e letais. Silent Spring chocou o público e forçou o governo a agir, apesar do ataque fulminante a Carson por parte da indústria química. Despertou o mundo para a contaminação descuidada do ambiente e acabou por levar ao estabelecimento da EPA e à proibição do DDT. Ao traçar paralelos assustadores entre produtos químicos perigosos e as consequências então generalizadas dos testes nucleares, Carson abriu uma linha divisória entre o ideal suave de conservação e o novo conceito mais urgente de ambientalismo.

Elegantemente escrito e meticulosamente pesquisado, On a Farther Shore revela uma mulher tímida, mas apaixonada, mais à vontade no mundo natural do que no mundo literário que a abraçou. William Souder também escreve com sensibilidade sobre a amizade romântica de Carson com Dorothy Freeman e sobre a morte de Carson por câncer em 1964. Esta extraordinária nova biografia captura a essência de um dos grandes reformadores do século XX. Comprar agora

Primavera silenciosa de Carson: um guia do leitor

Autor: Joni Seager
Brochura: 232 páginas
Editora: Bloomsbury Academic (23 de outubro de 2014)
Publicado originalmente: 28 de agosto de 2014
ISBN-10: 1441130667
ISBN-13: 978-1441130662

Primavera silenciosa de Carson: um guia do leitor

A Primavera Silenciosa

Este livro fornece a primeira análise aprofundada, contextualização e visão geral de Silent Spring, uma obra crítica na história do ambientalismo, examinando o seu impacto duradouro no movimento ambientalista nos últimos cinquenta anos. Comprar agora

Rachel Carson e suas irmãs: mulheres extraordinárias que moldaram o meio ambiente da América

Rachel Carson e suas irmãs: mulheres extraordinárias que moldaram o meio ambiente da América

Autor: Robert K Musil
Brochura: 328 páginas
Editora: Rutgers University Press; Primeira edição em brochura (15 de setembro de 2015)
Publicado originalmente: 2014
ISBN-10: 0813576210
ISBN-13: 978-0813576213

Em Rachel Carson e suas irmãs, Robert K. Musil redefine as conquistas e o legado da pioneira ambiental e cientista Rachel Carson, vinculando seu trabalho a uma ampla rede de mulheres ativistas e escritoras americanas e apresentando-a a um público novo e contemporâneo. Rachel Carson foi a primeira americana a combinar duas vertentes antigas, mas distintas, do ambientalismo americano – o amor pela natureza e a preocupação com a saúde humana. Amplamente conhecida por seu best-seller de 1962, Primavera Silenciosa, Carson é frequentemente vista hoje como uma “grande mulher” solitária cujo trabalho, sozinho, lançou um movimento ambientalista moderno. Mas, como demonstra Musil, o trabalho da vida de Carson baseou-se e foi apoiado por movimentos já existentes, muitos deles liderados por mulheres, na conservação e na saúde pública.

No quinquagésimo aniversário de sua morte, este livro ajuda a destacar o legado ambiental duradouro de Carson e dá vida às conquistas de mulheres escritoras e defensoras, como Ellen Swallow Richards, Dra. Alice Hamilton, Terry Tempest Williams, Sandra Steingraber, Devra Davis e Theo. Colborn, que superaram obstáculos para construir e liderar o moderno movimento ambientalista americano. Comprar agora. RachelCarson.org

Informações Complementares

Revista Digital Ecocídio — Sobre nós

 Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso e Contato

Postagens em Destaque

Margaret Mead, Raquel Carson, Arthur Galston, Richard A. Falk, Jojo Mehta, Polly Higgins, Traçando os passos do Ecocídio desde os anos 60, Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de Ecocídio, Édis Milaré e Tarciso Dal Maso Jardim, Projeto de Lei nº 2.933/2023 (Tipifica o crime de Ecocídio no Brasil). Atualizado: 4/3/24

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

Explore as informações abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook é uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizá-lo, o documento ganhará vida na tela com uma animação que simula a experiência de virar as páginas de uma revista ou livro físico. Além disso, o FlipBook permite que você acesse facilmente o índice de páginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortável. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência do usuário com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto. Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir esclarece o conteúdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informações publicadas estejam em português, é possível localizar rapidamente o texto original através do Link de Acesso disponível.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:   ▶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20   “… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)

Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Édis Milaré e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital Ecocídio é analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsável de recursos não renováveis. Para o propósito deste Site, “Ecocídio” significa atos ilegais ou temerários cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade é lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades públicas, resultando em danos à flora e à fauna devido à poluição ou poluição do ar, da água e do solo.

Além disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupações urbanas em todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigações de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.

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Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os países membros das Nações Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo é promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que convocam todos os países, independentemente do estágio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratégias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saúde pública e garantir o acesso à educação para todos. Também é crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econômico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climática, implementando políticas públicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.

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Considerando o exposto, assistiremos ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episódio, será abordado o tema: “Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contará com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências auditivas, é essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteúdo do vídeo após sua exibição. Isso é especialmente importante para indivíduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteúdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.

Após a visualização do vídeo, os espectadores têm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificações sobre novos vídeos e se tornar membros oficiais. Além disso, o vídeo é automaticamente compartilhado, e para mais informações sobre compartilhamento de vídeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponíveis: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Informações Complementares — Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube

O ciclo de debates e o(s) vídeo(s) a seguir, são destinados ao público interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistêmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissões serão realizadas em língua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vídeo, e, para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas, estão separados em blocos, onde constam as referências bibliográficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Como o vídeo YouTube é sempre compartilhado?

Para saber mais, e quais foram às fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vídeos, acessar referências bibliográficas: compartilhar vídeos e canais YouTube.

Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vídeo?

Para controlar como o vídeo é reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configurações de vídeo, selecione o botão “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).

Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vídeo publicado?

Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.

Assista ao briefing global sobre a definição legal de “ecocídio”, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC74 e Dior Fall Sow,75 este evento aborda questões cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC África.76

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Como a Inteligência Artificial está mudando a forma como estudamos imagens

RELEVANTE: A Ecocídio usa IA de ponta para gerar imagens impressionantes e informativas, que capturam a beleza e a complexidade do mundo natural. Descubra como essa tecnologia revoluciona a experiência visual da revista. Não se trata de fotos convencionais, mas sim de criações produzidas por meio dessa inovação. Utilizando redes neurais e vastos conjuntos de dados de imagens, a IA consegue aprender e conceber novas representações visuais que surpreendem pela sua originalidade e qualidade. Embora ainda esteja em constante aprimoramento, já demonstra um potencial incrível para produzir imagens impressionantes e criativas. De fato, as imagens geradas pela IA oferecem uma nova perspectiva e uma abordagem cativante da arte. Elas conseguem transformar a maneira como percebemos e interagimos com o mundo visualmente. Portanto, é importante ressaltar que as imagens apresentadas em nossas publicações são fruto do avanço da inteligência artificial e representam um marco na evolução da criação visual.

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BIBLIOGRAFIA

  1. “Talvez a melhor escritora sobre natureza do século XX, Rachel Carson (1907-1964) é hoje mais lembrada como a mulher que desafiou a noção de que os humanos poderiam obter domínio sobre a natureza através de produtos químicos, bombas e viagens espaciais do que pelos seus estudos sobre a vida oceânica. O seu sensacional livro Silent Spring (1962) alertou sobre os perigos para todos os sistemas naturais decorrentes do uso indevido de pesticidas químicos como o DDT, e questionou o âmbito e a direcção da ciência moderna, dando início ao movimento ambientalista contemporâneo.” Fonte: RachelCarson.org ↩︎
  2. “Publicado em fascículos na revista New Yorker nos Estados Unidos em junho de 1962 e em setembro do mesmo ano em livro, foi o primeiro grande alerta em âmbito global sobre os perigos dos agrotóxicos a seres humanos e elementos naturais. O livro também traz uma importante mensagem sobre ética ambiental. Carson pergunta no livro: “O valor supremo é um mundo sem insetos, mesmo que seja um mundo estéril?” Para ela, a humanidade estava em guerra com a natureza e isso precisava mudar com urgência. Transmitido ao vivo pelo YouTube em 7 de dezembro de 2022 60 anos de Primavera Silenciosa | Silent Spring | Livro clássico ambiental escrito pela bióloga estadunidense Rachel Carson está fazendo 60 anos em 2022. Primeiro alerta mundial contra o DDT, contra os agrotóxicos.” ↩︎
  3. Rachel Carson (nascida em 27 de maio de 1907, Springdale, Pensilvânia, EUA – falecida em 14 de abril de 1964, Silver Spring, Maryland) foi uma bióloga americana conhecida por seus escritos sobre 
    poluição ambiental e a história natural do mar. Carson cedo desenvolveu um profundo interesse pelo mundo natural. Ela ingressou no Pennsylvania College for Women com a intenção de se tornar escritora, mas logo mudou sua principal área de estudo do inglês para a biologia. Depois de se formar em 1929, ela fez pós-graduação na Universidade Johns Hopkins (MA, 1932) e em 1931 ingressou no corpo docente da Universidade de Maryland, onde lecionou por cinco anos. De 1929 a 1936 ela também lecionou na escola de verão da Johns Hopkins e fez pós-graduação no Laboratório de Biologia Marinha em Woods Hole, Massachusetts. Fonte: Encyclopedia Britannica. ↩︎
  4. ATIVISMO JUDICIAL AMBIENTAL E O JUIZ-SÍSIFO. Bruno Makowiecky Salles (Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (2019). Romano José Enzweiler (Doutor em Ciência Jurídica pela Univali, com dupla titulação pela Universidade de Alicante, Espanha. É Juiz de Direito em Florianópolis.). A judicialização, em linhas gerais, consiste na atribuição de forma judicial ao processo de tomada de decisões, aplicando os métodos judiciais às decisões políticas tomadas dentro do sistema de justiça ou transplantando tais métodos para as deliberações dos demais ramos do Governo. Já o Ativismo judicial consiste na concepção de um direito self-regarding pelos juízes, reflexo de uma mentalidade desapegada das leis ou dos precedentes e alheia às fronteiras de cada Poder, retroalimentando a judicialização. Por sua vez, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem jurídico de titularidade difusa, encorpa um direito fundamental de terceira dimensão, que pertence a todos (macrobem) e a cada um (microbem), estendendo-se às futuras gerações, em ordem a impor ao Poder Público e à Sociedade civil a missão de assegurá-lo em suas concepções natural, artificial, cultural, do trabalho e, ainda, do patrimônio genético. ↩︎
  5. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Cinco ecossistemas nos quais soluções baseadas na natureza proporcionam enormes benefícios: Florestas: onde os maiores interesses estão em jogo. Turfeiras: As maiores reservas de carbono do mundo. Terras agrícolas: onde o carbono alimenta a humanidade.Oceanos e litorais: os inúmeros benefícios dos manguezais. Cidades: a fronteira urbana da mudança climática.09 de novembro de 2021. ↩︎
  6. Para obter informações adicionais sobre a degradação ambiental, recomendamos acessar as diversas publicações disponíveis no Jornal da USP. ↩︎
  7. Portal de Periódicos Dom Helder Escola de Direito. Ecocídio: uma ameaça ao tecido biológico e à segurança ecológica Artigo recebido em: 27/08/2022. Artigo aceito em: 02/05/2023. Samanta Kowalska Calisia University, Kalisz, Polônia Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8803-3901 ↩︎
  8. Foram utilizados os seguintes links na condução da pesquisa: Como a ‘Primavera Silenciosa’ acendeu o movimento ambientalista moderno. 12 de outubro de 2017.Tanto quanto qualquer livro pode, “Primavera Silenciosa” de Rachel Carson mudou o mundo, ao descrevê-lo. Um best-seller imediato, este livro clássico lançou o movimento ambientalista moderno, que, por sua vez, levou à criação da Agência de Proteção Ambiental dos EUA e a uma série de leis verdes. No 55º ano de sua publicação, uma homenagem.Eliza Griswold, The New York Times.Ecologise Network. ↩︎
  9. Raízes do ambientalismo. Exploração no período colonial e contracultura marcaram a trajetória dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil. “Pesquisa FAPESP é a única revista jornalística especializada em cobrir a produção científica e tecnológica do Brasil. Por meio de reportagens, vídeos e podcasts, aborda resultados de pesquisa nacional, em todos os campos do conhecimento, que se destaquem por seu impacto intelectual, social ou econômico.” ↩︎
  10. A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos é uma agência federal do governo dos Estados Unidos da América, encarregada de proteger a saúde humana e o meio ambiente: ar, água e terra. A EPA começou a funcionar em 2 de dezembro de 1970, quando foi instituída pelo presidente Richard Nixon.  ↩︎
  11. Agência Senado. “Foi sancionada No Brasil a Lei 14.393, de 2022, que institui a Campanha Junho Verde na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999). Com isso, os poderes públicos ficam encarregados de trazer o debate da conscientização ambiental junto a escolas, empresas, igrejas e comunidades indígenas. A lei é resultante do projeto de lei (PL) 1.070/2021, de iniciativa do senador Jaques Wagner (PT-BA), e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.” ↩︎
  12. “O termo DDT refere-se ao p,p’-DDT (para, para’-diclorodifeniltricloroetano). A estrutura do composto permite diferentes formas isoméricas. O DDT grau técnico é uma mistura de p,p’- DDT, isômeros e compostos correlacionados. O inseticida organoclorado DDT foi extensivamente usado na agricultura, mas foi banido em diversos países devido à persistência no ambiente e biomagnificação na cadeia alimentar. Atualmente é utilizado no controle de mosquitos vetores de malária em alguns países, como Zâmbia. O Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT. O DDT faz parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que visa a eliminação segura desses poluentes e a limitação de sua produção e uso, do qual o país é signatário.” Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/laboratorios/wp-content/uploads/sites/24/2022/02/DDT.pdf ↩︎
  13. Criação do programa de armas atômicas dos EUA. O que foi o Projeto Manhattan? Cientistas americanos, muitos deles refugiados de regimes fascistas na Europa, tomaram medidas em 1939 para organizar um projeto para explorar o processo de fissão recentemente reconhecida para fins militares. O primeiro contato com o governo foi feito por GB Pegram, da Universidade de Columbia, que organizou uma conferência entre Enrico Fermi e o Departamento da Marinha em março de 1939. No verão de 1939, Albert Einstein foi persuadido por seus colegas cientistas a usar sua influência para apresentar o potencial militar de uma reação em cadeia de fissão descontrolada ao Pres. Franklin D. Roosevelt. Em fevereiro de 1940, US$ 6.000 foram disponibilizados para iniciar pesquisas sob a supervisão de um comitê liderado por L J Briggs, diretor do National Bureau of Standards (mais tarde Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia). Em 6 de dezembro de 1941, o projeto foi colocado sob a direção do Gabinete de Pesquisa e Desenvolvimento Científico, chefiado por Vannevar Bush. Encyclopedia Britannica. ↩︎
  14. Na Aliança do Conselho da Terra… Empresário e diplomata canadense Maurice Strong, que atuou como secretário-geral da Cúpula da Terra. Dedicado à implementação dos princípios da Agenda 21, o Conselho da Terra, de 1992 a 1998, organizou mais de 80 conselhos nacionais para o desenvolvimento sustentável. No início do século 21, o filantropo forte e americano Tommy Short… Fonte: Encyclopedia Britannica. ↩︎
  15. O canadense Maurice Strong, primeiro diretor executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e pioneiro na formulação de políticas para promover o desenvolvimento sustentável, morreu no dia 27 de novembro aos 86 anos de idade. Strong foi o principal organizador da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, a Rio-92. Na ocasião, delegações de 175 países reuniram-se para discutir soluções para desafios relacionados a temas como clima, água e poluição. Seus resultados se tornaram referência para as conferências da ONU sobre o clima (COPs) que ocorreram nas últimas duas décadas – a mais recente delas, em Paris, teve início dois dias após a morte de Strong. Empresário que enriqueceu no setor de óleo e gás, foi um dos primeiros representantes da indústria a chamar a atenção para as mudanças climáticas, estimulando governos de países desenvolvidos a assumir a responsabilidade pela degradação provocada pela industrialização. (Pesquisa FAPESP – Edição 239. Mês: Janeiro de 2016) ↩︎
  16. Senado Federal: Para especialistas, Rio 92 levou Brasil ao protagonismo em questões ambientais. “Foi a partir da Rio 92 que a comunidade internacional passou a entender a necessidade de aliar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da natureza e o uso sustentável dos recursos naturais. Essa foi uma das constatações da audiência pública interativa promovida nesta segunda-feira (7) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal.” Fonte: Agência Senado. Augusto Castro, 07/08/2017 ↩︎
  17. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA ou Programa das Nações Unidas para o Ambiente, PNUA ou, em inglês, United Nations Environment Programme, UNEP, é um programa das Nações Unidas voltado à proteção do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável.  ↩︎
  18. Do DDT ao Dicamba: Antes e Depois da Primavera Silenciosa. No local do marco histórico nacional onde Silent Spring foi escrito.Diana Post e Munro Meyersburg 11-3-17.Rachel Carson Landmark Alliance. “Leitores atentos de Silent Spring , atentos aos detalhes, podem muito bem perguntar: “Como foi permitido o uso generalizado de pesticidas perigosos”, visto que eles: podem matar crianças (paration), podem estar associados à esterilização e/ou matança de pássaros (DDT), poderia matar peixes e outros animais selvagens (endrin), poderia acumular-se nas cadeias alimentares aquáticas (DDD) e ser encontrado presente em níveis perigosos em tecidos de aves aquáticas, como ocorreu em Clear Lake, Califórnia?” ↩︎
  19. Kimberly Komatsu é ecologista de conservação de ecossistemas em nosso Centro de Pesquisa Ambiental Smithsonian. Sua equipe estuda quais plantas, animais e outros fatores afetam os ecossistemas. Os projetos Kimberly Komatsu  “examinam um conjunto diversificado de fatores de mudança global, como deposição e escoamento de nutrientes, perda de consumo, regimes climáticos alterados e invasões de espécies, e abrangem uma ampla gama de ecossistemas, incluindo pastagens, florestas e agroecossistemas.”  ↩︎
  20.  A artista  Maya Lin  usou 54.000 bolinhas de gude para modelar a Baía de Chesapeake na Renwick Gallery do Smithsonian American Art Museum, incentivando os espectadores a considerar as necessidades de conservação. “Crescendo em Ohio na década de 1960, Lin viu seu pai participar do movimento incipiente do vidro de estúdio, que então ganhava força na vizinha Toledo. Os mármores utilizados nesta instalação são os mesmos produtos industriais de fibra de vidro que Henry Huan Lin e outros pioneiros do sopro de vidro experimentaram, mas que logo foram abandonados pelos artistas à medida que o conhecimento técnico amadureceu. Dobrar o Chesapeake marca seu primeiro uso por Maya Lin e um novo capítulo em sua investigação de décadas sobre maravilhas naturais. Ao moldar rios, campos, desfiladeiros e montanhas dentro do museu, Lin muda a nossa atenção para os seus homólogos ao ar livre, aguçando o nosso foco na necessidade da sua conservação. Ela disse que foi inspirada, em parte, por Rachel Carson.” ↩︎
  21. Florence Augusta Merriam Bailey  estudou pássaros e se manifestou a favor de leis que protegessem a vida selvagem. Florence é uma “escritora norte-americana sobre natureza e ornitóloga que fez contribuições significativas para a ornitologia através de sua participação e trabalho com a National Audubon Society, a American Ornitologists’ Union e muito mais.” ↩︎
  22. ↩︎
  23. Lisa Stevens  trabalhou como curadora sênior de mamíferos no Zoológico Nacional Smithsonian por mais de 30 anos, especializando-se em pandas gigantes. Embora fosse conhecida pelo público como “A Mulher Panda”, ela trabalhou com mais de 30 espécies no Smithsonian! “Stevens obteve seu diploma de bacharel em zoologia e medicina pré-veterinária na Michigan State University e começou a trabalhar como tratadora de animais no Parque Zoológico Nacional em 1978. Ela começou a gerenciar o programa de primatas em 1981 e o programa de pandas gigantes em 1987. Enquanto trabalhava, Stevens recebeu treinamento adicional na Escola de Desenvolvimento de Gestão Profissional para Pessoal de Zoológicos e Aquários da American Zoo and Aquarium Association.” ↩︎
  24. A autora  Marjory Stoneman Douglas  encorajou o público a proteger os Everglades da Flórida. “Os Everglades são um extenso pântano subtropical no sul da Flórida. Marjory Stoneman Douglas, autora do livro The Everglades: River of Grass , de 1947 , foi influente na educação do público sobre a importância desta área ecológica única. Os Everglades ainda são um dos maiores campos de batalha ambiental do país, como resultado das lutas contínuas pelo uso e distribuição da água. Mais de 50% da sua área original foi perdida para a agricultura e o desenvolvimento.” O best-seller de “Marjory Stoneman Douglas de 1947, The Everglades: River of Grass, elevou a consciência da América e transformou os Everglades da Flórida de uma área que era considerada um pântano inútil – a ser drenado e desenvolvido comercialmente – em um parque nacional que é visto como um recurso ambiental valioso a ser protegido e preservado. Após esta campanha bem-sucedida para preservar os Everglades como um parque nacional, Douglas continuou seu trabalho fundando a Friends of the Everglades, uma organização conservacionista ainda ativa hoje.” Fonte: Oral History: Voices of Great Women.22 ↩︎
  25.  National Women’s Hall of Fame está “trabalhando com homenageadas vivas para coletar histórias e histórias de vida de mulheres – as boas, as más e as revolucionárias; os altos, baixos e reviravoltas; palavras para viver no longo e inacabado caminho para a igualdade, justiça e libertação. O projeto está oficialmente em andamento! Nossa primeira entrevistada foi a homenageada em 2001, ex-primeira-dama e defensora de mulheres e crianças de longa data,  Rosalynn Carter . Neste verão, estivemos ocupados gravando entrevistas com a astrônoma pesquisadora pioneira Dra. Judith Pipher , a padre episcopal inovadora Betty Bone Schiess , a “madrinha” do Título IX  Bernice Resnick Sandler , e a autora, professora, defensora da alfabetização e viajante mundial  Ruth J .Colvin. chegando também no outono de 2016: entrevistas com duas homenageadas do National Women’s Hall of Fame e do Colorado Women’s Hall of Fame: a empresária Linda Grace Alvarado  e a piloto  
    Emily Warner.” ↩︎
  26. Rachel Louise Carson: Nascido: 27 de maio de 1907 em Springdale, Pensilvânia. Morreu: 14 de abril de 1964 em Silver Spring, Maryland ↩︎
  27. Foram utilizados os seguintes links na condução da pesquisa: 1) Primavera Silenciosa: uma resenha. Raquel Saccomani – UNIFIA. Luis Fernando Bartolomeu Marchi – UNIFIA. Rosely Alvim Sanches. Para obter informações adicionais (Documento PDF): Portal.unisepe.com.br › unifia › wp-contentPRIMAVERA SILENCIOSA: uma resenha Raquel Saccomani UNIFIA … 2) Karen F. Stein Universidade de Rhode Island, Kingston. Para obter informações adicionais (Livro): Rachel Carson – Springer. 3) Para obter informações adicionais (Livro): Primavera Silenciosa | Amazon.com.br. 4) Primavera Silenciosa e o nascimento do ambientalismo moderno. National Geographic Espanha. Para obter informações adicionais (Site):
    www.nationalgeographic.com.es › medio-ambiente › queDe qué trata “Primavera Silenciosa”, el libro que aparece en … ↩︎
  28. “Neste contexto, RACHEL LOUISE CARSON, escritora, cientista e ecologista norte-americana, publicou o livro A PRIMAVERA SILENCIOSA (Silent Spring) mostrando, na contramão dos fatos, que o DDT penetrava na cadeia alimentar e se acumulava nos tecidos gordurosos dos animais, inclusive do homem, afirmando que já tinha sido detectado a sua presença até no leite humano, com a possibilidade de causar câncer e dano genético. A escritora, com impacto, mostrou que uma única aplicação de DDT em uma lavoura matava insetos durante semanas e meses e, não só atingia as pragas, mais um número incontável de outras espécies, permanecendo tóxico no ambiente mesmo com sua diluição pela chuva. No ser humano causada cloro-acnes, na pele, e sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória e até morte, dependendo da dose e do tempo de exposição.” Fonte: Escritório Wellington Barros Advogados Associados. ↩︎
  29. “O termo DDT refere-se ao p,p’-DDT (para, para’-diclorodifeniltricloroetano). A estrutura do composto permite diferentes formas isoméricas. O DDT grau técnico é uma mistura de p,p’- DDT, isômeros e compostos correlacionados. O inseticida organoclorado DDT foi extensivamente usado na agricultura, mas foi banido em diversos países devido à persistência no ambiente e biomagnificação na cadeia alimentar. Atualmente é utilizado no controle de mosquitos vetores de malária em alguns países, como Zâmbia. O Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT. O DDT faz parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que visa a eliminação segura desses poluentes e a limitação de sua produção e uso, do qual o país é signatário.” Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/laboratorios/wp-content/uploads/sites/24/2022/02/DDT.pdf ↩︎
  30. “Na década dos anos quarenta, ainda com poucos produtos à venda, o comércio e uso dos então defensivos-agrícolas (atualmente agrotóxicos) era insipiente no Brasil e no mundo. Nos Estados Unidos, eram conhecidos por pesticides (pesticidas). Não existia legislação efetiva sobre a matéria, especialmente no que concerne o controle de compra e uso. Este fato era verdadeiro para todo o mundo.  Em 1947, deu-se uma descoberta extraordinária: a ação inseticida da molécula C14 H9 Cl5 (dicloro-difenil-tricloroetano, nome técnico DDT), pelo químico suíço Paul Hermann Müller (1889-1965), que registrou a patente na Suíça e revolucionou o controle de insetos-praga. O DDT foi usado inicialmente como arma de proteção dos soldados norte-americanos na Segunda Guerra Mundial, sobretudo nos cenários enlameados das batalhas do Sul do Pacífico, onde a malária e os mosquitos matavam mais do que armas inimigas. Após o seu sucesso na guerra, o DDT passou a ser utilizado na agricultura, em ambientes domésticos e em campanhas sanitárias, com extraordinário sucesso, em todos os casos, em todo o mundo! O DDT, mostrava-se atóxico ao homem, aos animais domésticos, possuía odor perfeitamente tolerável e era de baixo custo. Com esse produto, a malária, o tifo, a filariose linfática e outras endemias foram erradicas em muitos lugares do mundo.  O DDT possuía elevado efeito residual, ou seja, depois de aplicado continuava efetivo no local por muitas décadas!  Pela descoberta, P.M. Müller ganhou o Prêmio Nobel de Fisiologia & Medicina, em 1948.” Autor: Romero Marinho de Moura (APC caderia #04) ↩︎
  31. “Este discurso ao Women’s National Press Club (dezembro de 1962) é uma das declarações mais importantes de Carson após a publicação de Silent Spring e o início da feroz reação da indústria contra ela. Como Silent Spring , seu discurso pode ser lido como um manifesto democrático na longa tradição de Thoreau, Harriet Beecher Stowe até Martin Luther King Jr. Carson ousa sugerir aqui que “lucro e produção” podem ser motivos que tornariam a indústria e os funcionários do governo mentir ao público sobre o que estava a ser feito ao ambiente e a todo o tecido da vida. 
    Esta foi uma ideia surpreendente na Guerra Fria. Tal como aqueles que vieram antes dela, Carson, como indivíduo, estava a empurrar o regresso ao poder e, ao fazê-lo, estava a declarar que os direitos ambientais também eram direitos humanos. — Linda Lear, Setembro de 2012.” Fonte: Silent Spring: como Rachel Carson respondeu à reação da indústria ↩︎
  32. Para obter informações adicionais sobre a degradação ambiental, recomendamos acessar as diversas publicações disponíveis no Jornal da USP. ↩︎
  33. “ECOSSISTEMA é o termo utilizado para definir um grupo de seres que habitam em um determinado local, as relações entre eles, e a interação destas comunidades com o ambiente em que vivem. Dois pontos são fundamentais para compreensão desse conceito: 1. Ecossistema representa unidades ou sistemas ambientais ecologicamente estáveis e autossuficientes. 2. Ecossistema é formado por fatores bióticos e abióticos. Fonte: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística | Portal de Educação Ambiental.” ↩︎
  34. Comitê de Prêmios do Prêmio Rachel Carson. O Prêmio Rachel Carson foi iniciado em Stavanger, Noruega, em 1991 e é um prêmio ambiental em memória de Rachel Carson (1907-1964). A bióloga e autora marinha americana é considerada a «mãe» do movimento ambientalista moderno, sobretudo devido ao seu livro histórico «Silent Spring» de 1962. O prémio é atribuído de dois em dois anos a uma mulher que se tenha distinguido em destaque. trabalhar para o meio ambiente, na Noruega ou internacionalmente. É composto por uma quantia em dinheiro – atualmente NOK 50 000 – e pela estatueta «Skarven» – «O Corvo-marinho» – feita pela artista Irma Bruun Hodne (1919-2011). fONTE: A Fundação Europeia para o Ambiente – EEF visa promover o diálogo entre todas as disciplinas da política sustentável. Dá impulsos e estimula um intercâmbio exploratório, facilitador de políticas, gerador de confiança, promotor da comunicação, na Europa e no mundo. ↩︎
  35. A Medalha Presidencial da Liberdade (The Presidential Medal of Freedom) é a “mais alta honraria civil da Nação, concedida a indivíduos que fizeram contribuições especialmente meritórias à segurança ou aos interesses nacionais dos Estados Unidos, à paz mundial ou a empreendimentos culturais ou outros empreendimentos públicos ou privados significativos. Os prêmios serão entregues na Casa Branca no dia 22 de novembro.” “A Medalha Presidencial da Liberdade não é apenas a mais alta honraria civil da nossa nação – é um tributo à ideia de que todos nós, não importa de onde viemos, temos a oportunidade de mudar este país para melhor. De cientistas, filantropos e de servidores públicos a ativistas, atletas e artistas, esses 21 indivíduos ajudaram a impulsionar os Estados Unidos, inspirando milhões de pessoas em todo o mundo ao longo do caminho.” Presidente Obama ↩︎
  36. Romero Marinho De Moura. Cadeira 04 (Efetivo) – Membro da APC desde 1978. Engenheiro agrônomo pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), (1965).  “Mestre em Fitopatologia pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), (1967).PhD em Plant Pathology pela North Carolina State University (NCSU), (1974). Pelo desempenho acadêmico, recebeu medalha de ouro e se tornou membro da Sociedade Gama Sigma Delta, Sociedade de Honra da Agricultura dos Estados Unidos, (1974). Pós-doutorado em Plant Pathology and Plant Nematology, como Fullbright Scholar, na University of Georgia (UGA), em Athens, Georgia, (USA), (1991-1993). Pesquisador do Instituto de Pesquisas Agronômicas (IPA), em Recife, Pernambuco (1966-1970). Professor Titular de Fitopatologia da UFRPE (1968- 2003). Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da UFRPE por dois mandatos consecutivos (1983-1987 e 1988-1991). Coordenador do Comitê Regional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação do Norte e Nordeste (1988) e mais tarde vice-presidente da Representação Nacional dos Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação (1990).” Fonte: Academia Pernambucana de Ciências – APC. ↩︎
  37. “Veja o artigo em seu contexto original de 16 de abril de 1964, página 36 Comprar reimpressões. Os assinantes do New York Times* desfrutam de acesso total ao TimesMachine – veja mais de 150 anos de jornalismo do New York Times, ↩︎
  38. “Para homenagear Rachel Carson no centenário de seu nascimento em 2007, a Penguin Classics publicou orgulhosamente uma edição centenária de Under the Sea-Wind, o primeiro livro de Carson e seu favorito pessoal. Apresentando uma nova introdução da biógrafa de Carson, Linda Lear, esta edição inclui os belos desenhos de Howard Frech desde a primeira edição (1941). Under the Sea-Wind leva você para baixo das ondas com o mesmo tipo de intimidade e admiração que fez dos documentários “Migração Alada” e “Marcha dos Pinguins” obras-primas de imersão na natureza. Este foi o livro que primeiro estabeleceu Carson como talvez o nosso observador mais presciente e influente do mundo natural. Rachel Carson – ambientalista pioneira e autora de Silent Spring – abre nossos olhos para as maravilhas do mundo natural em seu hino inovador ao mar. Celebrando o mistério e a beleza dos pássaros e das criaturas marinhas em seu habitat natural, Under the Sea-Wind — o primeiro livro de Rachel Carson e seu favorito — é a obra-prima de um dos maiores escritores sobre natureza da América. Evocando o mistério e a beleza especiais da costa e do mar aberto – as suas vistas ilimitadas e as profundezas do crepúsculo – o retrato surpreendentemente íntimo e inesquecível de Carson capta as delicadas negociações de uma ecologia engenhosamente calibrada. Por mais de setenta anos, a Penguin tem sido a principal editora de literatura clássica no mundo de língua inglesa. Com mais de 1.800 títulos, a Penguin Classics representa uma estante global das melhores obras ao longo da história e de vários gêneros e disciplinas. Os leitores confiam na série para fornecer textos confiáveis, aprimorados por introduções e notas de ilustres estudiosos e autores contemporâneos, bem como traduções atualizadas de tradutores premiados.” Fonte: Books By Rachel Carson & Amazon ↩︎
  39. The Sea Around Us é “baseado em evidências geográficas e oceanográficas pós-Segunda Guerra Mundial da vida e do trabalho do mar. É um estudo dos processos que formaram a Terra, a Lua e os oceanos. Ganhou o National Book Award em 1952 e fez de Carson uma voz internacional para a compreensão pública da ciência. Publicado originalmente em 1951, The Sea Around Us é um dos livros mais influentes já escritos sobre o mundo natural. A capacidade de Rachel Carson de combinar visão científica com prosa poética catapultou seu livro para o topo da lista de mais vendidos do The New York Times , onde permaneceu por mais de um ano e meio. O Mar que nos rodeia permanece tão vivo hoje como quando apareceu pela primeira vez, há mais de seis décadas. A genialidade de Carson em evocar o poder e a primazia das massas de água do mundo, combinando o cósmico e o íntimo, permanece quase incomparável: a Terra recém-formada esfriando sob um céu infinitamente nublado; os séculos de chuvas ininterruptas que criaram os oceanos; lulas gigantes lutando contra cachalotes centenas de braças abaixo da superfície; a força das marés movimentando 100 bilhões de toneladas de água diariamente apenas em uma baía; as ondas sísmicas conhecidas como tsunamis que periodicamente nos lembram o poder esmagadoramente destrutivo dos oceanos. Os mares sustentam a vida humana e a colocam em perigo. Hoje, com os oceanos ameaçados pelo despejo de resíduos médicos e por desastres ecológicos como o derramamento de petróleo da Exxon no Alasca, a morte gradual da Grande Barreira de Corais e o derretimento das calotas polares, o livro de Carson fornece um lembrete oportuno de ambos. a fragilidade e a centralidade do oceano e da vida que nele abunda. Quem ama o mar, ou se preocupa com o nosso ambiente natural, vai querer ler, ou relê-lo, esta obra clássica.” Fonte: Books By Rachel Carson & Amazon ↩︎
  40. John Burroughs (1837-1921) “foi um dos autores mais populares de sua época e é responsável pela criação do ensaio sobre a natureza moderna. Usando uma prosa de fácil compreensão, ele descreveu a natureza familiar e local, trazendo o mundo natural aos seus leitores. Ele os encorajou na arte da observação, compartilhando um senso de lugar e propósito na terra. Burroughs escreveu mais de trezentos artigos publicados nas principais revistas e em 27 livros ao longo de sessenta anos. Através dos seus escritos e amizades com líderes influentes, ele teve um impacto profundo nos movimentos conservacionistas emergentes.” ↩︎
  41. A Sociedade Zoológica de Nova York (NYZS) foi “fundada em 1895. Seus fundadores foram Andrew H. Green, planejador de algumas das instituições culturais mais importantes da cidade de Nova York; Henry Fairfield Osborn, professor e curador do Museu Americano de História Natural; e Madison Grant, advogada e conservacionista. Os dois últimos eram membros do Boone and Crockett Club, um grupo de caçadores e conservacionistas fundado pelo colega naturalista nova-iorquino Theodore Roosevelt. Desde o início, esta influente coligação dedicou-se aos três “objectivos da sociedade”, delineados no primeiro Relatório Anual de 1897.” ↩︎
  42. A missão da National Book Foundation é “celebrar a melhor literatura publicada nos Estados Unidos, expandir seu público e garantir que os livros tenham um lugar de destaque em nossa cultura.” ↩︎
  43. Ann Haymond Zwinger, “notável autora e naturalista, nasceu em 12 de março de 1925 em Muncie, Indiana, filha de William T. Haymond, advogado, e Helen G. Haymond, artista. Ela foi uma palestrante e professora muito procurada, muitas vezes servindo como modelo e mentora para jovens em todo o país. Ela lecionou no Colorado College, Carleton College, Smith College e em muitos outros locais, inspirando outras pessoas a se aventurarem na natureza, observarem cuidadosamente e escreverem sobre isso. Ao fazer isso, Ann recebeu títulos honorários do Colorado College, Carleton College e da Universidade do Colorado. Wellesley College concedeu-lhe o Alumnae Achievement Award em 1977.” Zwinger morreu em 30 de agosto de 2014 em Portland, Oregon. ↩︎
  44. Publicado originalmente em 1951, The Sea Around Us é “um dos livros mais influentes já escritos sobre o mundo natural. A capacidade de Rachel Carson de combinar visão científica com prosa poética catapultou seu livro para o topo da lista de mais vendidos do The New York Times , onde permaneceu por mais de um ano e meio. No final das contas, vendeu bem mais de um milhão de cópias, foi traduzido para 28 idiomas, inspirou um documentário vencedor do Oscar e ganhou o National Book Award e a Medalha John Burroughs.” ↩︎
  45. Rachel Carson (1907-1964): A defesa e o amor pela natureza. Parágrafo: “The Edge of the
    Sea, foi publicado em 1955, P.10. Bianca Letícia de Almeida. Mestranda em História pela
    Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com bolsa CAPES. O terceiro livro ganhou o nome The Edge of the Sea, foi publicado em 1955 e virou também um best-seller. Entre as críticas estava o apontamento de que o livro não só falava de preservação objetiva, mas era repleto de poesia e sentimento em relação a natureza. Infelizmente, não só de momentos felizes Carson viveu naqueles anos. Em 1957, sua sobrinha Marjorie faleceu deixando seu filho Roger de cinco anos, com quem teve com um homem casado, para Rachel cuidar. Como Brooks apontou, aos 50 anos Rachel virou mãe, além de ter que cuidar de Maria que com os seus 80 anos requeria cuidados especiais (BROOKS, 1989:215). No ano seguinte, ela não conseguiu se recuperar totalmente de um AVC e faleceu.” ↩︎
  46. Os oceanos, pulmões do nosso planeta, estão sob ameaça. Poluição, pesca predatória e mudanças climáticas colocam em risco a rica biodiversidade marinha e, com ela, o futuro da humanidade. O Jornal da USP, comprometido com a divulgação científica de qualidade, oferece aos seus leitores reportagens abrangentes e atualizadas sobre a vida marinha, explorando seus desafios, descobertas e soluções. A seguir, temas específicos e relevantes sobre o a vida marinha. Por exemplo: impacto da poluição plástica nos ecossistemas marinhos, novas tecnologias para combater a pesca predatória,
    desafios e oportunidades da aquicultura sustentável e ação individual e políticas públicas para a preservação da vida marinha? Para aprofundar a cobertura da vida marinha, sugerimos os seguintes temas para pesquisa de novos títulos:

    Biodiversidade e Importância da Conservação: A biodiversidade marinha é vasta e abrange uma ampla gama de organismos, incluindo plantas, animais, invertebrados, insetos e micro-organismos. A importância da biodiversidade marinha reside na sua contribuição para vários aspectos da vida humana, como o abastecimento alimentar, os recursos medicinais e as oportunidades econômicas. A conservação da biodiversidade marinha é crucial devido às inúmeras ameaças que enfrenta, como a pesca excessiva, a poluição, as alterações climáticas e a destruição de habitats.

    Compreendendo o Oceano e seus Princípios: O oceano desempenha um papel significativo na formação do clima e dos ecossistemas da Terra, e o seu estudo é inerentemente interdisciplinar, exigindo a colaboração entre vários campos científicos. O oceano é uma parte essencial do ciclo da água, interagindo com todos os outros reservatórios de água do planeta através de processos de evaporação e precipitação. ovas tecnologias, como satélites, boias, observatórios subaquáticos e submersíveis não tripulados, melhoram a nossa capacidade de explorar e compreender o oceano.

    A Vida Marinha e seu Papel nos Ciclos Biogeoquímicos: O oceano é a origem de muitos ciclos biogeoquímicos, e a vida marinha contribui significativamente para a formação de vários tipos de rochas, como rochas siliciosas e carbonáticas. A vida marinha desempenhou um papel crucial na formação da superfície da Terra ao longo do tempo, influenciando a formação de rochas sedimentares e vulcânicas agora expostas em terra.

    Desafios na compreensão da biodiversidade marinha: A vastidão e a complexidade do oceano, aliadas à carência de mais de especialistas, tornam um desafio o estudo e a compreensão da biodiversidade marinha no Brasil. O “Censo da Vida Marinha” é uma iniciativa internacional que visa catalogar e compreender a vida marinha, destacando a importância da cooperação global na investigação da biodiversidade marinha.

    A Vida Marinha no Contexto Educacional Brasileiro: O conceito de vida marinha nas escolas brasileiras evoluiu ao longo dos anos, com ênfase crescente na importância da biodiversidade marinha e sua conservação. A pesquisa acadêmica pode fornecer percepções sobre como a vida marinha é ensinada e compreendida no contexto educacional brasileiro, ajudando a identificar lacunas e oportunidades de melhoria. Em resumo, o conceito acadêmico de vida marinha abrange a compreensão da biodiversidade marinha, a sua importância, as ameaças que enfrenta e os princípios que regem o oceano. Enfatizar a colaboração interdisciplinar, as novas tecnologias e a cooperação global é crucial para o avanço do nosso conhecimento e apreciação da vida marinha. ↩︎
  47. Robert (Bob) W. Hines (1912-1994) foi um artista americano da vida selvagem. Grande parte de sua carreira foi passada como ilustrador do Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos EUA. “Robert Warren (Bob) Hines nasceu em Columbus, Ohio, em 6 de fevereiro de 1912. Ele frequentou a Clintonville Elementary School até que a família se mudou para Fremont, Ohio, quando ele tinha nove anos de idade. Ele rapidamente transformou a propriedade de Hines no que chamou de “zoológico de quintal”. A qualquer momento, ele podia ser encontrado cuidando de um zoológico de criaturas selvagens – tartarugas, sapos, peixes, marmotas, gambás, patos, codornas e corvos. Hines pescou, caminhou e acampou ao longo do rio Sandusky, perto de Fremont. Aos 12 anos ingressou nos escoteiros, chegando ao posto de escoteiro. Ele frequentou as escolas primárias Otis e Stamm e a escola secundária Fremont Ross. Hines se formou em Fremont Ross em 1926.”  ↩︎
  48. “Edição do 40º e 50º aniversário de Silent Spring inclui uma nova introdução de Linda Lear e um posfácio de E.O. Wilson. Veja por que a análise de Carson é mais relevante agora do que nunca. Publicado pela primeira vez pela Houghton Mifflin em 1962, Silent Spring alertou um grande público para os perigos ambientais e humanos do uso indiscriminado de pesticidas, estimulando mudanças revolucionárias nas leis que afectam o nosso ar, terra e água. “Primavera Silenciosa tornou-se um grande best-seller, com repercussão internacional. [É] bem elaborado, destemido e sucinto. Mesmo que ela não tivesse inspirado uma geração de ativistas, Carson prevaleceria como um dos maiores escritores sobre a natureza nas letras americanas” (Peter Matthiessen, para as 100 pessoas mais influentes do século da Time). Esta edição do quadragésimo aniversário celebra o livro divisor de águas de Rachel Carson com uma nova introdução do autor e ativista Terry Tempest Williams e um novo posfácio da aclamada biógrafa de Rachel Carson, Linda Lear, que conta a história da defesa corajosa de Carson de suas verdades diante de implacáveis ataque da indústria química no ano seguinte à publicação de Silent Spring e antes de sua morte prematura em 1964.” Fonte: Books By Rachel Carson & Amazon ↩︎
  49. O impacto de substâncias químicas sobre a saúde pública: Fatores conhecidos e desconhecidos. “A exposição a várias substâncias químicas ocorre todos os dias e através de muitas vias diferentes,como ingestão, inalação, contato com a pele e através do cordão umbilical do nascituro. Muitas substâncias químicas são inofensivas ou até benéficas; outras são uma ameaça à nossa saúde e ao meio ambiente. A produção de substâncias químicas continua a crescer e, com ela, o potencial de exposição a tais substâncias. As substâncias químicas avaliadas nesta publicação são perigosas para a saúde humana, e a exposição a elas pode ser reduzida ou eliminada através da gestão ambiental. Elas incluem agrotóxicos, amianto, várias outras substâncias químicas domésticas e ocupacionais, poluição atmosférica ambiental e doméstica, tabagismo passivo, chumbo e arsênico. Apresentamos aqui estimativas sobre o impacto de um conjunto de substâncias químicas sobre a saúde, nos casos em que há evidências suficientes para uma quantificação global.” Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde. Organização Mundial da Saúde. Escritório Regional para as Américas. ↩︎
  50. Em 1955, a “aclamada conservacionista Rachel Carson – autora de Silent Spring – começou a trabalhar num ensaio que viria a considerar um dos projetos mais importantes da sua vida. Seu sobrinho-neto, Roger Christie, visitou Carson naquele verão em sua casa de campo no Maine, e juntos eles vagaram pelos bosques e poças de maré ao redor. Ensinando Roger sobre as maravilhas naturais ao seu redor, Carson começou a vê-las de uma forma nova e quis relacionar esse mesmo sentimento mágico a outras pessoas que pudessem ter a esperança de apresentar a uma criança a beleza da natureza. “Para que uma criança mantenha vivo o seu sentido inato de admiração”, escreve Carson, “ela precisa da companhia de pelo menos um adulto que possa partilhá-la, redescobrindo com ela a alegria, o entusiasmo e o mistério do mundo em que vivemos.” Fonte: Amazon.com ↩︎
  51. “Quando Rachel Carson morreu de câncer em 1964, seus quatro livros, incluindo o clássico ambiental Silent Spring, fizeram dela uma das pessoas mais famosas da América. Este tesouro de escritos anteriormente não coletados é uma adição inestimável ao nosso conhecimento de Rachel Carson, sua afinidade com o mundo natural e sua vida.” Fonte: Amazon.com ↩︎
  52. “O tecido da América é verdadeiramente tecido a partir do fio comum do rio Mississippi. É o cenário de inúmeras histórias americanas e serve como musa constante para artistas e músicos de Minneapolis, passando por St. Louis até o Delta da Louisiana. O rio é um tesouro cultural para a nação. Ao norte de Davenport, IA, o Refúgio Nacional de Vida Selvagem e Peixes do Alto Rio Mississippi oferece recreação, que vai desde remo, pesca, caça, caminhada e observação de pássaros até a tapeçaria. A parte superior do rio já foi um local de pesca de água doce de renome mundial e 25 por cento (260 espécies) de todas as espécies de peixes na América do Norte foram relatadas na bacia.” Fonte: American Rivers. ↩︎
  53. “Os Grandes Lagos contêm 84% da água doce de superfície dos Estados Unidos. Contribuíram para transformar o país num gigante agrícola e industrial. Agora, porém, as alterações climáticas, a poluição e as espécies invasoras ameaçam o recurso mais valioso do continente.” Fonte: National Geographic Portugal ↩︎
  54. “A área geográfica da região do meio-oeste dos Estados Unidos em geral ou quando não são indicados o estado ou estados específicos, normalmente incluídos nesta região são Illinois, Indiana, Iowa, Kansas, Kentucky, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, Ohio, Oklahoma, North Dakota, South Dakota e Wisconsin.” Fonte: DeCS/MeSH. ↩︎
  55. Extraído de Peixes e Mariscos da Costa Média Atlântica A “pesca atlântica é exercida por pescadores individuais ou por pequenas associações de pescadores. A este respeito, contrastam fortemente com as pescarias da Nova Inglaterra e da Costa do Pacífico, onde a unidade operacional típica é uma grande empresa, com estabilidade financeira e grandes recursos de materiais e equipamentos. As únicas excepções importantes à falta de organização na área do Médio Atlântico são a pesca de menhaden, dominada por várias grandes empresas proprietárias de cadeias de fábricas e muitos barcos, e a indústria de ostras de Long Island Sound e de secções de Nova Jersey e Virgínia. A pesca com rede de libra, em regra, é realizada por pescadores organizados em grupos de cerca de 8.126.” Fonte: Amazon.com ↩︎
  56. “NOS ÚLTIMOS quatro anos, a proteção ambiental e da vida selvagem nos Estados Unidos esteve sob ataque. O governo do presidente Donald Trump implementou uma campanha de desregulamentação, anulando ou enfraquecendo inúmeras leis e políticas que protegem espécies ameaçadas de extinção e o meio ambiente. As políticas que prejudicam a vida selvagem incluem o cancelamento de um acordo complexo de conservação de tetrazes-cauda-de-faisão, aração de áreas de natureza selvagem para construção de um muro de fronteira e remoção dos lobos-cinzentos da Lei de Espécies Ameaçadas. “O governo Trump tem sido consistentemente prejudicial para a vida selvagem… desde o primeiro até os últimos dias”, diz Drew Caputo, vice-presidente de litígios do grupo de direito ambiental Earthjustice.” Fonte: National Geographic Brasil ↩︎
  57. “Em 2020, o estado enfrentou uma de suas piores temporadas de incêndios florestais em uma década devido a incêndios gigantescos, como o denominado “Bush Fire”, na Floresta Nacional Tonto, perto de Phoenix. Grissom esclarece que as plantas invasoras atiçaram as chamas desse incêndio de cerca de 80 mil hectares, o quinto maior na história do estado. Não é um bom sinal para o sudoeste dos Estados Unidos: pesquisas recentes mostram que o Arizona e o Novo México estão entre as primeiras colocações em um índice de vulnerabilidade em locais com alto risco de incêndios florestais.” Fonte: National Geographic Brasil ↩︎
  58. “O REFÚGIO NACIONAL DE VIDA SELVAGEM em Chincoteague, Virgínia, é um dos mais novos de uma rede de santuários colocados ao longo das rotas de voo de as aves aquáticas. Descendo do norte os principais elos da cadeia são Parker River, Montezuma, Susquehanna, Brigantine e Bombaim Hook. Então de Chincoteague o links seguem para o sul, através de Back Bay e Pea Ilha, Mattamuskeet e Cabo Romain.” Fonte: Chincoteague: A National Wildlife Refuge ↩︎
  59. MATTAMUSKEET, PEA ISLAND E SWANQUARTER: São dois no continente e um na praia mais externa – são três Refúgios Nacionais de Vida Selvagem na Carolina do Norte que fornecem alimento de inverno e abrigo para mais de 100.000 aves aquáticas. Patos, gansos e cisnes que no verão se espalham pela borda norte do mundo, da Groenlândia ao Alasca, descem pelas rotas do céu no outono e nesses refúgios encontram as condições necessárias para sobreviver aos duros meses de inverno. ↩︎
  60. “Nos últimos anos, mais pessoas nos Estados Unidos e Canadá passaram a notar os barulhentos pássaros de cabeça preta e branca que fixam residência o ano todo em campos de golfe, gramados e outras áreas verdes. Será que esses gansos, talvez incentivados por invernos mais amenos e uma vida fácil nos subúrbios, simplesmente pararam de migrar para o sul? Em muitos casos, sim — mas a explicação é um tanto complexa.” Fonte: National Geographic Brasil ↩︎
  61. “O Mattamuskeet National Wildlife Refuge apresenta o maior lago natural de água doce da Carolina do Norte, o Lago Mattamuskeet, bem como pântanos, florestas pantanosas e florestas de terras altas. O refúgio abriga um grande número de aves aquáticas invernantes, bem como uma variedade de pássaros canoros reprodutores, mamíferos como o urso preto e o lince, e outros animais selvagens. Pesca, observação de pássaros, fotografia e caça são atividades recreativas populares.” ↩︎
  62. “O Refúgio Nacional de Vida Selvagem de Pea Island foi estabelecido em 1938 para fornecer habitat de nidificação, descanso e invernada para aves migratórias, incluindo os grandes gansos da neve e outras aves aquáticas migratórias, aves limícolas, aves pernaltas, aves de rapina e migrantes neotropicais; fornecer habitat e proteção para espécies ameaçadas e em perigo, como as tartarugas marinhas cabeçudas; e proporcionar oportunidades para a fruição pública da vida selvagem e dos recursos das terras selvagens. O refúgio está localizado no extremo norte da Ilha Hatteras, uma ilha-barreira costeira e parte de uma cadeia de ilhas conhecida como Outer Banks, e inclui praias, dunas, lagoas salobras e pântanos. A lista de aves do Refúgio Nacional de Vida Selvagem de Pea Island possui mais de 370 espécies.” ↩︎
  63. “O Swanquarter National Wildlife Refuge foi fundado em 1932 e protege um extenso pântano salobro costeiro em Pamlico Sound, no condado de Hyde, Carolina do Norte. O refúgio é composto por áreas úmidas florestadas e pântanos abertos e apresenta milhares de aves aquáticas migratórias durante o inverno, incluindo o pato preto americano, o bufflehead e o arrabio do norte. Jacarés americanos, águias, ursos negros e aves secretas do pântano também residem no refúgio. Aproximadamente 8.800 acres do refúgio são designados como Swanquarter National Wilderness Area, parte do Sistema Nacional de Preservação da Natureza.” ↩︎
  64. “Um pato flutuante e de cabeça grande que desaparece abruptamente e ressurge enquanto se alimenta, o pequeno Bufflehead passa os invernos balançando em baías, estuários, reservatórios e lagos. Os machos atacam em preto e branco à distância. Uma olhada mais de perto na cabeça mostra o verde brilhante e o roxo realçando a impressionante mancha branca. As fêmeas são marrom-acinzentadas suaves com uma mancha branca na bochecha. Bufflehead nidifica em antigos buracos de pica-paus, especialmente aqueles feitos por Northern Flickers, nas florestas do norte da América do Norte.” Fonte: Universidade Cornell ↩︎
  65. “Grupos unidos de Lesser Scaup se reúnem em grandes lagos, reservatórios e estuários durante a migração e o inverno, às vezes aos milhares. De longe, os bandos podem parecer apenas esteiras de vegetação flutuantes na água. Um olhar mais atento revela machos pretos e brancos e fêmeas marrom-chocolate flutuando na superfície e mergulhando abaixo para comer plantas e invertebrados aquáticos. A negrinha diabolicamente semelhante também costuma se juntar ao grupo, mas a negrinha menor usa um pequeno chapéu pontudo que fica na parte de trás da cabeça, ao contrário da cabeça arredondada da negrinha.” Fonte: Universidade Cornell ↩︎
  66. Tratado de Aves Migratórias de 1916 protege 800 espécies de pássaros. Esse foi o primeiro acordo internacional voltado para a proteção de aves selvagens e um dos primeiros voltados para a proteção de qualquer espécie de vida selvagem. O tratado foi criado depois que pássaros como o pombo-passageiro e o pato-do-labrador foram extintos devido ao excesso de caça predatória. Como se não bastasse, as populações de garça-branca-pequena, íbis-branco-americano e garça-azul-grande encolheram porque as penas dessas espécies estavam sendo usadas para decorar chapéus femininos. Um crescente movimento de conservação, iniciado em grande parte por mulheres, tomou o mercado de chapelaria da América do Norte, fazendo com que a matança de aves causada por obsessão fashion ficasse fora de moda. A Sociedade Nacional de Audubon surgiu a partir desse movimento. Fonte: ShareAmerica é a plataforma do Departamento de Estado dos EUA cujo intuito é comunicar a política externa americana para todo o mundo.  ↩︎
  67. “Os Estados Unidos é o único país do mundo onde os animais selvagens são mortos às dezenas de milhares estritamente por prêmios e entretenimento, de acordo com a Humane Society. Estima-se que antes da pandemia de coronavírus, havia mais de 400 concursos anualmente, responsáveis por 60 mil animais mortos a cada ano. O Texas sozinho tem pelo menos 60 concursos anuais. Muitas competições oferecem uma variedade de vida selvagem como alvo, de guaxinins, esquilos, coelhos e marmotas a raposas, linces, arraias e corvos. Os coiotes, amplamente considerados um animal incômodo em todo o país, são o alvo mais popular. (Alguns estados mantêm conteúdos destinados a reduzir a vida selvagem invasora, como pítons-birmanesas na Flórida, porcos selvagens no Texas e ratões-d’água na Louisiana.) Fonte: National Geographic Brasil ↩︎
  68. “A Partners in Flight concentra-se na conservação de aves terrestres nas Américas e traz conhecimento científico sobre aves terrestres para a Iniciativa de Conservação de Aves da América do Norte, que aborda os desafios e prioridades compartilhadas de conservação de aves para aves terrestres, limícolas, aquáticas e aquáticas. A Partners in Flight e uma ampla variedade de outras organizações de conservação estão apoiando suas recomendações.” ↩︎
  69. Great Salt Lake, lago no norte de Utah, EUA, o maior corpo de água salgada interior do Hemisfério Ocidental e um dos corpos de água interiores mais salinos do mundo. O lago é alimentado pelos rios Bear, Weber e Jordan e não tem saída. O tamanho do lago oscilou muito, dependendo das taxas de evaporação e do fluxo dos rios que o alimentam. Sua área de superfície variou de cerca de 2.400 milhas quadradas (6.200 km quadrados) em seus níveis mais altos em 1873 e meados da década de 1980 para cerca de 950 milhas quadradas (2.460 km quadrados) em seu nível mais baixo em 1963. Em níveis elevados, a superfície do lago é 4.212 pés (1.284 metros) acima do nível do mar , e em nível baixo é 4.191 pés (1.277 metros). Em épocas de nível médio da água, o lago geralmente tem menos de 15 pés (4,5 metros) de profundidade, com profundidade máxima de 35 pés (11 metros).” ↩︎
  70. Jim Bridger (nascido em 17 de março de 1804, Richmond , Virgínia, EUA – falecido em 17 de julho de 1881, perto de Kansas City , Missouri) foi um comerciante de peles americano, homem da fronteira, escoteiro, o “homem da montanha” por excelência. Em 1812, o pai de Bridger, um agrimensor e estalajadeiro, mudou-se com a família para uma fazenda em Illinois perto de St. Louis, Missouri. O jovem Bridger juntou-se à sua primeira expedição de captura de peles em 1822 (a de William H. Ashley e Andrew Henry, acima o rio Missouri), e durante os 20 anos seguintes ele passou repetidamente a pé por uma enorme área cujos limites eram a fronteira canadense, o rio Missouri, a fronteira Colorado-Novo México, e Idaho e Utah, explorando constantemente novos territórios; acredita-se que ele tenha sido o primeiro homem branco a visitar (1824) Grande Lago Salgado e foi um dos primeiros a explorar os gêiseres e pontos turísticos do Região de Yellowstone.” ↩︎
  71. O Bear River Migratory Bird Refuge fica no norte de Utah, onde o Bear River deságua no braço nordeste do Grande Lago Salgado. Nas terras ancestrais dos povos Shoshone, Paiute, Bannock e Ute, conhecidas como Newe ou Meme (o Povo), o Refúgio protege os pântanos encontrados na foz do Rio Bear. Cercados por terras áridas desérticas, esses pântanos são o maior componente de água doce do ecossistema do Grande Lago Salgado e são um oásis para aves aquáticas e vida selvagem. ↩︎
  72. Always, Rachel: The Letters of Rachel Carson and Dorothy Freeman, 1952-1964 – The Story of a Remarkable Friendship. Capa comum – 1 janeiro 1996. “O que é revelado nesta seleção de cartas é a pessoa extraordinária e privada de Carson e seu relacionamento com Freeman, o amigo caseiro e amante da natureza de seus últimos anos… Não é sempre que uma coleção de cartas revela caráter, profundidade emocional, personalidade, na verdade intelecto e talento, bem como uma biografia completa, essas cartas podem fazer tudo isso.” Doris Grumbach, resenha de livro do The New York Times ↩︎
  73. Ativismo ambiental: o desafio de transformar a legislação pela internet. Letícia Vitória Assis da Silva. “As Redes sociais, presentes no cotidiano de uma maneira geral, caracterizadas pela velocidade em que as informações são disseminadas, tornam-se chave importante para o ativismo ambiental de uma maneira geral, por suas influências e já citada rapidez na propagação de informação. Dessa maneira, referidas mídias se apresentam como um auxílio primordial no movimento ambientalista, que cresce com expressividade desde os anos 60. Nesse contexto, o presente texto tem como função identificar mencionadas redes sociais, suas características na forma de propagação dos ideais ambientalistas e analisar seu impacto de maneira efetiva fora das mídias sociais. Posteriormente, buscará explanar seus objetivos no que se refere a esfera jurídica e política, demonstrando por fim como tais redes possibilitam o ativismo de maneira efetiva e seus desafios para os próximos anos, mostrando assim que as ações fogem dos simples atos de conscientização e publicidade, mas que de fato chegam até a efetividade que o movimento tanto almeja.” Universidade Federal de Santa Maria. Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade. 8 a 10 de novembro de 2017 – Santa Maria / RS UFSM – ↩︎
  74. “Philippe Sands KC é Professor de Compreensão Pública do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele é advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como árbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard ↩︎
  75. “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da República no Tribunal de Primeira Instância de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a região de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante ética de trabalho foi percebida como um símbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissão jurídica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra área, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados. ↩︎
  76. Andrew Harding é um jornalista e escritor britânico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas últimas 3 décadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vários prêmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na República Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. “These Are Not Gentle People” ganhou o principal prêmio literário da África do Sul – o prêmio de não-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro também foi selecionado para o prestigiado prêmio criminal “Golden Dagger” do Reino Unido, enquanto a série de rádio da BBC com a mesma história, Blood Lands, ganhou o principal prêmio de rádio da Europa, um “Prix Europa”, em 2021. A reportagem de Andrew da Birmânia ganhou um Prêmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do Prêmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o Prêmio Britânico de Imprensa Estrangeira e o Prêmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding ↩︎
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Ambientalistas

🌊 Força da natureza: desastres naturais mostram que o planeta é uma força imprevisível

Desastres Naturais são fenômenos naturais que desencadeiam eventos catastróficos que ocorrem independentemente da interferência humana. O impacto desses eventos pode levar a danos consideráveis ​​ao meio ambiente, às comunidades e à infraestrutura.

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Desastres Naturais são fenômenos naturais que desencadeiam eventos catastróficos que ocorrem independentemente da interferência humana. O impacto desses eventos pode levar a danos consideráveis ​​ao meio ambiente, às comunidades e à infraestrutura. Aqui estão alguns dos principais tipos de desastres naturais:

Erupções Vulcânicas: Os vulcões podem liberar materiais como lava, cinzas, gases e rochas que têm o potencial de causar danos às áreas próximas e impacto no clima.

Terremotos: Na superfície do planeta ocorrem movimentos sísmicos que resultam em tremores com diferentes graus de intensidade. Esses abalos podem causar sérios danos à infraestrutura urbana e provocar deslizamentos de terra.

Tsunamis: São grandes as ondas oceânicas, normalmente originárias de terremotos submarinos, com capacidade para invadir áreas costeiras e ocasionando uma grande destruição.

Furacões, Ciclones e Tufões: Há ocorrência de tempestades tropicais extremamente violentas que apresentam ventos poderosos e precipitação abundante capazes de causar enchentes graves, devastação arquitetônica completa além do risco à vida humana.

Inundações: O transbordamento dos rios, as chuvas fortes ou os maremotos têm como consequência a inundação das zonas habitáveis ​​e a propagação por todo o território afetado. Além disso, causam danos às colheitas cultivadas ​​pela população local e destroem completamente a sua estrutura física bem como obrigam o êxodo temporário.

Deslizamentos de Terra: Os movimentos de massa de solo, rochas e detritos provocados por chuvas intensas, terremotos ou erosão têm como consequência danos a estruturas e perda nas vidas humanas.

Secas: Quando há longos períodos sem ocorrência de chuva, isso acarreta sérias consequências como escassez hídrica, prejuízo para a agricultura além dos riscos para o bem estar humano.

Ocorrências de desastres naturais podem ser observadas em diversas localidades ao redor do globo, gerando um impacto de grande magnitude nas comunidades envolvidas. É crucial garantir a minimização dos resultados desfavoráveis por meio da prevenção e do planejamento adequado para esse tipo de evento. Compreende a instalação de sistemas avançados de alerta prévio, desenvolvimento urbanístico resistente às adversidades naturais, divulgação educacional voltada à segurança coletiva além da aplicação pronta-em-resposta visando minimizar prejuízos às pessoas bem como ao patrimônio.

Acrescentamos que é totalmente possível afirmar que as pessoas têm capacidade de realizar uma contribuição relevante para a diminuição dos perigos relacionados às enchentes, deslizamentos de terra e períodos de seca ao adotarem medidas específicas com o objetivo de amenizar os efeitos do aumento da temperatura global. Segue algumas possibilidades pelas quais os indivíduos e as sociedades podem ajudar a resolver essas questões:

Transição para energias renováveis e Redução das emissões de gases de efeito estufa: A fim de conseguir isso é preciso realizar mudanças no fornecimento energético utilizando opções mais sustentáveis como as energias solares ou as provenientes do vento ou da água. Além disso, devemos diminuir nossa utilização dos combustíveis fósseis garantindo um futuro melhor para o planeta. Sim. É viável executar essa ação tanto de forma individual quanto nos setores industrial e governamental.

Uso Sustentável do Solo e Planeamento Urbano: Ao aplicar práticas sustentáveis ​​na gestão do solo juntamente com estratégias avançadas no planejamento urbano, é possível minimizar o risco da erosão do solo. Além disso, também se consegue uma maior retenção hídrica nas regiões afetadas por enchentes ou desmoronamentos.

Conservação e gestão da água: Faz-se necessário adotar abordagens inteligentes no gerenciamento da água visando mitigar as consequências negativas causadas pelas secas. Recolher as águas pluviais para reutilização, aplicar técnicas responsáveis em sistemas de irrigação e promover uma cultura consciente sobre a importância do uso racional são algumas atitudes que podem ser tomadas com sucesso nessa luta pela preservação dos recursos hídricos.

Educação e Conscientização sobre o Clima: Conscientizar as comunidades acerca das mudanças do clima, suas consequências negativas, além da importância da adoção de métodos sustentáveis tem potencial para encorajar indivíduos a tomarem decisões bem-informadas que contribuam para amenizar tais problemas.

Mudanças políticas e cooperação internacional: As autoridades governamentais e os representantes tomadores de decisão desempenham um papel essencial ao efetivar leis que promovam o uso de energias renováveis, encorajem atividades sustentáveis ​​e apliquem efetivamente as regras com vistas à diminuição das emissões gasosas provocadoras do chamado “efeito estufa”. É essencial haver cooperação internacional para enfrentar efetivamente as mudanças climáticas a nível mundial.

Investimento em infraestrutura: Reduzir a devastação resultante dos eventos climáticos extremos é possível através da construção de infraestruturas resistentes e do uso de soluções inspiradas pela natureza, contribuindo para uma maior resistência das comunidades afetadas.

Proteger a natureza através da preservação (conservação) e reflorestação (reflorestamento): As abordagens para salvaguardar e reabastecer os habitats naturais envolvem a sua proteção contínua combinada com a replantação de árvores, principalmente devido às vantagens de mitigar a alteração da temperatura mundial, bem como de sustentar variedades de vida. Preservação, replantação de árvores, minimização dos efeitos da alteração da temperatura e reconstrução de habitats prejudicados são noções firmemente ligadas à tutela ambiental, à sustentabilidade e à necessidade de ações prementes para conservar os bens naturais e enfrentar as dificuldades da alteração da temperatura mundial.

  1. Conservação: O objetivo é garantir a preservação e proteção de ecossistemas, áreas naturais, espécies e recursos naturais existentes. Para preservar os habitats intactos assim como promover uma grande variedade na fauna flora pode-se criar parques nacionais, reservadas e santuários. Onde intervenções  humanas são menores e que ficam no controle para preservar os biossistemas existentes  no maior tempo possível.
  2. Reflorestamento: É preciso realizar ações como o plantio de árvores nas áreas que sofreram com perdas na cobertura vegetal decorrentes do desmatamento ilegal ou não autorizado, da deterioração ambiental provocada pelas atividades humanas e dos devastadores incêndios que atingem as matas. Tanto as regiões naturais danificadas quanto as áreas urbanizadas podem se beneficiar com o processo de reflorestamento. Ele ajuda a recuperar ecossistemas nativos perdidos, além de que, contribui para mitigação das mudanças climáticas por meio do aumento da captação eficiente do carbono atmosférico pelas florestas. Igualmente, proporciona melhorias significativas na qualidade físico-química dos solos abrangidos pelo plantio desses biomas novamente formados bem como protege os corpos d’água evitando erosão.

Essas estratégias são importantes por vários motivos:

  1. Mitigação das Mudanças Climáticas: Para combater as emissões de gases do efeito estufa, é essencial reconhecer a importância das florestas como sumidouros naturais. Elas têm a capacidade única de absorver o dióxido de carbono da atmosfera durante a fotossíntese e armazená-lo na biomassa e no solo. A redução das emissões dos gases responsáveis pelo aquecimento global, assim como a manutenção da estabilidade climática, são consequências diretas tanto do reflorestamento quanto da preservação das áreas naturais.
  2. Preservação da Biodiversidade: Preservar a diversidade biológica depende diretamente da conservação dos habitats naturas bem como do esforço em replantar árvores, pois dessa forma é possível garantir um espaço favorável no qual tanto plantas quanto animais encontrem abrigo evitando assim que desapareçam.
  3. Recuperação de Ecossistemas Degradados: Promovendo o reflorestamento é possível recuperar solos em estado deteriorado, impedir que ocorra erosão do solo, propiciar uma maior quantidade de água subterrânea e intensificar os níveis qualitativos da mesma.

Gestão sustentável da água: Isso inclui a conservação de recursos hídricos, a construção de infraestrutura para gerenciamento de águas pluviais e a realização de práticas agrícolas que promovam à retenção de água no solo, ajudando a prevenir tanto a seca quanto as inundações.

Desenvolvimento de políticas e regulamentações: Governos e organizações precisam programar políticas que incentivem práticas sustentáveis e punam atividades prejudiciais ao meio ambiente. Isso pode incluir regulamentações sobre emissões de gases de efeito estufa, proteção de áreas natural e incentiva fiscal para tecnologias limpas.

Educação e conscientização: Conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação ambiental e sobre como suas ações individuais podem fazer a diferença é crucial. A educação ambiental pode levar a mudanças de comportamento e hábitos que são mais sustentáveis.

Embora não seja possível eliminar completamente esses eventos naturais extremos, a adoção de medidas preventivas pode ajudar a reduzir sua frequência e gravidade, além de aumentar a adaptabilidade das comunidades afetadas. O engajamento de todos os setores da sociedade é essencial para enfrentar os desafios das mudanças climáticas e reduzir os impactos nos ecossistemas e nas comunidades humanas.

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Revista Digital Ecocídio — Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso, Contato e Definição Legal de Ecocídio.

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, ao nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

“Faz parte dessa nova visão de mundo a percepção de que o ser humano não é o centro da natureza, e deveria se comportar não como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporâneas. Porém, a maioria reconhece que a forma clássica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes áreas do conhecimento, não é suficiente para a compreensão dos fenômenos ambientais.“ Aprendemos, que “são grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as ações para a melhoria das condições de vida no mundo. Um deles é relativo à mudança de atitudes na interação com o patrimônio básico para a vida humana: o meio ambiente.” Fonte:  Parâmetros Curriculares Nacionais — Meio Ambiente — MEC.  
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O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso. O Bing Image Creator é uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligência artificial (IA). A seguir, Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.

Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP

Termos das Experiências de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Última atualização: 1º de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, ao nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – Comissão de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos — IHU.  

Estamos alinhados com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global.” Consideramos “que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável.  

À vista disso, vamos assistir ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, precisamente, Direito sem Fronteiras, com o jornalista Guilherme Menezes, que vai conversar sobre o assunto: Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. O programa conta com a participação de Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

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Leonardo.Ai é uma plataforma de inteligência artificial que cria imagens a partir de comandos. O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso. “Leonardo.Ai  fornece ferramentas e serviços para criar mundos IA em minutos. Você pode usar um modelo existente geral ou ajustado para generalizar todos os tipos de ativos de arte prontos para produção. Você também pode treinar seu próprio modelo de IA e gerar milhares de variações e desvios de seus dados de treinamento ou de modelos na plataforma que outros treinaram.” Termos de serviço  —  https://leonardo.ai/terms-of-service/

“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Em relação a pessoas com deficiências auditivas, seque, após o vídeo, transcrição de texto, em tempo real do conteúdo. É fator importante para que a surdez, nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir, leia o que está sendo dito, e, tenham acesso direto na tela do celular, PC, tablet, notebooks etc. Com o texto é mais fácil interagir.  Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo é sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

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 “… Ecocídio um termo relativamente recente e que representa um tipo de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo, contra o Planeta.  O Ecocídio já tem uma definição jurídica  criada por uma comissão internacional de 12 juristas, e essa tipificação penal, pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).

Definição  

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Continua…  O Brasil tem crimes extremamente graves, punidos de forma grave, com quase 10 anos de reclusão, com a possibilidade de se colocar o verdadeiro criminoso ambiental no banco dos réus. Ao contrario do que se pensa, não é apenas a pessoa física que comete o crime, também as pessoas jurídicas, e esses, é que são os verdadeiros criminosos ambientais, e que hoje, podem estar respondendo, e ser aquilo que nós chamamos, de sujeitos passivo da repressão penal. O Brasil pune sim, o Ecocídio, até de uma forma mais acentuada do que é possível no Tribunal Penal Internacional, mas, sem que se utilize dessa nomenclatura. O nosso problema não é a falta de uma lei boa. O nosso problema é a falta de implementação, que muitas vezes, não conseguimos tirar do limbo da teoria, para o campo da realidade as regras que estão, aí, a nossa disposição.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

As publicações do site Revista Digital Ecocídio estão em harmonia a questão do desenvolvimento nacional  (CF artigo 3º, inciso II), e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF artigo 225): o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia. Realçamos que o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF).

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ouno canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:  

Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ:v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20  

“… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)  

▶ O texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes — Coordenador de Conteúdo WEB da Dantotsu WH — Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas próprias.  As citações são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio.

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