Ambientalistas
đ Força da natureza: desastres naturais mostram que o planeta Ă© uma força imprevisĂvel
Desastres Naturais sĂŁo fenĂŽmenos naturais que desencadeiam eventos catastrĂłficos que ocorrem independentemente da interferĂȘncia humana. O impacto desses eventos pode levar a danos considerĂĄveis ââao meio ambiente, Ă s comunidades e Ă infraestrutura.
Desastres Naturais sĂŁo fenĂŽmenos naturais que desencadeiam eventos catastrĂłficos que ocorrem independentemente da interferĂȘncia humana. O impacto desses eventos pode levar a danos considerĂĄveis ââao meio ambiente, Ă s comunidades e Ă infraestrutura. Aqui estĂŁo alguns dos principais tipos de desastres naturais:
ErupçÔes VulcĂąnicas: Os vulcĂ”es podem liberar materiais como lava, cinzas, gases e rochas que tĂȘm o potencial de causar danos Ă s ĂĄreas prĂłximas e impacto no clima.
Terremotos: Na superfĂcie do planeta ocorrem movimentos sĂsmicos que resultam em tremores com diferentes graus de intensidade. Esses abalos podem causar sĂ©rios danos Ă infraestrutura urbana e provocar deslizamentos de terra.
Tsunamis: São grandes as ondas oceùnicas, normalmente originårias de terremotos submarinos, com capacidade para invadir åreas costeiras e ocasionando uma grande destruição.
FuracĂ”es, Ciclones e TufĂ”es: HĂĄ ocorrĂȘncia de tempestades tropicais extremamente violentas que apresentam ventos poderosos e precipitação abundante capazes de causar enchentes graves, devastação arquitetĂŽnica completa alĂ©m do risco Ă vida humana.
InundaçÔes: O transbordamento dos rios, as chuvas fortes ou os maremotos tĂȘm como consequĂȘncia a inundação das zonas habitĂĄveis ââe a propagação por todo o territĂłrio afetado. AlĂ©m disso, causam danos Ă s colheitas cultivadas ââpela população local e destroem completamente a sua estrutura fĂsica bem como obrigam o ĂȘxodo temporĂĄrio.
Deslizamentos de Terra: Os movimentos de massa de solo, rochas e detritos provocados por chuvas intensas, terremotos ou erosĂŁo tĂȘm como consequĂȘncia danos a estruturas e perda nas vidas humanas.
Secas: Quando hĂĄ longos perĂodos sem ocorrĂȘncia de chuva, isso acarreta sĂ©rias consequĂȘncias como escassez hĂdrica, prejuĂzo para a agricultura alĂ©m dos riscos para o bem estar humano.
OcorrĂȘncias de desastres naturais podem ser observadas em diversas localidades ao redor do globo, gerando um impacto de grande magnitude nas comunidades envolvidas. Ă crucial garantir a minimização dos resultados desfavorĂĄveis por meio da prevenção e do planejamento adequado para esse tipo de evento. Compreende a instalação de sistemas avançados de alerta prĂ©vio, desenvolvimento urbanĂstico resistente Ă s adversidades naturais, divulgação educacional voltada Ă segurança coletiva alĂ©m da aplicação pronta-em-resposta visando minimizar prejuĂzos Ă s pessoas bem como ao patrimĂŽnio.
Acrescentamos que Ă© totalmente possĂvel afirmar que as pessoas tĂȘm capacidade de realizar uma contribuição relevante para a diminuição dos perigos relacionados Ă s enchentes, deslizamentos de terra e perĂodos de seca ao adotarem medidas especĂficas com o objetivo de amenizar os efeitos do aumento da temperatura global. Segue algumas possibilidades pelas quais os indivĂduos e as sociedades podem ajudar a resolver essas questĂ”es:
Transição para energias renovĂĄveis e Redução das emissĂ”es de gases de efeito estufa: A fim de conseguir isso Ă© preciso realizar mudanças no fornecimento energĂ©tico utilizando opçÔes mais sustentĂĄveis como as energias solares ou as provenientes do vento ou da ĂĄgua. AlĂ©m disso, devemos diminuir nossa utilização dos combustĂveis fĂłsseis garantindo um futuro melhor para o planeta. Sim. Ă viĂĄvel executar essa ação tanto de forma individual quanto nos setores industrial e governamental.
Uso SustentĂĄvel do Solo e Planeamento Urbano: Ao aplicar prĂĄticas sustentĂĄveis ââna gestĂŁo do solo juntamente com estratĂ©gias avançadas no planejamento urbano, Ă© possĂvel minimizar o risco da erosĂŁo do solo. AlĂ©m disso, tambĂ©m se consegue uma maior retenção hĂdrica nas regiĂ”es afetadas por enchentes ou desmoronamentos.
Conservação e gestĂŁo da ĂĄgua: Faz-se necessĂĄrio adotar abordagens inteligentes no gerenciamento da ĂĄgua visando mitigar as consequĂȘncias negativas causadas pelas secas. Recolher as ĂĄguas pluviais para reutilização, aplicar tĂ©cnicas responsĂĄveis em sistemas de irrigação e promover uma cultura consciente sobre a importĂąncia do uso racional sĂŁo algumas atitudes que podem ser tomadas com sucesso nessa luta pela preservação dos recursos hĂdricos.
Educação e Conscientização sobre o Clima: Conscientizar as comunidades acerca das mudanças do clima, suas consequĂȘncias negativas, alĂ©m da importĂąncia da adoção de mĂ©todos sustentĂĄveis tem potencial para encorajar indivĂduos a tomarem decisĂ”es bem-informadas que contribuam para amenizar tais problemas.
Mudanças polĂticas e cooperação internacional: As autoridades governamentais e os representantes tomadores de decisĂŁo desempenham um papel essencial ao efetivar leis que promovam o uso de energias renovĂĄveis, encorajem atividades sustentĂĄveis ââe apliquem efetivamente as regras com vistas Ă diminuição das emissĂ”es gasosas provocadoras do chamado “efeito estufa”. Ă essencial haver cooperação internacional para enfrentar efetivamente as mudanças climĂĄticas a nĂvel mundial.
Investimento em infraestrutura: Reduzir a devastação resultante dos eventos climĂĄticos extremos Ă© possĂvel atravĂ©s da construção de infraestruturas resistentes e do uso de soluçÔes inspiradas pela natureza, contribuindo para uma maior resistĂȘncia das comunidades afetadas.
Proteger a natureza atravĂ©s da preservação (conservação) e reflorestação (reflorestamento): As abordagens para salvaguardar e reabastecer os habitats naturais envolvem a sua proteção contĂnua combinada com a replantação de ĂĄrvores, principalmente devido Ă s vantagens de mitigar a alteração da temperatura mundial, bem como de sustentar variedades de vida. Preservação, replantação de ĂĄrvores, minimização dos efeitos da alteração da temperatura e reconstrução de habitats prejudicados sĂŁo noçÔes firmemente ligadas Ă tutela ambiental, Ă sustentabilidade e Ă necessidade de açÔes prementes para conservar os bens naturais e enfrentar as dificuldades da alteração da temperatura mundial.
- Conservação: O objetivo Ă© garantir a preservação e proteção de ecossistemas, ĂĄreas naturais, espĂ©cies e recursos naturais existentes. Para preservar os habitats intactos assim como promover uma grande variedade na fauna flora pode-se criar parques nacionais, reservadas e santuĂĄrios. Onde intervençÔes humanas sĂŁo menores e que ficam no controle para preservar os biossistemas existentes no maior tempo possĂvel.
- Reflorestamento: Ă preciso realizar açÔes como o plantio de ĂĄrvores nas ĂĄreas que sofreram com perdas na cobertura vegetal decorrentes do desmatamento ilegal ou nĂŁo autorizado, da deterioração ambiental provocada pelas atividades humanas e dos devastadores incĂȘndios que atingem as matas. Tanto as regiĂ”es naturais danificadas quanto as ĂĄreas urbanizadas podem se beneficiar com o processo de reflorestamento. Ele ajuda a recuperar ecossistemas nativos perdidos, alĂ©m de que, contribui para mitigação das mudanças climĂĄticas por meio do aumento da captação eficiente do carbono atmosfĂ©rico pelas florestas. Igualmente, proporciona melhorias significativas na qualidade fĂsico-quĂmica dos solos abrangidos pelo plantio desses biomas novamente formados bem como protege os corpos dâĂĄgua evitando erosĂŁo.
Essas estratégias são importantes por vårios motivos:
- Mitigação das Mudanças ClimĂĄticas: Para combater as emissĂ”es de gases do efeito estufa, Ă© essencial reconhecer a importĂąncia das florestas como sumidouros naturais. Elas tĂȘm a capacidade Ășnica de absorver o diĂłxido de carbono da atmosfera durante a fotossĂntese e armazenĂĄ-lo na biomassa e no solo. A redução das emissĂ”es dos gases responsĂĄveis pelo aquecimento global, assim como a manutenção da estabilidade climĂĄtica, sĂŁo consequĂȘncias diretas tanto do reflorestamento quanto da preservação das ĂĄreas naturais.
- Preservação da Biodiversidade: Preservar a diversidade biolĂłgica depende diretamente da conservação dos habitats naturas bem como do esforço em replantar ĂĄrvores, pois dessa forma Ă© possĂvel garantir um espaço favorĂĄvel no qual tanto plantas quanto animais encontrem abrigo evitando assim que desapareçam.
- Recuperação de Ecossistemas Degradados: Promovendo o reflorestamento Ă© possĂvel recuperar solos em estado deteriorado, impedir que ocorra erosĂŁo do solo, propiciar uma maior quantidade de ĂĄgua subterrĂąnea e intensificar os nĂveis qualitativos da mesma.
GestĂŁo sustentĂĄvel da ĂĄgua: Isso inclui a conservação de recursos hĂdricos, a construção de infraestrutura para gerenciamento de ĂĄguas pluviais e a realização de prĂĄticas agrĂcolas que promovam Ă retenção de ĂĄgua no solo, ajudando a prevenir tanto a seca quanto as inundaçÔes.
Desenvolvimento de polĂticas e regulamentaçÔes: Governos e organizaçÔes precisam programar polĂticas que incentivem prĂĄticas sustentĂĄveis e punam atividades prejudiciais ao meio ambiente. Isso pode incluir regulamentaçÔes sobre emissĂ”es de gases de efeito estufa, proteção de ĂĄreas natural e incentiva fiscal para tecnologias limpas.
Educação e conscientização: Conscientizar as pessoas sobre a importùncia da preservação ambiental e sobre como suas açÔes individuais podem fazer a diferença é crucial. A educação ambiental pode levar a mudanças de comportamento e håbitos que são mais sustentåveis.
Embora nĂŁo seja possĂvel eliminar completamente esses eventos naturais extremos, a adoção de medidas preventivas pode ajudar a reduzir sua frequĂȘncia e gravidade, alĂ©m de aumentar a adaptabilidade das comunidades afetadas. O engajamento de todos os setores da sociedade Ă© essencial para enfrentar os desafios das mudanças climĂĄticas e reduzir os impactos nos ecossistemas e nas comunidades humanas.


Revista Digital EcocĂdio
Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso, Contato
A Revista Digital EcocĂdio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e Ă exploração de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Combatemos quem âcausar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pĂșblica, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrĂȘncia de contaminação ou poluição atmosfĂ©rica, hĂdrica ou do solo.â Enfrentamos problemas especĂficos como a âdefesa dos Povos IndĂgenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas, ao nĂvel municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigaçÔes de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
âFaz parte dessa nova visĂŁo de mundo a percepção de que o ser humano nĂŁo Ă© o centro da natureza, e deveria se comportar nĂŁo como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporĂąneas. PorĂ©m, a maioria reconhece que a forma clĂĄssica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes ĂĄreas do conhecimento, nĂŁo Ă© suficiente para a compreensĂŁo dos fenĂŽmenos ambientais.â Aprendemos, que âsĂŁo grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as açÔes para a melhoria das condiçÔes de vida no mundo. Um deles Ă© relativo Ă mudança de atitudes na interação com o patrimĂŽnio bĂĄsico para a vida humana: o meio ambiente.â Fonte: ParĂąmetros Curriculares Nacionais â Meio Ambiente â MEC.
Equipe editorial da Dantotsu WP. Arte gerada pela ferramenta de InteligĂȘncia Artificial Bing Image Creator â Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Bing Image Creator. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
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O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no(s) link(s) de Acesso. O Bing Image Creator Ă© uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligĂȘncia artificial (IA). A seguir, PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.
PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP
Termos das ExperiĂȘncias de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Ăltima atualização: 1Âș de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS

A Revista Digital EcocĂdio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e Ă exploração de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Combatemos quem âcausar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pĂșblica, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrĂȘncia de contaminação ou poluição atmosfĂ©rica, hĂdrica ou do solo.â Enfrentamos problemas especĂficos como a âdefesa dos Povos IndĂgenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas, ao nĂvel municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigaçÔes de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – ComissĂŁo de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos â IHU.
Estamos alinhados com a âAgenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das NaçÔes Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estĂŁo os 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que sĂŁo um apelo urgente Ă ação de todos os paĂses â desenvolvidos e em desenvolvimento â em uma parceria global.â Consideramos “que a erradicação da pobreza e outras privaçÔes devem ser acompanhadas de estratĂ©gias que melhorem a saĂșde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econĂŽmico â ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climĂĄticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestasâ. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das NaçÔes Unidas (ONU), Departamento de Assuntos EconĂŽmicos e Sociais â Desenvolvimento SustentĂĄvel.
Ă vista disso, vamos assistir ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, precisamente, Direito sem Fronteiras, com o jornalista Guilherme Menezes, que vai conversar sobre o assunto: EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. O programa conta com a participação de Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
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Leonardo.Ai Ă© uma plataforma de inteligĂȘncia artificial que cria imagens a partir de comandos. O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no(s) link(s) de Acesso. âLeonardo.Ai fornece ferramentas e serviços para criar mundos IA em minutos. VocĂȘ pode usar um modelo existente geral ou ajustado para generalizar todos os tipos de ativos de arte prontos para produção. VocĂȘ tambĂ©m pode treinar seu prĂłprio modelo de IA e gerar milhares de variaçÔes e desvios de seus dados de treinamento ou de modelos na plataforma que outros treinaram.â Termos de serviço â https://leonardo.ai/terms-of-service/

“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Em relação a pessoas com deficiĂȘncias auditivas, seque, apĂłs o vĂdeo, transcrição de texto, em tempo real do conteĂșdo. Ă fator importante para que a surdez, nome dado Ă impossibilidade ou dificuldade de ouvir, leia o que estĂĄ sendo dito, e, tenham acesso direto na tela do celular, PC, tablet, notebooks etc. Com o texto Ă© mais fĂĄcil interagir. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vĂdeo Ă© sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vĂdeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.
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Termos das ExperiĂȘncias de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Ăltima atualização: 1Âș de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS

â… EcocĂdio um termo relativamente recente e que representa um tipo de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo, contra o Planeta. O EcocĂdio jĂĄ tem uma definição jurĂdica criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas, e essa tipificação penal, pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Definição
O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.
“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â
“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.
O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.
Continua… O Brasil tem crimes extremamente graves, punidos de forma grave, com quase 10 anos de reclusĂŁo, com a possibilidade de se colocar o verdadeiro criminoso ambiental no banco dos rĂ©us. Ao contrario do que se pensa, nĂŁo Ă© apenas a pessoa fĂsica que comete o crime, tambĂ©m as pessoas jurĂdicas, e esses, Ă© que sĂŁo os verdadeiros criminosos ambientais, e que hoje, podem estar respondendo, e ser aquilo que nĂłs chamamos, de sujeitos passivo da repressĂŁo penal. O Brasil pune sim, o EcocĂdio, atĂ© de uma forma mais acentuada do que Ă© possĂvel no Tribunal Penal Internacional, mas, sem que se utilize dessa nomenclatura. O nosso problema nĂŁo Ă© a falta de uma lei boa. O nosso problema Ă© a falta de implementação, que muitas vezes, nĂŁo conseguimos tirar do limbo da teoria, para o campo da realidade as regras que estĂŁo, aĂ, a nossa disposição.
Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.
NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
As publicaçÔes do site Revista Digital EcocĂdio estĂŁo em harmonia a questĂŁo do desenvolvimento nacional (CF artigo 3Âș, inciso II), e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF artigo 225): o princĂpio do desenvolvimento sustentĂĄvel como fator de obtenção do justo equilĂbrio entre as exigĂȘncias da economia e as da ecologia. Realçamos que o Supremo Tribunal Federal Ă© o ĂłrgĂŁo de cĂșpula do Poder JudiciĂĄrio brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF).
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ouno canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
ⶠFonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas:
â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ:v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20
â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
â¶ O texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes â Coordenador de ConteĂșdo WEB da Dantotsu WH â Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas prĂłprias. As citaçÔes sĂŁo elementos (partes, frases, parĂĄgrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam Ășteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocĂnio.
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Brasil! Quebre as barreiras do impossĂvel

Equipe editorial da Dantotsu WH. Arte gerada pela ferramenta de InteligĂȘncia Artificial Bing Image Creator. Reprodução/IA. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
âA inteligĂȘncia artificial cria imagens a partir de comandos. Ă arte pela arte. Ă sua prĂłpria metĂĄfora.â Equipe editorial da Dantotsu WP
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O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no(s) link(s) de Acesso.
O Bing Image Creator Ă© uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligĂȘncia artificial (IA). A seguir, PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.
PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP Termos das ExperiĂȘncias de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Ăltima atualização: 1Âș de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS
Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o EcocĂdio
Diversos pensadores, cientistas e ativistas tĂȘm desempenhado um papel essencial na construção da consciĂȘncia global sobre o ecocĂdio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetĂłrias e açÔes ajudaram a moldar debates jurĂdicos, polĂticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site EcocĂdio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.
- Do Pioneirismo Ă UrgĂȘncia: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o EcocĂdio no Brasil
- EcocĂdio e a lenda ecolĂłgica Rachel Carson, biĂłloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
- Arthur W. Galston, pioneiro na botĂąnica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade cientĂfica
- Richard Anderson Falk â Pense grande: lute pelo impossĂvel e realize o inimaginĂĄvel
- As principais realizaçÔes, ideias, técnicas e contribuiçÔes de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
- José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
- Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança ClimĂĄtica em 2023 â Governo Lula
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
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- Da devastação Ă conscientização: traçando os passos do ecocĂdio desde os anos 60 atĂ© hoje e o imperativo da ação global
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- Uma trajetĂłria na HistĂłria Ambiental: caminhos e fronteiras â JosĂ© Luiz de Andrade Franco
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đ O EcocĂdio na Encruzilhada das COPs: Da Biodiversidade Ă Transição EnergĂ©tica na AmazĂŽnia
A tipificação do ecocĂdio vai alĂ©m da mera negligĂȘncia: ela reconhece a responsabilidade consciente e intencional por danos ambientais graves. Ao incluir explicitamente os conceitos de âconhecimentoâ e âprobabilidadeâ, a legislação destaca a assunção deliberada de riscos como elementos centrais de responsabilização. Essa abordagem Ă© crucial para setores estratĂ©gicos da AmazĂŽnia, como a conservação da biodiversidade e a transição energĂ©tica, especialmente no contexto das negociaçÔes das COPs. Entenda como essa perspectiva pode redefinir o papel do Brasil nas polĂticas climĂĄticas globais e na proteção da floresta amazĂŽnica.
A crise climĂĄtica, a perda de biodiversidade e a desertificação, constituem faces interdependentes1 de uma mesma emergĂȘncia planetĂĄria.2 No centro desse cenĂĄrio emerge o conceito de ecocĂdio,3 nĂŁo apenas como uma categoria jurĂdica emergente, mas como um imperativo Ă©tico capaz de reorientar as responsabilidades humanas frente Ă degradação ambiental. Inspirada em formulaçÔes da National Geographic Brasil e em definiçÔes fundamentadas por organizaçÔes como a Stop Ecocide International, a tipificação propĂ”e reconhecer como crime qualquer âato ilegal ou arbitrĂĄrio perpetrado com o conhecimento de que hĂĄ uma probabilidade substancial de causar danos graves, extensos ou duradouros ao meio ambienteâ. A inclusĂŁo explĂcita de âconhecimentoâ4 e âprobabilidadeâ desloca a discussĂŁo para alĂ©m da negligĂȘncia, destacando a “intencionalidade” e a assunção consciente do risco como elementos centrais de responsabilização de empresas, governos e indivĂduos.
No debate sobre a criminalização do EcocĂdio, a definição de âconhecimentoâ Ă© crucial para estabelecer a responsabilidade e ir alĂ©m da mera negligĂȘncia. Nesse sentido, vale refletir sobre esta visĂŁo que aprofunda sua importĂąncia.
Neste contexto, conhecimento Ă© a consciĂȘncia inequĂvoca dos impactos ambientais negativos causados por uma ação, mesmo quando essa ação Ă© disfarçada de sustentĂĄvel ou “verde”. NĂŁo se trata apenas de saber “o que” estĂĄ acontecendo, mas de compreender “a quem” e “a que custo” essa ação beneficia, ignorando o dano sistĂȘmico ao meio ambiente.
Quando empresas e governos se encontram na encruzilhada de decisĂ”es ambientais, a âprobabilidadeâ dos danos futuros se torna um elemento central para a responsabilização. Para compreender melhor esse conceito, Ă© interessante considerar esta perspectiva que destaca seu papel fundamental.
A probabilidade se conecta ao EcocĂdio ao estabelecer a antecipação do risco. NĂŁo se trata de um evento aleatĂłrio, mas sim de uma ação cujos resultados prejudiciais sĂŁo previsĂveis. Quando uma empresa, governo ou indivĂduo toma uma decisĂŁo que ignora estudos cientĂficos, dados climĂĄticos ou o histĂłrico de impactos ambientais, eles estĂŁo assumindo conscientemente a alta probabilidade de causar um dano ecolĂłgico. Por exemplo, a decisĂŁo de perfurar em uma ĂĄrea de grande biodiversidade, apesar dos avisos de especialistas, nĂŁo Ă© uma aposta, mas uma escolha calculada, onde a probabilidade de um vazamento devastador ou de uma destruição irreversĂvel Ă© conhecida. Portanto, a inclusĂŁo de “probabilidade” no debate sobre o EcocĂdio move a discussĂŁo de um “erro acidental” para uma assunção de risco intencional, tornando o dano nĂŁo uma surpresa, mas uma consequĂȘncia esperada e, por isso, criminosa.
A criminalização do EcocĂdio, tema central de nossas discussĂ”es, exige que a âintencionalidadeâ seja claramente definida para que atos de destruição ambiental sejam classificados como crimes. Para entender melhor esse conceito, Ă© Ăștil refletir sobre esta definição que destaca sua essĂȘncia e propĂłsito.
A intencionalidade se manifesta no EcocĂdio como a vontade consciente de realizar uma ação cujos danos ambientais sĂŁo conhecidos e provĂĄveis. Diferente de um acidente ou de uma negligĂȘncia, a intencionalidade implica uma escolha deliberada de causar o dano ou de agir de uma forma que, inevitavelmente, o causarĂĄ, mesmo que o objetivo final seja o lucro ou o avanço de um projeto. A intencionalidade transforma a destruição em um ato criminoso, pois demonstra que o agente agiu de forma calculada, e nĂŁo por engano, priorizando seus interesses em detrimento da saĂșde do planeta.
“Se o ecocĂdio Ă© um crime em potencial, cabe Ă s arenas multilaterais â especialmente as COPs â discutir como os Estados e empresas podem ser responsabilizados e como se alinham compromissos globais Ă preservação da vida.â
Neste contexto, as ConferĂȘncias das Partes (COPs) assumem papel decisivo. A COP16, realizada em Cali, ColĂŽmbia, representou um marco no avanço do Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, buscando mecanismos efetivos de preservação do patrimĂŽnio natural. JĂĄ a futura COP30, marcada para 2025 em BelĂ©m do ParĂĄ, Brasil, no coração da AmazĂŽnia, aponta para uma convergĂȘncia inĂ©dita: integrar as agendas climĂĄtica e de biodiversidade, conectando a mitigação das mudanças climĂĄticas com a proteção dos ecossistemas, a promoção da bioeconomia e a valorização do conhecimento ancestral.
A escolha de BelĂ©m como sede transcende o aspecto logĂstico e assume significado geopolĂtico e simbĂłlico. Debater a AmazĂŽnia dentro da prĂłpria AmazĂŽnia â com a participação ativa de povos indĂgenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas â reposiciona a justiça climĂĄtica como eixo estruturante. Essa perspectiva global abarca temas como transição energĂ©tica, florestas, oceanos, financiamento climĂĄtico e biodiversidade, sempre sob a Ăłtica de uma transição justa, que coloca comunidades vulnerĂĄveis no centro das decisĂ”es.
TrajetĂłria das COPs (1995â2030)
Para compreender como chegamos até esse ponto decisivo, torna-se essencial revisitar a trajetória das COPs desde 1995.
Embora todas sejam chamadas de âCOPsâ â ConferĂȘncias das Partes â, Ă© importante destacar que cada uma estĂĄ vinculada a um tratado especĂfico da ONU. A Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), realizada anualmente, discute emissĂ”es de gases de efeito estufa, transição energĂ©tica e metas globais, como as definidas no Acordo de Paris. A COP da Convenção sobre Diversidade BiolĂłgica (CDB) ocorre a cada dois anos e trata da proteção dos ecossistemas, das espĂ©cies e dos conhecimentos tradicionais. JĂĄ a COP da Convenção de Combate Ă Desertificação (UNCCD) foca na recuperação dos solos degradados e na resiliĂȘncia das comunidades afetadas pelas secas. Todas nasceram na ECO-92, mas cada uma segue sua prĂłpria linha do tempo, com objetivos especĂficos que se complementam em trĂȘs grandes eixos ambientais: clima, biodiversidade e desertificação.
à nesse percurso que se revela a encruzilhada atual: das primeiras negociaçÔes técnicas, ao desafio contemporùneo de alinhar clima, biodiversidade e justiça social.
- COP1 (1995) â Berlim, Alemanha. A primeira ConferĂȘncia das Partes (COP1), realizada em Berlim, Alemanha, em março de 1995, marcou o inĂcio oficial das negociaçÔes climĂĄticas sob a UNFCCC. O evento resultou na adoção do Mandato de Berlim, que reconheceu a necessidade de fortalecer os compromissos dos paĂses desenvolvidos em relação Ă redução de emissĂ”es, preparando o terreno para futuros acordos vinculantes. Estabeleceu as “bases” para acordos futuros, como o Protocolo de Kyoto. 5 Fonte: UNFCCC (Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre Mudanças ClimĂĄticas) e AgĂȘncia Senado.
- COP2 (1996) â Genebra, SuĂça. Realizada em Genebra, SuĂça, em julho de 1996, a COP2 consolidou o apoio cientĂfico ao combate Ă s mudanças climĂĄticas, com base no Segundo RelatĂłrio do IPCC.6 Os paĂses reafirmaram a urgĂȘncia de açÔes concretas e reconheceram oficialmente a necessidade de metas de redução de emissĂ”es, reforçando o caminho para o Protocolo de Kyoto. A Declaração de Genebra consolidou o compromisso com o desenvolvimento sustentĂĄvel e incentivou a criação de Metas de Desenvolvimento SustentĂĄvel. Fonte: UNFCCC (Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre Mudanças ClimĂĄticas).
- COP3 (1997) â Kyoto, JapĂŁo. A terceira ConferĂȘncia das Partes (COP3), realizada em Kyoto, JapĂŁo, entre os dias 1Âș e 10 de dezembro de 1997, resultou na adoção do Protocolo de Kyoto. Segundo a UNFCCC, o evento ficou registrado como a Kyoto Climate Change Conference â December 1997. O protocolo estabeleceu metas juridicamente vinculantes para a redução de emissĂ”es de gases de efeito estufa por paĂses desenvolvidos, marcando um avanço significativo na responsabilização internacional. Fonte (UNFCCC): Kyoto Climate Change Conference – December 1997
- COP4 (1998) â Buenos Aires, Argentina. A COP4, realizada em Buenos Aires, Argentina, em novembro de 1998, teve como foco a implementação do Protocolo de Kyoto. O Plano de Ação de Buenos Aires foi lançado para definir prazos e mecanismos operacionais, incluindo regras para os mercados de carbono e flexibilização dos compromissos. Fonte (UNFCCC): Buenos Aires Climate Change Conference – November 1998
- COP5 (1999) â Bonn, Alemanha. Em Bonn, Alemanha, a COP5 serviu como uma conferĂȘncia tĂ©cnica voltada Ă consolidação dos mecanismos do Protocolo de Kyoto. Embora nĂŁo tenha resultado em grandes decisĂ”es polĂticas, o evento avançou na definição de regras para os mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL) e na preparação para a ratificação do protocolo. Fonte (UNFCCC): Bonn Climate Change Conference – October 1999
- COP6 (2000â2001) â Haia, PaĂses Baixos / Bonn, Alemanha. A COP6 foi inicialmente realizada em Haia, em novembro de 2000, mas as negociaçÔes foram suspensas e retomadas em Bonn, em julho de 2001. O foco foi a implementação do Protocolo de Kyoto, especialmente os mecanismos de flexibilidade e financiamento climĂĄtico. O acordo de Bonn estabeleceu compromissos financeiros dos paĂses desenvolvidos e regras para o uso de sumidouros de carbono. Fonte (UNFCCC): The Hague Climate Change Conference – November 2000
- COP6-bis (2001) â Bonn, Alemanha: ConclusĂŁo dos Acordos de Bonn. A COP6-bis, realizada em Bonn em 2001, foi uma retomada das negociaçÔes da COP6, que havia fracassado em Haia. Fonte (UNFCCC): Bonn Climate Change Conference – July 2001. Data do evento: 16 Jul – 27 Jul 2001
- COP7 (2001) â Marrakesh, Marrocos. Realizada em Marrakesh, a COP7 consolidou os avanços da COP6 com a adoção das Regras de Marrakesh, que detalharam os mecanismos do Protocolo de Kyoto. O evento tambĂ©m reforçou o papel dos paĂses em desenvolvimento e definiu critĂ©rios para o financiamento climĂĄtico e transferĂȘncia de tecnologia. Fonte (UNFCCC): Marrakech Climate Change Conference – October 2001
- COP8 (2002) â Nova DĂ©lhi, Ăndia. COP8 destacou a vulnerabilidade dos paĂses em desenvolvimento Ă s mudanças climĂĄticas. A Declaração de Delhi enfatizou a necessidade de desenvolvimento sustentĂĄvel e reforçou o princĂpio das responsabilidades comuns, porĂ©m diferenciadas, sem impor novas metas de redução de emissĂ”es. Fonte (UNFCCC): New Delhi Climate Change Conference – October 2002
- COP9 (2003) â MilĂŁo, ItĂĄlia. Em MilĂŁo, a COP9 avançou na operacionalização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e na estruturação do Fundo Especial para Mudança do Clima. O evento tambĂ©m tratou da capacitação tĂ©cnica dos paĂses em desenvolvimento para enfrentar os impactos climĂĄticos. Fonte (UNFCCC): Milan Climate Change Conference – December 2003
- COP10 (2004) â Buenos Aires, Argentina. A COP10 revisou os 10 anos da UNFCCC e promoveu diĂĄlogos sobre adaptação, financiamento e transferĂȘncia de tecnologia. O evento reforçou a importĂąncia de apoiar paĂses vulnerĂĄveis e aprofundou discussĂ”es sobre os impactos regionais das mudanças climĂĄticas. Fonte (UNFCCC): Buenos Aires Climate Change Conference – December 2004
- COP11/CMP1 (2005) â Montreal, CanadĂĄ. A COP11 coincidiu com a primeira reuniĂŁo das Partes do Protocolo de Kyoto (CMP1). O evento marcou o inĂcio das negociaçÔes para um novo regime climĂĄtico pĂłs-2012 e lançou o DiĂĄlogo de Montreal, que buscava caminhos para ampliar a ação climĂĄtica global. Fonte (UNFCCC): Montreal Climate Change Conference – December 2005
- COP12/CMP2 (2006) â NairĂłbi, QuĂȘnia. A COP12 enfatizou a adaptação Ă s mudanças climĂĄticas, especialmente em paĂses africanos. Foi criado o Fundo de Adaptação e discutida a necessidade de fortalecer capacidades locais para enfrentar eventos extremos e degradação ambiental. Fonte (UNFCCC): Nairobi Climate Change Conference – November 2006
- COP13/CMP3 (2007) â Bali, IndonĂ©sia. A COP13 resultou no Mapa do Caminho de Bali, que estabeleceu um cronograma para negociar um novo acordo climĂĄtico atĂ© 2009. O evento reforçou o papel das açÔes de mitigação, adaptação, financiamento e tecnologia como pilares da cooperação internacional. Fonte (UNFCCC): Bali Climate Change Conference – December 2007
- COP14/CMP4 (2008) â PoznaĆ, PolĂŽnia. Em PoznaĆ, as Partes avançaram na estruturação do Fundo de Adaptação e discutiram propostas para o novo acordo climĂĄtico. O evento serviu como preparação para a COP15, com foco na transparĂȘncia e na governança dos mecanismos financeiros. Fonte (UNFCCC): Poznan Climate Change Conference – December 2008
- COP15/CMP5 (2009) â Copenhague, Dinamarca. A COP15 gerou grandes expectativas, mas terminou com o Acordo de Copenhague, um documento nĂŁo vinculante que reconheceu a meta de limitar o aquecimento global a 2âŻÂ°C. Apesar das frustraçÔes, o evento mobilizou lĂderes mundiais e ampliou o debate pĂșblico sobre a crise climĂĄtica. Fonte (UNFCCC): Copenhagen Climate Change Conference – December 2009
- COP16/CMP6 (2010) â CancĂșn, MĂ©xico. A COP16 resultou nos Acordos de CancĂșn, que formalizaram compromissos voluntĂĄrios de redução de emissĂ”es e criaram o Fundo Verde para o Clima. O evento tambĂ©m reconheceu oficialmente a meta de 2âŻÂ°C como limite para o aquecimento global. Fonte (UNFCCC): CancĂșn Climate Change Conference – November 2010.
- COP17/CMP7 (2011) â Durban, Ăfrica do Sul. m Durban, foi lançado o Plataforma de Durban para Ação Reforçada, que iniciou negociaçÔes para um novo acordo climĂĄtico global. As Partes concordaram em desenvolver um instrumento legal aplicĂĄvel a todos os paĂses atĂ© 2015. Fonte (UNFCCC): Durban Climate Change Conference – November 2011
- COP18/CMP8 (2012) â Doha, Catar. A COP18 estendeu o Protocolo de Kyoto atĂ© 2020 e definiu o cronograma para o novo acordo global. O Pacote de Doha incluiu compromissos de financiamento e reforçou a importĂąncia da ação climĂĄtica imediata. Fonte (UNFCCC): Doha Climate Change Conference – November 2012
- COP19/CMP9 (2013) â VarsĂłvia, PolĂŽnia. A COP19 criou o Mecanismo Internacional de VarsĂłvia para perdas e danos associados Ă s mudanças climĂĄticas. TambĂ©m avançou na estruturação das ContribuiçÔes Nacionalmente Determinadas (NDCs) para o futuro acordo de Paris. Fonte (UNFCCC): Warsaw Climate Change Conference – November 2013
- COP20/CMP10 (2014) â Lima, Peru. A COP20 definiu os elementos do rascunho do Acordo de Paris e estabeleceu diretrizes para as NDCs. O Chamado de Lima para Ação ClimĂĄtica reforçou o engajamento dos paĂses em desenvolvimento no processo de negociação. Fonte (UNFCCC): Lima Climate Change Conference – December 2014
- COP21/CMP11 (2015) â Paris, França. A COP21 culminou na adoção do Acordo de Paris, um marco histĂłrico que compromete todos os paĂses a limitar o aquecimento global a bem abaixo de 2âŻÂ°C, com esforços para 1,5âŻÂ°C. O acordo introduziu metas voluntĂĄrias, revisĂŁo periĂłdica e mecanismos de transparĂȘncia. Fonte (UNFCCC): Paris Climate Change Conference – November 2015
- COP22/CMP12 (2016) â Marrakesh, Marrocos. A COP22 focou na implementação do Acordo de Paris e lançou a Parceria de Marrakesh para Ação Global pelo Clima. O evento tambĂ©m reforçou o papel dos atores nĂŁo estatais, como cidades e empresas, na transição climĂĄtica. Fonte (UNFCCC): Marrakech Climate Change Conference – November 2016
- COP23/CMP13 (2017) â Bonn, Alemanha (PresidĂȘncia de Fiji). Sob presidĂȘncia de Fiji, a COP23 avançou na estruturação do DiĂĄlogo Talanoa, um processo inclusivo para aumentar a ambição climĂĄtica. TambĂ©m foram discutidas regras para operacionalizar o Acordo de Paris. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference – November 2017
- COP24/CMP14 (2018) â Katowice, PolĂŽnia. A COP24 adotou o Livro de Regras de Katowice, que detalha os procedimentos de transparĂȘncia, financiamento e revisĂŁo das NDCs. O evento foi essencial para tornar o Acordo de Paris operacional. Fonte (UNFCCC): Katowice Climate Change Conference â December 2018
- COP25/CMP15 (2019) â Madri, Espanha (PresidĂȘncia do Chile). A COP25 enfrentou dificuldades nas negociaçÔes sobre mercados de carbono e ambição climĂĄtica. Apesar dos avanços tĂ©cnicos, o evento foi marcado por frustraçÔes quanto Ă falta de consenso polĂtico. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference – December 2019
- COP26/CMP16 (2021) â Glasgow, Reino Unido. A COP26 reforçou o compromisso com a meta de 1,5âŻÂ°C e lançou o Pacto ClimĂĄtico de Glasgow. Houve avanços na redução do uso de carvĂŁo, financiamento climĂĄtico e regras para os mercados de carbono. Fonte (UNFCCC): Glasgow Climate Change Conference â October-November 2021
- COP27/CMP17 (2022) â Sharm el-Sheikh, Egito. A COP27 destacou a justiça climĂĄtica e criou o Fundo para Perdas e Danos, voltado a paĂses vulnerĂĄveis. O evento reforçou a necessidade de financiamento e adaptação, especialmente para o Sul Global. Fonte (UNFCCC): Sharm el-Sheikh Climate Change Conference – November 2022
- COP28/CMP18 (2023) â Dubai, Emirados Ărabes Unidos. A COP28 realizou o primeiro Balanço Global do Acordo de Paris, avaliando o progresso coletivo. O evento tambĂ©m discutiu transição energĂ©tica, financiamento e metas de neutralidade de carbono. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference – United Arab Emirates
- COP29/CMP19 (2024) â Baku, AzerbaijĂŁo. Prevista para novembro de 2024, a COP29 foi crucial para definir novas metas de financiamento climĂĄtico e preparar o terreno para a revisĂŁo das NDCs em 2025. O evento fortalece a cooperação internacional rumo Ă neutralidade climĂĄtica. Fonte (UNFCCC): UN Climate Change Conference Baku – November 2024
- COP30/CMP20/CMA7 (2025) â BelĂ©m, Brasil: AmazĂŽnia, transição energĂ©tica e justiça social. COP30 serĂĄ realizada em BelĂ©m, no coração da AmazĂŽnia, marcando um momento histĂłrico para o Brasil e para a agenda climĂĄtica global. O evento simboliza o protagonismo dos paĂses latino-americanos na luta contra o desmatamento e na promoção da justiça climĂĄtica. Espera-se que a conferĂȘncia aprofunde os compromissos do Acordo de Paris, fortaleça o financiamento para adaptação e amplifique as vozes indĂgenas e tradicionais na formulação de polĂticas ambientais. A escolha de BelĂ©m como sede representa um chamado Ă preservação dos biomas tropicais e Ă valorização da biodiversidade como eixo estratĂ©gico da ação climĂĄtica internacional. Fonte: Brasil â 30ÂȘ ConferĂȘncia das Partes (COP30) â Site Oficial.
Linha do Tempo Completa das COPs da CDB (1994â2026): Explorando a Biodiversidade Global
- COP1 (1994) â Nassau, Bahamas. A primeira ConferĂȘncia das Partes da CDB, realizada em Nassau, Bahamas, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 1994, estabeleceu o programa de trabalho inicial da Convenção. Foram definidas diretrizes para o mecanismo financeiro e prioridades temĂĄticas, lançando as bases para a implementação global da CDB. Fonte: PNUMA/CBD/COP/1/17
- COP2 (1995) â Jacarta, IndonĂ©sia. Realizada em Jacarta, IndonĂ©sia, de 6 a 17 de novembro de 1995, a COP2 abordou temas como biodiversidade marinha e costeira, biossegurança e acesso a recursos genĂ©ticos. A conferĂȘncia reforçou o compromisso com a conservação e uso sustentĂĄvel da biodiversidade. Fonte: UNEP/CBD/COP/2/19
- COP3 (1996) â Buenos Aires, Argentina. A COP3, em Buenos Aires, de 4 a 15 de novembro de 1996, tratou da biodiversidade agrĂcola, propriedade intelectual e financiamento. A conferĂȘncia tambĂ©m avançou na identificação e monitoramento da biodiversidade, fortalecendo os mecanismos de avaliação. Fonte: UNEP/CBD/COP/3/38
- COP4 (1998) â Bratislava, EslovĂĄquia. De 4 a 15 de maio de 1998, a COP4 discutiu ecossistemas de ĂĄguas interiores, conhecimento tradicional (Artigo 8(j)) e repartição de benefĂcios. Foi estabelecido um programa de revisĂŁo das operaçÔes da Convenção, com foco em eficĂĄcia e governança. Fonte: UNEP/CBD/COP/4/27
- EXCOP 1 (1999) – Cartagena, Colombia. First Extraordinary Meeting of the Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity. Fonte: UNEP/CBD/EXCOP/1/3
- EXCOP 2 (2000) – Segunda reuniĂŁo extraordinĂĄria da ConferĂȘncia das Partes da Convenção sobre Diversidade BiolĂłgica. Fonte: CBD/EXCOP/2/3
- COP5 (2000) â NairĂłbi, QuĂȘnia. A COP5, realizada de 15 a 26 de maio de 2000, abordou ecossistemas ĂĄridos, uso sustentĂĄvel da biodiversidade e turismo. TambĂ©m avançou nas discussĂ”es sobre acesso a recursos genĂ©ticos e repartição de benefĂcios, com foco em justiça e equidade. Fonte: UNEP/CBD/COP/5/23
- COP6 (2002) â Haia, PaĂses Baixos. De 7 a 19 de abril de 2002, a COP6 tratou de espĂ©cies exĂłticas invasoras, biodiversidade florestal e aprovou o Plano EstratĂ©gico 2002â2010. A conferĂȘncia reforçou o papel da CDB na proteção de ecossistemas crĂticos e na promoção da cooperação internacional. Fonte: UNEP/CBD/COP/6/20
- COP7 (2004) â Kuala Lumpur, MalĂĄsia. A COP7, realizada de 9 a 20 de fevereiro de 2004, focou em ecossistemas montanhosos, ĂĄreas protegidas e transferĂȘncia de tecnologia. Foi adotado o Programa de Trabalho sobre Ăreas Protegidas, considerado um marco na conservação in situ. Fonte: UNEP/CBD/COP/7/21/PART1
- COP8 (2006) â Curitiba, Brasil đ§đ·. De 20 a 31 de março de 2006, Curitiba sediou a COP8, que abordou biodiversidade insular, comunicação ambiental e acesso e repartição de benefĂcios. O Brasil destacou a importĂąncia da biodiversidade tropical e dos povos tradicionais como guardiĂ”es da natureza. Fonte: UNEP/CBD/COP/8/31
- COP9 (2008) â Bonn, Alemanha. Realizada de 19 a 30 de maio de 2008, a COP9 tratou da biodiversidade agrĂcola, espĂ©cies invasoras e incentivos econĂŽmicos. Foi aprovada a EstratĂ©gia Global para a Conservação de Plantas e discutido o progresso rumo Ă s metas de 2010. Fonte: UNEP/CBD/COP/9/29
- COP10 (2010) â Nagoya, JapĂŁo. A COP10, de 18 a 29 de outubro de 2010, resultou no Protocolo de Nagoya sobre acesso a recursos genĂ©ticos e repartição de benefĂcios. TambĂ©m foi adotado o Plano EstratĂ©gico 2011â2020 e as Metas de Aichi para a biodiversidade. Fonte: UNEP/CBD/COP/10/27
- COP11 (2012) â Hyderabad, Ăndia. De 8 a 19 de outubro de 2012, a COP11 avaliou o progresso das Metas de Aichi e discutiu financiamento para biodiversidade. A conferĂȘncia reforçou o papel dos paĂses em desenvolvimento e a necessidade de recursos adequados para implementação. Fonte: UNEP/CBD/COP/11/35
- COP12 (2014) â Pyeongchang, Coreia do Sul. A COP12, realizada de 6 a 17 de outubro de 2014, revisou os avanços das Metas de Aichi e lançou o Ăndice de Biodiversidade Global. O evento destacou a integração da biodiversidade em setores econĂŽmicos e polĂticas pĂșblicas. Fonte: UNEP/CBD/COP/12/29
- COP13 (2016) â CancĂșn, MĂ©xico. De 4 a 17 de dezembro de 2016, a COP13 promoveu a integração da biodiversidade nos setores agrĂcola, pesqueiro, florestal e turĂstico. Foi adotada a Declaração de CancĂșn, reforçando a transversalidade da biodiversidade nas decisĂ”es econĂŽmicas. Fonte: CBD/COP/13/25
- COP14 (2018) â Sharm El-Sheikh, Egito. A COP14, de 17 a 29 de novembro de 2018, lançou o processo para o novo marco global pĂłs-2020. TambĂ©m foram discutidas abordagens baseadas em ecossistemas e medidas para reduzir ameaças Ă biodiversidade. Fonte: CBD/COP/14/14
- COP15 (2021â2022) â Kunming, China / Montreal, CanadĂĄ. Dividida em duas partes, a COP15 culminou na adoção do Marco Global Kunming-Montreal para a Biodiversidade em dezembro de 2022. O acordo estabelece metas ambiciosas atĂ© 2030, incluindo proteger 30% das ĂĄreas terrestres e marinhas e restaurar ecossistemas degradados. Fonte:
- COP 15 PARTE 1 (2022) – Montreal, CanadĂĄ. Fonte: CBD/COP/15/17
- COP 15 retomada (2023) – Fonte: CBD/COP/15/1/Rev.1
- COP16 (2024) â Cali, ColĂŽmbia. Prevista para ocorrer de 21 de outubro a 1Âș de novembro de 2024, a COP16 serĂĄ a primeira grande reuniĂŁo apĂłs o Marco Kunming-Montreal. O evento avaliarĂĄ o progresso dos paĂses na implementação das metas e discutirĂĄ mecanismos de financiamento, monitoramento e repartição de b enefĂcios. Fonte: Decision 16/1
- COP 16 R1 (2024) – Online. Fonte: CBD/COP/16/1/Add.3
- COP 16 R2 (2025) – Roma – ItĂĄlia. Fonte: CBD/COP/16/1/Add.4
- COP17 (2026) â Yerevan, ArmĂȘnia. Agendada para 19 a 30 de outubro de 2026, a COP17 serĂĄ realizada em Yerevan, ArmĂȘnia. Espera-se que o evento consolide os avanços do Marco Global e defina estratĂ©gias para o perĂodo pĂłs-2030, com foco em governança, equidade e resiliĂȘncia ecolĂłgica. Fonte: ONU ArmĂȘnia na CĂșpula de Startups de Sevan 2025: AçÔes inspiradoras para um futuro sustentĂĄvel
O que é a COP da Convenção de Combate à Desertificação (UNCCD)
A Convenção das NaçÔes Unidas para o Combate Ă Desertificação (UNCCD), oficialmente denominada Convenção das NaçÔes Unidas para o Combate Ă Desertificação nos PaĂses que Sofrem com Secas Graves e/ou Desertificação, Particularmente na Ăfrica, Ă© um tratado internacional multilateral voltado Ă proteção do meio ambiente. Seu objetivo central Ă© promover açÔes coordenadas para prevenir, mitigar e reverter os processos de desertificação e degradação das terras, com especial atenção Ă s regiĂ”es mais vulnerĂĄveis, como os paĂses africanos. A convenção integra esforços globais e atua como um dos principais instrumentos da ONU para garantir o uso sustentĂĄvel dos solos e fortalecer a resiliĂȘncia das comunidades afetadas.
A ConferĂȘncia das Partes da UNCCD foi criada em 1994 e se tornou o principal fĂłrum internacional dedicado Ă proteção e restauração das terras secas do planeta. Nessas regiĂ”es â ĂĄridas,7 semiĂĄridas8 e subĂșmidas secas9 â a degradação do solo e as secas prolongadas afetam diretamente a produção de alimentos, a disponibilidade de ĂĄgua e a vida de milhĂ”es de pessoas, sobretudo nas comunidades rurais mais vulnerĂĄveis. Cada reuniĂŁo reĂșne todos os paĂses-membros e a UniĂŁo Europeia para definir diretrizes, revisar relatĂłrios nacionais e adotar medidas conjuntas voltadas Ă gestĂŁo sustentĂĄvel da terra. AlĂ©m das decisĂ”es polĂticas, o encontro fortalece o diĂĄlogo entre ciĂȘncia, governos e sociedade civil, criando mecanismos de cooperação internacional e mobilizando recursos para enfrentar um dos maiores desafios do sĂ©culo: alcançar um mundo neutro em termos de degradação da terra atĂ© 2030.
A ConferĂȘncia da Desertificação funciona como um eixo ambiental distinto, mas conectado Ă s duas outras convençÔes criadas na CĂșpula da Terra de 1992: a do Clima e a da Biodiversidade.10 A diferença fundamental estĂĄ no foco: enquanto a do Clima busca reduzir emissĂ”es de gases de efeito estufa e adaptar sociedades ao aquecimento global, e a da Biodiversidade concentra-se na conservação dos ecossistemas e espĂ©cies, a da Desertificação tem como prioridade restaurar o solo degradado, fortalecer a resiliĂȘncia das populaçÔes frente Ă s secas e garantir a segurança alimentar em ĂĄreas frĂĄgeis. Esses trĂȘs espaços de negociação internacional formam um tripĂ© inseparĂĄvel â clima, biodiversidade e solo â que define os rumos das polĂticas globais para um futuro sustentĂĄvel.
O EcocĂdio como Conceito Integrador nas COPs
A expectativa para a COP30 reside na possibilidade de superar a fragmentação histĂłrica das agendas ambientais. Ao unir a urgĂȘncia climĂĄtica â reforçada pela COP21 â com a vitalidade da biodiversidade â defendida na COP16 â a conferĂȘncia poderĂĄ consolidar o ecocĂdio como um referencial jurĂdico e polĂtico global.
O Brasil, anfitrião, carrega o potencial de liderar um novo paradigma de desenvolvimento sustentåvel, no qual a bioeconomia se articule com a preservação florestal, a justiça social e a valorização do saber tradicional. Nesse sentido, a memória e a atuação de lideranças e pioneiros se tornam elementos indispensåveis.
ConclusĂŁo: Da Fragmentação Ă ConvergĂȘncia na COP30
A anĂĄlise do histĂłrico das COPs revela uma trajetĂłria de esforços globais que, por muito tempo, trataram os desafios do clima e da biodiversidade de forma fragmentada. Cada conferĂȘncia, com seu foco e local especĂficos, contribuiu com peças essenciais para o quebra-cabeça ambiental, desde o estabelecimento de metas de redução de emissĂ”es atĂ© a criação de fundos de financiamento e marcos de proteção da biodiversidade.
No entanto, a grande expectativa para a COP30 em BelĂ©m reside na possibilidade de uma convergĂȘncia sem precedentes. A conferĂȘncia nĂŁo serĂĄ apenas mais uma rodada de negociaçÔes climĂĄticas, mas um ponto de inflexĂŁo onde a agenda da UNFCCC se funde com a realidade socioambiental da maior floresta tropical do mundo. Espera-se que a COP30 transcenda as discussĂ”es tĂ©cnicas e promova uma narrativa onde a proteção da biodiversidade (o foco da COP16) seja vista como uma solução intrĂnseca e indissociĂĄvel para a mitigação das mudanças climĂĄticas.
O Brasil, como anfitriĂŁo, tem a oportunidade Ășnica de liderar a discussĂŁo sobre como a bioeconomia, a valorização dos povos indĂgenas e a justiça social podem ser os pilares de um novo modelo de desenvolvimento sustentĂĄvel. A COP30, portanto, nĂŁo Ă© apenas sobre o que serĂĄ decidido em BelĂ©m, mas sobre como as liçÔes de todas as COPs anteriores â sobre a urgĂȘncia do clima (COP21) e a vitalidade da biodiversidade (COP16) â serĂŁo aplicadas de forma integrada e genuĂna, com o ecocĂdio como um conceito de fundo que exige responsabilidade e ação imediata de todos.
Para saber mais:
National Geographic Brasil – Qual Ă© a origem da COP, uma das conferĂȘncias mais importantes sobre mudanças climĂĄticas
National Geographic Brasil – O que Ă© o ecocĂdio? A COP16 (ConferĂȘncia da ONU sobre Biodiversidade) traz esse novo conceito jurĂdico e ambiental
Imagens/ Fonte: National Geographic Brasil
InformaçÔes Complementares
Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs
Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso e Contato
Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o EcocĂdio
Diversos pensadores, cientistas e ativistas tĂȘm desempenhado um papel essencial na construção da consciĂȘncia global sobre o ecocĂdio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetĂłrias e açÔes ajudaram a moldar debates jurĂdicos, polĂticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site EcocĂdio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.
- Do Pioneirismo Ă UrgĂȘncia: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o EcocĂdio no Brasil
- EcocĂdio e a lenda ecolĂłgica Rachel Carson, biĂłloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
- Arthur W. Galston, pioneiro na botĂąnica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade cientĂfica
- Richard Anderson Falk â Pense grande: lute pelo impossĂvel e realize o inimaginĂĄvel
- As principais realizaçÔes, ideias, técnicas e contribuiçÔes de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
- José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
- Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança ClimĂĄtica em 2023 â Governo Lula
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
- Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a EssĂȘncia da CompaixĂŁo na Civilização
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
- Jojo Metha: a motivadora incansåvel que acredita no poder de transformação do ser humano
- EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional â Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
- O ecocĂdio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
- Da devastação Ă conscientização: traçando os passos do ecocĂdio desde os anos 60 atĂ© hoje e o imperativo da ação global
- Painel de doze Especialistas para Definição de EcocĂdio Ă© convocado apĂłs 75 anos dos termos âgenocĂdioâ e âcrimes contra a humanidadeâ
- A histĂłria ambiental do Brasil: como era na Ă©poca da IndependĂȘncia e o que mudou em 200 anos
- História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pådua
- Uma trajetĂłria na HistĂłria Ambiental: caminhos e fronteiras â JosĂ© Luiz de Andrade Franco
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
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â¶ Ao acessar essa revolução tecnolĂłgica, observarĂĄ na barra de menus, que hĂĄ vĂĄrias opçÔes, e, entre as mais importantes, estĂĄ alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o Ăcone/vetor Toggle FullScreen (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O Ăcone/vetor Ă© um botĂŁo de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteĂșdo Web).
â¶ Folheie as pĂĄginas. ApĂłs acessar o Ăcone/vetor Toggle FullScreen, âvocĂȘ pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma pĂĄgina de revista ou livro. Essa maneira de mudar de pĂĄgina, inclusive, Ă© bastante inovadora para quem estĂĄ na era dos computadores e telas touchscreen. Ă preciso apenas um toque para mudar de pĂĄgina, assim como em um livro de tinta e papel3.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas: â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20 â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com âconhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.â Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo.
AlĂ©m disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populaçÔes indĂgenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas em todos os nĂveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigaçÔes de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.


Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os paĂses membros das NaçÔes Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo Ă© promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que convocam todos os paĂses, independentemente do estĂĄgio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratĂ©gias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saĂșde pĂșblica e garantir o acesso Ă educação para todos. TambĂ©m Ă© crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econĂŽmico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climĂĄtica, implementando polĂticas pĂșblicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.


Considerando o exposto, assistiremos ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episĂłdio, serĂĄ abordado o tema: “EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contarĂĄ com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.


“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Para garantir acessibilidade Ă s pessoas com deficiĂȘncias auditivas, Ă© essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteĂșdo do vĂdeo apĂłs sua exibição. Isso Ă© especialmente importante para indivĂduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteĂșdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.
ApĂłs a visualização do vĂdeo, os espectadores tĂȘm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificaçÔes sobre novos vĂdeos e se tornar membros oficiais. AlĂ©m disso, o vĂdeo Ă© automaticamente compartilhado, e para mais informaçÔes sobre compartilhamento de vĂdeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponĂveis: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.

O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â

“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.

O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.

Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.

NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023

InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado?
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Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vĂdeo?
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Briefing Global sobre EcocĂdio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta
Assista ao briefing global sobre a definição legal de âecocĂdioâ, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como esse potencial crime internacional11 se equipara aos crimes de genocĂdio,12 crimes contra a humanidade,13 crimes de agressĂŁo14 e crimes de guerra.15
Com oradores renomados como:
- Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;16
- Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);17 e
- Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).18
Esse evento aborda questĂ”es cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC Ăfrica.
Ele Ă© de grande importĂąncia para:
- Profissionais do direito internacional e ambiental;
- Estudantes de direito, relaçÔes internacionais e ciĂȘncias ambientais;
- Membros de ONGs e da sociedade civil que trabalham com questÔes ambientais; e
- Pessoas interessadas em justiça ambiental e na proteção do planeta.
Junte-se a nós para este importante debate sobre o futuro da justiça ambiental!
Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em portuguĂȘs, assegurando que a relevĂąncia dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguĂsticas. Para ativar as legendas em portuguĂȘs nos vĂdeos do YouTube e obter mais informaçÔes, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
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Como a InteligĂȘncia Artificial estĂĄ Transformando a Criação de Imagens
Na EcocĂdio, utilizamos inteligĂȘncia artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma Ășnica. Diferente das fotografias convencionais, essas criaçÔes sĂŁo fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representaçÔes originais, criativas e de alta qualidade.
Essa tecnologia estĂĄ em constante evolução e jĂĄ demonstra um potencial extraordinĂĄrio para ampliar horizontes estĂ©ticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteĂșdos visuais. As imagens publicadas pela EcocĂdio, portanto, nĂŁo sĂŁo apenas ilustraçÔes: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.
Se vocĂȘ deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessĂveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. AlĂ©m disso, no YouTube vocĂȘ encontra inĂșmeros tutoriais e demonstraçÔes que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.
Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido Ă rĂĄpida evolução das ferramentas de inteligĂȘncia artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso Ă© revisar periodicamente o conteĂșdo para garantir informaçÔes relevantes e atuais.
As PublicaçÔes mais Recentes EcocĂdio
A GĂȘnese do Direito Ambiental: Do Controle de Fumaça Ă Tutela Penal da Biosfera
A Rota do Ar Limpo: Do Legado de Londres de 1952 Ă Criminalização do EcocĂdio em Haia
O Grande Nevoeiro de Londres (1952), a Lei do Ar Limpo de 1956 e o EcocĂdio
Tundra e EcocĂdio: A Fragilidade dos Biomas na Ordem Internacional
Governança do Antropoceno: A Taiga Boreal sob a Ătica do Direito Ambiental Internacional
O DomĂnio das Florestas Temperadas: Estrutura, Governança e ResiliĂȘncia BiĂŽmica
Crédito imagens: National Geographic Brasil
Bibliografia Técnica
- “Interdependentes” Ă© o plural da forma adjetiva “interdependente”, que significa que algo ou alguĂ©m depende de outro(s) de forma mĂștua e recĂproca. Em outras palavras, quando duas ou mais coisas ou pessoas estĂŁo em uma relação em que a existĂȘncia ou funcionamento de uma depende da existĂȘncia ou funcionamento da outra. â©ïž
- Crise climĂĄtica: uma emergĂȘncia planetĂĄria que precisa da sua atenção. “VocĂȘ sabia que a crise climĂĄtica afeta diretamente a sobrevivĂȘncia das pessoas forçadas a se deslocar? Os desastres ambientais jĂĄ provocaram trĂȘs vezes mais deslocamentos do que conflitos e violĂȘncia. AlĂ©m disso, milhĂ”es de pessoas refugiadas vivem em ĂĄreas vulnerĂĄveis Ă s mudanças climĂĄticas, como inundaçÔes e tempestades.” Para saber mais, acesse o site da ACNUR. â©ïž
- O termo âecocĂdioâ se refere Ă destruição extensa, danosa ou irreversĂvel do meio ambiente. O termo tem sido usado em contextos legais e de ativismo ambiental para enfatizar a gravidade das açÔes que resultam em danos irreparĂĄveis ao ecossistema global. Raquel Carson Ă© mais reconhecida por seu trabalho pioneiro na defesa do meio ambiente, especialmente, atravĂ©s do livro âSilent Springâ (âPrimavera Silenciosaâ) publicado em 1962. Para saber mais, acesse o site EcocĂdio, precisamente a postagem: EcocĂdio e a lenda ecolĂłgica Rachel Carson, biĂłloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta. â©ïž
- O Conhecimento na era do EcocĂdio e do Greenwashing. Neste contexto, conhecimento Ă© a consciĂȘncia inequĂvoca dos impactos ambientais negativos causados por uma ação, mesmo quando essa ação Ă© disfarçada de sustentĂĄvel ou “verde”. NĂŁo se trata apenas de saber “o que” estĂĄ acontecendo, mas de compreender “a quem” e “a que custo” essa ação beneficia, ignorando o dano sistĂȘmico ao meio ambiente.
Para uma empresa, governo ou indivĂduo, ter esse conhecimento significa entender que:
As açÔes (e os lucros) sĂŁo diretamente ligadas Ă destruição: Saber que uma cadeia de suprimentos, uma estratĂ©gia de produção ou uma polĂtica regulatĂłria, apesar de lucrativa, causa desmatamento, poluição ou perda de biodiversidade.
A “lavagem verde” (Greenwashing) Ă© uma escolha deliberada: NĂŁo se trata de um erro ou de uma simples “falta de fiscalização”, mas de uma estratĂ©gia consciente para manipular a percepção pĂșblica. O conhecimento do dano ambiental existe, mas Ă© intencionalmente ocultado ou minimizado por uma fachada de sustentabilidade.
As consequĂȘncias sĂŁo intencionais, nĂŁo acidentais:
O “conhecimento” aqui atribui responsabilidade. Quando uma empresa tem ciĂȘncia de que seu produto ou serviço causa danos ecolĂłgicos e continua a operar, ela assume o risco consciente desse dano, tornando-o parte de seu modelo de negĂłcio. O meio ambiente nĂŁo Ă© uma “opção”, mas sim uma variĂĄvel sacrificĂĄvel na busca pelo lucro.
Em suma, conhecimento Ă© a peça-chave que eleva o EcocĂdio de um mero “acidente ambiental” para um crime. Ele transforma a ignorĂąncia em cumplicidade e a negligĂȘncia em intencionalidade. â©ïž - “RelatĂłrio do Fundo para o Meio Ambiente Mundial Ă ConferĂȘncia das Partes sobre o desenvolvimento de uma estratĂ©gia operacional e sobre as atividades iniciais no domĂnio das alteraçÔes climĂĄticas (questĂ”es relacionadas com os acordos para o mecanismo financeiro). Para saber mais, acesse o site da UNFCCC (Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre Mudanças ClimĂĄticas).” Para saber mais, acesse o site da UNFCCC (Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre Mudanças ClimĂĄticas) â©ïž
- “AvaliaçÔes cientĂficas: Consideração do segundo relatĂłrio de avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças ClimĂĄticas, Adendo: AnĂĄlises cientĂfico-tĂ©cnicas de impactos, adaptaçÔes e mitigação das mudanças climĂĄticas: Contribuição do grupo de trabalho II do Painel Intergovernamental sobre Mudanças ClimĂĄticas.” Para saber mais, acesse o site da UNFCCC (Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre Mudanças ClimĂĄticas) â©ïž
- “As terras ĂĄridas representam 41,3% da superfĂcie terrestre, uma proporção significativa, como mostra o mapa incluĂdo neste documento. Se as terras ĂĄridas nĂŁo existissem, o que mudaria no planeta? A baixa disponibilidade de ĂĄgua Ă© um fator limitante para a vida vegetal e animal. Essas ĂĄreas sĂŁo caracterizadas por precipitação escassa e alta evaporação, resultando em um ambiente seco e com pouca umidade. Aproximadamente 44% dos sistemas cultivados do mundo situam-se em terras ĂĄridas. As espĂ©cies vegetais endĂȘmicas das terras secas representam 30% das plantas que sĂŁo atualmente cultivadas. Os seus antepassados e parentes selvagens continuam crescendo nessas zonas. Tradicionalmente, as terras ĂĄridas tĂȘm sido utilizadas sua maioria para pecuĂĄria, mas estĂŁo sendo cada vez mais convertidas em terras de cultivo.” Para saber mais: NaçÔes Unidas Brasil – As terras ĂĄridas sĂŁo importantes. Por que? â©ïž
- “O SemiĂĄrido Brasileiro se estende pelos nove estados da regiĂŁo Nordeste e tambĂ©m pelo norte de Minas Gerais. No total, ocupa 12% do territĂłrio nacional e abriga cerca de 28 milhĂ”es de habitantes divididos entre zonas urbanas (62%) e rurais (38%), sendo portanto um dos semiĂĄridos mais povoados do mundo. Trata-se de uma regiĂŁo rica sob vĂĄrios aspectos: social, cultural, ambiental e econĂŽmico, e Ă© nela que o INSA atua.” Fonte: Instituto Nacional do SemiĂĄrido – INSA â©ïž
- As regiĂ”es subĂșmidas secas do Brasil, especialmente o Agreste, vĂȘm passando por um processo acelerado de transformação ambiental. Em diversas ĂĄreas, a degradação dos solos e os efeitos das mudanças climĂĄticas tĂȘm provocado a transição para condiçÔes semiĂĄridas â e, em alguns casos, atĂ© ĂĄridas. Essa alteração no regime climĂĄtico e na qualidade da terra compromete diretamente a subsistĂȘncia de milhĂ”es de pessoas que dependem da agricultura familiar e dos recursos naturais locais para sobreviver. Para saber mais: Classificação de ĂĄreas semiĂĄridas e subĂșmidas secas utilizando diferentes Ăndices climĂĄticos.s utilizando diferentes Ăndices climĂĄticos. â©ïž
- A ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), tambĂ©m conhecida como “CĂșpula da Terra”, foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil, de 3 a 14 de junho de 1992. Esta conferĂȘncia global, realizada por ocasiĂŁo do 20Âș aniversĂĄrio da primeiraÂ
ConferĂȘncia sobre Meio Ambiente Humano,  em Estocolmo, SuĂ©cia, em 1972, reuniu lĂderes polĂticos, diplomatas, cientistas, representantes da mĂdia e organizaçÔes nĂŁo governamentais (ONGs) de 179 paĂses para um esforço massivo com foco no impacto das atividades socioeconĂŽmicas humanas no meio ambiente. Um “FĂłrum Global” de ONGs tambĂ©m foi realizado no Rio de Janeiro na mesma Ă©poca, reunindo um nĂșmero sem precedentes de representantes de ONGs, que apresentaram sua prĂłpria visĂŁo do futuro do mundo em relação ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconĂŽmico. Fonte: ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, Brasil, 3 a 14 de junho de 1992
â©ïž - O que Ă© o Tribunal Penal Internacional? Neste vĂdeo introdutĂłrio vocĂȘ poderĂĄ entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juĂza Luz del Carmen Ibåñez explica as principais funçÔes da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princĂpios que regem seu mandato. VocĂȘ tambĂ©m conhecerĂĄ os ĂłrgĂŁos que compĂ”em o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. vocĂȘ quer saber mais? Convidamos vocĂȘ a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. â©ïž
- O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em Ășltima anĂĄlise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocĂdio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora JurĂdica Adjunta do TPI, explica o que Ă© o âcrime dos crimesâ, seu contexto histĂłrico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vĂtimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âO crime de genocĂdioâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /…  â©ïž
- Os crimes contra a humanidade sĂŁo abusos generalizados e sistemĂĄticos que afetam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo CalderĂłn Meza, Diretor JurĂdico Adjunto do TPI, explica como esses crimes sĂŁo cometidos, quais caracterĂsticas os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vĂtimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âCrimes contra a humanidadeâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/… â©ïž
- Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor JurĂdico do TPI, apresenta o crime de agressĂŁo, incluĂdo no Estatuto de Roma desde 2010 com as alteraçÔes de Kampala. Com base no seu contexto histĂłrico, vocĂȘ descobrirĂĄ a relação entre este crime e os atos de agressĂŁo, bem como as condiçÔes especĂficas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsĂĄveis. Junte-se a nĂłs e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estĂĄvel e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âO crime de agressĂŁoâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… â©ïž
- Neste vĂdeo, Ania Salinas, Diretora JurĂdica Adjunta do TPI, explica os comportamentos especĂficos que se qualificam como crimes de guerra, as normas internacionais que tentaram limitar os meios e mĂ©todos de combate em conflitos armados internos e internacionais, e como foram cristalizadas no Estatuto de Roma para determinar a responsabilidade dos autores. Junte-se a nĂłs e descubra o papel do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes internacionais. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âCrimes de Guerraâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get- envolvido /… â©ïž
- “Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurĂdica Polly Higgins, para apoiar o estabelecimento do ecocĂdio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notĂĄvel crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurĂdicos, a tração diplomĂĄtica e a narrativa pĂșblica. Ela Ă© presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de EcocĂdio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendaçÔes e resoluçÔes a nĂvel nacional, regional e internacional.” â©ïž
- “Philippe Sands KC Ă© Professor de CompreensĂŁo PĂșblica do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele Ă© advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como ĂĄrbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard. â©ïž
- “Andrew Harding Ă© um jornalista e escritor britĂąnico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas Ășltimas 3 dĂ©cadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vĂĄrios prĂȘmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na RepĂșblica Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. âThese Are Not Gentle Peopleâ ganhou o principal prĂȘmio literĂĄrio da Ăfrica do Sul â o prĂȘmio de nĂŁo-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro tambĂ©m foi selecionado para o prestigiado prĂȘmio criminal âGolden Daggerâ do Reino Unido, enquanto a sĂ©rie de rĂĄdio da BBC com a mesma histĂłria, Blood Lands, ganhou o principal prĂȘmio de rĂĄdio da Europa, um âPrix Europaâ, em 2021. A reportagem de Andrew da BirmĂąnia ganhou um PrĂȘmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do PrĂȘmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o PrĂȘmio BritĂąnico de Imprensa Estrangeira e o PrĂȘmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding. â©ïž
AgroecolĂłgico
đ Explorando o Legado Inspirador de EmĂlia Alves Manduca: ContribuiçÔes para a Agroecologia e Impacto na Sociedade Brasileira
EmĂlia Alves Manduca, alĂ©m de seu papel crucial no MST, EmĂlia destacou-se como uma defensora incansĂĄvel da agroecologia e dos direitos das mulheres. Lutou contra os agrotĂłxicos, em prol das ĂĄguas, da educação no campo, do cooperativismo, e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrĂcola. Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecolĂłgicos e na defesa da agrobiodiversidade no Brasil.
“A cada semente que ela catalogava, guardava e trocava em feiras e encontros agroecolĂłgicos, tambĂ©m semeava sabedoria.” Agroecologia
EmĂlia Alves Manduca emergiu como uma figura proeminente no cenĂĄrio da agroecologia brasileira,1 deixando um legado que continua a inspirar agricultores, pesquisadores e ativistas em todo o paĂs. Carinhosamente conhecida como Dona EmĂlia, sua trajetĂłria foi marcada por um profundo compromisso com a agricultura sustentĂĄvel,2 a justiça social3 e a preservação ambiental.4
Nascida em ParaĂso do Norte, ParanĂĄ, em 1956, EmĂlia faleceu em 2020, deixando para trĂĄs um legado fantĂĄstico na formação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)5 e na defesa dos direitos dos povos.6 Sua notoriedade se estabeleceu durante uma ocupação de uma fazenda improdutiva em Mirassol D’Oeste,7 Mato Grosso, nos primĂłrdios dos anos 1990, contribuindo para a criação do assentamento Roseli Nunes,8 onde se semeou uma sĂ©rie de mobilizaçÔes pelos direitos dos povos.
AlĂ©m de seu papel crucial no MST, EmĂlia destacou-se como uma defensora incansĂĄvel da agroecologia9 e dos direitos das mulheres.10 Lutou contra os agrotĂłxicos,11 em prol das ĂĄguas, da educação no campo,12 do cooperativismo,13 e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrĂcola.14 Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecolĂłgicos e na defesa da agrobiodiversidade15 no Brasil.
Este artigo se propĂ”e a explorar o legado inspirador de EmĂlia Alves Manduca, destacando suas principais contribuiçÔes para a agroecologia e seu impacto transformador na sociedade brasileira.
Confira a biografia de Dona EmĂlia, animadora de sementes crioulas no Mato Grosso
Texto editado por Fernanda AlcĂąntara e publicado em 23 de outubro de 2020, do Site Oficial do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e adaptado pela Coordenação da Revista Digital EcocĂdio.
EmĂlia Alves Manduca nasceu em ParaĂso do Norte, ParanĂĄ, em 15 de outubro de 1956. Sua vida foi marcada por uma sĂ©rie de eventos significativos que moldaram sua trajetĂłria e a tornaram uma figura emblemĂĄtica na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais.
Durante a ocupação de uma fazenda improdutiva no Mato Grosso, nas bases do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ela sentiu renascer sua dignidade entre dois paredĂ”es de pedra, iluminada apenas pelas luzes de caminhĂ”es e faroletes. Esse episĂłdio marcou o inĂcio de sua jornada como ativista.
EmĂlia Alves Manduca, mĂŁe de quatro filhos e avĂł de trĂȘs netos, EmĂlia dedicou sua vida Ă militĂąncia em diversas causas, desde a reforma agrĂĄria16 atĂ© a defesa da agroecologia e dos direitos das mulheres. Sua liderança inspirou comunidades inteiras e deixou um legado notĂĄvel.
A ocupação na qual EmĂlia participou nos anos 1990 resultou, apĂłs anos de luta, no assentamento Roseli Nunes, onde ela e seus companheiros promoveram diversas mobilizaçÔes pelos direitos dos trabalhadores rurais. EmĂlia foi uma pioneira, na prĂĄtica da coleta e troca de sementes crioulas,17 contribuindo para a preservação da agrobiodiversidade.
Mesmo apĂłs conquistar legalmente sua parcela de terra em 2002, EmĂlia continuou engajada, participando ativamente de movimentos como o MST, o Grupo de IntercĂąmbio em Agroecologia (Gias)18 e a Associação Regional de Produtores AgroecolĂłgicos (Arpa).19
Conhecida carinhosamente como Mimi, EmĂlia esteve presente em todos os aspectos da luta pela justiça social: desde a construção de barracos nos assentamentos atĂ© a organização de formas alternativas de educação no campo. Seu compromisso incansĂĄvel com os ideais de igualdade e justiça continuarĂĄ a inspirar geraçÔes futuras.
Em 17 de março de 1997, EmĂlia descreveu em um de seus poemas um momento que ela chamou de “Por um minuto apenas Eu fui feliz”. O vĂdeo a seguir do canal YouTube “Articulação Nacional de Agroecologia” traz Ă luz a inspiradora histĂłria de EmĂlia Alves Manduca, uma figura humilde que personifica a essĂȘncia da cidadania e da luta pelos direitos humanos. O poema “Por um minuto apenas Eu fui feliz” ecoa nĂŁo apenas o sofrimento, mas tambĂ©m a resiliĂȘncia e a esperança das mulheres em sua busca por justiça e igualdade para todos os povos. Em um mundo onde cada gesto de solidariedade e empatia conta, o legado de EmĂlia ressoa como um farol, guiando-nos rumo a um futuro mais justo e inclusivo.
Em 1Âș de setembro de 2020, EmĂlia faleceu, deixando um vazio na comunidade, mas seu legado perdurarĂĄ.
MST, 40: uma histĂłria de reforma agrĂĄria, invasĂ”es e disputa polĂtica | DOCUMENTĂRIO.
O MST, completando 40 anos, enfrenta uma nova fase com objetivos diferentes dos originais, marcada por conflitos histĂłricos com fazendeiros e governos adversĂĄrios, alĂ©m de desilusĂŁo com o PT. Enfrenta desafios como a falta de lideranças, esvaziamento polĂtico. Fundado em 1984, em Cascavel (PR), o MST Ă© reconhecido nacional e internacionalmente como o principal movimento pela reforma agrĂĄria no Brasil. Suas ocupaçÔes de terra sĂŁo vistas como legĂtimas por grupos de esquerda, mas sĂŁo criticadas por grupos de direita como violaçÔes da propriedade privada, mantendo-se como figura central no embate polĂtico contemporĂąneo. Para mais informaçÔes, assista ao vĂdeo do canal YouTube Folha de SĂŁo Paulo, publicado em 28 de fevereiro de 2024.
InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
â¶ Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado?
Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube.
â¶ Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vĂdeo?
Para controlar como o vĂdeo Ă© reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configuraçÔes de vĂdeo, selecione o botĂŁo âEngrenagem/Velocidade da Reproduçãoâ (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).
â¶ Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vĂdeo publicado?
Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel em Link desses sites e Canal YouTube do vĂdeo publicado. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.
A Escola da Vida: VivĂȘncias AgroecolĂłgicas no Mato Grosso
O vĂdeo, publicado em 9 de dezembro de 2020 no Canal YouTube: geografia UFRGS Litoral, destaca o projeto de ExtensĂŁo âTERTĂLIAS â Integrando UFRGS Litoral e Comunidade Por Arte, Cultura, Ecologia, Educação e Filosofiaâ, iniciado em 2016 pelo Campus Litoral Norte da UFRGS. O projeto serve como uma ferramenta significativa para promover reflexĂŁo e sensibilização sobre uma variedade de questĂ”es, incluindo filosofia, geografia, ambiente, cultura, literatura e histĂłria, facilitando a integração entre a comunidade e a universidade. Uma gravação de uma TertĂșlia, realizada em 6 de setembro de 2020, com o tema âA Escola da Vida: VivĂȘncias AgroecolĂłgicas no Mato Grossoâ, foi transmitida ao vivo na pĂĄgina do Facebook TertĂșlias UFRGS Litoral. O evento contou com a participação de NĂ©rio Gomes de Souza, presidente da ARPA; Hector Amaral, Graduando no BICT UFRGS; EmĂlia Alves Manduca, MST MT â Coletivo de mulheres animadoras de sementes do GIAS (in memoriam); sendo mediado pelo professor Ricardo de Sampaio Dagnino da UFRGS.
Como as sementes crioulas mudaram a vida de EmĂlia Alves Manduca
O vĂdeo do Canal YouTube: De Olho nos Ruralistas destaca a trajetĂłria de EmĂlia Alves Manduca, uma ativista que dedicou sua vida Ă preservação e troca de variedades de sementes. Ela Ă© retratada como um exemplo de resistĂȘncia e luta, tendo suas açÔes narradas no contexto do acampamento Roseli Nunes, no Mato Grosso.
InformaçÔes Complementares
Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs
Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso e Contato
Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o EcocĂdio
Diversos pensadores, cientistas e ativistas tĂȘm desempenhado um papel essencial na construção da consciĂȘncia global sobre o ecocĂdio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetĂłrias e açÔes ajudaram a moldar debates jurĂdicos, polĂticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site EcocĂdio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.
- Do Pioneirismo Ă UrgĂȘncia: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o EcocĂdio no Brasil
- EcocĂdio e a lenda ecolĂłgica Rachel Carson, biĂłloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
- Arthur W. Galston, pioneiro na botĂąnica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade cientĂfica
- Richard Anderson Falk â Pense grande: lute pelo impossĂvel e realize o inimaginĂĄvel
- As principais realizaçÔes, ideias, técnicas e contribuiçÔes de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
- José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
- Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança ClimĂĄtica em 2023 â Governo Lula
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
- Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a EssĂȘncia da CompaixĂŁo na Civilização
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
- Jojo Metha: a motivadora incansåvel que acredita no poder de transformação do ser humano
- EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional â Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
- O ecocĂdio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
- Da devastação Ă conscientização: traçando os passos do ecocĂdio desde os anos 60 atĂ© hoje e o imperativo da ação global
- Painel de doze Especialistas para Definição de EcocĂdio Ă© convocado apĂłs 75 anos dos termos âgenocĂdioâ e âcrimes contra a humanidadeâ
- A histĂłria ambiental do Brasil: como era na Ă©poca da IndependĂȘncia e o que mudou em 200 anos
- História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pådua
- Uma trajetĂłria na HistĂłria Ambiental: caminhos e fronteiras â JosĂ© Luiz de Andrade Franco
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
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â¶ O Flip Ă© um ârecurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuĂĄrio como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiĂȘncia do usuĂĄrio com o conteĂșdo na revista ou livro1.â Ă âfacilmente acessĂvel por meio eletrĂŽnico e Ă© ecologicamente correto. AlĂ©m disso, vocĂȘ tambĂ©m tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mĂdia social2.â
â¶ Ao acessar essa revolução tecnolĂłgica, observarĂĄ na barra de menus, que hĂĄ vĂĄrias opçÔes, e, entre as mais importantes, estĂĄ alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o Ăcone/vetor Toggle FullScreen (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O Ăcone/vetor Ă© um botĂŁo de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteĂșdo Web).
â¶ Folheie as pĂĄginas. ApĂłs acessar o Ăcone/vetor Toggle FullScreen, âvocĂȘ pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma pĂĄgina de revista ou livro. Essa maneira de mudar de pĂĄgina, inclusive, Ă© bastante inovadora para quem estĂĄ na era dos computadores e telas touchscreen. Ă preciso apenas um toque para mudar de pĂĄgina, assim como em um livro de tinta e papel3.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas: â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20 â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com âconhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.â Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo.
AlĂ©m disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populaçÔes indĂgenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas em todos os nĂveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigaçÔes de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.


Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os paĂses membros das NaçÔes Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo Ă© promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que convocam todos os paĂses, independentemente do estĂĄgio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratĂ©gias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saĂșde pĂșblica e garantir o acesso Ă educação para todos. TambĂ©m Ă© crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econĂŽmico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climĂĄtica, implementando polĂticas pĂșblicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.


Considerando o exposto, assistiremos ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episĂłdio, serĂĄ abordado o tema: “EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contarĂĄ com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.


“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Para garantir acessibilidade Ă s pessoas com deficiĂȘncias auditivas, Ă© essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteĂșdo do vĂdeo apĂłs sua exibição. Isso Ă© especialmente importante para indivĂduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteĂșdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.
ApĂłs a visualização do vĂdeo, os espectadores tĂȘm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificaçÔes sobre novos vĂdeos e se tornar membros oficiais. AlĂ©m disso, o vĂdeo Ă© automaticamente compartilhado, e para mais informaçÔes sobre compartilhamento de vĂdeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponĂveis: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.

O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â

“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.

O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.

Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.

NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023

InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado?
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Briefing Global sobre EcocĂdio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta
Assista ao briefing global sobre a definição legal de âecocĂdioâ, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como esse potencial crime internacional20 se equipara aos crimes de genocĂdio,21 crimes contra a humanidade,22 crimes de agressĂŁo23 e crimes de guerra.24
Com oradores renomados como:
- Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;23
- Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);24 e
- Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).25
Esse evento aborda questĂ”es cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC Ăfrica.26
Ele Ă© de grande importĂąncia para:
- Profissionais do direito internacional e ambiental;
- Estudantes de direito, relaçÔes internacionais e ciĂȘncias ambientais;
- Membros de ONGs e da sociedade civil que trabalham com questÔes ambientais; e
- Pessoas interessadas em justiça ambiental e na proteção do planeta.
Junte-se a nós para este importante debate sobre o futuro da justiça ambiental!
Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em portuguĂȘs, assegurando que a relevĂąncia dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguĂsticas. Para ativar as legendas em portuguĂȘs nos vĂdeos do YouTube e obter mais informaçÔes, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
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Como a InteligĂȘncia Artificial estĂĄ Transformando a Criação de Imagens
Na EcocĂdio, utilizamos inteligĂȘncia artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma Ășnica. Diferente das fotografias convencionais, essas criaçÔes sĂŁo fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representaçÔes originais, criativas e de alta qualidade.
Essa tecnologia estĂĄ em constante evolução e jĂĄ demonstra um potencial extraordinĂĄrio para ampliar horizontes estĂ©ticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteĂșdos visuais. As imagens publicadas pela EcocĂdio, portanto, nĂŁo sĂŁo apenas ilustraçÔes: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.
Se vocĂȘ deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessĂveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. AlĂ©m disso, no YouTube vocĂȘ encontra inĂșmeros tutoriais e demonstraçÔes que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.
Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido Ă rĂĄpida evolução das ferramentas de inteligĂȘncia artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso Ă© revisar periodicamente o conteĂșdo para garantir informaçÔes relevantes e atuais.
As PublicaçÔes mais Recentes EcocĂdio
A GĂȘnese do Direito Ambiental: Do Controle de Fumaça Ă Tutela Penal da Biosfera
A Rota do Ar Limpo: Do Legado de Londres de 1952 Ă Criminalização do EcocĂdio em Haia
O Grande Nevoeiro de Londres (1952), a Lei do Ar Limpo de 1956 e o EcocĂdio
Tundra e EcocĂdio: A Fragilidade dos Biomas na Ordem Internacional
Governança do Antropoceno: A Taiga Boreal sob a Ătica do Direito Ambiental Internacional
O DomĂnio das Florestas Temperadas: Estrutura, Governança e ResiliĂȘncia BiĂŽmica
Bibliografia
- “A agricultura urbana e periurbana de base agroecolĂłgica tem se apresentado como uma alternativa para o meio ambiente das cidades e para a saĂșde das populaçÔes urbanas, contribuindo com o desenvolvimento da biodiversidade; para o melhor aproveitamento dos espaços e dos resĂduos; para o manejo adequado dos recursos de ĂĄgua e solo e para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional (SAN).” Fonte: Universidade de SĂŁo Paulo – Agricultura urbana agroecolĂłgica Ă© tema de pesquisa na FSP. Da Assessoria de Comunicação da Faculdade de SaĂșde PĂșblica. â©ïž
- âĂ preciso passar de sistemas convencionais baseados em monocultura para sistemas integrados, que envolvam mais de um componente (culturas anuais, animais e/ou ĂĄrvores) em uma mesma ĂĄrea, que forneçam diversos serviços ecolĂłgicos, entre eles o sequestro de carbonoâ, escrevem os autores do artigo, “Sistemas agrĂcolas sustentĂĄveis sĂŁo oportunidade de sequestro de carbono para o Brasil“. Segundo os pesquisadores, mais de 600 milhĂ”es de toneladas de GEE no Brasil sĂŁo provenientes de fermentação, do cultivo de arroz, da gestĂŁo de resĂduos animais, da queima de resĂduos agrĂcolas e de solos manejados de forma inapropriada. Sistemas integrados entre lavoura, pecuĂĄria e floresta; plantio direto; plantas de cobertura, uso de resĂduos orgĂąnicos; controle biolĂłgico de pragas; e fertirrigação sĂŁo algumas das tĂ©cnicas sustentĂĄveis propostas que podem levar as fazendas a vender, alĂ©m de sua produção agropecuĂĄria, os âcrĂ©ditos de carbonoâ. Fonte: Jornal da USP e da autora Danielle Mendes Thame Denny. â©ïž
- “A sociedade brasileira Ă© profundamente injusta, haja vista a separação abissal dos setores mais vulnerabilizados em relação Ă s oportunidades de acesso a tudo que possa conferir dignidade Ă vida. Segundo o relatĂłrio de 2020 do IBGE, se for utilizada a linha recomendada pelo Banco Mundial para paĂses de renda mĂ©dia-alta, grupo ao qual pertence o Brasil, estima-se que um quarto da população brasileira esteja abaixo da linha da pobreza. Cerca de 50 milhĂ”es de pessoas vivem com menos de R$ 450 mensais, ou seja, passam fome, encontram-se alijadas de saneamento bĂĄsico, vivem em condiçÔes insalubres de moradia, estĂŁo expostas Ă violĂȘncia e Ă exploração, incluindo o trabalho infantil. Num quadro em que a sobrevivĂȘncia estĂĄ em risco, a saĂșde, a alimentação, a escolarização, o lazer, o emprego fixo e a segurança soam como artigos de luxo, privilĂ©gios, muito embora sejam direitos inalienĂĄveis de todas as brasileiras e os brasileiros.” Fonte: Jornal da USP. Educação e justiça social. Por Marcos Garcia Neira, professor da Faculdade de Educação (FE) da USP, e Tadeu Fabricio Malheiros, professor da Escola de Engenharia de SĂŁo Carlos (EESC) da USP â©ïž
- “Apesar de a CĂșpula de Estocolmo ter sido um pontapĂ© inicial para o debate pĂșblico e a conscientização acerca da preservação ambiental e luta contra as mudanças climĂĄticas, essas questĂ”es ainda sĂŁo um problema para a sociedade atual.
Segundo a Forest Declaration Assessment, publicação anual e independente realizada por pesquisadores que revela o estado das florestas por todo o globo, em 2022 a queda no desmatamento foi de âapenasâ 6,3%, ficando abaixo do que foi acordado entre os paĂses durante a COP26, realizada em 2021 em Glasgow, EscĂłcia, que instituiu uma meta de diminuição de 10% do desmatamento ao ano atĂ© 2030.
AlĂ©m dos problemas em bater as metas de diminuição nos nĂveis de desmatamento anual, os paĂses começam a enfrentar outros desafios, devido ao aumento das mudanças climĂĄticas. Para se ter um exemplo, pesquisa realizada pelo grupo de colaboração acadĂȘmica Global Weather Attribution diz que as condiçÔes propĂcias para queimadas florestais no CanadĂĄ sĂŁo 50 vezes mais intensas atualmente devido Ă s mudanças climĂĄticas.” Fonte: Jornal da USP. Tentativas globais de preservação ambiental vĂȘm desde a CĂșpula de Estocolmo, hĂĄ 50 anos. Criar responsabilidades ambientais e estabelecer metas sĂŁo fundamentais para mitigar os efeitos provocados pelo homem na natureza. Caio Gracco e MĂĄrcio Henrique Pereira Ponzilacqua â©ïž - “O Movimento Sem Terra estĂĄ organizado em 24 estados nas cinco regiĂ”es do paĂs. No total, sĂŁo cerca de 450 mil famĂlias que conquistaram a terra por meio da organização dos trabalhadores rurais.” Fonte: Site Oficial Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) â©ïž
- Em resumo, entendemos que hĂĄ diferenças entre os conceitos de “direitos dos povos” e “Direitos Humanos”, embora ambos estejam relacionados Ă proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas.
Os “Direitos Humanos” referem-se aos direitos inalienĂĄveis e universais que todas as pessoas possuem simplesmente por serem humanas. Esses direitos sĂŁo reconhecidos internacionalmente e incluem direitos civis, polĂticos, econĂŽmicos, sociais e culturais. Os Direitos Humanos sĂŁo frequentemente codificados em documentos legais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados internacionais de direitos humanos.
Por outro lado, os “direitos dos povos” muitas vezes se referem aos direitos coletivos de grupos especĂficos de pessoas, como comunidades indĂgenas, minorias Ă©tnicas, povos tradicionais, entre outros. Esses direitos podem incluir o direito Ă autodeterminação, o direito Ă terra e recursos naturais, o direito Ă cultura e identidade, entre outros. Os direitos dos povos frequentemente se concentram na proteção dos interesses coletivos e na preservação das formas de vida e valores culturais especĂficos de determinados grupos.
Embora haja sobreposição entre os conceitos de Direitos Humanos e direitos dos povos, especialmente no que diz respeito à proteção da dignidade humana e à promoção da igualdade e justiça, é importante reconhecer suas distinçÔes conceituais e aplicação em diferentes contextos.
Para saber mais: Jornal da Unicamp. “Os direitos humanos e os direitos dos povos indĂgenas: por um posicionamento pĂșblico das universidades.” Autoria Antonio Guerreiro e Marina Ferreira. 18 de fevereiro de 2019. â©ïž - “Assentamento Roseli Nunes, no municĂpio de Mirassol DâOeste/MT, levando-se em consideração as relaçÔes existentes de territorialidades, de trabalho, de produção, de renda e de conflitos no campo. Discute-se o espaço e o territĂłrio com uma abordagem temporal relacionada Ă questĂŁo histĂłrica e construtiva do campesinato, com as polĂticas pĂșblicas para o acesso e para a permanĂȘncia na terra.” “A concentração de terras gerou, grosso modo, um celeiro produtivo de monoculturas nĂŁo somente no Estado de Mato Grosso, mas em boa parte do paĂs. TambĂ©m, possibilitou, em meio Ă s suas contradiçÔes, o surgimento e revigoramento de movimentos sociais que passaram a lutar pela terra, por Reforma AgrĂĄria, por dignidade do homem no campo, por polĂticas pĂșblicas que atendessem de fato as demandas do camponĂȘs e, ainda, por uma produção que fosse alternativa Ă consolidada pelo agronegĂłcio.” Fonte: Universidade de Mato Grosso. Faculdade de CiĂȘncias Humanas. Programa de PĂłs-Graduação em Geografia. Ronilson Farias Majjione Balbuena. Tese: Assentamento Roseli Nunes em Mirassol Dâoeste-Mt: TerritĂłrio de Luta e resistĂȘncia. Programa de PĂłs-Graduação em Geografia, ĂĄrea de concentração DinĂąmica Espacial, para obtenção do tĂtulo de Mestre. Orientadora: Profa. Dra. TĂąnia Paula da Silva â©ïž
- Roseli Celeste Nunes da Silva deixou um legado marcante ao lutar incansavelmente pelos direitos dos trabalhadores rurais e das mulheres, interrompendo sua vida aos 33 anos de idade em defesa da dignidade no campo. Conhecida carinhosamente como Rose, ela se destacou entre os mais de 7 mil trabalhadores que ocuparam, em 29 de outubro de 1985, a Fazenda Annoni, um extenso latifĂșndio improdutivo de mais de 9 mil hectares situado em PontĂŁo, regiĂŁo Norte do Rio Grande do Sul.
Durante a ocupação da Annoni, Roseli colaborou ativamente na segurança do acampamento e na organização das ĂĄreas ocupadas pelas famĂlias Sem Terra. Ela compartilhou essa jornada ao lado de amigas, como a camponesa Juraci Lima, com quem coordenou a ĂĄrea 15 do acampamento. Poucos dias apĂłs o inĂcio da ocupação, Roseli deu Ă luz seu filho, Marcos Tiaraju Correa da Silva, tornando-se a primeira criança nascida em um acampamento do MST. Mais tarde, Marcos se tornaria um sĂmbolo do Programa Mais MĂ©dicos para o Brasil, criado em 2013.
O legado de Roseli Nunes, sua coragem e comprometimento com a causa da reforma agrĂĄria e dos direitos das mulheres, permanecem vivos na memĂłria daqueles que compartilharam sua luta. Sua trajetĂłria Ă© um exemplo inspirador da persistĂȘncia e dedicação na busca por justiça social e igualdade no campo. Para saber mais: O legado de Roseli Nunes, um sĂmbolo da luta pela terra no Brasil. â©ïž - âIniciativas e polĂticas de incentivo Ă agroecologia em municĂpios de todo o Brasil estĂŁo presentes em um mapeamento online de prĂĄticas com potencial para se tornar referĂȘncia. O projeto Agroecologia nos MunicĂpios reĂșne centenas de açÔes de 52 cidades. SĂŁo leis, açÔes de movimentos populares, articulaçÔes coletivas, planos de formação e capacitação, medidas de fortalecimento da economia em torno da agricultura familiar e resistĂȘncia e enfrentamento Ă s ameaças impostas Ă s comunidades e aos territĂłrios. No mapa, Ă© possĂvel conhecer, por exemplo, quase 300 experiĂȘncias de acesso Ă alimentação adequada e saudĂĄvel, como a criação de redes de doaçÔes para famĂlias em vulnerabilidade e o incentivo Ă Â instalação e manutenção de feiras de produtos orgĂąnicos, produzidos por comunidades tradicionais e sem agressĂŁo ao meio ambiente.â Fonte: Mapeamento aponta 52 municĂpios considerados âagroecolĂłgicosâ no Brasil. Ação compila mais de 700 experiĂȘncias e exemplos que podem se tornar referĂȘncia para outras localidades. Por Nara Lacerda. 2 de fevereiro de 2022. â©ïž
- “A Agroecologia Ă© um projeto em defesa da vida, e as mulheres, em sua essĂȘncia, em sua natureza sĂŁo capazes de entender e assimilar isso. Nesse sentido, Ă© importante refletir sobre o posicionamento e o papel que as mulheres devem cumprir nos territĂłrios. “Todas nĂłs (as mulheres) pertencemos Ă uma linhagem longuĂssima de pessoas que se tornaram lanternas luminosas a balançar na escuridĂŁo, iluminando os prĂłprios caminhos e os passos das outras. Elas conseguiram isso por meio da decisĂŁo de nĂŁo desistir, por suas exigĂȘncias de que o outro sumisse de sua frente, por sua atitude previdente de esperar atĂ© que o outro nĂŁo estivesse olhando, pela sabedoria de ser como a ĂĄgua e descobrir como passar pelas menores fendas ou por sua tranquila determinação de abaixar a cabeça e simplesmente pĂŽr um pĂ© diante do outro atĂ© conseguir chegar onde se quer (ESTĂS, 2007).” As Mulheres e a Agroecologia. Na Coluna Aromas de Março deste mĂȘs, Ceres Hadich escreve sobre a experiĂȘncia das mulheres Sem Terra e a Agroecologia. Por Ceres Hadich. Publicado:  8 de outubro de 2021 â©ïž
- “O Brasil ocupa o primeiro lugar na lista de paĂses que mais consomem agrotĂłxicos. O uso massivo desses produtos Ă© explicado por uma economia que exporta commodities em grande escala, em especial a soja, e um modelo de agronegĂłcio baseado em grandes extensĂ”es de terra produzindo poucas culturas. Nos Ășltimos cinco anos, a geĂłgrafa Larissa Mies Bombardi tem se dedicado a estudar o impacto do uso dos agrotĂłxicos no paĂs, em especial a partir do mapeamento dos casos de intoxicação â segundo a professora, de 2007 a 2014 foram notificados 1186 casos de morte por intoxicação com agrotĂłxicos.” Fonte: Universidade de SĂŁo Paulo. AgrotĂłxicos, terra e dinheiro: a discussĂŁo que vem antes da prateleira. Publicado em 18 de abril de 2016 â©ïž
- “No Brasil, durante a dĂ©cada de 1960, foram implantados os primeiros movimentos por uma
educação de qualidade no campo: a Escola FamĂlia AgrĂcola (EFA) e a Casa Familiar Rural (CFR). O conjunto formado pela EFA e a CFR passou a ser denominado âCentros Familiares de Formação por AlternĂąnciaâ (CEFFA). As primeiras experiĂȘncias com a pedagogia da alternĂąncia surgiram no EspĂrito Santo, em 1969, no municĂpio de Anchieta, com parceria entre a ItĂĄlia e o Brasil (NASCIMENTO, 2009). A pedagogia da alternĂąncia surgiu como pretensĂŁo de ser uma alternativa ao ensino tradicional e constitui-se como uma proposta educativa que alterna tempos-espaços de estudo na escola e momentos de formação nas comunidades de origem dos educandos. Essa articulação ocorre por meio da apropriação de conhecimentos no espaço escolar e a realização de pesquisas de campo, favorecendo a relação entre teoria e prĂĄtica na formação dos estudantes.” Fonte: Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do EspĂrito Santo: trajetĂłria, organização e funcionamento. Por: Charlinni da Rocha Leonarde, Renata Duarte SimĂ”es, Alexandro Braga Vieira e Jacyara Silva de Paiva. â©ïž - Conheça Sandra Bergamin e seu depoimento em Encontro de Lula com Cooperativas. âEu sou Sandra, sou agricultora familiar, cooperativista do municĂpio de ChapecĂł, Santa Catarinaâ, assim se apresentou a Integrante da Direção da Cooperativa Alternativa da Agricultura Familiar (COOPERFAMILIAR) e SecretĂĄria de Mulheres da Unicafes Nacional, Sandra Nespolo Bergamin. Em seu depoimento, Sandra ressaltou a importĂąncia do cooperativismo e a esperança para o candidato Ă presidĂȘncia Luiz InĂĄcio Lula da Silva, em encontro das cooperativas e do Movimento de Economia SolidĂĄria. Sandra defendeu a bandeira de luta que carrega para ampliar a participação da mulher nas cooperativas. âE estou aqui em nome de todas as mulheres cooperativistas, para te dizer que atravĂ©s das polĂticas pĂșblicas construĂdas no teu governo [Lula], nĂłs, mulheres cooperativadas, construĂmos um dia a dia melhor. NĂłs fomos incluĂdas no sistema. NĂłs conseguimos ter renda para as nossas famĂlias. E nĂłs conseguimos continuar vivendo no meio rural com dignidadeâ. Fonte: âĂ atravĂ©s do cooperativismo que a gente pode construir outras relaçÔes sociaisâ. 20 de setembro de 2022. Por Fernanda AlcĂąntara.
 â©ïž - “A intensificação sustentĂĄvel da agricultura Ă© aquela capaz de aumentar o rendimento agrĂcola, ao mesmo tempo em que reduz seu impacto ambiental e assegura a saĂșde dos ecossistemas de apoio. EntĂŁo, qual seria o futuro dos sistemas agrĂcolas mais sustentĂĄveis? Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE) mostram que a expansĂŁo agropecuĂĄria brasileira nos Ășltimos anos teve como prioridade a produtividade, ou seja, a redução de ĂĄrea plantada com aumento de produção (IGBE, 2015).” Fonte: Empresa Brasileira de Pesquisa AgropecuĂĄria (Embrapa). Sistemas agrĂcolas mais sustentĂĄveis.  â©ïž
- Agrobiodiversidade e Agricultura Familiar. âtodos os componentes da diversidade biolĂłgica que constituem o agroecossistema: animais, plantas e microorganismos, nos nĂveis genĂ©tico, de espĂ©cies e de ecossistemas, necessĂĄrios para sustentar funçÔes-chave do agroecossistema,sua estrutura e processos.â (Convenção sobre Diversidade BiolĂłgica â CDB, DecisĂŁo V/5, Nairobi, 2000) â©ïž
- “De acordo com a Lei nÂș 4.504/64 (Estatuto da Terra) considera-se reforma agrĂĄria o conjunto de medidas que visam promover a melhor distribuição da terra, mediante modificaçÔes no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princĂpios de justiça social e ao aumento de produtividade. O tema Ă© uma das principais reivindicaçÔes do palestrante e do MST, no geral. Ambos ressaltam a necessidade da reforma agrĂĄria no Brasil para contemplar as famĂlias que tiram seu sustento e moradia das terras.” Fonte: Jornal da USP. Especialistas discutem importĂąncia da reforma agrĂĄria e os 40 anos do MST. O LaboratĂłrio de Geografia AgrĂĄria da FFLCH convida a todos para uma âprosaâ sobre a atualidade da reforma agrĂĄria e os 40 anos do MST.  Publicado: 25/04/2024. Por JosĂ© Adryan Galindo. â©ïž
- “O que Ă© uma semente crioula? Quais diferenças existem para as outras sementes? Porque devemos continuar lutando pela sua conservação e multiplicação? De que forma podemos nos organizar?” Para saber mais, assista ao vĂdeo do canal YouTube: AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia. TĂtulo: Sementes Crioulas. Publicado: 20 de julho de 2021. â©ïž
- “Criado em 1999, o Grupo de IntercĂąmbio em Agroecologia â Gias Ă© o fruto de uma ação conjunta de organizaçÔes e movimentos sociais, cujo objetivo Ă© alertar a sociedade mato-grossense sobre os impactos do modelo de desenvolvimento imposto pelo agronegĂłcio, causador de grande destruição ambiental e social. Nesse sentido, o Gias quer demostrar que outro sistema social, ambiental e economicamente justo Ă© possĂvel: a agroecologia. Nessa Ăłtica, a agroecologia garante a segurança e soberania alimentar, protege o meio-ambiente, promove populaçÔes e povos tradicionais, empodera mulheres, jovens e a agricultura familiar, e valoriza o intercĂąmbio de conhecimentos tanto recentes quanto ancestrais.” Fonte: Museu do Cerrado. â©ïž
- “Associação Regional de Produtores AgroecolĂłgicos ARPA – no contexto da regiĂŁo sudoeste do estado de Mato Grosso, apontando a forma de organização das famĂlias assentadas no assentamento Roseli Nunes para produção de alimentos de base agroecolĂłgico. Seu objetivo foi compreender como esta organização, torna-se um instrumento de resistĂȘncia das famĂlias para sobreviver na terra e ao mesmo tempo contrapor o modelo de produção capitalista do agronegĂłcio.” As RelaçÔes de Reprodução Social da Associação Regional de Produtores AgroecolĂłgicos (Arpa) do Contexto da RegiĂŁo Sudoeste de Mato Grosso. Por: Vander Antonio dos Reis. Orientador: Wanderlei Antonio Pignat. Afiliação: Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de SaĂșde PĂșblica Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Dados do documento: 2018 â©ïž
- O que Ă© o Tribunal Penal Internacional? Neste vĂdeo introdutĂłrio vocĂȘ poderĂĄ entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juĂza Luz del Carmen Ibåñez explica as principais funçÔes da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princĂpios que regem seu mandato. VocĂȘ tambĂ©m conhecerĂĄ os ĂłrgĂŁos que compĂ”em o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. vocĂȘ quer saber mais? Convidamos vocĂȘ a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. â©ïž
- O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em Ășltima anĂĄlise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocĂdio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora JurĂdica Adjunta do TPI, explica o que Ă© o âcrime dos crimesâ, seu contexto histĂłrico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vĂtimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âO crime de genocĂdioâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… . â©ïž
- Os crimes contra a humanidade sĂŁo abusos generalizados e sistemĂĄticos que afectam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo CalderĂłn Meza, Diretor JurĂdico Adjunto do TPI, explica como esses crimes sĂŁo cometidos, quais caracterĂsticas os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vĂtimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âCrimes contra a humanidadeâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/… â©ïž
- Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor JurĂdico do TPI, apresenta o crime de agressĂŁo, incluĂdo no Estatuto de Roma desde 2010 com as alteraçÔes de Kampala. Com base no seu contexto histĂłrico, vocĂȘ descobrirĂĄ a relação entre este crime e os atos de agressĂŁo, bem como as condiçÔes especĂficas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsĂĄveis. Junte-se a nĂłs e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estĂĄvel e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âO crime de agressĂŁoâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… â©ïž
- Neste vĂdeo, Ania Salinas, Diretora JurĂdica Adjunta do TPI, explica os comportamentos especĂficos que se qualificam como crimes de guerra, as normas internacionais que tentaram limitar os meios e mĂ©todos de combate em conflitos armados internos e internacionais, e como foram cristalizadas no Estatuto de Roma para determinar a responsabilidade dos autores. Junte-se a nĂłs e descubra o papel do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes internacionais. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âCrimes de Guerraâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get- envolvido /… â©ïž
- “Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurĂdica Polly Higgins , para apoiar o estabelecimento do ecocĂdio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notĂĄvel crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurĂdicos, a tração diplomĂĄtica e a narrativa pĂșblica. Ela Ă© presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de EcocĂdio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendaçÔes e resoluçÔes a nĂvel nacional, regional e internacional.” â©ïž
- “Philippe Sands KC Ă© Professor de CompreensĂŁo PĂșblica do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele Ă© advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como ĂĄrbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard â©ïž
- “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da RepĂșblica no Tribunal de Primeira InstĂąncia de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a regiĂŁo de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante Ă©tica de trabalho foi percebida como um sĂmbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissĂŁo jurĂdica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra ĂĄrea, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados. â©ïž
- “Andrew Harding Ă© um jornalista e escritor britĂąnico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas Ășltimas 3 dĂ©cadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vĂĄrios prĂȘmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na RepĂșblica Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. âThese Are Not Gentle Peopleâ ganhou o principal prĂȘmio literĂĄrio da Ăfrica do Sul â o prĂȘmio de nĂŁo-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro tambĂ©m foi selecionado para o prestigiado prĂȘmio criminal âGolden Daggerâ do Reino Unido, enquanto a sĂ©rie de rĂĄdio da BBC com a mesma histĂłria, Blood Lands, ganhou o principal prĂȘmio de rĂĄdio da Europa, um âPrix Europaâ, em 2021. A reportagem de Andrew da BirmĂąnia ganhou um PrĂȘmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do PrĂȘmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o PrĂȘmio BritĂąnico de Imprensa Estrangeira e o PrĂȘmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding â©ïž
Ambientalistas
đ Natureza e sociedade: os historiadores ambientais brasileiros desvendam as complexas interaçÔes entre o homem e o meio ambiente
Inicialmente centrada em questĂ”es conservacionistas, a histĂłria ambiental expandiu seu escopo para incluir aspectos mais amplos da histĂłria social e cientĂfica, explorando temas como urbanização, demografia e sustentabilidade. Reconhecendo a intrĂnseca ligação entre todas as narrativas e o mundo natural, os historiadores ambientais dedicam-se a explorar as complexas interaçÔes entre sociedade e natureza,entendendo que a formação dos territĂłrios e das sociedades humanas resulta de uma interação multifacetada com o ambiente. Este conceito nĂŁo apenas oferece uma visĂŁo abrangente dessa evolução, mas tambĂ©m convida os interessados a desvendarem as ideias e pesquisas.
Introdução à História Ambiental
A histĂłria ambiental,1 que entrelaça a questĂŁo ambiental ao debate pĂșblico, estĂĄ intrinsecamente ligada ao florescimento dos movimentos ecolĂłgicos.2 Seus primĂłrdios remontam ao movimento conservacionista e ao movimento ambientalista nos Estados Unidos durante as dĂ©cadas de 1960 e 1970, expandindo-se globalmente na dĂ©cada de 1980. A partir da dĂ©cada de 1970, a preocupação com o meio ambiente se consolidou como um movimento social de peso,3 impulsionado por diversos fatores, como a crescente poluição,4 a perda de biodiversidade5 e os efeitos das mudanças climĂĄticas.6 Desde entĂŁo, o movimento evoluiu significativamente, incorporando novas demandas e lutas, como a justiça ambiental7 e a sustentabilidade.8
Inicialmente centrada em questĂ”es conservacionistas, a histĂłria ambiental expandiu seu escopo para incluir aspectos mais amplos da histĂłria social9 e cientĂfica,10 explorando temas como urbanização,11 demografia12 e sustentabilidade. Reconhecendo a intrĂnseca ligação entre todas as narrativas e o mundo natural,13 os historiadores ambientais dedicam-se a explorar as complexas interaçÔes entre sociedade14 e natureza,15 entendendo que a formação dos territĂłrios e das sociedades humanas resulta de uma interação multifacetada com o ambiente.16 Este conceito nĂŁo apenas oferece uma visĂŁo abrangente dessa evolução, mas tambĂ©m convida os interessados a desvendarem as ideias e pesquisas.
HistĂłria ambiental é o “estudo da interação entre humanos, nĂŁo-humanos e o mundo natural ao longo do tempo, com ĂȘnfase na influĂȘncia que a natureza exerce sobre as atividades humanas e vice-versa. Embora investigaçÔes sobre natureza e sociedade possam ser identificadas em diversas tradiçÔes historiogrĂĄficas ao longo dos sĂ©culos, a histĂłria ambiental como disciplina se desenvolveu em meados dos anos 1970 nos Estados Unidos da AmĂ©rica, influenciada pelo inĂcio do movimento ambientalista.” Para acessar o texto completo de ‘HistĂłria Ambiental”, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteĂșdo oculto dentro do “accordion”, explorando-o em detalhes.
HistĂłria Ambiental
O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel acessar rapidamente o tema na WikipĂ©dia, que foi editado por Lise Sedrez (LabHeN UFRJ) e extensionistas no Ăąmbito do projeto de extensĂŁo HistĂłria Ambiental para Todos! VocĂȘ pode encontrar mais detalhes no link de acesso: HistĂłria Ambiental. O conteĂșdo visual disponibilizado Ă© composto por imagens originais provenientes do texto e da Wikipedia.
O Laboratório História e Natureza (LabHeN UFRJ) é um destacado grupo de pesquisa afiliado ao Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IH UFRJ). Sob a coordenação dos renomados professores Lise Sedrez e José Augusto Pådua, o LabHeN UFRJ se destaca como uma fonte original de investigação no campo da história, oferecendo contribuiçÔes significativas para o entendimento das interaçÔes entre sociedade e meio ambiente.
HISTĂRIA AMBIENTAL
“HistĂłria ambiental Ă© o estudo da interação entre humanos, nĂŁo-humanos e o mundo natural ao longo do tempo, com ĂȘnfase na influĂȘncia que a natureza exerce sobre as atividades humanas e vice-versa. Embora investigaçÔes sobre natureza e sociedade possam ser identificadas em diversas tradiçÔes historiogrĂĄficas ao longo dos sĂ©culos, a histĂłria ambiental como “disciplina” se desenvolveu em meados dos anos 1970 nos Estados Unidos da AmĂ©rica, influenciada pelo inĂcio do movimento ambientalista. Nessa Ă©poca, a disciplina focava principalmente em estudos sobre conservação ambiental, mas desde final do sĂ©culo XX seus objetos de estudos foram ampliados significativamente. A histĂłria dos animais, das cidades e da saĂșde compĂ”em alguns dos desenvolvimentos das novas abordagens da histĂłria ambiental.
As pesquisas em histĂłria ambiental, por muito diversas que sejam, desafiam o dualismo entre os conceitos de cultura e natureza, uma interpretação clĂĄssica da cultura europeia ocidental. Nesta visĂŁo tradicional, concebe-se uma humanidade destacada das dinĂąmicas do mundo natural, opondo conceitos como paisagem natural e paisagem cultural. A histĂłria ambiental, ao contrĂĄrio, sugere maior interação entre seres humanos e seu meio ambiente, e investiga como suas interrelaçÔes se transformam ao longo do tempo. Para isto, a histĂłria ambiental estabelece pontes interdisciplinares importantes entre a histĂłria, a geografia e as ciĂȘncias naturais.
Os temas de interesse da histĂłria ambiental, de acordo com um dos fundadores da disciplina, Donald Worster, podem ser divididos em trĂȘs componentes principais. O primeiro deles Ă© a “prĂłpria natureza e suas mudanças ao longo do tempo“, incluindo o impacto fĂsico dos humanos na Terra. O segundo eixo sĂŁo os estudos de “como os humanos usam a natureza“, incorporando as consequĂȘncias ambientais de uma população crescente, tecnologias mais efetivas e padrĂ”es em mudança de produção e consumo.[1] Worster, coloca como o terceiro componente o estudo do que as pessoas pensam sobre a natureza, que abarcam suas atitudes, crenças e seus valores que influenciam a interação com a natureza, especialmente atravĂ©s de mitos, da religiĂŁo e da ciĂȘncia.[2]
A natureza na historiografia antes de 1970

Ao longo do sĂ©culo XIX, a produção de narrativas histĂłricas esteve fortemente vinculada ao processo de formação dos estados nacionais. No contexto latino-americano, essas narrativas exaltavam a fauna e a flora como caracterĂsticas particulares dos paĂses recĂ©m independentes, situando-os em um dado cenĂĄrio global do ponto de vista polĂtico, econĂŽmico e cultural. Dessa forma, o mundo natural era colocado em segundo plano, como palco das açÔes humanas.[3]
Um exemplo influenciado por essa abordagem é o livro Os SertÔes, de Euclides da Cunha. Nele, através de um meticuloso detalhamento da paisagem natural do nordeste brasileiro, Cunha apresenta um relato da Guerra de Canudos e de seus diversos agentes sociais, discutindo aspectos de raça, identidade e nacionalismo.[4]
Institucionalização acadĂȘmica

A histĂłria ambiental emergiu inicialmente do movimento ecologista nos Estados Unidos durante as dĂ©cadas de 1960 e 1970, e muito do seu Ămpeto ainda tem como fonte a preocupação contemporĂąnea com os problemas ambientais.[5][6] O campo foi fundado sobre questĂ”es conservacionistas, mas ampliou seu escopo para incluir elementos mais gerais de histĂłria social e cientĂfica e abordar questĂ”es como as cidades, população e sustentabilidade. Como toda histĂłria acontece no mundo natural, a histĂłria ambiental tende a focar em escalas temporais particulares, regiĂ”es geogrĂĄficas e temas-chave.[7] Os historiadores ambientais se dedicam a estudar e pesquisar as influĂȘncias mĂștuas entre sociedade e natureza, entendendo que a formação dos territĂłrios e das sociedades humanas se dĂĄ atravĂ©s de relaçÔes plurais no mundo.[8]
Desde sua institucionalização no meio acadĂȘmico, a histĂłria ambiental foi construĂda a partir da interdisciplinaridade entre as ciĂȘncias humanas e as ciĂȘncias naturais. Esse diĂĄlogo, estabelecido com campos do saber como Geografia, Biologia, Antropologia, Sociologia e Economia, foi fundamental para garantir a diversidade de nĂveis de anĂĄlise do prĂłprio campo, possibilitando o surgimento de linhas de pesquisa como HistĂłria Ambiental Urbana, AgrĂĄria, Intelectual, dos Animais, da SaĂșde, entre outras.[9] Worster[10] qualifica esse diĂĄlogo da seguinte maneira: “No seu conjunto as ciĂȘncias naturais sĂŁo instrumentos indispensĂĄveis para o historiador ambiental, que precisa sempre começar com a reconstrução de paisagens do passado, verificando como eram e como funcionavam antes que as sociedades humanas as penetrassem e as modificassem.” Trata-se de colocar a natureza na HistĂłria,[11] ou ir mais alĂ©m, “colocar a histĂłria humana no contexto da natureza nĂŁo-humana”.[12]
Na medida em que as pesquisas sobre histĂłria ambiental se multiplicavam como um campo de estudos prĂłprio ao longo do sĂ©culo XX, a disciplina tambĂ©m ganhou espaço em instituiçÔes acadĂȘmicas, onde historiadores debatiam sobre seus limites, seu alcance, sua metodologia, e sua integração na historiografia tradicional. Exemplos de frutos da evolução acadĂȘmica da HistĂłria Ambiental em fins do sĂ©culo XX e inĂcio do sĂ©culo XXI foram a criação da Sociedad Latinoamericana y Caribeña de Historia Ambiental (SOLCHA) e sua revista Historia Ambiental Latinoamericana y Caribeña (HALAC), a Biblioteca Online de HistĂłria Ambiental (BOHA), entre outras.
Perspectivas e abordagens
Natureza e cultura

Uma das discussĂ”es no campo da histĂłria ambiental Ă© sobre as concepçÔes de natureza e cultura. Para a histĂłria ambiental, natureza e cultura sĂŁo domĂnios inter-relacionados e interdependentes e, por isso, a humanidade deveria ser estudada em sua totalidade de dimensĂ”es – biolĂłgicas, sociais e ecolĂłgicas. Logo, estudos e pesquisas em histĂłria ambiental demandam uma leitura histĂłrica das transformaçÔes mĂșltiplas dos ambientes, dos diferentes modos de produção instituĂdos e das estruturas cognitivas e culturais criadas para explicar padrĂ”es sociais e naturais.
Uma categoria utilizada por muitos historiadores ambientais na abordagem da natureza e cultura Ă© a noção de paisagem. Em suma, na histĂłria ambiental, a paisagem pode ser vista como recorte de determinado domĂnio terrestre, composto por elementos materiais e que interage com seus atributos naturais e dinĂąmicas histĂłrico-culturais transversais. Autores como Vidal de la Blache e Lucien Febvre da Geografia Cultural trazem o conceito de paisagem cultural para explicar o legado da alteração antrĂłpica impresso sobre uma dada porção da superfĂcie terrestre e pode ser considerada resultado dos gĂȘneros de vida adotados pelas sociedades em relação ao territĂłrio habitado. Aliado a isso, Fernand Braudel da Geo-histĂłria pensa o conceito dos modos de produção como sendo marcos histĂłricos importantes na evolução da sociedade ocidental, que explicam como se deram as transiçÔes de sistemas econĂŽmico-polĂticos e a criação de novas “economias-mundo”.
Em contrapartida, na histĂłria social, natureza e cultura sĂŁo tratadas como domĂnios claramente separados e construĂdos por processos histĂłricos diferenciados. Por convenção, o domĂnio natural tende a ser compreendido a partir da perspectiva da escala geolĂłgica do tempo, enquanto o domĂnio cultural, a partir da perspectiva da escala histĂłrica do tempo. Isto Ă©, a histĂłria social enxerga a natureza como resultado de processos geolĂłgicos, biolĂłgicos, fĂsicos e quĂmicos que ocorrem na estrutura planetĂĄria; e enxerga a cultura como fruto de processos executados pelas sociedades humanas.
Nesse viĂ©s, os domĂnios natural e cultural sĂŁo concebidos como conceitos estĂĄticos e contingentes, ou seja, nĂŁo sofrem mudanças ao longo do tempo e suas existĂȘncias terminam em si mesmas. Predomina o enfoque flutuante da historiografia clĂĄssica, que entende os processos histĂłricos como produtos dos dualismos entre natureza e cultura. Em decorrĂȘncia disso, as civilizaçÔes humanas teriam surgido e se desenvolvido com a apropriação instrumental das formas naturais em favor de seus prĂłprios interesses materiais. Essa relação de oposição e sobreposição do mundo natural pelas sociedades, baseada numa visĂŁo antropocĂȘntrica, Ă© comumente referida como “instrumentalização ou mecanização da natureza”.
Um exemplo da relação entre natureza e cultura é abordado por Cibele Dias da Silveira. A autora discute a relação que hå entre os pescadores de Sesimbra em Portugal com o mar. Esta é uma região em que a economia gira majoritariamente em torno da pesca. Logo, a cultura local é influenciada fortemente pela relação dos seres humanos com o meio marinho.
Desastres socioambientais

Os riscos ecolĂłgicos nĂŁo estĂŁo mais restritos ao seu local de origem porque sabe-se hoje que os sistemas terrestres – litosfera, hidrosfera, atmosfera, biosfera – estĂŁo interligados e sofrem interferĂȘncias diretas e indiretas das açÔes humanas.[13] Determinados ambientes do planeta apresentam suscetibilidades naturais Ă ocorrĂȘncia de episĂłdios como inundaçÔes e movimentos de massa, mas essas suscetibilidades sĂŁo intensificadas a partir das transformaçÔes antropogĂȘnicas impelidas ao meio biofĂsico. Esses ambientes suscetĂveis tornam-se ambientes de risco quando estĂŁo ocupados e produzem diferentes situaçÔes de vulnerabilidade, dependendo da situação socioeconĂŽmica das comunidades afetadas.[14]
Existem diversos termos para se referir a esses episĂłdios crĂticos para a sociedade ligados a fenĂŽmenos da natureza: desastres socioambientais, perturbaçÔes ambientais, entre outros. Contudo, o ponto focal em todos esses termos Ă© que a interface entre sociedade e natureza estĂĄ na origem desses problemas e suas consequĂȘncias sĂŁo deflagradas sobre o meio biofĂsico habitado e transformado pelos grupos sociais ao longo da histĂłria. Na histĂłria ambiental, o paradigma adotado para estudar os desastres socioambientais extrapola os limites do fenĂŽmeno fĂsico em si e busca considerar tambĂ©m os modos de produção da sociedade e a sua interseção com os impactos gerados, isto Ă©, as respostas dadas pelos atores sociais envolvidos – sociedade civil, Estado, empresas, etc.[15]
Estudos sobre o dilĂșvio de novembro de 1967 na cidade de Lisboa, sobre as fomes cĂclicas nas provĂncias rurais localizadas no sul da Angola ou sobre a trajetĂłria histĂłrica da urbanização na cidade de Lourenço Marques sĂŁo exemplos de narrativas em histĂłria ambiental que trazem leituras importantes sobre a questĂŁo dos desastres socioambientais. Para Filipa Soares, o caso emblemĂĄtico do dilĂșvio em Portugal deve ser considerado uma perturbação ambiental, um fenĂŽmeno duplamente ecolĂłgico e sĂłcio-polĂtico, uma vez que os impactos sĂŁo deflagrados e percebidos pela população residente nos territĂłrios atingidos.[16] Para InĂȘs Ponte, a etnografia das ondas de fome vigentes na zona rural do sul da Angola explica como as vivĂȘncias culturais da população habitante giram em torno da escassez alimentar, ora motivada por condiçÔes climĂĄticas adversas ora por heranças histĂłricas do colonialismo portuguĂȘs.[17] JĂĄ para Ana Cristina Roque, a histĂłria ambiental urbana em Moçambique traz contribuiçÔes importantes sobre como a expansĂŁo urbana e o crescimento econĂŽmico se deram a partir do aterramento de alagadiços litorĂąneos e da plantação de monoculturas de eucalipto, levando a uma grave crise sanitĂĄria regional.[18]
HistĂłria ambiental urbana

A história ambiental urbana surge como um subcampo da história ambiental na década de 1990. Inicialmente, a história ambiental urbana se aproximava muito da história da tecnologia, uma vez que a tecnologia era considerada como a força ativa responsåvel por transformaçÔes materiais.[19] Assim, a história ambiental urbana tratava de mudanças técnicas em sistemas de saneamento, em construção, ou em transporte, por exemplo. Textos pioneiros nesta perspectiva incluem o livro de Martin Melosi,[20] sobre a construção dos sistemas de saneamento dos EUA, ou Gerald Koeppel, sobre o abastecimento de ågua da cidade de Nova York.[21]
Esta perspectiva trouxe novas possibilidades de estudo para a HistĂłria Ambiental, jĂĄ que atĂ© entĂŁo esta se concentrava em ĂĄreas florestais ou agrĂĄrias, como o clĂĄssico livro de Warren Dean, sobre a histĂłria da Mata AtlĂąntica.[22] ou o livro de Fernand Braudel,[23] no qual o ambiente fĂsico, como montanhas e planĂcias, tem um papel importante. Um dos pioneiros da histĂłria ambiental, Donald Worster, por exemplo, excluia como tema pertinente para a histĂłria ambiental “o ambiente construĂdo ou fabricado, aquele conjunto de coisas feitas pelos homens e que podem ser tĂŁo ubĂquas a ponto de forÂmarem em torno deles uma espĂ©cie de ‘segunÂda natureza’ ” em um texto introdutĂłrio publicado no Brasil em 1991.[24] A histĂłria ambiental urbana rejeita esta exclusĂŁo, e incorpora como tema de estudo tambĂ©m esta natureza transformada do ambiente construĂdo ou fabricado.
Posteriormente, o campo de estudos foi melhor delineado pela incorporação das sociedades na composição orgĂąnica das cidades,[19] como por exemplo nos estudos sobre a polĂtica de arborização e criação de jardins em Paris,[25] ou as disputas polĂticas sobre o destino do lixo na cidade de BogotĂĄ.[26] Estas sĂŁo matĂ©rias de histĂłria social urbana, mas tambĂ©m tĂȘm grandes consequĂȘncias para as relaçÔes entre cidades e seu meio ambiente. Estudos sobre cidades antigas e medievais no mundo ocidental e sua relação com o meio ambiente aparecem nesta perspectiva, com na obra de Donald Hughes sobre a histĂłria ambiental do mundo antigo, no qual o funcionamente das cidades de Roma e Atenas tem grande relevĂąncia.[27] Da mesma forma, estudos de amplo espectro sobre a histĂłria ambiental de sociedades nĂŁo ocidentais incluem capĂtulos sobre a influĂȘncia das cidades na formação dessas sociedades, como os livros sobre histĂłria ambiental da China[28] ou do JapĂŁo.[29]
Na era moderna, os processos de urbanização e industrialização sĂŁo historicamente associados Ă modificação de ecossistemas e maiores demandas de recursos naturais, em mineração, extrativismo, conversĂŁo de ĂĄreas florestais e grandes plantaçÔes, etc. O adensamento e congestionamente humanos nas ĂĄreas urbanas, agora organizadas de acordo com as novas relaçÔes de trabalho, produzem tambĂ©m novas relaçÔes entre sociedade e natureza. A expansĂŁo urbana em novos territĂłrios, assim como a modificação do ar, solo, ĂĄgua, ecossistemas nas ĂĄras jĂĄ ocupadas, sĂŁo emblemĂĄticas destes processos e da contĂnua pressĂŁo sobre recursos naturais. Estes sĂŁo temas frequentes em histĂłria ambiental urbana, como lembram Simonini e Ferreira.[30]
“Metabolismo social” e “colonização da natureza“, por exemplo, sĂŁo dois conceitos utilizados por estudiosos da histĂłria ambiental urbana. A concepção de metabolismo social inclui elementos da biosfera, geosfera e sociedade nas narrativas histĂłricas. JĂĄ a concepção de colonização da natureza propĂ”e que existe um processo de instrumentalização da natureza construĂdo historicamente em favor dos interesses humanos.[19]Outras vertentes de pesquisa dentro de histĂłria ambiental urbana analisam o impacto das cidades sobre o meio ambiente e vice-versa – como na poluição ou transformação de corpos d’ĂĄgua; as relaçÔes de responsabilidade social por trĂĄs desses impactos; e o papel do planejamento do espaço urbano e gestĂŁo territorial na vida das sociedades.[31]
HistĂłria dos animais
A história dos animais surgiu na década de 1980 e tem, como pioneira, a historiadora estadunidense Harriet Ritvo, autora da obra The Animal Estate (1987). Esse campo parte da ideia de que animais não humanos também produzem história, dado que geram modificaçÔes nos espaços em que vivem, influenciando e condicionando açÔes humanas.[32] Assim, a história dos animais contesta a dicotomia entre animais humanos e outras espécies animais, ao reconhecer que todos são agentes ativos. Como resultado, tal campo contraria a hierarquia tipicamente ocidental que se estabeleceu entre distintas espécies animais, a qual colocava os humanos como superiores a outros seres.
Na historiografia brasileira, a histĂłria dos animais ainda nĂŁo estĂĄ tĂŁo bem estabelecida. Desse modo, no campo da HistĂłria, os esforços para a produção desses estudos estĂŁo concentrados principalmente em iniciativas individuais. Por outro lado, outras humanidades, como a Antropologia, jĂĄ apresentam dossiĂȘs dedicados a estudos sobre animais no Brasil.[33]
Apesar disso, hå estudos brasileiros focados na relação entre animais humanos e não humanos jå na primeira metade do século XX. Por exemplo, em 1907, Capistrano de Abreu elaborou anålises sobre a colonização da América portuguesa com enfoques na atuação de diversas espécies animais na exploração de sertÔes da região do vale do Rio São Francisco. O autor destacou a relevùncia do gado vacum nesse processo, uma vez que a importùncia do uso de seu couro aos seres humanos resultou em relaçÔes de proximidade entre as duas espécies. Isso porque o cuidado do gado fez com que, muitas vezes, ambas as espécies dormissem e percorressem longos caminhos juntas. Além de Capistrano, Sérgio Buarque de Holanda também destacou a atuação de animais não humanos ao elaborar suas obras. Todavia, as contribuiçÔes de Sérgio Buarque de Holanda com relação aos animais foram praticamente ignoradas pela historiografia brasileira durante a segunda metade do século XX.[34]

Na produção acadĂȘmica brasileira sobre histĂłria dos animais, destaca-se a tese de doutorado de Aprobato Filho em HistĂłria Social pela Universidade de SĂŁo Paulo, intitulada “O couro e o aço sob a mira do moderno: a ‘aventura’ dos animais pelos ‘jardins’ da PaulicĂ©ia.” AlĂ©m disso, ao se discutir o campo da histĂłria dos animais no Brasil contemporĂąneo, Ă© essencial destacar as contribuiçÔes de Regina Horta Duarte, professora do Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria e coordenadora do Centro de Estudos sobre os Animais (CEA) na UFMG.[35][36]
Fora dos EUA e do Brasil, outros autores tambĂ©m estabeleceram importantes contribuiçÔes para o desenvolvimento da histĂłria dos animais com foco em suas naçÔes. Por exemplo, na França, Robert Delort, autor de Les Animaux ont une histoire (1984) (em portuguĂȘs, “Os animais tĂȘm uma histĂłria”), deve ser destacado, ao ter influenciado outros pesquisadores a se dedicar Ă histĂłria dos animais francesa.[37] JĂĄ no MĂ©xico, autores como Manuel Sarvide, Leticia Mayer e Larisa Lomnitz foram alguns dos precursores da historiografia da veterinĂĄria mexicana, questĂŁo importante para uma compreensĂŁo histĂłrica das relaçÔes entre animais humanos e nĂŁo humanos.[38]
HistĂłria da saĂșde e meio ambiente

A histĂłria da saĂșde no mundo ocidental começa a ser construĂda na dĂ©cada de 1990 por pesquisadores norte-americanos e europeus. Ela busca investigar o ordenamento da natureza no passado, de modo a descobrir quais relaçÔes de transformação material e simbĂłlica foram estabelecidas historicamente entre natureza e humanidade.[39]
Por um lado, as conhecidas representaçÔes antropomĂłrficas sobre as forças naturais, muitas vezes associadas Ă ideia de feminilidade, possuem um forte traço de historicidade. Na Antiguidade clĂĄssica, com as deusas das mitologias greco-romanas veneradas por toda sua natureza fecunda; na Idade MĂ©dia, quando a Virgem Maria passa a ser vista como uma imagem santificada da natureza casta; ou atĂ© mesmo com a construção da hipĂłtese de Gaia, no sĂ©culo XX, enquanto entidade corporal complexa representante do planeta Terra. Todas essas simbologias e iconografias criadas na interseção natureza-cultura ao longo da histĂłria mostram, em certa perspectiva, uma ideia misĂłgina da penetração da natureza feminina pela ambição do homem, ratificando a hierarquização de gĂȘnero que perpetua na sociedade ocidental contemporĂąnea.[40]
Por outro lado, Ă© essencial incluir tambĂ©m a percepção do homem moderno enquanto parte da criação e nĂŁo senhor dela, produto sĂłcio-histĂłrico do Iluminismo e da Revolução Darwiniana. Nesse sentido, a ideia de corpo humano foi extrapolada, em muitas teorias evolucionistas, para explicar o funcionamento do corpo social, atribuindo linguagem biolĂłgica a fenĂŽmenos de ordem social. O processo de âsociobiogĂȘneseâ defendido por autores positivistas passa a explicar a evolução nĂŁo somente biolĂłgica mas tambĂ©m social das sociedades humanas. A histĂłria da saĂșde sofreu muitas influĂȘncias da biologia evolucionĂĄria e da antropologia histĂłrica, quando diversas linhas de pesquisa do campo passaram a compreender o funcionamento natural do corpo conectado Ă s construçÔes histĂłricas das sociedades humanas. Com isso, as narrativas desse campo cientĂfico ganharam sentido ecolĂłgico ao incluĂrem em seu escopo teĂłrico-metodolĂłgico as possibilidades e limites do corpo humano, associados ao funcionamento do mundo natural.[41]
CrĂticas
Declencionismo

O declecionismo Ă© uma crĂtica recorrente aos trabalhos de histĂłria ambiental que se refere Ă construção de narrativas baseadas unicamente na via da exploração do meio natural pelas sociedades humanas. Essa relação teleolĂłgica das interaçÔes entre natureza e cultura, que produz historiografias unilaterais sobre uso e ocupação da terra, fundamentadas na ideia da devastação, Ă© conhecida como declencionismo. AlĂ©m disso, o declencionismo presente em muitas narrativas histĂłricas ambientais reforça a dicotomia entre os domĂnios da natureza e da cultura, enxergando o meio fĂsico apenas como fonte de recursos a serem usufruĂdos pelas civilizaçÔes humanas ao longo da histĂłria.[42] Nesse sentido, a ideia da devastação enfatizada em muitas historiografias ambientais estĂĄ diretamente associada Ă visĂŁo utilitarista e mercantil imposta Ă natureza.[43]
Exemplos de narrativas em histĂłria ambiental que superam a visĂŁo declencionista sĂŁo o trabalho intitulado With broadax and firebrand: the destruction of the Brazilian Atlantic Forest, publicado em 1997 por Warren Dean, e o trabalho intitulado Devastação e preservação ambiental no Rio de Janeiro, tambĂ©m publicado em 1997 por JosĂ© Augusto Drummond. O trabalho de Dean discute a concentração econĂŽmica e social na regiĂŁo compreendida pelo bioma da Mata AtlĂąntica, narrando uma histĂłria brasileira a partir da perspectiva da destruição do seu tesouro ecolĂłgico. JĂĄ o trabalho de Drummond analisa a ocupação do Vale do rio ParaĂba do Sul pelos cafezais do sĂ©culo XIX, criando uma analogia histĂłrica Ă forma de ocupação militar de um campo de batalha.[44]
Algumas alternativas Ă crĂtica do declencionismo nas narrativas de histĂłria ambiental estĂŁo relacionadas a mudanças epistemolĂłgicas incentivadas no começo do sĂ©culo XXI. Em primeiro lugar, seria preciso superar a concepção estĂĄtica e fechada de natureza â ou seja, de que a natureza existe e termina em si mesma â e adotar uma concepção baseada na sucessĂŁo de resultados momentĂąneos que sejam fruto do processo histĂłrico de construir e reconstruir o mundo. Em outras palavras, adotar a perspectiva de que a natureza existe porque os seres humanos constroem coletivamente simbolismos para organizar e ordenar o meio fĂsico. Em um segundo ponto, seria necessĂĄrio revolucionar os marcos cronolĂłgicos clĂĄssicos da histĂłria, sobretudo as revoluçÔes agrĂcolas e urbano-industriais, e criar novas escalas temporais de anĂĄlise dos aspectos histĂłricos sociais e naturais. Em terceira alternativa, seria necessĂĄrio tambĂ©m descartar o parĂąmetro do evolucionismo social e passar a utilizar o parĂąmetro das metodologias ecolĂłgicas para se analisar as relaçÔes mĂștuas entre sistemas naturais e sociais. Por fim, propaga-se o abandono da visĂŁo de mundo dualista, que separa o domĂnio da natureza do domĂnio da sociedade â e frequentemente estĂĄ associada Ă s narrativas monocausais, sejam elas de cunho naturalista ou culturalista â, e passa-se a integrar ambos os domĂnios nas narrativas em histĂłria ambiental.[45]
Presentismo

O presentismo Ă© uma crĂtica dirigida a muitos trabalhos de histĂłria ambiental e diz respeito Ă escala temporal de anĂĄlise de narrativas declencionistas, que empregam muitas vezes modelos contemporĂąneos para recompor a historiografia. Esse tipo de construção, que parte de conceitos do presente para o estudo do passado, Ă© chamado de presentismo.[46] Ă verdade que a crise ambiental global de fins do sĂ©culo XX e inĂcio do sĂ©culo XXI possui muitas raĂzes no passado histĂłrico de formação e transformação dos territĂłrios e regiĂ”es, e a histĂłria do tempo presente pode se apresentar como um caminho teĂłrico-metodolĂłgico Ăștil dentro dos tipos de narrativas histĂłricas possĂveis.[47]
A chamada “guerra do presente” faz referĂȘncia ao conflito travado entre seres humanos, seres nĂŁo-humanos e o meio fĂsico ao longo da histĂłria da humanidade e Ă© utilizada como parĂąmetro na historiografia ambiental quando se trata de devastação.[48] Seguindo essa linha de pensamento, alguns impactos ambientais apontados de modo frequente pela histĂłria ambiental sobre os ecossistemas sĂŁo perda de patrimĂŽnio genĂ©tico e de diversidade animal e vegetal; prejuĂzos Ă qualidade do ar e da ĂĄgua; queda de fertilidade nos solos; desequilĂbrios atmosfĂ©ricos e oceĂąnicos; deterioração dos ambientes urbanos; entre outros.[49]
No entanto, partir de uma anĂĄlise presentista para analisar as crises ambientais atuais pode trazer riscos de anacronismos na narrativa histĂłrica. Uma alternativa Ă crĂtica do presentismo estaria no papel dos historiadores, como responsĂĄveis por reivindicar o direito Ă memĂłria, de questionar injustiças socioambientais. Dessa maneira, a histĂłria ambiental pode criar novos modos de interpretação polĂtica do presente, produzindo historiografias sensĂveis aos desastres do passado e atribuindo responsabilidade aos devidos agentes histĂłricos.[50]
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Bibliografia
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Livros e capĂtulos de livros
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LigaçÔes Externas
Conheça a trajetória de Lise Sedrez e sua importante contribuição para a história ambiental
Apresentando uma entrevista em vĂdeo, a Professora Lise Sedrez17, associada de HistĂłria da AmĂ©rica no Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro18 e fundadora e coordenadora do LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza19, aborda a histĂłria ambiental1 e compartilha sua trajetĂłria acadĂȘmica e suas escolhas que a levaram a estudar e lecionar nos Estados Unidos e no Brasil, em universidades pĂșblicas. Sua pesquisa recente no Morro da BabilĂŽnia (Rio de Janeiro, Brasil) revela uma historiadora ambiental profundamente envolvida com a comunidade estudada, cujo trabalho estĂĄ moldando uma histĂłria socioambiental verdadeiramente impactante e inspiradora.
Se vocĂȘ quiser saber mais sobre a carreira da Professora Lise Sedrez, acesse seu CurrĂculo Lattes. Links para obras citadas: DossiĂȘ Enchentes urbanas. Artigo de Pesquisa (Universidade Duque): Erradicando as injustiças desde o topo: A Aliança MultiespĂ©cies no Morro da BabilĂŽnia, Rio de Janeiro. Publicação (Universidade de Chicago): Terra arrasada: a erosĂŁo da governança ambiental durante o governo Bolsonaro. Publicação (Site Academia): A Grande ConvergĂȘncia: HistĂłrias Ambientais dos BRICS. Para saber mais, inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vĂdeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de JosĂ© Lutzenberger e sobre temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental. O vĂdeo estreou no YouTube em 23 de março de 2023.
Descubra como José Augusto Pådua se tornou um dos maiores defensores do meio ambiente
Na terceira entrevista da playlist do canal YouTube Lutz Global “Minha HistĂłria Ambiental”, JosĂ© Augusto PĂĄdua discorre sobre sua trajetĂłria acadĂȘmica, destacando a influĂȘncia de JosĂ© Lutzenberger, sua passagem pela Greenpeace e a conciliação entre militĂąncia e academia. Abordou ainda o conceito de Antropoceno e suas reflexĂ”es sobre a atual crise ambiental global. Como professor associado do Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do LaboratĂłrio de HistĂłria e Natureza, PĂĄdua Ă© reconhecido como o principal historiador ambiental brasileiro, cujas pesquisas abrangem diversos temas, incluindo histĂłria das florestas, territĂłrio brasileiro, ciĂȘncia, polĂticas ambientais e desenvolvimento sustentĂĄvel. Sua vasta produção acadĂȘmica inclui obras como “Um Sopro de Destruição – Pensamento PolĂtico e CrĂtica Ambiental no Brasil Escravista” e a coletĂąnea “A Living Past”, evidenciando sua contribuição significativa para o campo da histĂłria ambiental latino-americana.
Se vocĂȘ quiser saber mais sobre a carreira do professor JosĂ© Augusto PĂĄdua, acesse seu CurrĂculo Lattes. No perfil de JosĂ© Augusto PĂĄdua, no site Academia, vocĂȘ encontra os textos citados no vĂdeo e muitos outros. Para saber mais, inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vĂdeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de JosĂ© Lutzenberger e sobre temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental. O vĂdeo estreou no YouTube em 1 de junho de 2022.
RaĂzes do Ambientalismo (Pesquisa FAPESP)
Se “vivesse hoje, o naturalista e polĂtico JosĂ© BonifĂĄcio de Andrada e Silva (1763-1838) provavelmente ficaria abalado com as enormes e constantes queimadas na AmazĂŽnia e no Pantanal. Dois sĂ©culos antes das imagens da vegetação em chamas e animais carbonizados que correm o mundo, o Patriarca da IndependĂȘncia jĂĄ manifestava indignação contra a degradação ambiental inaugurada no Brasil ColĂŽnia, baseada no extrativismo predatĂłrio. âDestruir matos virgens, como atĂ© agora se tem praticado no Brasil, Ă© extravagĂąncia insofrĂvel, crime horrendo e grande insulto feito Ă naturezaâ, escreveu em 1821, um ano antes de participar do movimento da IndependĂȘncia ao lado de dom Pedro I.” Para acessar o texto completo de “RaĂzes do ambientalismo, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteĂșdo oculto dentro do ‘accordion’, explorando-o em detalhes.
O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no Link de Acesso: RaĂzes do ambientalismo. Exploração no perĂodo colonial e contracultura marcaram a trajetĂłria dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil
“Pesquisa FAPESP Ă© a Ășnica revista jornalĂstica especializada em cobrir a produção cientĂfica e tecnolĂłgica do Brasil. Por meio de reportagens, vĂdeos e podcasts, aborda resultados de pesquisa nacional, em todos os campos do conhecimento, que se destaquem por seu impacto intelectual, social ou econĂŽmico. Seu objetivo Ă© ampliar o acesso aos resultados, tratando ao mesmo tempo de pessoas, instituiçÔes e processos envolvidos no fazer cientĂfico. Ă financiada pela Fundação de Amparo Ă Pesquisa do Estado de SĂŁo Paulo (FAPESP) e conta com a consultoria de pesquisadores ligados Ă Fundação.”
“Ă permitida a republicação desta reportagem em meios digitais de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Ă obrigatĂłrio o cumprimento da PolĂtica de Republicação Digital de ConteĂșdo de Pesquisa FAPESP, aqui especificada. Em resumo, o texto nĂŁo deve ser editado e a autoria deve ser atribuĂda, assim como a fonte (Pesquisa FAPESP). O uso do botĂŁo HTML permite o atendimento a essas normas. Em caso de reprodução apenas do texto, por favor, consulte a PolĂtica de Republicação Digital.”
RaĂzes do ambientalismo
Exploração no perĂodo colonial e contracultura marcaram a trajetĂłria dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil
Bruno de Pierro. Edição 298. dez. 2020. Ambiente

Floresta da Tijuca, no Rio, em 1885: reflorestamento ocorreu entre 1861 e 1874 – OMarc Ferrez / Coleção Gilberto Ferrez / Acervo Instituto Moreira Salles
José Bonifåcio de Andrada e Silva (1763-1838)
Se vivesse hoje, o naturalista e polĂtico JosĂ© BonifĂĄcio de Andrada e Silva (1763-1838) provavelmente ficaria abalado com as enormes e constantes queimadas na AmazĂŽnia e no Pantanal. Dois sĂ©culos antes das imagens da vegetação em chamas e animais carbonizados que correm o mundo, o Patriarca da IndependĂȘncia jĂĄ manifestava indignação contra a degradação ambiental inaugurada no Brasil ColĂŽnia, baseada no extrativismo predatĂłrio. âDestruir matos virgens, como atĂ© agora se tem praticado no Brasil, Ă© extravagĂąncia insofrĂvel, crime horrendo e grande insulto feito Ă naturezaâ, escreveu em 1821, um ano antes de participar do movimento da IndependĂȘncia ao lado de dom Pedro I.

JosĂ© BonifĂĄcio – Wikimedia Commons
Embora nĂŁo possa ser considerado um ambientalista no sentido moderno, JosĂ© BonifĂĄcio contribuiu para a introdução de temas ecolĂłgicos no paĂs, embalados por uma preocupação ambiental que permanece atual. âEle fazia parte de um grupo de intelectuais que, na virada do sĂ©culo XVIII para o XIX, passou a criticar a exploração descuidada dos recursos naturaisâ, explica o historiador JosĂ© Augusto PĂĄdua, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pesquisador do tema. JosĂ© BonifĂĄcio estudou leis e filosofia natural na Universidade de Coimbra.
âEle teve contato direto com o processo de construção do conhecimento ilustrado sobre o que chamavam de âsistema da naturezaâ. De volta ao Brasil, BonifĂĄcio amadureceu a ideia de que o progresso econĂŽmico nĂŁo poderia depender da destruição das florestasâ, conta PĂĄdua. âNa Ă©poca, começou-se a teorizar que a perda das florestas acabaria por prejudicar a produção rural, porque diminuiria as chuvas, degradaria os solos e, no limite, provocaria desertificaçãoâ, ressalva o pesquisador. As preocupaçÔes que atravessavam JosĂ© BonifĂĄcio, portanto, referiam-se ao uso mais eficaz e racional da natureza para garantir o melhoramento da economia â uma ideia hoje associada ao conceito de desenvolvimento sustentĂĄvel.
Os movimentos ativistas de preservação do meio ambiente surgiram na segunda metade do sĂ©culo XX. Mesmo assim, BonifĂĄcio desempenhou um papel decisivo nos primĂłrdios da consciĂȘncia ambiental no Brasil, argumenta PĂĄdua. âSeus escritos pautaram debates entre polĂticos, juristas e homens de ciĂȘncia da Ă©poca.â Outros intelectuais deram continuidade Ă crĂtica ambiental. Abolicionistas como Joaquim Nabuco (1849-1910) e AndrĂ© Rebouças (1838-1898) defenderam que, enquanto vigorasse a escravidĂŁo, nĂŁo seria possĂvel estabelecer uma relação saudĂĄvel entre indivĂduos e o uso da terra no Brasil.
Algumas poucas tentativas de influenciar governos deram certo, como a restauração da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, entre 1861 e 1874. âUm grupo de intelectuais convenceu o governo de que o desflorestamento estava provocando secas na cidadeâ, diz PĂĄdua. Boa parte da regiĂŁo havia sido desmatada para a produção de cafĂ© e carvĂŁo vegetal. O reflorestamento exigiu o plantio de 100 mil mudas de ĂĄrvores de espĂ©cies nativas.
Foi no inĂcio do sĂ©culo XX que ganhou força a crença de que somente por meio do Estado se poderia garantir a conservação da natureza, como explica a historiadora Ingrid Fonseca Casazza, em artigo publicado em julho na revista HistĂłria, CiĂȘncia, SaĂșde â Manguinhos. As mudanças mais significativas ocorreram na dĂ©cada de 1930, no inĂcio do primeiro governo de GetĂșlio Vargas (1882-1954), quando cientistas envolvidos com questĂ”es ambientais assumiram cargos na administração pĂșblica. âEles atuaram na implementação de instrumentos legais para o manejo racional dos recursos naturaisâ, escreve Casazza.
Paulo Campos Porto (1889-1968)
Ela destaca a atuação do botĂąnico Paulo Campos Porto (1889-1968) como diretor do Instituto de Biologia Vegetal do MinistĂ©rio da Agricultura, extinto em 1938. Para Casazza, Porto ajudou a consolidar uma polĂtica de gestĂŁo da natureza naquele perĂodo. Como secretĂĄrio de Agricultura da Bahia, nos anos 1940, o botĂąnico criou o Parque Monumento Nacional de Monte Pascoal, na regiĂŁo de Porto Seguro, com a missĂŁo de preservar fauna e flora locais.
A agenda ambiental saiu do nicho dos especialistas e ganhou mais visibilidade na sociedade na dĂ©cada de 1960. âFoi o momento em que o debate intelectual sobre conservação começou a se aproximar do movimento da contraculturaâ, observa a historiadora e ambientalista Samyra Crespo, pesquisadora sĂȘnior do MinistĂ©rio da CiĂȘncia, Tecnologia e InovaçÔes (MCTI). âA discussĂŁo deixou de ser focada na promoção do uso racional de recursos naturais, abrindo espaço para reflexĂ”es sobre como salvar a humanidade e o planetaâ, explica.
Um ponto de virada do ambientalismo daquele perĂodo foi o livro Primavera silenciosa, publicado em 1962 pela biĂłloga norte-americana Rachel Carson (1907-1964). âTrata-se de um clĂĄssico da literatura ambiental. Carson investigou e denunciou o uso de pesticidas e seu efeito sobre o ambiente e as pessoasâ, comenta Crespo. Jornais republicaram trechos do livro; houve repercussĂŁo no Congresso e o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy (1917-1963), chegou a instituir uma comissĂŁo para estudar o assunto (ver Pesquisa FAPESP nÂș 202).

Nogueira-Neto / Eduardo César
Paulo Nogueira-Neto (1922-2019)
No Brasil, a obra alcançou o ambiente acadĂȘmico. Paulo Nogueira-Neto (1922-2019), professor emĂ©rito da Universidade de SĂŁo Paulo (USP), pertenceu ao grupo de ambientalistas influenciados por Carson, lembra o sociĂłlogo Pedro Roberto Jacobi, do Instituto de Energia e Ambiente da USP. âNogueira-Neto foi secretĂĄrio especial do Meio Ambiente entre 1973 e 1985, destacando-se como um dos principais formuladores da legislação ambiental no paĂs.â A partir daĂ, diz Jacobi, a regulação da produção e do descarte de produtos quĂmicos ficou mais rigorosa, com o objetivo de evitar contaminaçÔes e prevenir desastres.
Assim como em outros paĂses, o ambientalismo no Brasil ganhou novo capĂtulo com a ConferĂȘncia de Estocolmo, organizada em 1972 pela Organização das NaçÔes Unidas (ONU). Foi a primeira grande reuniĂŁo de chefes de Estado para discutir a questĂŁo ambiental. Ao mesmo tempo, grande parte do campo polĂtico nĂŁo levava muito a sĂ©rio o ativismo ecolĂłgico.
HidrelĂ©tricas e estradas em territĂłrios indĂgenas
Prevalecia no Brasil a lĂłgica desenvolvimentista da ditadura militar (1964-1985), que envolvia a construção de hidrelĂ©tricas e estradas em territĂłrios indĂgenas. âA utopia era tornar o paĂs altamente industrializadoâ, afirma Jacobi. A entrada dos ambientalistas nesse campo de disputa polĂtica se deu pelo chamado ecodesenvolvimento, que buscava conciliar desenvolvimento econĂŽmico com preservação. O conceito foi desenvolvido pelo economista Ignacy Sachs, da Escola de Altos Estudos em CiĂȘncias Sociais, em Paris.

Chico MendesMiranda Smithâ/âWikimedia commons
Chico MendesMiranda Smithâ/âWikimedia commonsPolonĂȘs, Sachs veio para o Brasil aos 14 anos de idade. Formou-se em economia na Universidade CĂąndido Mendes, no Rio de Janeiro, e manteve relação estreita com o paĂs, onde lecionou em universidades nos anos 1980. âO ambientalismo passou a considerar a possibilidade de modelos de desenvolvimento que levassem em consideração a vocação econĂŽmica de biomas brasileiros, como a AmazĂŽnia e o Cerrado, e as diferenças culturais entre povosâ, diz Crespo.
Chico Mendes (1944-1988)
Paralelamente, distante dos centros urbanos e das universidades, ganhava força um ambientalismo mais popular, que mobilizava pescadores e seringueiros. âEram trabalhadores que lutavam pela conservação do meio ambiente para defender melhores condiçÔes de vidaâ, explica PĂĄdua. Um dos principais representantes desse movimento foi o sindicalista acreano Chico Mendes (1944-1988), que uniu seringueiros que dependiam da preservação da floresta amazĂŽnica para sobreviver. Mendes foi assassinado em razĂŁo de seu ativismo.
Aquecimento Global
Em 1975, o termo âaquecimento globalâ apareceu pela primeira vez em artigo publicado na revista Science pelo oceanĂłgrafo norte-americano Wallace Broecker (1931-2019). Poucos anos depois, em 1979, a agĂȘncia espacial norte-americana (Nasa) introduziu o conceito de âmudança climĂĄticaâ em estudo sobre os efeitos do diĂłxido de carbono (CO2) no clima do planeta. O debate ambiental ganhou dimensĂŁo global e novos atores: organizaçÔes nĂŁo governamentais (ONGs) como o Greenpeace e a Wild Foundation sĂŁo criadas nessa Ă©poca.

Tendas usadas em apresentaçÔes e debates na Rio-92, um dos marcos da consolidação do interesse internacional pelos problemas socioambientaisEurico Dantasâ/âAgĂȘncia O Globo
José Lutzenberger (1926-2002)
No Brasil, os ambientalistas começaram primeiramente a se organizar em grupos locais para ampliar o diĂĄlogo com setores empresariais e polĂticos. Um exemplo Ă© a Associação GaĂșcha de Proteção ao Ambiente Natural, uma das primeiras comunidades ecolĂłgicas do paĂs, criada em 1971. Um de seus fundadores foi o agrĂŽnomo JosĂ© Lutzenberger (1926-2002), que contribuiu na formulação de leis para o controle do uso de agroquĂmicos no Rio Grande do Sul â o que teve reflexos na Lei Brasileira de AgrotĂłxicos, de 1989. Ainda na dĂ©cada de 1970, a preocupação com questĂ”es de segurança e o impacto ambiental da energia nuclear resultaram na mobilização de ambientalistas e cientistas. ONGs nacionais, como a SOS Mata AtlĂąntica, começam a surgir nos anos 1980.
A consolidação do interesse internacional pelos problemas socioambientais ligados Ă s alteraçÔes do clima sĂł ocorreu no inĂcio dos anos 1990. O marco desse processo foi a ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio-92. Na ocasiĂŁo, foi criada a Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre a Mudança do Clima. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças ClimĂĄticas (IPCC) havia sido concebido pela ONU quatro anos antes para sistematizar estudos cientĂficos sobre as mudanças climĂĄticas. âIsso impulsionou a profissionalização do ambientalismo. ONGs passaram a realizar pesquisas, produzir relatĂłrios tĂ©cnicos e colaborar com universidades e ĂłrgĂŁos governamentais em açÔes de monitoramentoâ, relata Jacobi.
A aproximação entre ambientalistas e o poder pĂșblico tambĂ©m foi fortalecida apĂłs a redemocratização, ressalta Crespo, do MCTI. A descentralização dos poderes polĂtico e administrativo gerou uma demanda por quadros tĂ©cnicos para assumir secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente, o que contribuiu para que muitos ambientalistas se tornassem gestores pĂșblicos.
Hoje, o ambientalismo brasileiro enfrenta desafios âfora do comumâ, avalia PĂĄdua, referindo-se a um âdescontrole regulatĂłrio inĂ©ditoâ. Ao mesmo tempo, ele vĂȘ uma oportunidade para o fortalecimento do movimento. âEm resposta aos ataques que o meio ambiente sofre, destaca-se a defesa de instituiçÔes como o Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais], que faz o monitoramento do desmatamento na AmazĂŽnia, e a mobilização mais atuante de organizaçÔes ambientais para reforçar a consciĂȘncia ambiental no paĂs.â
Introdução Ă HistĂłria Ambiental – Professores coordenadores do LabHeN UFRJ, Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua
O canal YouTube do LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ)21 oferece uma introdução Ă HistĂłria Ambiental, abrangendo tanto aqueles que estĂŁo descobrindo o campo quanto os que desejam revisitar e refletir sobre seus fundamentos, sua trajetĂłria, suas contribuiçÔes e seu papel contĂnuo diante dos desafios contemporĂąneos.22 A transmissĂŁo ao vivo contou com a participação dos professores coordenadores do LabHeN UFRJ, Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua23, durante o evento realizado em 2021.
O vĂdeo a seguir oferece uma perspectiva do meio ambiente e dos recursos naturais durante o perĂodo da IndependĂȘncia do Brasil. AlĂ©m disso, apresenta a histĂłria da devastação da Mata AtlĂąntica como um exemplo do que deve ser evitado. TambĂ©m sĂŁo exploradas as intersecçÔes entre arte, histĂłria e meio ambiente na obra do artista plĂĄstico Romulo Andrade. Este conteĂșdo foi publicado online em 05/09/2022, com a fonte proveniente do Canal YouTube TV Senado, que oferece uma ampla gama de conteĂșdos, desde discursos dos senadores atĂ© debates, votaçÔes de projetos, cobertura jornalĂstica, documentĂĄrios e entrevistas especiais.
Galeria de VĂdeos AutomĂĄtica em Miniatura do YouTube
A seguir apresentamos uma galeria de vĂdeos, uma lista de reprodução do YouTube. O vĂdeo do entrevistado Ă© reproduzido ao clicar na miniatura do item ou no tĂtulo da galeria. Ao proceder Ă pesquisa, o vĂdeo aparece adicionado ao topo automaticamente como uma grande moldura. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
â¶ Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado? Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube.
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I, II, III e IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
O compartilhamento do I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil, em outros sites, foi desativada pelo proprietĂĄrio do vĂdeo. No entanto, gostarĂamos de informar que o conteĂșdo continua disponĂvel para acesso direto no canal YouTube âLaboratĂłrio HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ)â, cujo objetivo Ă© promover e apoiar estudos sobre as relaçÔes entre natureza e sociedade, sendo coordenado pelos professores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. Nossa tentativa de acesso ocorreu em 26 de março de 2023. Enfatizamos, que o parĂĄgrafo possui um tom respeitoso e objetivo, indicando que o acesso nĂŁo foi possĂvel em outros sites, mas oferece uma alternativa para acessar o conteĂșdo desejado.
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil - Mesa 1
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil - Mesa 2
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil - Mesa 3
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil - Mesa 4
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I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ) disponibiliza para compartilhamento, o segundo, terceiro e quarto Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil. O II Encontro ocorreu nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2021, com o tema “Cidades, Desastres Ambientais e Antropoceno“, o terceiro Encontro abordou os “30 anos da Eco 92: Qual serĂĄ o futuro ambiental no Brasil“, enquanto o IV Encontro abordou assuntos diversos relacionados ao Meio ambiente. Agradecemos a oportunidade de compartilhar esses conteĂșdos relevantes e enriquecedores.
II Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Dia 1 - Cidades // II Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Dia 2 - Desastres // II Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Encerramento / II Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Dia 3 - Clima // II Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
III Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa de abertura // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 01 // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 02 // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 03 // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 04 // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 05 // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 06 // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Encerramento // III Encontro Virtual de LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 1 - IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 2 - IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 3 - IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 4 - IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 5 - IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
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Mesa 6 - IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
Minha HistĂłria Ambiental Lutz Global
O canal YouTube Lutz Global, idealizado por Elenita Malta, Sara Fritz e Denis Fiuza, Ă© dedicado Ă divulgação da vida e obra de JosĂ© Lutzenberger, um dos principais nomes do ambientalismo brasileiro e global. O canal oferece uma variedade de conteĂșdos, como palestras, entrevistas, documentĂĄrias e animaçÔes, que exploram a vida e obra de Lutzenberger, bem como temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental. Inspirado pela atuação global de Lutzenberger no ambientalismo, o canal oferece conteĂșdo educativo de alta qualidade para o pĂșblico em geral. Assista a sĂ©rie de vĂdeos “Minha HistĂłria Ambiental” e aprenda mais sobre a trajetĂłria desse importante lĂder ambiental. Inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vĂdeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de JosĂ© Lutzenberger e sobre temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental.
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com Regina Horta Duarte
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Minha HistĂłria Ambiental - Entrevista com Eunice Nodari
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Minha História Ambiental Entrevista com José Augusto Pådua
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Resultado sorteio do livro A biologia militante | Regina Horta Duarte | Dia do meio ambiente
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com Prof. JoĂŁo Klug (UFSC)
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com Gilmar Arruda (UEL/UEM)
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Minha histĂłria ambiental | Entrevista com Dora Shellard Correa (Universidade Estadual de Londrina)
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista Paulo Henrique Martinez (UNESP)
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com EurĂpedes Funes (Universidade Federal do CearĂĄ)
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com Adrian Gustavo Zarrilli (UN Quilmes, Argentina)
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com Lise Sedrez (UFRJ)
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Minha HistĂłria Ambiental | Entrevista com Donald Worster | Parte 1 | ATIVAR LEGENDAS EM PORTUGUĂS
Recursos Ambientais Relevantes
Recomendo adicionar ao seu Banco de Dados os seguintes recursos ambientais relevantes, que oferecem conhecimentos significativos sobre questĂ”es ambientais. Esses sites sĂŁo fundamentais para uma abordagem acadĂȘmica abrangente e atualizada desses temas interdisciplinares, fornecendo uma ampla gama de recursos e informaçÔes relevantes. Primeiramente, “Occupy Climate Change!” (OCC!)24, um projeto internacional que investiga os impactos das mudanças climĂĄticas nas cidades, destacando prĂĄticas auto-organizacionais e solidĂĄrias de comunidades locais em Estocolmo, NĂĄpoles, Istambul, Nova Iorque e Rio de Janeiro. Financiado pela agĂȘncia FORMAS, o OCC! oferece uma perspectiva valiosa sobre estratĂ©gias de enfrentamento e mitigação. A mĂĄxima que encapsula a essĂȘncia da OCC! Ă©: “Nunca duvide do poder de um pequeno grupo de cidadĂŁos atentos e comprometidos em mudar o mundo; de fato, Ă© a Ășnica força que jĂĄ fez tal transformação.” Margaret Mead25
Em segundo lugar, a Biblioteca Online de HistĂłria Ambiental (BOHA) fornece um rico acervo em portuguĂȘs, espanhol e inglĂȘs, incluindo uma bibliografia via Zotero26, abrangendo jornais, revistas, conferĂȘncias e artigos atualizados. Com mais de 1500 obras catalogadas, a BOHA Ă© uma fonte crucial para a pesquisa contemporĂąnea em histĂłria ambiental. Destaque para a Sociedade Latino-Americana e Caribenha de HistĂłria Ambiental (SOLCHA)27, que se diferencia por sua abordagem inclusiva e interdisciplinar na construção de um futuro sustentĂĄvel. AtravĂ©s de seus simpĂłsios semestrais e iniciativas de divulgação, a SOLCHA28 reĂșne pesquisadores e profissionais dedicados Ă exploração da histĂłria ambiental da AmĂ©rica Latina e do Caribe. AlĂ©m de aumentar a visibilidade desse campo de estudo, a sociedade tambĂ©m busca fortalecer conexĂ”es globais e influenciar polĂticas para promover um ambiente mais saudĂĄvel.
Por Ășltimo, a Biblioteca John Wirth29, pertencente ao Programa de Estudos Americanos (PEA)30 e ao Instituto de HistĂłria da UFRJ31, oferece mais de 500 obras sobre histĂłria ambiental e das AmĂ©ricas, todas acessĂveis atravĂ©s do Zotero. Cabe acrescentar a HistĂłria Ambiental da AmĂ©rica Latina e do Caribe (HALAC)32, Latin American Landscapes33 e PublicaçÔes AcadĂȘmicas do LabHeN UFR. Estes recursos sĂŁo fundamentais para uma abordagem acadĂȘmica abrangente e atualizada desses temas interdisciplinares.
InformaçÔes Complementares
Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs
Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso e Contato
Lideranças e Figuras-Chave na Luta Contra o EcocĂdio
Diversos pensadores, cientistas e ativistas tĂȘm desempenhado um papel essencial na construção da consciĂȘncia global sobre o ecocĂdio e na defesa do meio ambiente. Suas ideias, trajetĂłrias e açÔes ajudaram a moldar debates jurĂdicos, polĂticos e sociais, inspirando movimentos em prol da justiça ambiental. Nesta seção, reunimos algumas das principais postagens do site EcocĂdio, que destacam essas vozes fundamentais na proteção do planeta.
- Do Pioneirismo Ă UrgĂȘncia: Como o PL 2933/2023 Pode Redefinir a Proteção Ambiental e Tipificar o EcocĂdio no Brasil
- EcocĂdio e a lenda ecolĂłgica Rachel Carson, biĂłloga, escritora, ecologista, pioneiro na defesa do meio ambiente: uma inovadora na salvaguarda do planeta
- Arthur W. Galston, pioneiro na botĂąnica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade cientĂfica
- Richard Anderson Falk â Pense grande: lute pelo impossĂvel e realize o inimaginĂĄvel
- As principais realizaçÔes, ideias, técnicas e contribuiçÔes de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
- José Antonio Lutzenberger ocupou a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, entre datas de 15 de março de 1990 a 23 de março de 1992
- Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança ClimĂĄtica em 2023 â Governo Lula
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
- Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a EssĂȘncia da CompaixĂŁo na Civilização
- Sustentabilidade e autodesenvolvimento: Polly Higgins e a revolução de como cuidar de nós mesmos.
- Jojo Metha: a motivadora incansåvel que acredita no poder de transformação do ser humano
- EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional â Com Tarciso Dal Maso Jardim e o procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
- O ecocĂdio e o Estatuto de Roma | Ecocide and the Rome Statute
- Da devastação Ă conscientização: traçando os passos do ecocĂdio desde os anos 60 atĂ© hoje e o imperativo da ação global
- Painel de doze Especialistas para Definição de EcocĂdio Ă© convocado apĂłs 75 anos dos termos âgenocĂdioâ e âcrimes contra a humanidadeâ
- A histĂłria ambiental do Brasil: como era na Ă©poca da IndependĂȘncia e o que mudou em 200 anos
- História Ambiental: uma introdução | com Lise Sedrez e José Augusto Pådua
- Uma trajetĂłria na HistĂłria Ambiental: caminhos e fronteiras â JosĂ© Luiz de Andrade Franco
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
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â¶ Folheie as pĂĄginas. ApĂłs acessar o Ăcone/vetor Toggle FullScreen, âvocĂȘ pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma pĂĄgina de revista ou livro. Essa maneira de mudar de pĂĄgina, inclusive, Ă© bastante inovadora para quem estĂĄ na era dos computadores e telas touchscreen. Ă preciso apenas um toque para mudar de pĂĄgina, assim como em um livro de tinta e papel3.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas: â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20 â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com âconhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.â Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso

O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo.
AlĂ©m disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populaçÔes indĂgenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas em todos os nĂveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigaçÔes de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.


Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os paĂses membros das NaçÔes Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo Ă© promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que convocam todos os paĂses, independentemente do estĂĄgio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratĂ©gias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saĂșde pĂșblica e garantir o acesso Ă educação para todos. TambĂ©m Ă© crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econĂŽmico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climĂĄtica, implementando polĂticas pĂșblicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.


Considerando o exposto, assistiremos ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episĂłdio, serĂĄ abordado o tema: “EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contarĂĄ com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.


“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Para garantir acessibilidade Ă s pessoas com deficiĂȘncias auditivas, Ă© essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteĂșdo do vĂdeo apĂłs sua exibição. Isso Ă© especialmente importante para indivĂduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteĂșdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.
ApĂłs a visualização do vĂdeo, os espectadores tĂȘm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificaçÔes sobre novos vĂdeos e se tornar membros oficiais. AlĂ©m disso, o vĂdeo Ă© automaticamente compartilhado, e para mais informaçÔes sobre compartilhamento de vĂdeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponĂveis: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.

O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â

“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.

O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.

Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.

NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023

InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado?
Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube.
Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vĂdeo?
Para controlar como o vĂdeo Ă© reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configuraçÔes de vĂdeo, selecione o botĂŁo âEngrenagem/Velocidade da Reproduçãoâ (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).
Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vĂdeo publicado?
Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel em Link desses sites e Canal YouTube do vĂdeo publicado. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.
Assista ao briefing global sobre a definição legal de âecocĂdioâ, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocĂdio, crimes contra a humanidade, crimes de agressĂŁo e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC e Dior Fall Sow, este evento aborda questĂ”es cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC Ăfrica.
Como a InteligĂȘncia Artificial estĂĄ Transformando a Criação de Imagens
Na EcocĂdio, utilizamos inteligĂȘncia artificial de ponta para desenvolver imagens que revelam a beleza e a complexidade do mundo natural de uma forma Ășnica. Diferente das fotografias convencionais, essas criaçÔes sĂŁo fruto de redes neurais treinadas com vastos conjuntos de dados visuais, capazes de gerar representaçÔes originais, criativas e de alta qualidade.
Essa tecnologia estĂĄ em constante evolução e jĂĄ demonstra um potencial extraordinĂĄrio para ampliar horizontes estĂ©ticos, oferecer novas perspectivas e transformar a forma como interagimos com conteĂșdos visuais. As imagens publicadas pela EcocĂdio, portanto, nĂŁo sĂŁo apenas ilustraçÔes: elas representam um marco na evolução da arte e da comunicação visual mediada pela IA.
Se vocĂȘ deseja explorar esse universo, existem diversas ferramentas acessĂveis para experimentar: Art Maker, Bing Image Creator, CanvaAI, Craiyon, DALL·E, Dream by Wombo, DeepAI, Fotor, Gencraft, Leonardo AI, Midjourney, NightCafe, Runway, Stable Diffusion, StarryAI e muitas outras. AlĂ©m disso, no YouTube vocĂȘ encontra inĂșmeros tutoriais e demonstraçÔes que ajudam a compreender e expandir o uso criativo dessas tecnologias.
Nota editorial: Esta relação foi atualizada em 29 de agosto de 2025. Devido Ă rĂĄpida evolução das ferramentas de inteligĂȘncia artificial, novas plataformas podem surgir e outras deixar de existir. Nosso compromisso Ă© revisar periodicamente o conteĂșdo para garantir informaçÔes relevantes e atuais.
As PublicaçÔes mais Recentes EcocĂdio
A GĂȘnese do Direito Ambiental: Do Controle de Fumaça Ă Tutela Penal da Biosfera
A Rota do Ar Limpo: Do Legado de Londres de 1952 Ă Criminalização do EcocĂdio em Haia
O Grande Nevoeiro de Londres (1952), a Lei do Ar Limpo de 1956 e o EcocĂdio
Tundra e EcocĂdio: A Fragilidade dos Biomas na Ordem Internacional
Governança do Antropoceno: A Taiga Boreal sob a Ătica do Direito Ambiental Internacional
O DomĂnio das Florestas Temperadas: Estrutura, Governança e ResiliĂȘncia BiĂŽmica
Bibliografia Técnica
- VĂdeo âHistĂłria Ambiental: uma introduçãoâ: Live com os professores coordenadores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. â©ïž
- Ecologia de PopulaçÔes e Comunidades (Moodle USP – https://edisciplinas.usp.br/): “Ecologia Ă© uma palavra que foi usada pela primeira vez em 1869, por Ernest Haeckel. Ele definiu Ecologia como o estudo cientĂfico das interaçÔes entre os organismos e seu ambienteâ. Posteriormente, C. J. Krebs, em 1972, definiu a Ecologia como âo estudo cientĂfico das interaçÔes que determinam a distribuição e abundĂąncia dos organismosâ. Mesmo que a palavra ambiente nĂŁo esteja inserida nesta definição, a ideia faz parte das interaçÔes, jĂĄ que o ambiente consiste nas influĂȘncias externas exercidas sobre o organismo, podendo ser por fatores abiĂłticos e biĂłticos. Segundo M. Begon e colaboradores (2007), uma definição atual de Ecologia remete ao âestudo cientĂfico da distribuição e abundĂąncia dos organismos e das interaçÔes que determinam a distribuição e abundĂąnciaâ. â©ïž
- Movimentos em Defesa do Meio Ambiente (CEDIC-PUC-SP): “A entrada da questĂŁo ambiental para a cena pĂșblica estĂĄ intimamente ligada Ă emergĂȘncia dos movimentos ecolĂłgicos. Herdeiros dos Movimentos hippie e pacifista, o ecologismo, que se inicia nos Estados Unidos, no final da dĂ©cada de 60, espalhou-se, nos anos seguintes, pelos paĂses da Europa Ocidental, JapĂŁo e AustrĂĄlia, mundializando-se nos anos 80. Ainda que jĂĄ houvesse, em vĂĄrios paĂses, entidades de carĂĄter conservacionista (voltadas para a proteção de espĂ©cies animais e vegetais), foi apenas a partir dos anos 70 que a preocupação ambiental surge como movimento social. No Brasil, o movimento ecolĂłgico tambĂ©m desenvolveu-se nessa Ă©poca, sendo marcado pelo ativismo contra as agressĂ”es e ameaças Ă natureza e contra o regime autoritĂĄrio atĂ© entĂŁo vigente no paĂs. Uma das entidades precursoras do movimento Ă© a Associação GaĂșcha de Proteção Ă Natureza (AGAPAN), criada em 1971, atuando contra o uso abusivo de agrotĂłxicos e liderada por JosĂ© Lutzemberger.” â©ïž
- Fatores que Condicionam e Determinam a SaĂșde das PopulaçÔes Expostas aos Poluentes AtmosfĂ©ricos Advindos do Espaço Urbano e RegiĂ”es Metropolitanas: “Em 2019, a poluição do ar foi considerada pela Organização Mundial da SaĂșde a maior causa ambiental de adoecimentos e mortes no mundo. A carga global de doenças atribuĂveis Ă poluição do ar Ă© semelhante a outros grandes riscos globais Ă saĂșde, como dieta pouco saudĂĄvel e tabagismo. De acordo com o MinistĂ©rio da SaĂșde do Brasil, a poluição do ar Ă© considerada o quinto fator de risco para as doenças crĂŽnicas nĂŁo transmissĂveis, sendo as que mais acometem a população. Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de SĂŁo Paulo. Por Sandra Sedini – publicado 09/08/2022 – Ășltima modificação 15/08/2022.” â©ïž
- Perda da Biodiversidade: “VocĂȘ jĂĄ parou para pensar que a biodiversidade tambĂ©m pode ser perdida? AtĂ© agora, falamos basicamente de ganhos associados a ela: origem e desenvolvimento da diversidade, riqueza de espĂ©cies, ocorrĂȘncia e constituição de biomas, a biodiversidade da ânossa casaâ, o Brasil. Em um cenĂĄrio no qual presenciamos a ação do ser humano â em outras palavras: nossa ação â interferindo diretamente sobre o ambiente e demais organismos, torna-se nĂŁo sĂł atual como imprescindĂvel a discussĂŁo acerca dos seus efeitos sobre o planeta.” Para saber mais sobre a perda da biodiversidade, acesse o link Perda da Biodiversidade: Perda da Biodiversidade. Consulte tambĂ©m o Moodle USP: e-Disciplinas. Curso: 08 – Biodiversidade. Livro: Perda da Biodiversidade, Ambiente Virtual de Apoio Ă Graduação e PĂłs-Graduação da USP para encontrar disciplinas relacionadas ao tema. â©ïž
- Mudanças ClimĂĄticas e Sociedade: “Boa parte da população provavelmente jĂĄ ouviu e leu um pouco sobre “aquecimento globalâ nos principais veĂculos de comunicação do dia a dia. Seja em reportagens na TV, ou em manchetes em destaque nos principais websites de notĂcias, Ă© inegĂĄvel que o tĂłpico “Mudanças ClimĂĄticasâ tem sido discutido com maior frequĂȘncia a cada ano. Apesar desta crescente tendĂȘncia de popularização do tema, serĂĄ que o pĂșblico em geral realmente compreende o significado de termos como âefeito estufaâ, e as implicaçÔes envolvidas para o futuro de nosso planeta? Pensando nisso, pesquisadores da Universidade de SĂŁo Paulo trabalharam na elaboração de conteĂșdos educativos para a sociedade, com textos em linguagem de fĂĄcil entendimento e ilustraçÔes originais que buscam captar o interesse do leitor e estimular o aprendizado. Todo o conteĂșdo estĂĄ disponĂvel de forma gratuita: www.climaesociedade.iag.usp.br, com o principal objetivo de contribuir para incorporar a temĂĄtica das Mudanças ClimĂĄticas no vocabulĂĄrio e compreendimento da sociedade. Outras leituras recomendadas:
O que sĂŁo e para que servem os relatĂłrios do IPCC? Assista ao vĂdeo  “e-Aulas / USP, por Rita Yuri Ynoue“: Mudanças ClimĂĄticas.” ( â©ïž - Justiça Ambiental: “O conceito de justiça ambiental estĂĄ presente na pauta de muitos movimentos sociais. A justiça ambiental refere-se âaos princĂpios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos Ă©tnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo.â (ACSELRAD, HERCULANO, PĂDUA, 2004). A desigual distribuição dos riscos ambientais pelas classes sociais Ă© uma consequĂȘncia da economia capitalista, onde os benefĂcios gerados pela produção de mercadorias e de serviços se concentram nas camadas mais altas da sociedade, enquanto esses riscos ambientais concentram-se nas camadas mais baixas da sociedade. Os integrantes dessas camadas mais altas, por exemplo, tem condiçÔes de usar a riqueza oriunda da produção para morar em ĂĄreas ambientalmente seguras.” Biblioteca Virtual do Meio Ambiente da Baixada Fluminense.  A Equipe BV Ă© formada por discentes e docentes do curso de Geografia, com Ănfase em Meio Ambiente, da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense/ UERJ â©ïž
- LASSU – LaboratĂłrio de Sustentabilidade: Departamento de Engenharia da Computação e Sistemas Digitais. Escola PolitĂ©cnica Universidade de SĂŁo Paulo. “Sustentabilidade Ă© um conceito sistĂȘmico, relacionado com a continuidade dos processos econĂŽmicos, sociais, culturais e ambientais globais. PropĂ”e-se uma outra maneira de configurar a civilização e a atividade humana, de tal maneira que as sociedades e as suas economias possam satisfazer as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade, os ecossistemas naturais e a qualidade de vida das pessoas. A ideia Ă© beneficiar e/ou reduzir o impacto em todas as partes envolvidas, atravĂ©s de processos que se mantenham ao longo do tempo por prazo indefinido.”
Pesquisar tambĂ©m o USP Sustentabilidade que revela iniciativas e estudos que contribuem para a compreensĂŁo e promoção de prĂĄticas sustentĂĄveis, oferecendo insights valiosos sobre como abordar os desafios ambientais e promover o desenvolvimento sustentĂĄvel em diversas ĂĄreas. O USP Sustentabilidade é um projeto que faz parte do Programa de PrĂĄticas Integradas SustentĂĄveis no Campus da Cidade UniversitĂĄria (USP) â ButantĂŁ e que reĂșne institutos em um espaço aberto e inclusivo para a iniciativa interdisciplinar de desenvolver e promover açÔes ecolĂłgicas em formato de laboratĂłrio aberto e experimental localizado no Centro de PrĂĄticas Esportivas (CEPEUSP).â â©ïž - A HistĂłria Social: seus significados e seus caminhos – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ): “Entre as inĂșmeras modalidades e especialidades nas quais se reparte a disciplina e a prĂĄtica da HistĂłria nos dias de hoje, talvez a dimensĂŁo historiogrĂĄfica mais sujeita a oscilaçÔes de significado seja a da HistĂłria Social. Modalidade historiogrĂĄfica rica de interdisciplinaridades com todas as CiĂȘncias Sociais, e igualmente rica na sua possibilidade de objetos de estudo, a HistĂłria Social abre-se de fato a variadas possibilidades de definição e delimitação que certamente interferem nos vĂĄrios trabalhos produzidos pelos historiadores que atuam neste campo intradisciplinar.” Por: JosĂ© DâAssunção Barros. â©ïž
- HISTĂRIA DA CIĂNCIA: ELO DA DIMENSĂO TRANSDISCIPLINAR NO PROCESSO DE FORMAĂĂO DE PROFESSORES DE CIĂNCIAS: “No estudo da histĂłria da CiĂȘncia podemos compreender por quĂȘ as leis cientĂficas sĂŁo o que sĂŁo (HarrĂ©, 1985, p. 170). A HistĂłria revela a construção da CiĂȘncia; como se forjam lenta e progressivamente, seus instrumentos e ferramentas, isto Ă©, os novos conceitos, os novos mĂ©todos de pensamento (KoyrĂ©, 1991, p. 181). O estudo do processo histĂłrico de construção de conceitos de uma ciĂȘncia revela a lĂłgica do pensamento nessa ciĂȘncia e a sua prĂłpria natureza.” Por: Silvia Moreira Goulart. Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro (UFRRJ). â©ïž - Urbanização intensa jĂĄ afeta evolução de organismos na Terra (Universidade Estadual Paulista “JĂșlio de Mesquita Filho”): “Estudo global com participação de pesquisadores da Unesp mostra como aumento de estilo de vida baseado em cidades estĂĄ influenciando o desenvolvimento de espĂ©cies vegetais. Para biĂłlogo, processo chama a atenção pela velocidade com que transformaçÔes estĂŁo ocorrendo. Cem anos atrĂĄs, quando o mundo ainda procurava se reerguer da devastação humana e econĂŽmica causada pela combinação da Primeira Guerra Mundial com a pandemia de Gripe Espanhola, o nĂșmero de pessoas que residiam em cidades com mais de 20 mil habitantes batia na marca dos 250 milhĂ”es de pessoas, ou o equivalente a cerca de 13% da população do planeta. Em 2020, segundo os dados mais recentes da Organização das NaçÔes Unidas (ONU) as ĂĄreas urbanas jĂĄ contabilizavam 4,4 bilhĂ”es de pessoas, ou 56,2% da população global. E a tendĂȘncia Ă© que o crescimento continue em ritmo acelerado, chegando a 68,4% dos habitantes do planeta no ano de 2050.” â©ïž
- O Instituto de Pesquisa EconĂŽmica Aplicada (Ipea): “Fundação pĂșblica federal vinculada ao MinistĂ©rio do Planejamento e Orçamento. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte tĂ©cnico e institucional Ă s açÔes governamentais para a formulação e reformulação de polĂticas pĂșblicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea sĂŁo disponibilizados para a sociedade por meio de inĂșmeras e regulares publicaçÔes eletrĂŽnicas, impressas, e eventos.” â©ïž
- Como foi vivida a natureza nos trezentos anos que inauguram a modernidade?: “Propondo questĂ”es novas a uma documentação vasta, Keith Thomas dissipa o preconceito de que, antes da industrialização, o homem dava mais valor Ă natureza. Ao contrĂĄrio, somente quando a flora e a fauna jĂĄ foram dizimadas Ă© que passam a ter o nosso gosto e apreço. Ă esta mudança que Thomas analisa aqui: como se passa da violĂȘncia sobre o mundo natural para um vĂnculo baseado na simpatia. Tal processo demorou a se realizar, e certamente nĂŁo estĂĄ completo. Quem tem simpatia pelo verde vĂȘ todo dia nĂŁo apenas a destruição da natureza devida Ă ambição e ao investimento capitalista, mas tambĂ©m a depredação pelo mero prazer de destruir. Se queremos conhecer o que estĂĄ nos primĂłrdios da preocupação ecolĂłgica, se queremos entender melhor o que Ă© amar (ou nĂŁo) a natureza, e que implicaçÔes polĂticas e sociais isso traz, este livro Ă© a melhor porta de acesso.” (Acesso ao PDF do livro: NĂCLEO DE APOIO Ă PESQUISA SOBRE POPULAĂĂES HUMANAS EM ĂREAS ĂMIDAS BRASILEIRAS  – NUPAUB – USP – https://nupaub.fflch.usp.br/ – Universidade de SĂŁo Paulo). â©ïž
- Introdução ao conceito de sociedade e de vida coletiva por Odilon Roble: “Ă verdade que nem sempre o homem formou sociedades ou, ao menos, elas nĂŁo eram estruturadas da forma como sĂŁo estruturadas as sociedades atuais. Nossos ancestrais mais distantes comportavam-se como animais coletores, ou seja: eram nĂŽmades, nĂŁo fixando territĂłrio para viver e se alimentavam de vegetais e animais que encontravam por onde passavam. Mas ao longo do desenvolvimento da espĂ©cie humana, duas grandes mudanças levaram a humanidade a um patamar inigualĂĄvel com relação Ă s demais espĂ©cies.” â©ïž
- A concepção sobre ânaturezaâ e âmeio ambienteâ para distintos atores sociais: “O conceito filosĂłfico de natureza Ă© inaugurado a partir da tradução latina de SĂȘneca sobre o conceito grego de physis (Gonçalves 2006). Esse termo foi empregado pelos prĂ©-socrĂĄticos com o sentido de substĂąncia primordial e, posteriormente, retomado por AristĂłteles, cuja concepção orientada de modo teleolĂłgico, concebia a natureza como algo que meramente acontece se faz presente, cujos entes estĂŁo colocados como aquilo que nos envolve e estĂĄ perto desde o inĂcio (Foltz et al. 2005). A concepção sobre ânaturezaâ e âmeio ambienteâ para distintos atores sociais.” â©ïž
- Os conceitos de ambiente, meio ambiente e natureza no contexto da temĂĄtica ambiental:
definindo significados (2012): “A natureza foi compreendida como um complexo de entidades reais, as quais sĂŁo passĂveis de pensamento atravĂ©s da percepção. Essa mesma entidade ao ser representada por uma mente, passa a constituir o que denominamos de ambiente. Este, por sua vez, caracteriza-se nĂŁo somente pela soma dos meios ambientes das espĂ©cies conhecidas, mas por ser uma abstração humana. Ao considerarmos a singularidade de cada espĂ©cie e organismo que nesse ambiente se insere, passamos a denominar de meio ambiente os elementos que podem ser percebidos e sobre as quais determinado ser pode atuar. Assim, buscamos elaborar um conceito de meio ambiente mais amplo, que nĂŁo se restrinja Ă espĂ©cie humana.” Por: Job Antonio Garcia Ribeiro (1 Doutorando do programa de PĂłs-graduação em Educação para a CiĂȘncia, UNESP (Bauru, Brasil) e Osmar Cavassan (Ph.D. Programa de PĂłs-graduação em Educação para a CiĂȘncia, UNESP (Bauru, Brasil).Moodle USP. Universidade de SĂŁo Paulo (USP). â©ïž - Lise Sedrez: “Professora Associada de HistĂłria da AmĂ©rica no Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ă© fundadora e tambĂ©m coordena o LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza. Lise possui graduação em HistĂłria do Brasil pela PontifĂcia Universidade CatĂłlica do Rio de Janeiro (1991), mestrado em Estudos de PolĂticas Ambientais pelo New Jersey Institute of Technology (1998), mestrado e doutorado em HistĂłria da AmĂ©rica Latina pela Stanford University (2005).” â©ïž
- O Instituto de HistĂłria: “Criado em dezembro de 2010, a partir da extinção do antigo Departamento de HistĂłria do Instituto de Filosofia e CiĂȘncias Sociais (IFCS). Desde entĂŁo, o IH-UFRJ usufrui de autonomia institucional, integrando-se como Unidade UniversitĂĄria independente ao Centro de Filosofia e CiĂȘncias Humanas (CFCH), nos termos do Art. 51 do Estatuto da UFRJ.” â©ïž
- O LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza (LabHeN UFRJ): “Grupo de pesquisa vinculado ao Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IH UFRJ), coordenado pelos professores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. O LabHeN estĂĄ aberto a alunos de graduação, pĂłs-graduação, professores e pesquisadores em geral interessados no campo de estudos da HistĂłria Ambiental. O LabHeN realiza encontros semanais, Ă s quintas-feiras, observando o calendĂĄrio acadĂȘmico da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nossas reuniĂ”es propĂ”em discussĂ”es e apresentaçÔes sobre as muitas relaçÔes entre sociedade e natureza, contando com integrantes do grupo e pessoas convidadas. Alguns encontros estĂŁo disponĂveis em nosso canal do YouTube.” â©ïž
- VĂdeo âHistĂłria Ambiental: uma introduçãoâ: Live com os professores coordenadores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. â©ïž
- Urbanização intensa jĂĄ afeta evolução de organismos na Terra: “O LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ) se dedica a fomentar e apoiar estudos sobre as relaçÔes entre natureza e sociedade.” Coordenado pelos professores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. Links: LabHeN UFRJ: labhen.historia.ufrj.br, Linktree: linktr.ee/ehistoriaambiental, , Instagram: instagram.com/labhen_ufrj,, Twitter: twitter.com/labhen_ufrj, Facebook: facebook.com/LaboratorioHistoriaeNatureza â©ïž
- PremiaçÔes (LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza (LabHeN UFRJ): Menção honrosa de dissertação de mestrado de Natasha Augusto Barbosa no prĂȘmio Ana LugĂŁo Rios â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ, 2021. Melhor tese de doutorado de Daniel Dutra Coelho Braga pela Sociedade Brasileira de HistĂłria da CiĂȘncia (SBHC). 2020. Melhor tese de doutorado de Daniel Dutra Coelho Braga no prĂȘmio Manoel Luiz Salgado GuimarĂŁes â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ. 2019. Menção honrosa para tese de Bruno CapilĂ© no PrĂȘmio Professor Afonso Carlos Marques dos Santos, Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 2018. Menção honrosa para tese de Bruno CapilĂ© no prĂȘmio Manoel Luiz Salgado GuimarĂŁes â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ, 2018. Menção honrosa de dissertação de mestrado de Daniel Dutra Coelho Braga no prĂȘmio Ana LugĂŁo Rios â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ. â©ïž
- JosĂ© Augusto PĂĄdua: “Possui graduação em HistĂłria pela PontifĂcia Universidade CatĂłlica do Rio de Janeiro (1983), mestrado em CiĂȘncia PolĂtica pelo Instituto UniversitĂĄrio de Pesquisas do Rio de Janeiro â IUPERJ (1985), doutorado em CiĂȘncia PolĂtica pelo IUPERJ (1997) e pĂłs-doutorado em HistĂłria pela University of Oxford (2007). Atualmente Ă© professor associado do Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde Ă© fundador e um dos coordenadores do LaboratĂłrio de HistĂłria e Natureza.” â©ïž
- O Atlas dos Outros Mundos: “Mapa que documenta as iniciativas da cidade e as iniciativas locais de base que combatem as alteraçÔes climĂĄticas. O Atlas tambĂ©m consiste em Occupy Climate Stories, que sĂŁo exploraçÔes criativas e imaginaçÔes de cidades no ano 2200. Explore o Atlas clicando em qualquer uma das localizaçÔes do mapa. VocĂȘ tambĂ©m pode escolher as categorias abaixo do mapa para ver entradas apenas de iniciativas municipais, iniciativas de base ou histĂłrias criativas. VocĂȘ tambĂ©m pode acessar todas as entradas atravĂ©s da barra de menu na parte superior. Clique em âEstudos de casoâ para acessar as entradas das principais cidades de estudo de caso, clique em âOCC! Goes Globalâ para acessar todas as outras cidades das quais temos inscriçÔes e clique em âOCC Storiesâ para ver todas as nossas inscriçÔes criativas.” â©ïž
- Margaret Mead (Do fĂȘmur quebrado Ă vida): “Quando cuidamos do outro. Um fĂȘmur quebrado que cicatrizou Ă© evidĂȘncia de que outra pessoa demorou em ficar com a pessoa enferma. A pessoa foi enfaixada e a ferida curada. Entre os aspectos a destacar, Ă© que estĂĄ pessoa foi carregado (a) para um lugar seguro durante a recuperação. A palavra que pode definir os cuidados recebidos, pode ser CompaixĂŁo. Compadecer Ă© âsofrer comâ. Ter compaixĂŁo Ă© a virtude de compartilhar o sofrimento do outro. NĂŁo significa aprovar suas razĂ”es, sejam elas boas ou mĂĄs. Ter compaixĂŁo Ă© nĂŁo ter indiferença frente ao sofrimento do outro (UFRGS).â Ă assim que podemos distinguir a barbĂĄrie da civilização. O ato de compadecer. Imagem/Fonte: Como um osso humano de 15.000 anos pode ajudĂĄ-lo na pandemia?” https://www.forbes.com/. â©ïž
- Zotero: “Software gerenciador de referĂȘncias em software livre e de cĂłdigo aberto para gerenciar dados bibliogrĂĄficos e materiais relacionados a pesquisa.” â©ïž
- Sociedade Latino-Americana e Caribenha de HistĂłria Ambiental âA histĂłria ambiental: “Ă© uma “Disciplina historiogrĂĄfica que estuda as interaçÔes entre o homem e o meio ambienteâ â©ïž
- Depoimentos (Sociedade Latino-Americana e Caribenha De HistĂłria Ambiental – Todos Os Direitos Reservados. Projetado por Samira Peruchi Moretto e Pedro Germano Leal): âAs trajetĂłrias profissionais, conforme expresso por Machiavelli sĂŁo moldadas pela virtĂč e fortuna, ou seja, por uma mistura de acaso e escolhasâ. Essas trajetĂłrias muitas vezes moldam as questĂ”es que nos inspiram. Minha estadia no Brasil desencadeou um novo projeto de pesquisa sobre inundaçÔes urbanas, aumentando minha curiosidade sobre desastres socioambientais.” Por: Lise Sedrez, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil.
“Contribuição adicional de JosĂ© Augusto PĂĄdua, Universidade Federal do Rio de Janeiro: “Na verdade, toda histĂłria possui uma dimensĂŁo ambiental, um aspecto que nĂŁo deve ser subestimado. Embora algumas historiografias possam negligenciĂĄ-la, ao estudar a vida de qualquer sociedade em determinado tempo e lugar, essa dimensĂŁo ambiental se torna intrĂnseca Ă narrativa histĂłrica.” Outra perspectiva significativa Ă© oferecida por Pablo Camus, PontifĂcia Universidade CatĂłlica do Chile: âA natureza segue seus prĂłprios calendĂĄrios, alheios aos ritmos das sociedades humanas, e o mĂ©todo histĂłrico pode nos ajudar a desvendar esses calendĂĄrios.â
“E Micheline Cariño Olvera, Universidade AutĂŽnoma de Baja California Sur, La Paz, MĂ©xico, destaca: âO estudo da histĂłria ambiental do sul da CalifĂłrnia permitiu-me compreender nĂŁo apenas como a segunda maior penĂnsula do mundo foi povoada e colonizada, mas tambĂ©m as notĂĄveis estratĂ©gias de adaptação e uso dos escassos recursos naturais pelas comunidades locais. Este estudo destaca-se pela resiliĂȘncia e engenhosidade das populaçÔes em uma regiĂŁo caracterizada por isolamento e aridez.” â©ïž - A Biblioteca John Wirth: “Biblioteca exclusiva para membros do Programa de Estudos Americanos (PEA) e do LaboratĂłrio de HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seu acervo Ă© composto por mais de 500 obras sobre histĂłria ambiental e histĂłria das AmĂ©ricas, que podem ser pesquisadas no banco de dados Zotero. Os livros estĂŁo disponĂveis para emprĂ©stimo aos associados do PEA e aos alunos da UFRJ.” â©ïž
- Programa de Estudos Americanos â PEA. “Coordenado pelo Prof. JoĂŁo Paulo Rodrigues. Site em construção.Coordenado: Professores associados Lise Fernanda Sedrez, Fernando Luiz Vale Castro e Vitor Izecksohn.” â©ïž
- HistĂłria da Universidade do Brasil: “Inaugurado em 1939, o curso de HistĂłria da Universidade do Brasil possui uma longa e robusta tradição na formação de profissionais, professores e pesquisadores dedicados aos estudos histĂłricos. Atualmente, o Instituto de HistĂłria da UFRJ estĂĄ localizado no coração do Centro histĂłrico do Rio de Janeiro, oferecendo programas de graduação em Bacharelado e Licenciatura em HistĂłria, tanto em perĂodo integral quanto noturno. No Ăąmbito da pĂłs-graduação, o Instituto oferece programas de Mestrado e Doutorado (PPGHIS e PPGHC), bem como o Mestrado Profissional (ProfHistĂłria), todos eles estruturados em diversas linhas de pesquisa que constantemente renovam a produção acadĂȘmica e a investigação histĂłrica no Brasil. AlĂ©m disso, o Instituto promove uma ampla gama de atividades de extensĂŁo, promovendo a interação entre o conhecimento histĂłrico e a sociedade em geral.” â©ïž
- O HALAC, jornal editado pela SOLCHA: “Surgiu durante o V SimpĂłsio SOLCHA em La Paz, MĂ©xico, em 2010. Publica trabalhos acadĂȘmicos sobre HistĂłria Ambiental, com ĂȘnfase na AmĂ©rica Latina e no Caribe, mas busca ampliar seu foco geogrĂĄfico. Valoriza a interdisciplinaridade e promove pesquisas e ensinos relacionados Ă s humanidades ambientais, incentivando a submissĂŁo de artigos gratuitos, de revisĂŁo, resenhas e notas tĂ©cnicas. Oferece acesso abrangente e gratuito a todo seu conteĂșdo trimestralmente.” â©ïž
- A “University of Arizona Press: “Editora lĂder em obras acadĂȘmicas, regionais e literĂĄrias no estado do Arizona, difundindo ideias e conhecimentos valiosos que enriquecem a compreensĂŁo e inspiram curiosidade. AlĂ©m disso, conecta estudos e expressĂŁo criativa a leitores globalmente, avançando a missĂŁo da Universidade do Arizona.” â©ïž
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