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Ecocídio

Desmatamento em larga escala: dendezeiro como protagonista do ecocídio

“A expansão do dendezeiro é a principal causa do desmatamento na Indonésia. #EnPortada viajou para Bornéu para ver se os danos causados ​​pela produção massiva de óleo de palma poderiam constituir crime de ecocídio.”Fonte: Radio Televisión Española

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Bornéu em perigo: a indústria do óleo de palma e os severos impactos ambientais que não podemos ignorar

A expansão do dendezeiro é a principal causa do desmatamento na Indonésia. #EnPortada viajou para Bornéu para ver se os danos causados ​​pela produção massiva de óleo de palma poderiam constituir crime de ecocídio. Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.
Leia a seguir, utilizando o recurso Flip, o documento completo (Tradução em Português) sobre O Cultivo do Dendezeiro na Amazônia Promessa de um Novo Ciclo Econômico na Região. É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O recurso Flip a seguir, documento completo (Tradução em Português), torna claro e compreensível o conteúdo didático do objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://core.ac.uk/download/pdf/45512654.pdf. Por: Félix Lélis da SILVA. Alfredo Kingo Oyama HOMMA e Heriberto Wagner Amanajás Pena.

▶ Essa comunicação Alternativa é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência da pessoa com o conteúdo na revista ou livro.”   É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto.” Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social.

▶ O Flip é um “recurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuário como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiência da pessoa com o conteúdo na revista ou livro1.”  É “facilmente acessível por meio eletrônico e é ecologicamente correto.” Além disso, você também tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mídia social2.” 

▶ Ao acessar essa revolução tecnológica, observará na barra de menus, que há várias opções, e, entre as mais importantes, está alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o ícone/vetor Toggle FullScreen  (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flip).. O ícone/vetor é um botão de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteúdo Web).

▶ Folheie as páginas. Após acessar o ícone/vetor Toggle FullScreen, “você pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma página de revista ou livro. Essa maneira de mudar de página, inclusive, é bastante inovadora para quem está na era dos computadores e telas touchscreen. É preciso apenas um toque para mudar de página, assim como em um livro de tinta e papel3.

O seu navegador demora em acessar arquivos Flip? A categoria de conexão de Internet que você usa pode ser o fator mais importante para determinar a velocidade da conexão. Primeiro, use o “modem” mais rápido possível. Se você acreditar que seu acesso à Internet é lento às vezes, você pode conversar sobre isso com o administrador de rede. Para resolver esta situação com urgência, há possibilidade de acessar, no canto inferior direito do livro interativo (Flip), o ícone TRÊS pontinhos (). Ao clicar, terá a opção de fazer o Download PDF File. Assim, você podeler seus ebooks no Computador de mesa, notebook ou  tablet. O download é gratuito. Outra dica é acessar o link original do site. Infelizmente, há eventos e condições que estão fora do seu controle. 

Da beleza à destruição: a triste saga do óleo de palma indonésio

Indonésia: Uma saga de óleo de palma, conflito internacional e destruição de florestas. De 2001 a 2017, a Indonésia perdeu 24,4 milhões de hectares de cobertura florestal – uma área maior que a do Reino Unido – tornando-se um dos piores destruidores de florestas e emissores de gases de efeito estufa na Terra.” (EcoDebate). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso/EcoDebate: https://www.ecodebate.com.br/2019/04/17/indonesia-uma-saga-de-oleo-de-palma-conflito-internacional-e-destruicao-de-florestas/. Por ALERT (ALERT-conservation.org). EcoDebate. Todos os direitos reservados. A revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394 é publicada pelos jornalistas Regina Lima e Henrique Cortez. Imagem: De 2001 a 2017, a Indonésia perdeu 24,4 milhões de hectares de cobertura florestal – uma área maior que a do Reino Unido – tornando-se um dos piores destruidores de florestas e emissores de gases de efeito estufa na Terra.

Indonésia: Uma saga de óleo de palma, conflito internacional e destruição de florestas

“Em setembro do ano passado, o presidente indonésio Jokowi impôs uma moratória sobre novas plantações de dendezeiros – um fator-chave para a destruição da floresta naquele país de mega-biodiversidade. Embora apenas parcialmente eficaz, a iniciativa de Jokowi foi aplaudida por conservacionistas e cientistas em todo o mundo. Mas agora, apenas seis meses depois, Jokowi está ameaçando renegar sua muito elogiada moratória. Por quê? Por ALERT (ALERT-conservation.org)

DESMATAMENTOS INTENSIVOS

A ameaça de Jokowi é assustadora, dada a taxa alarmante de perda de florestas na Indonésia e o papel fundamental que o dendê desempenha no desmatamento.

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De 2001 a 2017, a Indonésia perdeu 24,4 milhões de hectares de cobertura florestal – uma área maior que a do Reino Unido – tornando-se um dos piores destruidores de florestas e emissores de gases de efeito estufa na Terra.

Bornéu, em particular, é o epicentro da produção de dendê. Desde 2005, a expansão da palmeira de óleo ultrapassou a atividade madeireira como a principal causa do desmatamento em Bornéu .

Essa perda desenfreada de florestas coloca em risco a enorme biodiversidade e as intensamente altas concentrações de espécies ameaçadas na Indonésia.

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O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

Então, por que o Jokowi está tão chateado?

Ele quer punir a União Européia – por ousar introduzir uma medida para eliminar os biocombustíveis produzidos a partir do óleo de palma até 2030.

A experimentação bastante desajeitada da UE com os biocombustíveis começou em 2003, em uma tentativa de reduzir o uso de combustíveis fósseis e as emissões de gases de efeito estufa. Eles rapidamente se tornaram o maior consumidor de biocombustíveis do mundo.

Mas o orangotango na sala é que a UE não conseguiu perceber quanta desflorestação foi causada pelo dendê, tanto direta como indiretamente (ao deslocar outros usos da terra, como arroz ou milho, que por sua vez derrubaram ainda mais florestas).

A onda de biocombustível da UE foi inicialmente uma bonança para a Indonésia e a Malásia, que juntas produzem mais de 85% do óleo de palma do mundo. As plantações industriais e os pequenos agricultores expandiram as propriedades já massivas para as florestas e as turfeiras ricas em carbono para aproveitar a situação.

Em resposta, organizações e cientistas ambientalistas alarmados alertaram que a União Européia estava, na verdade, impulsionando o desmatamento – produzindo muito mais gases do efeito estufa a partir da destruição florestal do que economizaria, reduzindo marginalmente o uso de combustível fóssil.

Portanto, a UE agora planeja eliminar o óleo de palma.

E isso deixou a Indonésia e a Malásia muito loucas.

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CULPA PARA A UE TAMBÉM

Como esta saga se desenrola, há muita culpa para ir ao redor. As novas políticas da UE são falhas porque a eliminação progressiva do óleo de dendê não impede, de forma alguma, os importadores da UE de comprar óleo de palma da Indonésia – isso apenas os impede de contar para suas metas de energia renovável.

E se o óleo de palma é certificado como livre de desmatamento – o que certos produtores são capazes de fazer – então ele pode ser comprado livremente pela UE também.

Por seu turno, a Indonésia e a Malásia vêm jogando duro com a UE há muitos meses, participando de um esforço de lobby cada vez mais agudo e pesado.

Parece que eles estão decididos a desflorestar, apesar da retórica em contrário. Suas táticas mudaram para promover pequenos e médios produtores coletivamente chamados de “pequenos produtores” – tradicionalmente pensados ​​para não causar perda massiva de florestas.

Mas os pequenos proprietários compreendem agora mais de 50% da propriedade de óleo de palma da Indonésia e são um dos maiores desmatadores de todos .

De fato, ajudar os “pequenos agricultores” tornou-se o grito da Iniciativa para a Análise de Políticas Públicas, baseada na Nigéria , um grupo de lobby parcialmente apoiado pelos céticos do clima que combatem os esforços para desacelerar o aquecimento global.

A Malásia está gastando muito dinheiro para fazer o grupo da Nigéria pressionar a UE em seu nome. E se alguma vez houve um lobo apoiado pela indústria escondido em roupas de ovelha, o grupo da Nigéria é isso.

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FEBRE ELEITORAL

Além de tudo isso, o presidente Jokowi enfrenta uma eleição nacional a poucos dias de distância, em 17 de abril – uma luta por sua vida política. Para sobreviver, ele tentou apaziguar a poderosa indústria de óleo de palma.

Quase da noite para o dia, ele se transformou de um bom sujeito ambiental – alguém que lutou contra incêndios destrutivos e neblina, tentou desacelerar a expansão do óleo de palma e promoveu várias outras medidas ecológicas – em um porta-voz nacionalista para a indústria de dendezeiros.

Ele está até ameaçando dar o dedo do meio para a UE, em vez disso, vender o óleo de palma da Indonésia para a China ea Índia – consumidores em massa que estão felizes em comprar óleo de palma, independentemente de sua fonte ou impacto na destruição da floresta – contanto que seja o mais barato possível.

Em um verdadeiro pique de imprudência, a Indonésia está ameaçando sair dos acordos climáticos de Paris .

Vamos torcer para que a transformação do presidente Jokowi ‘Dr Jekyll e Mr Hyde’ seja temporária – uma espécie de loucura eleitoral efêmera que ultrapassa muitos políticos no calor da batalha.

Se não, então o mundo terá muito o que se preocupar.

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AULAS DE REALIZAÇÃO

A moratória do presidente Jokowi está longe de ser perfeita, com violações da moratória atual sendo relatadas quase diariamente .

Mas, apesar de todas as suas falhas, a moratória de fato diminuiu a taxa de perda florestal. Inclui não apenas o congelamento de novas licenças, mas também uma revisão planejada do licenciamento de dendezeiros que, se de fato implementadas, traria grandes e pequenos desmatadores ilegais.

E, apesar de todas as suas fraquezas, a “eliminação gradual” da UE é um passo na direção certa, desde que não abra a porta a outras culturas de biocombustíveis como a soja – muitas das quais também provêm da destruição de florestas.

Então, vamos ver se o presidente Jokowi será reeleito em 17 de abril. E se ele o fizer, vamos esperar que ele deixe sua moratória no lugar.

E vamos observar de perto a Indonésia, a Malásia e a Europa – para ver se elas buscam políticas de desenvolvimento sustentável em geral. Ou efetivamente tornar-se fantoches destruidores de florestas de seus poderosos lobbies agrícolas.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 17/04/2019

[cite]

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“Estratégia internacional: Indonésia aposta no Piauí como o novo polo do dendê!

Indonésia avalia potencial do Estado do Piauí para produção de dendê. O “Governo da Indonésia está avaliando as condições do Piauí à  produção de dendê no Estado para incentivar os empresários daquele país a investir na cultura.” (Embrapa). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/18048445/indonesia-avalia-potencial-do–piaui-para-producao-de-dende

Indonésia avalia potencial do Piauí para produção de dendê

“O Governo da Indonésia está avaliando as condições do Piauí à  produção de dendê no Estado para incentivar os empresários daquele país a investir na cultura. O embaixador da Indonésia no Brasil, Bali Moniaga e o cônsul do país  Paulo Camiz conheceram a unidade de observação com dendê da Embrapa Meio Norte, em Teresina.  O experimento foi instalado em 2005, numa área de meio hectare, e é a primeira unidade de avaliação do produto nas condições do meio norte.

No mesmo dia eles foram recebidos pelo governador Wellington Dias e o secretário de Desenvolvimento Rural do Estado, Rubem Martins. Em seguida, o embaixador e o cônsul foram conhecer os perímetros irrigados Platô de Guadalupe, no município de Guadalupe, no sul do Estado e os Tabuleiros Litorâneos, em Parnaíba.

A Indonésia está de olho no mercado produtor brasileiro de dendê por dois motivos estratégicos:  as tecnologias do País em sistemas de produção agrícola e  a distância do Brasil para os Estados Unidos, que é relativamente pequena em relação a outros países.

Segundo o pesquisador Eugênio Emérito, existe hoje uma forte demanda por resultados de pesquisas com o dendê  sob irrigação no Nordeste  devido ao amarelecimento fatal da planta,  que está inviabilizando o cultivo em regiões tradicionais de produção, como a  Amazônia, o que “deixa o Nordeste como uma área de escape”.

A resposta da Embrapa Meio Norte às demandas é um projeto de pesquisa, em parceria com a Embrapa Amazônia Ocidental, sediada em Manaus,  para um estudo do comportamento do dendezeiro sob irrigação nas condições do vale do rio Parnaíba. O projeto está sendo negociado com a Codevasf.

O dendê, de acordo com Eugênio Emérito, é o vegetal  de maior produtividade de óleo por área do mundo. A produção média vão de 4 a 6 toneladas de óleo por hectare. O potencial, segundo o pesquisador, pode alcançar de 8 a 10  toneladas por hectare. Ele informou que a Indonésia é o maior produtor de dendê do mundo, com cerca de 16 milhões de toneladas por ano.

Recentemente, o  dendezeiro conquistou o topo da lista na produção de óleos do mundo, vencendo a soja. O óleo de dendê é aplicado em larga escala nas indústrias alimentícia e química  com grande potencial para o biodiesel. Mais informações com o pesquisador Eugênio Emérito, pelo telefone (86) 3089-9151 ou pelo e-mail emérito@cpamn.embrapa.br.

Fernando Sinimbu  654 MTb/PIContatos:(86) 3089-9118fernandosinimbu@cpamn.embrapa.brEmbrapa Meio Norte”

Um prazer agridoce: o custo ambiental da produção de azeite de dendê revelado

Azeite de dendê: como produção do óleo está destruindo uma das últimas florestas tropicais da Ásia. “Uma gigante sul-coreana produtora de óleo de palma, extraído de árvores conhecidas popularmente no Brasil como dendezeiros, tem comprado trechos das maiores florestas tropicais remanescentes da Ásia. E uma investigação aponta que queimadas foram deliberadamente provocadas pela empresa nessas áreas.” (BBC Indonesia). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-54920499. Por: Ayomi Amindoni e Rebecca Henschke. BBC Indonesia. 12 novembro 2020

Azeite de dendê: como produção do óleo está destruindo uma das últimas florestas tropicais da Ásia

Área de floresta devastada vista de cima em Papua, na Indonésia
Legenda da foto,A rica floresta tropical de Papua, um dos lugares com maior biodiversidade do planeta, está ameaçada pelo desmatamento

Uma gigante sul-coreana produtora de óleo de palma, extraído de árvores conhecidas popularmente no Brasil como dendezeiros, tem comprado trechos das maiores florestas tropicais remanescentes da Ásia. E uma investigação aponta que queimadas foram deliberadamente provocadas pela empresa nessas áreas.

Petrus Kinggo caminha pela densa floresta tropical na Boven Digoel Regency, na região de Papua, na Indonésia. “Este é o nosso minimercado”, diz ele, sorrindo. “Mas, ao contrário da cidade, aqui a comida e os medicamentos são gratuitos.”

Kinggo é um ancião da tribo Mandobo. Seus ancestrais viveram nessas florestas por séculos. Junto com a pesca e a caça, o amido do sagu extraído das palmeiras que crescem na natureza fornecia à comunidade seu alimento fundamental.

Sua casa está em um dos lugares com maior biodiversidade do planeta, e a floresta tropical é sagrada e essencial para as tribos indígenas.

Seis anos atrás, Kinggo foi abordado por uma gigante sul-coreana de óleo de palma, a Korindo, que lhe pediu ajuda para persuadir sua tribo e outros dez clãs a aceitarem apenas 100 mil rupias (cerca de R$ 40) por hectare em compensação por suas terras.

O azeite de dendê: uma preferência que poderá levar à extinção de orangotangos e elefantes-de-sumatra?

Será que o azeite de dendê levará à extinção de orangotangos e elefantes-de-sumatra? “Uma extensa área de 2,6 milhões de hectares de floresta tropical, é o último lugar no planeta onde elefantes, tigres, rinocerontes e orangotangos de Sumatra convivem em em um só lugar.” (BBC News Indonésia & BBC News). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso:https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48155744. Por: Mehulika Sitepu & Charlotte Pamment. BBC News Indonésia & BBC News. 7 maio 2019

Será que o azeite de dendê levará à extinção de orangotangos e elefantes-de-sumatra?

Orangotango
Legenda da foto,Leuser, uma extensa área de 2,6 milhões de hectares de floresta tropical, é o último lugar no planeta onde elefantes, tigres, rinocerontes e orangotangos de Sumatra convivem em em um só lugar

A floresta tropical Leuser, na ilha de Sumatra, na Indonésia, é um dos ecossistemas mais diversos do planeta, mas a produção de azeite de dendê, as estradas e as represas hidrelétricas estão destruindo-a num ritmo alarmante.

Lahmudin extrai o azeite de palma (também conhecido como óleo de palma) de dendezeiros (um tipo de palmeira) em um canto remoto de Aceh, na ilha de Sumatra, na Indonésia. “Este campo fazia parte da floresta”, diz o agricultor de meia-idade, olhando para a pequena propriedade que corta um vale cercado por colinas cobertas de árvores.

O azeite é usado na culinária de vários países, inclusive no Brasil, e também é um importante componente – sob o nome de óleo de palma – na produção industrial de pizzas, sorvetes, biscoitos, margarinas, cosméticos e sabonetes.

Lahmudin diz que há uma década ou mais houve um amplo desmatamento de florestas ali porque as pessoas precisavam de dinheiro e por isso plantaram dendezeiros. “Essa é a única coisa que os moradores locais podem fazer.”

A área em que Lahmudin e outros fazendeiros plantam faz parte do ecossistema de Leuser, uma extensa área de 2,6 milhões de hectares de floresta tropical, o último lugar no planeta onde elefantes, tigres, rinocerontes e orangotangos de Sumatra andam juntos em um só lugar.”

Da Ásia à África: tentáculos de plantações de dendezeiros estão espremendo comunidades até que invadiram secas.

“A produção de óleo vegetal aumentou 118% apenas nos últimos dez anos, sendo a maior parte impulsionada pelo forte aumento na produção de óleo de dendê. (1) Em seu epicentro de produção, na Indonésia, uma área de plantação de dendezeiros dobra a cada década, e já consumiu mais de 15 milhões de hectares.” (GRAIN e KRuHA, Indonésia). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no Link de Acesso: https://grain.org/pt/article/6896-da-asia-a-africa-tentaculos-de-plantacoes-de-dendezeiros-estao-espremendo-comunidades-ate-que-fiquem-secas. Por: GRAIN e KRuHA | 16 Set 2022. A GRAIN é “uma pequena organização internacional sem fins lucrativos que trabalha para apoiar pequenos agricultores e movimentos sociais em suas lutas por sistemas alimentares controlados pela comunidade e baseados na biodiversidade.”

Da Ásia à África: tentáculos de plantações de dendezeiros estão espremendo comunidades até que invadiram secas

“Os membros da comunidade indígena da aldeia Pantai Cermin junto com pessoas da KRuHA e do Litoral se juntam à discussão online. Foto: YMIEm termos globais, não há cultivo que teve mais rapidamente na última década do que o dendê. A produção de óleo vegetal aumentou 118% apenas nos últimos dez anos, sendo a maior parte impulsionada pelo forte aumento na produção de óleo de dendê. (1) Em seu epicentro de produção, na Indonésia, uma área de plantação de dendezeiros dobra a cada década, e já consumiu mais de 15 milhões de hectares. Essa expansão quase incontrolável deixa um longo rastro de destruição e conflitos, ocupando grandes áreas de terra arável, florestas tropicais nativas, territórios indígenas das florestas, biodiversidade e um recurso essencial limitado e cada vez mais reduzido diante da crise climática: a água.A indústria de óleo de dendê na Indonésia é um legado da era colonial. Desde o colonialismo, o país tem sido o principal local de gestão do mundo e parte da geografia da divisão do trabalho no capitalismo global. (2) O arquipélago tornou-se um fornecedor das principais commodities no mercado mundial, de minérios a produtos de plantações (forçadas). A Indonésia seguiu e desenvolveu o modelo de capitalismo de concessões, que se baseia em contratos concedidos pelo governo a investidores, tanto para projetos de infraestrutura quanto para as necessidades das extrativas. Esse modelo teve continuidade na era pós-colonial, para manter e facilitar as dinâmicas extrativas e a expansão das plantações de dendezeiros.No entanto, à medida que as terras para plantações se tornam escassas, a indústria do óleo de dendê precisa expandir ainda mais seus negócios para outras regiões. Essa indústria continua ampliando suas áreas mutantes de plantações para anexar e controlar mais terras das pessoas, do Sudeste Asiático à África Ocidental e Central.Ao ocupar os territórios das comunidades, as empresas também roubam suas fontes de água. Quem vive dentro e ao redor das plantações está lutando para acessar a água em quantidade e qualidade necessária para as necessidades: beber, cozinhar, tomar banho e cultivar alimentos. Além disso, também estão perdendo importantes fontes de alimento: os peixes dos rios e lagos que estão sendo poluídos por agrotóxicos usados ​​nas plantações.Nesse contexto, comunidades e organizações da sociedade civil da Indonésia, do Gabão e de Camarões se reuniram no Dia Mundial da Água (22 de março) para compartilhar suas experiências com as plantações industriais de dendezeiros e reivindicar seus direitos à água.

Perda de acesso à água: os casos de Riau e Kalimantan Ocidental, na Indonésia

Muitas comunidades indígenas da Indonésia são formadas por pessoas que dependem dos rios. Os rios são sua força vital, sua fonte de sustento e água potável, e um importante local de rituais ou cerimônias tradicionais. Mas agora, comunidades e Povos Indígenas têm que enfrentar a perda dos rios e afluentes que são sua fonte de vida.A expansão das plantações de dendezeiros afeta a sustentabilidade dos rios, de maneiras diferentes. As plantações canalizam, alteram os cursos e enterram rios e afluentes com o objetivo de acelerar os fluxos de água. Essas ações fazem crescer a sedimentação, diminuem a qualidade da água e aceleram as inundações.É claro que esses efeitos sofreram as comunidades. A sedimentação exigia habitats específicos de peixes de alto valor, como o tapah (bagre de água doce) e reduzia outras espécies e espécies de peixes. O número de áreas de pesca está sendo observado, e isso tem obrigado os pescadores a percorrer longas distâncias, o que aumenta seus gastos com combustível e outros. Na província de Riau, onde está a maior concessão de plantações de dendê da Indonésia, os últimos pescadores de Pantai Cermin disseram que estão pescando menos de um quilo de peixe a cada dois ou três dias. Muitos moradores das comunidades não conseguem mais viver de sua renda da pesca, e fazem disso um trabalho paralelo ou apenas um hobby.Outra experiência contada pelos moradores da comunidade de Kalimantan Ocidental é que, no passado, eles conseguiram prever coisas como os ciclos de inundação que acontecem uma vez por ano ou as grandes inundações, a cada cinco ou dez anos. Mas agora, as inundações repentinas não podem ser programadas, e a intensidade e a frequência também estão aumentando. Famílias de pescadores, como os distritos de Semanga ou Sambas, costumavam se beneficiar das épocas de cheia porque elas permitiam pescar mais, chegando a capturar 20 quilos de camarão gigante de água doce por dia. Porém, hoje em dia, depois que suas aldeias foram cercadas por plantações de dendezeiros, elas não conseguem mais se beneficiar das cheias. A população de peixes inspirou muito devido à perda de seus habitats, bem como à diminuição da qualidade da água devido à sedimentação e à emissão de gases pelas plantações. O aumento das enchentes também afetou a maioria das famílias de seringueiros que perdem sua renda durante as cheias. O campo de arroz de sequeiro ao longo da margem do rio também inunda com mais frequência, sofreu em perdas.Pesquisas feitas por organizações da sociedade civil indonésia – Coalizão do Povo pelo Direito à Água (KRuHA) e Litoral – confirmam esse impacto. Duas aldeias da província de Riau, a montante da bacia do Siak, ao redor da plantação de uma das subordinadas da WILMAR, a PT Egasuti Nasakti, descobrindo em 2022 que a empresa está plantando dendezeiros na zona de vegetação ciliar que serve de amortecimento ou próximo a cursos d’água. Essa prática aumenta o escoamento da contaminação de fertilizantes e pesticidas para o rio, o que diminui a qualidade da água. O rio poluído aumenta a dependência das pessoas em relação às águas subterrâneas para suprir suas necessidades de água potável. Mas a qualidade das águas subterrâneas também não é aceitável como água potável, em função da alta concentração de fosfato resultante dos fertilizantes, que ultrapassa o limite aceitável. Além disso, mais de 87% das amostras de águas subterrâneas excedem o cromo hexavalente (Cr(VI)). Metais pesados, como chumbo, cromo e commodities, geralmente presentes em fertilizantes e pesticidas, são conhecidos por causar toxicidade à saúde humana e poluir o meio ambiente.“Antigamente, nosso sustento era baseado na pesca; a maioria do nosso povo trabalhava na pesca. Mas, alguns anos depois da chegada do dendê, o nosso rio estava poluído. Não podemos mais pescar. Também bebíamos água do rio, mas agora é difícil tomar banho, porque está poluído até pelas plantações. Uma vez por ano, grandes resíduos de resíduos de plantações e fábricas de processamento são despejados nos rios. No passado, havia muitos afluentes que desaguavam no rio Tapung, mas agora, muitos secaram, foram enterrados ou tornados retos (ou seja, a dragagem ou raspagem e o nivelamento da área da margem do rio para que a empresa possa plantar mais). Agora só lembramos do nome do afluente, mas seu fluxo não está mais lá. Estamos usando poços para suprir as nossas necessidades de água, embora eles agora tenham que ser várias dezenas de metros mais profundos. A água que costumávamos obter estava a cinco ou seis metros de profundidade. Agora temos que perfurar no mínimo 25 metros para conseguir água”, disse Datuk Bathin Sigale, um dos anciãos indígenas da aldeia Pantai Cermin, em Riau.

Replicando a destruição: histórias do Gabão e de Camarões

Nos últimos anos, empresas que há décadas causam destruição em países do Sudeste Asiático, como Indonésia e Malásia, vêm expandindo ativamente suas áreas de plantações para a África Ocidental e Central, de onde vêm originalmente os dendezeiros. Uma dessas é a OLAM, uma empresa de alimentos e agronegócio com sede em Cingapura. A OLAM Palm Gabon é uma joint venture com o governo gabonês e já plantou mais de 60 mil hectares de dendezeiros no país.Ladislas Desire Ndembet, do grupo ambientalista Muyissi Environnement, com sede no Gabão, que trabalhou com o impacto das plantações de dendezeiros no país, disse que eles enfrentaram uma situação semelhante à das comunidades da Indonésia. No Gabão, empresas como a OLAM tomaram terras e contaminaram a água do rio Iroungou no lote 3 de Moutassou. O objetivo da OLAM, estabelecer no Gabão a maior plantação de dendezeiros da África, terá um preço alto para as comunidades.A OLAM está montando um sistema de irrigação por gotejamento para suas plantações, para o qual tira uma enorme quantidade de água dos rios. Isso certamente afeta os mananciais das pessoas que vivem no entorno das plantações. Esse é um desafio grave, em um contexto de grandes dificuldades de acesso a água potável em todo o país. As pessoas têm que cavar poços profundos para obter água. Na área da aldeia de Sanga, Muyissi descobriu que a água já estava contaminada com glifosato, proibida em muitos países devido à alta toxicidade, mas ainda usada como herbicida em grandes quantidades em muitas plantações de dendezeiros, incluindo as da OLAM no Gabão. Isso afeta muito a saúde de homens e mulheres que vivem próximo das plantações.Enquanto isso, Emmanuel Elong, presidente da SYNAPARCAM, uma organização camaronesa que defende os direitos das comunidades, conto como os que vivem em torno das plantações da Socfin/Bolloré precisam usar água contaminada com pesticidas e outros produtos químicos para consumo diário. “Muita gente está ficando doente por causa disso”, afirmou Elong. No entanto, o governo não faz nada. Por meio de uma vasta rede de holdings e empresas operacionais, a Socfin controla cerca de 400 mil hectares de concessões de terras em dez países, incluindo mais de 73 mil em Camarões. Atualmente, metade dessa terra é coberta por plantações industriais.A maioria das comunidades em Camarões não tem acesso a água potável. Ao tentar perfurar um poço, as comunidades suportadas pela Socfin ainda tiveram dificuldade de encontrar água. Por fim, a comunidade teve que esperar uma semana para obter atendimento com relação à água. Mas esses problemas vêm há anos. As comunidades estão agora também protestando contra a certificação RSPO atribuída à subsidiária da Socfin em Camarões, a Socapalm, nos distritos de Mbongo e Mbambou, e Safacam, no distrito de Dizangue. As pessoas recebem água dos caminhões-pipa da Socapalm em frequências irregulares. A empresa não cumpre vários critérios socioambientais alcançados pela própria certificaçãora, mas, ainda assim, recebeu o selo, que ajuda a acessar mais mercados e fazer a lavagem verde de suas atividades.

Conectando as lutas…

Tanto as comunidades quanto os ativistas da Indonésia, do Gabão e de Camarões reconheceram a necessidade de construir uma solidariedade mais forte e ativa entre as comunidades, contra as plantações industriais. É preciso aprender uns com os outros e trocar experiências e conhecimentos em nível de base para combater as plantações de dendezeiros em constante expansão.Enfrentando os mesmos problemas e a ocupação territorial por empresas multinacionais como Wilmar, Olam, Socfin e outras, que ameaçaram seus meios de subsistência e suas comunidades, eles entendem que essas empresas querem sentir sua sede insaciável de lucro com o óleo de dendê.O compartilhamento de experiências das comunidades também mostra a importância de articular as lutas por terra e água no movimento contra a expansão do dendê. O problema não é modelo de monoculturas industriais, que devasta os solos, a diversidade, os meios de subsistência locais e os mananciais.Com a concentração de terras, há também a concentração da água, e não apenas com relação à tomada direta de água, mas também de direitos básicos de comunidades e trabalhadores das plantações com relação ao acesso à água potável. O efeito causado pelas altas doses de fertilizantes químicos e agrotóxicos usados ​​nas plantações industriais está envenenando muitos mananciais e, portanto, toda a vida que existe nesses territórios.

GRAIN e KRuHA, Indonésia

Fonte: Boletim 262 do WRM(1) FAO, 

‘Anuário estatístico 2021: produção, comércio e preços de commodities’.
(2) Batubara, Bosman e Noer Fauzi Rachman. 2022. 

“Extended Agrarian Question in Concessionary Capitalism: The Jakarta’s Kaum Miskin Kota.” Agrarian South: Journal of Political Economy 1–24. Centro de Investigação e Educação Agrária do Sul (CARES).

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Complemento: Também enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, em nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – Comissão de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos — IHU.

▶ Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponível em Link desses sites e Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo é sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

Consoante, estamos alinhados com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global.” Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Complemento: Eles “reconhecem que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável.

▶ As citações contidas nas postagens são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio. As publicações estão em harmonia “a questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”. Fonte/STF: Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

As Publicações mais Recentes da Revista Digital Ecocídio

Amazônia Equatoriana

🌊 Ecocídio na Amazônia Equatoriana: O Legado Tóxico da Chevron-Texaco e a Urgência de um Novo Paradigma Jurídico

Imagine uma floresta que respira vida, mas que, sob o véu da modernidade industrial, se transforma em um cemitério tóxico. Na Amazônia Equatoriana, o legado da exploração petrolífera pela Chevron-Texaco não é apenas uma página da história, mas um alerta vivo sobre como o progresso tecnológico e econômico pode silenciar ecossistemas inteiros. Hoje, com a conectividade digital ampliando vozes outrora isoladas, comunidades indígenas utilizam ferramentas como satélites e redes sociais para denunciar danos que afetam não só o solo, mas a saúde humana e a biodiversidade global. Essa narrativa conecta o local ao universal, convidando-nos a refletir: em uma era de informação ubíqua (Pervasive Computing), por que a impunidade ambiental persiste?

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

Análise Multidimensional dos Impactos Socioambientais e a Evolução do Direito Penal Internacional

Introdução: A Consciência na Era Digital

A transformação digital tem permitido que desastres ambientais, como o ocorrido na Amazônia Equatoriana, transcendam fronteiras geográficas, ecoando em fóruns internacionais e mobilizando ativismo global. O caso Chevron-Texaco exemplifica uma falha sistêmica na governança corporativa, onde a exploração de recursos naturais ignora a inseparabilidade entre humanos e natureza. Estudos recentes da Harvard University (2025) e da USP enfatizam a necessidade de criminalizar o Ecocídio para proteger gerações futuras, alinhando-se a movimentos como o Stop Ecocide International. Essa discussão é crucial em um mundo interconectado, onde dados em tempo real quantificam danos e fomentam responsabilidade socioambiental, promovendo uma conscientização que transforma silêncio em ação coletiva.

Histórico e Evolução: Da Exploração à Conectividade Ambiental

A exploração petrolífera pela Texaco (adquirida pela Chevron em 2001) na região de Lago Agrio, Equador, iniciou-se em 1964 e estendeu-se até 1992, marcando um dos maiores desastres ambientais do planeta. Durante esse período, a empresa despejou milhares de galões de água de formação tóxica e resíduos de petróleo em piscinas abertas sem revestimento, contaminando rios, solos e fontes de água usadas por comunidades indígenas. Estimativas indicam o “derramamento de 60 bilhões de litros de água tóxica e pela formação de mil piscinas de resíduos contaminantes”,1 cerca de 18 bilhões de galões de resíduos tóxicos, resultando em uma “zona de morte” conhecida como “Chernobyl da Amazônia” (CORNELL, 2012).

Na época, a ausência de tecnologias como monitoramento via satélite facilitou a impunidade; hoje, ferramentas digitais como imagens de satélite e análise de big data permitem quantificar o dano com precisão, conectando lutas locais a campanhas globais.

Segundo a [Amazon Defense Coalition], a Texaco despejou mais de 18 bilhões de galões de resíduos tóxicos nos cursos d’água da Amazônia, abandonou mais de 900 fossas de resíduos, queimou milhões de metros cúbicos de gases sem nenhum controle e derramou mais de 17 milhões de galões de petróleo devido a rompimentos de oleodutos. Cornell Law School. The Amazon Chernobyl.

A evolução tecnológica tem impulsionado a conectividade ambiental, permitindo que ativistas usem plataformas digitais para documentar impactos e pressionar por justiça. O governo equatoriano, sob Rafael Correa, lançou campanhas como “La Mano Sucia de Chevron” em 2013, destacando a contaminação que afetou 30 mil pessoas.

Após um tribunal de apelações equatoriano ter confirmado (ASSOCIATED PRESS, 2012) uma sentença de US$ 18 bilhões contra a Chevron Corporation, proferida em fevereiro do ano passado, um juiz federal de Nova York recusou-se, a suspender a cobrança da indenização pelos demandantes. O caso, Maria Aguinda vs. Chevron , do Tribunal Superior de Nueva Loja, Lago Agrio, Equador, representa uma batalha judicial de duas décadas entre a segunda maior petrolífera dos EUA e mais de 30.000 moradores da Amazônia. Cornell Law School. The Amazon Chernobyl.

Essa trajetória reflete a transição de uma era de exploração isolada para uma de vigilância global, onde o direito ambiental evolui para incorporar dados científicos e narrativas indígenas.

Definições Conceituais: O Ecocídio Químico

O ecocídio no Equador representa a manifestação máxima do Ecocídio Químico, definido pelo Painel de Peritos Independente (2021) como atos ilegais ou arbitrários cometidos com o conhecimento de que há uma probabilidade substancial de danos graves, generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente. Essa definição, atualizada em discussões internacionais até 2025, enfatiza a “wantonness” — atos com descaso imprudente por danos excessivos em relação a benefícios sociais ou econômicos. No caso Chevron, o despejo de resíduos químicos como benzeno e metais pesados contaminou ecossistemas, afetando a cadeia alimentar e causando crises de saúde pública, como câncer e doenças respiratórias em populações indígenas.

Litigância Estratégica e Danos Ambientais na Amazônia: O Embate entre o Governo Equatoriano e a Multinacional Chevron

Este vídeo, intitulado “Presidente Rafael Correa lança campanha contra Chevron-Texaco”, apresenta um momento crucial na luta jurídica e política sobre o desastre ambiental na Amazônia Equatoriana. O conteúdo destaca a campanha “La Mano Sucia de Chevron” (A Mão Suja da Chevron), iniciada pelo então governo equatoriano para denunciar ao mundo os estragos causados por décadas de exploração petrolífera negligente [00:28].

“O vídeo registra o lançamento da campanha global contra a Chevron-Texaco, onde são expostas as ‘piscinas’ de resíduos tóxicos abandonadas na selva, que contaminaram o solo e as águas de comunidades indígenas [01:21]. O material oferece um debate profundo entre advogados das vítimas, economistas e representantes institucionais, contrastando a condenação histórica de US$ 19 bilhões pelos danos a 30 mil pessoas com as táticas de defesa da multinacional, que alega fraude para se eximir da responsabilidade [01:07]. É uma peça fundamental para compreender como o ecocídio se torna uma arena de disputa entre a soberania nacional, os direitos humanos e o poder das grandes corporações [05:35].”

Nota importante: Este vídeo está incorporado (embedded) diretamente do YouTube, e todos os direitos de propriedade intelectual pertencem ao canal original e seus criadores. Para uma melhor experiência, recomendamos a ativação da legenda em português (tradução automática) no player: basta clicar no ícone de Engrenagem (⚙️), selecionar “Legendas”, escolher o idioma original (“Inglês”), e em seguida, selecionar a opção “Traduzir automaticamente” para escolher o “Português”.

Chevron vs. Povos da Floresta: O Documentário sobre o ‘Chernobyl da Amazônia

Um registro documental robusto que mostra o “Killzone” (zona de morte) deixado pela petroleira, com depoimentos de comunidades afetadas e uma análise profunda das táticas utilizadas para evitar a reparação dos danos.

60 Milhões de Litros de Toxicidade: O Legado da Exploração de Petróleo no Equador

Este vídeo sintetiza os principais fatos do caso, detalhando como a empresa operou por quase 30 anos sem cumprir medidas básicas de segurança, resultando no despejo de milhões de litros de resíduos tóxicos e na condenação histórica de 2013.

A Verdade nos Escombros: Uma Cronologia Audiovisual da Exploração da Chevron-Texaco

Esta curadoria audiovisual constitui um acervo histórico e crítico fundamental para compreender as dimensões humanas, jurídicas e ecológicas do caso Chevron-Texaco. Abrangendo produções lançadas entre 2013 e 2017, os vídeos documentam desde o impacto visceral do ‘Llanto Negro de la Selva’ e o apoio de figuras internacionais, até análises complexas sobre o embate entre corporações multinacionais e a soberania dos Estados [18/04/2015]. Através de documentários como ‘A Verdade sobre o Caso Chevron’ [15/09/2017] e registros da campanha ‘La Mano Sucia’, o leitor é convidado a testemunhar as evidências técnicas das piscinas tóxicas e as vozes das comunidades que transformaram o luto em luta global por justiça ambiental. Esta sequência cronológica não apenas ilustra o crime de ecocídio em solo amazônico, mas serve como um alerta atemporal sobre a urgência de marcos legais que garantam que a vida prevaleça sobre o lucro.

Videoteca Documental: Ecocídio na Amazônia

Análise SWOT: Desafios e Oportunidades na Luta Contra o Ecocídio

A análise SWOT integra questões ambientais, enfatizando mobilidade informacional e valores como autenticidade e interatividade. Para aprofundar essa análise, expandimos cada quadrante com pontos adicionais baseados em estudos acadêmicos e relatórios sobre o ecocídio, particularmente no contexto do caso Chevron-Texaco na Amazônia Equatoriana. Isso inclui considerações sobre accountability jurídica, impactos transfronteiriços e o potencial para reformas internacionais, alinhando-se a discussões sobre a necessidade de criminalizar o ecocídio como um crime internacional. A tabela abaixo apresenta uma versão expandida, seguida de explicações detalhadas para cada categoria, promovendo um engajamento mais profundo com o tema da sustentabilidade.

Forças (Strengths)Fraquezas (Weaknesses)Oportunidades (Opportunities)Ameaças (Threats)
Ampla documentação científica e jurídica (Fiocruz, ISA, Human Rights Watch), incluindo evidências de contaminação química como benzeno e metais pesados.Jurisdição internacional limitada (Estatuto de Roma), que exclui corporações e foca em indivíduos, dificultando a accountability em casos transnacionais.Implementação do PL 2933/2023 no Brasil como modelo para América Latina, promovendo a criminalização nacional do ecocídio.Lobby corporativo para desregulamentação ambiental, como visto em tentativas de enfraquecer leis em países produtores de petróleo.
Ativismo global digital e engajamento de celebridades (e.g., Mia Farrow), amplificando narrativas indígenas via redes sociais e campanhas como “La Mano Sucia”.Assimetria de poder econômico entre corporações e Estados, permitindo manobras como forum shopping e arbitragens internacionais (e.g., PCA em 2018).Reconhecimento do ecocídio pela União Europeia (2023) e avanços no ICC, incluindo propostas para inclusão como quinto crime contra a paz.Prescrição de crimes e manobras jurídicas transnacionais (e.g., arbitragem Chevron), que prolongam litígios e evitam execuções de sentenças.
Precedentes nacionais de criminalização em 10 países (e.g., Vietnã, Ucrânia), que definem ecocídio como destruição em massa de ecossistemas, oferecendo modelos para o Equador.Dificuldades em provar elementos como intent e causalidade em atos de negligência peacetime, conflitando com requisitos do ICC (Artigo 30).Momento para emendas no Estatuto de Roma, apoiado por nações como Vanuatu e Suécia, para cobrir danos peacetime além de crimes de guerra.Oposição política de grandes poluidores (e.g., EUA, China, Rússia), que veem o ecocídio como ameaça à soberania e ao desenvolvimento industrial.
Mudanças eco-cêntricas em constituições (e.g., Equador e Bolívia, reconhecendo direitos da natureza), fortalecendo argumentos jurídicos contra extração predatória.Baixos índices de estado de direito em regiões afetadas (e.g., crepúsculo em países como Rússia e Quirguistão), levando a baixas taxas de persecução.Criação de tribunais ambientais especializados ou convenções da ONU para lidar com crimes transfronteiriços, complementando o ICC e reduzindo sobrecarga.Riscos de politização do ICC, com retiradas de estados (e.g., Filipinas, Burundi) e dependência de cooperação voluntária, limitando enforcement.
Efeito dissuasor do direito penal internacional, forçando corporações a internalizar custos ambientais e promover responsabilidade preventiva.Âmbito limitado às violações humanas (antropocêntrico), ignorando danos ecológicos independentes sem ligações diretas a vítimas humanas.Advocacia global via precedentes como Chevron no Equador, influenciando reconhecimento no ICC e habilitação de restauração ambiental.Inconsistências definicionais (e.g., “danos generalizados/longos/severo”), levando a ambiguidades e evasões em interpretações jurídicas.

Essa análise expandida promove engajamento, destacando como o acesso ubíquo à informação fortalece forças e mitiga fraquezas, alinhando-se à sustentabilidade. Em detalhe:

  • Forças (Strengths): A robustez da documentação científica, como relatórios da Human Rights Watch sobre o despejo de 18,5 bilhões de galões de resíduos tóxicos, fornece base sólida para litígios. O ativismo digital conecta comunidades indígenas a apoiadores globais, enquanto precedentes nacionais em países como o Vietnã demonstram viabilidade de penas severas (8-20 anos de prisão). Constituições eco-cêntricas no Equador reforçam direitos da natureza, e o direito penal internacional dissuade ações corporativas predatórias ao impor liability individual e corporativa.
  • Fraquezas (Weaknesses): Limitações jurisdicionais do ICC excluem corporações, focando em indivíduos, e requerem prova de intent, complicando casos como Chevron onde negligência peacetime predomina. A assimetria econômica permite evasões, como no caso Chevron com arbitragens que protegem ativos. Baixos índices de rule of law em regiões amazônicas agravam corrupção e baixas persecuções, enquanto o foco antropocêntrico ignora danos puramente ecológicos.
  • Oportunidades (Opportunities): O PL 2933/2023 no Brasil pode servir como modelo regional, enquanto avanços na UE e propostas para o ICC (apoiadas por Stop Ecocide Foundation) abrem caminhos para emendas que cubram ecocídio peacetime. Precedentes como Chevron podem influenciar advocacia global, promovendo tribunais especializados ou convenções da ONU para transboundary issues, fomentando restauração e justiça restaurativa.
  • Ameaças (Threats): Lobby corporativo, exemplificado por Chevron’s evasion tactics over 30 years, enfraquece regulamentações. Oposição de potências como EUA vê o ecocídio como overreach, enquanto politização do ICC e ambiguidades definicionais permitem evasões, perpetuando impunidade em casos como o “Amazon Chernobyl”.

Implicações Jurídicas e Crimes Correlatos

O caso Chevron exemplifica “Justiça Negada”: apesar da condenação equatoriana, cortes nos EUA e arbitragens internacionais (como o PCA em 2018) protegeram ativos corporativos, negando execução. Crimes correlatos incluem racialização do ecocídio, conforme o Oxford Centre of Criminology (2024), onde capitais ignoram corpos indígenas como “zonas de sacrifício”. Comparativamente, legislações como no Vietnã ou Ucrânia criminalizam ecocídio, contrastando com o vácuo no Equador, que a Stop Ecocide Foundation busca preencher. A acessibilidade digital a informações amplifica essas implicações, permitindo litígios estratégicos e conscientização global.

Conclusão: O Imperativo da Justiça Ambiental e a Sobrevivência Coletiva

O legado tóxico da Chevron-Texaco na Amazônia Equatoriana evidencia lacunas no sistema jurídico global, permitindo impunidade para danos transgeracionais. A análise multidimensional revela o Ecocídio Químico como atentado à biodiversidade e dignidade humana, com racialização agravando impactos em indígenas. Estudos da Harvard Law (2025) e evidências documentais reforçam a necessidade de reformas éticas e penais, como criminalizar ecocídio no Estatuto de Roma e adotar o PL 2933/2023 no Brasil. Ações práticas incluem campanhas digitais interativas, apoio a movimentos indígenas e pressão por leis que priorizem vida sobre lucro. Assim, transformamos “Killzones” em zonas de regeneração, garantindo vozes da floresta como pilares de justiça.

Frases Impactantes

  1. “O ecocídio não é um erro de cálculo empresarial, é um crime contra a continuidade da vida na Terra.” – Revista Digital Ecocídio
  2. “A justiça ambiental só será plena quando o direito à natureza for tão soberano quanto o direito à propriedade.” – Revista Digital Ecocídio
  3. “Como Tom Jobim nos lembrou, o Brasil (e a Amazônia) não é para principiantes; exige a maturidade de leis que punam quem destrói nosso futuro comum.” – Revista Digital Ecocídio

A Luta por Justiça É Contínua. O que você acabou de ler é um sintoma. A crise não é apenas de acidentes, mas de um sistema legal que tolera a destruição.

🔎 Ecocídio em Contexto

Para aprofundar este tema e explorar outras publicações da Revista Digital Ecocídio, acesse nossa página de referências essenciais:

🌱 Ecocídio em Contexto – Leituras e Referências

Bibliografia

Ecocídio. Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica. Disponível em: https://ecocidio.com.br/origem-do-termo-ecocidio-e-evolucao-historica/. Acesso em: 26 dez. 2025.

Ecocídio. Jojo Metha: a motivadora incansável que acredita no poder de transformação do ser humano. Disponívrl em:  https://ecocidio.com.br/jojo-metha-o-motivador-incansavel-que-acredita-no-poder-de-transformacao-do-ser-humano/. Acesso em: 26 dez. 2025.

ASSOCIATED PRESS. LA Times. Prova documental do fato histórico. Ecuador court upholds $18-billion ruling against Chevron. Los Angeles Times, [S. l.], 4 jan. 2012. Business. Disponível em: https://www.latimes.com/business/la-xpm-2012-jan-04-la-fi-chevron-ecuador-20120104-story.html. Acesso em: 26 dez. 2025.

CORNELL JOURNAL OF LAW AND PUBLIC POLICY. The Amazon Chernobyl. The Issue Spotter – JLPP Blog, 19 jan. 2012. Disponível em: https://publications.lawschool.cornell.edu/jlpp/2012/01/19/the-amazon-chernobyl/. Acesso em: 26 dez. 2025.

Ecocídio. Painel de Doze Especialistas: Definição Internacional de Ecocídio. Disponível em:  https://ecocidio.com.br/painel-de-doze-especialistas-para-definicao-de-ecocidio-e-convocado-apos-75-anos-dos-termos-genocidio-e-crimes-contra-a-humanidade/. Acesso em: 26 dez. 2025.

Ecocídio. Dolo Eventual e Culpa Consciente no Limiar do Ecocídio: A Imputação Subjetiva da Catástrofe Ambiental. Disponível em:  https://ecocidio.com.br/dolo-eventual-e-culpa-consciente-no-limiar-do-ecocidio-a-imputacao-subjetiva-da-catastrofe-ambiental/. Acesso em: 26 dez. 2025.

CHEVRON-TEXACO. Environmental Disaster in Ecuador: A Case Study. Human Rights Watch, 2022. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2015/08/27/environmentalists-under-siege-ecuador. Acesso em: 24 dez. 2025.

HAMILTON, T. Criminalizing Ecocide: An Opportunity to Embed the Inseparability of Humans from Nature Into the Law. Harvard Law Review, v. 38, n. 1, 2025. Disponível em: https://journals.law.harvard.edu/hrj/wp-content/uploads/sites/83/2025/05/02_HLH_38_1_Hamilton69-112-Compressed-for-Website.pdf. Acesso em: 12 dez. 2025.

KRENAK, A. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. Disponível em: https://cpdel.ifcs.ufrj.br/wp-content/uploads/2020/10/Ailton-Krenak-Ideias-para-adiar-o-fim-do-mundo.pdf. Acesso em: 12 dez. 2025.

SANDS, P.; FALL SOW, D. Independent Expert Panel for the Legal Definition of Ecocide. Stop Ecocide Foundation, 2021. Disponível em: https://ecocidelaw.com/definition/. Acesso em: 12 dez. 2025.

UNIVERSITY OF OXFORD. Capital Accumulation, Racialisation and the Politics of Ecocide. Centre of Criminology, 2024. Disponível em: https://blogs.law.ox.ac.uk/centre-criminology-blog/blog-post/2024/03/capital-accumulation-racialisation-and-politics-ecocide . Acesso em: 12 dez. 2025.

Ecocídio. Do Pioneirismo à Urgência: PL 2933/2023 e a Proteção Ambiental no Brasil. Disponível em:  https://ecocidio.com.br/do-pioneirismo-a-urgencia-como-o-pl-2933-2023-pode-redefinir-a-protecao-ambiental-e-tipificar-o-ecocidio-no-brasil/. Acesso em: 26 dez. 2025.

Para aprofundamento, leia também na Revista Digital Ecocídio: Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica (disponível em: https://ecocidio.com.br/origem-ecocidio); Polly Higgins e o Novo Paradigma Jurídico (disponível em: https://ecocidio.com.br/polly-higgins).

HarvardUniversidade Harvard

1. Sobre o impacto da guerra e ecocídio:

HARVARD UNIVERSITY. Impact of war on the environment: ecocide. SAO/NASA ADS, 2025. Disponível em: https://ui.adsabs.harvard.edu/abs/2025FrEnS..1339520W/abstract. Acesso em: 26 dez. 2025.

2. Sobre a proposta das Ilhas do Pacífico (Harvard International Law Journal):

HARVARD INTERNATIONAL LAW JOURNAL. Seize the Moment: Don’t Let the Pacific Islands’ Ecocide Proposal Slip Away. Cambridge: Harvard Law School, dez. 2024. Disponível em: https://journals.law.harvard.edu/ilj/2024/12/seize-the-moment-dont-let-the-pacific-islands-ecocide-proposal-slip-away/. Acesso em: 26 dez. 2025.

3. Sobre Hard Law e Soft Law no Ecocídio:

HARVARD INTERNATIONAL LAW JOURNAL. Ecocide Law: The Use of Hard Law to Complement Soft Law. Cambridge: Harvard Law School, maio 2021. Disponível em: https://journals.law.harvard.edu/ilj/2021/05/ecocide-law-the-use-of-hard-law-to-complement-soft-law/. Acesso em: 26 dez. 2025.

4. Sobre Mudanças Climáticas e Direitos Humanos (Podcast/Multimídia):

CARR CENTER FOR HUMAN RIGHTS POLICY. Climate Change and Human Rights. Cambridge: Harvard Kennedy School, 2025. Justice Matters Podcast. Disponível em: https://www.hks.harvard.edu/centers/carr/our-work/justice-matters-podcast/climate-change-and-human-rights. Acesso em: 26 dez. 2025.

5. Sobre a Criminalização do Ecocídio (Harvard Human Rights Journal):

HAMILTON, Rebecca J. Criminalizing Ecocide: An Opportunity to Embed the Inseparability of Humans from Nature Into the Law. Harvard Human Rights Journal, Cambridge, v. 38, maio 2025. Disponível em: https://journals.law.harvard.edu/hrj/wp-content/uploads/sites/83/2025/05/02_HLH_38_1_Hamilton69-112-Compressed-for-Website.pdf. Acesso em: 26 dez. 2025.

6. Sobre o nexo entre Genocídio e Ecocídio (Caso areias betuminosas do Canadá):

HARVARD UNIVERSITY. Bare Nature and the Genocide-Ecocide Nexus — The Conditions of General Threat and the Hope of Cultural Adaptation: The Case of Canada’s Tar Sands. SAO/NASA ADS, 2018. Disponível em: https://ui.adsabs.harvard.edu/abs/2018SpCul..21…18A/abstract. Acesso em: 26 dez. 2025.

7. Sobre a palestra magna de Jojo Mehta (HURI):

HARVARD UKRAINIAN RESEARCH INSTITUTE (HURI). Ecocide: ‘Killing of the home’. Keynote Lecture by Jojo Mehta. Cambridge: Harvard University, fev. 2025. Disponível em: https://www.huri.harvard.edu/news/2025/02/tcup-2025-keynote-lecture-jojo-mehta. Acesso em: 26 dez. 2025.

Informações complementares

  1. “Indenização bilionária da Chevron vai a julgamento. Radar. Veja. Por Robson Bonin. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/indenizacao-bilionaria-da-chevron-vai-a-julgamento/. Acesso em: 26 dez de 2025.
    ↩︎

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🌊 O Ecocídio como Novo Paradigma Jurídico: A Liderança Brasileira na Construção de um Marco Penal Ambiental Global

As postagens que impulsionaram o debate sobre o ecocídio nas redes sociais têm desempenhado papel estratégico na amplificação da pauta ambiental. O conteúdo compartilhado — incluindo trechos da audiência pública na Câmara, entrevistas com parlamentares, análises jurídicas e vídeos como o do deputado Ivan Valente — destaca a urgência da criminalização do ecocídio, a responsabilidade das corporações e o papel do Brasil na COP30. Essas publicações têm gerado engajamento expressivo, alcançando lideranças políticas, acadêmicos e ativistas, e contribuindo para a consolidação do tema como prioridade legislativa e diplomática.

Revista Digital Ecocídio

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Resumo

A proposta de tipificação do crime de Ecocídio no Brasil tem ganhado destaque no cenário político e jurídico nacional, especialmente no contexto da COP30. Este artigo analisa a emergência do Ecocídio como categoria penal, destacando o protagonismo de figuras-chave como os ministros Ricardo Lewandowski e Guilherme Boulos, o deputado Zé Silva — pioneiro na introdução do conceito no Parlamento — e o combativo deputado Ivan Valente. A partir da análise legislativa e do contexto geopolítico, argumenta-se que o Brasil está na vanguarda de um movimento global que busca responsabilizar penalmente condutas que causam danos graves, disseminados ou duradouros ao meio ambiente.

Introdução

A crise climática global exige respostas jurídicas à altura de sua complexidade. A proposta de criminalização do ecocídio no Brasil, em plena vigência da COP30, representa uma inflexão normativa que pode reposicionar o país como referência internacional em justiça ambiental. Este artigo examina os fundamentos, os atores e as implicações da proposta legislativa que visa incluir o ecocídio no ordenamento jurídico brasileiro como crime autônomo.

1. O Conceito de Ecocídio e sua Evolução Legislativa

O termo “ecocídio” refere-se à prática de atos ilegais ou temerários que causem danos graves ao meio ambiente, com plena consciência de suas consequências. No Brasil, o primeiro marco legislativo foi o Projeto de Lei 2787/2019, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), que introduziu formalmente o conceito na Câmara dos Deputados. Em 2023, o PL 2933/2023, apresentado por Guilherme Boulos (PSOL/SP), ampliou e consolidou a proposta, alinhando-a à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

2. A Urgência Política e o Papel dos Parlamentares

A proposta ganhou tração política com o apoio de figuras influentes. O deputado Ivan Valente (PSOL/SP), conhecido por sua atuação combativa em defesa dos direitos socioambientais, tem sido um dos principais articuladores do debate. Em audiência pública promovida pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Valente destacou a urgência da criminalização do ecocídio diante da inação global e do avanço do extrativismo predatório, simbolizado pela retórica “criminalização do ecocídio”.

Em entrevista concedida ao programa Palavra Aberta da TV Câmara, o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) reforça a urgência da tipificação do crime de ecocídio como resposta à omissão internacional frente à crise climática. Com firmeza, Valente denuncia o retrocesso ambiental promovido por governos que abandonam compromissos multilaterais, como a saída dos Estados Unidos da COP 15, e critica a lógica extrativista sintetizada na expressão “drill, baby, drill” (apoio total à exploração de petróleo e gás natural). O vídeo, publicado em 14 de outubro de 2025, torna-se um documento político essencial para compreender o papel do Legislativo brasileiro na construção de um novo marco penal ambiental.

3. A Força Institucional: Ministros em Convergência

Dois ministros reforçaram o peso institucional da proposta. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, manifestou apoio à tipificação do ecocídio como forma de fortalecer o arcabouço penal ambiental. Já Guilherme Boulos, agora também Ministro, além de autor do PL 2933/2023, tem defendido a proposta como parte de uma agenda de justiça climática e responsabilidade corporativa. Essa convergência entre Legislativo e Executivo confere legitimidade e viabilidade à proposta.

4. Ecocídio como Soberania Ambiental e Padrão Global

A criminalização do ecocídio não é apenas uma resposta jurídica, mas uma afirmação de soberania ambiental. Diante da fragilidade dos compromissos multilaterais e da retirada de países de acordos climáticos, o direito penal doméstico emerge como instrumento de resistência e proteção. A proposta brasileira, ao incorporar o dolo eventual e exigir consciência dos danos, alinha-se às diretrizes do Direito Penal Internacional e pode servir de modelo para outras nações.

Conclusão

A proposta de tipificação do ecocídio no Brasil representa um avanço civilizatório. Com o apoio de ministros e parlamentares comprometidos, o país tem a oportunidade de liderar um novo paradigma jurídico que coloca a proteção ambiental no centro da responsabilidade penal. Em tempos de COP30, é imperativo que a sociedade civil, a academia e os operadores do direito estejam atentos e engajados nesse debate.

A Tolerância Legal como Motor da Crise

A Luta por Justiça É Contínua. O que você acabou de ler é um sintoma. A crise não é apenas de acidentes, mas de um sistema legal que tolera a destruição.

🔎 Ecocídio em Contexto

Para aprofundar este tema e explorar outras publicações da Revista Digital Ecocídio, acesse nossa página de referências essenciais:

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 Frases de Impacto

  1. “O ecocídio transforma o risco ambiental de multa em risco penal de reclusão. A responsabilidade é vertical e mira o alto escalão.”
  2. “Não basta ser legal: o crime de ecocídio questiona se o lucro é ‘claramente excessivo’ em relação à destruição planetária.”
  3. “A lei brasileira, alinhada aos padrões globais, exige propósito e autenticidade. O ‘greenwashing’ corporativo tem prazo de validade.”

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Definição Legal de Ecocídio

🌊 A Tipificação do Ecocídio no Brasil: Análise da Proposta Lewandowski e o Diálogo com o Direito Penal Internacional

A legislação ambiental brasileira está à beira de uma revolução. Após décadas de multas absorvidas como “custo de fazer negócios”, a proposta do ex-ministro do STF e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski para tipificar o Ecocídio no Código Penal Nacional lança luz sobre um dilema central: a ineficácia da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) diante de catástrofes sistêmicas. Ao prever penas que podem chegar a 40 anos de reclusão, o texto brasileiro dialoga e, em alguns pontos, supera o rigor da definição internacional proposta pelo Painel de Peritos (2021). Este artigo analisa se a iniciativa brasileira está robusta o suficiente para transpor o limiar entre a responsabilidade corporativa e a imputação penal individual, ou se corre o risco de ser neutralizada pela complexidade da prova.

Revista Digital Ecocídio

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O Imperativo Doutrinário e a Convergência Política para o Novo Crime Ambiental de Grandes Proporções

Introdução: O Novo Horizonte da Justiça Ambiental e o Vazio Doutrinário Nacional

O debate sobre a criminalização de danos ambientais de grande escala alcançou um patamar de urgência no Brasil com a proposta do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski,1 de tipificar o crime de “Ecocídio” (Ver referência I: Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica). A iniciativa, anunciada em junho de 2025, visa punir indivíduos e empresas que causem “danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente,” com penalidades que podem atingir 30 anos de reclusão em sua forma qualificada (G1, 23/06/2025).

A Urgência Silenciosa: Ecocídio e o Vazio Doutrinário Nacional

A gravidade do debate sobre o Ecocídio – reconhecido internacionalmente como a destruição em massa e dano sistêmico aos ecossistemas – A devida consideração de sua importância no panorama acadêmico brasileiro carece de maior aprofundamento. Uma recente análise na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da Universidade de São Paulo (USP, 17/10/25) revelou um cenário preocupante: a completa ausência de teses de doutorado e apenas uma referência oblíqua ao termo em uma única dissertação de mestrado utilizando a palavra-chave “Ecocídio”. Este silêncio doutrinário nacional contrasta abruptamente com a seriedade histórica (Ver referência VI: Rachel Carson) e a urgência política do tema, que clama por uma reflexão jurídica profunda (Ver referência XI: Polly Higgins).

Da História Militar à Pauta Global

Em um cenário em que o Brasil ainda não prioriza o debate, a discussão sobre a criminalização do Ecocídio é um ponto de inflexão no Direito Internacional sobre a criminalização do Ecocídio (Ver referência III: Édis Milaré e Tarciso Dal Maso) é um ponto de inflexão no Direito Internacional. O conceito ganhou notoriedade após ser associado à devastação ambiental causada por conflitos militares, como a guerra no Vietnã, um marco onde a destruição da natureza foi utilizada como estratégia de combate. A escala desse dano despertou a consciência global (Ver referência VII: Richard Anderson Falk) sobre a necessidade de responsabilizar criminalmente aqueles que promovem a dizimação de biomas essenciais. Atualmente, o tema transcendeu as discussões meramente ambientais e se consolidou como uma pauta central para a segurança ecológica (Ver referência VIII: Petrobras Prova o Risco Estratégico) eclimática global (Ver referência IX: Bill Gates na COP30), mobilizando ativistas, juristas e parlamentos ao redor do mundo.

🇧🇷 Pioneirismo Ético em um Contexto de Risco

Este vazio no conhecimento nacional é inadmissível em um país que abriga a maior biodiversidade do planeta e enfrenta constantes crises ambientais de proporções colossais (Ver referência XII: Arthur W. Galston). A inércia acadêmica é ainda mais crítica diante do movimento recente que busca a tipificação legaldo Ecocídio no Brasil (Ver referência IV: Do Pioneirismo à Urgência), impulsionado por figuras do mais alto escalão jurídico e político (como Lewandowski e Boulos). Diante dessa conjuntura, esta publicação assume uma responsabilidade ímpar: a de estabelecer um marco ético e bibliográfico, oferecendo os primeiros subsídios rigorosos e detalhados para os estudos futuros. O objetivo é não apenas informar, mas prover um caminho estruturado para o desenvolvimento urgente de uma doutrina jurídica robusta sobre a matéria no país.

Roteiro de Análise e o Imperativo Ético do Ecocídio

Este artigo propõe uma análise da proposta de Lewandowski, comparando-a com o Projeto de Lei (PL) 2933/2023, de autoria do Deputado Guilherme Boulos e outros (BOULOS, 2025). Examinaremos as definições conceituais à luz dos padrões internacionais, as implicações jurídicas e sociais da tipificação, e o papel do Ecocídio como instrumento de coerência entre a liderança climática global do Brasil (em vista da COP 30) e sua legislação interna (Ver referência X: O Ecocídio como Novo Paradigma Jurídico). O Ecocídio é o fundamento central de nossas reflexões, representando a fronteira mais crítica do Direito Ambiental e Penal contemporâneo, e o estudo de sua tipificação é um imperativo ético e doutrinário para o país.

Desenvolvimento e Reforço Argumentativo

1. Histórico e Definições Conceituais: Da Origem Bélica ao Quinto Crime Internacional

O termo Ecocídio (do grego oikos – casa/ambiente – e do latim caedere – matar/destruir) emergiu no contexto da Guerra do Vietnã, ganhando destaque diplomático já em 1972, na Conferência de Estocolmo. Essa longa trajetória de debate culminou em sua formalização jurídica mais influente e contemporânea em 2021, quando o Painel de Doze Especialistas Independentes (Ver referência II: Painel de Doze Especialistas) propôs uma definição para inclusão no Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional):

“Para o propósito deste Estatuto, ‘ecocídio’ significa atos ilícitos ou arbitrários cometidos com conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.”

Esta definição é o ponto de inflexão mais crítico para o Direito Penal brasileiro. Ao focar no elemento do conhecimento do risco (mens rea) e da arbitrariedade (wanton), o conceito estabeleceu o Ecocídio como um crime de perigo, visando a dissuasão e a responsabilização no topo da cadeia de comando corporativa e estatal (Ecocídio, 2025). O Ecocídio é, portanto, o quinto crime internacional proposto, ao lado de Genocídio, Crimes de Guerra, Crimes contra a Humanidade e Crime de Agressão.

Etimologia e Contextualização do Ecocídio

O professor Dr. Édis Milaré (MILARE ADVOGADOS), advogado, consultor de Direito Ambiental, Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, conceitua, que o termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. Um grego e outro latino. Do radical grego Eco, de oikos (FLORENZANO, 2001) (casa), e, a palavra “cídio“, sufixo latino que significa “morte” ou “extermínio”, exscindo (LATIN IS SIMPLE). Portanto, “Ecocídio” significa “morte ou extermínio do meio ambiente”. O Dr. Milaré acrescenta que a origem do termo Ecocídio se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã (AGENTE LARANJA, 2015), e, foi uma iniciativa de Arthur Galston (ARTHUR W. GALSTON, 2025), que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, apresentou que o Ecocídio fosse um crime apenado para salvaguardar os interesses da humanidade (Direito sem Fronteiras) (RÁDIO E TV JUSTIÇA, 2021).

2. Convergência Política e Análise Comparativa das Propostas Nacionais

A urgência do tema no Brasil se manifesta na concorrência de duas propostas de grande peso institucional, ambas buscando aprimorar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e combater a impunidade histórica que cerca os grandes desastres ambientais:

CategoriaProposta Ricardo Lewandowski (Ex-ministro do STF e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, 2025)PL 2933/2023 – Deputado Guilherme Boulos (Atual Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, 2025)
Definição CentralCausa “danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente,” com impacto significativo em ecossistemas, biodiversidade, clima, ou nas condições de vida.Prática de “atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente.”
Pena (Simples)Reclusão de 10 a 20 anos e multa.Reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Pena (Qualificada)Reclusão de 15 a 30 anos e multa (se resultar em morte).(Tipifica o Ecocídio culposo com reclusão de 5 a 10 anos e multa).
FocoExplícita a inclusão de: desmatamento ilegal, grandes incêndios, exploração predatória, e lançamento de resíduos, além de punições específicas para empresas.Foco na figura do ato temerário (claramente excessivo em relação aos benefícios sociais/econômicos) e na exclusão garantida de comunidades tradicionais.

A proposta de Lewandowski destaca-se pela severidade inegociável da pena (10-20 anos base), equiparando o crime de Ecocídio, em sua forma qualificada (15-30 anos), aos crimes hediondos mais graves, estabelecendo um forte sinal de dissuasão penal no mais alto escalão.

O PL 2933/2023 (Ver referência IV: Do Pioneirismo à Urgência), por sua vez, tem uma redação mais fiel à definição internacional de 2021, focando no elemento subjetivo do dolo eventual (wanton). A coexistência dessas duas propostas, endossadas por figuras de grande peso político (Lewandowski, ex-STF; Boulos, Deputado Federal, Ministro e liderança partidária), demonstra que a tipificação é uma prioridade de Estado e reflete a convergência política necessária para superar o lobby contrário.

3. Implicações Jurídicas, Ambientais e Sociais: O Salto de Paradigma

A criminalização do Ecocídio no Brasil gera implicações significativas que representam um salto de paradigma em relação à Lei 9.605/98, conectando a proteção ambiental aos direitos humanos e à segurança nacional:

  • Responsabilidade no Topo da Cadeia de Comando: O Ecocídio é um crime de comando e decisão. Ele visa responsabilizar os CEOs, altos executivos e dirigentes públicos – e não apenas os operadores – pelas catástrofes de grande porte (como os rompimentos de Mariana e Brumadinho), que atualmente se enquadram apenas como crimes de poluição ou desastre. A exigência do mens rea (conhecimento do risco) é o instrumento legal para perfurar o véu corporativo.
  • Vínculo Irreversível com a Justiça Social: O texto de Lewandowski é explícito ao incluir a punição de atos que “comprometam… os direitos de povos tradicionais, indígenas e comunidades locais, bem como a segurança alimentar.” Isso consolida a visão de que a justiça ecológica e a justiça social são indivisíveis, garantindo a proteção das populações mais vulneráveis ao desastre ambiental (Ver referência III: Ecocídio como crime internacional).
  • Destinação das Sanções e Governança Global: A destinação das multas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima vincula a punição à política de mitigação e adaptação climática. O Ecocídio, assim, transforma-se não apenas em um instrumento de punição, mas em uma fonte financeira ativa de Governança Climática Global (Ver referência V: O Ecocídio na Encruzilhada das COPs).

4. O Ecocídio para a Geração Z: Propósito, Autenticidade e Interatividade

O tema do Ecocídio ressoa poderosamente com as demandas da Geração Z, que busca propósito e ação concreta diante da crise climática. Para este público, que valoriza autenticidade e clareza visual, a tipificação do Ecocídio representa:

  • Autenticidade da Lei: A criminalização de desastres ambientais por figuras de autoridade máxima (ex-STF) valida a preocupação com o planeta, transformando a indignação em ação legal concreta. O Estado sinaliza que a luta ambiental é legítima e de interesse penal máximo.
  • Clareza Ética Inegociável: O Ecocídio define uma fronteira ética clara e inequívoca. A alta pena de reclusão atua como um “código visual” inegociável, alertando que a destruição do meio ambiente em larga escala será tratada com a mesma severidade do crime contra a vida. A clareza da lei alimenta a interatividade e a mobilização digital dessa geração.

Conclusão: Síntese Crítica e Reflexiva

A proposta de tipificação do Ecocídio no Brasil é mais do que um avanço legislativo; é um imperativo ético, um ajuste geopolítico e a resposta necessária ao vazio doutrinário que persiste sobre o tema no país. O Brasil, guardião da maior biodiversidade global, precisa de uma ferramenta penal à altura da gravidade dos desastres que ameaçam seus biomas e a vida das suas comunidades.

A alta pena de reclusão proposta por Lewandowski, em especial o Ecocídio qualificado (15 a 30 anos), é um sinal potente de dissuasão que eleva o dano ambiental de grande escala ao patamar de crime contra a vida. Ao ter suas propostas encampadas por figuras de tamanha envergadura institucional, o Ecocídio ganha a força política necessária para superar os lobbies contrários e ser aprovado.

O desafio final, e o papel central desta publicação, é garantir o rigor inegociável da lei. É fundamental que o texto final combine a força punitiva desejada com a precisão técnica, fornecendo clareza e solidez à academia. Ao transformar a destruição massiva da natureza em crime de comando, o Brasil não só protege seus ecossistemas, mas também estabelece um marco de coerência entre seu discurso climático e sua prática jurídica interna, cumprindo sua responsabilidade para com as gerações futuras.

Esta postagem foi originalmente publicada em 22 de outubro de 2025. Com o objetivo de manter a integridade histórica do texto original e, ao mesmo tempo, oferecer o máximo de relevância ao leitor, o conteúdo principal não foi alterado. No entanto, foram realizadas atualizações e inserções editoriais para contextualizar o tema até a data de hoje (dezembro de 2025), incluindo referências, dados e hyperlinks que se tornaram relevantes após a data de publicação original (como a evolução das discussões legislativas ou a contextualização com casos históricos e desastres de relevância global), bem como elementos visuais (vídeos, imagens geradas por inteligência artificial) inseridos para fins ilustrativos e de complementação do argumento. Toda informação e referência que não fazia parte do conteúdo original visa aprimorar a leitura, mantendo a clareza sobre o contexto temporal da discussão inicial.

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Bibliografia

AMATO, Fábio. Ministério da Justiça elabora projeto para punir o crime de ‘ecocídio’ com pena de até 30 anos de prisão. G1, Brasília, 23 jun. 2025. Disponível em: [https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/23/ministerio-da-justica-elabora-projeto-para-punir-o-crime-de-ecocidio-com-pena-de-ate-20-anos-de-prisao.ghtml]. Acesso em: 16 out. 2025.

SMITH, John. Internet. In: ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA. Chicago: Encyclopædia Britannica, 2024. Disponível em: https://www.britannica.com/event/Vietnam-War. Acesso em: 17 out. 2025.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. UF de origem: Rio de Janeiro. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/ministro/presidente.asp?periodo=stf&id=41. Acesso em: 17 out. 2025.

BOULOS, Guilherme Castro Boulos. Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/deputados/220639. Acesso em: 17 out. 2025.

(Ecocídio, 2025). Ecocídio. Dolo eventual e culpa consciente no limiar do ecocídio: a imputação subjetiva da catástrofe ambiental. Ecocídio, 2025. Disponível em: https://ecocidio.com.br/dolo-eventual-e-culpa-consciente-no-limiar-do-ecocidio-a-imputacao-subjetiva-da-catastrofe-ambiental/. Acesso em: 5 dez. 2025.

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(FLORENZANO, 2001). FLORENZANO, Maria Beatriz Borba. Pólis e Oîkos, o público e o privado na Grécia antiga. Coletâneas do Nosso Tempo, [S. l.], v. 5, n. 4-5, p. 113-118, 2001. Disponível em: https://labeca.mae.usp.br/media/pdf/florenzano_polis_e_oikos.pdf. Acesso em: 5 dez. 2025.

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(AGENTE LARANJA, 2015). Agente Laranja: o legado fatídico dos EUA no Vietnã. DW, São Paulo, 30 abr. 2015. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/agente-laranja-o-legado-fat%C3%ADdico-dos-eua-no-vietn%C3%A3/a-18421288. Acesso em: 5 dez. 2025.

(ARTHUR W. GALSTON, 2025). Arthur W. Galston, pioneiro na botânica, desafiou o uso do Agente Laranja, inspirando a comunidade científica. Ecocídio, [21 de dezembro de 2023]. Disponível em: https://ecocidio.com.br/arthur-w-galston-pioneiro-na-botanica-desafiou-o-uso-do-agente-laranja-inspirando-a-comunidade-cientifica/. Acesso em: 5 dez. 2025.

(IN MEMORIAM, 2008). In memoriam: Arthur Galston, plant biologist who fought use of Agent Orange. Yale News, New Haven, 18 jul. 2008. Disponível em: https://news.yale.edu/2008/07/18/memoriam-arthur-galston-plant-biologist-fought-use-agent-orange. Acesso em: 5 dez. 2025.

(RÁDIO E TV JUSTIÇA, 2021). DIREITO sem Fronteiras – Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. [S.l.]: Rádio e TV Justiça, 20 set. 2021. 1 vídeo (27 min 29 s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5DAXc56FkJs. Acesso em: 5 dez. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2933/2023. Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Autoria: Guilherme Boulos et al. Apresentação
05/06/2023. Disponível em: [https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2367513. Acesso em: 17 out. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. I. Origem do Termo Ecocídio e Evolução Histórica – Fundamentos Históricos e Conceituais. Disponível em: https://ecocidio.com.br/origem-do-termo-ecocidio-e-evolucao-historica/. Acesso em: 16 out. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. II. Painel de Doze Especialistas: Definição Internacional de Ecocídio – Reconhecimento Internacional e Marcos Jurídicos. Disponível em: [https://ecocidio.com.br/painel-de-doze-especialistas-para-definicao-de-ecocidio-e-convocado-apos-75-anos-dos-termos-genocidio-e-crimes-contra-a-humanidade/ – Referência II. Acesso em: 17 out. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. III. Ecocídio como crime internacional, com Édis Milaré e Tarciso Dal Maso. Disponível em: [https://ecocidio.com.br/uma-analise-profunda-sobre-o-reconhecimento-do-ecocidio-como-crime-internacional-com-edis-milare-e-tarciso-dal-maso-2/ – Referência III]. Acesso em: 16 out. 2025.

  • MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. IV. Do Pioneirismo à Urgência: O PL 2933/2023 e o Futuro da Proteção Ambiental no Brasil – Aplicações Nacionais e Políticas Públicas. Disponível em: https://ecocidio.com.br/do-pioneirismo-a-urgencia-como-o-pl-2933-2023-pode-redefinir-a-protecao-ambiental-e-tipificar-o-ecocidio-no-brasil/– Referência IV. Acesso em: 16 out. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. V. O Ecocídio na Encruzilhada das COPs: Da Biodiversidade à Transição Energética na Amazônia – Ecocídio e Governança Global. Disponível em: https://ecocidio.com.br/o-ecocidio-na-encruzilhada-das-cops-da-biodiversidade-a-transicao-energetica-na-amazonia/ – Referência V. Acesso em: 16 out. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. VI. Rachel Carson: Lenda da Ecologia, Bióloga e Escritora Pioneira, e o Legado Científico que Fundamentou a Luta contra o Ecocídio. Disponível em: https://ecocidio.com.br/rachel-carson-lenda-da-ecologia-biologa-e-escritora-pioneira-e-o-legado-cientifico-que-fundamentou-a-luta-contra-o-ecocidio/ – Referência VI. Acesso em: 4 dez. 2025.

  • CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. Tradução de Cláudia Sant’Ana Martins. São Paulo: Gaia, 2021. Fonte Principal: O livro Silent Spring (Primavera Silenciosa).

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. VII. Richard Anderson Falk – Pense grande: lute pelo impossível e realize o inimaginável. Disponível em: https://ecocidio.com.br/richard-anderson-falk-pense-grande-lute-pelo-impossivel-e-realize-o-inimaginavel/ – Referência VII. Acesso em: 4 dez. 2025.

  • FALK, Richard A. Environmental Warfare and Ecocide: Facts, Appraisal, and Proposals. Bulletin of Peace Proposals, v. 4, n. 1, p. 80-96, 1973.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. VIII. Ecocídio e o Paradoxo da Eficiência: Como a Inovação da Petrobras Prova o Risco Estratégico. Disponível em: https://ecocidio.com.br/ecocidio-e-o-paradoxo-da-eficiencia-como-a-inovacao-da-petrobras-prova-o-risco-estrategico/ – Referência VIII. Acesso em: 4 dez. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. IX. Bill Gates na COP30: Priorizar Vidas é a Nova Doutrina Climática ou uma Distração do Ecocídio? Disponível em: https://ecocidio.com.br/bill-gates-na-cop30-priorizar-vidas-e-a-nova-doutrina-climatica-ou-uma-distracao-do-ecocidio/ – Referência IX. Acesso em: 4 dez. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. X. O Ecocídio como Novo Paradigma Jurídico: A Liderança Brasileira na Construção de um Marco Penal Ambiental Global. Entrevista Deputado Federal pelo Psol Ivan Valente. Disponível em: https://ecocidio.com.br/o-ecocidio-como-novo-paradigma-juridico-a-lideranca-brasileira-na-construcao-de-um-marco-penal-ambiental-global/ – Referência X. Acesso em: 4 dez. 2025.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. XI. Polly Higgins: Ecocídio Humano Induzido e a Urgência de um Novo Paradigma Jurídico. [São Paulo]: Revista Digital Ecocídio, [Data de publicação, se disponível]. Disponível em: https://ecocidio.com.br/polly-higgins-ecocidio-humano-induzido-e-a-urgencia-de-um-novo-paradigma-juridico/. Acesso em: 4 dez. 2025.

  • HIGGINS, Polly. Eradicating Ecocide: laws and governance to prevent the destruction of our planet. 2. ed. London: Shepheard-Walwyn, 2015. Fonte Principal: O livro Eradicating Ecocide.

REVISTA DIGITAL ECOCÍDIO. XII. Arthur W. Galston: Pioneiro na Botânica Desafiou o Uso do Agente Laranja, Inspirando a Comunidade Científica. [São Paulo]: Revista Digital Ecocídio, [Data de publicação, se disponível]. Disponível em: https://ecocidio.com.br/arthur-w-galston-pioneiro-na-botanica-desafiou-o-uso-do-agente-laranja-inspirando-a-comunidade-cientifica/. Acesso em: 4 dez. 2025.

  • GALSTON, Arthur W. The Use of Herbicides in Vietnam: The Ecocide Problem. New Haven: Yale University, 1970. (Conference on War and National Responsibility).

SCIMAGO INSTITUTIONS RANKINGS. Ecocídio: uma ameaça ao tecido biológico e à segurança ecológica. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/77b670ec-aec5-4c44-ad3a-e9c2248e033f/content. Acesso em: 16 out. 2025.

USP. Biblioteca Digital de Teses e Dissertações. Teses de Doutorado. Disponível em: https://www.teses.usp.br/index.php?option=com_jumi&fileid=12&Itemid=77&lang=pt-br. Dissertação de Mestrado. Disponível em:https://www.teses.usp.br/index.php?option=com_jumi&fileid=11&Itemid=76&lang=pt-br. Pesquisa: Revista Digital Ecocídio. Acesso em: 16 out. 2025.

Referências Bibliográficas – Referências

Referências Não Acadêmicas (VIII e IX): As Referências VIII e IX parecem ser reportagens de mídia ou documentos corporativos/oficiais para dar peso à sua afirmação sobre a “segurança ecológica e climática global”.

    Nota de rodapé

    1. Ricardo Lewandowski foi Ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Exerceu a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (2014 a 2016). Presidiu o julgamento do impeachment no Senado Federal (agosto de 2016). Foi também Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), havendo ocupado a Presidência daquela Corte especializada (2010 a 2012), ocasião em que coordenou as eleições gerais de 2010, nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Exerceu interinamente o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil (15 a 17 de setembro de 2014). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/ministro/presidente.asp?periodo=stf&id=41. ↩︎

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