Ambientalistas
đ Força da natureza: desastres naturais mostram que o planeta Ă© uma força imprevisĂvel
Desastres Naturais sĂŁo fenĂŽmenos naturais que desencadeiam eventos catastrĂłficos que ocorrem independentemente da interferĂȘncia humana. O impacto desses eventos pode levar a danos considerĂĄveis ââao meio ambiente, Ă s comunidades e Ă infraestrutura.
Desastres Naturais sĂŁo fenĂŽmenos naturais que desencadeiam eventos catastrĂłficos que ocorrem independentemente da interferĂȘncia humana. O impacto desses eventos pode levar a danos considerĂĄveis ââao meio ambiente, Ă s comunidades e Ă infraestrutura. Aqui estĂŁo alguns dos principais tipos de desastres naturais:
ErupçÔes VulcĂąnicas: Os vulcĂ”es podem liberar materiais como lava, cinzas, gases e rochas que tĂȘm o potencial de causar danos Ă s ĂĄreas prĂłximas e impacto no clima.
Terremotos: Na superfĂcie do planeta ocorrem movimentos sĂsmicos que resultam em tremores com diferentes graus de intensidade. Esses abalos podem causar sĂ©rios danos Ă infraestrutura urbana e provocar deslizamentos de terra.
Tsunamis: São grandes as ondas oceùnicas, normalmente originårias de terremotos submarinos, com capacidade para invadir åreas costeiras e ocasionando uma grande destruição.
FuracĂ”es, Ciclones e TufĂ”es: HĂĄ ocorrĂȘncia de tempestades tropicais extremamente violentas que apresentam ventos poderosos e precipitação abundante capazes de causar enchentes graves, devastação arquitetĂŽnica completa alĂ©m do risco Ă vida humana.
InundaçÔes: O transbordamento dos rios, as chuvas fortes ou os maremotos tĂȘm como consequĂȘncia a inundação das zonas habitĂĄveis ââe a propagação por todo o territĂłrio afetado. AlĂ©m disso, causam danos Ă s colheitas cultivadas ââpela população local e destroem completamente a sua estrutura fĂsica bem como obrigam o ĂȘxodo temporĂĄrio.
Deslizamentos de Terra: Os movimentos de massa de solo, rochas e detritos provocados por chuvas intensas, terremotos ou erosĂŁo tĂȘm como consequĂȘncia danos a estruturas e perda nas vidas humanas.
Secas: Quando hĂĄ longos perĂodos sem ocorrĂȘncia de chuva, isso acarreta sĂ©rias consequĂȘncias como escassez hĂdrica, prejuĂzo para a agricultura alĂ©m dos riscos para o bem estar humano.
OcorrĂȘncias de desastres naturais podem ser observadas em diversas localidades ao redor do globo, gerando um impacto de grande magnitude nas comunidades envolvidas. Ă crucial garantir a minimização dos resultados desfavorĂĄveis por meio da prevenção e do planejamento adequado para esse tipo de evento. Compreende a instalação de sistemas avançados de alerta prĂ©vio, desenvolvimento urbanĂstico resistente Ă s adversidades naturais, divulgação educacional voltada Ă segurança coletiva alĂ©m da aplicação pronta-em-resposta visando minimizar prejuĂzos Ă s pessoas bem como ao patrimĂŽnio.
Acrescentamos que Ă© totalmente possĂvel afirmar que as pessoas tĂȘm capacidade de realizar uma contribuição relevante para a diminuição dos perigos relacionados Ă s enchentes, deslizamentos de terra e perĂodos de seca ao adotarem medidas especĂficas com o objetivo de amenizar os efeitos do aumento da temperatura global. Segue algumas possibilidades pelas quais os indivĂduos e as sociedades podem ajudar a resolver essas questĂ”es:
Transição para energias renovĂĄveis e Redução das emissĂ”es de gases de efeito estufa: A fim de conseguir isso Ă© preciso realizar mudanças no fornecimento energĂ©tico utilizando opçÔes mais sustentĂĄveis como as energias solares ou as provenientes do vento ou da ĂĄgua. AlĂ©m disso, devemos diminuir nossa utilização dos combustĂveis fĂłsseis garantindo um futuro melhor para o planeta. Sim. Ă viĂĄvel executar essa ação tanto de forma individual quanto nos setores industrial e governamental.
Uso SustentĂĄvel do Solo e Planeamento Urbano: Ao aplicar prĂĄticas sustentĂĄveis ââna gestĂŁo do solo juntamente com estratĂ©gias avançadas no planejamento urbano, Ă© possĂvel minimizar o risco da erosĂŁo do solo. AlĂ©m disso, tambĂ©m se consegue uma maior retenção hĂdrica nas regiĂ”es afetadas por enchentes ou desmoronamentos.
Conservação e gestĂŁo da ĂĄgua: Faz-se necessĂĄrio adotar abordagens inteligentes no gerenciamento da ĂĄgua visando mitigar as consequĂȘncias negativas causadas pelas secas. Recolher as ĂĄguas pluviais para reutilização, aplicar tĂ©cnicas responsĂĄveis em sistemas de irrigação e promover uma cultura consciente sobre a importĂąncia do uso racional sĂŁo algumas atitudes que podem ser tomadas com sucesso nessa luta pela preservação dos recursos hĂdricos.
Educação e Conscientização sobre o Clima: Conscientizar as comunidades acerca das mudanças do clima, suas consequĂȘncias negativas, alĂ©m da importĂąncia da adoção de mĂ©todos sustentĂĄveis tem potencial para encorajar indivĂduos a tomarem decisĂ”es bem-informadas que contribuam para amenizar tais problemas.
Mudanças polĂticas e cooperação internacional: As autoridades governamentais e os representantes tomadores de decisĂŁo desempenham um papel essencial ao efetivar leis que promovam o uso de energias renovĂĄveis, encorajem atividades sustentĂĄveis ââe apliquem efetivamente as regras com vistas Ă diminuição das emissĂ”es gasosas provocadoras do chamado “efeito estufa”. Ă essencial haver cooperação internacional para enfrentar efetivamente as mudanças climĂĄticas a nĂvel mundial.
Investimento em infraestrutura: Reduzir a devastação resultante dos eventos climĂĄticos extremos Ă© possĂvel atravĂ©s da construção de infraestruturas resistentes e do uso de soluçÔes inspiradas pela natureza, contribuindo para uma maior resistĂȘncia das comunidades afetadas.
Proteger a natureza atravĂ©s da preservação (conservação) e reflorestação (reflorestamento): As abordagens para salvaguardar e reabastecer os habitats naturais envolvem a sua proteção contĂnua combinada com a replantação de ĂĄrvores, principalmente devido Ă s vantagens de mitigar a alteração da temperatura mundial, bem como de sustentar variedades de vida. Preservação, replantação de ĂĄrvores, minimização dos efeitos da alteração da temperatura e reconstrução de habitats prejudicados sĂŁo noçÔes firmemente ligadas Ă tutela ambiental, Ă sustentabilidade e Ă necessidade de açÔes prementes para conservar os bens naturais e enfrentar as dificuldades da alteração da temperatura mundial.
- Conservação: O objetivo Ă© garantir a preservação e proteção de ecossistemas, ĂĄreas naturais, espĂ©cies e recursos naturais existentes. Para preservar os habitats intactos assim como promover uma grande variedade na fauna flora pode-se criar parques nacionais, reservadas e santuĂĄrios. Onde intervençÔes humanas sĂŁo menores e que ficam no controle para preservar os biossistemas existentes no maior tempo possĂvel.
- Reflorestamento: Ă preciso realizar açÔes como o plantio de ĂĄrvores nas ĂĄreas que sofreram com perdas na cobertura vegetal decorrentes do desmatamento ilegal ou nĂŁo autorizado, da deterioração ambiental provocada pelas atividades humanas e dos devastadores incĂȘndios que atingem as matas. Tanto as regiĂ”es naturais danificadas quanto as ĂĄreas urbanizadas podem se beneficiar com o processo de reflorestamento. Ele ajuda a recuperar ecossistemas nativos perdidos, alĂ©m de que, contribui para mitigação das mudanças climĂĄticas por meio do aumento da captação eficiente do carbono atmosfĂ©rico pelas florestas. Igualmente, proporciona melhorias significativas na qualidade fĂsico-quĂmica dos solos abrangidos pelo plantio desses biomas novamente formados bem como protege os corpos dâĂĄgua evitando erosĂŁo.
Essas estratégias são importantes por vårios motivos:
- Mitigação das Mudanças ClimĂĄticas: Para combater as emissĂ”es de gases do efeito estufa, Ă© essencial reconhecer a importĂąncia das florestas como sumidouros naturais. Elas tĂȘm a capacidade Ășnica de absorver o diĂłxido de carbono da atmosfera durante a fotossĂntese e armazenĂĄ-lo na biomassa e no solo. A redução das emissĂ”es dos gases responsĂĄveis pelo aquecimento global, assim como a manutenção da estabilidade climĂĄtica, sĂŁo consequĂȘncias diretas tanto do reflorestamento quanto da preservação das ĂĄreas naturais.
- Preservação da Biodiversidade: Preservar a diversidade biolĂłgica depende diretamente da conservação dos habitats naturas bem como do esforço em replantar ĂĄrvores, pois dessa forma Ă© possĂvel garantir um espaço favorĂĄvel no qual tanto plantas quanto animais encontrem abrigo evitando assim que desapareçam.
- Recuperação de Ecossistemas Degradados: Promovendo o reflorestamento Ă© possĂvel recuperar solos em estado deteriorado, impedir que ocorra erosĂŁo do solo, propiciar uma maior quantidade de ĂĄgua subterrĂąnea e intensificar os nĂveis qualitativos da mesma.
GestĂŁo sustentĂĄvel da ĂĄgua: Isso inclui a conservação de recursos hĂdricos, a construção de infraestrutura para gerenciamento de ĂĄguas pluviais e a realização de prĂĄticas agrĂcolas que promovam Ă retenção de ĂĄgua no solo, ajudando a prevenir tanto a seca quanto as inundaçÔes.
Desenvolvimento de polĂticas e regulamentaçÔes: Governos e organizaçÔes precisam programar polĂticas que incentivem prĂĄticas sustentĂĄveis e punam atividades prejudiciais ao meio ambiente. Isso pode incluir regulamentaçÔes sobre emissĂ”es de gases de efeito estufa, proteção de ĂĄreas natural e incentiva fiscal para tecnologias limpas.
Educação e conscientização: Conscientizar as pessoas sobre a importùncia da preservação ambiental e sobre como suas açÔes individuais podem fazer a diferença é crucial. A educação ambiental pode levar a mudanças de comportamento e håbitos que são mais sustentåveis.
Embora nĂŁo seja possĂvel eliminar completamente esses eventos naturais extremos, a adoção de medidas preventivas pode ajudar a reduzir sua frequĂȘncia e gravidade, alĂ©m de aumentar a adaptabilidade das comunidades afetadas. O engajamento de todos os setores da sociedade Ă© essencial para enfrentar os desafios das mudanças climĂĄticas e reduzir os impactos nos ecossistemas e nas comunidades humanas.
Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso, Contato e Definição Legal de EcocĂdio.
A Revista Digital EcocĂdio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e Ă exploração de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Combatemos quem âcausar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pĂșblica, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrĂȘncia de contaminação ou poluição atmosfĂ©rica, hĂdrica ou do solo.â Enfrentamos problemas especĂficos como a âdefesa dos Povos IndĂgenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas, ao nĂvel municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigaçÔes de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
âFaz parte dessa nova visĂŁo de mundo a percepção de que o ser humano nĂŁo Ă© o centro da natureza, e deveria se comportar nĂŁo como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporĂąneas. PorĂ©m, a maioria reconhece que a forma clĂĄssica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes ĂĄreas do conhecimento, nĂŁo Ă© suficiente para a compreensĂŁo dos fenĂŽmenos ambientais.â Aprendemos, que âsĂŁo grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as açÔes para a melhoria das condiçÔes de vida no mundo. Um deles Ă© relativo Ă mudança de atitudes na interação com o patrimĂŽnio bĂĄsico para a vida humana: o meio ambiente.â Fonte: ParĂąmetros Curriculares Nacionais â Meio Ambiente â MEC.
Equipe editorial da Dantotsu WP. Arte gerada pela ferramenta de InteligĂȘncia Artificial Bing Image Creator â Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Bing Image Creator. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
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O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no(s) link(s) de Acesso. O Bing Image Creator Ă© uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligĂȘncia artificial (IA). A seguir, PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.
PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP
Termos das ExperiĂȘncias de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Ăltima atualização: 1Âș de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS
A Revista Digital EcocĂdio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e Ă exploração de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Combatemos quem âcausar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pĂșblica, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrĂȘncia de contaminação ou poluição atmosfĂ©rica, hĂdrica ou do solo.â Enfrentamos problemas especĂficos como a âdefesa dos Povos IndĂgenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas, ao nĂvel municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigaçÔes de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – ComissĂŁo de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos â IHU.
Estamos alinhados com a âAgenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das NaçÔes Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estĂŁo os 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que sĂŁo um apelo urgente Ă ação de todos os paĂses â desenvolvidos e em desenvolvimento â em uma parceria global.â Consideramos “que a erradicação da pobreza e outras privaçÔes devem ser acompanhadas de estratĂ©gias que melhorem a saĂșde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econĂŽmico â ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climĂĄticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestasâ. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das NaçÔes Unidas (ONU), Departamento de Assuntos EconĂŽmicos e Sociais â Desenvolvimento SustentĂĄvel.
Ă vista disso, vamos assistir ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, precisamente, Direito sem Fronteiras, com o jornalista Guilherme Menezes, que vai conversar sobre o assunto: EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. O programa conta com a participação de Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
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Leonardo.Ai Ă© uma plataforma de inteligĂȘncia artificial que cria imagens a partir de comandos. O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no(s) link(s) de Acesso. âLeonardo.Ai fornece ferramentas e serviços para criar mundos IA em minutos. VocĂȘ pode usar um modelo existente geral ou ajustado para generalizar todos os tipos de ativos de arte prontos para produção. VocĂȘ tambĂ©m pode treinar seu prĂłprio modelo de IA e gerar milhares de variaçÔes e desvios de seus dados de treinamento ou de modelos na plataforma que outros treinaram.â Termos de serviço â https://leonardo.ai/terms-of-service/
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Em relação a pessoas com deficiĂȘncias auditivas, seque, apĂłs o vĂdeo, transcrição de texto, em tempo real do conteĂșdo. Ă fator importante para que a surdez, nome dado Ă impossibilidade ou dificuldade de ouvir, leia o que estĂĄ sendo dito, e, tenham acesso direto na tela do celular, PC, tablet, notebooks etc. Com o texto Ă© mais fĂĄcil interagir. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vĂdeo Ă© sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vĂdeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.
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Termos das ExperiĂȘncias de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Ăltima atualização: 1Âș de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS
â… EcocĂdio um termo relativamente recente e que representa um tipo de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo, contra o Planeta. O EcocĂdio jĂĄ tem uma definição jurĂdica criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas, e essa tipificação penal, pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Definição
O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.
“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â
“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.
O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.
Continua… O Brasil tem crimes extremamente graves, punidos de forma grave, com quase 10 anos de reclusĂŁo, com a possibilidade de se colocar o verdadeiro criminoso ambiental no banco dos rĂ©us. Ao contrario do que se pensa, nĂŁo Ă© apenas a pessoa fĂsica que comete o crime, tambĂ©m as pessoas jurĂdicas, e esses, Ă© que sĂŁo os verdadeiros criminosos ambientais, e que hoje, podem estar respondendo, e ser aquilo que nĂłs chamamos, de sujeitos passivo da repressĂŁo penal. O Brasil pune sim, o EcocĂdio, atĂ© de uma forma mais acentuada do que Ă© possĂvel no Tribunal Penal Internacional, mas, sem que se utilize dessa nomenclatura. O nosso problema nĂŁo Ă© a falta de uma lei boa. O nosso problema Ă© a falta de implementação, que muitas vezes, nĂŁo conseguimos tirar do limbo da teoria, para o campo da realidade as regras que estĂŁo, aĂ, a nossa disposição.
Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.
NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
As publicaçÔes do site Revista Digital EcocĂdio estĂŁo em harmonia a questĂŁo do desenvolvimento nacional (CF artigo 3Âș, inciso II), e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF artigo 225): o princĂpio do desenvolvimento sustentĂĄvel como fator de obtenção do justo equilĂbrio entre as exigĂȘncias da economia e as da ecologia. Realçamos que o Supremo Tribunal Federal Ă© o ĂłrgĂŁo de cĂșpula do Poder JudiciĂĄrio brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF).
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ouno canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
ⶠFonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas:
â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ:v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20
â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
â¶ O texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes â Coordenador de ConteĂșdo WEB da Dantotsu WH â Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas prĂłprias. As citaçÔes sĂŁo elementos (partes, frases, parĂĄgrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam Ășteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocĂnio.
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Imagem Rios em perigo: uma chamada urgente para SALVĂ-LOS da degradação
Brasil! Quebre as barreiras do impossĂvel
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âA inteligĂȘncia artificial cria imagens a partir de comandos. Ă arte pela arte. Ă sua prĂłpria metĂĄfora.â Equipe editorial da Dantotsu WP
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O Bing Image Creator Ă© uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligĂȘncia artificial (IA). A seguir, PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.
PolĂtica de ConteĂșdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP Termos das ExperiĂȘncias de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Ăltima atualização: 1Âș de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS
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AgroecolĂłgico
đ Explorando o Legado Inspirador de EmĂlia Alves Manduca: ContribuiçÔes para a Agroecologia e Impacto na Sociedade Brasileira
EmĂlia Alves Manduca, alĂ©m de seu papel crucial no MST, EmĂlia destacou-se como uma defensora incansĂĄvel da agroecologia e dos direitos das mulheres. Lutou contra os agrotĂłxicos, em prol das ĂĄguas, da educação no campo, do cooperativismo, e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrĂcola. Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecolĂłgicos e na defesa da agrobiodiversidade no Brasil.
“A cada semente que ela catalogava, guardava e trocava em feiras e encontros agroecolĂłgicos, tambĂ©m semeava sabedoria.” Agroecologia
EmĂlia Alves Manduca emergiu como uma figura proeminente no cenĂĄrio da agroecologia brasileira,1 deixando um legado que continua a inspirar agricultores, pesquisadores e ativistas em todo o paĂs. Carinhosamente conhecida como Dona EmĂlia, sua trajetĂłria foi marcada por um profundo compromisso com a agricultura sustentĂĄvel,2 a justiça social3 e a preservação ambiental.4
Nascida em ParaĂso do Norte, ParanĂĄ, em 1956, EmĂlia faleceu em 2020, deixando para trĂĄs um legado fantĂĄstico na formação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)5 e na defesa dos direitos dos povos.6 Sua notoriedade se estabeleceu durante uma ocupação de uma fazenda improdutiva em Mirassol D’Oeste,7 Mato Grosso, nos primĂłrdios dos anos 1990, contribuindo para a criação do assentamento Roseli Nunes,8 onde se semeou uma sĂ©rie de mobilizaçÔes pelos direitos dos povos.
AlĂ©m de seu papel crucial no MST, EmĂlia destacou-se como uma defensora incansĂĄvel da agroecologia9 e dos direitos das mulheres.10 Lutou contra os agrotĂłxicos,11 em prol das ĂĄguas, da educação no campo,12 do cooperativismo,13 e outras causas fundamentais para a sustentabilidade agrĂcola.14 Seu legado ressoa em movimentos sociais agroecolĂłgicos e na defesa da agrobiodiversidade15 no Brasil.
Este artigo se propĂ”e a explorar o legado inspirador de EmĂlia Alves Manduca, destacando suas principais contribuiçÔes para a agroecologia e seu impacto transformador na sociedade brasileira.
Confira a biografia de Dona EmĂlia, animadora de sementes crioulas no Mato Grosso
Texto editado por Fernanda AlcĂąntara e publicado em 23 de outubro de 2020, do Site Oficial do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e adaptado pela Coordenação da Revista Digital EcocĂdio.
EmĂlia Alves Manduca nasceu em ParaĂso do Norte, ParanĂĄ, em 15 de outubro de 1956. Sua vida foi marcada por uma sĂ©rie de eventos significativos que moldaram sua trajetĂłria e a tornaram uma figura emblemĂĄtica na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais.
Durante a ocupação de uma fazenda improdutiva no Mato Grosso, nas bases do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ela sentiu renascer sua dignidade entre dois paredĂ”es de pedra, iluminada apenas pelas luzes de caminhĂ”es e faroletes. Esse episĂłdio marcou o inĂcio de sua jornada como ativista.
EmĂlia Alves Manduca, mĂŁe de quatro filhos e avĂł de trĂȘs netos, EmĂlia dedicou sua vida Ă militĂąncia em diversas causas, desde a reforma agrĂĄria16 atĂ© a defesa da agroecologia e dos direitos das mulheres. Sua liderança inspirou comunidades inteiras e deixou um legado notĂĄvel.
A ocupação na qual EmĂlia participou nos anos 1990 resultou, apĂłs anos de luta, no assentamento Roseli Nunes, onde ela e seus companheiros promoveram diversas mobilizaçÔes pelos direitos dos trabalhadores rurais. EmĂlia foi uma pioneira, na prĂĄtica da coleta e troca de sementes crioulas,17 contribuindo para a preservação da agrobiodiversidade.
Mesmo apĂłs conquistar legalmente sua parcela de terra em 2002, EmĂlia continuou engajada, participando ativamente de movimentos como o MST, o Grupo de IntercĂąmbio em Agroecologia (Gias)18 e a Associação Regional de Produtores AgroecolĂłgicos (Arpa).19
Conhecida carinhosamente como Mimi, EmĂlia esteve presente em todos os aspectos da luta pela justiça social: desde a construção de barracos nos assentamentos atĂ© a organização de formas alternativas de educação no campo. Seu compromisso incansĂĄvel com os ideais de igualdade e justiça continuarĂĄ a inspirar geraçÔes futuras.
Em 17 de março de 1997, EmĂlia descreveu em um de seus poemas um momento que ela chamou de “Por um minuto apenas Eu fui feliz”. O vĂdeo a seguir do canal YouTube “Articulação Nacional de Agroecologia” traz Ă luz a inspiradora histĂłria de EmĂlia Alves Manduca, uma figura humilde que personifica a essĂȘncia da cidadania e da luta pelos direitos humanos. O poema “Por um minuto apenas Eu fui feliz” ecoa nĂŁo apenas o sofrimento, mas tambĂ©m a resiliĂȘncia e a esperança das mulheres em sua busca por justiça e igualdade para todos os povos. Em um mundo onde cada gesto de solidariedade e empatia conta, o legado de EmĂlia ressoa como um farol, guiando-nos rumo a um futuro mais justo e inclusivo.
Em 1Âș de setembro de 2020, EmĂlia faleceu, deixando um vazio na comunidade, mas seu legado perdurarĂĄ.
MST, 40: uma histĂłria de reforma agrĂĄria, invasĂ”es e disputa polĂtica | DOCUMENTĂRIO.
O MST, completando 40 anos, enfrenta uma nova fase com objetivos diferentes dos originais, marcada por conflitos histĂłricos com fazendeiros e governos adversĂĄrios, alĂ©m de desilusĂŁo com o PT. Enfrenta desafios como a falta de lideranças, esvaziamento polĂtico. Fundado em 1984, em Cascavel (PR), o MST Ă© reconhecido nacional e internacionalmente como o principal movimento pela reforma agrĂĄria no Brasil. Suas ocupaçÔes de terra sĂŁo vistas como legĂtimas por grupos de esquerda, mas sĂŁo criticadas por grupos de direita como violaçÔes da propriedade privada, mantendo-se como figura central no embate polĂtico contemporĂąneo. Para mais informaçÔes, assista ao vĂdeo do canal YouTube Folha de SĂŁo Paulo, publicado em 28 de fevereiro de 2024.
InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
â¶ Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado?
Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube.
â¶ Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vĂdeo?
Para controlar como o vĂdeo Ă© reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configuraçÔes de vĂdeo, selecione o botĂŁo âEngrenagem/Velocidade da Reproduçãoâ (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).
â¶ Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vĂdeo publicado?
Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel em Link desses sites e Canal YouTube do vĂdeo publicado. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.
A Escola da Vida: VivĂȘncias AgroecolĂłgicas no Mato Grosso
O vĂdeo, publicado em 9 de dezembro de 2020 no Canal YouTube: geografia UFRGS Litoral, destaca o projeto de ExtensĂŁo âTERTĂLIAS â Integrando UFRGS Litoral e Comunidade Por Arte, Cultura, Ecologia, Educação e Filosofiaâ, iniciado em 2016 pelo Campus Litoral Norte da UFRGS. O projeto serve como uma ferramenta significativa para promover reflexĂŁo e sensibilização sobre uma variedade de questĂ”es, incluindo filosofia, geografia, ambiente, cultura, literatura e histĂłria, facilitando a integração entre a comunidade e a universidade. Uma gravação de uma TertĂșlia, realizada em 6 de setembro de 2020, com o tema âA Escola da Vida: VivĂȘncias AgroecolĂłgicas no Mato Grossoâ, foi transmitida ao vivo na pĂĄgina do Facebook TertĂșlias UFRGS Litoral. O evento contou com a participação de NĂ©rio Gomes de Souza, presidente da ARPA; Hector Amaral, Graduando no BICT UFRGS; EmĂlia Alves Manduca, MST MT â Coletivo de mulheres animadoras de sementes do GIAS (in memoriam); sendo mediado pelo professor Ricardo de Sampaio Dagnino da UFRGS.
Como as sementes crioulas mudaram a vida de EmĂlia Alves Manduca
O vĂdeo do Canal YouTube: De Olho nos Ruralistas destaca a trajetĂłria de EmĂlia Alves Manduca, uma ativista que dedicou sua vida Ă preservação e troca de variedades de sementes. Ela Ă© retratada como um exemplo de resistĂȘncia e luta, tendo suas açÔes narradas no contexto do acampamento Roseli Nunes, no Mato Grosso.
InformaçÔes Complementares
Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs
Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso e Contato
Postagens em Destaque
Margaret Mead, Raquel Carson, Arthur Galston, Richard A. Falk, Jojo Mehta, Polly Higgins, Traçando os passos do EcocĂdio desde os anos 60, Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de EcocĂdio, Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso Jardim, Projeto de Lei nÂș 2.933/2023 (Tipifica o crime de EcocĂdio no Brasil. Atualizado: 4/3/24). Agroecologistas: Ana Maria Primavesi, JosĂ© Lutzenberger e Marina Silva.
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
Explore as informaçÔes abaixo para acessar nosso Leitor de Livros e Revistas Interativos Online. O PDF FlipBook Ă© uma ferramenta gratuita que transforma qualquer arquivo PDF em um formato de revista interativa. Ao utilizĂĄ-lo, o documento ganharĂĄ vida na tela com uma animação que simula a experiĂȘncia de virar as pĂĄginas de uma revista ou livro fĂsico. AlĂ©m disso, o FlipBook permite que vocĂȘ acesse facilmente o Ăndice de pĂĄginas, amplie o texto e redimensione a janela para uma leitura mais confortĂĄvel. Acesse e aproveita todas as vantagens da tecnologia digital. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
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â¶ Ao acessar essa revolução tecnolĂłgica, observarĂĄ na barra de menus, que hĂĄ vĂĄrias opçÔes, e, entre as mais importantes, estĂĄ alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o Ăcone/vetor Toggle FullScreen (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O Ăcone/vetor Ă© um botĂŁo de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteĂșdo Web).
â¶ Folheie as pĂĄginas. ApĂłs acessar o Ăcone/vetor Toggle FullScreen, âvocĂȘ pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma pĂĄgina de revista ou livro. Essa maneira de mudar de pĂĄgina, inclusive, Ă© bastante inovadora para quem estĂĄ na era dos computadores e telas touchscreen. Ă preciso apenas um toque para mudar de pĂĄgina, assim como em um livro de tinta e papel3.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas: â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20 â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com âconhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.â Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo.
AlĂ©m disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populaçÔes indĂgenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas em todos os nĂveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigaçÔes de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.
Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os paĂses membros das NaçÔes Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo Ă© promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que convocam todos os paĂses, independentemente do estĂĄgio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratĂ©gias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saĂșde pĂșblica e garantir o acesso Ă educação para todos. TambĂ©m Ă© crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econĂŽmico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climĂĄtica, implementando polĂticas pĂșblicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.
Considerando o exposto, assistiremos ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episĂłdio, serĂĄ abordado o tema: “EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contarĂĄ com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
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O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.
“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â
“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.
O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.
Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.
NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023
InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
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Briefing Global sobre EcocĂdio: Definindo um Crime Internacional para Proteger o Planeta
Assista ao briefing global sobre a definição legal de âecocĂdioâ, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como esse potencial crime internacional20 se equipara aos crimes de genocĂdio,21 crimes contra a humanidade,22 crimes de agressĂŁo23 e crimes de guerra.24
Com oradores renomados como:
- Sra. Jojo Mehta, Presidente da Stop Ecocide Foundation;23
- Philippe Sands QC (University College London/Direito Matricial);24 e
- Dior Fall Sow (jurista da ONU e ex-promotora).25
Esse evento aborda questĂ”es cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC Ăfrica.26
Ele Ă© de grande importĂąncia para:
- Profissionais do direito internacional e ambiental;
- Estudantes de direito, relaçÔes internacionais e ciĂȘncias ambientais;
- Membros de ONGs e da sociedade civil que trabalham com questÔes ambientais; e
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Junte-se a nós para este importante debate sobre o futuro da justiça ambiental!
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Bibliografia
- “A agricultura urbana e periurbana de base agroecolĂłgica tem se apresentado como uma alternativa para o meio ambiente das cidades e para a saĂșde das populaçÔes urbanas, contribuindo com o desenvolvimento da biodiversidade; para o melhor aproveitamento dos espaços e dos resĂduos; para o manejo adequado dos recursos de ĂĄgua e solo e para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional (SAN).” Fonte: Universidade de SĂŁo Paulo – Agricultura urbana agroecolĂłgica Ă© tema de pesquisa na FSP. Da Assessoria de Comunicação da Faculdade de SaĂșde PĂșblica. â©ïž
- âĂ preciso passar de sistemas convencionais baseados em monocultura para sistemas integrados, que envolvam mais de um componente (culturas anuais, animais e/ou ĂĄrvores) em uma mesma ĂĄrea, que forneçam diversos serviços ecolĂłgicos, entre eles o sequestro de carbonoâ, escrevem os autores do artigo, “Sistemas agrĂcolas sustentĂĄveis sĂŁo oportunidade de sequestro de carbono para o Brasil“. Segundo os pesquisadores, mais de 600 milhĂ”es de toneladas de GEE no Brasil sĂŁo provenientes de fermentação, do cultivo de arroz, da gestĂŁo de resĂduos animais, da queima de resĂduos agrĂcolas e de solos manejados de forma inapropriada. Sistemas integrados entre lavoura, pecuĂĄria e floresta; plantio direto; plantas de cobertura, uso de resĂduos orgĂąnicos; controle biolĂłgico de pragas; e fertirrigação sĂŁo algumas das tĂ©cnicas sustentĂĄveis propostas que podem levar as fazendas a vender, alĂ©m de sua produção agropecuĂĄria, os âcrĂ©ditos de carbonoâ. Fonte: Jornal da USP e da autora Danielle Mendes Thame Denny. â©ïž
- “A sociedade brasileira Ă© profundamente injusta, haja vista a separação abissal dos setores mais vulnerabilizados em relação Ă s oportunidades de acesso a tudo que possa conferir dignidade Ă vida. Segundo o relatĂłrio de 2020 do IBGE, se for utilizada a linha recomendada pelo Banco Mundial para paĂses de renda mĂ©dia-alta, grupo ao qual pertence o Brasil, estima-se que um quarto da população brasileira esteja abaixo da linha da pobreza. Cerca de 50 milhĂ”es de pessoas vivem com menos de R$ 450 mensais, ou seja, passam fome, encontram-se alijadas de saneamento bĂĄsico, vivem em condiçÔes insalubres de moradia, estĂŁo expostas Ă violĂȘncia e Ă exploração, incluindo o trabalho infantil. Num quadro em que a sobrevivĂȘncia estĂĄ em risco, a saĂșde, a alimentação, a escolarização, o lazer, o emprego fixo e a segurança soam como artigos de luxo, privilĂ©gios, muito embora sejam direitos inalienĂĄveis de todas as brasileiras e os brasileiros.” Fonte: Jornal da USP. Educação e justiça social. Por Marcos Garcia Neira, professor da Faculdade de Educação (FE) da USP, e Tadeu Fabricio Malheiros, professor da Escola de Engenharia de SĂŁo Carlos (EESC) da USP â©ïž
- “Apesar de a CĂșpula de Estocolmo ter sido um pontapĂ© inicial para o debate pĂșblico e a conscientização acerca da preservação ambiental e luta contra as mudanças climĂĄticas, essas questĂ”es ainda sĂŁo um problema para a sociedade atual.
Segundo a Forest Declaration Assessment, publicação anual e independente realizada por pesquisadores que revela o estado das florestas por todo o globo, em 2022 a queda no desmatamento foi de âapenasâ 6,3%, ficando abaixo do que foi acordado entre os paĂses durante a COP26, realizada em 2021 em Glasgow, EscĂłcia, que instituiu uma meta de diminuição de 10% do desmatamento ao ano atĂ© 2030.
AlĂ©m dos problemas em bater as metas de diminuição nos nĂveis de desmatamento anual, os paĂses começam a enfrentar outros desafios, devido ao aumento das mudanças climĂĄticas. Para se ter um exemplo, pesquisa realizada pelo grupo de colaboração acadĂȘmica Global Weather Attribution diz que as condiçÔes propĂcias para queimadas florestais no CanadĂĄ sĂŁo 50 vezes mais intensas atualmente devido Ă s mudanças climĂĄticas.” Fonte: Jornal da USP. Tentativas globais de preservação ambiental vĂȘm desde a CĂșpula de Estocolmo, hĂĄ 50 anos. Criar responsabilidades ambientais e estabelecer metas sĂŁo fundamentais para mitigar os efeitos provocados pelo homem na natureza. Caio Gracco e MĂĄrcio Henrique Pereira Ponzilacqua â©ïž - “O Movimento Sem Terra estĂĄ organizado em 24 estados nas cinco regiĂ”es do paĂs. No total, sĂŁo cerca de 450 mil famĂlias que conquistaram a terra por meio da organização dos trabalhadores rurais.” Fonte: Site Oficial Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) â©ïž
- Em resumo, entendemos que hĂĄ diferenças entre os conceitos de “direitos dos povos” e “Direitos Humanos”, embora ambos estejam relacionados Ă proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas.
Os “Direitos Humanos” referem-se aos direitos inalienĂĄveis e universais que todas as pessoas possuem simplesmente por serem humanas. Esses direitos sĂŁo reconhecidos internacionalmente e incluem direitos civis, polĂticos, econĂŽmicos, sociais e culturais. Os Direitos Humanos sĂŁo frequentemente codificados em documentos legais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados internacionais de direitos humanos.
Por outro lado, os “direitos dos povos” muitas vezes se referem aos direitos coletivos de grupos especĂficos de pessoas, como comunidades indĂgenas, minorias Ă©tnicas, povos tradicionais, entre outros. Esses direitos podem incluir o direito Ă autodeterminação, o direito Ă terra e recursos naturais, o direito Ă cultura e identidade, entre outros. Os direitos dos povos frequentemente se concentram na proteção dos interesses coletivos e na preservação das formas de vida e valores culturais especĂficos de determinados grupos.
Embora haja sobreposição entre os conceitos de Direitos Humanos e direitos dos povos, especialmente no que diz respeito à proteção da dignidade humana e à promoção da igualdade e justiça, é importante reconhecer suas distinçÔes conceituais e aplicação em diferentes contextos.
Para saber mais: Jornal da Unicamp. “Os direitos humanos e os direitos dos povos indĂgenas: por um posicionamento pĂșblico das universidades.” Autoria Antonio Guerreiro e Marina Ferreira. 18 de fevereiro de 2019. â©ïž - “Assentamento Roseli Nunes, no municĂpio de Mirassol DâOeste/MT, levando-se em consideração as relaçÔes existentes de territorialidades, de trabalho, de produção, de renda e de conflitos no campo. Discute-se o espaço e o territĂłrio com uma abordagem temporal relacionada Ă questĂŁo histĂłrica e construtiva do campesinato, com as polĂticas pĂșblicas para o acesso e para a permanĂȘncia na terra.” “A concentração de terras gerou, grosso modo, um celeiro produtivo de monoculturas nĂŁo somente no Estado de Mato Grosso, mas em boa parte do paĂs. TambĂ©m, possibilitou, em meio Ă s suas contradiçÔes, o surgimento e revigoramento de movimentos sociais que passaram a lutar pela terra, por Reforma AgrĂĄria, por dignidade do homem no campo, por polĂticas pĂșblicas que atendessem de fato as demandas do camponĂȘs e, ainda, por uma produção que fosse alternativa Ă consolidada pelo agronegĂłcio.” Fonte: Universidade de Mato Grosso. Faculdade de CiĂȘncias Humanas. Programa de PĂłs-Graduação em Geografia. Ronilson Farias Majjione Balbuena. Tese: Assentamento Roseli Nunes em Mirassol Dâoeste-Mt: TerritĂłrio de Luta e resistĂȘncia. Programa de PĂłs-Graduação em Geografia, ĂĄrea de concentração DinĂąmica Espacial, para obtenção do tĂtulo de Mestre. Orientadora: Profa. Dra. TĂąnia Paula da Silva â©ïž
- Roseli Celeste Nunes da Silva deixou um legado marcante ao lutar incansavelmente pelos direitos dos trabalhadores rurais e das mulheres, interrompendo sua vida aos 33 anos de idade em defesa da dignidade no campo. Conhecida carinhosamente como Rose, ela se destacou entre os mais de 7 mil trabalhadores que ocuparam, em 29 de outubro de 1985, a Fazenda Annoni, um extenso latifĂșndio improdutivo de mais de 9 mil hectares situado em PontĂŁo, regiĂŁo Norte do Rio Grande do Sul.
Durante a ocupação da Annoni, Roseli colaborou ativamente na segurança do acampamento e na organização das ĂĄreas ocupadas pelas famĂlias Sem Terra. Ela compartilhou essa jornada ao lado de amigas, como a camponesa Juraci Lima, com quem coordenou a ĂĄrea 15 do acampamento. Poucos dias apĂłs o inĂcio da ocupação, Roseli deu Ă luz seu filho, Marcos Tiaraju Correa da Silva, tornando-se a primeira criança nascida em um acampamento do MST. Mais tarde, Marcos se tornaria um sĂmbolo do Programa Mais MĂ©dicos para o Brasil, criado em 2013.
O legado de Roseli Nunes, sua coragem e comprometimento com a causa da reforma agrĂĄria e dos direitos das mulheres, permanecem vivos na memĂłria daqueles que compartilharam sua luta. Sua trajetĂłria Ă© um exemplo inspirador da persistĂȘncia e dedicação na busca por justiça social e igualdade no campo. Para saber mais: O legado de Roseli Nunes, um sĂmbolo da luta pela terra no Brasil. â©ïž - âIniciativas e polĂticas de incentivo Ă agroecologia em municĂpios de todo o Brasil estĂŁo presentes em um mapeamento online de prĂĄticas com potencial para se tornar referĂȘncia. O projeto Agroecologia nos MunicĂpios reĂșne centenas de açÔes de 52 cidades. SĂŁo leis, açÔes de movimentos populares, articulaçÔes coletivas, planos de formação e capacitação, medidas de fortalecimento da economia em torno da agricultura familiar e resistĂȘncia e enfrentamento Ă s ameaças impostas Ă s comunidades e aos territĂłrios. No mapa, Ă© possĂvel conhecer, por exemplo, quase 300 experiĂȘncias de acesso Ă alimentação adequada e saudĂĄvel, como a criação de redes de doaçÔes para famĂlias em vulnerabilidade e o incentivo Ă Â instalação e manutenção de feiras de produtos orgĂąnicos, produzidos por comunidades tradicionais e sem agressĂŁo ao meio ambiente.â Fonte: Mapeamento aponta 52 municĂpios considerados âagroecolĂłgicosâ no Brasil. Ação compila mais de 700 experiĂȘncias e exemplos que podem se tornar referĂȘncia para outras localidades. Por Nara Lacerda. 2 de fevereiro de 2022. â©ïž
- “A Agroecologia Ă© um projeto em defesa da vida, e as mulheres, em sua essĂȘncia, em sua natureza sĂŁo capazes de entender e assimilar isso. Nesse sentido, Ă© importante refletir sobre o posicionamento e o papel que as mulheres devem cumprir nos territĂłrios. “Todas nĂłs (as mulheres) pertencemos Ă uma linhagem longuĂssima de pessoas que se tornaram lanternas luminosas a balançar na escuridĂŁo, iluminando os prĂłprios caminhos e os passos das outras. Elas conseguiram isso por meio da decisĂŁo de nĂŁo desistir, por suas exigĂȘncias de que o outro sumisse de sua frente, por sua atitude previdente de esperar atĂ© que o outro nĂŁo estivesse olhando, pela sabedoria de ser como a ĂĄgua e descobrir como passar pelas menores fendas ou por sua tranquila determinação de abaixar a cabeça e simplesmente pĂŽr um pĂ© diante do outro atĂ© conseguir chegar onde se quer (ESTĂS, 2007).” As Mulheres e a Agroecologia. Na Coluna Aromas de Março deste mĂȘs, Ceres Hadich escreve sobre a experiĂȘncia das mulheres Sem Terra e a Agroecologia. Por Ceres Hadich. Publicado:  8 de outubro de 2021 â©ïž
- “O Brasil ocupa o primeiro lugar na lista de paĂses que mais consomem agrotĂłxicos. O uso massivo desses produtos Ă© explicado por uma economia que exporta commodities em grande escala, em especial a soja, e um modelo de agronegĂłcio baseado em grandes extensĂ”es de terra produzindo poucas culturas. Nos Ășltimos cinco anos, a geĂłgrafa Larissa Mies Bombardi tem se dedicado a estudar o impacto do uso dos agrotĂłxicos no paĂs, em especial a partir do mapeamento dos casos de intoxicação â segundo a professora, de 2007 a 2014 foram notificados 1186 casos de morte por intoxicação com agrotĂłxicos.” Fonte: Universidade de SĂŁo Paulo. AgrotĂłxicos, terra e dinheiro: a discussĂŁo que vem antes da prateleira. Publicado em 18 de abril de 2016 â©ïž
- “No Brasil, durante a dĂ©cada de 1960, foram implantados os primeiros movimentos por uma
educação de qualidade no campo: a Escola FamĂlia AgrĂcola (EFA) e a Casa Familiar Rural (CFR). O conjunto formado pela EFA e a CFR passou a ser denominado âCentros Familiares de Formação por AlternĂąnciaâ (CEFFA). As primeiras experiĂȘncias com a pedagogia da alternĂąncia surgiram no EspĂrito Santo, em 1969, no municĂpio de Anchieta, com parceria entre a ItĂĄlia e o Brasil (NASCIMENTO, 2009). A pedagogia da alternĂąncia surgiu como pretensĂŁo de ser uma alternativa ao ensino tradicional e constitui-se como uma proposta educativa que alterna tempos-espaços de estudo na escola e momentos de formação nas comunidades de origem dos educandos. Essa articulação ocorre por meio da apropriação de conhecimentos no espaço escolar e a realização de pesquisas de campo, favorecendo a relação entre teoria e prĂĄtica na formação dos estudantes.” Fonte: Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do EspĂrito Santo: trajetĂłria, organização e funcionamento. Por: Charlinni da Rocha Leonarde, Renata Duarte SimĂ”es, Alexandro Braga Vieira e Jacyara Silva de Paiva. â©ïž - Conheça Sandra Bergamin e seu depoimento em Encontro de Lula com Cooperativas. âEu sou Sandra, sou agricultora familiar, cooperativista do municĂpio de ChapecĂł, Santa Catarinaâ, assim se apresentou a Integrante da Direção da Cooperativa Alternativa da Agricultura Familiar (COOPERFAMILIAR) e SecretĂĄria de Mulheres da Unicafes Nacional, Sandra Nespolo Bergamin. Em seu depoimento, Sandra ressaltou a importĂąncia do cooperativismo e a esperança para o candidato Ă presidĂȘncia Luiz InĂĄcio Lula da Silva, em encontro das cooperativas e do Movimento de Economia SolidĂĄria. Sandra defendeu a bandeira de luta que carrega para ampliar a participação da mulher nas cooperativas. âE estou aqui em nome de todas as mulheres cooperativistas, para te dizer que atravĂ©s das polĂticas pĂșblicas construĂdas no teu governo [Lula], nĂłs, mulheres cooperativadas, construĂmos um dia a dia melhor. NĂłs fomos incluĂdas no sistema. NĂłs conseguimos ter renda para as nossas famĂlias. E nĂłs conseguimos continuar vivendo no meio rural com dignidadeâ. Fonte: âĂ atravĂ©s do cooperativismo que a gente pode construir outras relaçÔes sociaisâ. 20 de setembro de 2022. Por Fernanda AlcĂąntara.
 â©ïž - “A intensificação sustentĂĄvel da agricultura Ă© aquela capaz de aumentar o rendimento agrĂcola, ao mesmo tempo em que reduz seu impacto ambiental e assegura a saĂșde dos ecossistemas de apoio. EntĂŁo, qual seria o futuro dos sistemas agrĂcolas mais sustentĂĄveis? Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE) mostram que a expansĂŁo agropecuĂĄria brasileira nos Ășltimos anos teve como prioridade a produtividade, ou seja, a redução de ĂĄrea plantada com aumento de produção (IGBE, 2015).” Fonte: Empresa Brasileira de Pesquisa AgropecuĂĄria (Embrapa). Sistemas agrĂcolas mais sustentĂĄveis.  â©ïž
- Agrobiodiversidade e Agricultura Familiar. âtodos os componentes da diversidade biolĂłgica que constituem o agroecossistema: animais, plantas e microorganismos, nos nĂveis genĂ©tico, de espĂ©cies e de ecossistemas, necessĂĄrios para sustentar funçÔes-chave do agroecossistema,sua estrutura e processos.â (Convenção sobre Diversidade BiolĂłgica â CDB, DecisĂŁo V/5, Nairobi, 2000) â©ïž
- “De acordo com a Lei nÂș 4.504/64 (Estatuto da Terra) considera-se reforma agrĂĄria o conjunto de medidas que visam promover a melhor distribuição da terra, mediante modificaçÔes no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princĂpios de justiça social e ao aumento de produtividade. O tema Ă© uma das principais reivindicaçÔes do palestrante e do MST, no geral. Ambos ressaltam a necessidade da reforma agrĂĄria no Brasil para contemplar as famĂlias que tiram seu sustento e moradia das terras.” Fonte: Jornal da USP. Especialistas discutem importĂąncia da reforma agrĂĄria e os 40 anos do MST. O LaboratĂłrio de Geografia AgrĂĄria da FFLCH convida a todos para uma âprosaâ sobre a atualidade da reforma agrĂĄria e os 40 anos do MST.  Publicado: 25/04/2024. Por JosĂ© Adryan Galindo. â©ïž
- “O que Ă© uma semente crioula? Quais diferenças existem para as outras sementes? Porque devemos continuar lutando pela sua conservação e multiplicação? De que forma podemos nos organizar?” Para saber mais, assista ao vĂdeo do canal YouTube: AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia. TĂtulo: Sementes Crioulas. Publicado: 20 de julho de 2021. â©ïž
- “Criado em 1999, o Grupo de IntercĂąmbio em Agroecologia â Gias Ă© o fruto de uma ação conjunta de organizaçÔes e movimentos sociais, cujo objetivo Ă© alertar a sociedade mato-grossense sobre os impactos do modelo de desenvolvimento imposto pelo agronegĂłcio, causador de grande destruição ambiental e social. Nesse sentido, o Gias quer demostrar que outro sistema social, ambiental e economicamente justo Ă© possĂvel: a agroecologia. Nessa Ăłtica, a agroecologia garante a segurança e soberania alimentar, protege o meio-ambiente, promove populaçÔes e povos tradicionais, empodera mulheres, jovens e a agricultura familiar, e valoriza o intercĂąmbio de conhecimentos tanto recentes quanto ancestrais.” Fonte: Museu do Cerrado. â©ïž
- “Associação Regional de Produtores AgroecolĂłgicos ARPA – no contexto da regiĂŁo sudoeste do estado de Mato Grosso, apontando a forma de organização das famĂlias assentadas no assentamento Roseli Nunes para produção de alimentos de base agroecolĂłgico. Seu objetivo foi compreender como esta organização, torna-se um instrumento de resistĂȘncia das famĂlias para sobreviver na terra e ao mesmo tempo contrapor o modelo de produção capitalista do agronegĂłcio.” As RelaçÔes de Reprodução Social da Associação Regional de Produtores AgroecolĂłgicos (Arpa) do Contexto da RegiĂŁo Sudoeste de Mato Grosso. Por: Vander Antonio dos Reis. Orientador: Wanderlei Antonio Pignat. Afiliação: Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de SaĂșde PĂșblica Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Dados do documento: 2018 â©ïž
- O que Ă© o Tribunal Penal Internacional? Neste vĂdeo introdutĂłrio vocĂȘ poderĂĄ entender quais foram os objetivos que levaram os Estados a concordar com a criação de um tribunal penal permanente com vocação para a universalidade. A juĂza Luz del Carmen Ibåñez explica as principais funçÔes da Corte, os casos em que pode exercer sua jurisdição e os princĂpios que regem seu mandato. VocĂȘ tambĂ©m conhecerĂĄ os ĂłrgĂŁos que compĂ”em o Tribunal e como ele funciona. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na luta contra a impunidade. vocĂȘ quer saber mais? Convidamos vocĂȘ a consultar a bibliografia sobre “A jurisdição do TPI” que faz parte do “Curso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacional” da CCI, disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get-involved/… item.aspx?section=ICL-part1-s15. â©ïž
- O Tribunal Penal Internacional investiga, processa e, em Ășltima anĂĄlise, condena pessoas pelos crimes internacionais mais graves, incluindo o crime de genocĂdio. Nesta apresentação, Magali Bobbio, Diretora JurĂdica Adjunta do TPI, explica o que Ă© o âcrime dos crimesâ, seu contexto histĂłrico e normativo, bem como os comportamentos e meios regulados pelo Estatuto de Roma para a sua perpetração. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vĂtimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âO crime de genocĂdioâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… . â©ïž
- Os crimes contra a humanidade sĂŁo abusos generalizados e sistemĂĄticos que afectam a humanidade como um todo, tornando-os um dos crimes mais graves e significativos para a comunidade internacional. Juan Pablo CalderĂłn Meza, Diretor JurĂdico Adjunto do TPI, explica como esses crimes sĂŁo cometidos, quais caracterĂsticas os definem e que tipo de conduta pode levar ao seu cometimento. Junte-se a nĂłs e descubra a importĂąncia do Tribunal Penal Internacional na busca por justiça para as vĂtimas. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âCrimes contra a humanidadeâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get – envolvido/… â©ïž
- Nesta apresentação, Enrique Carnero, Diretor JurĂdico do TPI, apresenta o crime de agressĂŁo, incluĂdo no Estatuto de Roma desde 2010 com as alteraçÔes de Kampala. Com base no seu contexto histĂłrico, vocĂȘ descobrirĂĄ a relação entre este crime e os atos de agressĂŁo, bem como as condiçÔes especĂficas sob as quais o TPI pode exercer a sua jurisdição para investigar, processar e punir os responsĂĄveis. Junte-se a nĂłs e conheça o trabalho do Tribunal Penal Internacional na busca por uma paz estĂĄvel e duradoura. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âO crime de agressĂŁoâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/ envolver-se /… â©ïž
- Neste vĂdeo, Ania Salinas, Diretora JurĂdica Adjunta do TPI, explica os comportamentos especĂficos que se qualificam como crimes de guerra, as normas internacionais que tentaram limitar os meios e mĂ©todos de combate em conflitos armados internos e internacionais, e como foram cristalizadas no Estatuto de Roma para determinar a responsabilidade dos autores. Junte-se a nĂłs e descubra o papel do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes internacionais. Ficou interessado em saber um pouco mais? Convidamos vocĂȘ a revisar a bibliografia sobre âCrimes de Guerraâ que faz parte do âCurso Modelo sobre Direito Penal Internacional e Tribunal Penal Internacionalâ do TPI disponĂvel em: https://www.icc-cpi.int/get- envolvido /… â©ïž
- “Jojo Mehta foi cofundador do Stop Ecocide em 2017, ao lado da advogada e pioneira jurĂdica Polly Higgins , para apoiar o estabelecimento do ecocĂdio como crime no Tribunal Penal Internacional. Como CEO e porta-voz principal, ela supervisionou o notĂĄvel crescimento do movimento enquanto coordenava os desenvolvimentos jurĂdicos, a tração diplomĂĄtica e a narrativa pĂșblica. Ela Ă© presidente da instituição de caridade Stop Ecocide Foundation e organizadora do Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal de EcocĂdio, presidido por Philippe Sands QC e Dior Fall Sow. A definição resultante, lançada em Junho de 2021, catalisou Desenvolvimentos legislativos, recomendaçÔes e resoluçÔes a nĂvel nacional, regional e internacional.” â©ïž
- “Philippe Sands KC Ă© Professor de CompreensĂŁo PĂșblica do Direito na Faculdade de Direito da University College London e Professor Visitante de Direito na Harvard Law School. Ele Ă© advogado em 11 King’s Bench Walk (11KBW) e atua como advogado perante a Corte Internacional de Justiça e outros tribunais e cortes internacionais. Ele atua como ĂĄrbitro em disputas internacionais de investimentos e no Tribunal Arbitral do Esporte.” Fonte: Universidade de Harvard â©ïž
- “Dior Fall Sow foi a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da RepĂșblica no Tribunal de Primeira InstĂąncia de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a regiĂŁo de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante Ă©tica de trabalho foi percebida como um sĂmbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissĂŁo jurĂdica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra ĂĄrea, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.” Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito © Todos os direitos reservados. â©ïž
- “Andrew Harding Ă© um jornalista e escritor britĂąnico. Ele tem vivido e trabalhado no exterior como correspondente estrangeiro nas Ășltimas 3 dĂ©cadas. Desde 1994 ele trabalha para a BBC News. Andrew ganhou vĂĄrios prĂȘmios por seu jornalismo e redação. Em 2014, a sua cobertura da guerra na RepĂșblica Centro-Africana ganhou um Emmy em Nova Iorque. âThese Are Not Gentle Peopleâ ganhou o principal prĂȘmio literĂĄrio da Ăfrica do Sul â o prĂȘmio de nĂŁo-ficção Alan Paton do Sunday Times. O livro tambĂ©m foi selecionado para o prestigiado prĂȘmio criminal âGolden Daggerâ do Reino Unido, enquanto a sĂ©rie de rĂĄdio da BBC com a mesma histĂłria, Blood Lands, ganhou o principal prĂȘmio de rĂĄdio da Europa, um âPrix Europaâ, em 2021. A reportagem de Andrew da BirmĂąnia ganhou um PrĂȘmio da Anistia de Direitos Humanos em 2006. Em 2004, ele ganhou uma parte do PrĂȘmio Peabody pela cobertura da BBC sobre Darfur, e seu trabalho no norte de Uganda lhe rendeu o PrĂȘmio BritĂąnico de Imprensa Estrangeira e o PrĂȘmio Bayeux por Reportagem de Guerra.” Fonte/Site Oficial: Andrew Harding â©ïž
Ambientalistas
đ Natureza e sociedade: os historiadores ambientais brasileiros desvendam as complexas interaçÔes entre o homem e o meio ambiente
Inicialmente centrada em questĂ”es conservacionistas, a histĂłria ambiental expandiu seu escopo para incluir aspectos mais amplos da histĂłria social e cientĂfica, explorando temas como urbanização, demografia e sustentabilidade. Reconhecendo a intrĂnseca ligação entre todas as narrativas e o mundo natural, os historiadores ambientais dedicam-se a explorar as complexas interaçÔes entre sociedade e natureza,entendendo que a formação dos territĂłrios e das sociedades humanas resulta de uma interação multifacetada com o ambiente. Este conceito nĂŁo apenas oferece uma visĂŁo abrangente dessa evolução, mas tambĂ©m convida os interessados a desvendarem as ideias e pesquisas.
Introdução à História Ambiental
A histĂłria ambiental,1 que entrelaça a questĂŁo ambiental ao debate pĂșblico, estĂĄ intrinsecamente ligada ao florescimento dos movimentos ecolĂłgicos.2 Seus primĂłrdios remontam ao movimento conservacionista e ao movimento ambientalista nos Estados Unidos durante as dĂ©cadas de 1960 e 1970, expandindo-se globalmente na dĂ©cada de 1980. A partir da dĂ©cada de 1970, a preocupação com o meio ambiente se consolidou como um movimento social de peso,3 impulsionado por diversos fatores, como a crescente poluição,4 a perda de biodiversidade5 e os efeitos das mudanças climĂĄticas.6 Desde entĂŁo, o movimento evoluiu significativamente, incorporando novas demandas e lutas, como a justiça ambiental7 e a sustentabilidade.8
Inicialmente centrada em questĂ”es conservacionistas, a histĂłria ambiental expandiu seu escopo para incluir aspectos mais amplos da histĂłria social9 e cientĂfica,10 explorando temas como urbanização,11 demografia12 e sustentabilidade. Reconhecendo a intrĂnseca ligação entre todas as narrativas e o mundo natural,13 os historiadores ambientais dedicam-se a explorar as complexas interaçÔes entre sociedade14 e natureza,15 entendendo que a formação dos territĂłrios e das sociedades humanas resulta de uma interação multifacetada com o ambiente.16 Este conceito nĂŁo apenas oferece uma visĂŁo abrangente dessa evolução, mas tambĂ©m convida os interessados a desvendarem as ideias e pesquisas.
HistĂłria ambiental é o “estudo da interação entre humanos, nĂŁo-humanos e o mundo natural ao longo do tempo, com ĂȘnfase na influĂȘncia que a natureza exerce sobre as atividades humanas e vice-versa. Embora investigaçÔes sobre natureza e sociedade possam ser identificadas em diversas tradiçÔes historiogrĂĄficas ao longo dos sĂ©culos, a histĂłria ambiental como disciplina se desenvolveu em meados dos anos 1970 nos Estados Unidos da AmĂ©rica, influenciada pelo inĂcio do movimento ambientalista.” Para acessar o texto completo de ‘HistĂłria Ambiental”, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteĂșdo oculto dentro do “accordion”, explorando-o em detalhes.
HistĂłria Ambiental
O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel acessar rapidamente o tema na WikipĂ©dia, que foi editado por Lise Sedrez (LabHeN UFRJ) e extensionistas no Ăąmbito do projeto de extensĂŁo HistĂłria Ambiental para Todos! VocĂȘ pode encontrar mais detalhes no link de acesso: HistĂłria Ambiental. O conteĂșdo visual disponibilizado Ă© composto por imagens originais provenientes do texto e da Wikipedia.
O Laboratório História e Natureza (LabHeN UFRJ) é um destacado grupo de pesquisa afiliado ao Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IH UFRJ). Sob a coordenação dos renomados professores Lise Sedrez e José Augusto Pådua, o LabHeN UFRJ se destaca como uma fonte original de investigação no campo da história, oferecendo contribuiçÔes significativas para o entendimento das interaçÔes entre sociedade e meio ambiente.
HISTĂRIA AMBIENTAL
“HistĂłria ambiental Ă© o estudo da interação entre humanos, nĂŁo-humanos e o mundo natural ao longo do tempo, com ĂȘnfase na influĂȘncia que a natureza exerce sobre as atividades humanas e vice-versa. Embora investigaçÔes sobre natureza e sociedade possam ser identificadas em diversas tradiçÔes historiogrĂĄficas ao longo dos sĂ©culos, a histĂłria ambiental como “disciplina” se desenvolveu em meados dos anos 1970 nos Estados Unidos da AmĂ©rica, influenciada pelo inĂcio do movimento ambientalista. Nessa Ă©poca, a disciplina focava principalmente em estudos sobre conservação ambiental, mas desde final do sĂ©culo XX seus objetos de estudos foram ampliados significativamente. A histĂłria dos animais, das cidades e da saĂșde compĂ”em alguns dos desenvolvimentos das novas abordagens da histĂłria ambiental.
As pesquisas em histĂłria ambiental, por muito diversas que sejam, desafiam o dualismo entre os conceitos de cultura e natureza, uma interpretação clĂĄssica da cultura europeia ocidental. Nesta visĂŁo tradicional, concebe-se uma humanidade destacada das dinĂąmicas do mundo natural, opondo conceitos como paisagem natural e paisagem cultural. A histĂłria ambiental, ao contrĂĄrio, sugere maior interação entre seres humanos e seu meio ambiente, e investiga como suas interrelaçÔes se transformam ao longo do tempo. Para isto, a histĂłria ambiental estabelece pontes interdisciplinares importantes entre a histĂłria, a geografia e as ciĂȘncias naturais.
Os temas de interesse da histĂłria ambiental, de acordo com um dos fundadores da disciplina, Donald Worster, podem ser divididos em trĂȘs componentes principais. O primeiro deles Ă© a “prĂłpria natureza e suas mudanças ao longo do tempo“, incluindo o impacto fĂsico dos humanos na Terra. O segundo eixo sĂŁo os estudos de “como os humanos usam a natureza“, incorporando as consequĂȘncias ambientais de uma população crescente, tecnologias mais efetivas e padrĂ”es em mudança de produção e consumo.[1] Worster, coloca como o terceiro componente o estudo do que as pessoas pensam sobre a natureza, que abarcam suas atitudes, crenças e seus valores que influenciam a interação com a natureza, especialmente atravĂ©s de mitos, da religiĂŁo e da ciĂȘncia.[2]
A natureza na historiografia antes de 1970
Ao longo do sĂ©culo XIX, a produção de narrativas histĂłricas esteve fortemente vinculada ao processo de formação dos estados nacionais. No contexto latino-americano, essas narrativas exaltavam a fauna e a flora como caracterĂsticas particulares dos paĂses recĂ©m independentes, situando-os em um dado cenĂĄrio global do ponto de vista polĂtico, econĂŽmico e cultural. Dessa forma, o mundo natural era colocado em segundo plano, como palco das açÔes humanas.[3]
Um exemplo influenciado por essa abordagem é o livro Os SertÔes, de Euclides da Cunha. Nele, através de um meticuloso detalhamento da paisagem natural do nordeste brasileiro, Cunha apresenta um relato da Guerra de Canudos e de seus diversos agentes sociais, discutindo aspectos de raça, identidade e nacionalismo.[4]
Institucionalização acadĂȘmica
A histĂłria ambiental emergiu inicialmente do movimento ecologista nos Estados Unidos durante as dĂ©cadas de 1960 e 1970, e muito do seu Ămpeto ainda tem como fonte a preocupação contemporĂąnea com os problemas ambientais.[5][6] O campo foi fundado sobre questĂ”es conservacionistas, mas ampliou seu escopo para incluir elementos mais gerais de histĂłria social e cientĂfica e abordar questĂ”es como as cidades, população e sustentabilidade. Como toda histĂłria acontece no mundo natural, a histĂłria ambiental tende a focar em escalas temporais particulares, regiĂ”es geogrĂĄficas e temas-chave.[7] Os historiadores ambientais se dedicam a estudar e pesquisar as influĂȘncias mĂștuas entre sociedade e natureza, entendendo que a formação dos territĂłrios e das sociedades humanas se dĂĄ atravĂ©s de relaçÔes plurais no mundo.[8]
Desde sua institucionalização no meio acadĂȘmico, a histĂłria ambiental foi construĂda a partir da interdisciplinaridade entre as ciĂȘncias humanas e as ciĂȘncias naturais. Esse diĂĄlogo, estabelecido com campos do saber como Geografia, Biologia, Antropologia, Sociologia e Economia, foi fundamental para garantir a diversidade de nĂveis de anĂĄlise do prĂłprio campo, possibilitando o surgimento de linhas de pesquisa como HistĂłria Ambiental Urbana, AgrĂĄria, Intelectual, dos Animais, da SaĂșde, entre outras.[9] Worster[10] qualifica esse diĂĄlogo da seguinte maneira: “No seu conjunto as ciĂȘncias naturais sĂŁo instrumentos indispensĂĄveis para o historiador ambiental, que precisa sempre começar com a reconstrução de paisagens do passado, verificando como eram e como funcionavam antes que as sociedades humanas as penetrassem e as modificassem.” Trata-se de colocar a natureza na HistĂłria,[11] ou ir mais alĂ©m, “colocar a histĂłria humana no contexto da natureza nĂŁo-humana”.[12]
Na medida em que as pesquisas sobre histĂłria ambiental se multiplicavam como um campo de estudos prĂłprio ao longo do sĂ©culo XX, a disciplina tambĂ©m ganhou espaço em instituiçÔes acadĂȘmicas, onde historiadores debatiam sobre seus limites, seu alcance, sua metodologia, e sua integração na historiografia tradicional. Exemplos de frutos da evolução acadĂȘmica da HistĂłria Ambiental em fins do sĂ©culo XX e inĂcio do sĂ©culo XXI foram a criação da Sociedad Latinoamericana y Caribeña de Historia Ambiental (SOLCHA) e sua revista Historia Ambiental Latinoamericana y Caribeña (HALAC), a Biblioteca Online de HistĂłria Ambiental (BOHA), entre outras.
Perspectivas e abordagens
Natureza e cultura
Uma das discussĂ”es no campo da histĂłria ambiental Ă© sobre as concepçÔes de natureza e cultura. Para a histĂłria ambiental, natureza e cultura sĂŁo domĂnios inter-relacionados e interdependentes e, por isso, a humanidade deveria ser estudada em sua totalidade de dimensĂ”es – biolĂłgicas, sociais e ecolĂłgicas. Logo, estudos e pesquisas em histĂłria ambiental demandam uma leitura histĂłrica das transformaçÔes mĂșltiplas dos ambientes, dos diferentes modos de produção instituĂdos e das estruturas cognitivas e culturais criadas para explicar padrĂ”es sociais e naturais.
Uma categoria utilizada por muitos historiadores ambientais na abordagem da natureza e cultura Ă© a noção de paisagem. Em suma, na histĂłria ambiental, a paisagem pode ser vista como recorte de determinado domĂnio terrestre, composto por elementos materiais e que interage com seus atributos naturais e dinĂąmicas histĂłrico-culturais transversais. Autores como Vidal de la Blache e Lucien Febvre da Geografia Cultural trazem o conceito de paisagem cultural para explicar o legado da alteração antrĂłpica impresso sobre uma dada porção da superfĂcie terrestre e pode ser considerada resultado dos gĂȘneros de vida adotados pelas sociedades em relação ao territĂłrio habitado. Aliado a isso, Fernand Braudel da Geo-histĂłria pensa o conceito dos modos de produção como sendo marcos histĂłricos importantes na evolução da sociedade ocidental, que explicam como se deram as transiçÔes de sistemas econĂŽmico-polĂticos e a criação de novas “economias-mundo”.
Em contrapartida, na histĂłria social, natureza e cultura sĂŁo tratadas como domĂnios claramente separados e construĂdos por processos histĂłricos diferenciados. Por convenção, o domĂnio natural tende a ser compreendido a partir da perspectiva da escala geolĂłgica do tempo, enquanto o domĂnio cultural, a partir da perspectiva da escala histĂłrica do tempo. Isto Ă©, a histĂłria social enxerga a natureza como resultado de processos geolĂłgicos, biolĂłgicos, fĂsicos e quĂmicos que ocorrem na estrutura planetĂĄria; e enxerga a cultura como fruto de processos executados pelas sociedades humanas.
Nesse viĂ©s, os domĂnios natural e cultural sĂŁo concebidos como conceitos estĂĄticos e contingentes, ou seja, nĂŁo sofrem mudanças ao longo do tempo e suas existĂȘncias terminam em si mesmas. Predomina o enfoque flutuante da historiografia clĂĄssica, que entende os processos histĂłricos como produtos dos dualismos entre natureza e cultura. Em decorrĂȘncia disso, as civilizaçÔes humanas teriam surgido e se desenvolvido com a apropriação instrumental das formas naturais em favor de seus prĂłprios interesses materiais. Essa relação de oposição e sobreposição do mundo natural pelas sociedades, baseada numa visĂŁo antropocĂȘntrica, Ă© comumente referida como “instrumentalização ou mecanização da natureza”.
Um exemplo da relação entre natureza e cultura é abordado por Cibele Dias da Silveira. A autora discute a relação que hå entre os pescadores de Sesimbra em Portugal com o mar. Esta é uma região em que a economia gira majoritariamente em torno da pesca. Logo, a cultura local é influenciada fortemente pela relação dos seres humanos com o meio marinho.
Desastres socioambientais
Os riscos ecolĂłgicos nĂŁo estĂŁo mais restritos ao seu local de origem porque sabe-se hoje que os sistemas terrestres – litosfera, hidrosfera, atmosfera, biosfera – estĂŁo interligados e sofrem interferĂȘncias diretas e indiretas das açÔes humanas.[13] Determinados ambientes do planeta apresentam suscetibilidades naturais Ă ocorrĂȘncia de episĂłdios como inundaçÔes e movimentos de massa, mas essas suscetibilidades sĂŁo intensificadas a partir das transformaçÔes antropogĂȘnicas impelidas ao meio biofĂsico. Esses ambientes suscetĂveis tornam-se ambientes de risco quando estĂŁo ocupados e produzem diferentes situaçÔes de vulnerabilidade, dependendo da situação socioeconĂŽmica das comunidades afetadas.[14]
Existem diversos termos para se referir a esses episĂłdios crĂticos para a sociedade ligados a fenĂŽmenos da natureza: desastres socioambientais, perturbaçÔes ambientais, entre outros. Contudo, o ponto focal em todos esses termos Ă© que a interface entre sociedade e natureza estĂĄ na origem desses problemas e suas consequĂȘncias sĂŁo deflagradas sobre o meio biofĂsico habitado e transformado pelos grupos sociais ao longo da histĂłria. Na histĂłria ambiental, o paradigma adotado para estudar os desastres socioambientais extrapola os limites do fenĂŽmeno fĂsico em si e busca considerar tambĂ©m os modos de produção da sociedade e a sua interseção com os impactos gerados, isto Ă©, as respostas dadas pelos atores sociais envolvidos – sociedade civil, Estado, empresas, etc.[15]
Estudos sobre o dilĂșvio de novembro de 1967 na cidade de Lisboa, sobre as fomes cĂclicas nas provĂncias rurais localizadas no sul da Angola ou sobre a trajetĂłria histĂłrica da urbanização na cidade de Lourenço Marques sĂŁo exemplos de narrativas em histĂłria ambiental que trazem leituras importantes sobre a questĂŁo dos desastres socioambientais. Para Filipa Soares, o caso emblemĂĄtico do dilĂșvio em Portugal deve ser considerado uma perturbação ambiental, um fenĂŽmeno duplamente ecolĂłgico e sĂłcio-polĂtico, uma vez que os impactos sĂŁo deflagrados e percebidos pela população residente nos territĂłrios atingidos.[16] Para InĂȘs Ponte, a etnografia das ondas de fome vigentes na zona rural do sul da Angola explica como as vivĂȘncias culturais da população habitante giram em torno da escassez alimentar, ora motivada por condiçÔes climĂĄticas adversas ora por heranças histĂłricas do colonialismo portuguĂȘs.[17] JĂĄ para Ana Cristina Roque, a histĂłria ambiental urbana em Moçambique traz contribuiçÔes importantes sobre como a expansĂŁo urbana e o crescimento econĂŽmico se deram a partir do aterramento de alagadiços litorĂąneos e da plantação de monoculturas de eucalipto, levando a uma grave crise sanitĂĄria regional.[18]
HistĂłria ambiental urbana
A história ambiental urbana surge como um subcampo da história ambiental na década de 1990. Inicialmente, a história ambiental urbana se aproximava muito da história da tecnologia, uma vez que a tecnologia era considerada como a força ativa responsåvel por transformaçÔes materiais.[19] Assim, a história ambiental urbana tratava de mudanças técnicas em sistemas de saneamento, em construção, ou em transporte, por exemplo. Textos pioneiros nesta perspectiva incluem o livro de Martin Melosi,[20] sobre a construção dos sistemas de saneamento dos EUA, ou Gerald Koeppel, sobre o abastecimento de ågua da cidade de Nova York.[21]
Esta perspectiva trouxe novas possibilidades de estudo para a HistĂłria Ambiental, jĂĄ que atĂ© entĂŁo esta se concentrava em ĂĄreas florestais ou agrĂĄrias, como o clĂĄssico livro de Warren Dean, sobre a histĂłria da Mata AtlĂąntica.[22] ou o livro de Fernand Braudel,[23] no qual o ambiente fĂsico, como montanhas e planĂcias, tem um papel importante. Um dos pioneiros da histĂłria ambiental, Donald Worster, por exemplo, excluia como tema pertinente para a histĂłria ambiental “o ambiente construĂdo ou fabricado, aquele conjunto de coisas feitas pelos homens e que podem ser tĂŁo ubĂquas a ponto de forÂmarem em torno deles uma espĂ©cie de ‘segunÂda natureza’ ” em um texto introdutĂłrio publicado no Brasil em 1991.[24] A histĂłria ambiental urbana rejeita esta exclusĂŁo, e incorpora como tema de estudo tambĂ©m esta natureza transformada do ambiente construĂdo ou fabricado.
Posteriormente, o campo de estudos foi melhor delineado pela incorporação das sociedades na composição orgĂąnica das cidades,[19] como por exemplo nos estudos sobre a polĂtica de arborização e criação de jardins em Paris,[25] ou as disputas polĂticas sobre o destino do lixo na cidade de BogotĂĄ.[26] Estas sĂŁo matĂ©rias de histĂłria social urbana, mas tambĂ©m tĂȘm grandes consequĂȘncias para as relaçÔes entre cidades e seu meio ambiente. Estudos sobre cidades antigas e medievais no mundo ocidental e sua relação com o meio ambiente aparecem nesta perspectiva, com na obra de Donald Hughes sobre a histĂłria ambiental do mundo antigo, no qual o funcionamente das cidades de Roma e Atenas tem grande relevĂąncia.[27] Da mesma forma, estudos de amplo espectro sobre a histĂłria ambiental de sociedades nĂŁo ocidentais incluem capĂtulos sobre a influĂȘncia das cidades na formação dessas sociedades, como os livros sobre histĂłria ambiental da China[28] ou do JapĂŁo.[29]
Na era moderna, os processos de urbanização e industrialização sĂŁo historicamente associados Ă modificação de ecossistemas e maiores demandas de recursos naturais, em mineração, extrativismo, conversĂŁo de ĂĄreas florestais e grandes plantaçÔes, etc. O adensamento e congestionamente humanos nas ĂĄreas urbanas, agora organizadas de acordo com as novas relaçÔes de trabalho, produzem tambĂ©m novas relaçÔes entre sociedade e natureza. A expansĂŁo urbana em novos territĂłrios, assim como a modificação do ar, solo, ĂĄgua, ecossistemas nas ĂĄras jĂĄ ocupadas, sĂŁo emblemĂĄticas destes processos e da contĂnua pressĂŁo sobre recursos naturais. Estes sĂŁo temas frequentes em histĂłria ambiental urbana, como lembram Simonini e Ferreira.[30]
“Metabolismo social” e “colonização da natureza“, por exemplo, sĂŁo dois conceitos utilizados por estudiosos da histĂłria ambiental urbana. A concepção de metabolismo social inclui elementos da biosfera, geosfera e sociedade nas narrativas histĂłricas. JĂĄ a concepção de colonização da natureza propĂ”e que existe um processo de instrumentalização da natureza construĂdo historicamente em favor dos interesses humanos.[19]Outras vertentes de pesquisa dentro de histĂłria ambiental urbana analisam o impacto das cidades sobre o meio ambiente e vice-versa – como na poluição ou transformação de corpos d’ĂĄgua; as relaçÔes de responsabilidade social por trĂĄs desses impactos; e o papel do planejamento do espaço urbano e gestĂŁo territorial na vida das sociedades.[31]
HistĂłria dos animais
A história dos animais surgiu na década de 1980 e tem, como pioneira, a historiadora estadunidense Harriet Ritvo, autora da obra The Animal Estate (1987). Esse campo parte da ideia de que animais não humanos também produzem história, dado que geram modificaçÔes nos espaços em que vivem, influenciando e condicionando açÔes humanas.[32] Assim, a história dos animais contesta a dicotomia entre animais humanos e outras espécies animais, ao reconhecer que todos são agentes ativos. Como resultado, tal campo contraria a hierarquia tipicamente ocidental que se estabeleceu entre distintas espécies animais, a qual colocava os humanos como superiores a outros seres.
Na historiografia brasileira, a histĂłria dos animais ainda nĂŁo estĂĄ tĂŁo bem estabelecida. Desse modo, no campo da HistĂłria, os esforços para a produção desses estudos estĂŁo concentrados principalmente em iniciativas individuais. Por outro lado, outras humanidades, como a Antropologia, jĂĄ apresentam dossiĂȘs dedicados a estudos sobre animais no Brasil.[33]
Apesar disso, hå estudos brasileiros focados na relação entre animais humanos e não humanos jå na primeira metade do século XX. Por exemplo, em 1907, Capistrano de Abreu elaborou anålises sobre a colonização da América portuguesa com enfoques na atuação de diversas espécies animais na exploração de sertÔes da região do vale do Rio São Francisco. O autor destacou a relevùncia do gado vacum nesse processo, uma vez que a importùncia do uso de seu couro aos seres humanos resultou em relaçÔes de proximidade entre as duas espécies. Isso porque o cuidado do gado fez com que, muitas vezes, ambas as espécies dormissem e percorressem longos caminhos juntas. Além de Capistrano, Sérgio Buarque de Holanda também destacou a atuação de animais não humanos ao elaborar suas obras. Todavia, as contribuiçÔes de Sérgio Buarque de Holanda com relação aos animais foram praticamente ignoradas pela historiografia brasileira durante a segunda metade do século XX.[34]
Na produção acadĂȘmica brasileira sobre histĂłria dos animais, destaca-se a tese de doutorado de Aprobato Filho em HistĂłria Social pela Universidade de SĂŁo Paulo, intitulada “O couro e o aço sob a mira do moderno: a ‘aventura’ dos animais pelos ‘jardins’ da PaulicĂ©ia.” AlĂ©m disso, ao se discutir o campo da histĂłria dos animais no Brasil contemporĂąneo, Ă© essencial destacar as contribuiçÔes de Regina Horta Duarte, professora do Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria e coordenadora do Centro de Estudos sobre os Animais (CEA) na UFMG.[35][36]
Fora dos EUA e do Brasil, outros autores tambĂ©m estabeleceram importantes contribuiçÔes para o desenvolvimento da histĂłria dos animais com foco em suas naçÔes. Por exemplo, na França, Robert Delort, autor de Les Animaux ont une histoire (1984) (em portuguĂȘs, “Os animais tĂȘm uma histĂłria”), deve ser destacado, ao ter influenciado outros pesquisadores a se dedicar Ă histĂłria dos animais francesa.[37] JĂĄ no MĂ©xico, autores como Manuel Sarvide, Leticia Mayer e Larisa Lomnitz foram alguns dos precursores da historiografia da veterinĂĄria mexicana, questĂŁo importante para uma compreensĂŁo histĂłrica das relaçÔes entre animais humanos e nĂŁo humanos.[38]
HistĂłria da saĂșde e meio ambiente
A histĂłria da saĂșde no mundo ocidental começa a ser construĂda na dĂ©cada de 1990 por pesquisadores norte-americanos e europeus. Ela busca investigar o ordenamento da natureza no passado, de modo a descobrir quais relaçÔes de transformação material e simbĂłlica foram estabelecidas historicamente entre natureza e humanidade.[39]
Por um lado, as conhecidas representaçÔes antropomĂłrficas sobre as forças naturais, muitas vezes associadas Ă ideia de feminilidade, possuem um forte traço de historicidade. Na Antiguidade clĂĄssica, com as deusas das mitologias greco-romanas veneradas por toda sua natureza fecunda; na Idade MĂ©dia, quando a Virgem Maria passa a ser vista como uma imagem santificada da natureza casta; ou atĂ© mesmo com a construção da hipĂłtese de Gaia, no sĂ©culo XX, enquanto entidade corporal complexa representante do planeta Terra. Todas essas simbologias e iconografias criadas na interseção natureza-cultura ao longo da histĂłria mostram, em certa perspectiva, uma ideia misĂłgina da penetração da natureza feminina pela ambição do homem, ratificando a hierarquização de gĂȘnero que perpetua na sociedade ocidental contemporĂąnea.[40]
Por outro lado, Ă© essencial incluir tambĂ©m a percepção do homem moderno enquanto parte da criação e nĂŁo senhor dela, produto sĂłcio-histĂłrico do Iluminismo e da Revolução Darwiniana. Nesse sentido, a ideia de corpo humano foi extrapolada, em muitas teorias evolucionistas, para explicar o funcionamento do corpo social, atribuindo linguagem biolĂłgica a fenĂŽmenos de ordem social. O processo de âsociobiogĂȘneseâ defendido por autores positivistas passa a explicar a evolução nĂŁo somente biolĂłgica mas tambĂ©m social das sociedades humanas. A histĂłria da saĂșde sofreu muitas influĂȘncias da biologia evolucionĂĄria e da antropologia histĂłrica, quando diversas linhas de pesquisa do campo passaram a compreender o funcionamento natural do corpo conectado Ă s construçÔes histĂłricas das sociedades humanas. Com isso, as narrativas desse campo cientĂfico ganharam sentido ecolĂłgico ao incluĂrem em seu escopo teĂłrico-metodolĂłgico as possibilidades e limites do corpo humano, associados ao funcionamento do mundo natural.[41]
CrĂticas
Declencionismo
O declecionismo Ă© uma crĂtica recorrente aos trabalhos de histĂłria ambiental que se refere Ă construção de narrativas baseadas unicamente na via da exploração do meio natural pelas sociedades humanas. Essa relação teleolĂłgica das interaçÔes entre natureza e cultura, que produz historiografias unilaterais sobre uso e ocupação da terra, fundamentadas na ideia da devastação, Ă© conhecida como declencionismo. AlĂ©m disso, o declencionismo presente em muitas narrativas histĂłricas ambientais reforça a dicotomia entre os domĂnios da natureza e da cultura, enxergando o meio fĂsico apenas como fonte de recursos a serem usufruĂdos pelas civilizaçÔes humanas ao longo da histĂłria.[42] Nesse sentido, a ideia da devastação enfatizada em muitas historiografias ambientais estĂĄ diretamente associada Ă visĂŁo utilitarista e mercantil imposta Ă natureza.[43]
Exemplos de narrativas em histĂłria ambiental que superam a visĂŁo declencionista sĂŁo o trabalho intitulado With broadax and firebrand: the destruction of the Brazilian Atlantic Forest, publicado em 1997 por Warren Dean, e o trabalho intitulado Devastação e preservação ambiental no Rio de Janeiro, tambĂ©m publicado em 1997 por JosĂ© Augusto Drummond. O trabalho de Dean discute a concentração econĂŽmica e social na regiĂŁo compreendida pelo bioma da Mata AtlĂąntica, narrando uma histĂłria brasileira a partir da perspectiva da destruição do seu tesouro ecolĂłgico. JĂĄ o trabalho de Drummond analisa a ocupação do Vale do rio ParaĂba do Sul pelos cafezais do sĂ©culo XIX, criando uma analogia histĂłrica Ă forma de ocupação militar de um campo de batalha.[44]
Algumas alternativas Ă crĂtica do declencionismo nas narrativas de histĂłria ambiental estĂŁo relacionadas a mudanças epistemolĂłgicas incentivadas no começo do sĂ©culo XXI. Em primeiro lugar, seria preciso superar a concepção estĂĄtica e fechada de natureza â ou seja, de que a natureza existe e termina em si mesma â e adotar uma concepção baseada na sucessĂŁo de resultados momentĂąneos que sejam fruto do processo histĂłrico de construir e reconstruir o mundo. Em outras palavras, adotar a perspectiva de que a natureza existe porque os seres humanos constroem coletivamente simbolismos para organizar e ordenar o meio fĂsico. Em um segundo ponto, seria necessĂĄrio revolucionar os marcos cronolĂłgicos clĂĄssicos da histĂłria, sobretudo as revoluçÔes agrĂcolas e urbano-industriais, e criar novas escalas temporais de anĂĄlise dos aspectos histĂłricos sociais e naturais. Em terceira alternativa, seria necessĂĄrio tambĂ©m descartar o parĂąmetro do evolucionismo social e passar a utilizar o parĂąmetro das metodologias ecolĂłgicas para se analisar as relaçÔes mĂștuas entre sistemas naturais e sociais. Por fim, propaga-se o abandono da visĂŁo de mundo dualista, que separa o domĂnio da natureza do domĂnio da sociedade â e frequentemente estĂĄ associada Ă s narrativas monocausais, sejam elas de cunho naturalista ou culturalista â, e passa-se a integrar ambos os domĂnios nas narrativas em histĂłria ambiental.[45]
Presentismo
O presentismo Ă© uma crĂtica dirigida a muitos trabalhos de histĂłria ambiental e diz respeito Ă escala temporal de anĂĄlise de narrativas declencionistas, que empregam muitas vezes modelos contemporĂąneos para recompor a historiografia. Esse tipo de construção, que parte de conceitos do presente para o estudo do passado, Ă© chamado de presentismo.[46] Ă verdade que a crise ambiental global de fins do sĂ©culo XX e inĂcio do sĂ©culo XXI possui muitas raĂzes no passado histĂłrico de formação e transformação dos territĂłrios e regiĂ”es, e a histĂłria do tempo presente pode se apresentar como um caminho teĂłrico-metodolĂłgico Ăștil dentro dos tipos de narrativas histĂłricas possĂveis.[47]
A chamada “guerra do presente” faz referĂȘncia ao conflito travado entre seres humanos, seres nĂŁo-humanos e o meio fĂsico ao longo da histĂłria da humanidade e Ă© utilizada como parĂąmetro na historiografia ambiental quando se trata de devastação.[48] Seguindo essa linha de pensamento, alguns impactos ambientais apontados de modo frequente pela histĂłria ambiental sobre os ecossistemas sĂŁo perda de patrimĂŽnio genĂ©tico e de diversidade animal e vegetal; prejuĂzos Ă qualidade do ar e da ĂĄgua; queda de fertilidade nos solos; desequilĂbrios atmosfĂ©ricos e oceĂąnicos; deterioração dos ambientes urbanos; entre outros.[49]
No entanto, partir de uma anĂĄlise presentista para analisar as crises ambientais atuais pode trazer riscos de anacronismos na narrativa histĂłrica. Uma alternativa Ă crĂtica do presentismo estaria no papel dos historiadores, como responsĂĄveis por reivindicar o direito Ă memĂłria, de questionar injustiças socioambientais. Dessa maneira, a histĂłria ambiental pode criar novos modos de interpretação polĂtica do presente, produzindo historiografias sensĂveis aos desastres do passado e atribuindo responsabilidade aos devidos agentes histĂłricos.[50]
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LigaçÔes Externas
Conheça a trajetória de Lise Sedrez e sua importante contribuição para a história ambiental
Apresentando uma entrevista em vĂdeo, a Professora Lise Sedrez17, associada de HistĂłria da AmĂ©rica no Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro18 e fundadora e coordenadora do LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza19, aborda a histĂłria ambiental1 e compartilha sua trajetĂłria acadĂȘmica e suas escolhas que a levaram a estudar e lecionar nos Estados Unidos e no Brasil, em universidades pĂșblicas. Sua pesquisa recente no Morro da BabilĂŽnia (Rio de Janeiro, Brasil) revela uma historiadora ambiental profundamente envolvida com a comunidade estudada, cujo trabalho estĂĄ moldando uma histĂłria socioambiental verdadeiramente impactante e inspiradora.
Se vocĂȘ quiser saber mais sobre a carreira da Professora Lise Sedrez, acesse seu CurrĂculo Lattes. Links para obras citadas: DossiĂȘ Enchentes urbanas. Artigo de Pesquisa (Universidade Duque): Erradicando as injustiças desde o topo: A Aliança MultiespĂ©cies no Morro da BabilĂŽnia, Rio de Janeiro. Publicação (Universidade de Chicago): Terra arrasada: a erosĂŁo da governança ambiental durante o governo Bolsonaro. Publicação (Site Academia): A Grande ConvergĂȘncia: HistĂłrias Ambientais dos BRICS. Para saber mais, inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vĂdeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de JosĂ© Lutzenberger e sobre temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental. O vĂdeo estreou no YouTube em 23 de março de 2023.
Descubra como José Augusto Pådua se tornou um dos maiores defensores do meio ambiente
Na terceira entrevista da playlist do canal YouTube Lutz Global “Minha HistĂłria Ambiental”, JosĂ© Augusto PĂĄdua discorre sobre sua trajetĂłria acadĂȘmica, destacando a influĂȘncia de JosĂ© Lutzenberger, sua passagem pela Greenpeace e a conciliação entre militĂąncia e academia. Abordou ainda o conceito de Antropoceno e suas reflexĂ”es sobre a atual crise ambiental global. Como professor associado do Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do LaboratĂłrio de HistĂłria e Natureza, PĂĄdua Ă© reconhecido como o principal historiador ambiental brasileiro, cujas pesquisas abrangem diversos temas, incluindo histĂłria das florestas, territĂłrio brasileiro, ciĂȘncia, polĂticas ambientais e desenvolvimento sustentĂĄvel. Sua vasta produção acadĂȘmica inclui obras como “Um Sopro de Destruição – Pensamento PolĂtico e CrĂtica Ambiental no Brasil Escravista” e a coletĂąnea “A Living Past”, evidenciando sua contribuição significativa para o campo da histĂłria ambiental latino-americana.
Se vocĂȘ quiser saber mais sobre a carreira do professor JosĂ© Augusto PĂĄdua, acesse seu CurrĂculo Lattes. No perfil de JosĂ© Augusto PĂĄdua, no site Academia, vocĂȘ encontra os textos citados no vĂdeo e muitos outros. Para saber mais, inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vĂdeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de JosĂ© Lutzenberger e sobre temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental. O vĂdeo estreou no YouTube em 1 de junho de 2022.
RaĂzes do Ambientalismo (Pesquisa FAPESP)
Se “vivesse hoje, o naturalista e polĂtico JosĂ© BonifĂĄcio de Andrada e Silva (1763-1838) provavelmente ficaria abalado com as enormes e constantes queimadas na AmazĂŽnia e no Pantanal. Dois sĂ©culos antes das imagens da vegetação em chamas e animais carbonizados que correm o mundo, o Patriarca da IndependĂȘncia jĂĄ manifestava indignação contra a degradação ambiental inaugurada no Brasil ColĂŽnia, baseada no extrativismo predatĂłrio. âDestruir matos virgens, como atĂ© agora se tem praticado no Brasil, Ă© extravagĂąncia insofrĂvel, crime horrendo e grande insulto feito Ă naturezaâ, escreveu em 1821, um ano antes de participar do movimento da IndependĂȘncia ao lado de dom Pedro I.” Para acessar o texto completo de “RaĂzes do ambientalismo, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo e expandir o conteĂșdo oculto dentro do ‘accordion’, explorando-o em detalhes.
O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no Link de Acesso: RaĂzes do ambientalismo. Exploração no perĂodo colonial e contracultura marcaram a trajetĂłria dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil
“Pesquisa FAPESP Ă© a Ășnica revista jornalĂstica especializada em cobrir a produção cientĂfica e tecnolĂłgica do Brasil. Por meio de reportagens, vĂdeos e podcasts, aborda resultados de pesquisa nacional, em todos os campos do conhecimento, que se destaquem por seu impacto intelectual, social ou econĂŽmico. Seu objetivo Ă© ampliar o acesso aos resultados, tratando ao mesmo tempo de pessoas, instituiçÔes e processos envolvidos no fazer cientĂfico. Ă financiada pela Fundação de Amparo Ă Pesquisa do Estado de SĂŁo Paulo (FAPESP) e conta com a consultoria de pesquisadores ligados Ă Fundação.”
“Ă permitida a republicação desta reportagem em meios digitais de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Ă obrigatĂłrio o cumprimento da PolĂtica de Republicação Digital de ConteĂșdo de Pesquisa FAPESP, aqui especificada. Em resumo, o texto nĂŁo deve ser editado e a autoria deve ser atribuĂda, assim como a fonte (Pesquisa FAPESP). O uso do botĂŁo HTML permite o atendimento a essas normas. Em caso de reprodução apenas do texto, por favor, consulte a PolĂtica de Republicação Digital.”
RaĂzes do ambientalismo
Exploração no perĂodo colonial e contracultura marcaram a trajetĂłria dos estudos e a defesa do meio ambiente no Brasil
Bruno de Pierro. Edição 298. dez. 2020. Ambiente
Floresta da Tijuca, no Rio, em 1885: reflorestamento ocorreu entre 1861 e 1874 – OMarc Ferrez / Coleção Gilberto Ferrez / Acervo Instituto Moreira Salles
José Bonifåcio de Andrada e Silva (1763-1838)
Se vivesse hoje, o naturalista e polĂtico JosĂ© BonifĂĄcio de Andrada e Silva (1763-1838) provavelmente ficaria abalado com as enormes e constantes queimadas na AmazĂŽnia e no Pantanal. Dois sĂ©culos antes das imagens da vegetação em chamas e animais carbonizados que correm o mundo, o Patriarca da IndependĂȘncia jĂĄ manifestava indignação contra a degradação ambiental inaugurada no Brasil ColĂŽnia, baseada no extrativismo predatĂłrio. âDestruir matos virgens, como atĂ© agora se tem praticado no Brasil, Ă© extravagĂąncia insofrĂvel, crime horrendo e grande insulto feito Ă naturezaâ, escreveu em 1821, um ano antes de participar do movimento da IndependĂȘncia ao lado de dom Pedro I.
JosĂ© BonifĂĄcio – Wikimedia Commons
Embora nĂŁo possa ser considerado um ambientalista no sentido moderno, JosĂ© BonifĂĄcio contribuiu para a introdução de temas ecolĂłgicos no paĂs, embalados por uma preocupação ambiental que permanece atual. âEle fazia parte de um grupo de intelectuais que, na virada do sĂ©culo XVIII para o XIX, passou a criticar a exploração descuidada dos recursos naturaisâ, explica o historiador JosĂ© Augusto PĂĄdua, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pesquisador do tema. JosĂ© BonifĂĄcio estudou leis e filosofia natural na Universidade de Coimbra.
âEle teve contato direto com o processo de construção do conhecimento ilustrado sobre o que chamavam de âsistema da naturezaâ. De volta ao Brasil, BonifĂĄcio amadureceu a ideia de que o progresso econĂŽmico nĂŁo poderia depender da destruição das florestasâ, conta PĂĄdua. âNa Ă©poca, começou-se a teorizar que a perda das florestas acabaria por prejudicar a produção rural, porque diminuiria as chuvas, degradaria os solos e, no limite, provocaria desertificaçãoâ, ressalva o pesquisador. As preocupaçÔes que atravessavam JosĂ© BonifĂĄcio, portanto, referiam-se ao uso mais eficaz e racional da natureza para garantir o melhoramento da economia â uma ideia hoje associada ao conceito de desenvolvimento sustentĂĄvel.
Os movimentos ativistas de preservação do meio ambiente surgiram na segunda metade do sĂ©culo XX. Mesmo assim, BonifĂĄcio desempenhou um papel decisivo nos primĂłrdios da consciĂȘncia ambiental no Brasil, argumenta PĂĄdua. âSeus escritos pautaram debates entre polĂticos, juristas e homens de ciĂȘncia da Ă©poca.â Outros intelectuais deram continuidade Ă crĂtica ambiental. Abolicionistas como Joaquim Nabuco (1849-1910) e AndrĂ© Rebouças (1838-1898) defenderam que, enquanto vigorasse a escravidĂŁo, nĂŁo seria possĂvel estabelecer uma relação saudĂĄvel entre indivĂduos e o uso da terra no Brasil.
Algumas poucas tentativas de influenciar governos deram certo, como a restauração da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, entre 1861 e 1874. âUm grupo de intelectuais convenceu o governo de que o desflorestamento estava provocando secas na cidadeâ, diz PĂĄdua. Boa parte da regiĂŁo havia sido desmatada para a produção de cafĂ© e carvĂŁo vegetal. O reflorestamento exigiu o plantio de 100 mil mudas de ĂĄrvores de espĂ©cies nativas.
Foi no inĂcio do sĂ©culo XX que ganhou força a crença de que somente por meio do Estado se poderia garantir a conservação da natureza, como explica a historiadora Ingrid Fonseca Casazza, em artigo publicado em julho na revista HistĂłria, CiĂȘncia, SaĂșde â Manguinhos. As mudanças mais significativas ocorreram na dĂ©cada de 1930, no inĂcio do primeiro governo de GetĂșlio Vargas (1882-1954), quando cientistas envolvidos com questĂ”es ambientais assumiram cargos na administração pĂșblica. âEles atuaram na implementação de instrumentos legais para o manejo racional dos recursos naturaisâ, escreve Casazza.
Paulo Campos Porto (1889-1968)
Ela destaca a atuação do botĂąnico Paulo Campos Porto (1889-1968) como diretor do Instituto de Biologia Vegetal do MinistĂ©rio da Agricultura, extinto em 1938. Para Casazza, Porto ajudou a consolidar uma polĂtica de gestĂŁo da natureza naquele perĂodo. Como secretĂĄrio de Agricultura da Bahia, nos anos 1940, o botĂąnico criou o Parque Monumento Nacional de Monte Pascoal, na regiĂŁo de Porto Seguro, com a missĂŁo de preservar fauna e flora locais.
A agenda ambiental saiu do nicho dos especialistas e ganhou mais visibilidade na sociedade na dĂ©cada de 1960. âFoi o momento em que o debate intelectual sobre conservação começou a se aproximar do movimento da contraculturaâ, observa a historiadora e ambientalista Samyra Crespo, pesquisadora sĂȘnior do MinistĂ©rio da CiĂȘncia, Tecnologia e InovaçÔes (MCTI). âA discussĂŁo deixou de ser focada na promoção do uso racional de recursos naturais, abrindo espaço para reflexĂ”es sobre como salvar a humanidade e o planetaâ, explica.
Um ponto de virada do ambientalismo daquele perĂodo foi o livro Primavera silenciosa, publicado em 1962 pela biĂłloga norte-americana Rachel Carson (1907-1964). âTrata-se de um clĂĄssico da literatura ambiental. Carson investigou e denunciou o uso de pesticidas e seu efeito sobre o ambiente e as pessoasâ, comenta Crespo. Jornais republicaram trechos do livro; houve repercussĂŁo no Congresso e o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy (1917-1963), chegou a instituir uma comissĂŁo para estudar o assunto (ver Pesquisa FAPESP nÂș 202).
Nogueira-Neto / Eduardo César
Paulo Nogueira-Neto (1922-2019)
No Brasil, a obra alcançou o ambiente acadĂȘmico. Paulo Nogueira-Neto (1922-2019), professor emĂ©rito da Universidade de SĂŁo Paulo (USP), pertenceu ao grupo de ambientalistas influenciados por Carson, lembra o sociĂłlogo Pedro Roberto Jacobi, do Instituto de Energia e Ambiente da USP. âNogueira-Neto foi secretĂĄrio especial do Meio Ambiente entre 1973 e 1985, destacando-se como um dos principais formuladores da legislação ambiental no paĂs.â A partir daĂ, diz Jacobi, a regulação da produção e do descarte de produtos quĂmicos ficou mais rigorosa, com o objetivo de evitar contaminaçÔes e prevenir desastres.
Assim como em outros paĂses, o ambientalismo no Brasil ganhou novo capĂtulo com a ConferĂȘncia de Estocolmo, organizada em 1972 pela Organização das NaçÔes Unidas (ONU). Foi a primeira grande reuniĂŁo de chefes de Estado para discutir a questĂŁo ambiental. Ao mesmo tempo, grande parte do campo polĂtico nĂŁo levava muito a sĂ©rio o ativismo ecolĂłgico.
HidrelĂ©tricas e estradas em territĂłrios indĂgenas
Prevalecia no Brasil a lĂłgica desenvolvimentista da ditadura militar (1964-1985), que envolvia a construção de hidrelĂ©tricas e estradas em territĂłrios indĂgenas. âA utopia era tornar o paĂs altamente industrializadoâ, afirma Jacobi. A entrada dos ambientalistas nesse campo de disputa polĂtica se deu pelo chamado ecodesenvolvimento, que buscava conciliar desenvolvimento econĂŽmico com preservação. O conceito foi desenvolvido pelo economista Ignacy Sachs, da Escola de Altos Estudos em CiĂȘncias Sociais, em Paris.
Chico MendesMiranda Smithâ/âWikimedia commons
Chico MendesMiranda Smithâ/âWikimedia commonsPolonĂȘs, Sachs veio para o Brasil aos 14 anos de idade. Formou-se em economia na Universidade CĂąndido Mendes, no Rio de Janeiro, e manteve relação estreita com o paĂs, onde lecionou em universidades nos anos 1980. âO ambientalismo passou a considerar a possibilidade de modelos de desenvolvimento que levassem em consideração a vocação econĂŽmica de biomas brasileiros, como a AmazĂŽnia e o Cerrado, e as diferenças culturais entre povosâ, diz Crespo.
Chico Mendes (1944-1988)
Paralelamente, distante dos centros urbanos e das universidades, ganhava força um ambientalismo mais popular, que mobilizava pescadores e seringueiros. âEram trabalhadores que lutavam pela conservação do meio ambiente para defender melhores condiçÔes de vidaâ, explica PĂĄdua. Um dos principais representantes desse movimento foi o sindicalista acreano Chico Mendes (1944-1988), que uniu seringueiros que dependiam da preservação da floresta amazĂŽnica para sobreviver. Mendes foi assassinado em razĂŁo de seu ativismo.
Aquecimento Global
Em 1975, o termo âaquecimento globalâ apareceu pela primeira vez em artigo publicado na revista Science pelo oceanĂłgrafo norte-americano Wallace Broecker (1931-2019). Poucos anos depois, em 1979, a agĂȘncia espacial norte-americana (Nasa) introduziu o conceito de âmudança climĂĄticaâ em estudo sobre os efeitos do diĂłxido de carbono (CO2) no clima do planeta. O debate ambiental ganhou dimensĂŁo global e novos atores: organizaçÔes nĂŁo governamentais (ONGs) como o Greenpeace e a Wild Foundation sĂŁo criadas nessa Ă©poca.
Tendas usadas em apresentaçÔes e debates na Rio-92, um dos marcos da consolidação do interesse internacional pelos problemas socioambientaisEurico Dantasâ/âAgĂȘncia O Globo
José Lutzenberger (1926-2002)
No Brasil, os ambientalistas começaram primeiramente a se organizar em grupos locais para ampliar o diĂĄlogo com setores empresariais e polĂticos. Um exemplo Ă© a Associação GaĂșcha de Proteção ao Ambiente Natural, uma das primeiras comunidades ecolĂłgicas do paĂs, criada em 1971. Um de seus fundadores foi o agrĂŽnomo JosĂ© Lutzenberger (1926-2002), que contribuiu na formulação de leis para o controle do uso de agroquĂmicos no Rio Grande do Sul â o que teve reflexos na Lei Brasileira de AgrotĂłxicos, de 1989. Ainda na dĂ©cada de 1970, a preocupação com questĂ”es de segurança e o impacto ambiental da energia nuclear resultaram na mobilização de ambientalistas e cientistas. ONGs nacionais, como a SOS Mata AtlĂąntica, começam a surgir nos anos 1980.
A consolidação do interesse internacional pelos problemas socioambientais ligados Ă s alteraçÔes do clima sĂł ocorreu no inĂcio dos anos 1990. O marco desse processo foi a ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio-92. Na ocasiĂŁo, foi criada a Convenção-Quadro das NaçÔes Unidas sobre a Mudança do Clima. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças ClimĂĄticas (IPCC) havia sido concebido pela ONU quatro anos antes para sistematizar estudos cientĂficos sobre as mudanças climĂĄticas. âIsso impulsionou a profissionalização do ambientalismo. ONGs passaram a realizar pesquisas, produzir relatĂłrios tĂ©cnicos e colaborar com universidades e ĂłrgĂŁos governamentais em açÔes de monitoramentoâ, relata Jacobi.
A aproximação entre ambientalistas e o poder pĂșblico tambĂ©m foi fortalecida apĂłs a redemocratização, ressalta Crespo, do MCTI. A descentralização dos poderes polĂtico e administrativo gerou uma demanda por quadros tĂ©cnicos para assumir secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente, o que contribuiu para que muitos ambientalistas se tornassem gestores pĂșblicos.
Hoje, o ambientalismo brasileiro enfrenta desafios âfora do comumâ, avalia PĂĄdua, referindo-se a um âdescontrole regulatĂłrio inĂ©ditoâ. Ao mesmo tempo, ele vĂȘ uma oportunidade para o fortalecimento do movimento. âEm resposta aos ataques que o meio ambiente sofre, destaca-se a defesa de instituiçÔes como o Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais], que faz o monitoramento do desmatamento na AmazĂŽnia, e a mobilização mais atuante de organizaçÔes ambientais para reforçar a consciĂȘncia ambiental no paĂs.â
Introdução Ă HistĂłria Ambiental – Professores coordenadores do LabHeN UFRJ, Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua
O canal YouTube do LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ)21 oferece uma introdução Ă HistĂłria Ambiental, abrangendo tanto aqueles que estĂŁo descobrindo o campo quanto os que desejam revisitar e refletir sobre seus fundamentos, sua trajetĂłria, suas contribuiçÔes e seu papel contĂnuo diante dos desafios contemporĂąneos.22 A transmissĂŁo ao vivo contou com a participação dos professores coordenadores do LabHeN UFRJ, Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua23, durante o evento realizado em 2021.
O vĂdeo a seguir oferece uma perspectiva do meio ambiente e dos recursos naturais durante o perĂodo da IndependĂȘncia do Brasil. AlĂ©m disso, apresenta a histĂłria da devastação da Mata AtlĂąntica como um exemplo do que deve ser evitado. TambĂ©m sĂŁo exploradas as intersecçÔes entre arte, histĂłria e meio ambiente na obra do artista plĂĄstico Romulo Andrade. Este conteĂșdo foi publicado online em 05/09/2022, com a fonte proveniente do Canal YouTube TV Senado, que oferece uma ampla gama de conteĂșdos, desde discursos dos senadores atĂ© debates, votaçÔes de projetos, cobertura jornalĂstica, documentĂĄrios e entrevistas especiais.
Galeria de VĂdeos AutomĂĄtica em Miniatura do YouTube
A seguir apresentamos uma galeria de vĂdeos, uma lista de reprodução do YouTube. O vĂdeo do entrevistado Ă© reproduzido ao clicar na miniatura do item ou no tĂtulo da galeria. Ao proceder Ă pesquisa, o vĂdeo aparece adicionado ao topo automaticamente como uma grande moldura. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
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I, II, III e IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
O compartilhamento do I Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil, em outros sites, foi desativada pelo proprietĂĄrio do vĂdeo. No entanto, gostarĂamos de informar que o conteĂșdo continua disponĂvel para acesso direto no canal YouTube âLaboratĂłrio HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ)â, cujo objetivo Ă© promover e apoiar estudos sobre as relaçÔes entre natureza e sociedade, sendo coordenado pelos professores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. Nossa tentativa de acesso ocorreu em 26 de março de 2023. Enfatizamos, que o parĂĄgrafo possui um tom respeitoso e objetivo, indicando que o acesso nĂŁo foi possĂvel em outros sites, mas oferece uma alternativa para acessar o conteĂșdo desejado.
The request cannot be completed because you have exceeded your quota.A Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ) disponibiliza para compartilhamento, o segundo, terceiro e quarto Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil. O II Encontro ocorreu nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2021, com o tema “Cidades, Desastres Ambientais e Antropoceno“, o terceiro Encontro abordou os “30 anos da Eco 92: Qual serĂĄ o futuro ambiental no Brasil“, enquanto o IV Encontro abordou assuntos diversos relacionados ao Meio ambiente. Agradecemos a oportunidade de compartilhar esses conteĂșdos relevantes e enriquecedores.
II Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
The request cannot be completed because you have exceeded your quota.III Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de de HistĂłria Ambiental do Brasil
The request cannot be completed because you have exceeded your quota.IV Encontro Virtual de Grupos de Pesquisa e LaboratĂłrios de HistĂłria Ambiental do Brasil
The request cannot be completed because you have exceeded your quota.Minha HistĂłria Ambiental Lutz Global
O canal YouTube Lutz Global, idealizado por Elenita Malta, Sara Fritz e Denis Fiuza, Ă© dedicado Ă divulgação da vida e obra de JosĂ© Lutzenberger, um dos principais nomes do ambientalismo brasileiro e global. O canal oferece uma variedade de conteĂșdos, como palestras, entrevistas, documentĂĄrias e animaçÔes, que exploram a vida e obra de Lutzenberger, bem como temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental. Inspirado pela atuação global de Lutzenberger no ambientalismo, o canal oferece conteĂșdo educativo de alta qualidade para o pĂșblico em geral. Assista a sĂ©rie de vĂdeos “Minha HistĂłria Ambiental” e aprenda mais sobre a trajetĂłria desse importante lĂder ambiental. Inscreva-se no canal Lutz Global e assista a vĂdeos informativos e inspiradores sobre a vida e obra de JosĂ© Lutzenberger e sobre temas relacionados Ă histĂłria ambiental e Ă consciĂȘncia ambiental.
The request cannot be completed because you have exceeded your quota.Recursos Ambientais Relevantes
Recomendo adicionar ao seu Banco de Dados os seguintes recursos ambientais relevantes, que oferecem conhecimentos significativos sobre questĂ”es ambientais. Esses sites sĂŁo fundamentais para uma abordagem acadĂȘmica abrangente e atualizada desses temas interdisciplinares, fornecendo uma ampla gama de recursos e informaçÔes relevantes. Primeiramente, “Occupy Climate Change!” (OCC!)24, um projeto internacional que investiga os impactos das mudanças climĂĄticas nas cidades, destacando prĂĄticas auto-organizacionais e solidĂĄrias de comunidades locais em Estocolmo, NĂĄpoles, Istambul, Nova Iorque e Rio de Janeiro. Financiado pela agĂȘncia FORMAS, o OCC! oferece uma perspectiva valiosa sobre estratĂ©gias de enfrentamento e mitigação. A mĂĄxima que encapsula a essĂȘncia da OCC! Ă©: “Nunca duvide do poder de um pequeno grupo de cidadĂŁos atentos e comprometidos em mudar o mundo; de fato, Ă© a Ășnica força que jĂĄ fez tal transformação.” Margaret Mead25
Em segundo lugar, a Biblioteca Online de HistĂłria Ambiental (BOHA) fornece um rico acervo em portuguĂȘs, espanhol e inglĂȘs, incluindo uma bibliografia via Zotero26, abrangendo jornais, revistas, conferĂȘncias e artigos atualizados. Com mais de 1500 obras catalogadas, a BOHA Ă© uma fonte crucial para a pesquisa contemporĂąnea em histĂłria ambiental. Destaque para a Sociedade Latino-Americana e Caribenha de HistĂłria Ambiental (SOLCHA)27, que se diferencia por sua abordagem inclusiva e interdisciplinar na construção de um futuro sustentĂĄvel. AtravĂ©s de seus simpĂłsios semestrais e iniciativas de divulgação, a SOLCHA28 reĂșne pesquisadores e profissionais dedicados Ă exploração da histĂłria ambiental da AmĂ©rica Latina e do Caribe. AlĂ©m de aumentar a visibilidade desse campo de estudo, a sociedade tambĂ©m busca fortalecer conexĂ”es globais e influenciar polĂticas para promover um ambiente mais saudĂĄvel.
Por Ășltimo, a Biblioteca John Wirth29, pertencente ao Programa de Estudos Americanos (PEA)30 e ao Instituto de HistĂłria da UFRJ31, oferece mais de 500 obras sobre histĂłria ambiental e das AmĂ©ricas, todas acessĂveis atravĂ©s do Zotero. Cabe acrescentar a HistĂłria Ambiental da AmĂ©rica Latina e do Caribe (HALAC)32, Latin American Landscapes33 e PublicaçÔes AcadĂȘmicas do LabHeN UFR. Estes recursos sĂŁo fundamentais para uma abordagem acadĂȘmica abrangente e atualizada desses temas interdisciplinares.
InformaçÔes Complementares
Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs
Sobre nĂłs, PolĂtica de Privacidade, Termos de Uso e Contato
Postagens em Destaque
Raquel Carson, Arthur Galston, Richard A. Falk, Jojo Mehta, Polly Higgins, Traçando os passos do EcocĂdio desde os anos 60, Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de EcocĂdio, Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso Jardim, Projeto de Lei nÂș 2.933/2023 (Tipifica o crime de EcocĂdio no Brasil). Atualizado: 4/3/24
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
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Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas: â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20 â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com âconhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.â Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo.
AlĂ©m disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populaçÔes indĂgenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas em todos os nĂveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigaçÔes de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.
Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os paĂses membros das NaçÔes Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo Ă© promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que convocam todos os paĂses, independentemente do estĂĄgio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratĂ©gias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saĂșde pĂșblica e garantir o acesso Ă educação para todos. TambĂ©m Ă© crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econĂŽmico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climĂĄtica, implementando polĂticas pĂșblicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.
Considerando o exposto, assistiremos ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episĂłdio, serĂĄ abordado o tema: “EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contarĂĄ com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Para garantir acessibilidade Ă s pessoas com deficiĂȘncias auditivas, Ă© essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteĂșdo do vĂdeo apĂłs sua exibição. Isso Ă© especialmente importante para indivĂduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteĂșdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.
ApĂłs a visualização do vĂdeo, os espectadores tĂȘm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificaçÔes sobre novos vĂdeos e se tornar membros oficiais. AlĂ©m disso, o vĂdeo Ă© automaticamente compartilhado, e para mais informaçÔes sobre compartilhamento de vĂdeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponĂveis: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.
O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.
“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â
“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.
O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.
Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.
NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023
InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado?
Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube.
Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vĂdeo?
Para controlar como o vĂdeo Ă© reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configuraçÔes de vĂdeo, selecione o botĂŁo âEngrenagem/Velocidade da Reproduçãoâ (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).
Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vĂdeo publicado?
Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel em Link desses sites e Canal YouTube do vĂdeo publicado. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.
Assista ao briefing global sobre a definição legal de âecocĂdioâ, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocĂdio, crimes contra a humanidade, crimes de agressĂŁo e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC e Dior Fall Sow, este evento aborda questĂ”es cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC Ăfrica.
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Como a InteligĂȘncia Artificial estĂĄ mudando a forma como estudamos imagens
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BIBLIOGRAFIA
- VĂdeo âHistĂłria Ambiental: uma introduçãoâ: Live com os professores coordenadores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. â©ïž
- Ecologia de PopulaçÔes e Comunidades (Moodle USP – https://edisciplinas.usp.br/): “Ecologia Ă© uma palavra que foi usada pela primeira vez em 1869, por Ernest Haeckel. Ele definiu Ecologia como o estudo cientĂfico das interaçÔes entre os organismos e seu ambienteâ. Posteriormente, C. J. Krebs, em 1972, definiu a Ecologia como âo estudo cientĂfico das interaçÔes que determinam a distribuição e abundĂąncia dos organismosâ. Mesmo que a palavra ambiente nĂŁo esteja inserida nesta definição, a ideia faz parte das interaçÔes, jĂĄ que o ambiente consiste nas influĂȘncias externas exercidas sobre o organismo, podendo ser por fatores abiĂłticos e biĂłticos. Segundo M. Begon e colaboradores (2007), uma definição atual de Ecologia remete ao âestudo cientĂfico da distribuição e abundĂąncia dos organismos e das interaçÔes que determinam a distribuição e abundĂąnciaâ. â©ïž
- Movimentos em Defesa do Meio Ambiente (CEDIC-PUC-SP): “A entrada da questĂŁo ambiental para a cena pĂșblica estĂĄ intimamente ligada Ă emergĂȘncia dos movimentos ecolĂłgicos. Herdeiros dos Movimentos hippie e pacifista, o ecologismo, que se inicia nos Estados Unidos, no final da dĂ©cada de 60, espalhou-se, nos anos seguintes, pelos paĂses da Europa Ocidental, JapĂŁo e AustrĂĄlia, mundializando-se nos anos 80. Ainda que jĂĄ houvesse, em vĂĄrios paĂses, entidades de carĂĄter conservacionista (voltadas para a proteção de espĂ©cies animais e vegetais), foi apenas a partir dos anos 70 que a preocupação ambiental surge como movimento social. No Brasil, o movimento ecolĂłgico tambĂ©m desenvolveu-se nessa Ă©poca, sendo marcado pelo ativismo contra as agressĂ”es e ameaças Ă natureza e contra o regime autoritĂĄrio atĂ© entĂŁo vigente no paĂs. Uma das entidades precursoras do movimento Ă© a Associação GaĂșcha de Proteção Ă Natureza (AGAPAN), criada em 1971, atuando contra o uso abusivo de agrotĂłxicos e liderada por JosĂ© Lutzemberger.” â©ïž
- Fatores que Condicionam e Determinam a SaĂșde das PopulaçÔes Expostas aos Poluentes AtmosfĂ©ricos Advindos do Espaço Urbano e RegiĂ”es Metropolitanas: “Em 2019, a poluição do ar foi considerada pela Organização Mundial da SaĂșde a maior causa ambiental de adoecimentos e mortes no mundo. A carga global de doenças atribuĂveis Ă poluição do ar Ă© semelhante a outros grandes riscos globais Ă saĂșde, como dieta pouco saudĂĄvel e tabagismo. De acordo com o MinistĂ©rio da SaĂșde do Brasil, a poluição do ar Ă© considerada o quinto fator de risco para as doenças crĂŽnicas nĂŁo transmissĂveis, sendo as que mais acometem a população. Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de SĂŁo Paulo. Por Sandra Sedini – publicado 09/08/2022 – Ășltima modificação 15/08/2022.” â©ïž
- Perda da Biodiversidade: “VocĂȘ jĂĄ parou para pensar que a biodiversidade tambĂ©m pode ser perdida? AtĂ© agora, falamos basicamente de ganhos associados a ela: origem e desenvolvimento da diversidade, riqueza de espĂ©cies, ocorrĂȘncia e constituição de biomas, a biodiversidade da ânossa casaâ, o Brasil. Em um cenĂĄrio no qual presenciamos a ação do ser humano â em outras palavras: nossa ação â interferindo diretamente sobre o ambiente e demais organismos, torna-se nĂŁo sĂł atual como imprescindĂvel a discussĂŁo acerca dos seus efeitos sobre o planeta.” Para saber mais sobre a perda da biodiversidade, acesse o link Perda da Biodiversidade: Perda da Biodiversidade. Consulte tambĂ©m o Moodle USP: e-Disciplinas. Curso: 08 – Biodiversidade. Livro: Perda da Biodiversidade, Ambiente Virtual de Apoio Ă Graduação e PĂłs-Graduação da USP para encontrar disciplinas relacionadas ao tema. â©ïž
- Mudanças ClimĂĄticas e Sociedade: “Boa parte da população provavelmente jĂĄ ouviu e leu um pouco sobre “aquecimento globalâ nos principais veĂculos de comunicação do dia a dia. Seja em reportagens na TV, ou em manchetes em destaque nos principais websites de notĂcias, Ă© inegĂĄvel que o tĂłpico “Mudanças ClimĂĄticasâ tem sido discutido com maior frequĂȘncia a cada ano. Apesar desta crescente tendĂȘncia de popularização do tema, serĂĄ que o pĂșblico em geral realmente compreende o significado de termos como âefeito estufaâ, e as implicaçÔes envolvidas para o futuro de nosso planeta? Pensando nisso, pesquisadores da Universidade de SĂŁo Paulo trabalharam na elaboração de conteĂșdos educativos para a sociedade, com textos em linguagem de fĂĄcil entendimento e ilustraçÔes originais que buscam captar o interesse do leitor e estimular o aprendizado. Todo o conteĂșdo estĂĄ disponĂvel de forma gratuita: www.climaesociedade.iag.usp.br, com o principal objetivo de contribuir para incorporar a temĂĄtica das Mudanças ClimĂĄticas no vocabulĂĄrio e compreendimento da sociedade. Outras leituras recomendadas:
O que sĂŁo e para que servem os relatĂłrios do IPCC? Assista ao vĂdeo  “e-Aulas / USP, por Rita Yuri Ynoue“: Mudanças ClimĂĄticas.” ( â©ïž - Justiça Ambiental: “O conceito de justiça ambiental estĂĄ presente na pauta de muitos movimentos sociais. A justiça ambiental refere-se âaos princĂpios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos Ă©tnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo.â (ACSELRAD, HERCULANO, PĂDUA, 2004). A desigual distribuição dos riscos ambientais pelas classes sociais Ă© uma consequĂȘncia da economia capitalista, onde os benefĂcios gerados pela produção de mercadorias e de serviços se concentram nas camadas mais altas da sociedade, enquanto esses riscos ambientais concentram-se nas camadas mais baixas da sociedade. Os integrantes dessas camadas mais altas, por exemplo, tem condiçÔes de usar a riqueza oriunda da produção para morar em ĂĄreas ambientalmente seguras.” Biblioteca Virtual do Meio Ambiente da Baixada Fluminense.  A Equipe BV Ă© formada por discentes e docentes do curso de Geografia, com Ănfase em Meio Ambiente, da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense/ UERJ â©ïž
- LASSU – LaboratĂłrio de Sustentabilidade: Departamento de Engenharia da Computação e Sistemas Digitais. Escola PolitĂ©cnica Universidade de SĂŁo Paulo. “Sustentabilidade Ă© um conceito sistĂȘmico, relacionado com a continuidade dos processos econĂŽmicos, sociais, culturais e ambientais globais. PropĂ”e-se uma outra maneira de configurar a civilização e a atividade humana, de tal maneira que as sociedades e as suas economias possam satisfazer as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade, os ecossistemas naturais e a qualidade de vida das pessoas. A ideia Ă© beneficiar e/ou reduzir o impacto em todas as partes envolvidas, atravĂ©s de processos que se mantenham ao longo do tempo por prazo indefinido.”
Pesquisar tambĂ©m o USP Sustentabilidade que revela iniciativas e estudos que contribuem para a compreensĂŁo e promoção de prĂĄticas sustentĂĄveis, oferecendo insights valiosos sobre como abordar os desafios ambientais e promover o desenvolvimento sustentĂĄvel em diversas ĂĄreas. O USP Sustentabilidade é um projeto que faz parte do Programa de PrĂĄticas Integradas SustentĂĄveis no Campus da Cidade UniversitĂĄria (USP) â ButantĂŁ e que reĂșne institutos em um espaço aberto e inclusivo para a iniciativa interdisciplinar de desenvolver e promover açÔes ecolĂłgicas em formato de laboratĂłrio aberto e experimental localizado no Centro de PrĂĄticas Esportivas (CEPEUSP).â â©ïž - A HistĂłria Social: seus significados e seus caminhos – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ): “Entre as inĂșmeras modalidades e especialidades nas quais se reparte a disciplina e a prĂĄtica da HistĂłria nos dias de hoje, talvez a dimensĂŁo historiogrĂĄfica mais sujeita a oscilaçÔes de significado seja a da HistĂłria Social. Modalidade historiogrĂĄfica rica de interdisciplinaridades com todas as CiĂȘncias Sociais, e igualmente rica na sua possibilidade de objetos de estudo, a HistĂłria Social abre-se de fato a variadas possibilidades de definição e delimitação que certamente interferem nos vĂĄrios trabalhos produzidos pelos historiadores que atuam neste campo intradisciplinar.” Por: JosĂ© DâAssunção Barros. â©ïž
- HISTĂRIA DA CIĂNCIA: ELO DA DIMENSĂO TRANSDISCIPLINAR NO PROCESSO DE FORMAĂĂO DE PROFESSORES DE CIĂNCIAS: “No estudo da histĂłria da CiĂȘncia podemos compreender por quĂȘ as leis cientĂficas sĂŁo o que sĂŁo (HarrĂ©, 1985, p. 170). A HistĂłria revela a construção da CiĂȘncia; como se forjam lenta e progressivamente, seus instrumentos e ferramentas, isto Ă©, os novos conceitos, os novos mĂ©todos de pensamento (KoyrĂ©, 1991, p. 181). O estudo do processo histĂłrico de construção de conceitos de uma ciĂȘncia revela a lĂłgica do pensamento nessa ciĂȘncia e a sua prĂłpria natureza.” Por: Silvia Moreira Goulart. Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro (UFRRJ). â©ïž - Urbanização intensa jĂĄ afeta evolução de organismos na Terra (Universidade Estadual Paulista “JĂșlio de Mesquita Filho”): “Estudo global com participação de pesquisadores da Unesp mostra como aumento de estilo de vida baseado em cidades estĂĄ influenciando o desenvolvimento de espĂ©cies vegetais. Para biĂłlogo, processo chama a atenção pela velocidade com que transformaçÔes estĂŁo ocorrendo. Cem anos atrĂĄs, quando o mundo ainda procurava se reerguer da devastação humana e econĂŽmica causada pela combinação da Primeira Guerra Mundial com a pandemia de Gripe Espanhola, o nĂșmero de pessoas que residiam em cidades com mais de 20 mil habitantes batia na marca dos 250 milhĂ”es de pessoas, ou o equivalente a cerca de 13% da população do planeta. Em 2020, segundo os dados mais recentes da Organização das NaçÔes Unidas (ONU) as ĂĄreas urbanas jĂĄ contabilizavam 4,4 bilhĂ”es de pessoas, ou 56,2% da população global. E a tendĂȘncia Ă© que o crescimento continue em ritmo acelerado, chegando a 68,4% dos habitantes do planeta no ano de 2050.” â©ïž
- O Instituto de Pesquisa EconĂŽmica Aplicada (Ipea): “Fundação pĂșblica federal vinculada ao MinistĂ©rio do Planejamento e Orçamento. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte tĂ©cnico e institucional Ă s açÔes governamentais para a formulação e reformulação de polĂticas pĂșblicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea sĂŁo disponibilizados para a sociedade por meio de inĂșmeras e regulares publicaçÔes eletrĂŽnicas, impressas, e eventos.” â©ïž
- Como foi vivida a natureza nos trezentos anos que inauguram a modernidade?: “Propondo questĂ”es novas a uma documentação vasta, Keith Thomas dissipa o preconceito de que, antes da industrialização, o homem dava mais valor Ă natureza. Ao contrĂĄrio, somente quando a flora e a fauna jĂĄ foram dizimadas Ă© que passam a ter o nosso gosto e apreço. Ă esta mudança que Thomas analisa aqui: como se passa da violĂȘncia sobre o mundo natural para um vĂnculo baseado na simpatia. Tal processo demorou a se realizar, e certamente nĂŁo estĂĄ completo. Quem tem simpatia pelo verde vĂȘ todo dia nĂŁo apenas a destruição da natureza devida Ă ambição e ao investimento capitalista, mas tambĂ©m a depredação pelo mero prazer de destruir. Se queremos conhecer o que estĂĄ nos primĂłrdios da preocupação ecolĂłgica, se queremos entender melhor o que Ă© amar (ou nĂŁo) a natureza, e que implicaçÔes polĂticas e sociais isso traz, este livro Ă© a melhor porta de acesso.” (Acesso ao PDF do livro: NĂCLEO DE APOIO Ă PESQUISA SOBRE POPULAĂĂES HUMANAS EM ĂREAS ĂMIDAS BRASILEIRAS  – NUPAUB – USP – https://nupaub.fflch.usp.br/ – Universidade de SĂŁo Paulo). â©ïž
- Introdução ao conceito de sociedade e de vida coletiva por Odilon Roble: “Ă verdade que nem sempre o homem formou sociedades ou, ao menos, elas nĂŁo eram estruturadas da forma como sĂŁo estruturadas as sociedades atuais. Nossos ancestrais mais distantes comportavam-se como animais coletores, ou seja: eram nĂŽmades, nĂŁo fixando territĂłrio para viver e se alimentavam de vegetais e animais que encontravam por onde passavam. Mas ao longo do desenvolvimento da espĂ©cie humana, duas grandes mudanças levaram a humanidade a um patamar inigualĂĄvel com relação Ă s demais espĂ©cies.” â©ïž
- A concepção sobre ânaturezaâ e âmeio ambienteâ para distintos atores sociais: “O conceito filosĂłfico de natureza Ă© inaugurado a partir da tradução latina de SĂȘneca sobre o conceito grego de physis (Gonçalves 2006). Esse termo foi empregado pelos prĂ©-socrĂĄticos com o sentido de substĂąncia primordial e, posteriormente, retomado por AristĂłteles, cuja concepção orientada de modo teleolĂłgico, concebia a natureza como algo que meramente acontece se faz presente, cujos entes estĂŁo colocados como aquilo que nos envolve e estĂĄ perto desde o inĂcio (Foltz et al. 2005). A concepção sobre ânaturezaâ e âmeio ambienteâ para distintos atores sociais.” â©ïž
- Os conceitos de ambiente, meio ambiente e natureza no contexto da temĂĄtica ambiental:
definindo significados (2012): “A natureza foi compreendida como um complexo de entidades reais, as quais sĂŁo passĂveis de pensamento atravĂ©s da percepção. Essa mesma entidade ao ser representada por uma mente, passa a constituir o que denominamos de ambiente. Este, por sua vez, caracteriza-se nĂŁo somente pela soma dos meios ambientes das espĂ©cies conhecidas, mas por ser uma abstração humana. Ao considerarmos a singularidade de cada espĂ©cie e organismo que nesse ambiente se insere, passamos a denominar de meio ambiente os elementos que podem ser percebidos e sobre as quais determinado ser pode atuar. Assim, buscamos elaborar um conceito de meio ambiente mais amplo, que nĂŁo se restrinja Ă espĂ©cie humana.” Por: Job Antonio Garcia Ribeiro (1 Doutorando do programa de PĂłs-graduação em Educação para a CiĂȘncia, UNESP (Bauru, Brasil) e Osmar Cavassan (Ph.D. Programa de PĂłs-graduação em Educação para a CiĂȘncia, UNESP (Bauru, Brasil).Moodle USP. Universidade de SĂŁo Paulo (USP). â©ïž - Lise Sedrez: “Professora Associada de HistĂłria da AmĂ©rica no Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ă© fundadora e tambĂ©m coordena o LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza. Lise possui graduação em HistĂłria do Brasil pela PontifĂcia Universidade CatĂłlica do Rio de Janeiro (1991), mestrado em Estudos de PolĂticas Ambientais pelo New Jersey Institute of Technology (1998), mestrado e doutorado em HistĂłria da AmĂ©rica Latina pela Stanford University (2005).” â©ïž
- O Instituto de HistĂłria: “Criado em dezembro de 2010, a partir da extinção do antigo Departamento de HistĂłria do Instituto de Filosofia e CiĂȘncias Sociais (IFCS). Desde entĂŁo, o IH-UFRJ usufrui de autonomia institucional, integrando-se como Unidade UniversitĂĄria independente ao Centro de Filosofia e CiĂȘncias Humanas (CFCH), nos termos do Art. 51 do Estatuto da UFRJ.” â©ïž
- O LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza (LabHeN UFRJ): “Grupo de pesquisa vinculado ao Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IH UFRJ), coordenado pelos professores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. O LabHeN estĂĄ aberto a alunos de graduação, pĂłs-graduação, professores e pesquisadores em geral interessados no campo de estudos da HistĂłria Ambiental. O LabHeN realiza encontros semanais, Ă s quintas-feiras, observando o calendĂĄrio acadĂȘmico da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nossas reuniĂ”es propĂ”em discussĂ”es e apresentaçÔes sobre as muitas relaçÔes entre sociedade e natureza, contando com integrantes do grupo e pessoas convidadas. Alguns encontros estĂŁo disponĂveis em nosso canal do YouTube.” â©ïž
- VĂdeo âHistĂłria Ambiental: uma introduçãoâ: Live com os professores coordenadores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. â©ïž
- Urbanização intensa jĂĄ afeta evolução de organismos na Terra: “O LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LabHeN UFRJ) se dedica a fomentar e apoiar estudos sobre as relaçÔes entre natureza e sociedade.” Coordenado pelos professores Lise Sedrez e JosĂ© Augusto PĂĄdua. Links: LabHeN UFRJ: labhen.historia.ufrj.br, Linktree: linktr.ee/ehistoriaambiental, , Instagram: instagram.com/labhen_ufrj,, Twitter: twitter.com/labhen_ufrj, Facebook: facebook.com/LaboratorioHistoriaeNatureza â©ïž
- PremiaçÔes (LaboratĂłrio HistĂłria e Natureza (LabHeN UFRJ): Menção honrosa de dissertação de mestrado de Natasha Augusto Barbosa no prĂȘmio Ana LugĂŁo Rios â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ, 2021. Melhor tese de doutorado de Daniel Dutra Coelho Braga pela Sociedade Brasileira de HistĂłria da CiĂȘncia (SBHC). 2020. Melhor tese de doutorado de Daniel Dutra Coelho Braga no prĂȘmio Manoel Luiz Salgado GuimarĂŁes â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ. 2019. Menção honrosa para tese de Bruno CapilĂ© no PrĂȘmio Professor Afonso Carlos Marques dos Santos, Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. 2018. Menção honrosa para tese de Bruno CapilĂ© no prĂȘmio Manoel Luiz Salgado GuimarĂŁes â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ, 2018. Menção honrosa de dissertação de mestrado de Daniel Dutra Coelho Braga no prĂȘmio Ana LugĂŁo Rios â PPGHIS/UFRJ, Programa de PĂłs-Graduação em HistĂłria Social da UFRJ. â©ïž
- JosĂ© Augusto PĂĄdua: “Possui graduação em HistĂłria pela PontifĂcia Universidade CatĂłlica do Rio de Janeiro (1983), mestrado em CiĂȘncia PolĂtica pelo Instituto UniversitĂĄrio de Pesquisas do Rio de Janeiro â IUPERJ (1985), doutorado em CiĂȘncia PolĂtica pelo IUPERJ (1997) e pĂłs-doutorado em HistĂłria pela University of Oxford (2007). Atualmente Ă© professor associado do Instituto de HistĂłria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde Ă© fundador e um dos coordenadores do LaboratĂłrio de HistĂłria e Natureza.” â©ïž
- O Atlas dos Outros Mundos: “Mapa que documenta as iniciativas da cidade e as iniciativas locais de base que combatem as alteraçÔes climĂĄticas. O Atlas tambĂ©m consiste em Occupy Climate Stories, que sĂŁo exploraçÔes criativas e imaginaçÔes de cidades no ano 2200. Explore o Atlas clicando em qualquer uma das localizaçÔes do mapa. VocĂȘ tambĂ©m pode escolher as categorias abaixo do mapa para ver entradas apenas de iniciativas municipais, iniciativas de base ou histĂłrias criativas. VocĂȘ tambĂ©m pode acessar todas as entradas atravĂ©s da barra de menu na parte superior. Clique em âEstudos de casoâ para acessar as entradas das principais cidades de estudo de caso, clique em âOCC! Goes Globalâ para acessar todas as outras cidades das quais temos inscriçÔes e clique em âOCC Storiesâ para ver todas as nossas inscriçÔes criativas.” â©ïž
- Margaret Mead (Do fĂȘmur quebrado Ă vida): “Quando cuidamos do outro. Um fĂȘmur quebrado que cicatrizou Ă© evidĂȘncia de que outra pessoa demorou em ficar com a pessoa enferma. A pessoa foi enfaixada e a ferida curada. Entre os aspectos a destacar, Ă© que estĂĄ pessoa foi carregado (a) para um lugar seguro durante a recuperação. A palavra que pode definir os cuidados recebidos, pode ser CompaixĂŁo. Compadecer Ă© âsofrer comâ. Ter compaixĂŁo Ă© a virtude de compartilhar o sofrimento do outro. NĂŁo significa aprovar suas razĂ”es, sejam elas boas ou mĂĄs. Ter compaixĂŁo Ă© nĂŁo ter indiferença frente ao sofrimento do outro (UFRGS).â Ă assim que podemos distinguir a barbĂĄrie da civilização. O ato de compadecer. Imagem/Fonte: Como um osso humano de 15.000 anos pode ajudĂĄ-lo na pandemia?” https://www.forbes.com/. â©ïž
- Zotero: “Software gerenciador de referĂȘncias em software livre e de cĂłdigo aberto para gerenciar dados bibliogrĂĄficos e materiais relacionados a pesquisa.” â©ïž
- Sociedade Latino-Americana e Caribenha de HistĂłria Ambiental âA histĂłria ambiental: “Ă© uma “Disciplina historiogrĂĄfica que estuda as interaçÔes entre o homem e o meio ambienteâ â©ïž
- Depoimentos (Sociedade Latino-Americana e Caribenha De HistĂłria Ambiental – Todos Os Direitos Reservados. Projetado por Samira Peruchi Moretto e Pedro Germano Leal): âAs trajetĂłrias profissionais, conforme expresso por Machiavelli sĂŁo moldadas pela virtĂč e fortuna, ou seja, por uma mistura de acaso e escolhasâ. Essas trajetĂłrias muitas vezes moldam as questĂ”es que nos inspiram. Minha estadia no Brasil desencadeou um novo projeto de pesquisa sobre inundaçÔes urbanas, aumentando minha curiosidade sobre desastres socioambientais.” Por: Lise Sedrez, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil.
“Contribuição adicional de JosĂ© Augusto PĂĄdua, Universidade Federal do Rio de Janeiro: “Na verdade, toda histĂłria possui uma dimensĂŁo ambiental, um aspecto que nĂŁo deve ser subestimado. Embora algumas historiografias possam negligenciĂĄ-la, ao estudar a vida de qualquer sociedade em determinado tempo e lugar, essa dimensĂŁo ambiental se torna intrĂnseca Ă narrativa histĂłrica.” Outra perspectiva significativa Ă© oferecida por Pablo Camus, PontifĂcia Universidade CatĂłlica do Chile: âA natureza segue seus prĂłprios calendĂĄrios, alheios aos ritmos das sociedades humanas, e o mĂ©todo histĂłrico pode nos ajudar a desvendar esses calendĂĄrios.â
“E Micheline Cariño Olvera, Universidade AutĂŽnoma de Baja California Sur, La Paz, MĂ©xico, destaca: âO estudo da histĂłria ambiental do sul da CalifĂłrnia permitiu-me compreender nĂŁo apenas como a segunda maior penĂnsula do mundo foi povoada e colonizada, mas tambĂ©m as notĂĄveis estratĂ©gias de adaptação e uso dos escassos recursos naturais pelas comunidades locais. Este estudo destaca-se pela resiliĂȘncia e engenhosidade das populaçÔes em uma regiĂŁo caracterizada por isolamento e aridez.” â©ïž - A Biblioteca John Wirth: “Biblioteca exclusiva para membros do Programa de Estudos Americanos (PEA) e do LaboratĂłrio de HistĂłria e Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seu acervo Ă© composto por mais de 500 obras sobre histĂłria ambiental e histĂłria das AmĂ©ricas, que podem ser pesquisadas no banco de dados Zotero. Os livros estĂŁo disponĂveis para emprĂ©stimo aos associados do PEA e aos alunos da UFRJ.” â©ïž
- Programa de Estudos Americanos â PEA. “Coordenado pelo Prof. JoĂŁo Paulo Rodrigues. Site em construção.Coordenado: Professores associados Lise Fernanda Sedrez, Fernando Luiz Vale Castro e Vitor Izecksohn.” â©ïž
- HistĂłria da Universidade do Brasil: “Inaugurado em 1939, o curso de HistĂłria da Universidade do Brasil possui uma longa e robusta tradição na formação de profissionais, professores e pesquisadores dedicados aos estudos histĂłricos. Atualmente, o Instituto de HistĂłria da UFRJ estĂĄ localizado no coração do Centro histĂłrico do Rio de Janeiro, oferecendo programas de graduação em Bacharelado e Licenciatura em HistĂłria, tanto em perĂodo integral quanto noturno. No Ăąmbito da pĂłs-graduação, o Instituto oferece programas de Mestrado e Doutorado (PPGHIS e PPGHC), bem como o Mestrado Profissional (ProfHistĂłria), todos eles estruturados em diversas linhas de pesquisa que constantemente renovam a produção acadĂȘmica e a investigação histĂłrica no Brasil. AlĂ©m disso, o Instituto promove uma ampla gama de atividades de extensĂŁo, promovendo a interação entre o conhecimento histĂłrico e a sociedade em geral.” â©ïž
- O HALAC, jornal editado pela SOLCHA: “Surgiu durante o V SimpĂłsio SOLCHA em La Paz, MĂ©xico, em 2010. Publica trabalhos acadĂȘmicos sobre HistĂłria Ambiental, com ĂȘnfase na AmĂ©rica Latina e no Caribe, mas busca ampliar seu foco geogrĂĄfico. Valoriza a interdisciplinaridade e promove pesquisas e ensinos relacionados Ă s humanidades ambientais, incentivando a submissĂŁo de artigos gratuitos, de revisĂŁo, resenhas e notas tĂ©cnicas. Oferece acesso abrangente e gratuito a todo seu conteĂșdo trimestralmente.” â©ïž
- A “University of Arizona Press: “Editora lĂder em obras acadĂȘmicas, regionais e literĂĄrias no estado do Arizona, difundindo ideias e conhecimentos valiosos que enriquecem a compreensĂŁo e inspiram curiosidade. AlĂ©m disso, conecta estudos e expressĂŁo criativa a leitores globalmente, avançando a missĂŁo da Universidade do Arizona.” â©ïž
Ambientalistas
đ Painel de doze Especialistas para Definição de EcocĂdio Ă© convocado apĂłs 75 anos dos termos “genocĂdio” e “crimes contra a humanidade”
O Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de EcocĂdio foi convocado no final de 2020, setenta e cinco anos apĂłs os termos âgenocĂdioâ e âcrimes contra a humanidadeâ foram denunciados pela primeira vez em Nuremberg, sendo presidido pelo advogado e autor Philippe Sands. âO projeto surgiu em resposta a um pedido de parlamentares dos partidos governantes da SuĂ©cia.â A organização privada Stop Ecocide Foundation criou o Painel de Especialistas Independentes.
Doze especialistas se unem contra o EcocĂdio: a revolução verde da justiça ambiental
O Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de EcocĂdio foi convocado no final de 2020, setenta e cinco anos apĂłs os termos “genocĂdio” e “crimes contra a humanidade” foram denunciados pela primeira vez em Nuremberg, sendo presidido pelo advogado e autor Philippe Sands. “O projeto surgiu em resposta a um pedido de parlamentares dos partidos governantes da SuĂ©cia.” A organização privada Stop Ecocide Foundation1 criou o Painel de Especialistas Independentes.
Doze juristas de renome mundial compĂ”em o Painel de Especialistas Independentes para a Definição Legal do EcocĂdio, sendo selecionados para garantir uma representação abrangente de diversas regiĂ”es e ampla especialização em direito penal internacional, ambiental e climĂĄtico. O painel tem a tarefa de definir ecocĂdio, como um potencial crime internacional, juntamente com os crimes de genocĂdio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressĂŁo, conforme estipulado pelo Estatuto de Roma2 e interpretado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). 3
Por seis meses, esses especialistas trabalharam com dedicação em conjunto para desenvolver uma definição precisa e concreta de “ecocĂdio” a fim de fornecer uma base sĂłlida para responsabilização e prevenção de atividades que ameacem o equilĂbrio ecolĂłgico do planeta. Essa iniciativa contribuiu significativamente para o avanço da justiça ambiental e para o fortalecimento das medidas de proteção do meio ambiente em escala global.
No Brasil, o Projeto de Lei sobre EcocĂdio PL 2933/2023, de autoria do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL/SP), representa de forma clara a definição internacional de ecocĂdio emitida pelo Painel. O projeto brasileiro, caracterizado por sua audĂĄcia e originalidade,”surge como uma ferramenta essencial para combater os crimes ambientais mais graves.” A “proposta responde Ă necessidade de medidas mais rigorosas para proteger o meio ambiente, considerando a ineficĂĄcia do sistema brasileiro de proteção ambiental frente Ă crescente e acelerada degradação ambiental, muitas vezes impulsionada por interesses econĂŽmicos.”
âPrecisamos mudar as regras.â Greta Thunberg, 2019
Entre especialistas, emergem lĂderes respeitados, cujas biografias e conquistas notĂĄveis nĂŁo apenas testemunham um profundo comprometimento com a causa, mas tambĂ©m demonstram uma notĂĄvel capacidade de influenciar positivamente a abordagem do ecocĂdio no cenĂĄrio legal global. Apresentamos agora uma breve visĂŁo das trajetĂłrias impressionantes desses especialistas.
Ao longo deste post, vocĂȘ notarĂĄ que exibimos uma galeria de vĂdeos por meio de uma lista de reprodução no YouTube, destacando o Painel de Especialistas Independentes. Ao clicar na miniatura do vĂdeo ou no tĂtulo da galeria, vocĂȘ terĂĄ acesso ao(s) vĂdeo(s) do entrevistado. Durante a pesquisa, observe que o vĂdeo serĂĄ automaticamente adicionado ao topo da lista, exibindo-se como uma moldura de destaque. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube.
â¶ Como o vĂdeo YouTube Ă© sempre compartilhado? Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube.
â¶ Qual o fator de para acelerar ou desacelerar um vĂdeo? Para controlar como o vĂdeo Ă© reproduzido, o YouTube oferece um fator de para acelerar ou desacelerar. Para abrir as configuraçÔes de vĂdeo, selecione o botĂŁo âEngrenagem/Velocidade da Reproduçãoâ (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento).
â¶ Como se tornar um membro oficial do Canal YouTube do vĂdeo publicado? Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente a imagem e o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel em Link desses sites e Canal YouTube do vĂdeo publicado. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.
Para amplificar a mensagem global, disponibilizamos legendas em portuguĂȘs, assegurando que a relevĂąncia dessas perspectivas alcance cada espectador, superando as barreiras linguĂsticas. Para ativar as legendas em portuguĂȘs nos vĂdeos do YouTube e obter mais informaçÔes, basta clicar no Ăcone localizado no canto superior esquerdo.
â¶ Para ativar legendas em portuguĂȘs para vĂdeos do YouTube, acessar ao vĂdeo, em seguida, clicar no Ăcone âEngrenagem/Detalhes /DefiniçÔesâ (no canto inferior direito). Depois, clicar em Legendas/CC. A seguir, clicar inglĂȘs (gerada automaticamente). Logo apĂłs, clicar em Traduzir automaticamente. Por Ășltimo, clicar em Optar/Selecionar e escolher o idioma: portuguĂȘs.
â¶ Para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas no compartilhamento e recursos de vĂdeos, acessar referĂȘncias bibliogrĂĄficas: compartilhar vĂdeos e canais YouTube. ApĂłs assistir ao vĂdeo, existe a opção de clicar no botĂŁo inscrever-se, ativar o âsininhoâ para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal.
Fonte/Imagem: Fundação Stop Ecocide. Top international lawyers unveil definition of “ecocide”. Global expert drafting panel reveals proposal for a fifth crime under the Rome Statute of the International Criminal Court
Philippe Sands
Philippe Sands Ă© um dos principais advogados internacionais na definição de “EcocĂdio” e co-preside a Stop Ecocide International. Ele argumenta que Ă© chegada a hora de aproveitar o poder do direito penal internacional para proteger nosso ambiente global e defender uma alteração ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Sands começou a trabalhar na University College London em janeiro de 2002. AtĂ© a presente data, Philippe Sands Ă© professor de Direito e Diretor do Centro de Tribunais e Tribunais Internacionais da Faculdade, alĂ©m de ser um membro essencial do pessoal do Centro de Direito e Meio Ambiente. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://profiles.ucl.ac.uk/7640
“… Philippe Sands Ă© um dos principais advogados internacionais na definição de “EcocĂdio” e co-preside a Stop Ecocide International. Ele argumenta que Ă© chegada a hora de aproveitar o poder do direito penal internacional para proteger nosso ambiente global e defender uma alteração ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Sands começou a trabalhar na University College London em janeiro de 2002. AtĂ© a presente data, Philippe Sands Ă© professor de Direito e Diretor do Centro de Tribunais e Tribunais Internacionais da Faculdade, alĂ©m de ser um membro essencial do pessoal do Centro de Direito e Meio Ambiente. Suas ĂĄreas de expertise incluem direito internacional pĂșblico, resolução de disputas internacionais (incluindo arbitragem) e direito ambiental e de recursos naturais. Philippe Ă© um comentarista regular na BBC e CNN, alĂ©m de ser um autor frequente em grandes jornais. Ele Ă© frequentemente convidado para palestrar em eventos ao redor do mundo e, nos Ășltimos anos, atuou como professor visitante na Universidade de Toronto (2005), na Universidade de Melbourne (2005) e na UniversitĂ© de Paris I (Sorbonne) (2006, 2007).
Anteriormente, Philippe ocupou cargos acadĂȘmicos na Escola de Estudos Orientais e Africanos da Universidade de Londres, no King’s College London e na Universidade de Cambridge. Ele tambĂ©m foi Professor Global de Direito na Universidade de Nova York de 1995 a 2003. Philippe foi cofundador da FIELD (Fundação para o Direito e Desenvolvimento Ambiental Internacional) e estabeleceu programas sobre Mudanças ClimĂĄticas e Desenvolvimento SustentĂĄvel. Ele Ă© membro do Conselho Consultivo do European Journal of International Law e da Review of European Community and International Environmental Law (Blackwell Press). Em 2007, atuou como jurado do prĂȘmio Guardian First Book Prize.
Como advogado, Philippe possui vasta experiĂȘncia em litĂgios perante o Tribunal Internacional de Justiça, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, o Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos e o Tribunal de Justiça Europeu. Ele tambĂ©m fornece aconselhamento regular a governos, organizaçÔes internacionais, ONGs e o setor privado sobre questĂ”es de direito internacional. Em 2003, foi nomeado Conselheiro da Rainha e tambĂ©m foi incluĂdo em listas de ĂĄrbitros mantidas pelo ICSID e pelo PCA. Fonte: University College London.
Philippe Sands: o advogado ambiental que estĂĄ lutando contra o “EcocĂdio”
Elisabeth Dior Fall Sow
Dior Fall Sow Ă© a primeira mulher no Senegal nomeada Procuradora da RepĂșblica no Tribunal de Primeira InstĂąncia de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a regiĂŁo de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante Ă©tica de trabalho foi percebida como um sĂmbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissĂŁo jurĂdica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra ĂĄrea, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://www.africanwomeninlaw.com/african-women-in-law/elisabeth-dior-fall-sow— Fonte: Instituto para Mulheres Africanas no Direito.
“Elisabeth Dior Fall Sow, uma excepcional magistrada senegalesa e jurista, nasceu em 1968. Magistrada por formação, a Sra. Dior Fall Sow ocupou este cargo por um longo perĂodo antes de se aposentar. Ela tambĂ©m ocupou o cargo de juĂza de instrução antes de ser nomeada Procuradora da RepĂșblica, Tribunal de Primeira InstĂąncia de St. Louis, no Senegal.
Dior Fall Sow Ă© a primeira mulher no Senegal, nomeada Procuradora da RepĂșblica no Tribunal de Primeira InstĂąncia de Saint-Louis em 1976. Sem hesitar em deixar Dakar, foi a primeira mulher a mudar-se para a regiĂŁo de St Louis como juiz de instrução, em 1971, e entre as seis pessoas designadas a Saint-Louis como posto de serviço. Sua impressionante Ă©tica de trabalho foi percebida como um sĂmbolo da capacidade das mulheres de exercer a profissĂŁo jurĂdica. Em seus primeiros dias em St Louis, ela ocasionalmente era obrigada a atuar como promotora quando esta estava fora da cidade. Portanto, quando o promotor foi destacado para outra ĂĄrea, ele sugeriu o nome dela como sua sucessora como promotora no gabinete de St. Louis. Assim, em 1976, Dior Fall Sow tornou-se a primeira mulher promotora no Senegal. Ela estava plenamente consciente dos aspectos desafiadores do cargo e de como seu sucesso no mesmo abriria portas semelhantes para outras mulheres.
Ao longo da sua carreira profissional, Dior Fall Sow assumiu diversas funçÔes no Senegal e internacionalmente, nomeadamente como Diretora Nacional de SupervisĂŁo Educacional e Proteção Social; o Diretor de Assuntos JurĂdicos da Sonatel-Orange; Conselheiro JurĂdico do Tribunal Penal Internacional das NaçÔes Unidas para Ruanda (UNICTR); Procurador-Geral Principal do Tribunal de Recurso do Tribunal Penal de Justiça do Ruanda; e Consultor do Tribunal Penal Internacional. De 2001 a 2005, Dior Fall Sow foi membro do ComitĂ© Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança. Em 2015, foi nomeada Presidente HonorĂĄria da Rede de Jornalistas em GĂȘnero e Direitos Humanos.
Dior Fall Sow Ă© uma magistrada senegalesa altamente ilustre, conhecida pela sua contribuição nacional e internacional no domĂnio dos direitos humanos (principalmente mulheres e crianças); paz e segurança; e justiça criminal. Ela Ă© conhecida por viajar pelo mundo para defender as causas das mulheres. Dior Fall Sow tem falado em seminĂĄrios, workshops e conferĂȘncias em vĂĄrios paĂses ao redor do mundo sobre vĂĄrios aspectos dos direitos humanos, nomeadamente sobre os direitos das mulheres e das crianças, prevenção do crime, tratamento de infratores e direito humanitĂĄrio internacional.
Dior Fall Sow Ă© presidente honorĂĄria da Associação de Mulheres Juristas. Ela começou a fazer campanha pela proteção dos direitos das mulheres com a Associação de Juristas Senegaleses em 1974, sob o olhar benevolente dos mais velhos, como Mame Madior Boye, primeiro presidente da AJS. A base da referida associação foi lançada pela amizade partilhada entre quatro mulheres: Mame Madior Boye, MaĂŻmouna Kane, Madeleine DevĂšs e Tamara TourĂ©. Os dois primeiros eram magistrados e os dois Ășltimos eram fiscais do trabalho. A AJS foi a primeira associação de mulheres que lutou pela igualdade entre homens e mulheres perante a lei no Senegal. Ă medida que o entusiasmo pela causa aumentava, os amigos decidiram iniciar formalmente uma organização sob a forma da Associação de Juristas Senegaleses. Ela ainda estĂĄ na AJS, mas completou seu cargo de presidĂȘncia em 2002.
No que diz respeito Ă defesa dos direitos das mulheres e da igualdade de gĂȘnero, Dior Fall Sow Ă© conhecida como uma força indomĂĄvel. O seu desejo traduziu-se primeiro em sensibilização, uma vez que as pessoas no Senegal estavam entĂŁo alheias a estes direitos. Juntamente com alguns de seus colegas, eles se envolveram em muita defesa de direitos, palestras, debates em jantares, reuniĂ”es, visitas abertas, consultas gratuitas. Fall Sow e os seus colegas fizeram parte do primeiro e Ășnico movimento no Senegal que utilizou a lei como meio para estabelecer a igualdade. Depois de realizar um estudo financiado pela UNICEF para harmonizar a legislação senegalesa em conformidade com as convençÔes da ONU para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDEF), que Ă© uma Carta Magna como Ă© chamado para os direitos das mulheres, Dior Fall Sow chefiou uma equipa que elaborou Lei do Senegal de 1999 que proĂbe a mutilação genital feminina.
A carreira de Dior Fall Sow nĂŁo se limitou ao nĂvel nacional. Terminou a sua carreira como Conselheira Geral SĂ©nior no Tribunal Penal Internacional para o Ruanda em Arusha, TanzĂąnia, durante oito (8) anos. Ela permanece ativa no cenĂĄrio nacional e internacional, contribuindo com seu conhecimento e experiĂȘncia atravĂ©s de sua participação contĂnua em diversas conferĂȘncias, painĂ©is e mesas redondas, bem como em numerosos estudos e publicaçÔes. A sua reforma permitiu-lhe concentrar-se na investigação, produzindo publicaçÔes em diversas ĂĄreas, incluindo direitos humanos (particularmente os direitos das mulheres e crianças no Senegal), violação e crimes violentos e em tempos de conflito; ViolĂȘncia baseada no gĂȘnero; e a integração das mulheres nas forças armadas. ApĂłs a horrĂvel violação e assassinato de duas jovens senegalesas, Binta Camara e Coumba Yade, Dior Fall Sow tornou-se uma das figuras-chave no estabelecimento do projeto de lei para criminalizar a violação e a pedofilia no Senegal. Ela falou da necessidade de criminalizar a violação no Senegal durante um protesto na Praça Obisesque, organizado por organizaçÔes de mulheres como parte do movimento âdaffa doyeâ (que se traduz do wolof como âĂ© suficienteâ).
AlĂ©m disso, Dior Fall Sow Ă© atualmente responsĂĄvel pela comissĂŁo de bolsas e prĂȘmios da Fundação Keba Mbaye. Ela tambĂ©m Ă© membro da Aliança para a Migração, Liderança e Desenvolvimento (AMLD) e da Organização Internacional para a Rede Francofonia para a Igualdade de Homens e Mulheres. Em reconhecimento Ă sua contribuição para a indĂșstria jurĂdica, Dior Fall Sow foi nomeada Cavaleira e Oficial da Ordem Nacional do MĂ©rito do Senegal. Bibliografia Elisabeth Dior Fall Sow. Elle Solaire. (2016). Obtido em: https://www.ellesolaire.org/our-donators/dior-fall-sow/.
Trato Quotidiano. (2019, 6 de outubro). ENTREVISTA -Dior Fall Sow, ex-magistrada, fĂ©ministe et…niarĂšle: “Il ya toujours eu des viols”. https://www.tract.sn/interview-dior-fall-sow-ex-magistrate-feministe-et-niarele/amp/.
KONE, Gnagna. (2019, 3 de setembro). VBG no Senegal: petit rappel de l’historicitĂ© lĂ©gale des droits des femmes no Senegal com Dior Fall Sow, estreia feminina da RepĂșblica do Senegal. La Fundação Heinrich Boll. Obtido em: https://sn.boell.org/fr/2019/09/03/vbg-au-senegal-petit-rappel-de-lhistoricite-legale-des-droits-des-femmes-au-senegal-avec .
Mounamak. (2017, 14 de novembro). RETRATO: Me Dior Fall Sow, une pionniĂšre toujours aux aguets. Thiey Dakar. Obtido em: https://thieydakar.net/portrait-me-dior-fall-sow-une-pionniere-toujours-aux-aguets/.“
Procuradora Dior Fall Sow: um exemplo de determinação e sucesso na carreira jurĂdica
Do tribunal Ă vitĂłria: A trajetĂłria de sucesso das mulheres na advocacia
Kate Mackintosh
Kate Mackintosh Ă© Diretora Executiva do UCLA Law Promise Institute Europe, com sede na Holanda. Ela atuou como Diretora Executiva inaugural do Promise Institute for Human Rights de agosto de 2018 a julho de 2023. Kate Mackintosh trabalha nas ĂĄreas de direitos humanos, justiça criminal internacional e proteção de civis hĂĄ trĂȘs dĂ©cadas. Ela esteve envolvida no desenvolvimento do direito penal internacional nos seus primeiros anos e contribuiu para definir muitos elementos desta nova ĂĄrea do direito, tais como os elementos da violação como crime internacional, a definição de pessoas protegidas e o Ăąmbito da cumplicidade para crimes internacionais. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://law.ucla.edu/faculty/faculty-profiles/kate-mackintosh
Kate Mackintosh
Diretora Executivo, Professor de PrĂĄtica do UCLA Law Promise Institute Europe
“Kate Mackintosh Ă© Diretora Executiva do UCLA Law Promise Institute Europe, com sede na Holanda. Ela atuou como Diretora Executiva inaugural do Promise Institute for Human Rights de agosto de 2018 a julho de 2023.
Kate Mackintosh trabalha nas ĂĄreas de direitos humanos, justiça criminal internacional e proteção de civis hĂĄ trĂȘs dĂ©cadas. Ela esteve envolvida no desenvolvimento do direito penal internacional nos seus primeiros anos e contribuiu para definir muitos elementos desta nova ĂĄrea do direito, tais como os elementos da violação como crime internacional, a definição de pessoas protegidas e o Ăąmbito da cumplicidade para crimes internacionais.
Ela desempenhou diversas funçÔes em tribunais criminais internacionais, trabalhando como advogada junto aos juĂzes; advogado de apelação da promotoria; co-advogado de defesa e, finalmente, como administrador, responsĂĄvel como secretĂĄrio adjunto do Tribunal Penal Internacional pelas operaçÔes judiciais da ex-JugoslĂĄvia, proteção de testemunhas e serviços de apoio, regime de assistĂȘncia jurĂdica, centro de detenção, comunicaçÔes e divulgação, serviços linguĂsticos e arquivos.
Durante oito anos, Mackintosh trabalhou com MĂ©dicos sem Fronteiras, prestando aconselhamento jurĂdico e polĂtico a operaçÔes em mais de 30 paĂses em todo o mundo e liderando a defesa de direitos em apoio a algumas das populaçÔes mais vulnerĂĄveis ââdo mundo. Durante e com base nesta experiĂȘncia, ela desenvolveu um conjunto de trabalhos em torno da aplicação prĂĄtica do DIH e dos princĂpios humanitĂĄrios aos desafios contemporĂąneos, que vĂŁo desde crĂticas ao impacto da legislação e polĂtica antiterrorista na ação humanitĂĄria atĂ© ao Ăąmbito dos atores humanitĂĄrios. ‘ obrigação legal de testemunhar e a legitimidade da proteção humanitĂĄria.
Mackintosh participou em operaçÔes de campo de direitos humanos pĂłs-conflito no Ruanda â trabalhando para reconstruir o sistema judicial apĂłs o genocĂdio â e na BĂłsnia, onde colaborou com advogados bĂłsnios em estratĂ©gias para utilizar os tribunais para apoiar os direitos econĂŽmicos e sociais. Ela deu palestras e foi autora de vĂĄrios artigos e relatĂłrios sobre os princĂpios da ação humanitĂĄria, da justiça criminal internacional e da proteção de civis.
No verĂŁo de 2020, Mackintosh foi nomeado vice-presidente do Painel Independente de Peritos para a Definição Legal de EcocĂdio, que emitiu o seu projeto de proposta em junho de 2021. A inter-relação da proteção do ambiente com os direitos humanos e a justiça penal internacional Ă© um foco atual de o trabalho dela.”
De proteger pessoas a definir crimes: a influĂȘncia de Kate Mackintosh no direito internacional
Kate Mackintosh: uma vida dedicada à luta por justiça e direitos humanos
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Richard J Rogers Ă© advogado qualificado na CalifĂłrnia, Inglaterra e PaĂs de Gales, bem como no Camboja. Ele trabalhou por vĂĄrios anos como advogado comercial em SĂŁo Francisco, CalifĂłrnia, lidando com disputas complexas de propriedade intelectual. Mais tarde, ocupou cargos importantes na ONU e na OSCE, lidando com crimes de guerra, direitos humanos e reformas jurĂdicas. Ele foi o principal monitor do sistema jurĂdico da OSCE no Kosovo pĂłs-conflito, o principal defensor nas CĂąmaras ExtraordinĂĄrias da ONU nos tribunais do Camboja e o chefe do apoio jurĂdico da CĂąmara de ApelaçÔes do Tribunal Penal Internacional para a IugoslĂĄvia. Em 2016, Richard foi contratado pelo EscrivĂŁo do Tribunal Penal Internacional para rever e reformular o sistema de assistĂȘncia jurĂdica do TPI. Richard aplicou a sua experiĂȘncia em questĂ”es de ânegĂłcios e direitos humanosâ e oferece uma gama de serviços a empresas que operam em ambientes instĂĄveis. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://www.globaldiligence.com/partners
“Especialista em direitos humanos internacionais e direito penal internacional, Richard aconselha governos, empresas, organizaçÔes internacionais ou indivĂduos que enfrentam desafios jurĂdicos decorrentes de conflitos armados ou ambientes instĂĄveis.
Richard Ă© advogado qualificado na CalifĂłrnia, Inglaterra e PaĂs de Gales, bem como no Camboja. Ele trabalhou por vĂĄrios anos como advogado comercial em SĂŁo Francisco, CalifĂłrnia, lidando com disputas complexas de propriedade intelectual. Mais tarde, ocupou cargos importantes na ONU e na OSCE, lidando com crimes de guerra, direitos humanos e reformas jurĂdicas. Ele foi o principal monitor do sistema jurĂdico da OSCE no Kosovo pĂłs-conflito, o principal defensor nas CĂąmaras ExtraordinĂĄrias da ONU nos tribunais do Camboja e o chefe do apoio jurĂdico da CĂąmara de ApelaçÔes do Tribunal Penal Internacional para a IugoslĂĄvia. Em 2016, Richard foi contratado pelo EscrivĂŁo do Tribunal Penal Internacional para rever e reformular o sistema de assistĂȘncia jurĂdica do TPI. Richard aplicou a sua experiĂȘncia em questĂ”es de ânegĂłcios e direitos humanosâ e oferece uma gama de serviços a empresas que operam em ambientes instĂĄveis.
Os clientes recentes de Richard incluem: o MinistĂ©rio dos NegĂłcios Estrangeiros e da Commonwealth do Reino Unido; Deloitte (França); Sikhs pela Justiça; o Governo Transnacional do Tamil Eelam; o MinistĂ©rio da Justiça da LĂbia; o Movimento Nacional para a Libertação de Azawad (Mali); o Ministro das RelaçÔes Exteriores de Bangladesh; o Presidente do partido polĂtico da oposição do Burundi; e um grupo de vĂtimas cambojanas que apresentaram um caso perante o TPI. Richard ministrou formação sobre direitos humanos em toda a Ăfrica, Ăsia e Europa.
Richard testemunhou perante a ComissĂŁo de RelaçÔes Exteriores do Congresso dos EUA e falou sobre questĂ”es de direitos humanos perante o Parlamento da UE e o Parlamento da BĂłsnia e Herzegovina. Ele Ă© especialista do Painel de Inspeção do Banco Mundial e da Unidade de Estabilização do Reino Unido. Ele possui autorização de segurança do governo do Reino Unido.”
Richard J Rogers: o advogado destemido que luta por justiça
Valérie Cabanes
“… Depois de duas dĂ©cadas em ONG de defesa dos direitos humanos, apelo hoje ao reconhecimento dos direitos da natureza e do crime de ecocĂdio.” Escrevi duas obras: “Uma nova Lei para a Terra. Para acabar com o ecocĂdio” (Seuil 2016) e “Homo Natura, em harmonia com os vivos” (Buchet/Chastel, 2017). Colaboro voluntariamente com diversas iniciativas relacionadas Ă proteção dos ecossistemas e dos povos indĂgenas e informa atravĂ©s da imprensa e conferĂȘncias sobre avanços jurĂdicos em matĂ©ria de justiça climĂĄtica ou ambiental. Forneci consultas regulares durante 8 anos sobre segurança de expatriados e prevenção de riscos para SOS Internacional. Sou tambĂ©m formadora em direito dos migrantes e abordagens psicossociais e interculturais no setor social e de saĂșde.” Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://fr.linkedin.com/in/val%C3%A9rie-cabanes-53b94363
Valérie Cabanes
Advogada em Direito Internacional e Direitos Humanos â EnsaĂsta
“Depois de duas dĂ©cadas em ONG de defesa dos direitos humanos, apelo hoje ao reconhecimento dos direitos da natureza e do crime de ecocĂdio. Escrevi duas obras: “Uma nova Lei para a Terra. Para acabar com o ecocĂdio” (Seuil 2016) e “Homo Natura, em harmonia com os vivos” (Buchet/Chastel, 2017). Colaboro voluntariamente com diversas iniciativas relacionadas Ă proteção dos ecossistemas e dos povos indĂgenas e informa atravĂ©s da imprensa e conferĂȘncias sobre avanços jurĂdicos em matĂ©ria de justiça climĂĄtica ou ambiental. Forneci consultas regulares durante 8 anos sobre segurança de expatriados e prevenção de riscos para SOS Internacional. Sou tambĂ©m formadora em direito dos migrantes e abordagens psicossociais e interculturais no setor social e de saĂșde.
Em 2015, contribuĂ para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos da Humanidade apresentada a François Hollande, bem como para uma proposta de alteração do estatuto do Tribunal Penal Internacional para que o crime de ecocĂdio seja reconhecido. Participei tambĂ©m na redação de diversas obras coletivas: Crime climĂĄtico, Stop! (Seuil, setembro de 2015), Direitos para a Terra (Utopia, setembro de 2016), Como salvar a humanidade? (OpinionHive.com, dezembro de 2015), E viveremos dias felizes (Actes Sud, outubro de 2016).”
Valérie Cabanes: a mulher e ativista que desconstrói fronteiras e unifica conceitos
Pablo Fajardo
Pablo Fajardo cresceu em Lago Agrio, centro da indĂșstria petrolĂfera no leste do Equador. Esta regiĂŁo, batizada em homenagem Ă cidade de Sour Lake, no Texas, onde se originou a Texaco, estĂĄ localizada na AmazĂŽnia equatoriana, um dos lugares com maior biodiversidade da Terra. Fajardo nasceu em uma famĂlia de agricultores pobres. Ele teve que ganhar seu prĂłprio dinheiro para continuar seus estudos alĂ©m da oitava sĂ©rie. Ele finalmente conseguiu frequentar a faculdade de direito graças ao apoio financeiro de sua igreja, que pagou mais da metade de suas mensalidades. Mesmo assim, teve que manter vĂĄrios empregos para custear seus estudos – estudava das quatro Ă s sete da manhĂŁ , e depois trabalhava atĂ© as seis da noite. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://allard.ubc.ca/about-us/blog/2023/warrior-lawyer-profile-pablo-fajardo e https://www.ubc.ca/
Pablo Fajardo – Uma voz equatoriana pelo povo, pelo meio ambiente e pela justiça
The University of British Columbia
Peter A. Allard School of Law – University of British Columbia
Allard Exchange Student 2022-2023, Bachelor of Laws Candidate National University of Singapore
Uma voz equatoriana pelo povo, pelo meio ambiente e pela justiça
“Em 1986, um menino de 14 anos de uma famĂlia de agricultores que vivia em extrema pobreza encontrou trabalho em uma plantação de dendezeiros e em uma empresa petrolĂfera . O menino, Pablo Fajardo, foi posteriormente demitido por se levantar contra os graves danos ambientais causados ââpor seus empregadores e novamente por defender os direitos de seus colegas de trabalho.
A sua paixĂŁo pelas pessoas e pelo ambiente sĂł cresceu quando, 19 anos depois, representou 30.000 povos indĂgenas numa ação contra uma das maiores empresas de petrĂłleo e gĂĄs do mundo, a Chevron-Texaco. Eventualmente, em 2011, o tribunal equatoriano decidiu a favor dos demandantes e ordenou que a Chevron pagasse 18 mil milhĂ”es de dĂłlares em indemnizaçÔes para atenuar os efeitos persistentes dos 17 milhĂ”es de galĂ”es de petrĂłleo bruto despejados na AmazĂłnia equatoriana. A indenização por danos foi posteriormente reduzida para US$ 9,5 bilhĂ”es apĂłs recurso
A infĂąncia de Fajardo
Fajardo cresceu em Lago Agrio, centro da indĂșstria petrolĂfera no leste do Equador. Esta regiĂŁo, batizada em homenagem Ă cidade de Sour Lake, no Texas, onde se originou a Texaco, estĂĄ localizada na AmazĂŽnia equatoriana, um dos lugares com maior biodiversidade da Terra. Fajardo nasceu em uma famĂlia de agricultores pobres. Ele teve que ganhar seu prĂłprio dinheiro para continuar seus estudos alĂ©m da oitava sĂ©rie. Ele finalmente conseguiu frequentar a faculdade de direito graças ao apoio financeiro de sua igreja, que pagou mais da metade de suas mensalidades. Mesmo assim, teve que manter vĂĄrios empregos para custear seus estudos – estudava das quatro Ă s sete da manhĂŁ , e depois trabalhava atĂ© as seis da noite.
A batalha contra a Chevron-Texaco
Um ano depois de se formar na faculdade de direito, ele assumiu a liderança do processo contra a Chevron-Texaco. A empresa antecessora da Chevron, Texaco, em vez de extrair petrĂłleo de forma responsĂĄvel, de acordo com o seu prĂłprio manual industrial , optou por nĂŁo reinjetar ĂĄguas residuais nos poços de petrĂłleo e, em vez disso, despejou deliberadamente cerca de 17 milhĂ”es de galĂ”es de petrĂłleo nos solos e cursos de ĂĄgua, juntamente com 20 mil milhĂ”es de galĂ”es de contaminados. ĂĄgua. Os poços de gotejamento nos locais dos poços provocam indignação ao meio ambiente e aos seus moradores. As fontes de ĂĄgua foram contaminadas em toda a regiĂŁo e poucos peixes sobrevivem nos rios , privando os povos indĂgenas locais de um alimento bĂĄsico da sua dieta . AlĂ©m disso, a exposição prolongada a toxinas levou a uma grave crise de saĂșde entre o povo CofĂĄn, uma das comunidades indĂgenas que vivem na AmazĂŽnia.
Fajardo sentado em sua mesa
Fajardo sentado em seu modesto escritĂłrio que tambĂ©m funciona como sua casa. CrĂ©dito: A Entrevista Verde. Infelizmente, meses depois de Fajardo se ter juntado Ă equipa jurĂdica contra a Chevron-Texaco, o seu irmĂŁo foi cruelmente torturado e morto. Nenhuma investigação foi realizada e ninguĂ©m foi preso pelo homicĂdio. Fajardo foi forçado a dormir em um lugar diferente a cada noite , mas seu espĂrito permanece inabalĂĄvel â ele estava decidido a permanecer em sua cidade. Esta foi a sua forma de respeitar a natureza, as pessoas e a vida, e defender a justiça .
ApĂłs uma longa batalha, Fajardo e a sua equipa saĂram vitoriosos em 2011 â um juiz no Equador proferiu o veredicto contra a Chevron-Texaco e depois duplicou os danos para 18 mil milhĂ”es de dĂłlares depois de a Chevron ter recusado uma ordem de desculpa. Embora a indenização tenha sido posteriormente reduzida para US$ 9,5 bilhĂ”es , ela foi mantida pelo Tribunal Superior do Equador. No entanto, durante o litĂgio de 20 anos, a empresa liquidou todos os seus ativos no Equador. Os demandantes entraram com uma ação para executar a sentença na Argentina, no Brasil e no CanadĂĄ â locais onde a empresa continua a operar.
Num grande golpe para as comunidades afectadas, em Março de 2014, um juiz federal nos EUA concluiu que o co-advogado de Fajardo, Steven Donziger , e a sua equipa tinham apresentado provas falsas no Equador. O juiz tambĂ©m descobriu que eles subornaram um perito nomeado pelo tribunal, escreveram muitas das suas provas e subornaram um juiz equatoriano. Em 2018, um painel de arbitragem internacional mais uma vez ficou do lado da Chevron , ordenando ao Equador que eliminasse todas as consequĂȘncias do veredicto do tribunal e impedisse qualquer pessoa de o aplicar. Isto foi feito com o fundamento de que a sentença foi obtida de forma fraudulenta.
No entanto, Fajardo afirma enfaticamente que este caso nĂŁo Ă© apenas sobre a Chevron-Texaco. Mais do que isso, como disse Silver Donald Cameron em 2014 , o seu trabalho Ă© contra âtodo um sistema de impunidade para as empresas que existiu, e ainda existe, em todo o mundoâ. Na verdade, ele sublinha que âo nosso trabalho no Equador Ă© um exemplo das coisas boas que podem acontecer quando milhares de pessoas, a maioria sem dinheiro ou poder, podem unir-se num esforço comum para melhorarem a si mesmas e ao planetaâ. Seu trabalho foi amplamente coberto pela mĂdia internacional e foi tema de muitos livros, artigos de notĂcias e documentĂĄrios. Isto gerou discussĂ”es importantes sobre a responsabilidade corporativa , especialmente na indĂșstria de petrĂłleo e gĂĄs, bem como sobre os direitos humanos.
Fora dos tribunais, Fajardo e sua equipe tĂȘm trabalhado em planos para limpar o solo e reconstituir comunidades indĂgenas deslocadas.
O espĂrito de Pablo Fajardo ao travar esta batalha entre David e Golias Ă© verdadeiramente inspirador. A sua bravura, tenacidade e pura paixĂŁo por salvar a natureza e o seu povo fazem dele um advogado excepcional â um advogado guerreiro pelo ambiente.
VocĂȘ pode assistir Ă entrevista de Pablo Fajardo de Silver Donald Cameron em 2014 no site The Green Interview, que contĂ©m entrevistas com mais de 100 pensadores, defensores, advogados e ativistas ambientais de todo o mundo, juntamente com documentĂĄrios de longa-metragem sobre as lutas pelos direitos ambientais.”
Direitos humanos e responsabilidade empresarial: os debates com Pablo Fajardo
Syeda Rizwana Hasan
Syeda Rizwana Hasan, executiva-chefe da Associação de Advogados Ambientais de Bangladesh (BELA), estĂĄ focada na promoção da justiça ambiental. Como advogada e ativista ambiental, Rizwana liderou inĂșmeras campanhas jurĂdicas e sociais bem-sucedidas, protegendo os meios de subsistĂȘncia tradicionais e os direitos agrĂcolas e florestais dos habitantes locais, e lutando contra o enchimento ilegal de zonas hĂșmidas por entidades com fins lucrativos, agressĂ”es ambientais, poluição, entre outras questĂ”es. Rizwana, nomeada um dos 40 HerĂłis Ambientais do Mundo pela revista TIME, tambĂ©m recebeu o PrĂȘmio Ambiental Goldman (2009), o PrĂȘmio Ramon Magsaysay (2012), o PrĂȘmio Tang (2020) e o PrĂȘmio Internacional Mulheres de Coragem. (2022). Centro Pulitzer. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Syeda Rizwana Hasan
A importante advogada ambiental Syeda Rizwana Hasan liderou uma batalha legal em Bangladesh, resultando no aumento da regulamentação governamental e no aumento da conscientização pĂșblica sobre os perigos do desmantelamento de navios.
IndĂșstria de desmantelamento de navios em Bangladesh
Bangladesh Ă© um dos poucos paĂses do mundo com uma prĂłspera indĂșstria de desmantelamento de navios. Navios desativados de todo o mundo sĂŁo enviados para Bangladesh e desmontados manualmente nas praias por trabalhadores nĂŁo qualificados que geralmente recebem menos de US$ 1 por dia. Cobiçados pelo seu valioso aço e outras sucatas, os navios envelhecidos sĂŁo vendidos para estaleiros de desmantelamento e desmontados peça por peça com tochas e outras pequenas ferramentas, resultando na contaminação tĂłxica das ĂĄguas costeiras e em sĂ©rios riscos para a saĂșde dos 20.000 trabalhadores. Os navios, carregados com amianto, bifenilos policlorados (PCB), chumbo, arsĂ©nico e outras substĂąncias, lixiviam produtos quĂmicos tĂłxicos para o ambiente. Os ecossistemas foram fortemente poluĂdos e centenas de trabalhadores foram mutilados ou mortos no processo, ao desmontarem os navios com pouco ou nenhum equipamento de protecção. Embora o Bangladesh tenha leis relativas ao bem-estar laboral e Ă gestĂŁo de resĂduos ambientalmente adequada, estas raramente sĂŁo aplicadas.
Os 20 mil trabalhadores sĂŁo, na sua maioria, homens jovens, alguns com apenas 14 anos, que vĂȘm da zona norte do Bangladesh, onde os alimentos sĂŁo escassos durante grande parte do ano. Eles recebem muito pouco, sĂŁo alojados nos abrigos mais bĂĄsicos e recebem pouca ou nenhuma assistĂȘncia mĂ©dica. Estima-se que, em mĂ©dia, um trabalhador de desmantelamento de navios morre nos estaleiros de Bangladesh todas as semanas, e todos os dias um trabalhador fica ferido.
A maioria dos navios enviados a Bangladesh para desmantelamento vem de paĂses desenvolvidos. Muitos paĂses, incluindo os Estados Unidos, tĂȘm leis contra o envio de navios para estaleiros de desmantelamento. No entanto, devido Ă natureza lucrativa da indĂșstria, nĂŁo Ă© incomum que os navios passem por outros portos, mudando de bandeira do paĂs de origem antes de atracarem no Bangladesh.
De 2005 a 2007, mais de 250 navios, com um peso total superior a 2,5 milhĂ”es de toneladas, foram naufragados nas costas do Bangladesh. Noventa e cinco por cento de cada navio era composto de aço revestido com entre 10 e 100 toneladas de tinta contendo chumbo, cĂĄdmio, arsĂȘnico, zinco e cromo. Muitos navios tambĂ©m continham uma vasta gama de outros materiais perigosos â PCB, amianto e vĂĄrios milhares de litros de Ăłleo e gordura â definidos como perigosos ao abrigo da Convenção de Basileia de 1995, que proĂbe a exportação de resĂduos tĂłxicos. Esses produtos quĂmicos infligiram sĂ©rios danos ao meio ambiente, poluindo praias, ĂĄguas costeiras e ecossistemas costeiros.
Os proprietĂĄrios de estaleiros de desmantelamento de navios lucram com o imenso valor de revenda da sucata retirada dos navios antigos. Bangladesh, um paĂs sem depĂłsitos minerais suficientes para a mineração de metais, depende do ferro e de outros materiais dos navios para obter parte do seu metal. A sucata, juntamente com outras partes dos navios, incluindo pias, vasos sanitĂĄrios, camas, eletrodomĂ©sticos e lĂąmpadas, sĂŁo revendidas em enormes mercados abertos ao longo das estradas de Chittagong , a principal regiĂŁo de desmantelamento de navios. Este intrincado mercado de reciclagem alimenta a indĂșstria de desmantelamento de navios.
Chamado para o serviço pĂșblico
Syeda Rizwana Hasan Ă© advogada e diretora executiva da Associação de Advogados Ambientais de Bangladesh ( BELA ), um escritĂłrio de advocacia de interesse pĂșblico. Crescendo em uma famĂlia politicamente engajada, Hasan se comprometeu com o serviço pĂșblico e, apĂłs concluir seu mestrado em direito aos 24 anos, ingressou na BELA . Ela logo se tornou uma das principais vozes do paĂs em defesa do meio ambiente. Hoje, Hasan administra seis escritĂłrios com quase 60 funcionĂĄrios e Ă© um dos jovens advogados lĂderes inscritos na Suprema Corte de Bangladesh.
Assumindo uma indĂșstria
Reconhecendo as violaçÔes ambientais e trabalhistas significativas na indĂșstria de desmantelamento de navios, Hasan começou sua defesa em nome dos trabalhadores. Em 2003, ela apresentou uma petição ao Supremo Tribunal solicitando uma ordem para impedir a entrada de navios envelhecidos em Bangladesh, a menos que fossem certificados como livres de substĂąncias tĂłxicas, conforme exigido pela Convenção de Basileia, e para proibir novas atividades de desmantelamento de navios, a menos que as agĂȘncias governamentais relevantes normas promulgadas e aplicadas para proteção do meio ambiente e dos trabalhadores.
Posteriormente, Hasan iniciou uma batalha legal contra a importação de navios considerados perigosos pelo Greenpeace. Em Janeiro de 2006, apresentou petiçÔes visando negar a entrada de dois navios carregados de toxinas, o MT Alfaship e o SS Norway. Em Fevereiro de 2006, o Ministério do Ambiente proibiu a entrada do SS Norway no Bangladesh e, em Maio de 2006, devido à ordem de suspensão do tribunal, o MT Alfaship teve de abandonar as åguas territoriais. No caso movido contra a entrada do MT Alfaship , o Supremo Tribunal de Bangladesh observou que o governo deveria estabelecer regras para impedir a entrada de tais navios perigosos em Bangladesh.
No entanto, o governo optou por desenvolver apenas polĂticas nĂŁo vinculativas, e um terceiro navio listado, o MT Enterprise, entrou em Bangladesh em 2006. Hasan conseguiu novamente obter a liminar necessĂĄria contra a quebra do navio. No entanto, um recurso provisĂłrio foi contra ela, permitindo que o navio encalhasse e começasse a arrebentar. Ela entrou com outro pedido na Justiça e conseguiu liminar contra o rompimento. Desta vez, a empresa de desmantelamento de navios violou a ordem judicial e continuou quebrando. Uma petição de desacato foi entĂŁo apresentada. O tribunal ordenou que as taxas compensatĂłrias fossem pagas pela empresa de desmantelamento do navio e determinou a prisĂŁo se a empresa nĂŁo pagasse. Pela primeira vez na histĂłria judicial do Bangladesh, um poluidor foi multado. Apesar de uma parte substancial do navio jĂĄ estar desmantelada, o desmantelamento foi interrompido devido Ă suspensĂŁo do Tribunal. Recursos foram interpostos e o caso estĂĄ em andamento, embora seja improvĂĄvel que o Tribunal decida a favor da empresa de desmantelamento de navios. Na sequĂȘncia destes casos, o governo começou finalmente a elaborar regras vinculativas para regular a indĂșstria de desmantelamento de navios.
Expandindo o monitoramento e as regulamentaçÔes
Hasan nĂŁo Ă© contra o desmantelamento de navios, mas quer garantir que os materiais tĂłxicos dos navios tenham sido eliminados antes do desembarque no Bangladesh e que os trabalhadores sejam protegidos e compensados. Em Janeiro de 2008, o Supremo Tribunal apelou Ă s agĂȘncias governamentais, incluindo o transporte marĂtimo, o comĂ©rcio, o ambiente, a indĂșstria e o trabalho, para demonstrarem as razĂ”es pelas quais as medidas adequadas de segurança e bem-estar laboral, conforme exigido pela Lei das FĂĄbricas, nĂŁo devem ser aplicadas. O tribunal tambĂ©m emitiu uma nova decisĂŁo orientando as agĂȘncias governamentais a tomarem medidas para proteger os trabalhadores de desmantelamento de navios e garantir-lhes uma compensação adequada contra ferimentos ou morte. Hasan e BELA continuam a monitorizar a saĂșde e a segurança dos trabalhadores, servindo como defensores quando os trabalhadores ficam feridos e necessitam de indemnização.
Em Março de 2009, o Supremo Tribunal impĂŽs regulamentaçÔes rigorosas Ă indĂșstria. Ordenou o fechamento de todos os 36 estaleiros de desmantelamento de navios que operam sem autorização ambiental. TambĂ©m promulgou restriçÔes Ă importação de navios contaminados listados pelo Greenpeace e orientou a prĂ©-limpeza, na origem ou antes de entrar em Bangladesh, de todos os navios a serem importados para desmantelamento. O tribunal tambĂ©m decidiu que um comitĂȘ monitorarĂĄ a implementação desta ordem.
Hasan planeja continuar sua defesa para garantir que as decisĂ”es sejam mantidas e aplicadas, ao mesmo tempo que luta por regulamentaçÔes ambientais mais rigorosas para a indĂșstria de desmantelamento de navios em Bangladesh. Tais leis poderiam influenciar as prĂĄticas de desmantelamento de navios noutros paĂses, incluindo a Ăndia, a Turquia e o PaquistĂŁo, que tambĂ©m carecem de controlos ambientais e de segurança dos trabalhadores. Ela tambĂ©m continua sua defesa jurĂdica focada em outras questĂ”es ambientais, incluindo preservação de ĂĄreas Ășmidas, regulamentação da criação comercial de camarĂŁo, preservação dos direitos florestais tradicionais, poluição veicular e poluição industrial.
Syeda Rizwana Hasan, a mulher que enfrenta gigantes em defesa do meio ambiente
Charles C. Jalloh
Charles C. Jalloh Ă© professor da Florida International University (FIU), escola de direito pĂșblico do sul da FlĂłrida, membro  da  ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU (âILCâ), onde foi eleito por seus pares como Presidente do Conselho de Redação. ComitĂȘ para a 70ÂȘ (2018) sessĂŁo e Relator Geral para a 71ÂȘ (2019) sessĂŁo. Em 2022, foi nomeado Relator Especial da CIT para o tema âmeios subsidiĂĄrios para a determinação das regras do direito internacionalâ, em relação ao qual apresentou o seu primeiro relatĂłrio em fevereiro de 2023. Foi o Segundo Vice-Presidente da 74ÂȘ .(2023) sessĂŁo da ILC e tambĂ©m o Presidente do Grupo de Trabalho sobre MĂ©todos de Trabalho. Para o ano acadĂȘmico de 2023-2024, ele estĂĄ de licença como Professor Visitante Distinto de Direito Internacional William e Patricia Kleh na Escola de Direito da Universidade de Boston, em Massachusetts. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel. https://law.fiu.edu/directory/charles-c-jalloh/
Charles C. Jalloh
Professor de Direito
“Charles C. Jalloh Ă© professor universitĂĄrio ilustre da Florida International University (FIU), escola de direito pĂșblico do sul da FlĂłrida, membro da ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU (âILCâ), onde foi eleito por seus pares como Presidente do Conselho de Redação. ComitĂȘ para a 70ÂȘ (2018) sessĂŁo e Relator Geral para a 71ÂȘ (2019) sessĂŁo. Em 2022, foi nomeado Relator Especial da CIT para o tema âmeios subsidiĂĄrios para a determinação das regras do direito internacionalâ, em relação ao qual apresentou o seu primeiro relatĂłrio em fevereiro de 2023. Foi o Segundo Vice-Presidente da 74ÂȘ . (2023) sessĂŁo da ILC e tambĂ©m o Presidente do Grupo de Trabalho sobre MĂ©todos de Trabalho. Para o ano acadĂȘmico de 2023-2024, ele estĂĄ de licença como Professor Visitante Distinto de Direito Internacional William e Patricia Kleh na Escola de Direito da Universidade de Boston, em Massachusetts.
Um estudioso prolĂfico, ele publicou amplamente sobre questĂ”es de direito internacional, incluindo artigos em revistas importantes como American Journal of International Law, International Criminal Law Review, Journal of International Criminal Justice, Penn State Law Review, Michigan Journal of International Law, e Jornal Vanderbilt de Direito Transnacional . Ele tem livros em editoras universitĂĄrias de prestĂgio e outras editoras importantes. Estes incluem como editor: O Tribunal Especial de Serra Leoa e seu legado : o impacto para a Ăfrica e o direito penal internacional (Cambridge, capa dura de 2014, brochura de 2015); Blindando a Humanidade: Ensaios de Direito Internacional em Honra ao Juiz Abdul G. Koroma , (Brill, 2015, com Femi Elias); Promover a responsabilização ao abrigo do direito internacional por violaçÔes graves em Ăfrica: ensaios em homenagem ao procurador Hassan Jallow (Brill, 2015, com Alhagi Marong); e quatro volumes dos primeiros RelatĂłrios JurĂdicos abrangentes do Tribunal Especial para Serra Leoa (Brill, 2012, 2014, 2015, 2021, com Simon Meisenberg). Os seus trabalhos recentes incluem O Tribunal Penal Internacional num Sistema de Justiça Global Eficaz (Elgar, 2016, com Linda Carter e Mark Ellis); O Tribunal Penal Internacional e Ăfrica (Oxford University Press, 2017, com Ilias Bantekas) e O Tribunal Africano de Justiça e os Direitos Humanos e dos Povos em Contexto: Desenvolvimento e Desafios (Cambridge, 2019, com Kamari Clarke e Vincent Nmehielle). Sua monografia, The Legal Legacy of the Sierra Leone Tribunal , foi publicada pela Cambridge University Press em julho de 2020. O livro foi tema de um micro-simpĂłsio da FIU Law Review .
Chamado para a Ordem dos Advogados em 2004, aconselhou governos e organizaçÔes internacionais em questĂ”es de direito interno e internacional e compareceu em processos perante tribunais internacionais, incluindo em 2023, como advogado para Moçambique e Serra Leoa em relação ao parecer consultivo sobre alteraçÔes climĂĄticas em o Tribunal Internacional do Direito do Mar. Sua experiĂȘncia prĂĄtica inclui como advogado no Departamento de Justiça do CanadĂĄ, no Departamento de RelaçÔes Exteriores e ComĂ©rcio Internacional, como consultor jurĂdico associado no Tribunal Penal Internacional da ONU para Ruanda, trabalhando em casos de alto perfil envolvendo o genocĂdio de Ruanda em 1994, como consultor jurĂdico no Tribunal Especial para Serra Leoa, onde foi advogado de plantĂŁo e chefe do gabinete da defensoria pĂșblica no julgamento de Haia do ex-presidente da LibĂ©ria, Charles Taylor, e como profissional visitante, no Tribunal Penal Internacional (TPI).
Em 2015 e 2018, o Professor Jalloh foi Conselheiro Externo em representação da União Africana perante a Cùmara de Recursos do TPI em Haia, em dois processos separados envolvendo dois chefes de estado africanos. Ele deu mais de 200 palestras convidadas, incluindo nas escolas de direito de Oxford, Yale e Penn, no Departamento de Estado dos EUA, na Assembleia Geral da ONU, na Assembleia dos Estados Partes do TPI e no Tribunal Penal Internacional para Ruanda. Entre 2012-2014, co-presidiu o Grupo de Interesse em Direito Penal Internacional da Sociedade Americana de Direito Internacional. Durante vårios anos, foi membro do Painel Consultivo do Presidente do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslåvia e do Conselho Consultivo do Comité de Crimes de Guerra da Ordem dos Advogados Internacional.
Ă fundador da Iniciativa de Investigação do Tribunal Africano e do Centro de Direito e PolĂtica Internacional em Ăfrica, ambos financiados pela Open Society Foundations. Ele tambĂ©m prestou amplo serviço Ă profissĂŁo jurĂdica internacional, entre outros, como membro e presidente do Painel de Peritos sobre a Eleição do Procurador estabelecido pela Assembleia dos Estados Partes do TPI, um Perito JurĂdico Independente para a Direção de Assuntos JurĂdicos da ComissĂŁo da UniĂŁo Africana, do Painel de Peritos Independentes para a Definição Legal de EcocĂdio, do Conselho de Consultores sobre a Aplicação do Estatuto de Roma Ă Guerra CibernĂ©tica e do Grupo Consultivo do Grupo de Trabalho ASIL sobre OpçÔes PolĂticas para o Envolvimento dos EUA com o TPI.
Sua formação inclui bacharelado em artes pela Universidade de Guelph, doutorado em direito e bacharelado em direito civil pela Universidade McGill, advogado pela Law Society of Upper Canada e mestrado em direito internacional dos direitos humanos, com distinção , da Universidade de Oxford, onde foi Chevening Scholar. Ele Ă© Doutor em Filosofia (Ph.D.) com especialização em Direito Internacional pela Universidade de AmsterdĂŁ.”
Charles C. Jalloh: O doutor do direito internacional que estĂĄ revolucionando o cenĂĄrio jurĂdico
Rodrigo LledĂł (Rodrigo Ignacio LledĂł VĂĄsquez)
Graduado em Direito pela Universidade do Chile (1998), Mestre em Direito PĂșblico pela Universidade Carlos III de Madrid (2010), Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos PolĂticos e Constitucionais da Espanha (2013) e Doutor em Direito pela Universidade Carlos III de Madrid (2016). PĂłs-Graduação em “Reforma do Processo Penal”, Universidad La RepĂșblica, Chile (1999), PĂłs-Graduação em Direitos Humanos, Universidade do Chile (2007), Curso de VerĂŁo em CiĂȘncias Criminais e DogmĂĄtica Penal AlemĂŁ, Georg â Agosto â UniversitĂ€t de Göttingen, Alemanha (2011), âSegundo ColĂłquio de Haia sobre ViolĂȘncia Sexual SistemĂĄtica e Direitos das VĂtimasâ. Universidade de Illinois, American Bar Foundation e Grotius Center da Universidade de Leiden. Haia (2011). âSeminĂĄrio Novas TendĂȘncias do Direito Constitucional.â Royal Complutense College de Harvard â Centro de Estudos PolĂticos e Constitucionais. Cambridge, Massachusetts (2018). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://www.unir.net/profesores/rodrigo-ignacio-lledo-vasquez/ https://www.stopecocide.earth/rodrigo-bio
Rodrigo LledĂł (Rodrigo Ignacio LledĂł VĂĄsquez)
Rodrigo Ignacio LledĂł VĂĄsquez / Professor UNIR
Fonte: Universidade Internacional de La Rioja
“Licenciado em Direito, Mestre em Direito Constitucional, Mestre em Direito PĂșblico e Doutora em Direito. Diretor da Stop Ecocide AmĂ©ricas. Vpdte de Direitos Humanos Sem Fronteiras. Ex-Diretor da Fundação Internacional Baltasar GarzĂłn.
Treinamento
Graduado em Direito pela Universidade do Chile (1998), Mestre em Direito PĂșblico pela Universidade Carlos III de Madrid (2010), Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos PolĂticos e Constitucionais da Espanha (2013) e Doutor em Direito pela Universidade Carlos III de Madrid (2016).
PĂłs-Graduação em “Reforma do Processo Penal”, Universidad La RepĂșblica, Chile (1999), PĂłs-Graduação em Direitos Humanos, Universidade do Chile (2007), Curso de VerĂŁo em CiĂȘncias Criminais e DogmĂĄtica Penal AlemĂŁ, Georg â Agosto â UniversitĂ€t de Göttingen, Alemanha (2011), âSegundo ColĂłquio de Haia sobre ViolĂȘncia Sexual SistemĂĄtica e Direitos das VĂtimasâ. Universidade de Illinois, American Bar Foundation e Grotius Center da Universidade de Leiden. Haia (2011). âSeminĂĄrio Novas TendĂȘncias do Direito Constitucional.â Royal Complutense College de Harvard â Centro de Estudos PolĂticos e Constitucionais. Cambridge, Massachusetts (2018).
ExperiĂȘncia
Entre 1999 e 2000 atuou como Procurador de Processo da Repartição do Trabalho da Corporação de AssistĂȘncia JudiciĂĄria da RegiĂŁo Metropolitana de Santiago do Chile, sendo promovido a Procurador-Chefe do mesmo EscritĂłrio JurĂdico, cargo que ocupou entre 2000 e 2002. Paralelamente, entre 2001 e 2003 trabalhou como advogado na Ărea de RefĂșgio do Vicariato de Pastoral Social do Arcebispado de Santiago, agĂȘncia implementadora no Chile do Alto Comissariado das NaçÔes Unidas para os Refugiados â ACNUR.
Entre 2003 e 2004 atuou como advogado da ComissĂŁo Nacional sobre PrisĂŁo PolĂtica e Tortura (ComissĂŁo Valech). Em 2004 tambĂ©m foi advogado da Diretoria de Direitos Humanos do MinistĂ©rio das RelaçÔes Exteriores do Chile.
Entre 2005 e 2008 atuou como Advogado Consultivo da Procuradoria Regional Metropolitana da Zona Centro-Norte, do MinistĂ©rio PĂșblico do Chile.
Paralelamente Ă sua prĂĄtica profissional, entre 2002 e 2008 atuou como Professor Assistente de Direito Penal Internacional, do Professor Titular Sr. Alfredo Etcheberry Orthusteguy, na Faculdade de Direito da Universidade do Chile. Entre 2006 e 2008 atuou como Professor Assistente de Direito Penal, do Professor Prof. D. Juan Bustos RamĂrez, na Faculdade de Direito da Universidade do Chile.
Da mesma forma, em 2004 participou do SeminĂĄrio sobre Tortura organizado pelo Instituto Peruano de Educação em Direitos Humanos e La Paz, realizado em Lima, apresentando duas apresentaçÔes nos painĂ©is sobre PolĂticas de Segurança Interna e PrĂĄtica de Tortura, e Tratamento JurĂdico Nacional e Internacional sobre o Crime de Tortura.
Em 2006 foi professor do Diploma em Direitos Humanos da Faculdade de CiĂȘncias JurĂdicas e Sociais da Universidade Central do Chile, ministrando aulas de Direito Penal Internacional.
Em 2007 proferiu palestra sobre Direito Internacional dos Refugiados, no Diploma de PĂłs-Graduação âDireitos Humanos e Mulheres: Teoria e PrĂĄticaâ, ministrado pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile.
Em 2008 ministrou o curso âVariaçÔes do ConteĂșdo da Teoria da Puniçãoâ, com duração de 30 horas, no programa de Mestrado Internacional em Direito Penal e Processo Penal, organizado pelo FĂłrum Latino-Americano para Segurança Urbana e Democracia. a Universidade de Girona, Espanha, na Cidade do MĂ©xico, MĂ©xico.
De 2008 a 2014, realizou pós-graduação em Madrid, Espanha, concluindo dois mestrados e um doutorado.
De volta ao Chile, entre 2014 e 2016, atuou como Chefe da Ărea JurĂdica, do Programa de Direitos Humanos, do MinistĂ©rio do Interior e Segurança PĂșblica do Chile.
Entre 2016 e 2018 regressou a Espanha e trabalhou como consultor independente, realizando projetos de investigação para a Fundação Internacional Baltasar GarzĂłn (FIBGAR) e a Fundação Hay Derecho, em assuntos relacionados com a Jurisdição Universal, a Reforma do Processo Penal na AmĂ©rica Latina e uma Comparação estudo sobre o papel do MinistĂ©rio PĂșblico na Espanha e em outros quatro paĂses europeus. Em dezembro de 2018 atuou como Chefe do Departamento JurĂdico da Fundação Internacional Baltasar GarzĂłn (FIBGAR), sendo promovido a Diretor desta mesma instituição em fevereiro de 2019, cargo que ocupou atĂ© janeiro de 2023.
Em 2021 foi nomeado um dos membros do Painel Independente de Peritos para a Definição do Crime de EcocĂdio, que emitiu parecer em junho daquele ano. Paralelamente Ă s atividades profissionais acima descritas, em 2015 apresentou-se no seminĂĄrio internacional “Contra a impunidade e o esquecimento: justiça e arquivos”, organizado pela Rede Latino-Americana de Justiça Transicional, realizado em BrasĂlia, com o tema âJudicialização como central elemento de justiça transicional.â Nesse mesmo ano, participou no âWorkshop de Direito e Justiçaâ, na Universidade Carlos III de Madrid, com o tema âSignificados e fundamentos do princĂpio da legalidade penal. Um esboço diferente de justificação.â
Em 2016 discursou no seminĂĄrio âHistĂłria, Desenvolvimento e Situação dos Direitos Humanos no Chileâ organizado pelo Ilustre MunicĂpio de Arica, Chile, em conjunto com o Governo Regional e a Sede Regional do Instituto Nacional de Direitos Humanos (INDH). , com o tema âViolaçÔes dos Direitos Humanos na Ditadura e os Processos Judiciais de Transiçãoâ. Nesse mesmo ano, discursou no seminĂĄrio âVerdade e justiça transicional. 25 anos depois do RelatĂłrio da ComissĂŁo Nacional de Verdade e Reconciliaçãoâ, organizado pela Universidade Austral do Chile, Valdivia, com o tema âProcessos judiciais por violaçÔes de direitos humanos, avanços e desafios apĂłs o relatĂłrio Rettigâ.
Em 2017, apresentou-se no Congresso Internacional da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA), realizado em Lima, Peru, no Painel âPolĂtica de AusĂȘncia 2: Desafios Forenses, HumanitĂĄrios e Judiciais na Recuperação e Identificação de Desaparecidos do Chileâ, com o artigo intitulado: âOs resultados das investigaçÔes judiciais sobre desaparecimentos forçados no Chile: uma visĂŁo geralâ.
Em 2018, participou do Congresso Internacional da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA), realizado em Barcelona, ââno Workshop âDesaparecimento e Direitos Humanos 3: Modelos de Busca Nacionaisâ.
Em 2019 foi palestrante no Curso de VerĂŁo da Universidade de JaĂ©n em Torres, no Painel âGarantias de nĂŁo repetição a partir das experiĂȘncias da Argentina, Chile e Guatemalaâ.
Em 2022 ministrarĂĄ a disciplina âA integração dos direitos humanos na Agenda 2030â, no Diploma de PĂłs-Graduação em Direitos Humanos e Desenvolvimento SustentĂĄvel, na Universidade de JaĂ©n. Nesse mesmo ano, Ă© novamente orador no Curso de VerĂŁo da Universidade de JaĂ©n em Torres, no Painel “Discursos de Ăłdio nas redes sociais”.
De outubro de 2020 atĂ© Ă data, Ă© professor do Mestrado em Direito Penal Internacional. e Transnacional na Universidade Internacional de La Rioja â UNIR.
Além disso, atualmente é Diretor para as Américas da Fundação Stop Ecocide e Vice-Presidente de Direitos Humanos Sem Fronteiras.
Linhas de investigação
Direito Penal Internacional. PrincĂpio da Legalidade Penal. Justiça Transicional. EcocĂdio.
Membro associado do Grupo de Investigação em Direito e Justiça, da Universidade Carlos III de Madrid.”
Rodrigo Lledó voz ativa na luta por justiça: Doutor em Direito se destaca em causas ambientais e sociais
Tuiloma Neroni Slade
O jurista e ex-juiz Tuiloma Neroni Ă© uma pessoa de grande dignidade e distinção, admirada e respeitada em todo o mundo pelo seu trabalho pioneiro em novos campos do direito e pelo seu excelente serviço no PacĂfico. Depois de se formar em Direito pela Victoria University em 1968, Slade voltou para casa, em Samoa, como consultor jurĂdico e promotor sĂȘnior, depois conselheiro parlamentar no gabinete do Procurador-Geral. No inĂcio de sua carreira jurĂdica, Slade liderou a delegação de Samoa Ă terceira ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas (ONU) sobre o Direito do Mar. Ele se tornou Procurador-Geral de Samoa em 1976 e, entre 1980 e 1982, foi frequentemente chamado para atuar como Chefe de Justiça de Samoa. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel: https://www.wgtn.ac.nz/news/2016/11/tuiloma-neroni-slade-to-receive-honorary-doctorate
Tuiloma Neroni Slade receberĂĄ doutorado honorĂĄrio
“O Conselho da Universidade Victoria de Wellington conferirĂĄ um doutorado honorĂĄrio ao ilustre advogado, estadista e jurista Tuiloma Neroni Slade como parte das cerimĂŽnias de formatura da Universidade em dezembro.
âTuiloma Slade Ă© uma pessoa de grande dignidade e distinção, admirada e respeitada em todo o mundo pelo seu trabalho pioneiro em novos campos do direito e pelo seu excelente serviço no PacĂfico.
âA Victoria University pode estar orgulhosa deste ilustre ex-aluno.â
Depois de se formar em Direito pela Victoria University em 1968, Tuiloma Slade voltou para casa, em Samoa, como consultor jurĂdico e promotor sĂȘnior, depois conselheiro parlamentar no gabinete do Procurador-Geral.
No inĂcio de sua carreira jurĂdica, Tuiloma Slade liderou a delegação de Samoa Ă terceira ConferĂȘncia das NaçÔes Unidas (ONU) sobre o Direito do Mar. Ele se tornou Procurador-Geral de Samoa em 1976 e, entre 1980 e 1982, foi frequentemente chamado para atuar como Chefe de Justiça de Samoa.
Em 1983 foi nomeado Diretor Adjunto da DivisĂŁo JurĂdica do Secretariado da Commonwealth em Londres, onde a descolonização, os direitos humanos e o apartheid eram questĂ”es centrais. Foi aqui que prestou aconselhamento e assistĂȘncia substanciais aos paĂses em desenvolvimento e ex-colĂłnias que enfrentam os desafios do desenvolvimento de sistemas jurĂdicos independentes e da protecção dos seus direitos e recursos.
Dez anos depois, Tuiloma Slade foi nomeado embaixador de Samoa e representante permanente na ONU em Nova York. Ele também serviu como Embaixador de Samoa nos Estados Unidos da América e Alto Comissårio no Canadå.
Tuiloma Slade estendeu a sua poderosa anĂĄlise jurĂdica e alcance aos problemas globais das alteraçÔes climĂĄticas, do ambiente e das armas nucleares, co-presidindo o Processo Consultivo da ONU sobre os Oceanos e o Direito do Mar, bem como um grupo de trabalho internacional sobre Conformidade no Ăąmbito do Protocolo de Quioto. Protocolo sobre Mudanças ClimĂĄticas.
Conselheiro oficial em discussÔes internacionais em Haia, na Holanda, e em outros lugares, sobre a legalidade da ameaça ou uso de armas nucleares, ele também presidiu a Aliança de Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, de 42 membros, na ONU.
Tuiloma Slade liderou a delegação de Samoa Ă ConferĂȘncia DiplomĂĄtica de Roma sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, na qual os direitos humanos e a justiça internacional eram centrais, e foi um dos primeiros juĂzes nomeados pelos Estados membros para o Tribunal Penal Internacional com sede em Haia, onde foi Juiz Presidente.
Tuiloma Slade foi agraciado com a Ordem de Samoa pela sua notĂĄvel contribuição para Samoa a nĂvel nacional e internacional.
De 2008 a 2014, Tuiloma Slade foi nomeado pelos LĂderes do PacĂfico como SecretĂĄrio Geral do FĂłrum das Ilhas do PacĂfico, a principal organização polĂtica da regiĂŁo do PacĂfico.
O Conselho da Universidade Victoria de Wellington conferirĂĄ um doutorado honorĂĄrio a Tuiloma Neroni Slade na cerimĂŽnia de formatura da Universidade Victoria, Ă s 18h, na quarta-feira, 14 de dezembro.”
EcocĂdio: Tuiloma Neroni Slade na linha de frente da luta por justiça ambiental
Imagem/Fonte: Tuiloma se junta ao painel de especialistas para definir ‘ecocĂdio’.
Christina Voigt
A Dra. Christina Voigt Ă© professora do Departamento de Direito PĂșblico e Internacional da Universidade de Oslo, Noruega. Voigt Ă© especialista em direito ambiental internacional e trabalha em particular em questĂ”es jurĂdicas de alteraçÔes climĂĄticas, conservação da biodiversidade, multilateralismo ambiental e sustentabilidade. Preside o grupo temĂĄtico âDireito do Climaâ da Faculdade de Direito do Departamento de Direito PĂșblico e Internacional. A Professora Voigt Ă© Presidente da ComissĂŁo Mundial de Direito Ambiental da IUCN (WCEL) e membro do Conselho da IUCN. Ela Ă© membro do conselho do Instituto Judicial Global sobre o Meio Ambiente, da Academia de Direito Ambiental da IUCN, da Iniciativa Florestal e ComunitĂĄria da Fundação PrĂncipe Albert II de MĂŽnaco, da CĂĄtedra Normandia para a Paz, do Instituto Interamericano de Justiça e Sustentabilidade e do Instituto Internacional Conselho de Direito Ambiental. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
- Faculdade de Direito.Departamento de Direito PĂșblico e Internacional da Universidade de Oslo, Noruega. Dra. juris Christina Voigt
- Site pessoal: www.christinavoigt.net
- Ăltima modificação: 20 de dezembro de 2023
Christina Voigt
Dra. juris Christina Voigt Ă© professora do Departamento de Direito PĂșblico e Internacional da Universidade de Oslo, Noruega.
A Professora Voigt Ă© especialista em direito ambiental internacional e trabalha em particular em questĂ”es jurĂdicas de alteraçÔes climĂĄticas, conservação da biodiversidade, multilateralismo ambiental e sustentabilidade. Preside o grupo temĂĄtico âDireito do Climaâ da Faculdade de Direito do Departamento de Direito PĂșblico e Internacional.
A Professora Voigt Ă© Presidente da ComissĂŁo Mundial de Direito Ambiental da IUCN (WCEL) e membro do Conselho da IUCN. Ela Ă© membro do conselho do Instituto Judicial Global sobre o Meio Ambiente, da Academia de Direito Ambiental da IUCN, da Iniciativa Florestal e ComunitĂĄria da Fundação PrĂncipe Albert II de MĂŽnaco, da CĂĄtedra Normandia para a Paz, do Instituto Interamericano de Justiça e Sustentabilidade e do Instituto Internacional Conselho de Direito Ambiental.
Ă autora de numerosos artigos acadĂȘmicos, uma monografia e vĂĄrios livros editados; entre eles âTribunais Internacionais versus Mecanismos de NĂŁo Conformidadeâ (CUP, no prelo), â PrĂĄtica Judicial Internacional sobre o Meio Ambiente â QuestĂ”es de Legitimidade â (CUP, 2019) e â Tribunais e o Meio Ambiente â (com Z. Makuch, EEP, 2018 ). Outros incluem â Manual de Pesquisa sobre REDD+ e Direito Internacional (EEP, 2016) e â Estado de Direito para a Natureza â (CUP, 2013). Em 2009, ela recebeu o primeiro PrĂȘmio de Bolsa JĂșnior da Academia de Direito Ambiental da IUCN.
De 2009 a 2018, ela tambĂ©m trabalhou para o governo norueguĂȘs como negociadora principal em REDD+ (Redução de emissĂ”es por desmatamento e degradação florestal em paĂses em desenvolvimento) e como principal consultora jurĂdica nas negociaçÔes climĂĄticas da ONU; negociar, entre outros, o Acordo de Paris (2015) e o conjunto de regras de Katowice para o Acordo de Paris (2018). Em 2018, foi cofacilitadora das negociaçÔes sobre as regras do comitĂȘ de implementação e cumprimento do Acordo de Paris . Em 2019, ela foi eleita por todos os 195 estados como membro desse comitĂȘ e Ă© sua copresidente inaugural desde 2020.
De 2013 a 2023, atuou no ComitĂȘ Diretor do projeto de pesquisa “Os PapĂ©is LegĂtimos do JudiciĂĄrio na Ordem Global” (Pluricourts), premiado com o status de Centro de ExcelĂȘncia, onde Ă© coordenadora de projetos para mecanismos de nĂŁo conformidade.
A Professora Voigt foi membro do painel de especialistas que elaborou uma definição legal de “ecocĂdio” como um potencial crime internacional.
Ela tambĂ©m Ă© consultora especializada do Programa das NaçÔes Unidas para o Desenvolvimento e do Programa das NaçÔes Unidas para o Meio Ambiente e co-elaborou nesta qualidade o RelatĂłrio do SecretĂĄrio-Geral da ONU “Lacunas no direito ambiental internacional e nos instrumentos relacionados ao meio ambiente” (2018).
A Professora Voigt t Ă© vice-presidente da filial norueguesa da Associação de Direito Internacional e membro da Sociedade AlemĂŁ de Direito Internacional. Ela Ă© membro da Rede Global para o Estudo dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, consultora jurĂdica sĂȘnior do Centro para o Direito do Desenvolvimento SustentĂĄvel (CISDL) e membro do ComitĂȘ de Clima e Recursos da Academia Norueguesa de CiĂȘncias e Letras.
Ela também é membro dos conselhos editoriais da Review of European, Comparative and International Environmental Law (RECIEL), Nordic Journal of International Law, Journal of Human Rights and the Environment, Climate Law e Resource Management Theory & Practice.
Ensino
- Direito Ambiental Internacional e Sustentabilidade (JUS5520)
- Legislação Internacional sobre Mudanças Climåticas e Energia (JUS5911)
- Curso de Doutoramento “Internacionalização, Direito Transnacional e Comparação” (JUS9021)
- Direito Internacional PĂșblico, Direito dos Direitos Humanos
Postagens no blog
- “UNHRC estĂĄ aumentando a pressĂŁo: violaçÔes dos direitos humanos devido a açÔes de adaptação inadequadas Ă s mudanças climĂĄticas” 26 de setembro de 2022
- «EcocĂdio» como crime internacional: reflexĂ”es pessoais sobre opçÔes e escolhas , 3 de julho de 2021
- “Sobre a entrada iminente em vigor do Acordo de Paris (Parte I de II)” 11 de outubro de 2016
- “Sobre a entrada iminente em vigor do Acordo de Paris (Parte II de II)” 12 de outubro de 2016
Artigos cientĂficos e artigos de livros
- Voigt, Cristina (2023). O poder do Acordo de Paris no litĂgio climĂĄtico internacional. RevisĂŁo do Direito Ambiental Europeu, Comparado e Internacional . ISSN 2050-0386. 32(2), pĂĄg. 237â249. doi: 10.1111/reel.12514 .
- Voigt, Cristina (2022). A dimensĂŁo climĂĄtica das obrigaçÔes em matĂ©ria de direitos humanos: a devida diligĂȘncia e as obrigaçÔes positivas dos Estados . Revista de Direitos Humanos e Meio Ambiente . ISSN 1759-7188. 13 (edição especial), pĂĄg. 152â171.
- Voigt, Cristina (2022). A dimensĂŁo dos direitos humanos nas alteraçÔes climĂĄticas: devida diligĂȘncia e obrigaçÔes positivas dos Estados. Revista de Direitos Humanos e Meio Ambiente . ISSN 1759-7188. 13, pĂĄg. 152â171. doi: 10.4337/jhre.2022.00.05 .
- Stucki, Saskia; Futhazar, Guillaume; FaĂscas, Tom; Ackerman, Bruce; Bensouda, Fatou & Bhasin, Lalit [Mostrar todos os 20 colaboradores deste artigo] (2021). Compromisso dos Advogados Mundiais sobre Ação ClimĂĄtica. PolĂtica e Legislação Ambiental . ISSN0378-777X. 51(6), pĂĄg. 371â376. doi: 10.3233/EPL-219015 .
- Voigt, Cristina (2021). Responsabilidade e Responsabilidade Internacional. Em Rajamani, Lavanya & Peel, Jacqueline (Ed.), The Oxford Handbook of International Environmental Law. Imprensa da Universidade de Oxford . ISSN 9780198849155.
- Voigt, Cristina (2021). Responsabilidade do Estado pelos danos associados Ă s alteraçÔes climĂĄticas. Em Doelle, Meinhard & Seck, Sara L. (Ed.), Manual de Pesquisa sobre Legislação sobre Mudanças ClimĂĄticas e Perdas e Danos. Publicação Edward Elgar . ISSN 978 1 78897 401 1. pĂĄg. 166â184.
- Voigt, Cristina (2021). O primeiro julgamento climĂĄtico perante o Supremo Tribunal NorueguĂȘs: Alinhando a lei com a polĂtica. Revista de direito ambiental. ISSN0952-8873. 33(3), pĂĄg. 697â710. doi: 10.1093/jel/eqab019 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
- Pihl, Erik; Alfredsson, Eva; Bengtsson, Magnus; Bowen, Kathryn J.; CĂĄstan Broto, Vanesa & Chou, Kuei Tien [Mostrar todos os 57 colaboradores deste artigo] (2021). Dez novos insights na ciĂȘncia climĂĄtica 2020 â Uma varredura do horizonte. Sustentabilidade Mundial. ISSN2059-4798. doi: 10.1017/sus.2021.2 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
- Voigt, Cristina (2020). Oceanos, Pesca IUU e Mudanças ClimĂĄticas: ImplicaçÔes para o Direito Internacional. RevisĂŁo do Direito ComunitĂĄrio Internacional . ISSN1871-9740. 22, pĂĄg. 377â388. doi: 10.1163/18719732-12341436 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
- Voigt, Cristina (2020). Mudanças ClimĂĄticas como um Desafio para Governança Global, Tribunais e Direitos Humanos, LitĂgios sobre Mudanças ClimĂĄticas – Responsabilidade e Danos sob uma Perspectiva Comparada. CH Beck . ISSN 978-3-406-74389-4. pĂĄg. 1â19.
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- Voigt, Cristina e Ferreira, Felipe (2016). ‘Diferenciação DinĂąmica’: Os PrincĂpios do CBDR-RC, ProgressĂŁo e Maior Ambição PossĂvel no Acordo de Paris. Direito Ambiental Transnacional . ISSN2047-1025. 5(2), pĂĄg. 285â303. doi: 10.1017/S2047102516000212 .
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- Voigt, Cristina (2015). PrincĂpio 8: PadrĂ”es SustentĂĄveis ââde Produção e Consumo e PolĂticas DemogrĂĄficas. Em VInuales, Jorge (Eds.), A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: Um ComentĂĄrio. Imprensa da Universidade de Oxford . ISSN 9780199686773. pĂĄg. 245â266.
- Voigt, Cristina (2015). Desenvolvimento Ambientalmente SustentĂĄvel e Paz: Qual o Papel do Direito Internacional? Em Bailliet, Cecilia Marcela & Larsen, Kjetil Mujezinovic (Ed.), Promovendo a paz atravĂ©s do direito internacional. Imprensa da Universidade de Oxford . ISSN 9780198722731. pĂĄg. 168â189. doi: 10.2139/ssrn.2637833 . Texto completo no Arquivo de Pesquisa
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- Voigt, Cristina (2009). O Impasse do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: Preso entre Sustentabilidade, Integridade Ambiental e EficiĂȘncia EconĂłmica, Legislação ClimĂĄtica e PaĂses em Desenvolvimento: Desafios JurĂdicos e PolĂticos para a Economia Mundial. Publicação Edward Elgar . ISSN 978-1-84844-226-9. pĂĄg. 235â261.
- Voigt, Cristina (2009). Segurança num âMundo em Aquecimentoâ: CompetĂȘncias do Conselho de Segurança da ONU para Prevenir AlteraçÔes ClimĂĄticas Perigosas. Em Bailliet, Cecilia Marcela (Eds.), Segurança: Uma Abordagem Normativa Multidisciplinar. Editores AcadĂȘmicos Brill . ISSN 9789004172968. pĂĄg. 291â312.
- Voigt, Cristina (2009). Segurança sustentĂĄvel. AnuĂĄrio de Direito Ambiental Internacional . ISSN0965-1721. 19, pĂĄg. 163â196.
- Voigt, Cristina (2009). Editorial: Integração do Clima e da Segurança EnergĂ©tica na Lei e na PolĂtica. RetfĂŠrd. Nordisk Juridisk Tidsskrift . ISSN0105-1121. 126(32), pĂĄg. 1â2.
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- Voigt, Cristina (2008). Lei da OMC e comĂ©rcio internacional de emissĂ”es: hĂĄ potencial para conflito? RevisĂŁo da legislação sobre carbono e clima. ISSN 1864-9904. 2(1), pĂĄg. 52â64.
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Livros
- Voigt, Cristina (2019). PrĂĄtica JudiciĂĄria Internacional sobre Meio Ambiente â QuestĂ”es de Legitimidade. Cambridge University Press . ISBN 978-1-108-49717-6. 475 pĂĄg.
- Voigt, Cristina (2018). Tribunais e Meio Ambiente. Publicação Edward Elgar . ISBN 9781788114660. 434 påg.
- Voigt, Cristina (2016). Manual de Pesquisa sobre REDD+ e Direito Internacional. Publicação Edward Elgar . ISBN 9781783478309.
- Voigt, Cristina; Benedek, Wolfgang; De Feyter, Koen & Kettemann, Matthias (2014). O interesse comum no direito internacional. IntersĂȘntia . ISBN 978-1-78068-271-6.
- Voigt, Cristina (2013). Estado de Direito para a Natureza: Novas DimensÔes e Ideias no Direito Ambiental . Cambridge University Press . ISBN 978-1-107-04326-8. 389 påg.
- Apoiador, Inge Lorange; Fauchald, Ole Kristian e Voigt, Christina (2012). Pro Natura: Festskrift para Hans Christian Bugge em 70 anos de 2012. Forjamento UniversitĂĄrio . ISBN 978-82-15-01953-6. 657 pĂĄg.
- Voigt, Cristina (2009). Desenvolvimento SustentĂĄvel como PrincĂpio do Direito Internacional – Resolvendo Conflitos entre o Direito da OMC e as Medidas ClimĂĄticas. Brill|Nijhoff . ISBN 9789004166974. 426 pĂĄginas.
- Streck, Charlotte; Freestone, David e Voigt, Christina (2009). Aspectos Legais do Comércio de Carbono Kyoto, Copenhague e outros lugares. Imprensa da Universidade de Oxford . ISBN 978-0-19-956593-1. 720 påg.
- Richardson, Benjamin J.; Bouthillier, Yves Le; McLeod-Kilmurray, Heather; Madeira, Stepan e Voigt, Christina (2009). Legislação ClimĂĄtica e PaĂses em Desenvolvimento: Desafios JurĂdicos e PolĂticos para a Economia Mundial. Publicação Edward Elgar . ISBN 978-1-84844-226-9. 464 pĂĄg.
- Bugge, Hans Christian e Voigt, Christina (2008). Desenvolvimento sustentĂĄvel no direito internacional e nacional. Editora JurĂdica Europa . ISBN 978-90-76871-84-4. 591 pĂĄg.
Christina Voigt: a heroĂna da luta contra as mudanças climĂĄticas no cenĂĄrio internacional
Alex Whiting
Alex Whiting Ă© professor de prĂĄtica na Harvard Law School, onde se concentra em questĂ”es judiciais nacionais e internacionais. De 2010 a 2013, foi Coordenador de Investigação e depois Coordenador de Acusação no Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia, supervisionando todas as investigaçÔes e processos em curso no Gabinete. Antes de ir para o ICC, Whiting lecionou por mais de trĂȘs anos na Harvard Law School. De 2002 a 2007, foi advogado de primeira instĂąncia e, em seguida, advogado de primeira instĂąncia no Tribunal Penal Internacional para a Ex-IugoslĂĄvia, onde foi advogado principal em vĂĄrios crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Antes do TPIJ, foi procurador federal dos EUA durante dez anos, primeiro na Secção Criminal da DivisĂŁo de Direitos Civis em Washington, DC, e depois no Gabinete do Procurador dos EUA em Boston. Whiting frequentou o Yale College e a Yale Law School. Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site (Just Security) sediada no Reiss Center on Law and Security da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York) objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no Link de Acesso: Alex Whiting.
Alex Whiting Ă© professor de prĂĄtica na Harvard Law School, onde se concentra em questĂ”es judiciais nacionais e internacionais. De 2010 a 2013, foi Coordenador de Investigação e depois Coordenador de Acusação no Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia, supervisionando todas as investigaçÔes e processos em curso no Gabinete. Antes de ir para o ICC, Whiting lecionou por mais de trĂȘs anos na Harvard Law School. De 2002 a 2007, foi advogado de primeira instĂąncia e, em seguida, advogado de primeira instĂąncia no Tribunal Penal Internacional para a Ex-IugoslĂĄvia, onde foi advogado principal em vĂĄrios crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Antes do TPIJ, foi procurador federal dos EUA durante dez anos, primeiro na Secção Criminal da DivisĂŁo de Direitos Civis em Washington, DC, e depois no Gabinete do Procurador dos EUA em Boston. Whiting frequentou o Yale College e a Yale Law School. Suas publicaçÔes incluem International Criminal Law: Cases and Commentary (2011), em coautoria com Antonio Cassese e dois outros autores, e âIn International Criminal Prosecutions, Justice Delayed Can Be Justice Deliveredâ, 50 Harv. Internacional LJ 323 (2009). Whiting tambĂ©m estĂĄ no LinkedIn .
O texto a seguir torna claro e compreensĂvel o conteĂșdo didĂĄtico do Site (Universidade de Harvard) objeto de pesquisa. Ainda que as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponĂvel no Link de Acesso: https://hls.harvard.edu/today/last-lecture-alex-whiting-lessons-unexpected-relationship/
Ăltima palestra: Alex Whiting sobre liçÔes de um relacionamento inesperado
21 de maio de 2018 Por Shona Simkin
“O professor de prĂĄtica Alex Whiting escolheu uma histĂłria pessoal para sua Ășltima palestra para a turma de 2018, sobre o desenvolvimento e as liçÔes aprendidas com um relacionamento inesperado.
Na manhĂŁ de 11 de setembro de 2001, Whiting era promotor no MinistĂ©rio PĂșblico dos EUA em Boston. Ăs 8h, ele soube que havia conseguido o emprego dos seus sonhos como promotor em Haia, no Tribunal Penal Internacional para a Ex-IugoslĂĄvia. Ăs 9 horas da manhĂŁ, âo mundo mudouâ, recordou Whiting, e alguns meses depois ele e a sua jovem famĂlia mudaram-se para a Holanda para esta âtarefa de uma vidaâ.
Em 27 de setembro de 2001, o Tribunal acusou Slobodan MiloĆĄeviÄ, ex-presidente da SĂ©rvia e da RepĂșblica Federal da IugoslĂĄvia, de genocĂdio e crimes de guerra na CroĂĄcia, BĂłsnia e Kosovo. Milan BabiÄ, na Ă©poca dentista em Belgrado, foi nomeado co-conspirador.
No inĂcio da dĂ©cada de 1990, Whiting se formou em direito e era o novo promotor do Departamento de Justiça. Ao mesmo tempo, Milan BabiÄ ascendia na hierarquia polĂtica numa JugoslĂĄvia em fratura, tornando-se eventualmente presidente do Partido DemocrĂĄtico SĂ©rvio na CroĂĄcia. Ele e o lĂder militar Milan MartiÄ juntaram-se a MiloĆĄeviÄ na tentativa de criar um paĂs etnicamente puro para os sĂ©rvios. Tomaram quase todo o terço inferior do paĂs e atacaram as suas pequenas aldeias, assassinando, detendo e expulsando milhares de nĂŁo-sĂ©rvios. BabiÄ passou a ocupar vĂĄrios cargos no governo, mas em poucos anos foi enfraquecido e largamente marginalizado por MiloĆĄeviÄ.
Em 1995, na maior batalha terrestre na Europa desde a Segunda Guerra Mundial, a CroĂĄcia recuperou o controlo da repĂșblica sĂ©rvia e a população e o governo sĂ©rvios, incluindo BabiÄ, MiloĆĄeviÄ e MartiÄ, foram expulsos.
ApĂłs a acusação de MiloĆĄeviÄ em 2001, BabiÄ, em pĂąnico com a possibilidade de ser o prĂłximo, contactou o Tribunal e tornou-se uma testemunha colaboradora. Na primavera de 2002 ele chegou a Haia, encontrando-se com Whiting pela primeira vez. Durante os seis meses seguintes, Whiting preparou BabiÄ para o seu testemunho e confissĂŁo de culpa, passando todos os dias a rever as minĂșcias do seu tempo com MiloĆĄeviÄ.
Em dezembro de 2002, num julgamento que duraria quatro anos, BabiÄ tomou posição como testemunha principal, um âinsider de alto nĂvel que tinha ouvido tudo â ouro da promotoriaâ, lembrou Whiting. BabiÄ âdeu voz e cor ao menor e ao maior dos planos de MiloĆĄeviÄ, nenhum dos quais alguma vez foi escritoâ, disse Whiting.
Em junho de 2004, BabiÄ foi condenado a 13 anos de prisĂŁo e enviado para um local nĂŁo revelado na GrĂŁ-Bretanha. Whiting passou a processar Milan MartiÄ, cujo julgamento começou em 2005.
No inĂcio de 2006, BabiÄ regressou a Haia para testemunhar contra MartiÄ. âEle era um homem mudadoâ, lembrou Whiting, âcalmo, com um novo enfoque na religiĂŁo e um compromisso de ajudar no casoâ.
ApĂłs vĂĄrias semanas de interrogatĂłrio, Whiting encerrou pedindo a BabiÄ que recordasse o seu prĂłprio papel no caso, para lembrar ao jĂșri e ao juiz que BabiÄ era uma testemunha credĂvel que assumiu a responsabilidade pelos seus prĂłprios crimes. Whiting exibiu um videoclipe do julgamento, no qual BabiÄ afirmava: âEm 1991, sucumbi Ă s paixĂ”es da polĂtica e ao egoĂsmo Ă©tnicoâ.
No domingo, 5 de março, duas semanas apĂłs o interrogatĂłrio de MartiÄ e um dia antes do julgamento ser retomado apĂłs o fim de semana, Whiting recebeu um telefonema â BabiÄ havia cometido suicĂdio em sua cela.”
Alex Whiting: o defensor incansĂĄvel contra crimes contra a humanidade
Imagem/Fonte: O Tribunal Penal Internacional (TPI) Ă© o Ășnico tribunal internacional permanente do mundo com mandato para investigar e processar indivĂduos que participem em crimes de atrocidade internacionais como genocĂdio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. A jurisdição do TPI poderĂĄ ser alargada em 2017 para incluir o crime de agressĂŁo.
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Revista Digital EcocĂdio â Sobre nĂłs
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Postagens em Destaque
Raquel Carson, Arthur Galston, Richard A. Falk, Jojo Mehta, Polly Higgins, Traçando os passos do EcocĂdio desde os anos 60, Painel Independente de Especialistas para a Definição Legal de EcocĂdio, Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso Jardim, Projeto de Lei nÂș 2.933/2023 (Tipifica o crime de EcocĂdio no Brasil). Atualizado: 4/3/24
Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988
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â¶ O Flip Ă© um ârecurso utilizado na internet para simular uma revista ou livro interativo que pode ser manipulado (folheado), pelo usuĂĄrio como se fosse uma revista ou livro real tornando mais realista a experiĂȘncia do usuĂĄrio com o conteĂșdo na revista ou livro1.â Ă âfacilmente acessĂvel por meio eletrĂŽnico e Ă© ecologicamente correto. AlĂ©m disso, vocĂȘ tambĂ©m tem a opção de armazenamento em nuvem (Download PDF File) e compartilhamento de mĂdia social2.â
â¶ Ao acessar essa revolução tecnolĂłgica, observarĂĄ na barra de menus, que hĂĄ vĂĄrias opçÔes, e, entre as mais importantes, estĂĄ alternar o ebook para o modo tela cheia. Para isso, basta que selecione o Ăcone/vetor Toggle FullScreen (um quadradinho com 4 setas) no canto inferior direito do livro interativo (Flipbook). O Ăcone/vetor Ă© um botĂŁo de zoom, e muda o ebook para o modo de tela cheia (aumentar ou diminuir todo o conteĂșdo Web).
â¶ Folheie as pĂĄginas. ApĂłs acessar o Ăcone/vetor Toggle FullScreen, âvocĂȘ pode, com um movimento do mouse (para a esquerda ou para a direita), recriar a ação de folhear uma pĂĄgina de revista ou livro. Essa maneira de mudar de pĂĄgina, inclusive, Ă© bastante inovadora para quem estĂĄ na era dos computadores e telas touchscreen. Ă preciso apenas um toque para mudar de pĂĄgina, assim como em um livro de tinta e papel3.
Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da RepĂșblica Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 âelenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos.  A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.â Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as pĂĄginas da Constituição Federal (Flip) ou no canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no Ăcone no canto superior esquerdo.
O texto a seguir esclarece o conteĂșdo educacional do site objeto de pesquisa. Embora as informaçÔes publicadas estejam em portuguĂȘs, Ă© possĂvel localizar rapidamente o texto original atravĂ©s do Link de Acesso disponĂvel.
Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras
ⶠLink/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
â¶ Autor: AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018) PublicaçÔes e Pesquisas: â¶ Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho
ⶠPesquisas Judiciårias:Conselho Nacional de Justiça
â¶ Revista CNJ: v. 7 n. 1 (2023). Publicado: 2023-06-20 â… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque Ă proteção da famĂlia, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saĂșde. Por essa razĂŁo, Ă© considerada a lei maior do ordenamento jurĂdico nacional, composto por vĂĄrios normativos. A hierarquia entre as leis Ă© essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estĂŁo as leis complementares, que tĂȘm como propĂłsito justamente regular pontos da Constituição que nĂŁo estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediĂĄria entre a CF e as leis ordinĂĄrias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei OrgĂąnica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sĂŁo exemplos de leis complementares. As leis ordinĂĄrias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurĂdico brasileiro. Trata-se de normas de competĂȘncia exclusiva do Poder Legislativo. Essas matĂ©rias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da RepĂșblica. Como exemplos de leis ordinĂĄrias, temos os cĂłdigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurĂdico dos Servidores Federais. As leis delegadas tĂȘm a mesma hierarquia das ordinĂĄrias. SĂŁo elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas estĂĄ a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificaçÔes de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisĂłria (MP) Ă© expedida pelo Presidente da RepĂșblica em caso de relevĂąncia ou urgĂȘncia, tem força de lei e vigĂȘncia de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e nĂŁo for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos sĂŁo atos normativos de competĂȘncia do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rĂĄdio e de televisĂŁo. JĂĄ as resoluçÔes, ainda como uma espĂ©cie normativa prevista na CF, sĂŁo atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela CĂąmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. HĂĄ, contudo, outras espĂ©cies de resoluçÔes editadas pelos poderes executivo e judiciĂĄrio no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluçÔes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.â AgĂȘncia CNJ de NotĂcias (5 de outubro de 2018)
EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com âconhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.â Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional – Participação de Ădis MilarĂ© e Tarciso Dal Maso
O principal foco da Revista Digital EcocĂdio Ă© analisar criticamente eventos que causam destruição extensiva do meio ambiente e exploração irresponsĂĄvel de recursos nĂŁo renovĂĄveis. Para o propĂłsito deste Site, âEcocĂdioâ significa atos ilegais ou temerĂĄrios cometidos com “conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente causados por esses atos.” Portanto, nossa responsabilidade Ă© lidar com aqueles que causam grandes desastres ambientais ou calamidades pĂșblicas, resultando em danos Ă flora e Ă fauna devido Ă poluição ou poluição do ar, da ĂĄgua e do solo.
AlĂ©m disso, nos comprometemos a defender os direitos e interesses das populaçÔes indĂgenas, quilombolas e comunidades em situação de ocupaçÔes urbanas em todos os nĂveis de governo: municipal, estadual e federal. Tais entidades devem cumprir integralmente suas obrigaçÔes de conformidade, proteger e garantir os direitos humanos de toda a população, conforme estipulado nos tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal de 1988.
Estamos comprometidos com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento“, um acordo apoiado por todos os paĂses membros das NaçÔes Unidas em 2015. Este plano de ação global abrange uma agenda cujo objetivo Ă© promover o bem-estar humano e a preservação ambiental, tanto no presente quanto no futuro. Estamos focados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS), que convocam todos os paĂses, independentemente do estĂĄgio de desenvolvimento em que se pretendem, a unir esforços em uma parceria global. Deve-se acompanhar a erradicação da pobreza com estratĂ©gias distintas para o bem-estar social, tais como melhorar a saĂșde pĂșblica e garantir o acesso Ă educação para todos. TambĂ©m Ă© crucial reduzir as desigualdades sociais, ao mesmo tempo que promovemos um crescimento econĂŽmico justo em todas as economias e enfrentamos desafios como a mudança climĂĄtica, implementando polĂticas pĂșblicas para a preservação de nossos oceanos e florestas.
Considerando o exposto, assistiremos ao vĂdeo do Canal YouTube RĂĄdio e TV Justiça, especificamente o programa “Direito sem Fronteiras”, com o jornalista Guilherme Menezes. Neste episĂłdio, serĂĄ abordado o tema: “EcocĂdio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional“. O programa contarĂĄ com a participação do professor e consultor legislativo do Senado, Tarciso Dal Maso Jardim, e do procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©.
“EcocĂdio: um chamado Ă responsabilidade e Ă justiça para salvar nosso futuro”
EcocĂdio â Definição e nova tipificação de crime
Para garantir acessibilidade Ă s pessoas com deficiĂȘncias auditivas, Ă© essencial fornecer uma transcrição em tempo real do conteĂșdo do vĂdeo apĂłs sua exibição. Isso Ă© especialmente importante para indivĂduos com surdez, que podem enfrentar dificuldades ou incapacidade de ouvir. Ao disponibilizar a transcrição, possibilitamos que esses espectadores tenham acesso direto ao conteĂșdo em diversos dispositivos, como celulares, PCs, tablets e notebooks, facilitando sua interação com o material apresentado.
ApĂłs a visualização do vĂdeo, os espectadores tĂȘm a opção de se inscrever no canal, ativar o sininho para receber notificaçÔes sobre novos vĂdeos e se tornar membros oficiais. AlĂ©m disso, o vĂdeo Ă© automaticamente compartilhado, e para mais informaçÔes sobre compartilhamento de vĂdeos no YouTube, os espectadores podem acessar os recursos disponĂveis: Compartilhar vĂdeos e Canais YouTube.
O EcocĂdio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, jĂĄ tem uma definição jurĂdica, criada por uma comissĂŁo internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: âPara os efeitos do presente Estatuto, entender-se-ĂĄ por EcocĂdio qualquer ato ilĂcito ou arbitrĂĄrio perpetrado com consciĂȘncia de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambienteâ, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela prĂłpria comissĂŁo. A ideia Ă© que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri â 22 junho 2021 â 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 â 09h19 BRT â Jornal El PaĂs.
“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”
âDano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemĂĄtica. Esta Ă© a definição mais precisa de EcocĂdio. Geralmente Ă© um crime praticado ao longo de dĂ©cadas com exploração desenfreada de um ecossistema. SĂŁo prĂĄticas, como exemplos, como a exploração a pesca industrial, vazamento de petrĂłleo, poluição plĂĄstica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuĂĄria industrial, extração de minĂ©rios, entre outros. JĂĄ existem legislaçÔes internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço Ă© para que o EcocĂdio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o EcocĂdio precisa ser incluĂdo no Estatuto de Roma, que jĂĄ contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressĂŁo e genocĂdio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.
“EcocĂdio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”
O EcocĂdio Ă© um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio â Polly Higgins
O procurador de Justiça aposentado Ădis MilarĂ©, conceitua, que o termo EcocĂdio surgiu da uniĂŁo de dois radicais. âUm grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma famĂlia nuclear composta por pai, mĂŁe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, nĂŁo possĂvel, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas). A origem do termo EcocĂdio, se deu por volta de 1970, a propĂłsito, da utilização do Agente Laranja no conflito do VietnĂŁ, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na Ă©poca, impressionado com essa consequĂȘncia da utilização do agente laranja, propĂŽs que o EcocĂdio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na BĂ©lgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em 2010, a jurista britĂąnica Polly Higgins, apresentou uma proposta a ComissĂŁo de Direito Internacional da ONU, para definir, o EcocĂdio, estabelecendo que se trata de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado territĂłrio, de usufruto natural, dos bens, ou daquele prĂłprio territĂłrio.â
“Basta de impunidade: ecocĂdio Ă© um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”
“O EcocĂdio Ă© um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.” Polly Higgins
Na opiniĂŁo de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma sĂ©rie de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas quĂmicas. A grande Convenção de armas quĂmicas, sĂł ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na dĂ©cada de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstĂąncias. Portanto, na dĂ©cada de 70 nĂŁo havia. Enquanto o mĂ©todo de guerra ofender o Meio ambiente, isso sĂł foi definido, em um Protocolo das ConvençÔes de Genebra em 1977. Em suma, as ConvençÔes Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrĂ”es mĂnimos a serem seguidos pelos paĂses no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o mĂ©todo de guerra, quanto, o uso de armas quĂmicas, sĂŁo posteriores aqueles fatos. Em relação Ă tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele nĂŁo retroage.
O Doutor MilarĂ©, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressĂŁo penal, e, estamos falando de EcocĂdio, e nesse momento, Ă© bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nĂłs jĂĄ tĂnhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matĂ©ria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do prĂłprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, jĂĄ apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivĂduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga tambĂ©m, os crimes contra as pessoas jurĂdicas, o que Ă© um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na histĂłria do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos rĂ©us aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o EcocĂdio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, sĂł que nĂŁo com essa nomenclatura.
Mas como incluir o EcocĂdio no Estatuto de Roma? O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente jĂĄ estĂĄ tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo Ă© atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, jĂĄ estĂĄ tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estaçÔes petrolĂferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso jĂĄ estĂĄ tipificado. Mas o que a comissĂŁo de 12 juristas quer? Quer criar um tribunal que realmente nĂŁo existe, ainda, do EcocĂdio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado. Ă de extrema importĂąncia, existir, porque nĂłs nĂŁo terĂamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, estĂĄ criando aĂ, uma outra categoria de crimes. NĂłs jĂĄ temos o genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo entre Estados.
NĂłs estarĂamos criando uma quinta categoria, que seria o EcocĂdio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do EcocĂdio Ă© causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difĂcil reparação). Nesse caso, vocĂȘ amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.
Que tipos de crimes ambientais podem ser incluĂdos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor MilarĂ© exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos ambientais na regiĂŁo Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, atĂ© o litoral do EspĂrito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do EcocĂdio. Ă difĂcil, porque Ă© claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado nĂŁo responsabiliza apenas as pessoas fĂsicas, mas tambĂ©m as jurĂdicas. No caso das barragens, ninguĂ©m pratica um crime ambiental contra seus prĂłprios interesses. O Doutor MilarĂ© acredita, que nĂŁo, que esses crimes nĂŁo seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, estĂĄ com muita determinação tentando a punição desses crimes. JĂĄ foram feitos na esfera civil, acordos bilionĂĄrios, e processos instaurados no Ăąmbito penal contra os responsĂĄveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. EntĂŁo, uma das caracterĂsticas do Tribunal Penal Internacional, Ă© que ele tem uma jurisdição complementar. Ele sĂł entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu nĂŁo posso, em sĂŁ consciĂȘncia, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela estĂĄ com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa nĂŁo seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.
Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivĂduos acusados ââdos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocĂdio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressĂŁo.â No que se refere a SituaçÔes e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a RĂ©us (nomes etc.), acessar o link: 51 RĂ©us. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a PresidĂȘncia da RepĂșblica do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto NÂș 4.388, de 25 de setembro de 2002. ParĂĄgrafo atualizado: 19/10/2023
InformaçÔes Complementares â Ciclo de debates realizado por meio online e transmitida pelo YouTube
O ciclo de debates e o(s) vĂdeo(s) a seguir, sĂŁo destinados ao pĂșblico interessado em conhecer perspectivas e alternativas diante das crises sistĂȘmicas. O debate foi realizado por meio online e transmitida pelo YouTube. As transmissĂ”es serĂŁo realizadas em lĂngua portuguesa (dublados ou legendados). Em relação ao vĂdeo, e, para saber mais, e quais foram Ă s fontes utilizadas, estĂŁo separados em blocos, onde constam as referĂȘncias bibliogrĂĄficas no Canal YouTube. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.
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Assista ao briefing global sobre a definição legal de âecocĂdioâ, proposto por um painel de especialistas internacionais. Descubra como este potencial crime internacional poderia se equiparar aos crimes de genocĂdio, crimes contra a humanidade, crimes de agressĂŁo e crimes de guerra. Com oradores renomados como Philippe Sands QC e Dior Fall Sow, este evento aborda questĂ”es cruciais sobre a proteção ambiental. Moderado por Andrew Harding da BBC Ăfrica.
As PublicaçÔes mais Recentes EcocĂdio
đ As principais realizaçÔes, ideias, tĂ©cnicas e contribuiçÔes de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
đ Explorando o Legado Inspirador de EmĂlia Alves Manduca: ContribuiçÔes para a Agroecologia e Impacto na Sociedade Brasileira
đ Natureza e sociedade: os historiadores ambientais brasileiros desvendam as complexas interaçÔes entre o homem e o meio ambiente
đ Da devastação Ă conscientização: traçando os passos do ecocĂdio desde os anos 60 atĂ© hoje e o imperativo da ação global
đ Painel de doze Especialistas para Definição de EcocĂdio Ă© convocado apĂłs 75 anos dos termos “genocĂdio” e “crimes contra a humanidade”
đ Guilherme Boulos e outros ativistas se unem em prol do meio ambiente: conheça o Projeto de Lei nÂș 2.933/2023 que pode mudar o Brasil
Como a InteligĂȘncia Artificial estĂĄ mudando a forma como estudamos imagens
RELEVANTE: A EcocĂdio usa IA de ponta para gerar imagens impressionantes e informativas, que capturam a beleza e a complexidade do mundo natural. Descubra como essa tecnologia revoluciona a experiĂȘncia visual da revista. NĂŁo se trata de fotos convencionais, mas sim de criaçÔes produzidas por meio dessa inovação. Utilizando redes neurais e vastos conjuntos de dados de imagens, a IA consegue aprender e conceber novas representaçÔes visuais que surpreendem pela sua originalidade e qualidade. Embora ainda esteja em constante aprimoramento, jĂĄ demonstra um potencial incrĂvel para produzir imagens impressionantes e criativas. De fato, as imagens geradas pela IA oferecem uma nova perspectiva e uma abordagem cativante da arte. Elas conseguem transformar a maneira como percebemos e interagimos com o mundo visualmente. Portanto, Ă© importante ressaltar que as imagens apresentadas em nossas publicaçÔes sĂŁo fruto do avanço da inteligĂȘncia artificial e representam um marco na evolução da criação visual.
Se vocĂȘ estiver buscando por soluçÔes baseadas em inteligĂȘncia artificial para criação de imagens ou se tiver alguma dĂșvida sobre o assunto, nĂŁo deixe de explorar as opçÔes. Selecionamos uma lista alfabĂ©tica de sites que oferecem essa funcionalidade, permitindo que vocĂȘ tambĂ©m aproveite o potencial criativo das IAs: Art Maker, Bing, CanvaAI, Kiri.Art, Craiyon (anteriormente DALL-E mini), DALL-E, Discord, Dream by Wombo, Dream DeepAI, Dreamlike.art, Foton, Gencraft, GitHub, Hive AI, LensGo, Leonardo AI, Midjourney, Nat.dev, Nightcafe AI, QuillBot, Rephraser, RunWay, Stable Diffusion, Stable Diffusion, Starry AI, StarryAI, Tess IA Dream, TextFlip e Undetectable. Procure vĂdeos de imagens IA no YouTube. Atualizado: 24 de Janeiro de 2024.
Bibliografia
- A Stop Ecocide International Ltd (SEI), “uma empresa sem fins lucrativos limitada por garantia, foi criada no Reino Unido em 2017 (nome original: Ecological Defense Integrity Ltd) para lançar uma campanha pĂșblica para tornar o ecocĂdio um crime no Tribunal Penal Internacional em Haia. Esta campanha cresceu muito rĂĄpido.Como resultado, em 2019, a Fundação Stop Ecocide foi criada nos PaĂses Baixos para apoiar o movimento crescente e Ă© o principal veĂculo de angariação de fundos e de comissionamento para o nosso trabalho. Possui status ANBi. A SEI e o SEF funcionam como uma parceria estreita atravĂ©s da qual as atividades que promovem os objetivos comuns das duas entidades podem ser desenvolvidas em conjunto, de acordo com as necessidades do trabalho de advocacia global. Em resumo, o SEI Ă© responsĂĄvel pela estratĂ©gia global, polĂtica, direcção e comunicaçÔes, enquanto o SEF recebe e distribui fundos e Ă© o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel por projectos relevantes (por exemplo; o Painel de Peritos Independentes para a Definição Legal de EcocĂdio). O Presidente do SEF/Diretor do SEI, Jojo Mehta, nĂŁo recebe pagamentos da Fundação. Temos uma polĂtica de conflito de interesses para garantir uma distribuição justa de fundos.”âš â©ïž
- PresidĂȘncia da RepĂșblica Federativa do Brasil. Casa Civil. Subchefia para Assuntos JurĂdicos. DECRETO NÂș 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. PreĂąmbulo. Os Estados Partes no presente Estatuto. Conscientes de que todos os povos estĂŁo unidos por laços comuns e de que suas culturas foram construĂdas sobre uma herança que partilham, e preocupados com o fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante, Tendo presente que, no decurso deste sĂ©culo, milhĂ”es de crianças, homens e mulheres tĂȘm sido vĂtimas de atrocidades inimaginĂĄveis que chocam profundamente a consciĂȘncia da humanidade, Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça Ă paz, Ă segurança e ao bem-estar da humanidade, â©ïž
- O Tribunal Penal Internacional (TPI) Ă© o Ășnico tribunal internacional permanente do mundoÂ
com mandato para investigar e processar indivĂduos que participem em crimes de atrocidade internacionais como genocĂdio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. A jurisdição do TPI poderĂĄ ser alargada em 2017 para incluir o crime de agressĂŁo. Um tratado multilateral denominado Estatuto de Roma estabeleceu o TPI. O Estatuto de Roma foi adoptado em 1998 e o TPI iniciou as suas operaçÔes em 2002, assim que o Estatuto de Roma foi ratificado pelo 60Âș paĂs. O TPI Ă© uma instituição independente que nĂŁo faz parte das NaçÔes Unidas (ONU), mas coopera com a ONU e as suas agĂȘncias. Pela lei do Estatuto de Roma, o TPI sĂł pode investigar e processar quando uma jurisdição nacionalâ reluta ou nĂŁo Ă© capazâ de fazĂȘ-lo, e sĂł pode tratar dos crimes mais graves. AlĂ©m disso, o Estatuto de Roma e outros documentos fundamentais exigem que o TPI utilize os mais elevados padrĂ”es de devido processo e julgamento justo. Utilize as abas Ă direita para explorar mais detalhadamente o TPI e seus Estados Partes, jurisdição, estrutura, processos judiciais, investigaçÔes e processos judiciais atuais, e cronogramas que cobrem a histĂłria da justiça criminal internacional (incluindo tribuna â©ïž
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EcocĂdio3 anos atrĂĄs
đ Margaret Mead: Pioneira da Antropologia e a EssĂȘncia da CompaixĂŁo na Civilização
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Ana Maria Primavesi1 ano atrĂĄs
đ As principais realizaçÔes, ideias, tĂ©cnicas e contribuiçÔes de Ana Maria Primavesi para a agroecologia no Brasil
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AgroecolĂłgico2 anos atrĂĄs
Marina Silva (Maria Osmarina Silva de Sousa), atuou como Ministra de Meio Ambiente (MMA) entre 2003 a 2008. Atual Ministra do MMA e Mudança ClimĂĄtica em 2023 â Governo Lula
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IndĂgenas2 anos atrĂĄs
Ailton Krenak, Ă© um pensador, ambientalista, filĂłsofo, poeta e escritor brasileiro da etnia indĂgena crenaque: “uma sociedade que nĂŁo tem novas configuraçÔes estĂĄ fadada ao desaparecimento”Â
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Pantanal3 anos atrĂĄs
SubcomissĂŁo do Pantanal – FĂłrum Internacional do Turismo do Pantanal
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EcoSenado â Povos IndĂgenas e Meio Ambiente
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Ministros do Meio Ambiente do Brasil3 anos atrĂĄs
Izabella MĂŽnica Vieira Teixeira atuou como Ministra de Meio Ambiente entre 2010; 2011-2016.
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NegĂłcios3 anos atrĂĄs
DossiĂȘ Viventes – O pampa viverĂĄ (filme)