Conecte-se Conosco

TV Unicamp

🌊 Caos na Natureza: Desastres Ambientais Ameaçam a Vida no Planeta — Café com Conversa!

A ocorrência de desastres ambientais provoca danos significantes no meio ambiente, nas comunidades humanas, na fauna e na flora. Diferentes elementos desencadeiam esses fenômenos, desde ações provenientes do homem até características presentes na natureza.

Revista Digital Ecocídio

Publicado

em

Índice

A ocorrência de desastres ambientais provoca danos significantes no meio ambiente, nas comunidades humanas, na fauna e na flora. Diferentes elementos desencadeiam esses fenômenos, desde ações provenientes do homem até características presentes na natureza.

Alguns dos principais tipos de desastres ambientais incluem

Desastres Naturais são fenômenos naturais: Incêndios florestais também podem ser considerados desastres naturais “junto” com erupções vulcânicas. Ocorrendo como resultado de processos naturais, são exemplos, terremotos, tsunamis, furacões, ciclones, inundações, secas e deslizamentos de terra, eles têm a capacidade de afetar negativamente o meio ambiente e as comunidades locais. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Desastres Naturais são fenômenos naturais que desencadeiam eventos catastróficos que ocorrem independentemente da interferência humana. O impacto desses eventos pode levar a danos consideráveis ​​ao meio ambiente, às comunidades e à infraestrutura. Aqui estão alguns dos principais tipos de desastres naturais:

Terremotos: Na superfície do planeta ocorrem movimentos sísmicos que resultam em tremores com diferentes graus de intensidade. Esses abalos podem causar sérios danos à infraestrutura urbana e provocar deslizamentos de terra.

Tsunamis: São grandes as ondas oceânicas, normalmente originárias de terremotos submarinos, com capacidade para invadir áreas costeiras e ocasionando uma grande destruição.

Furacões, Ciclones e Tufões: Há ocorrência de tempestades tropicais extremamente violentas que apresentam ventos poderosos e precipitação abundante capazes de causar enchentes graves, devastação arquitetônica completa além do risco à vida humana.

Inundações: O transbordamento dos rios, as chuvas fortes ou os maremotos têm como consequência a inundação das zonas habitáveis ​​e a propagação por todo o território afetado. Além disso, causam danos às colheitas cultivadas ​​pela população local e destroem completamente a sua estrutura física bem como obrigam o êxodo temporário.

Secas: Quando há longos períodos sem ocorrência de chuva, isso acarreta sérias consequências como escassez hídrica, prejuízo para a agricultura além dos riscos para o bem estar humano.

Erupções Vulcânicas: Os vulcões podem liberar materiais como lava, cinzas, gases e rochas que têm o potencial de causar danos às áreas próximas e impacto no clima.

Deslizamentos de Terra: Os movimentos de massa de solo, rochas e detritos provocados por chuvas intensas, terremotos ou erosão têm como consequência danos a estruturas e perda nas vidas humanas.

Ocorrências de desastres naturais podem ser observadas em diversas localidades ao redor do globo, gerando um impacto de grande magnitude nas comunidades envolvidas. É crucial garantir a minimização dos resultados desfavoráveis por meio da prevenção e do planejamento adequado para esse tipo de evento. Compreende a instalação de sistemas avançados de alerta prévio, desenvolvimento urbanístico resistente às adversidades naturais, divulgação educacional voltada à segurança coletiva além da aplicação pronta-em-resposta visando minimizar prejuízos às pessoas bem como ao patrimônio.

Acidentes Industriais: Falhas na infraestrutura industrial levam a episódios recorrentes como vazamentos tóxicos, explosões nas fábricas, contaminação da água subterrânea com produtos químicos ou petróleo além da poluição do ar. Tanto a saúde humana quanto o ecossistema local sofrem com os impactos severo desses eventos. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Os acidentes industriais representam eventos adversos que ocorrem em locais de produção, instalações industriais ou unidades de processamento, resultando em danos à saúde humana, ao meio ambiente ou à propriedade. Estes incidentes podem ser causados por uma série de fatores, incluindo falhas mecânicas, erros humanos, condições de trabalho inadequadas, falta de manutenção, entre outros. Aqui estão alguns exemplos de acidentes industriais notáveis:

Derramamentos de Produtos Químicos: Incidentes que envolvem o vazamento ou derramamento de substâncias químicas perigosas, como petróleo, produtos químicos tóxicos ou poluentes industriais, podem resultar em contaminação de solos, água potável e ecossistemas, com impactos graves na saúde humana e no meio ambiente.

Explosões em Fábricas: Explosões em instalações industriais, como refinarias, fábricas químicas ou plantas de processamento, podem ocorrer devido a vazamentos de gás, reações químicas inadequadas, falhas em equipamentos ou condições de segurança inadequadas, resultando em danos materiais significativos, lesões graves e perda de vidas.

Vazamentos de Gases Tóxicos: Liberação acidental de gases perigosos, como amônia, cloro ou gases industriais, que podem ser prejudiciais à saúde humana se inalados em quantidades significativas.

Colapsos de Estruturas: Falhas estruturais em edifícios, pontes, barragens ou outras construções podem ocorrer devido à falta de manutenção, má qualidade dos materiais ou erros de projeto, resultando em danos extensos e potencialmente perdas humanas.

Poluição do Ar e da Água: Descargas não controladas de poluentes industriais para o ar ou corpos d’água podem causar sérios danos ao ambiente, à vida selvagem e à saúde humana, resultando em contaminação e degradação dos recursos naturais.

Desastres Nucleares: Incidentes em usinas nucleares, como o desastre de Chernobyl ou Fukushima, representam uma categoria extrema de acidentes industriais que podem ter efeitos devastadores de longo prazo na saúde humana e no meio ambiente.

A prevenção de acidentes industriais requer rigorosos padrões de segurança, regulamentações e práticas de gerenciamento de riscos nas instalações industriais. Além disso, é essencial investir em treinamento adequado para os funcionários, manutenção regular de equipamentos e infraestrutura, bem como uma supervisão adequada para evitar tais incidentes. Em caso de acidentes, a resposta rápida, a gestão de emergências e a mitigação de danos são essenciais para minimizar os impactos adversos.

Desmatamento e Destruição de Ecossistemas: A devastação das florestas, o crescimento urbano e a perda da variedade biológica são todos exemplos claros dos danos causados ​​pela atividade humana no meio ambiente. Isso tem o potencial para resultar na perda de habitats naturais, extinção de espécies e impactos significativos nos ciclos naturais. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

O desmatamento e a destruição de ecossistemas referem-se à remoção ou degradação de áreas florestais e ambientes naturais, resultando na perda de biodiversidade, mudanças climáticas, impactos na qualidade do solo e da água, entre outros efeitos adversos. Esse processo pode ocorrer de diversas formas:

Desmatamento para Agricultura e Pastagens: Muitas vezes, florestas são desmatadas para abrir espaço para a agricultura, criação de gado e estabelecimento de pastagens. Essas atividades são frequentemente impulsionadas pelo aumento da demanda por alimentos e recursos.

Exploração Madeireira Não Sustentável: A exploração excessiva de árvores para produção de madeira, papel e outros produtos florestais sem práticas de manejo sustentável contribui para a destruição das florestas e ecossistemas.

Expansão Urbana e Infraestrutura: O crescimento urbano e a construção de estradas, barragens, mineração e outros empreendimentos de infraestrutura frequentemente exigem a conversão de áreas naturais em áreas urbanizadas, o que resulta na degradação do habitat natural.

Queimadas e Incêndios Florestais: Incêndios causados por ações humanas deliberadas, como queimadas para limpeza de terrenos, e por eventos naturais, como secas, contribuem significativamente para o desmatamento e a destruição dos ecossistemas.

Os efeitos do desmatamento e da destruição de ecossistemas são vastos e incluem:

Perda de Biodiversidade: A destruição de habitats naturais leva à extinção de espécies vegetais e animais, diminuindo a diversidade biológica.

Mudanças Climáticas: As florestas desempenham um papel crucial na regulação do clima, absorvendo dióxido de carbono (CO2). O desmatamento libera grandes quantidades de CO2 na atmosfera, contribuindo para as mudanças climáticas.

Impactos na Água e no Solo: A remoção das florestas pode levar à erosão do solo, diminuição da qualidade da água e agravamento de eventos como inundações e secas.

Prejuízos Econômicos: A destruição de ecossistemas naturais pode ter impactos econômicos significativos, afetando setores como a agricultura, turismo e até mesmo a pesquisa científica.

Para combater o desmatamento e a destruição de ecossistemas, são necessárias ações como a implementação de políticas de conservação, práticas agrícolas sustentáveis, manejo florestal responsável, proteção de áreas naturais e educação ambiental para conscientizar sobre a importância da preservação dos ecossistemas para o equilíbrio do planeta.

Mudanças Climáticas e Eventos Relacionados: Os seres humanos são responsáveis pelas mudanças climáticas através da queima desenfreada dos combustíveis fósseis. Essa interferência no clima está gerando eventos extremos cada vez mais comuns – desde tempestades violentas até longos períodos com altíssimas temperaturas – além do preocupante derretimento das geleiras e consequente elevação no nível global dos oceanos. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Decorrentes dos eventos catastróficos causados pelos desastres climáticos ocorrem perdas significativas que prejudicam o meio ambiente. Representadas por fatalidades ​ humanas derivadas desses eventos fatais, essas consequências geram também a carga extra de um êxodo forçado nas áreas mais próximas que ainda sobrevivem. Isso leva ao colapso da infraestrutura principal e deixa esta região praticamente isolada, privada do suporte material ou informacional imprescindível na árdua tarefa de se reerguer em meio à intensidade das adversidades climáticas. Seria necessário sacrificar exaustivamente todas as cadeias integradas de caracteres para garantir uma produção alimentar produtiva sem complicações primitivas afetando os cultivos. Isso pode levar à restrição da capacidade das usinas e à diminuição da qualidade de vida normal das pessoas sobreviventes. Também se espera um aumento súbito nos custos como resultado desses desafios inesperados. A fim de minimizá-los o máximo possível, é preciso dedicar-se a atividades intensas na área de prevenção, preparação, resposta e recuperação.

Para assegurar um futuro sustentável, é fundamental aderir a políticas abrangentes que tenham o objetivo de proteger o meio ambiente. É fundamental garantir a promoção de práticas ecologicamente corretas e realizar investimentos em infraestruturas capazes de enfrentar as mudanças climáticas. Uma prioridade deve ser dada ao estabelecimento eficiente dos sistemas adequados para prevenções emergências precoces. Além disso, é imprescindível manter uma constante educação sobre a relevância crucial da preservação ambiental.

Equipe editorial da Dantotsu WH. Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial Bing Image Creator. Reprodução/IA. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

“A inteligência artificial cria imagens a partir de comandos. É arte pela arte. É sua própria metáfora.” Equipe editorial da Dantotsu WP

Termos do produto Bing Image Creator

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso.

O Bing Image Creator é uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligência artificial (IA). A seguir, Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.

Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP

Termos das Experiências de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Última atualização: 1º de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS

A ocorrência dos desastres ambientais resulta em consequências prejudiciais tais como mortes humanas, realocação forçada das populações afetadas pela catástrofe natural,situação dessoladora na estrutura urbana , redução da capacidade econômica local sobrevivendo assim os restantes à custa do proveito do mesmo. Os esforços significativos de prevenção, preparação, resposta e recuperação são necessários para a sua mitigação.

Revista Digital Ecocídio — Sobre nós, Política de Privacidade, Termos de Uso, Contato e Definição Legal de Ecocídio.

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, ao nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

“Faz parte dessa nova visão de mundo a percepção de que o ser humano não é o centro da natureza, e deveria se comportar não como seu dono, mas, percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada por diversas culturas tradicionais antigas e contemporâneas. Porém, a maioria reconhece que a forma clássica para estudar a realidade, subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes áreas do conhecimento, não é suficiente para a compreensão dos fenômenos ambientais.“ Aprendemos, que “são grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as ações para a melhoria das condições de vida no mundo. Um deles é relativo à mudança de atitudes na interação com o patrimônio básico para a vida humana: o meio ambiente.” Fonte:  Parâmetros Curriculares Nacionais — Meio Ambiente — MEC.  
Equipe editorial da Dantotsu WP. Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial Bing Image Creator — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Bing Image Creator. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Equipe editorial da Dantotsu WP (https://dantotsu.com.br/). Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial IA Bing Image Creator   — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Bing Image Creator . Termos do produto.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso. O Bing Image Creator é uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligência artificial (IA). A seguir, Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.

Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP

Termos das Experiências de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Última atualização: 1º de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS

A Revista Digital Ecocídio destaca qualquer destruição em larga escala do Meio Ambiente e à exploração de recursos não renováveis. Combatemos quem “causar desastre ambiental de grande proporção ou produza estado de calamidade pública, destruição significativa da flora ou mortandade de animais, em decorrência de contaminação ou poluição atmosférica, hídrica ou do solo.” Enfrentamos problemas específicos como a “defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e das Comunidades em situação de ocupações urbanas, ao nível municipal, estadual e federal, em cumprir com as obrigações de respeitar, proteger e garantir os Direitos Humanos a toda população, previstas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.” Para saber mais, CMA – Comissão de Meio Ambiente Senado Federal e Instituto Humanitas Unisinos — IHU.  

Estamos alinhados com a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento, adotado por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global.” Consideramos “que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo, em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável.  

À vista disso, vamos assistir ao vídeo do Canal YouTube Rádio e TV Justiça, precisamente, Direito sem Fronteiras, com o jornalista Guilherme Menezes, que vai conversar sobre o assunto: Ecocídio pode ser considerado crime pelo Tribunal Penal Internacional. O programa conta com a participação de Tarciso Dal Maso Jardim, professor e consultor legislativo do Senado, e com o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré.

Equipe editorial da Dantotsu WP. Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial IA  Leonardo.Ai — Foto: Reprodução/IA Gerador de imagem por IA Leonardo.Ai. Termos de serviço. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Equipe editorial da Dantotsu WP (https://dantotsu.com.br/). Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial IA Leonardo.Ai  — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Leonardo.Ai. Termos do produto.

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso:  

Leonardo.Ai é uma plataforma de inteligência artificial que cria imagens a partir de comandos. O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso. “Leonardo.Ai  fornece ferramentas e serviços para criar mundos IA em minutos. Você pode usar um modelo existente geral ou ajustado para generalizar todos os tipos de ativos de arte prontos para produção. Você também pode treinar seu próprio modelo de IA e gerar milhares de variações e desvios de seus dados de treinamento ou de modelos na plataforma que outros treinaram.” Termos de serviço  —  https://leonardo.ai/terms-of-service/

“Ecocídio: um chamado à responsabilidade e à justiça para salvar nosso futuro”

Ecocídio — Definição e nova tipificação de crime

Em relação a pessoas com deficiências auditivas, seque, após o vídeo, transcrição de texto, em tempo real do conteúdo. É fator importante para que a surdez, nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir, leia o que está sendo dito, e, tenham acesso direto na tela do celular, PC, tablet, notebooks etc. Com o texto é mais fácil interagir.  Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo é sempre compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: Compartilhar vídeos e Canais YouTube.

Equipe editorial da Dantotsu WP. Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial Bing Image Creator — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Bing Image Creator. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Equipe editorial da Dantotsu WP (https://dantotsu.com.br/). Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial IA Bing Image Creator   — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Bing Image Creator . Termos do produto.  

O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso. O Bing Image Creator é uma plataforma da Microsoft que permite a geração de imagens a partir de inteligência artificial (IA). A seguir, Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing.

Política de Conteúdo para uso do Criador de imagens do Microsoft Bing. Ultima Atualização: 10 de outubro de 2022. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/images/create/contentpolicy?FORM=GEN2CP

Termos das Experiências de Conversação e do Criador de Imagens do Bing. Última atualização: 1º de fevereiro de 2023. Acessar link para atualizar: https://www.bing.com/new/termsofuse?FORM=GENTOS

 “… Ecocídio um termo relativamente recente e que representa um tipo de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo, contra o Planeta.  O Ecocídio já tem uma definição jurídica  criada por uma comissão internacional de 12 juristas, e essa tipificação penal, pode ser incorporada como um quinto crime ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).

Definição  

O Ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas, sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil: “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por Ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. Afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Definição Guillermo Altares Madri — 22 junho 2021 — 21h52. Atualizado: 23 Junho de 2021 — 09h19 BRT — Jornal El País.

“Da natureza ao caos: a exploração desenfreada que assola o nosso ecossistema”

Dano Massivo e destruição do Meio Ambiente, de forma generalizada, severa e sistemática. Esta é a definição mais precisa de Ecocídio. Geralmente é um crime praticado ao longo de décadas com exploração desenfreada de um  ecossistema. São práticas, como exemplos, como a exploração  a pesca industrial, vazamento de petróleo, poluição plástica, mineração em alto mar, desflorestamento, pecuária industrial, extração de minérios, entre outros. Já existem legislações internacionais para tentar prevenir e punir crimes ambientais, como o Acordo de Paris, o Protocolo de Kyoto, e a Convenção Sobre o Clima. Mas atualmente o esforço é para que o Ecocídio se torne um crime contra a humanidade, e possa ser julgado  pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Para isso, o Ecocídio precisa ser incluído no Estatuto de Roma, que já contempla crimes contra a humanidade, crimes de guerra, de agressão e genocídio. Definição do jornalista Guilherme Menezes. Direito sem fronteiras. TV Justiça.

“Ecocídio: o crime silencioso que priva a população de usufruir dos recursos naturais”

O Ecocídio é um crime muito grave, e pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território — Polly Higgins

  O procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, conceitua, que o  termo Ecocídio surgiu da união de dois radicais. “Um grego e outro latino. Do radical grego, Eco, de oikos (casa, uma família nuclear composta por pai, mãe e filhos), e, exscindo, radical latino de morte (Eu aniquilo, extirpo, devasto, divido e arraso), ou seja, o ato de matar, não possível, seria o ato de Se Matar, de Se Exterminar os elementos da natureza (Ecossistemas).  A origem do termo Ecocídio, se deu por volta de 1970, a propósito, da utilização do Agente Laranja no conflito do Vietnã, e, foi proposta por um professor de biologia chamado Arthur Gallstone, que, na época, impressionado com essa consequência da utilização do agente laranja, propôs que o Ecocídio fosse um crime apenado de forma a salvaguardar os interesses da humanidade. Depois, em 1973, Richard Falk, na Bélgica, sugeriu a adoção desse tipo criminal, a ser julgado por parte de tribunais internacionais. E, finalmente, em  2010, a jurista britânica Polly Higgins, apresentou uma proposta a Comissão de Direito Internacional da ONU,  para definir,  o Ecocídio, estabelecendo que se trata  de um crime muito grave, e que pode privar a população de um determinado território, de usufruto natural, dos bens, ou daquele próprio território.”  

“Basta de impunidade: ecocídio é um crime contra a humanidade e a natureza que clama por justiça”

“O Ecocídio é um crime de atrocidade perdido de responsabilidade corporativa e do Estado, um crime internacional desaparecido contra a paz.”  Polly Higgins

Na opinião de Tarciso Dal Maso Jardim (professor e consultor legislativo do Senado), precisamos analisar uma série de conjunturas. De um lado, temos a proibição de certas armas. No caso, armas químicas. A grande Convenção de armas químicas, só ocorreu, e, posterior entrada em vigor, na década de 90, sobretudo, na Convenção de 1993, hoje proibidas em todas as circunstâncias. Portanto, na década de 70 não havia.   Enquanto o método de guerra ofender o Meio ambiente, isso só foi definido, em um Protocolo das Convenções de Genebra em 1977. Em suma, as Convenções Internacionais (documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral), que proibiram tanto o método de guerra, quanto, o uso de armas químicas, são posteriores aqueles fatos. Em relação à tipificação e a criminalização, o Tribunal Penal Internacional (TPI), ele foi, como sabemos, definido somente em 1998 e entrou em vigor, o Tratado, somente em 2002. Contudo, sem efeito retroativo. Ele não retroage.

O Doutor  Milaré, acrescenta, que em relação aos crimes ambientais (Lei 9605/98) e da repressão penal, e, estamos falando de Ecocídio, e nesse momento, é bom citar o Brasil, que antes mesmo do Estatuto de Roma existir, nós já tínhamos uma legislação extremamente avançada a respeito da matéria. O Estatuto de Roma, de 1998, de Julho, ou seja, em fevereiro de 1998, portanto, antes do próprio Estatuto, a lei brasileira, a Lei dos Crimes Ambientais, da Lei 9605 de 1998, já apresentava a punição de forma bastante severa dos atentados contra os ecossistemas, contra a natureza, quanto aos bens da vida, e, de forma muito severa disse Eu, porque mais do que o Tribunal Penal Internacional, que julga apenas crimes de pessoas, de indivíduos, isoladamente considerados, ou de grupos, mais, sempre de pessoas, que a lei brasileira julga também, os crimes contra as pessoas jurídicas, o que é um avanço extremamente importante do nosso sistema repressivo penal. Por conta de sabermos, na história do Brasil, foi pela primeira vez que uma lei estabeleceu uma possibilidade de se colocar no banco dos réus aqueles que agridem o Meio Ambiente. Portanto, de uma forma bem positiva, o Brasil, pune sim, o Ecocídio, ou seja, o ato de agredir, ou de matar os elementos da natureza, só que não com essa nomenclatura.

Continua…  O Brasil tem crimes extremamente graves, punidos de forma grave, com quase 10 anos de reclusão, com a possibilidade de se colocar o verdadeiro criminoso ambiental no banco dos réus. Ao contrario do que se pensa, não é apenas a pessoa física que comete o crime, também as pessoas jurídicas, e esses, é que são os verdadeiros criminosos ambientais, e que hoje, podem estar respondendo, e ser aquilo que nós chamamos, de sujeitos passivo da repressão penal. O Brasil pune sim, o Ecocídio, até de uma forma mais acentuada do que é possível no Tribunal Penal Internacional, mas, sem que se utilize dessa nomenclatura. O nosso problema não é a falta de uma lei boa. O nosso problema é a falta de implementação, que muitas vezes, não conseguimos tirar do limbo da teoria, para o campo da realidade as regras que estão, aí, a nossa disposição.

Mas como incluir o Ecocídio no Estatuto de Roma?  O professor Tarciso Dal Maso Jardim, observa, que inicialmente, o crime de guerra contra o meio ambiente já está tipificado pelo Tribunal Penal Internacional. Exemplo é atacar causando danos graves, duradouros, extensos ao Meio Ambiente, já está tipificado, isso, durante o conflito armado. Pode acontecer das mais variadas formas, por exemplo, atacar estações petrolíferas, causar dano ambiental, ou destruir barragens. Isso já está tipificado. Mas o que a comissão de 12 juristas quer?  Quer criar um tribunal que realmente não existe, ainda, do Ecocídio a qualquer tempo, independentemente do contexto do conflito armado.  É de extrema importância, existir, porque nós não teríamos esse Direito Internacional Penal Ambiental, puramente dito, está criando aí, uma outra categoria de crimes. Nós já temos o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão entre Estados.

Nós estaríamos criando uma quinta categoria, que seria o Ecocídio, que independente do contexto do conflito armado, seria causar danos graves ao meio ambiente. A proposta do tipo penal do Ecocídio é causar danos graves e que sejam extensos ou duradouros (de difícil reparação).  Nesse caso, você amplia o espectro de criminalização desses atos. Assim, tanto importa se estamos em tempos de paz ou de guerra. A proposta inova completamente o Direito Internacional Penal.

Que tipos de crimes ambientais podem ser incluídos no Estatuto de Roma, e depois serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional? O Doutor  Milaré exemplifica, a exemplo dos casos de rompimento de barragem em Minas Gerias (Mariana e Brumadinho), que mataram dezenas de pessoas, e provocaram extensos danos  ambientais na região Sudeste, chegando, como no caso de Mariana, até o litoral do Espírito Santo, via o Rio Doce, dificilmente seriam enquadrados na categoria do Ecocídio. É difícil, porque é claro que poderia ir ao Tribunal Penal Internacional, qualquer crime ambiental, mas, desde que, a justiça local, a justiça de um Estado parte, tenha falhado. Porque no caso brasileiro, o Estado não responsabiliza apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas. No caso das barragens, ninguém pratica um crime ambiental contra seus próprios interesses. O Doutor Milaré acredita, que não, que esses crimes não seriam levados ao Tribunal Penal Internacional, na medida em que a nossa justiça, está com muita determinação tentando a punição desses crimes. Já foram feitos na esfera civil, acordos bilionários, e processos instaurados no âmbito penal contra os responsáveis por essas empresas que acabaram se envolvendo nesses dramas. Então, uma das características do Tribunal Penal Internacional, é que ele tem uma jurisdição complementar. Ele só entra em cena em um momento em que a justiça local falha, e nos casos citados, possa dizer, Eu não posso, em  sã consciência, dizer que a nossa justiça local esteja falhando. Ela está com muita rigidez acompanhando o caso, e, numa situação como essa não seria objeto de apreciação do Tribunal Penal Internacional.

Para saber mais sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI, investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados ​​dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.”   No que se refere a Situações e Casos, acessar o link: 31 Casos. No que diz respeito a Réus (nomes etc.), acessar o link: 51 Réus. No tocante a Biblioteca de Recursos, acessar o link: Resource library. No que tange a Presidência da República do Brasil, especificamente, Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acessar o link: Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de  2002Parágrafo atualizado: 19/10/2023

Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988

As publicações do site Revista Digital Ecocídio estão em harmonia a questão do desenvolvimento nacional  (CF artigo 3º, inciso II), e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF artigo 225): o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia. Realçamos que o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF).

Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) promulgada em 5 de outubro de 1988 “elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos.  A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.” Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Para saber mais, acesse as páginas da Constituição Federal (Flip) ouno canto superior esquerdo. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, clicar no ícone no canto superior esquerdo.

Fonte: CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras

Link/Texto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Autor: Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)   Publicações e Pesquisas:  

Biblioteca Digital CNJ:Ministro Aldir Passarinho

Pesquisas Judiciárias:Conselho Nacional de Justiça

Revista CNJ:v. 7 n. 1 (2023). Publicado2023-06-20  

“… Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.   Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo. Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade. Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão. Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como, por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.” Agência CNJ de Notícias (5 de outubro de 2018)  

▶ O texto/postagem foi traduzido e adaptado por Roberto Fernandes — Coordenador de Conteúdo WEB da Dantotsu WH — Web Hosting, uma empresa especializada em agregar sites da Plataforma WordPress para divulgar marcas próprias.  As citações são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio.

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Imagem Rios em perigo: uma chamada urgente para SALVÁ-LOS da degradação

Brasil! Quebre as barreiras do impossível

Equipe editorial da Dantotsu WP. Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial IA Canva — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Canva. Termos do produto. Para saber mais, clicar na seta no canto superior esquerdo.

Equipe editorial da Dantotsu WP (https://dantotsu.com.br/). Arte gerada pela ferramenta de Inteligência Artificial IA Canva  — Foto: Reprodução/ IA Gerador de imagem por IA Canva.

Termos do produto.   O texto a seguir torna claro e compreensível o conteúdo didático do Site objeto de pesquisa. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente o texto original, enquanto se encontram, disponível no(s) link(s) de Acesso:  

Estes termos se aplicam ao uso de produtos e ferramentas com tecnologia de IA no Canva (Magic Studio™), incluindo, entre outros, Magic Media ™ Magic Write™ Magic Edit Magic Design™ Magic Switch™, Magic Grab™. , Magic Morph™, Magic Expand™, Magic Eraser, Magic Animate™, Removedor de fundo Translate produtos de IA ). Reservamo-nos o direito de atualizar estes termos de tempos em tempos. Seja um bom humano. Seja um bom ser humano ao usar produtos de IA e não os use para criar qualquer conteúdo prejudicial. Não se permite qualquer utilização de Produtos de IA que viole estes termos ou a Política de Utilização Aceitável do Canva. 

Termos do produto de IA — https://www.canva.com/policies/ai-product-terms/

Política de Utilização Aceitável — https://www.canva.com/policies/acceptable-use-policy/

Política de Privacidade — https://www.canva.com/policies/privacy-policy/

As Publicações mais Recentes Ecocídio

Canal de vídeos produzidos pela TV Unicamp (Secretaria Executiva de Comunicação). Entrevista com os professores Jefferson Picanço (IG) e Ana Avila (Cepagri). Gravação em março/2019

Destaque